Agrotóxicos: advogado é intimidado após denunciar contaminação no MA, diz nota

Sindicato das empresas de aviação agrícola cobra retratação de advogado que denunciou contaminação de comunidades por agrotóxicos no Maranhão; Entidades veem estratégia de intimidação para tentar barrar projetos de lei que proíbem a pulverização aérea de agrotóxicos

pulverização aéreaPulverização de agrotóxicos por aviões agrícolas já contaminou 91 comunidades do Maranhão em 2024 (Foto: Fernando Martinho/Repórter Brasil) 

Por Hélen Freitas/ Edição Diogo Junqueira

Ao menos 161 pesquisadores e entidades,  em defesa de direitos humanos, trabalhistas e socioambientais denunciaram em nota pública desta quarta-feira (29) uma tentativa de intimidação, por parte do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), contra o advogado Diogo Cabral, da Federação dos Trabalhadores Rurais do Maranhão (Fetaema).

Na última quinta-feira (23), Cabral recebeu uma notificação extrajudicial do Sindag para se retratar ou comprovar, em até 48h, que a pulverização aérea de agrotóxicos no Maranhão prejudica comunidades. 

A notificação apresenta como motivo a entrevista de Cabral ao jornal JMTV 2ª edição, em 24 de abril, quando foi noticiada a aprovação de uma lei que proibiu a pulverização de agrotóxicos com aviões ou drones no município de Caxias (MA). 

A reportagem cita um dado da Fetaema de que a prática gerou 60 ocorrências de contaminação no estado em 2023. “Pessoas tiveram queimaduras, crianças, idosos e gestantes acabaram adoecendo, com graves problemas gastrointestinais, e parte da produção agrícola destas comunidades foi inteiramente perdida”, disse Cabral à emissora.

Para o Sindag, contudo, trata-se de “vã afirmação” dizer que a pulverização aérea prejudica pessoas e o meio ambiente. “Está comprovado tecnicamente que a aviação agrícola constitui ferramenta moderna e segura para a aplicação dos necessários defensivos agrícolas”, afirma o sindicato na notificação ao advogado.

No entanto, segundo a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, “há um amplo conjunto de pesquisas científicas que demonstram a necessidade de proibir a pulverização aérea de agrotóxicos no Brasil e que esse tipo de atividade tem promovido inúmeras violações de direitos humanos”. A rede de organizações denuncia os efeitos causados pelos pesticidas.

Ceará é o único estado a proibir a prática, vedada na União Europeia desde 2009 por causa de potenciais danos à saúde e ao meio ambiente gerados pelas chamadas “chuvas de veneno”. O Ibama também restringiu a pulverização aérea de alguns agrotóxicos, como o fipronil, por risco de morte massiva de abelhas.

Pulverização contaminou 91 comunidades do Maranhão, dizem entidades

Segundo a nota de repúdio divulgada hoje, a ação do Sindag ocorre num contexto de aumento da violência agrária e de denúncias sobre a pulverização aérea no Maranhão, pois 91 comunidades de 21 municípios foram vítimas neste ano dessa prática. 

A nota diz ainda que a notificação extrajudicial do Sindag é uma “tentativa de silenciamento das pessoas e entidades que apresentam publicamente visão crítica acerca dos agrotóxicos, o que também significa uma tentativa de impedir que grupos sociais vulneráveis denunciem e lutem pelo direito à saúde e ao meio ambiente preservado”.

À Repórter Brasil, Cabral disse que viu a notificação como uma provocação e uma tentativa de conter o avanço da proibição da pulverização aérea de agrotóxicos no Maranhão. Desde 2022, seis municípios aprovaram leis impedindo que a prática aconteça (Barreirinhas, Brejo, Caxias, Lago dos Rodrigues, São Francisco do Maranhão e Santana do Maranhão). Há ainda projetos de leis tramitando em outros cinco (Coroatá, Lago da Pedra, Peritoró, Timbiras e Lago do Junco). Em Buriti, uma decisão judicial impede a pulverização após agrotóxicos serem lançados de avião sobre crianças e comunidades em disputa por terra.

“Podem judicializar se quiserem. Eu vou ter um campo de debate amplo para comprovar minhas afirmações com base na pesquisa científica, com base nas evidências do campo científico acerca dos danos causados pela pulverização aérea de agrotóxicos. Eu não vou responder a essa provocação.”, diz o advogado à Repórter Brasil.

O advogado conta ainda que a notificação chegou dois dias após uma audiência pública para discutir a pulverização aérea no estado promovida pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Maranhão (CEDDH/MA), órgão ligado à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular do estado. Segundo relatos, mais de 200 pessoas participaram da audiência, a maior parte de comunidades atingidas por agrotóxicos.

O presidente do CEDDH/MA, Luís Antônio Pedrosa, contou à reportagem que um servidor do governo federal quanto o próprio Sindag tentaram intimidar os participantes do evento. Posteriormente, o funcionário público chegou a enviar mensagens à Pedrosa afirmando que as alegações de falta de fiscalização eram mentirosas.

Por meio de nota, o Sindag afirmou que buscou esclarecimentos tanto com o advogado popular quanto com a rede de televisão que veiculou a reportagem a fim de buscar a “transparência sobre as informações divulgadas e a verdade sobre os fatos”.

“A ação não tem nada a ver com a linha de trabalho de ninguém. Busca apenas estabelecer a racionalidade em um debate que é importante para toda a sociedade. Onde, infelizmente, a generalização e o radicalismo arriscam provocar danos para as pessoas, para profissionais que cumprem a lei, para a produção agrícola e ao próprio meio ambiente”, afirma o sindicato. Leia na íntegra.

