Com o “agro” é assim: o lucro é todo meu, o prejuízo é todo de vocês

Crescem pedidos de recuperação judicial no agronegócio goiano - Empreender  em Goiás

Todos os brasileiros estão acostumados a ouvir a cantilena de que o agro é isso, o agro é aquilo, e que o agro carrega o Brasil nas costas.  A verdade, porém, é que o Brasil, principalmente os brasileiros pobres, carrega o agro nas costas, normalmente com subsídios diretos e indiretos, e com financiamentos para lá de generosos.

A crise que engolfa o Banco do Brasil por causa do calote gigantesco que seus clientes do “agro” estão dando apenas demonstra isso de forma que não se pode esconder.  Assim, notícias publicadas pela mídia corporativa dão conta que neste momento o Banco do Brasil possui nada menos que 20 mil devedores ligados ao “agro”, o que está derrubando as suas taxas  de lucro, a instituição publiciiuzou uma queda de 60% no lucro, que caiu para R$ 3,8 bilhões, na última quinta-feira (14/8).  E isso não é fortuito, na medida em que o Banco do Brasil é responsável por metade do financeiro do “agro” brasileiro.

Um pimenta a mais nessa situação preocupante para o principal banco público brasileiro é que parte dos devedores do “agro” está se aproveitando de forma maliciosa de uma mudança feita na legislação do instituto da recuperação judicial (RJ) para não pagar suas dívidas. O truque implica em utilizar a RJ sem antes tentar renegociar suas dívidas diretamente com o Banco do Brasil. De quebra, escritórios de advocacia estariam fazendo propaganda em redes sociais para que os produtores não paguem suas dívidas e os contratem para cuidar da RJ.

Como a já apontou a Coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lúcia Fatorelli, em um estudo feito em 2021,  a análise dos orçamentos públicos de todas as esferas – federal, estadual e municipal – mostra que a participação do agronegócio no financiamento do Estado é negativa, devido às inúmeras isenções e subsídios, incentivos fiscais etc. de tal maneira que os tributos arrecadados do setor são próximos de zero. 

Agora com esse calote gigantesco que está sendo cometido contra o Banco do Brasil, a coisa fica ainda mais explícita, pois já não se trata mais de não contribuir com o financiamento do Estado, mas de ser uma fonte gigantesco de drenagem de recursos. Afinal de contas, quem tem dúvidas que esse calote vai acabar sendo assimilado “pela viúva”, ao custo de um maior empobrecimento da classe trabalhadora?

O fato é que com o “agro” é assim: o lucro é todo meu, e o prejuízo é todo de vocês.

E antes que eu me esqueça: o que será que apareceria se uma auditoria pública fosse feita de todos os empréstimos que agora estão inadimplentes? Quantos desses empréstimos foram realmente usados para o fim para o qual foram tomados (isto é, o financiamento dos plantio e colheita) e quantos foram usados em atividades diversas? Algo me diz que muito desse dinheiro foi parar em outras coisas, inclusive especulação no mercado financeiro.

Recuperações judiciais do agronegócio crescem 138% em 2024. Soja lidera pedidos entre produtores rurais

Recuperações Judiciais no Agronegócio Crescem 138% em 2024

Por Sean Lennon para o Agrolink

O setor agropecuário brasileiro registrou 1.272 pedidos de recuperação judicial em 2024, segundo levantamento da Serasa Experian. O número representa a soma de solicitações feitas por produtores rurais atuando como pessoa física e jurídica, além de empresas do setor. O total quase triplicou em relação a 2023, quando foram registrados 534 pedidos.

De acordo com Marcelo Pimenta, head de agronegócio da Serasa Experian, diversos fatores impactaram a saúde financeira do setor, especialmente entre os produtores mais alavancados. “A alta da taxa de juros, aliada ao aumento dos custos de produção com insumos agrícolas – que ficaram mais caros devido à inflação e à desvalorização cambial –, foram alguns dos desafios principais e, para além disso, tivemos o agravante das adversidades climáticas”, explica.

