Subsídios mortais: qual a lógica de subsidiar os agrotóxicos?

O STF decide entre o país e o agronegócio

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Por Jean Marc von der Weid

O STF estará julgando, no próximos dias, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.553) impetrada pelo PSOL, questionando o projeto de lei 6.299/2002 que modifica a legislação sobre agrotóxicos vigente, visando ampliar os subsídios e isenções fiscais no Brasil. O agronegócio brasileiro já é há alguns anos o maior consumidor de agrotóxicos do mundo, sendo que pelo menos um terço com alto grau de toxidade e muitos deles proibidos por órgãos reguladores tanto nos Estados Unidos como na União Europeia. As reduções de impostos têm um papel importante neste processo, mas o agronegócio quer mais, sobretudo reduzir em 60% o ICMS e zerar o IPI sobre os agrotóxicos.  

Em outras manobras legislativas, a bancada ruralista almeja facilitar ainda mais a liberação de novos agrotóxicos, apesar de estar conseguindo colocar estes produtos cada vez mais rapidamente no mercado interno, na base de centenas a cada ano, oito vezes mais ligeiro do que na União Europeia. Isto se faria pela retirada da competência da ANVISA e do IBAMA do sistema de aprovação, entregando-o estritamente nas mãos da complacente e cúmplice burocracia do MAPA. 

O agronegócio brasileiro argumenta que sem estes e outros subsídios (sobretudo para fertilizantes e sementes) não conseguiriam competir no mercado internacional e que teriam que cotejar as eventuais vantagens apontadas pelo agrobusiness com os impactos negativos (custos externos) das suas atividades. 

Com toda a propaganda de alta qualidade e alto custo na mídia brasileira (“agro é pop, agro é tec, agro é tudo…”) o nosso agronegócio confessa a sua ineficiência quando cobra do erário o custo da sua sobrevivência. 

O argumento da preocupação com a alta do custo dos alimentos é pura falácia. O aumento dos preços do arroz com feijão, que usaremos como indicativo da base de uma dieta nacional desejável, não é provocado principalmente pelos custos de produção (inclusive dos agrotóxicos), mas pela baixa oferta dos produtos no mercado interno. 

A oferta per capita de arroz e de feijão vem caindo regularmente ao longo dos últimos 50 anos. Entre 1977 e 2022, o consumo per capita de arroz caiu de 79 para 49 quilogramas por ano, uma redução de 38%. O de feijão caiu de 24,7 kg para 14 kg, 43% a menos.  

O consumo de outros alimentos básicos da dieta tradicional brasileira (aquela entronizada na lei do salário-mínimo de Getúlio Vargas nos anos trinta e que está longe de ser a mais correta do ponto de vista nutricional), como o milho e a mandioca, seguiram o padrão do arroz e feijão. Em 2022, o milho usado para consumo humano não superou os 8,7 kg per capita no ano, um sétimo do que foi consumido por animais sob forma de ração e a metade do que foi usado para produzir biodiesel. Ficou muito para trás o tempo em que a broa de milho era o pão de boa parte dos brasileiros 

Para apontar o destino da produção agropecuária brasileira de forma mais geral, basta olhar a área cultivada dos produtos dirigidos principalmente para o mercado interno e os dirigidos principalmente para as exportações. Entre os 22 cultivos mais importantes, ocupando em 2022/2023 perto de 88 milhões de hectares de lavouras, soja e milho (em grande parte exportados quer em grãos, farelo ou para a engorda de frangos, suínos e bovinos, também exportados em grande parte) ocuparam 71% da área total. Mais 15% da área foi destinada para outros produtos de exportação como cana de açúcar, algodão, café, cacau e fumo. Apenas 11,5 % da área de lavouras foi destinada a cultura alimentares do mercado interno, como arroz, feijão, trigo, mandioca, banana, batata, aveia, cebola, tomate, etc.). 

Este processo de internacionalização do nosso agro não é novo. Afinal de contas, o país nasceu e cresceu sob o signo da exportação de produtos agrícolas, açúcar, café, algodão, cacau e outros, nos famosos ciclos econômicos que só tiveram um período em que foram os minerais (ouro) que dominaram a exportação. O que é novo é que, depois de um período de desenvolvimento industrial acelerado iniciado nos governos de Vargas, mas que tiveram continuidade até no regime da ditadura militar, voltamos a ser essencialmente um país exportador de produtos primários, agrícolas e minerais, com a produção industrial caindo a pouco mais de 12 % do PIB.  