Cientistas que pesquisam efeitos negativos dos agrotóxicos já foram perseguidos

“Essa tentativa de intimidação não é isolada, ela é parte de uma estratégia nacional e internacional que visa ao silenciamento dos cientistas e acontece de uma forma estruturada”, afirma Vicente Almeida, coordenador da Rede Irerê de Proteção à Ciência, que expõe e analisa perseguições a pesquisadores e defensores de direitos humanos.

Assim como o advogado popular Diogo Cabral, pesquisadores brasileiros que vem se posicionando contra as práticas do agronegócio vêm sofrendo ameaças e assédios após revelarem impactos ambientais, sociais e de saúde provocados pelos agrotóxicos, como mostraram O Joio e o Trigo e De Olho nos Ruralistas.

Almeida foi um desses pesquisadores perseguidos. Seis meses depois de publicar um artigo que evidenciava que o uso de sementes transgênicas no país aumentava o consumo de agrotóxicos, o oposto do que o agronegócio dizia na época, foi demitido da Embrapa sob a alegação de “desídia, insubordinação, indisciplina e mau procedimento”. Ele até conseguiu voltar cerca de dois anos depois às suas funções, por meio de uma decisão da Justiça, mas pouco tempo depois foi demitido novamente, desta vez sem justa causa.

Outro pesquisador perseguido foi Fernando Carneiro. Com uma longa carreira na saúde pública, tendo passado pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, Ministério da Saúde e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), atua como pesquisador em saúde e ambiente de trabalho na Fiocruz no Ceará. Carneiro também fez contribuições no Dossiê Abrasco: Um Alerta Sobre Os Impactos dos Agrotóxicos na Saúde e no Dossiê Contra o Pacote do Veneno e em Defesa da Vida.  

Após mostrar em uma audiência pública, organizada pelo Ministério Público de Fortaleza, que o Ceará era o terceiro maior comercializador de agrotóxicos do Brasil (em quilogramas por área plantada) em 2013, a Federação da Agricultura do Estado do Ceará (FAEC) se sentiu ofendida. Ela entrou com uma interpelação judicial, ou seja, uma intimação pedindo explicações sobre os dados apresentados e por usar o termo “veneno” para se referir a  “defensivos agrícolas”. A federação considerava a palavra usada “pejorativa” e “desqualificadora”. Diversas organizações publicaram notas de repúdio e a Fiocruz saiu em defesa do seu pesquisador

“No fundo eles querem intimidar, eles querem fazer com que as pessoas gastem com advogados, inverter realmente o ônus da prova, para que todo mundo fique calado”, afirma Carneiro.

Leia a nota de repúdio na íntegra:

NOTA PÚBLICA SOBRE A TENTATIVA DE INTIMIDAÇÃO DE ADVOGADO DEFENSOR DE DIREITOS HUMANOS NO MARANHÃO

Tivemos conhecimento de que um “SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE AVIAÇÃO AGRÍCOLA – SINDAG”, com sede no Rio Grande do Sul,  notificou o advogado da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Maranhão-FETAEMA, DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL, atuante defensor dos direitos humanos no Estado do Maranhão, com o fito de tentar intimidá-lo na sua tarefa de defender trabalhadores rurais vítimas da utilização indiscriminada de agrotóxicos em lavoura do agronegócio. Isso ocorreu logo após a audiência pública promovida pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Maranhão- CEDDH/MA, em parceria com a FETAEMA, Rede de Agroecologia do Maranhão – RAMA, Justiça nos Trilhos e Sociedade Maranhense de Direitos Humanos. Tal intimidação ocorre num contexto de extrema violência agrária e ampliação das ocorrências de pulverização aérea de agrotóxico no Maranhão e das denúncias públicas, dirigidas a órgãos de estado e organismos internacionais, promovidas por comunidades, organizações da sociedade civil e movimentos sociais sobre os graves danos causados à saúde, ao meio ambiente e à produção por esta atividade potencialmente danosa. Neste ano de 2024, 91 comunidades foram vítimas de pulverização aérea em 21 munícipios do Maranhão. Repudiamos qualquer tentativa de silenciamento das pessoas e entidades que apresentam publicamente visão crítica acerca dos agrotóxicos, o que também significa uma tentativa de impedir que grupos sociais vulneráveis denunciem e lutem pelo direito à saúde e ao meio ambiente preservado. Tal repúdio se faz mais veemente e necessário quando tais agressões têm firme propósito de intimidar e de causar efeito atemorizante sobre destacado advogado, vinculado à defesa do direito humano à saúde, do meio ambiente ecologicamente equilibrado e dos territórios tradicionais e que vem atuando, há 15 anos, na defesa de comunidades, de quilombolas, de assentados da reforma agrária vítimas de contaminação por agrotóxicos.

São Luís/MA, 29 de maio de 2024.