A análise trimestral também apontou crescimento. No quarto trimestre de 2024, o setor registrou 320 pedidos de recuperação judicial, contra 254 no terceiro trimestre. Segundo Pimenta, a variação confirma um represamento de solicitações no terceiro trimestre. “O aumento registrado nos últimos três meses do ano comprova a estimativa de represamento que aconteceu no terceiro trimestre, quando a quantidade de pedidos caiu. Então, no último recorte de 2024 é possível confirmar uma amostragem com o patamar real de requisições. Ainda assim, apesar da alta, é preciso ponderar o número absoluto de solicitações, que é pequeno se considerarmos um universo com cerca de 1,4 milhão de produtores que tomaram crédito rural durante os últimos dois anos no país.”

Os produtores rurais que atuam como pessoa física somaram 566 pedidos em 2024, um aumento significativo em relação aos 127 registrados em 2023. O número também cresceu entre o terceiro e o quarto trimestre, com alta de 32,1%. Do total de solicitações feitas ao longo do ano, 224 foram realizadas por arrendatários ou grupos econômicos ligados ao setor. Entre os proprietários, os grandes responderam por 132 pedidos, os pequenos por 113 e os médios por 97. O levantamento destacou Mato Grosso e Goiás como os estados com maior número de requerimentos.

Os pedidos feitos por produtores rurais que atuam como pessoa jurídica também apresentaram alta. Em 2024, foram 409 solicitações, contra 162 no ano anterior. A tendência de crescimento foi confirmada pela análise trimestral, com um aumento de 19,6% entre o terceiro e o quarto trimestre. Entre os setores mais impactados, o cultivo de soja liderou com 222 pedidos, seguido pela criação de bovinos (75), cultivo de cereais (49), cultivo de café (16) e cultivo de algodão e outras fibras de lavoura temporária (10). Mato Grosso e Goiás também lideraram a demanda nesse segmento.

As empresas relacionadas ao agronegócio registraram 297 pedidos de recuperação judicial em 2024, frente a 245 em 2023. No comparativo trimestral, o quarto trimestre apresentou um crescimento de 25% em relação ao terceiro. O setor de agroindústrias de transformação primária concentrou o maior número de pedidos (73), seguido pelos serviços de apoio à agropecuária (64), indústrias de processamento de agroderivados (58), comércio atacadista de produtos agropecuários primários (33) e revendedores de insumos agropecuários (32). Os estados com maior número de solicitações foram São Paulo e Paraná, seguidos por Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

A Serasa Experian destacou que o uso de ferramentas de análise de risco pode reduzir os impactos da inadimplência no setor. O Agro Score, solução da empresa para prever riscos financeiros no agronegócio, apontou que os produtores que pediram recuperação judicial apresentavam sinais de instabilidade financeira anos antes da solicitação. “Usar análises mais criteriosas para conceder linhas de crédito protege o mercado da realização de financiamentos com perfis economicamente instáveis, diminuindo riscos e fomentando a regulamentação da saúde financeira no setor”, conclui Marcelo Pimenta.

O levantamento da Serasa Experian foi baseado em dados de processos de recuperação judicial registrados nos tribunais de justiça de todos os estados brasileiros. A análise considerou produtores rurais de diferentes portes, atuando como pessoa física ou jurídica, além de empresas do setor com Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) vinculada ao agronegócio.


Fonte: Agrolink

Americanas falida deve cerca de US$ 8 bilhões, conclui tribunal

americanasPessoas passam em frente a loja da Lojas Americanas em Brasília, 12 de janeiro de 2023. REUTERS/Ueslei Marcelino/Foto de arquivo

Por Gabriel Araújo

SÃO PAULO, 25 Jan (Reuters) – A varejista brasileira Americanas SA (AMER3.SA) deve a vários credores cerca de US$ 8 bilhões, declarou um tribunal do Rio de Janeiro nesta quarta-feira, fornecendo o quadro mais detalhado até agora dos bancos e outros grupos expostos à falência da empresa.