Esta regressão tem um efeito brutal no custo da alimentação dos brasileiros. Neste século, tivemos 6 anos apenas em que a inflação geral medida pelo IPCA ficou acima da inflação de alimentos (60% mais alta em média), enquanto nos outros 18 anos esta última bateu a primeira mais ou menos com a mesma média anual. 

Descartemos, portanto, o argumento de que os subsídios se dirigem a baratear a alimentação dos brasileiros. Eles se dirigem a aumentar a competitividade dos nossos produtos no mercado internacional, deixando o consumo interno de alimentos em permanente insuficiência frente às necessidades dos consumidores.  

Para dar uma ideia aproximada do problema, é só lembrar que a demanda anual reprimida de arroz (em casca) é de 18 milhões de toneladas, extrapolação realizada pelo autor a partir do consumo desejável indicado em pesquisa do Instituto de Nutrição da UERJ, publicada na Revista de Saúde Pública. A demanda anual reprimida de feijão é de 7,6 milhões de toneladas, pelo mesmo critério. Isto significa a necessidade de se multiplicar a produção de arroz por 2,8 e a de feijão por 3,4 para alimentar corretamente os brasileiros (sem contar, é claro, vários outros produtos alimentares necessários e igualmente deficitários). E, enquanto os preços da soja e do milho nos mercados internacionais de comodities forem mais altos do que os do feijão e arroz no mercado interno, a orientação do agronegócio será a de privilegiar as exportações. 

Enquanto isso, a produção de soja cresceu de 12 para 153 milhões de toneladas, entre os anos de 1977 e 2022. A de milho de 19 para 125. Ambos os produtos, como vimos acima, dirigidos essencialmente para o mercado externo sob diversas formas, grãos, farelo e carnes de frango e de suínos. 

O agronegócio é “tec”, como ele autoproclama na sua propaganda? Nem tanto. A produtividade da soja brasileira iguala a americana e supera a da Argentina, dois grandes exportadores, mas com uso mais intensivo de insumos. Já a produtividade do milho é muito menor: 2,78 e 1,7 vezes mais baixa do que nos Estados Unidos e na Argentina. Os nossos concorrentes têm algumas vantagens naturais de clima e de solos, mas isto não explica o nosso atraso em termos de produtividade. Entretanto, o Brasil hoje produz e exporta mais do que qualquer outro e não só nestes dois produtos dominantes. Como explicar? 

É simples. Por um lado, a legislação ambiental e a sanitária nos EUA e na União Europeia implicam em custos mais altos na aplicação das mesmas tecnologias. Temos custos bem menores pela fragilidade da aplicação da nossa legislação ambiental, cada dia mais permissiva. E temos custos de mão de obra também muito mais baixos. Mas, sobretudo, nós temos disponibilidade de terras baratas para expandir a produção, algo que falta para os concorrentes. Enquanto a demanda continuar aquecida pelas compras chinesas estaremos bombando com preços compensadores, mas com qualquer redução das cotações nós seremos os primeiros a perder mercado pois nossos custos de produção são mais altos. Como nossa produtividade é mais baixa, nem o custo quase zero da ocupação de terras griladas na Amazônia ou o trabalho mal pago compensará os custos maiores de produção. 

É claro que existem setores do agronegócio mais tecnificados e competitivos, mas a maioria vive de explorar as vantagens naturais e humanas locais sem pensar no amanhã. Se fossem de fato “high tec”, como proclamam, já estariam aplicando as tecnologias disponíveis para reduzir o uso de fertilizantes químicos e agrotóxicos, ao invés de lutar para facilitar o uso de produtos cada vez mais perigosos … e caros. 

Na verdade, a experiência internacional mostra que o agronegócio é igual em todo o mundo. Os produtores americanos só adotam técnicas mais racionais e de menor risco ambiental ou para a saúde quando a pressão de legisladores ou do mercado os obriga. 

