Banca oportunista aproveita pandemia para destruir finanças públicas

GUEDES BANQUEIROS

Por Maria Lúcia Fatorelli

Em pleno estado de calamidade pública, enquanto a sociedade enfrenta alarmante drama social agravado pela desigualdade extrema e insuficiência de serviços de saúde e assistência, a banca oportunista se aproveita da pandemia do coronavírus e do tumulto gerado por crise política para aumentar ainda mais os seus privilégios por meio de graves mecanismos financeiros incluídos na PEC 10 e no PLP 39, que irão destruir as finanças públicas e alimentar ainda mais o Sistema da Dívida.

Tais mecanismos não têm nada a ver com a pandemia do coronavírus; não representam ajuda alguma aos entes federados, pelo contrário, irão agravar ainda mais a situação, pois ambos geram dívida pública sem contrapartida alguma, a qual passa a exigir mais e mais dinheiro público para o seu pagamento, sangrando os orçamentos públicos e reduzindo direitos sociais, além da perda de patrimônio público continuamente privatizado “paga pagar dívida pública”.

Os mecanismos inseridos na PEC 10 e no PLP 39 irão aprofundar de forma drástica o Sistema da Dívida, isto é, a dívida pública gerada em sua maioria sem contrapartida alguma em investimentos, como já declarado inclusive pelo TCU (1) ao Senado.

PEC 10/2020

Na PEC 10 foi inserido imenso golpe financeiro que provocará o aumento de trilhões no estoque da dívida pública, o agravamento do arrocho orçamentário e a consequente redução de direitos sociais, além da perda de patrimônio público e reservas, ou seja, um rombo de trilhões de reais aos cofres públicos e à sociedade, em troca da “carteira podre” dos bancos!

Essas afirmações estão comprovadas em documentos e declarações públicas de autoridades:

– O presidente do Banco Central informou ao Senado que a operação chegará a R$972,9 bilhões (2) , porém, levantamento feito pela IVIX
Value Creation (3) já havia revelado que a “carteira podre” dos bancos chegava ao valor de quase R$ 1 Trilhão, sem considerar a correção monetária! Se computada essa correção, chegaremos a vários trilhões, pois esses ativos privados vêm sendo acumulados nos bancos há 15 anos, segundo o levantamento!

– Na última semana o ministro Paulo Guedes anunciou que quer vender reservas internacionais para pagar dívida pública (4) ! Falou também sobre a aceleração das privatizações de R$ 1 trilhão de imóveis públicos, e mais R$ 1 trilhão de participações em estatais (5) , também para pagar a dívida pública.

– A PEC não estabelece limite algum para a operação que autoriza que o Banco Central opere com títulos da dívida pública em mercado secundário desregulado (de balcão), atuando como um mero operador independente, podendo comprar derivativos sem lastro e debêntures de bancos, sem limite de valor, sem identificar os beneficiários, sem obedecer aos “Procedimentos Mínimos” recomendados pela Anbima, sem a possibilidade de investigação efetiva, sem limitar o prazo dos papéis, sem a exigência de contrapartida alguma ao país, e mais: pagando tudo isso com títulos da dívida pública, cujo peso recairá sobre o povo brasileiro (6)!

– Por isso, a própria PEC 10/2020 já incluiu outro dispositivo infame, que autoriza a emissão de novos títulos da dívida pública para pagar os juros, ou seja, a dívida vai aumentar de forma exponencial tanto por causa da absorção de papelada podre da banca pelo Banco Central às custas da geração de dívida pública, como também pela emissão de mais títulos para pagar os seus juros!