A Americanas, apoiada pelo trio bilionário que fundou a 3G Capital, entrou em recuperação judicial na semana passada depois de divulgar “inconsistências” em sua contabilidade, levando grandes investidores como BlackRock e Capital Group a reduzir suas posições na empresa.

A lista fornecida na quarta-feira inclui cerca de R$ 41,2 bilhões (US$ 8,1 bilhões) em dívidas, segundo o tribunal, que inicialmente não divulgou os nomes dos credores.

Mais tarde, a Americanas revelou a lista completa de 7.720 credores em um depósito de títulos, variando de pequenas dívidas com pessoas físicas e municipais a dívidas multibilionárias com bancos.

O Deutsche Bank (DBKGn.DE) liderou a lista de credores divulgada pela Americanas com US$ 1 bilhão, mas o credor alemão disse posteriormente que não tinha exposição ao varejista e não seria afetado por sua falência.

“O Deutsche Bank não foi afetado, pois não tem uma relação de empréstimo nem qualquer exposição de crédito à empresa em questão”, afirmou em comunicado por e-mail.

Uma fonte familiarizada com a situação disse que o Deutsche Bank atuou como fiduciário de dois títulos de US$ 500 milhões cada garantidos pela Americanas.

Os bancos brasileiros BTG Pactual (BPAC3.SA) , Bradesco (BBDC4.SA) e Santander Brasil (SANB3.SA) – que analistas afirmavam estar entre os mais expostos – também foram listados, com dívidas de mais de 3,5 bilhões de reais cada.

O Santander recorreu do pedido de falência e o Bradesco planeja entrar com uma ação internacional contra a Americanas, informou a Reuters, enquanto um juiz suspendeu uma decisão anterior que permitiria ao BTG proteger 1,2 bilhão de reais que a Americanas tinha em uma conta naquele banco.

Os credores não responderam imediatamente aos pedidos de comentários depois que a lista de credores se tornou pública.

Mais tarde na quarta-feira, a Americanas buscou proteção sob o Capítulo 15 do código de falências dos EUA. Essa seria uma medida que ajudaria a empresa a proteger seus ativos nos EUA dos credores e permitiria buscar o reconhecimento judicial dos EUA para sua reestruturação brasileira.

A empresa americana de gestão de investimentos BlackRock Inc (BLK.N) reduziu drasticamente sua posição na empresa após o escândalo contábil, disse a Americanas.

Dados publicados no site da Americanas mostraram que em dezembro de 2022 a BlackRock possuía mais de 45,5 milhões de ações ordinárias da empresa, uma participação de aproximadamente 5,05%.

A varejista disse que a BlackRock reduziu sua posição para pouco mais de 1 milhão de ações, ou cerca de 0,12%, além de alguns instrumentos derivativos representando 0,36% do total de ações ordinárias.

No início desta semana, a Capital International Investors também anunciou que havia reduzido sua posição em Americanas para 4,07%, de 7,04%. As ações da Americanas subiram 20% para R$ 0,96 na quarta-feira, mas ainda acumulam queda de cerca de 90% no ano.

(US$ 1 = 5,1170 reais)

Reportagem de Gabriel Araujo; Reportagem adicional de Dietrich Knauth; Edição por Mark Potter e Rosalba O’Brien

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Este artigo escrito inicialmente em inglês foi publicado pela agência Reuters [Aqui!].

Pedidos de recuperação judicial devem bater recorde

Senado analisa PL que agiliza processo de negociação entre empresas e credores, mas especialistas preveem sobrecarga no Judiciário

recuperação

Segundo diversas consultorias especializadas, 2020 pode chegar a registrar até cinco mil pedidos de recuperação judicial no país, um verdadeiro recorde causado, sobretudo, pela pandemia do coronavírus. Até então, o número mais alto de pedidos de recuperação judicial fora em 2016, com 1,8 mil casos. Os setores mais afetados são os de serviços, mais especificamente turismo, eventos e produções, hotelaria, academias e restaurantes.