Um exemplo do outro lado do mundo é dos mais ilustradores deste axioma. Nas Filipinas dos anos 90, a FAO convenceu o governo da hora a montar um plano de redução do uso dos agrotóxicos na cultura do arroz, central na economia e na sociedade do país. O projeto visava não a erradicação do uso de agrotóxicos, mas o seu uso racional, na forma do manejo integrado de pragas ou IPM, na sigla em inglês. O programa dirigiu-se a agricultores de pequeno, médio e grande porte, mas seu sucesso inicial se deu principalmente no primeiro grupo. Os pequenos produtores, com menos acesso a recursos financeiros, perceberam a oportunidade de reduzir custos sem perder produtividade e filiaram-se ao programa em grandes números. Já os médios e grandes produtores só aderiram quando o governo filipino retirou os subsídios para o uso de agrotóxicos na produção de arroz. Em dez anos, as Filipinas reduziram o emprego de agrotóxicos no arroz a menos de 20% dos volumes anteriormente empregados. Com ganhos de produtividade e menores custos.  

O programa da FAO ganhou prêmios de excelência e passou a ser disseminado na Ásia e na África com apoio do Banco Mundial, que estava carente de alguma coisa para melhorar a sua imagem junto aos ambientalistas. Embora o IPM esteja longe de ser um programa agroecológico e que ele nem sequer imagine outros componentes de racionalização do uso de insumos, o resultado, embora estrategicamente diminuto, aponta na direção correta. Ele ficou ainda mais relevante com a escalada dos preços dos agrotóxicos e dos adubos químicos nas últimas décadas e que tende a se intensificar ainda mais. 

Ao que eu saiba, não existe no Brasil um cálculo sobre os custos indiretos do uso de agrotóxicos nos sistemas produtivos do agronegócio. Sabe-se que cerca de 25% das amostras de alimentos contêm, em média, doses de agrotóxicos acima do tolerável, segundo as definições da ANVISA. Também é sabido que a contaminação de trabalhadores agrícolas é um recorde mundial contínuo. Mas não se sabe quanto isto custa em termos de gastos privados ou do SUS. Os impactos ambientais sobre fauna e flora são constatados em grande escala, mas também sem avaliações de custos. A única indicação encontrada foi de um estudo da cooperação técnica da Alemanha, apontando para um custo indireto (abrangendo todos os impactos) de 20,00 reais para cada real de faturamento do agronegócio. Não tive acesso ao estudo, somente às suas conclusões que me parecem algo exageradas, mas por comparação com estudos em outros países estes “custos externos” apontados pelo estudo podem estar corretos. 

O que temos que entender no caso brasileiro é que o caráter predador e imediatista do nosso agronegócio só pode ser parado com maiores controles de seus impactos ambientais e na saúde e não com o programa da bancada ruralista que é desmontar a legislação e os instrumentos estatais de controle para poderem devastar a seu talante. 

Sem sombra de dúvida, o maior freio possível no uso dos agrotóxicos é o financeiro, na forma da diminuição paulatina até a eliminação dos subsídios existentes. O STF tem nas mãos a possiblidade de colocar limites nesta fúria devastadora, já que o governo Lula ou bem resolveu se aliar com o agronegócio, na ilusão de amansar a besta ou bem capitulou frente a bancada ruralista por total falta de poder de fogo. 

Resta saber se os votos restantes no STF (em seções anteriores suas excelências já votaram a favor do agronegócio por 6×2) vão equilibrar o resultado e estimular algum dos anteriores a se penitenciar e rever sua posição, talvez pensando no bem do Brasil, do seu povo e de sua fauna. 


Fonte: 68naluta 

No Brasil, outra forma de relembrar uma tentativa de golpe de estado

Um ano depois de uma multidão ter invadido a capital do Brasil, 8 de janeiro é agora uma data para comemorar a sobrevivência da democracia

golpe 8123Apoiadores do ex-presidente brasileiro Jair Bolsonaro invadem o Palácio Presidencial do Planalto enquanto entram em confronto com as forças de segurança em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. Sergio Lima/Getty

Por Isabela Dias para o “Mother Jones”

Em 8 de janeiro de 2023, uma semana após o ex-presidente do Brasil (que voltou a ser presidente), Luiz Inácio Lula da Silva assumiu o cargo após a eleição presidencial mais próxima desde o fim da ditadura militar de mais de 20 anos do país – iniciada em 1964 por um golpe parcialmente apoiado pelos Estados Unidos – uma multidão de apoiadores do presidente derrotado de extrema direita, Jair Bolsonaro, invadiu e vandalizou o centro dos principais poderes constitucionais do país. 