Assinatura

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Maranhão– CEDDH/MA

Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Maranhão-FETAEMA

Rede de Agroecologia do Maranhão – RAMA

Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares-CONTAG

Sociedade Maranhense de Direitos Humanos-SMDH

Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida

Comissão Pastoral da Terra- Regional Maranhão

Terra de Direitos

Movimento dos Atingidos por Barragens-MAB

Movimento pela Soberania Popular na Mineração- MAM

Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu- MIQCB

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra- MST

Amazon Watch

Coletivo Taoca

Fórum em Defesa da Vida do Baixo Parnaíba Maranhense

Instituto de Defesa de Consumidores-IDEC

Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares- RENAP

Associação em Áreas de Assentamento no Estado do Maranhão – ASSEMA

União das Associações das Escolas Famílias Agrícolas do Maranhão- UAEFAMA

Comunidades Eclesiais de Base – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil Nordeste 5

Pastorais Sociais- Conferência Nacional dos Bispos do Brasil Nordeste 5

Justiça nos Trilhos-Jnt

Diocese de Brejo (MA)

Diocese de Coroatá (MA)

Programa de Assessoria Rural da Diocese de Brejo

Cáritas Diocesana de Brejo

Sindicato dos Servidores Públicos de São Bernardo-Ma

Grupo Companheiras de Santa Quitéria-Ma

Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Santa Quitéria-Ma

Conselho Pastoral dos Pescadores-Ma

Reocupa

Rede Emaranhadas

Movimento 21 (M-21)

Movimento Xingu Vivo

Associação Comunitária de Educação em Saúde e Agricultura – ACESA

Associação do Território Quilombola de Alcântara- ATEQUILA

Coletivo de Mulheres Trabalhadoras Rurais do Maranhão – CMTR – MA

Salve a Floresta

Núcleo Tramas- Universidade Federal do Ceará

Gustavo Mesquita de Souza- LEPENG- UFMA

Professor Doutor Joaquim Shiraishi Neto-UFMA

Professor Doutor Bernardo Mançano Fernandes – REDE DATALUTA

Professora Doutora Joana Tereza Vaz de Moura- Labrural- UFRN

Professor Doutor Marco Antonio Mitidiero Junior – UFPB

Professor Doutor Ronaldo Sodré- LEPENG- UFMA

Professor Doutor José Sobreiro Filho – Geact, Universidade de Brasília- UnB

Professor Doutor Rodrigo Simão Camacho, GeoEduQa – UFGD

Professor Doutor Sedeval Nardoque, GeoAgraria – UFMS

Professor Doutor João Cleps Junior – LAGEA-UFU

Professor Doutor Flavio Bezerra Barros – Universidade Federal do Pará

Leonice Alexandra Tessmann de Correia – GeoEduQa – UFGD

Djoni Roos, Geolutas – Unioeste

Luiz Peit. GeoEduQA -UFGD

Resistência Cultural Upaon Açu- Reocupa

Rede de Mulheres Emaranhadas São Luis

Coletivo Etinerâncias

Maracatu Baque Mulher São Luís

ANAN/MA – Associação da Advocacia Negra – ma

Instituto Idade Mídia Comunicação para Cidadania

Rádio Ribeirinha Murukutu

Mirasawa Murukutu Rendáwa Tupinambá (org. Indígena).

Associação Cultural dos Povos da Amazônia Independente.

Casa Galiléia

Coletivo Pororoka

Observatório do Marajó

Instituto Lilar

COJOVEM

Labexperimental

Laboratório da Cidade

Utopia Negra Amapaense

Condô Cultural

Associação Giramundo

Instituto Mapinguari

Organização Mandi

AIHHUAM

FALA Jornalismo

Instituto Update

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Peritoró

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Timbiras

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Alcântara

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Afonso Cunha

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de   Coelho Neto

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Duque Bacelar

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Buriti

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Brejo

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Milagres

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Santa Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Santa Quitéria

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Bernardo

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Magalhães de Almeida

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Santana

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Água Doce

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Araioses

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Tutóia

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Paulino Neves

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Anapurus

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Mata Roma

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Chapadinha

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Benedito do Rio Preto

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Urbano Santos

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Belágua

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Anajatuba

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Balsas

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Loreto

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Formosa da Serra Negra

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Pedro dos Crentes

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Fortaleza dos Nogueiras

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Riachão

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Alto Parnaíba

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Sambaíba

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Nova Colinas

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Formosa da Feira Nova

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Tasso Fragoso

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Formosa de Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Benedito Leite

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Lago dos Rodrigues

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Lago do Junco

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Esperantinópolis

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Vitorino Freire

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Igarapé Grande

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Conceição do Lago Açu

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Marajá do Sena

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Luís Gonzaga

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Lago Verde

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Roberto

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Bacabal

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Paulo Ramos

Coroatá

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Mateus do Maranhão

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Altamira do Maranhão

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Lima Campos

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Poção de Pedras

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Olho D’água

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Lagoa Grande

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Lago da Pedra

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Brejo de Areia

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Alto Alegre do Maranhão

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Bernardo do Mearim

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pedreiras

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Bom Lugar

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Trizidela do Vale

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Açailândia

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Amarante

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Buritirana

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Campestre

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Cidelândia

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Davinopólis

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Estreito

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Governador Edson Lobão

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Imperatriz

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Itinga

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de João Lisboa

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Montes Altos

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Porto Franco

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ribamar Fiquene

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São João Paraíso

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Pedro Água Branca

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Senador La Roque

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Sítio Novo

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Lajeado Novo

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Francisco do Brejão

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Vila Nova dos Martírios


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Fonte: Repórter Brasil

Depois de decisão do STF, mais dez estados podem proibir pulverização de agrotóxicos por aviões

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Fonte: Pixabay

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a constitucionalidade da Lei do Ceará que proíbe o uso de aviões para pulverizar agrotóxicos, outros dez estados poderão aprovar legislações similares. Os projetos de lei tramitam nas assembleias legislativas de unidades da federação que respondem por grande parte da produção agropecuária e por um elevado consumo de pesticidas, como Pará, Mato Grosso e São Paulo.