A Auditoria Cidadã da Dívida já enviou NOTIFICAÇÃO (7) EXTRAJUDICIAL a todos(as) deputados(as) federais para garantir que cada parlamentar tomou conhecimento dos diversos e graves problemas de ordem jurídica, constitucional, econômico-financeira e social envolvidos na PEC 10/2020, assim como os seus impactos danosos à sociedade brasileira, e assegurar que todos que irão votar a referida PEC 10/2020 em plenário deem conhecimento a seus pares e deliberem, no âmbito de suas responsabilidades político-parlamentares, as medidas necessárias para que sejam superados os diversos problemas elencados na Notificação Extrajudicial, previamente à deliberação da referida proposta pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A Auditoria Cidadã da Dívida pediu ainda que a referida NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL conste dos anais da sessão que analisar a referida PEC 10/2020 na Câmara dos Deputados.

PLP 39/2020

O conteúdo do PLP 149/2020 passou a constar agora do PLP 39/2020, conforme votação virtual do Senado no último sábado à noite, e incluiu o ESQUEMA FRAUDULENTO DE SECURITIZAÇÃO, mediante o qual uma nova dívida securitizada (formalizada em debêntures) é gerada, a qual é paga mediante a cessão de parte da arrecadação tributária e não tributária, POR FORA DOS CONTROLES ORÇAMENTÁRIOS.

O texto do PLP 39 inclui a securitização no mercado doméstico de créditos denominados e referenciados em reais”.

O pagamento da securitização se dá por fora do orçamento público, mediante a cessão do fluxo de arrecadação do ente federado, que perde o controle sobre suas receitas, tendo em vista que o desvio do fluxo se dá durante o percurso do dinheiro pela rede bancária!

O mercado financeiro vem tentando aprovar o esquema de securitização de créditos públicos por meio do PLP 459/2017 (8(consta também da PEC 438/2018), e diante da gravidade desse mecanismo e da obscuridade do texto legal, o tema também já foi objeto de INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL (9) a todos os líderes de todos os partidos políticos na Câmara dos Deputados, a fim de garantir que todos tomaram conhecimento do verdadeiro teor desse esquema.

O esquema da Securitização de Créditos já tem sido implementado de forma ilegal em alguns entes federados, a exemplo de Belo Horizonte, onde uma CPI (10) comprovou graves danos aos cofres públicos. As finanças do Estado de Minas Gerais também têm sido gravemente afetadas por esse esquema (11) .

Esse esquema vem dando errado no mundo todo, pois só interessa aos bancos que passam a se apropriar de parte da arrecadação tributária que sequer alcança os cofres públicos (12) , em montante muitas vezes maior do que o adiantamento inicial de recursos que o esquema possibilita, como uma isca para o imenso rombo que virá em seguida e comprometerá drasticamente o orçamento público.

Em vez de significar ajuda, esse esquema representa um rombo às contas públicas! Não houve o devido debate sobre esse dispositivo aprovado às pressas no sábado à noite, em rito que impedia argumentação e sequer o devido debate acerca das consequências do que se estava votando!

O Congresso não pode penalizar os estados e municípios dessa forma!

Somente bancos (que agenciam o processo de securitização, cobram taxas exorbitantes e acabam adquirindo a totalidade das debêntures emitidas nesse processo), ganham com esse negócio, que irá prejudicar as gerações atuais e futuras de todos os entes federados, comprometendo o fluxo de arrecadação dos respectivos entes de forma definitiva no processo de securitização!

Ademais, o texto do PLP 39 está vago e dá a entender que qualquer dívida dos entes federados poderia ser objeto de securitização, abrindo margem para referendar as ilegitimidades das dívidas dos estados (em especial a transferência dos passivos dos bancos estaduais para o estoque dessas dívidas no esquema que se denominou PROES na década de 90), além das históricas condições financeiras abusivas
aplicadas contra os entes federados. Essa proposta de securitização passa por cima de decisão do STF que suspende temporariamente as dívidas refinanciadas pela União (13), e que deveriam ser auditadas e revisadas, expurgando-se os cálculos abusivos e as parcelas ilegais e ilegítimas (PROES).