Para Claudio Pedro de Sousa Serpe, advogado pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas em Direito de Empresas e Economia, especialista em recuperação judicial, a lei 11.101/2005, que trata do tema no Brasil, precisa de uma reforma urgente. “Especialmente no sentido de determinados créditos, que pela lei atual não integram a recuperação judicial. Com a inserção de novas classes de credores, tais como a tributária, garantia imobiliária, da alienação fiduciária, arrendamento mercantil, dentre outras que são excluídas pela lei atual, o processo de recuperação judicial passará a ser mais abrangente e aumentará a possibilidade da recuperação ter maior sucesso”, analisa.

“Em alguns Estados já se detecta um aumento de 90% nos trâmites de recuperação judicial quando comparado com o ano anterior”, compara Victor Fernandes Cerri de Souza, vice-presidente da Comissão de Direito Contratual, Compliance e Propriedade Intelectual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo. Ele complementa: “Aqui, a gente ainda esbarra numa questão econômica, que já trazia uma sazonalidade para determinados negócios nos últimos cinco, seis anos, fazendo com que, por si só, existisse uma fragilidade inerente”.

Datada de 2005, a lei 11.001 foi um avanço no país, sendo aplicada com o princípio da continuidade da atividade empresarial. “A cessação da atividade empresarial traz grandes consequências para a coletividade, que acaba permeando a cadeia de produção. Os credores perdem seus créditos, os empregados seus empregos, o fisco os tributos e a população produtos e serviços que eram oferecidos por necessidade. Então ela é uma lei de cunho social muito importante que busca viabilizar a superação do momento de crise financeira e econômica de uma empresa”, avalia Cerri, sócio do escritório Correa Porto, sediado em São Paulo.

Outro ponto positivo é a promoção de acordo coletivo da devedora com seus credores, em prejuízo a acordos individuais, que nem sempre têm êxito. Também há a suspensão de ações e execuções contra a empresa devedora, a possibilidade de apresentação de um plano de recuperação viável e a determinação judicial para não retirada forçada de bens indispensáveis à atividade da empresa devedora.

A adequação, no entanto, é necessária. “É uma lei que já possui 15 anos e foi pensada para resolver problemas ordinários de economia e não problemas extraordinários, como numa pandemia”, afirma Serpe, sócio do escritório Serpe Advogados.

Em busca de uma solução para o momento atual, a Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 1.397/2020, que institui medidas emergenciais e transitórias para as empresas que estão em crise devido à pandemia ou que estejam em processo de recuperação judicial. Agora, o projeto deverá ser apreciado pelo Senado Federal.

Por um lado, o texto amplia a utilização do instituto da recuperação judicial para as micro e pequenas empresas, e estipula que o pagamento aos credores poderá ser feito em até 60 parcelas (possibilidade atual é de 36 parcelas). A proposta ainda suspende por 30 dias as execuções judiciais e extrajudiciais de dívidas vencidas após 20 de março de 2020, bem como os atos como a decretação de falência, o despejo por falta de pagamento, a cobrança de multas de mora e de não pagamento de tributos.

As moratórias, no entanto, não levam em consideração o tipo de atividade das empresas e se, de fato, as dificuldades financeiras foram impostas pelo isolamento social. Após a moratória de 30 dias, o devedor pode ainda comprovar redução igual ou superior a 30% de seu faturamento – em comparação com o mesmo período do ano anterior – e ingressar com um pedido de Negociação Preventiva perante o juízo especializado em recuperação judicial e falências.

“Se a pretensão do legislador é fomentar com vigor a composição e renegociação de contratos muito mais para que ocorram na esfera amigável, o instrumento da Negociação Preventiva segue em sentido inverso, levando à judicialização do processo, conferindo ao Poder Judiciário uma série de tarefas, desde a distribuição da medida, verificação pelo juiz do preenchimento dos requisitos legais, designação de negociador, entre outros”, avalia Claudio Serpe.

“A contrapartida é inglória, pois haverá um cenário de assoberbamento do Poder judiciário incomum, já que poderá haver um aumento muito significativo de números de processos em tramitação, especialmente, diante da dimensão da crise provocada pela pandemia”, continua Serpe.