A Lei “Zé Maria do Tomé”, batizada em homenagem a um ativista ambiental assassinado em 2010 no interior do Ceará, vinha sendo questionada há quatro anos por uma ação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A entidade alegava que o estado não poderia proibir uma atividade regulamentada pela União e argumentava que a lei violava a livre iniciativa, explica o Repórter Brasil. No entanto, no final de maio, o STF decidiu por unanimidade pela constitucionalidade da legislação.

A chancela da Corte deu fôlego a parlamentares de todo país que tentam proibir a aplicação de agrotóxicos por aeronaves em seus estados, reforça a Agência Pública. “A decisão do Supremo é importante porque assegura a competência que os estados têm para legislar sobre essa pauta”, disse Lúdio Cabral (PT), deputado estadual do Mato Grosso. Neste ano, ele já apresentou seis PLs que restringem o uso de agrotóxicos – e um deles proíbe a pulverização aérea.

Mato Grosso é o principal consumidor de agrotóxicos do país. Em 2021, cerca de 150 mil toneladas de pesticidas foram vendidas no estado, aumento de 13% em relação ao ano anterior. Para ganhar mais visibilidade, Cabral planeja converter a proposta em um PL de iniciativa popular, com coleta de assinaturas da população.

A pulverização aérea de pesticidas pode estar por trás da intoxicação de indígenas no Mato Grosso do Sul. O deputado estadual Zeca do PT pediu ao Ministério Público Federal (MPF) investigação “com urgência” de casos próximos da propriedade rural Caiuaná, da Missão Evangélica Caiuá. Ela está localizada nos arredores das aldeias Jaguapiru e Bororo, onde vivem cerca de 13 mil Guarani-Kaiowá. Há relatos de animais mortos, e uma indígena ficou cega supostamente por causa do veneno, relata o Correio do Estado.Não bastasse o Brasil ser o campeão mundial no uso de agrotóxicos e o principal destino de pesticidas barrados no exterior, como lembra a cardiologista Ludhmila Hajjar, em artigo nO Globo, o país ainda convive com a falsificação e o comércio irregular de defensivos. A Polícia Civil de Goiás apreendeu um avião particular avaliado em R$ 10 milhões durante uma operação de combate a esses crimes no estado. Sete pessoas foram presas, de acordo com g1Metrópoles e CBN.

ClimaInfo, 20 de junho de 2023.


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Este texto foi originalmente publicado pelo ClimaInfo [Aqui!].

10 X 0: STF determina que é constitucional lei que proíbe pulverização de agrotóxicos no Ceará

Tribunal formou maioria de votos em defesa da lei estadual que proíbe a pulverização de agrotóxicos. Estado foi o primeiro – e único – a proibir o despejo desses produtos causadores de doenças e contaminação

avião-despejando-agrotóxicosMaioria dos ministros entende que é dever dos estados zelar pela saúde e meio ambiente em risco com os agrotóxicos

Por Redação RBA

São Paulo – Por unanimidade – 10 X 0 – o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que constitucional a lei estadual “José Maria do Tomé” (Lei 16.820/19), que proíbe a pulverização de agrotóxicos no Ceará. Todos os ministros – Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Luiz, Rosa Weber, Nunes Marques e Luiz Fux seguiram o voto da relatora, Carmem Lúcia. O julgamento histórico foi encerrado nesta sexta-feira (26).

Todos eles entenderam que a lei é constitucional. E votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.137/2019, movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Os ruralistas questionaram a lei estadual cearense logo após ser sancionada pelo então governador Camilo Santana (PT).

Os ruralistas alegaram na ação que a lei é inconstitucional porque violaria a livre iniciativa e os objetivos da política agrícola. E questionam também a autonomia do estado para legislar sobre o tema. Em seu voto, porém, a relatora destacou que “não há óbice (impedimento) constitucional a que os Estados editem normas mais protetivas à saúde e ao meio ambiente quanto à utilização de agrotóxicos”. E que “a regulação nacional limita-se a traçar os parâmetros gerais quanto a matéria, estabelecendo atividades de coordenação e ações integradas”.

Primeiro estado a proibir pulverizações de agrotóxicos

Ainda segundo a magistrada, “as manifestações técnicas juntadas aos autos apontam os perigos graves, específicos e cientificamente comprovados de contaminação do ecossistema e de intoxicação de pessoas pela pulverização aérea de agrotóxicos”. O voto foi seguido também pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.

O Ceará é o primeiro estado do país a adotar essa legislação em favor da saúde pública e da proteção ambiental, proibindo a pulverização aérea de agrotóxicos. De autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol), o projeto também teve a coautoria do ex-deputado e atual governador, Elmano Freitas, e do ex-deputado Joaquim Noronha. “Foram quatro anos de muito debate e nos baseamos em muita pesquisa para provar que a pulverização estava contaminando a água, a terra e as pessoas, aumentando os casos de câncer”, lembrou Roseno.

Quem foi José Maria do Tomé?

Zé Maria foi militante na luta contra a pulverização aérea de agrotóxicos na Chapada do Apodi, no Ceará. Enfrentou as grandes empresas do agronegócio e defendeu a saúde das comunidades e da população na chapada. Por causa do seu engajamento, foi assassinado com cerca de 25 tiros, em 21 de abril de 2010. Mais uma vítima da violência no campo.

Suas denúncias se baseavam em pesquisas acadêmicas, em especial da Universidade Federal do Ceará. E também de recomendações do Ministério Público.