Em vez de empacotar as dívidas dos entes federados e oferece-las em processo fraudulento de securitização, em linha com a perversa financeirização que está dado errado no mundo todo, o Congresso deveria obrigar a União a socorrer estados e município, onde vive a população, pois tem muito dinheiro em caixa; mais de R$ 4 trilhões em caixa: saldo de R$ 1,4 trilhão na conta única do Tesouro Nacional (14), mais de R$ 1,7 trilhão em Reservas Internacionais (15) , e mais de R$ 1 trilhão no caixa do Banco Central (16).

É inaceitável que se aproveite do drama da pandemia do coronavírus para suicidar de vez as finanças dos entes federados com esse fraudulento esquema da securitização.

Conclusão

Diante disso, solicitamos aos excelentíssimos deputados e deputadas federais que sejam excluídos da PEC 10/2020 (Arts. 7 o e 8 o do substitutivo aprovado no Senado (17 ) e do PLP 39/2020 (Art. 6 o do texto aprovado no Senado), tendo em vista que tais dispositivos não têm nada a ver com o drama da pandemia do coronavírus e descaradamente representam mais privilégio ainda para bancos, às custas de geração exponencial de dívida pública sem contrapartida alguma e comprometimento de todas as gerações atuais e futuras com os seus pagamentos exorbitantes, destruindo as finanças públicas e qualquer possibilidade de desenvolvimento socioeconômico do país.

Apelamos a toda a sociedade que pressione deputados e deputadas federais que terão que votar a PEC 10/2020 e o PLP 39/2020 para que REJEITEM ESSE GOLPE FINANCEIRO!

_______________________

Este artigo foi originalmente publicado no site da “Auditoria Cidadã da Dívida” [Aqui!].

Operação Delaware II: (Des) governo Pezão usa servidores para aumentar dívida pública

Resultado de imagem para pezão spa pedlowski

O (des) governo Pezão está anunciando que pagará o 13o. salário de 2017 que ainda é devido a 166.607 servidores estaduais para a próxima 3a.  feira (24/04) conforme mostra o informe abaixo.

13 o. salário 2017

Os recursos que serão usados para pagar este salário em atraso foram obtidos com a securitização dos royalties do petróleo pertencentes ao RioPrevidência (a famosa “venda do futuro), no que convencionei chamar de Operação Delaware II.

O Ministério Público que tentou ingressar com uma ação para impedir a concretização dessa operação lesiva à saúde financeira do estado do Rio de Janeiro demonstrou que a partir de 2024 o RioPrevidência deverá perder completamente sua capacidade de honrar suas obrigações com pensionistas e aposentados, passando a obrigar aportes financeiros por parte dos cofres estaduais.  

Por esse simples e básico fato de contabilidade financeira, a Operação Delaware II deveria ter sido barrada a bem da saúde financeira do Rio de Janeiro. Entretanto, essa operação foi liberada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sob o argumento estapafúrdio de que a sua interrupção atrapalharia os usos planejados pelo (des) governo Pezão, mesmo que isso custe muito caro num futuro não muito distante, principalmente para os próprios servidores que estão sendo usados como bucha de canhão para justificar a realização da Operação Delaware II.

Vi muitas manifestações irritadas de servidores estaduais contra a ação impetrada pelo Ministério Público. Ainda que o desespero causado pelas dívidas acumuladas em função dos muitos atrasos ocorridos em 2017, a irritação desses servidores deveria estar sendo direcionada ao (des) governo Pezão que não apenas causou o drama do ano passado, mas está deixando um bomba relógio para os próximos governadores. É que na ausência de soluções estruturais, o caos reinante no (des) governo Pezão deverá aumentar quando as muitas dívidas que estão sendo criadas começarem a ter que ser pagas. Aí sim veremos o que é caos.

Lamentavelmente não temos assistido a uma ação coordenada por parte de partidos de oposição e dos sindicatos que supostamente representam os servidores para impedir o aumento do empobrecimento do Rio de Janeiro via essas operações de securitização.

MPC/RJ questiona securitização da dívida do estado

Imagem relacionada

Por Vittorio Constantino Provenza*

O Ministério Público de Contas que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro promoveu representação, assinada por todos os membros em exercício, com pedido de medida cautelar com o objetivo de sustar todo e qualquer ato tendente à chamada securitização da dívida ativa.