Para Victor Cerri, as intenções do projeto de lei são boas. “Traz o procedimento de negociação preventiva, de jurisdição voluntária, com base no sistema europeu de gestão de crise, além do que propõe uma série de alterações de recuperação judicial e falências. Me parece que são medidas que vão impactar o mercado, só que de forma diversa, porque cada negócio tem uma característica. Alguns setores tem prejuízos inestimáveis, com problemas graves de fluxo de caixa, que impossibilitam regular qualquer implemento de obrigação. A gente sempre tem que pensar que isso estimula a economia, mas impacta os credores. Por outro lado, é melhor receber algo a longo prazo do que não receber”.

 

Por  M2 Comunicação
Aline Moura
aline.moura@comunicacaom2.com.br
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Marcio Santos
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(11) 94739-3916

Ex-OGX, petroleira de Eike Batista quebra pela segunda vez

Divulgação

Funcionário da OGX, do Grupo EBX

Funcionário da OGX, que mudou de nome para OGPar, e passa por novos problemas

Lauro Jardim, de VEJA.com

Na mesma semana em que a Eneva, ex-MPX, pediu recuperação judicial, outra empresa criada por Eike Batista passou a contemplar o abismo: a OGPar, ex-OGX. A petroleira, que já está em recuperação judicial, está vendo o dinheiro injetado pelos novos acionistas secar rapidamente. São dois os motivos.

O primeiro é a queda do preço do petróleo. Os planos aprovados pelos credores consideravam o valor de 110 dólares por barril – hoje, está em 62 dólares.

O segundo é que a produtividade do principal campo da petroleira também é menor do que a prometida. Hoje, Tubarão Martelo produz 14 000 barris diários. O combinado era algo em torno dos 19 000 barris.

Com perdas de pelo menos 20 milhões de dólares por mês, a OGPar já é vista por alguns dos novos acionistas como um caso sem solução.

As informações são de Lauro Jardim, do Radar On-line, de Veja.

FONTE: http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/ex-ogx-empresa-de-eike-batista-quebra-pela-segunda-vez

Eneva, continua saga de ex-empresas X, e pede recuperação judicial

Eneva entra com pedido de recuperação judicial

Usina da Eneva, ex-MPX

Eneva: companhia terá 60 dias para apresentar seu plano de recuperação judicial

Eulina Oliveira, do Estadão Conteúdo

São Paulo – Mergulhada em dívidas, a empresa de energia Eneva, antiga MPX, que fazia parte do conglomerado do empresário Eike Batista, informou nesta terça-feira, 9, que, mediante orientação dos acionistas controladores, ajuizou hoje, na Comarca do Estado do Rio de Janeiro, pedido de recuperação judicial, em caráter de urgência.

Atualmente, conforme o site da companhia, o maior acionista da Eneva é a alemã E.ON, com 42,9%, enquanto Eike possui 20%.

Desta forma, a Eneva se junta a outras empresas ligadas a Eike que entraram em recuperação judicial, casos da petroleira OGX, da empresa de construção naval OSX e da MMX Sudeste Mineração, controlada pela MMX Mineração e Metálicos.

Segundo o fato relevante, o pedido de recuperação judicial ocorre em virtude da não revalidação do acordo para suspender a amortização e o pagamento de juros de operações financeiras contratadas pela companhia e determinadas subsidiárias com seus credores financeiros, expirado em 21 de novembro de 2014.

Outro fato é o de não ter sido alcançado um acordo entre a companhia e instituições financeiras na implementação de um plano de estabilização visando ao fortalecimento da estrutura de capital e medidas para o reperfilamento de suas dívidas financeiras.

“Uma vez deferido o pedido de recuperação judicial, ficará suspensa a exigibilidade de todas as dívidas concursais da companhia e de sua controlada Eneva Participações, no valor total de R$ 2,33 bilhões (data-base 30 de novembro de 2014)”, diz a companhia.