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Este texto foi inicialmente publicado pela Rede Brasil Atual [Aqui!].

Organizações e movimentos sociais se manifestam em defesa da lei que proíbe pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará; STF julga o caso nesta sexta (13)

Nesta sexta-feira (12), o STF vai iniciar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), em que a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) pede que a lei seja declarada inconstitucional

Pulverização_aérea_Foto Divulgação

De um lado, a proteção da saúde humana e de todo o meio ambiente. De outro, os interesses do agronegócio e a liberdade para fazer “chover veneno” com as pulverizações aéreas. Este é o cabo de guerra que estará formado no Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (13). Será o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 6137, em que a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) pede que a lei seja declarada inconstitucional a Lei 16.820/19, que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no estado do Ceará.

Conhecida pelo nome Zé Maria do Tomé, a Lei é de 2019, por autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL), e foi elaborada a partir do diálogo com movimentos sociais, pesquisadores e entidades científicas. O objetivo é proteger a saúde coletiva e o meio ambiente dos graves efeitos da contaminação pela pulverização aérea de agrotóxicos. “A lei protege trabalhadores, comunidades, a terra e a água. Está em sintonia com as melhores práticas de proteção ambiental no mundo e baseada em sólidas pesquisas científicas”, garante Roseno.

Mais de 50 entidades ambientalistas e científicas, além de mandatos parlamentares e movimentos sociais, assinaram um abaixo-assinado dirigido ao Supremo Tribunal Federal.  

Há também uma petição online pela manutenção da legislação, que pode ser assinada aqui: https://chng.it/9WQNzyxr45 

Ataques do agronegócio 

Desde que foi sancionada e começou a vigorar, a Lei Zé Maria do Tomé sofre duros ataques por parte do agronegócio. Para mandato legislativo, a ADIN é uma ofensiva de setores que querem não apenas derrubar a lei cearense, mas também impedir que outros estados adotem a mesma legislação. A lei, no entanto, já foi objeto de pareceres favoráveis, tanto do ponto de vista técnico quanto jurídico, de instituições como Fundação Oswaldo Cruz, Universidade Federal do Ceará, Ministério Público Federal, Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), entre muitas outras.

“No momento em que o mundo debate responsabilidades públicas para a defesa do planeta, o STF pode confirmar um compromisso constitucional com o meio ambiente, afirmando a constitucionalidade da Lei Zé Maria do Tomé, que vedou pioneiramente no Ceará a pulverização aérea de venenos na agricultura. Confiamos que o STF ouça os apelos desses pesquisadores, das comunidades, do Direito ao Meio Ambiente e, por fim, da própria natureza que reclama nossa ação urgente para a transição ecológica”,  disse o deputado.

Naiara Bittencourt, assessora jurídica da Terra de Direitos e integrante da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Viva, destaca que a Lei do Estado do Ceará n. 16.820/2019 não veda a aplicação ou uso em si de agrotóxicos, mas sim um método de pulverização mais danoso desses produtos. “Por isso, neste caso, pelo interesse regional, a lei estadual deve ser lida como perfeitamente constitucional e de acordo com a legislação federal sobre o tema”, defende.

A advogada frisa que a pulverização de agrotóxicos via aeronaves é uma forma extremamente danosa de aplicação de produtos químicos perigosos à saúde humana e ambiental. Em relação ao argumento trazido pela CNI, Naiara destaca que os estados e municípios possuem a competência de legislar sobre o uso de agrotóxicos. “A Constituição Federal atribui competência comum à União e estados para tratar dos temas que envolvem proteção à saúde, ao meio ambiente, às florestas, à fauna e flora, e inclusive no combate a qualquer forma de poluição. A Lei de Agrotóxicos também confere competência aos estados e municípios para legislarem sobre o uso de agrotóxicos”, completa.

Inúmeros estudos alertam para a relação entre agrotóxicos, contaminação ambiental e doenças, em particular o câncer. A utilização de pesticidas – sobretudo através da técnica de pulverização aérea – também responde pela incidência de inúmeros outros agravos à saúde e ao meio ambiente: malformações congênitas, alterações endócrinas, contaminação do solo e dos mananciais hídricos, etc.

Na Europa, o Parlamento Europeu restringiu a pulverização aérea de pesticidas nos países da União Europeia (EU) desde janeiro de 2009. Por lá, esse tipo de pulverização só acontece em casos excepcionais, mediante autorização dos órgãos competentes. A lei cearense, portanto, atualiza o estado em relação ao que há de mais moderno em termos de legislação ambiental e normas de saúde coletiva.

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Nota

STF pode derrubar lei Zé Maria do Tomé que proíbe pulverização aérea de agrotóxicos

Chuva de veneno nunca mais!

Na próxima sexta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF), corte máxima da justiça brasileira, vai iniciar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no. 6137. Nessa ação, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) pede que uma lei estadual do Ceará (lei 16.820/19, também chamada Zé Maria do Tomé), que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos, seja declarada inconstitucional.

Em vigor desde 2019, a lei foi resultado de uma construção coletiva envolvendo instituições de defesa do meio ambiente e da saúde pública, universidades e movimentos sociais; e se configurou como uma importante vitória da luta agroecológica. Desde então, a “chuva de veneno” – que tantos males causa às pequenas comunidades e aos trabalhadores e trabalhadoras do campo – está proibida no Ceará.