Na ocasião, Bolsonaro estava em Orlando, na Flórida . Ele não esteve presente quando aqueles leais à sua causa desceram à praça dos Três Poderes da capital, prontos para saquear os edifícios do Congresso, dos gabinetes presidenciais e do Supremo Tribunal, num ataque aberto à democracia de 40 anos do Brasil. Vestidos com os tons amarelo, verde e azul da bandeira nacional – um símbolo de combate que, ao longo dos quatro anos anteriores, passou a significar regressão para alguns e orgulho para outros – os rebeldes gritavam “Deus, nação, família e liberdade. .”

Alguns pediram intervenção militar. Eles esperavam que os membros das forças armadas alinhados com Bolsonaro, um apologista declarado da ditadura, “restaurassem a ordem”. Caso contrário, os desordeiros estavam prontos para resolver o problema com as próprias mãos. Aqui eles deveriam fazer exatamente isso. E, tal como os seus homólogos americanos, aqueles que invadiram e desfiguraram os edifícios públicos filmaram-se orgulhosamente enquanto tentavam um golpe de Estado contra o seu governo, produzindo provas indeléveis dos muitos crimes cometidos.

Hoje, no primeiro aniversário do 8 de janeiro, o Brasil tenta lembrar. Na época, houve muitas comparações com a tentativa de golpe americana. “O Brasil acaba de ter seu 6 de janeiro”, dizia a manchete de um artigo que escrevi na época. Eles eram inevitáveis. Tal como os relatos dos meios de comunicação social mostrariam mais tarde , as autoridades brasileiras e norte-americanas partilhavam preocupações – e informações de inteligência – de que um acto antidemocrático imitador estava em preparação. Mas as consequências foram radicalmente diferentes.

Um ano depois, o Brasil recorda o seu golpe como um momento para celebrar a sua democracia, e o que foi salvo quando os manifestantes falharam em 8 de Janeiro, em vez de como um aviso de que poderia acontecer novamente.

Hoje, Brasília sediará um evento oficial inicialmente intitulado “Democracia Restaurada”, mas posteriormente alterado para “Democracia Inabalável” (título de um livro e de um documentário de 57 minutos lançado pelo Supremo Tribunal Federal em 8 de janeiro). Lula convocou seus ministros e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, e outros deverão fazer discursos. Haverá uma cerimónia simbólica para restituir aos seus devidos lugares algumas das valiosas obras de arte e documentos históricos já restaurados e danificados pelos rebeldes.

Muito disso é possível porque Bolsonaro, apesar de toda a comparação, não foi Trump. Ele tem permanecido em grande parte fora dos holofotes e não tem sido tão obstinado na defesa das mentiras eleitorais. Como disse recentemente numa entrevista o ministro da Defesa brasileiro, José Múcio Monteiro , a vontade de um golpe estava lá, mas não havia líder. “As instituições não queriam o golpe”, disse ele.

Também é um produto de compromisso. Imediatamente após a fracassada tentativa de golpe, lideranças políticas díspares uniram-se na condenação contundente dos ataques e, nos dias seguintes, uma demonstração de unidade foi incorporada na imagem de Lula andando de mãos dadas com os governadores dos estados enquanto estes avançavam pela rampa dos gabinetes presidenciais danificados do Planalto. “Não permitiremos que a democracia escape de nossas mãos”, disse Lula então. Talvez devido à história ainda recente de golpe militar no país, houve pouco espaço para hesitação em compreender e chamar o que tinha acontecido como uma tentativa fracassada de jogar fora a Constituição. Em todo o país, os brasileiros saíram às ruas em protestos pró-democracia pedindo a responsabilização dos manifestantes e dos seus instigadores.

Ainda assim, tal como aconteceu com a experiência americana, o quadro completo da violência, da destruição e das intenções dos insurgentes – e de que estava por pouco – não seria totalmente conhecido sem uma investigação mais aprofundada e um acerto de contas público contínuo. Em outubro de 2023, um relatório do Congresso de 1.300 páginas divulgado ao público apontou Bolsonaro como o “autor intelectual” dos ataques e pediu a sua acusação – bem como a de outros 60 – por crimes incluindo associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado. “A democracia brasileira foi atacada e as massas foram manipuladas pelo discurso de ódio”, afirma o relatório final , acrescentando que “o 8 de janeiro é obra do bolsonarismo”. Incluído nas provas estava o depoimento de um ex-aliado de Bolsonaro aos investigadores sobre uma suposta conspiração golpista para subverter os resultados eleitorais que o presidente teria tido conhecimento.

