Por Douglas da Mata
A tentativa de reacender o clima inquisitorial de “lawfare” na cidade de Campos dos Goytacazes, que tem entre alguns parlamentares locais os “buchas-de-canhão” da administração local e outros grupos de interesse, tem como objeto principal reeditar a aliança com o partido do judiciário e do ministério público, para dar sobrevida ao pior governo da História desta cidade, e quem sabe, realinhar as variáveis que o elegeram.
Vai ser difícil, porque a “novidade” patrocinada pela Cambridge Analytics se esvaiu, e há uma certa fiscalização atual sobre tais manipulações algorítmicas, e porque a sociedade parece escaldada com os resultados da farsa-jato, que seja no plano local, seja no plano nacional, nos jogou no abismo social, político, econômico, e sanitário!
De certo que a população já sentiu no lombo o que foi o governo da “mudança”, que prometeu alterar os rumos da cidade, e o que fez em quatro anos foi dizer que a culpa era do passado.
Ora, pilordas, isso não basta para quem se disse “o pica das galáxias”, o “dream team” da administração!
O governo atual, eu ouço de interlocutores que privam da intimidade palaciana, é como um time que mesmo jogando sem adversário, com a meta escancarada, e a bola na linha do gol, é capaz de jogar a pelota na bandeira do córner.
O “timing” da investigação da CPI do PreviCampos é de doer!
Quatro anos para apurar algo?
Eles fizeram contas com ábacos?
Mas não é só isso que revela a indigência intelectual da base governista e seus aliados em outras esferas, como na imprensa local.
As análises da CPI estacionam justamente no início do atual governo, como se nada mais fosse merecedor da atenção fiscalizadora dos edis após este prazo.
Não é isso que diz documento recente do TCE, em manobra do atual governo para “descongelar” o dinheiro do PreviCampos para usar como bem lhe aprouvesse, mais ou menos como acusou o anterior de fazer.
No trecho do voto do Conselheiro, repudiando a suspensão da medida cautelar do TCE que impede o governo de manipular os recursos do PreviCampos, há a clara indicação de que desde 2017, o governo atual manteve a mesma prática que denunciou, e mais:
Tentou derrubar medida cautelar que impedia que ocorressem usos indevidos dos recursos, justamente o que diziam ser favoráveis, e que, de uma forma ou de outra, é objeto do relatório da CPI com data de “validade”.
O Conselheiro revela em seu voto a apreensão da Corte de Contas de que os argumentos esposados (emergência da COVID-19) dêem azo às mesmas práticas que deveriam ter sido coibidas desde 2017, mas que até agora estavam sob o mesmo signo da precariedade fiscal, para dizer o mínimo!
Eis o trecho que destacamos:
“(…)Contudo, o pedido de revogação pleiteado pelo jurisdicionado pretende ressuscitar o momento pretérito de ilegalidade vivido pelo município, conforme palavras do próprio requerente, pois desde 2017 esta metodologia de subtrair recursos a margem dos normativos previdenciários vem sendo executada pela atual administração, sem contar com a gestão anterior.
Chama atenção o fato de que a manutenção das irregularidades cometidas pela atual administração jazia por três anos sem restabelecimento da legalidade. Fato é que nenhum procedimento foi aplicado neste período para corrigir o descaminho praticado. Assim, atender o pleito aspirado pelo jurisdicionado poderá expor o sistema previdenciário local a irreversibilidade de manutenção dos pagamentos de benefícios futuros. Depreende-se no pedido que a única medida de enfrentamento da crise financeira esperada pelos gestores municipais com a queda da receita prevista é a utilização de recursos vinculados e a inadimplência das contribuições patronais e dos parcelamentos de débitos confessados, algo que gera grande apreensão a esta Coordenadoria Especializada..(…)”
VOTO: I – Pela CIÊNCIA AO PLENÁRIO do atendimento aos itens II e III da Decisão Monocrática de 14/10/2019; II – Pelo INDEFERIMENTO do pedido de revogação da medida cautelar protocolizado nesta Corte como Doc. TCE-RJ nº 08.805-0/20, mantendo-se a Decisão Monocrática de 14/10/2019; III – Pela COMUNICAÇÃO ao Sr. José Paes Neto, Procurador-Geral do Município de Campos dos Goytacazes, com base no artigo 26, § 1º, do Regimento Interno desta Corte, para que tome ciência desta decisão; IV – Pela ANEXAÇÃO do presente ao processo TCE nº 220.120-7/19. GA-3, em / /2020. CHRISTIANO LACERDA GHUERREN Conselheiro Substituto
(…)”
Ou seja, se o pau que dá em Chico, dá em Francisco, está na hora da Câmara de Vereadores, ou dos órgãos externos de fiscalização (Polícia e MP) agirem para apurar o que houve no PreviCampos, desde 2017.
Ou não?
Aguardemos.