As demais subsidiárias da Eneva não foram incluídas no pedido de recuperação judicial e as usinas permanecem em operação normalmente, segundo o fato relevante.

A companhia terá 60 dias, contados do deferimento da recuperação judicial, para apresentar seu plano de recuperação judicial.

Ainda conforme o comunicado, a posição de caixa e equivalentes de caixa da companhia, em 30 de novembro de 2014, era de R$ 78,3 milhões.

“Ao longo dos últimos meses, no âmbito dos esforços empreendidos pela administração da companhia com o objetivo de concretizar a sua estabilização financeira, foram obtidos relevantes avanços (…), especialmente o aumento de capital privado da companhia, no valor de aproximadamente R$ 175 milhões; a venda de 50% das ações de emissão da Usina Termelétrica Pecém II, por R$ 408 milhões”.

A companhia também cita, entre outros itens, a alteração da forma de verificação e pagamento de indisponibilidade (ADOMP) das usinas e o ressarcimento à companhia dos valores pagos a maior pelas Usinas Termelétricas Pecém I e Itaqui, totalizando mais de R$ 360 milhões e a celebração do termo de compromisso com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para adequação das obrigações de fornecimento de energia pela Usina Termelétrica Parnaíba II, juntamente com a conclusão das obras e o início das operações em teste da celebração de contrato para venda da participação da Eneva em Pecém I por R$ 300 milhões.

FONTE: http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/eneva-entra-com-pedido-de-recuperacao-judicial

Revista Exame: Acciona pode impugnar plano de recuperação judicial da OSX

Divulgação

Navio da OSX

OSX: Acciona pode impugnar plano de recuperação da companhia

Por Daniela Barbosa, de EXAME.com
São Paulo – A Acciona, companhia espanhola e credora da OSX, parece não estar de acordo com o plano de recuperação judicial da empresa fundada por Eike Batista e tem tentado na Justiça impugnar o processo.

De acordo com reportagem do Valor Econômico, desta terça-feira, a Acciona estaria tentando obter recurso no Superior Tribunal de Justiça para cancelar a assembleia da OSX e credores marcada para o próximo dia 10 de dezembro.

O plano de recuperação judicial da OSX, braço de construção naval do grupo de Eike, foi apresentado no início de novembro. Há duas semanas, a companhia informou que o processo havia sido deferido.

Em maio, a Acciona conseguiu na Justiça holandesa arresto das ações da OSX Leasing, domiciliada no País.

Na ocasião, o arresto somava 3,1 milhões de euros (R$ 9,4 milhões), cifra que corresponde a três meses dos juros cobrados sobre a dívida que a companhia de construção naval tinha com a empresa holandesa.

A OSX acumula cerca de 300 milhões de dólares em débitos com a fornecedora.

FONTE: http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/acciona-pode-impugnar-plano-de-recuperacao-judicial-da-osx

Dívida trabalhista da MMX chega a R$ 2,5 milhões

Rich Press/Bloomberg

Mina de ferro Serra Azul da MMX, em Minas Gerais

Mina de ferro Serra Azul da MMX: companhia reconhece pagamentos atrasados a 364 credores

Mariana Sallowicz, doEstadão Conteúdo e Mariana Durão, do Estadão Conteúdo

Rio – A terceira companhia de Eike Batista a entrar com pedido de recuperação judicial, a MMX Sudeste, é a única do grupo a apresentar dívidas trabalhistas.

A subsidiária da mineradora MMX reconhece pagamentos atrasados a 364 credores, entre eles, 78 trabalhadores que têm a receber cerca de R$ 2,5 milhões.

A dívida total gira em torno de R$ 440 milhões, de acordo com documento encaminhado à Justiça e obtido pelo jornal “O Estado de S. Paulo”. Os credores ainda podem contestar os valores.

O pedido de recuperação judicial foi entregue na quinta-feira à 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. A MMX espera que a solicitação seja analisada nos próximos dias.

Caso aprovada a recuperação, ações e execuções judiciais contra a companhia serão suspensas por 180 dias, o que deve dar um fôlego à mineradora, que busca reverter embargos ambientais nas minas de Serra Azul (MG).