Mais de 2.000 pessoas foram detidas pelo seu envolvimento nos ataques, 30 foram condenadas desde então e algumas sentenciadas a até 17 anos de prisão. Em recente entrevista ao jornal O Glogo , o ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral Alexandre de Moraes, relator do inquérito criminal sobre as ações de 8 de janeiro, disse que havia um plano para enforcá-lo publicamente na praça de Brasília. Moraes e o Supremo Tribunal Federal, dois dos maiores inimigos dos apoiantes de Bolsonaro, desempenharam um papel crítico – embora controverso – na proteção das engrenagens da máquina institucional e, em última análise, ajudando a garantir a transferência de poder.  

Pode ser demasiado cedo para dizer se a memória do golpe voltará para assombrar o Brasil ou se as ilusões antidemocráticas da extrema-direita brasileira foram postas de lado para sempre. Costuma-se dizer, de forma um tanto jocosa, que os brasileiros sofrem de memória curta e, com o tempo, tendem a ignorar até mesmo os piores tipos de transgressões ou ofensas cometidas contra eles – inclusive por seus líderes. Mas um ano depois de um episódio terrível na história do país, há um movimento para comemorar o que um juiz agora reformado do Supremo Tribunal Federal apelidou de “dia da infâmia”. 


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Este texto escrito originalmente em inglês foi publicado pelo “Mother Jones” [Aqui!].

Ao derrubar vetos do Marco Temporal, agronegócio humilha Lula e o STF, e aumenta ameaça contra povos indígenas

marco temporal

O dia de ontem (14/12) foi marcado por uma clara mensagem dos representantes do agronegócio e das mineradoras no congresso brasileiro, a bancada ruralista e outras forças conjugadas, ao presidente Lula, aos membros do Supremo Tribunal Federal e, principalmente, para os povos indígenas. 

A mensagem diz o seguinte: não ligamos para os direitos dos povos indígenas ou, tampouco, para acordos internacionais que busquem colocar algum nível de proteção para suas terras, as quais cumprem um lugar fundamental na preservação da biodiversidade amazônica. Lembrando que as terras indígenas cumprem fundamental na regulação climática e no fornecimento de serviços ambientais como a preservação de mananciais hídricos.

Com a derrubada de 41 dos 47 vetos impostos anteriormente pelo presidente Lula, a situação da proteção dos povos indígenas e suas terras retrocede para níveis abaixo do que foram estabelecidos pelo regime militar de 1964, explicitando o nível de ataque que as forças do agronegócio e da mineração pretendem impor aos povos ancestrais que habitam diferentes pontos do território brasileiro.

O presidente Lula que tem preferido jogar parado em face dos crescentes ataques da bancada ruralista no congresso nacional teve que assistir o seu próprio ministro da Agricultura, o ruralista e senador Carlos Fávaro, votar a favor da derrubada dos vetos presidenciais. Fossem outros tempos, Fávaro já estaria hoje apresentando seu pedido de renúncia para o presidente que ele ajudou a humilhar junto com seus parceiros da bancada ruralista.  Mas o Lula de hoje é bem diferente daquele que subia na carroceria de caminhões para mobilizar trabalhadores em prol de seus direitos.  A versão atual é muito mais ajustada ao agronegócio e sua pauta arrasa quarteirão.

Aliás, não é só o presidente Lula que foi posto em xeque para ação da bancada do agronegócio. Entre as figuras do governo Lula que mais foram atacadas por essa ação avassaladora dos ruralistas e associadas estão as ministras Sônia Guajajara (dos Povos Indígenas) e Marina Silva (Meio Ambiente). No caso específico de Sônia Guajajara, o seu ministério poderia ter aberto (se já abriu um dia) as portas. Ela melhor serviria aos interesses dos povos indígenas se decidisse voltar à posição de liderança indígena fora do governo, pois como está neste momento ela não passa do que os estadunidenses chamam de “lame duck” ou, em bom português, um “pato manco”.  Aliás, quanto mais tempo Guajajara ficar neste governo, mais manca ficará.

O fato é que não há como o Brasil ser minimamente levado a sério em seus supostos compromissos com o combate às mudanças climáticas em face das forças que hoje comandam a vida política nacional. Quem em sã consciência acreditaria em qualquer coisa vinda das autoridades brasileiras depois dessa atuação escandalosa da bancada ruralista?

Finalmente, os povos indígenas e seus apoiadores devem se preparar para ataques mais acirrados em 2024, pois os objetivos do agronegócio e dos mineradores são mais do que óbvios.  Resistir à avalanche de destruição que virá será uma tarefa hercúlea, dados os interesses econômicos e políticos envolvidos.