A ADIN é uma ofensiva de setores ligados ao grande agronegócio, que querem não apenas derrubar a lei cearense mas também impedir que outros estados adotem a mesma legislação. A lei, no entanto, já foi objeto de pareceres favoráveis, tanto do ponto de vista técnico quanto jurídico, de instituições como Fundação Oswaldo Cruz, Universidade Federal do Ceará, Ministério Público Federal, Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), entre muitas outras.

Inúmeros estudos alertam para a relação entre agrotóxicos, contaminação ambiental e doenças, em particular o câncer. A utilização de agrotóxicos – sobretudo através da técnica de pulverização aérea – também responde pela incidência de inúmeros outros agravos à saúde e ao meio ambiente: malformações congênitas, alterações endócrinas, contaminação do solo e dos mananciais hídricos, etc.

Na Europa, o Parlamento Europeu restringiu a pulverização aérea de pesticidas nos países da União Europeia (EU) desde janeiro de 2009. Por lá, esse tipo de pulverização só acontece em casos excepcionais, mediante autorização dos órgãos competentes. A lei cearense, portanto, atualiza o estado em relação ao que há de mais moderno em termos de legislação ambiental e normas de saúde coletiva.

É fundamental a mobilização em defesa da lei Zé Maria do Tomé. É urgente somarmos esforços e denunciarmos os ataques promovidos pelo agronegócio. Caso a lei seja declarada inconstitucional, isso vai ter um impacto em cadeia sobre outras lutas e iniciativas locais de restrição da pulverização aérea de agrotóxicos. Não podemos voltar a conviver com as “chuvas de veneno” e com todo o prejuízo social e ambiental que elas trazem.

Nós queremos a produção de alimentos saudáveis, que não seja nociva ao meio ambiente, aos trabalhadores e trabalhadoras e às comunidades rurais.

#ChuvaDeVenenoNão

#AgrotóxicoMata #Ceará #STF #SaúdePública #MeioAmbiente

Assinam:

  • ABRASCO – Associação Brasileira de Saúde Coletiva
  • ADUFC – Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará
  • APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
  • Associação Alternativa TerraAzul
  • Associação Comunitária dos Moradores de Tatajuba (Camocim/CE)
  • Associação dos/as Pequenos/as Agricultores/as e Pescadores/as Assentados/as do Imóvel Sabiaguaba – APAPAIS (Amontada/CE)
  • Associação Escola Família Agrícola Jaguaribana (AEFAJA)
  • Associação Franco-Brasileira para os Povos
  • Associação Indígena do Povo Anacé da Aldeia Planalto Cauípe (AIAPAC)
  • Associação Quilombola do Cumbe/Aracati – CE
  • Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida
  • Cáritas Diocesana de Limoeiro do Norte
  • Centro de Investigación Laboral y Asesoría Sindical de México (CILAS, AC)
  • Centro de Pesca Artesanal D. Menta (Tatajuba – Camocim)
  • Centro Ecológico
  • Coalizão pelo Clima Ceará
  • Coletivo a Cidade Que Queremos/Porto Alegre
  • Coletivo Agroecologia na Periferia (BH/MG)
  • Comissão de Direito Ambiental da OAB/CE
  • CPT – Comissão Pastoral da Terra
  • CSP Conlutas
  • FASE – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
  • FEMAJE – Fundação de Educação e Defesa do Meio Ambiente do Jaguaribe
  • FEPOINCE – Federação dos Povos Organizações Indígenas do Ceará
  • Fortaleza pelas Dunas
  • Fórum Popular das Águas do Cariri
  • GEDMMA – Grupo de Estudos Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente da Universidade Federal do Maranhão
  • Greenpeace Belém
  • Greenpeace Belo Horizonte
  • Greenpeace Bertioga
  • Greenpeace Brasília
  • Greenpeace Fortaleza
  • Greenpeace Goiânia
  • Greenpeace Leste paulista
  • Greenpeace Macapá
  • Greenpeace Manaus
  • Greenpeace Porto Alegre
  • Greenpeace Recife
  • Greenpeace Rio de Janeiro
  • Greenpeace Salvador
  • Greenpeace São Luís
  • Grupo de Estudos Agrários (GEAR/UECE)
  • Grupo de Estudos em Geografia Agrária GEA – URCA
  • Grupo de Pesquisa e Articulação Campo, Terra e Território (NATERRA/UECE)
  • Grupo Temático Saúde e Ambiente da ABRASCO (Associação Brasileira de Saúde Coletiva)
  • GT Biodiversidade da Articulação Nacional de Agroecologia
  • GWATA – Núcleo de Agroecologia e Educação do Campo
  • IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
  • Instituto Terramar
  • Instituto VerdeLuz
  • Intersindical – CE
  • Laboratório de Estudos da Educação do Campo – LECAMPO/MAIE/FAFIDAM – UECE
  • Laboratório de Estudos do Campo, Natureza e Território (LECANTE/UECE)
  • MAM – Movimento Pela Soberania Popular na Mineração
  • Mandata Coletiva Nossa Cara (PSOL Fortaleza)
  • Mandato Deputada Federal Áurea Carolina (PSOL/MG)
  • Mandato Deputada Federal Erika Kokay (PT-DF)
  • Mandato Deputada Federal Fernanda Melchiona (PSOL/RS)
  • Mandato Deputada Federal Luiza Erundina (PSOL/SP)
  • Mandato Deputada Federal Natália Bonavides (PT-RN)
  • Mandato Deputada Federal Sâmia Bonfim (PSOL/SP)
  • Mandato Deputada Federal Talíria Petrone (PSOL/RJ)
  • Mandato Deputada Federal Vivi Reis (PSOL/PA)
  • Mandato Deputado Estadual Elmano Freitas (PT/CE)
  • Mandato Deputado Estadual Guilherme Sampaio (PT/CE)
  • Mandato Deputado Estadual Moisés Braz (PT/CE)
  • Mandato Deputado Estadual Renato Roseno (PSOL/CE)
  • Mandato Deputado Federal Afonso Florence (PT-BA)
  • Mandato Deputado Federal Airton Faleiro (PT-PA)
  • Mandato Deputado Federal Beto Faro (PT-PA)
  • Mandato Deputado Federal Bohn Gass (PT-RS)
  • Mandato Deputado Federal Carlos Veras (PT-PE)
  • Mandato Deputado Federal Célio Moura (PT-TO)
  • Mandato Deputado Federal David Miranda (PSOL/RJ)
  • Mandato Deputado Federal Frei Anastácio (PT-PB)
  • Mandato Deputado Federal Glauber Braga (PSOL/RJ)
  • Mandato Deputado Federal Ivan Valente (PSOL/SP)
  • Mandato Deputado Federal João Daniel (PT-SE)
  • Mandato Deputado Federal Leonardo Monteiro (PT-MG)
  • Mandato Deputado Federal Marcelo Freixo (PSB/RJ)
  • Mandato Deputado Federal Marcon (PT/RS)
  • Mandato Deputado Federal Nilto Tatto (PT-SP)
  • Mandato Deputado Federal Padre João (PT-MG)
  • Mandato Deputado Federal Patrus Ananias (PT-MG)
  • Mandato Deputado Federal Paulão (PT-AL)
  • Mandato Deputado Federal Paulo Teixeira (PT-SP)
  • Mandato Deputado Federal Pedro Uczai (PT-SC)
  • Mandato Deputado Federal Rogério Correia (PT-MG)
  • Mandato Deputado Federal Valmir Assunção (PT/BA)
  • Mandato Deputado Federal Zé Carlos (PT-MA)
  • Mandato Deputado Federal Zé Neto (PT-BA)
  • Mandato Fortaleza Verde – Vereador Gabriel Aguiar (PSOL Fortaleza)
  • MNU Fortaleza
  • Movimento 21
  • Movimento Caminhando em Luta
  • Movimento Ciência Cidadã
  • Movimento Círculos Populares
  • Movimento Nacional dos Catadores de Resíduos Sólidos
  • MPA – Movimento de Pequenos Agricultores
  • MST – Movimento Sem Terra
  • MTST – Movimento dos Trabalhadores Sem Teto
  • MUDA – Movimento Urbano de Agroecologia
  • NEAST – Núcleo de Estudos Ambientais e Saúde do Trabalhador da UFMT
  • Núcleo TRAMAS – Trabalho, Meio Ambiente e Saúde – UFC
  • Observatório dos Conflitos do Extremo Sul do Brasil
  • OPA Organização Popular
  • Partido Socialismo e Liberdade – PSOL
  • Ponto de Cultura Alimentar Lacitata Amazônia Viva
  • PPGEO/UEG – Programa de Pós Graduação em Geografia da Universidade Estadual de Goiás
  • Rede Estadual de Catadores de Materiais Recicláveis
  • Rede Irere de Proteção À Ciência
  • Rede Nacional de Médicos Populares
  • RENAP – Rede Nacional de Advogados Populares
  • RUA – Juventude Anticapitalista
  • Setorial Ecossocialista Zé Maria do Tomé (PSOL Ceará)
  • SINDUECE – Sindicato dos Docentes da Universidade Estadual do Ceará
  • Terra de Direitos
  • Via Campesina

PL de iniciativa popular quer proibir pulverização aérea de agrotóxicos em Alagoas

Ato de lançamento da campanha de assinatura do PL ocorreu nesta quinta-feira (21), em frente à Assembleia Legislativa do estado. 

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Por Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida 

Um ato em frente à Assembleia Legislativa de Alagoas, nesta quinta-feira (21), marcou o lançamento da campanha para coleta de assinaturas em apoio ao projeto de lei de iniciativa popular pela proibição da pulverização aérea de agrotóxicos no estado. 

A campanha é organizada pela Articulação Alagoana de Agroecologia – Rede Mutum; Articulação do Semiárido (ASA); Colegiado do Alto Sertão; Comissão de Produção Orgânica; Federação dos Trabalhadores da Agricultura (Fetag); Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida; Articulação Nacional de Agroecologia (ANA-Agroecologia) e Consultoria Estadual Agroecologia nos Municípios (AnM); e Associação Brasileira de Agroecologia (ABA-Agroecologia).

Para a proposição do PL de iniciativa popular é preciso 23 mil assinaturas com título de eleitor no estado. A adesão ao abaixo-assinado do PL deve ser feita presencialmente, em entidades e movimentos integrantes da mobilização, conforme explica Fabiano Leite, engenheiro agrônomo integrante da campanha. 

“A gente está espalhando essas listas para diversas associações e instituições de base de apoio, e já temos centenas por todo o estado. Pedimos que a sociedade se envolva, procure uma das entidades para aderir e somar nessa mobilização contra o envenenamento da população”, explica.

Alguns dias antes do lançamento, os engenheiros agrônomos – e representantes do Grupo de Trabalho (GT) responsável pelo projeto – Ricardo Ramalho (Instituto Terra Viva), Mário Agra e Eraldo Andrade estiveram com alguns parlamentares para explicar a proposta e pedir apoio ao PL.