Pela lei, a empresa tem até um ano para pagar débitos trabalhistas, vencidos até a data do pedido de recuperação. No caso de salários, o plano deve prever o acerto de vencimentos nos três meses anteriores ao pedido.

Os advogados Eduardo Munhoz, sócio do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, e Sergio Bermudes estão à frente do processo de recuperação. Além da MMX, a petroleira OGX e o estaleiro OSX já entraram com pedido de proteção judicial.

Na lista de trabalhadores da MMX, o maior valor a ser pago é de R$ 200 mil. Mas a principal dívida é com fornecedores e prestadores de serviços. No topo da lista, está a construtora mineira ARG, que tem a receber R$ 105 milhões.

Na sequência, aparecem a Fidens Engenharia (R$ 76,3 milhões), a Mineradora Rio Bravo (R$ 73 milhões) e a holding MMX Mineração e Metálicos (R$ 29,3 milhões).

Há dívidas de cerca de R$ 700 mil com a Glencore, que foi apontada como uma das interessadas em comprar seus ativos.

Um dos principais credores pessoa física da MMX é José Francisco Viveiros, presidente da Bahia Mineração e ex-executivo da ArcelorMittal.

A relação de Viveiros com a mineradora de Eike começou quando ele vendeu a mina AVG, na Serra Azul (MG), para a MMX Sudeste.

Com o negócio, a MMX passou a deter 40% de um projeto de processamento de finos de minério, conduzido por Viveiros e pelo empresário José Mendes Nogueira.

Após uma desavença na sociedade, a MMX acertou a aquisição dos outros 60% do negócio, por US$ 50 milhões em 78 parcelas. Viveiros conta que a mineradora começou a atrasar os pagamentos em agosto de 2013.

Agora, restam cerca de US$ 20 milhões em aberto. Ele ficou conhecido em 2008, quando virou bilionário com a venda da pequena mineradora J.Mendes para a Usiminas.

FONTE: http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/divida-trabalhista-da-mmx-chega-a-r-2-5-milhoes

MMX Sudeste Mineração pede recuperação judicial

Mineradora de Eike Batista ajuizou pedido de recuperação judicial em caráter de urgência em comarca de Belo Horizonte

Rich Press/Bloomberg

Caminhão na mina de ferro Serra Azul da MMX, em Minas Gerais

Caminhão na mina de ferro Serra Azul da MMX, em Minas Gerais

São Paulo – A MMX Sudeste Mineração SA, controlada da MMX Mineração e Metálicos, ajuizou nesta quarta-feira pedido de recuperação judicial em caráter de urgência, seguindo o mesmo caminho de outras empresas do grupo EBX de Eike Batista que também pediram recuperação judicial em meio a dificuldades financeiras.

O pedido de recuperação foi feito na Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais.

“Não obstante os esforços da administração na negociação com credores e na busca por potenciais investidores, o pedido de recuperação judicial configurou-se como a alternativa mais adequada diante da situação econômico-financeira da Companhia”, disse a controladora MMX em fato relevante.

As atividades operacionais da MMX Sudeste, na região da Serra Azul, em Minas Gerais, estão suspensas desde a primeira semana de setembro. A queda nos preços do minério de ferro agravaram a situação financeira da empresa.

Na segunda-feira, a MMX informou que manteria suspensas temporariamente as atividades da controlada MMX Sudeste Mineração, após o fim das férias coletivas em 9 de outubro, para “otimizar recursos e adequar custos frente ao cenário de reposicionamento estratégico da companhia”.

A MMX vem enfrentando dificuldades financeiras similares às de outras companhias do grupo EBX. A Óleo e Gás (ex-OGX) pediu no ano passado recuperação judicial, assim como a sua empresa irmã, a OSX, numa derrocada que se acelerou após a petroleira reconhecer não ter encontrado tanto petróleo como havia informado ao mercado.