A operação de securitização, apresentada pelo Governo como solução miraculosa para a crise financeira, consiste, basicamente, na emissão de títulos mobiliários (debêntures) supostamente lastreados no “fluxo” de recebíveis (créditos tributários oriundos de parcelamento e créditos tributários inscritos em dívida ativa).

Discute-se, muito, se tal securitização de recebíveis se enquadra, ou não, no conceito de operação de crédito.

A questão ainda não foi decidida, de forma definitiva, pelo Tribunal de Contas da União, muito embora a Secretaria de Macroavaliação Governamental – SEMAG, órgão técnico do TCU, já tenha se pronunciado, com pujantes argumentos, no sentido de que a securitização de tais recebíveis é, induvidosamente, uma operação de crédito. Saliente-se, também, que tramita projeto de lei complementar (PLC n.º 204/2016), no Senado Federal, que trata do tema.

Nada obstante as discussões jurídicas travadas até hoje, relativas ao enquadramento – ou não – da securitização de dívida ativa no conceito de operação de crédito, o fato é que a iniciativa do Estado do Rio de Janeiro se deu de forma açodada, sem qualquer prévio e indispensável estudo técnico (fundamentado em critérios científicos e objetivos) que comprovasse minimamente que a operação seria economicamente vantajosa para os cofres públicos. A rigor, sequer analisou-se se o montante de recebíveis a serem securitizados seria adequado ou não para que a operação de securitização fosse viável em si.

Além disso, o Estado lançou um estranho edital de licitação cujo objeto é a contratação de instituição credenciada pela CVM para que sejam prestados os “serviços que envolvem a estruturação, o registro e a distribuição pública de debêntures”. Ocorre que o próprio Estado criou a Companhia Fluminense de Securitização S.A. – CFSEC, cujo propósito específico é exatamente a emissão e a distribuição de debêntures.

Diante da evidente sobreposição de tarefas, também foi objeto de questionamento o edital, visto que, além da possibilidade de ocorrência de terceirização de atividade-fim (propósito específico da CFSEC) a referida sobreposição de tarefas implica no desperdício de dinheiro público.

Saliente-se, também, que o Ministério Público de Contas que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro promoveu, concomitantemente, outra representação para que o presidente da sobredita Companhia Fluminense de Securitização S.A. – CFSEC justifique seus gastos de pessoal e custeio, tendo em vista a vedação de repasse de recursos (do Estado) para pagamento de pessoal e custeio da referida CFSEC, e, tendo em vista que, mesmo antes da entrada em operação da securitização da dívida ativa, a referida companhia de securitização já custou, aos cofres públicos, o valor de aproximadamente 4 milhões de reais.

Por derradeiro, os membros deste Parquet de Contas entendem que o tema (securitização da dívida ativa e de outros recebíveis) encerra questão delicadíssima que merece redobrada (senão triplicada) atenção dos órgãos de controle. Por isso, qualquer açodamento na aprovação de operações de tal estirpe, deve ser prontamente desaprovado e combatido.

Neste particular, merece ser destacado: como é do conhecimento comum, há iniciativas de securitização da dívida ativa espocando pelo País afora (razão pela qual encontra-se, em tramitação, o referido projeto de lei complementar PLC n.º 204/2016).

E, as polêmicas “teses” que sustentam que a securitização de recebíveis não se configura uma autêntica operação de crédito (entendimento contrário ao defendido pela SEMAG do TCU), acabam por deixar de lado o real e gravíssimo problema que subjaz a toda essa temática: esquiva aos limites do endividamento público.

Por tal motivo, repetimos: todo e qualquer passo dado na direção da controvertida securitização da dívida ativa deve ser meticulosamente medido e criteriosamente acompanhado, sob pena de os diversos Estados e Municípios da Federação serem lançados em mais um severo, desastroso e irresponsável ciclo de endividamento público.

*Vittorio Constantino Provenza é Procurador do Ministério Público de Contas do Rio de Janeiro.