Como justificativa para a proposição, as entidades apresentaram diversos efeitos nocivos causados pela pulverização aérea. Entre eles estão os danos à saúde dos trabalhadores das empresas, que recebem doses acentuadas de herbicidas ao adentram nas plantações pulverizadas e o impacto à saúde comunitária, com a contaminação das hortas domésticas e projetos de agricultura familiar, dos poços de água, das casas sob as quais sobrevoam os aviões pulverizantes, provocando inúmeros casos de adoecimento. 

A prática também contamina os ecossistemas locais e regionais, “tendo em vista que os agrotóxicos assim aplicados, sob a ação dos ventos, atingem grandes extensões de terras para além da área ocupada pelas empresas da fruticultura, impactando toda a biodiversidade e a população em dimensões regionais”, diz o PL.  

O texto cita estudos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) que apontam: apenas 32% dos agrotóxicos pulverizados por via aérea ficam retidos nas plantas, 49% caem no solo e 19% são arrastados pelo vento, principal fator de disseminação. Outros dados citados, do Ministério da Saúde, mostram que em 20 anos mais de 1.700 pessoas foram intoxicadas por agrotóxicos em Alagoas, sendo 472 delas vítimas de intoxicação ambiental, ou seja, foram expostas à toxidade dos ingredientes ativos, presentes nos agrotóxicos, por meio da exposição ao ar ou a água contaminada.

O PL aponta que a pulverização aérea de agrotóxicos já é vedada no estado do Ceará, por meio da Lei Estadual 55/2018, e em pelo menos 15 municípios brasileiros.

MPF confirma prática ilegal em pulverização aérea de agrotóxicos em Nova Santa Rita/RS  

Deriva do veneno atingiu casas, aquíferos, pastagens, lavouras, pomares e vegetação nativa de assentamento Santa Rita de Cássia II, que possuem certificação orgânica.

TRF4-DIVULGA

Justiça Federal vetou pulverizações em áreas próximas ao assentamento. Foto: Divulgação

Em parecer publicado no último dia 30 de agosto, o Ministério Público Federal reconheceu a procedência da denúncia feita por famílias assentadas no município de Nova Santa Rita, região metropolitana de Porto Alegre, sobre contaminação por pulverização aérea de agrotóxicos.

A aplicação do veneno agrícola ocorreu no final do ano passado e início deste ano, na propriedade rural Granja Nossa Senhora das Graças, conhecida como Granja Nenê, em local onde está vedada essa prática pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM). A prática foi caracterizada como crime ambiental, por se tratar de uma área da zona de amortecimento do parque estadual Delta do Jacuí, em uma fazenda onde a licença ambiental de operação veda expressamente a pulverização aérea de agrotóxicos.

As famílias afetadas moram no assentamento Santa Rita de Cássia II, que possuem certificação orgânica e perderam a sua produção de alimentos agroecológicos. A deriva ocasionada pela pulverização aérea de agrotóxicos atingiu casas, hortas, aquíferos, pastagens, pomares de árvores frutíferas e vegetação nativa. Além disso,  os camponeses precisaram recorrer ao serviço de saúde com sintomas de intoxicação em decorrência da pulverização deliberada de agroquímicos.

“[…] observa-se que o ato ilícito gerou diversos danos ao meio ambiente e a terceiros, tendo atingido também as produções orgânicas dos produtores agrícolas dos municípios de Nova Santa Rita e Eldorado do Sul, causando prejuízos econômicos, danos ambientais, sociais e à saúde dos agricultores. Dessa forma, o MPF entende ser cabível a imposição de uma reparação econômica aos lesados pelos danos causados pelo réu”, diz um trecho da decisão do MPF.

De acordo com o advogado Emiliano Maldonado, integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), “o parecer do MPF demonstra que as denúncias dos/as agricultores/as são graves e que os réus cometeram ações ilícitas que geraram danos às famílias. O parecer também aponta que ao longo da ação cautelar restou comprovada a contaminação da produção agroecológica dos assentados pelos laudos de instituições públicas de Pernambuco, do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais, as quais  detectaram  a contaminação de lavouras da região por quatro agrotóxicos: 2,4-D, glufosinato, loyant, e bifentrina”.

TRF4 mantém proibição de pulverização aérea

O parecer do MPF foi apresentado na Ação Cautelar proposta pela Associação Gaúcha de Proteção Ao Ambiente Natural (Agapan), Instituto Preservar, Associação Brasileira de Agroecologia (ABA), Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá), Núcleo Amigos da Terra – Brasil, Associação Comunitária 29 de Outubro, Associação Amigos do Meio Ambiente (AMA) e Cooperativa Central dos Assentamentos do Rio Grande do Sul (Coceargs).

A medida cautelar para suspender a utilização indiscriminada de agrotóxicos foi acatada em primeiro grau pela juíza Clarides Rahmeier, da 9ª Vara Federal, no dia 12 de março deste ano. A medida valerá enquanto não forem estabelecidas normas específicas pelas autoridades de controle e fiscalização para pulverização de defensivos agrícolas sem que a atividade atinja direito de terceiros. A multa por descumprimento da liminar é de R$ 100 mil.
Após recurso do fazendeiro réu, acusado pela deriva de agrotóxicos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a proibição do uso dos agrotóxicos 2,4-D e loyant na fazenda Granja Nenê, e também vedou a continuidade das pulverizações aéreas nas propriedades próximas ao assentamento no dia 23 do mesmo mês.