“(O pedido de recuperação judicial) visa preservar o valor da Companhia… atendendo de forma organizada aos interesses de seus credores e acionistas e contingenciando de maneira responsável os recursos existentes em caixa”, disse a controladora em fato relevante.

FONTE: http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/mmx-sudeste-mineracao-pede-recuperacao-judicial-em-carater-de-urgencia

Exame: Justiça veta unificação de plano de recuperação da OSX

Justiça cassou a decisão de primeiro grau que autorizava o grupo a apresentar um novo plano de recuperação judicial

Mariana Durão, do

Sergio Moraes/Reuters 

Um funcionário inspeciona a FPSO OSX-1, a primeira unidade flutuante de produção e armazenamento (FPSOs) da frota da OSX, no porto do Rio de Janeiro

Um funcionário inspeciona a FPSO OSX-1, a primeira unidade flutuante de produção e armazenamento da OSX

Rio – A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio cassou a decisão de primeiro grau que autorizava o grupo OSX a apresentar um novo plano de recuperação judicial.

Uma nova assembleia de credores deverá ser marcada para votar os planos apresentados em maio por OSX Brasil, OSX Construção Naval e OSX Serviços Operacionais.

Em agosto o juiz Gilberto Clóvis Farias Matos, da 4ª Vara Empresarial do Rio, determinou a unificação dos planos de recuperação e, por consequência, da lista de credores das empresas.

A decisão atendeu a uma objeção da Caixa Econômica Federal, credora que questionou o uso das receitas de exploração do estaleiro da empresa no Porto do Açu (RJ) para pagamento de parte dos credores da OSX. A proposta consta do plano de recuperação original do grupo.

Os credores Acciona (R$ 300 milhões a receber da OSX Construção Naval) e Votorantim (R$ 588 milhões da OSX Brasil) foram contrários à unificação e recorreram ao Tribunal de Justiça.

O argumento usado é que somente a assembleia geral de credores teria poderes para modificar o plano.

Além disso, apontam que unificar a lista de credores fere a autonomia patrimonial das empresas em recuperação. Em audiência realizada na tarde desta quarta-feira, 8, a Justiça acatou as alegações.

“O poder judiciário demonstrou novamente que os credores no Brasil têm que ser respeitados. Caberá a eles deliberar a matéria, em respeito ao plano de recuperação que foi apresentado”, diz Leonardo Antonelli, advogado de um grupo de dez credores da OSX, como Perenco, Gcomex e Acciona.

A Acciona ainda aguarda o julgamento de outros recursos relativos à recuperação judicial da OSX.

Em um deles ela pede que os credores da OSX Leasing, subsidiária do grupo no exterior, sejam impedidos de votar na assembleia de credores que vai deliberar sobre os planos de recuperação, já que vão receber seus créditos integralmente no exterior.

“Com o plano como está apresentado o credor no Brasil fica a ver navios, enquanto o estrangeiro recebe”, diz Antonelli.

A OSX Leasing é a dona das plataformas de petróleo que o grupo pretende vender para pagar parte das suas dívidas.

A empresa não está em recuperação judicial, mas os bancos e “bondholders” estrangeiros que financiaram a construção das plataformas terão preferência no recebimento dos recursos obtidos com sua venda.

A dívida com essas instituições é de cerca de R$ 2,7 bilhões, de uma dívida total de R$ 4,2 bilhões da OSX. Isso daria a esse grupo um poder muito grande na aprovação dos planos.

A credora espanhola também quer a exclusão do voto dos credores minoritários. Isso porque o plano de recuperação judicial apresentado em maio prevê prioridade no pagamento de créditos de até R$ 80 mil (na OSX Construção Naval) e até R$ 25 mil (na OSX Brasil).

Eles receberiam em até um ano, contra um prazo de 25 anos para os demais. Na análise da empresa isso induz a aprovação do plano por esse grupo de credores.

A Acciona argumenta que, pela lei de recuperação judicial, o credor não terá direito a voto caso o plano não altere o valor ou as condições originais de pagamento de seu crédito.

FONTE: http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/justica-veta-unificacao-de-plano-de-recuperacao-da-osx