FONTE: http://www.cnpgc.org.br/?p=2300

Securitização do RioPrevidência, um escândalo ainda sem apuração

abutres-c3a0-porta

O (des) secretário de Fazenda do Rio de Janeiro, Gustavo Barbosa, concedeu mais uma daquelas entrevistas repletas de meias verdades neste domingo ao jornal O DIA sobre as causas e remédios para a falência financeira em que o estado se encontra ( Aqui!).

Uma dessas “soluções” seria a securitizção da dívida ativa que engloba débitos que empresas e pessoas possuem com o estado, bem como das receitas futuras dos royalties do petróleo (ver figura abaixo).

securitizacao

O que o senhor Gustavo Barbosa não explica é de como essa securitização implicará na entrega de recursos que já são do estado a fundos internacionais em troca de um aporte mais rápido de dinheiro, mas que custará caro e incorporará uma série de riscos de que o Rio de Janeiro se torne ainda mais priosioneiro dos fundos abutres.

O interessante é que o Sr. Gustavo Barbosa tem sido bastante experiência na securitização de rendas futuras. É que foi sob seu comando que o RioPrevidência realizou a desastrosa operação de captação de recursos na paraíso fiscal corporativo de Delaware, e que jogou o fundo próprio de previdência dos servidores do Rio de Janeiro nas mãos dos fundos abutres, como já apontei aqui neste blog por mais de uma vez (Aqui!Aqui! Aqui!).

Aliás, eu continuo esperando para ver quando os sindicatos e a oposição ao (des) governo Pezão dentro da Assembleia Legislativa irão tomar as medidas judiciais necessárias para que tenhamos a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a Operação Delaware que efetivamente quebrou o RioPrevidência, e implicou na necessidade dos aposentados e pensionistas serem pagos com receitas do estado.

 

Depois do RioPrevidência, Pezão quer entregar o estado aos fundos abutres

,abutres-c3a0-porta

Ao longo de 2016 venho falando sobre a desastrosa operação pela qual o (des) governo do Rio de Janeiro efetivamente faliu o RioPrevidência e tornou o estado prisioneiro dos chamados fundos abutres (Aqui!Aqui e Aqui!).

Pois bem, agora em meio à crise financeira causada por uma combinação de farra fiscal, corrupção sistêmica e aumento galopante da dívida pública, o (des) governador Luiz Fernando Pezão está acenando com uma solução mágica para os problemas que seu (des) governo criou, a securitização de ativos (ver reprodução de matéria publicada no jornal Folha da Manhã sobre o assunto)

pezao-securitizacao

Em uma matéria publicada pelo jornal “O GLOBO”, Pezão chegou a declarar que “a securitização de ativos é uma grande saída para o Rio (Aqui!).  O que não foi explicado pelo (des) governador é que esta “securitização” já foi praticada no Rio de Janeiro sob o codinome “Rio Oil Finance Trust” e teve como consequência a geração de uma dívida internacional que certamente está entre as causas da crise que atravessamos neste momento.

Mas para quem pensa que a “Operação Delaware” já foi desastrosa, a proposição que está sendo apresentada é objetivamente transformar o estado do Rio de Janeiro numa espécie de enclave dos fundos abutres. É que pelo que o (des) governador Pezão indicou, a securitização atingirá não apenas a dívida ativa, mas também as rendas futuras que serão oriundas dos royalties do petróleo.  

Pelo que se vê, nada de positivo foi aprendido com o desastre do RioPrevidências. Aliás, muito pelo contrário, já que aparentemente essa operação se transformou numa espécie de panaceia que curará todos os nossos males. Nesse caso, os fundos abutres devem estar esfregando as mãos na espera da entrega do nosso futuro a preços de banana.

A coisa aqui me parece clara e cristalina. Ou se impede a “securitização” que o (des) governador Pezão quer fazer do Rio de Janeiro ou se entrega  logo as chaves do Palácio Guanabara para os gestores dos fundos abutres.