A mídia, o cachimbo e a boca torta

IMPRENSA VENDIDA – Bem Blogado

Por Douglas Barreto da Mata

A cobertura “futebolística” da mídia empresarial sobre as sabatinas na CCJ do Senado dos indicados aos cargos de PGR e para ocupar vaga no STF beirou ao ridículo.

Quer dizer, foi ridícula mesmo…

Antes de tudo e mais nada:

O chamado “placar” da votação no plenário do Senado diz muito mais daquela casa parlamentar do que do Ministro da Justiça, senador, ex governador, ex juiz federal, e etc, etc, etc…

A desinformação dos meios empresariais de mídia se assemelha ao que eles dizem combater, a indústria dos boatos na internet, as “fake news”…

Aliás, quem olhar bem de perto vai perceber que fake news e noticiários das grandes redes se retroalimentam…

Na verdade, o único problema das grandes, médias e pequenas empresas de mídia com as fake news e as redes sociais é que as primeiras perderam o monopólio da mentira e da desinformação…só isso…

A edição foi calculada para mostrar as tentativas (infrutíferas) de constrangimento ao ministro da justiça…

Como ele se saiu muito bem, dada a pouca ou nenhuma capacidade intelectual dos seus opositores, restou o “placar”, o segundo pior, diz a mídia…

Volto ao começo: se recebesse os votos em números parecidos aos consagrados ao PGR, aí sim, eu estaria preocupado…

Não que eu espere grande coisa de Flávio Dino, até porque, salvo os embates das redes sociais, sua gestão foi parecidíssima com todas as demais que o antecederam, ou seja, foi a mesma porcaria…

A mídia parece desconhecer, ou em alguns casos, desconhece mesmo, que o STF, ou qualquer outra Corte Constitucional com o modelo dos EUA (é o nosso caso, com algumas adaptações) é uma instância essencialmente política, dada a natureza do controle de constitucionalidade…

Vou um pouco além, não existe, de fato, nenhuma decisão judicante (do Poder Judiciário) que seja isenta das crenças que o magistrado acumular ao longo dos anos de sua vida…

Não, não senhores e senhoras, não existe Poder Judiciário “neutro”…

Muito menos no STF…

Ora, se Judiciário e o MP fossem “neutros” e/ou ao menos tendessem a um equilíbrio, em questões penais, por exemplo, as cadeias não estariam cheias de pretos e pobres, quase que exclusivamente…

Se Judiciário e o MP fossem “neutros” e/ou tendessem ao equilíbrio, a prestação jurisdicional não seria tão hierarquizada, a ponto de terem criado um juizado menor, os Juizados Especiais, onde as demandas “baratas” (abaixo de 20 SM ou 40SM) fossem tratadas…

Experimente acionar na Justiça uma empresa em valores maiores que esse limite…

Uns 10 anos, na média, de espera…

Tente bancar o custo de recursos ao TJ ou ao STJ, ou enfim, ao STF, se a ação assim necessitar…

Pois é… 

Então, é preciso que se diga que no STF se discute politicamente o conteúdo da Constituição Federal, e suas mudanças e reinterpretações, que serão adequadas e moldadas a enunciados jurídicos…

É isso…nada mais…

Não há nada de técnico ou jurídico, em senso restrito, em definir se as áreas de povos originários serão entregues ou não à grilagem, como se pretendia com o marco temporal…

Muito menos em decidir, na questão do aborto, quem é que manda nos corpos das mulheres, se elas mesmas, ou todos, menos elas…

E por aí vamos…

Professor da UERJ analisa criticamente o voto de Alexandre de Moraes na ação do marco temporal no STF

Protocolado no recurso extraordinário pela Conectas Direitos Humanos, documento cita soluções propostas pelo ministro como “inadequadas e incompatíveis com a Constituição” e se manifesta contrário à indenização prévia

marco temporal

São Paulo, 29 de agosto de 2023 – Em parecer elaborado a pedido da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos D. Paulo Evaristo Arns – Comissão Arns e protocolado no recurso extraordinário (RE 1017365) pela Conectas Direitos Humanos no início do mês, o professor Daniel Sarmento, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, criticou o voto do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), no âmbito da ação sobre o marco temporal das terras indígenas. No documento, Sarmento avaliou as soluções propostas pelo ministro como “inadequadas e incompatíveis com a Constituição”, pois geram “graves danos” aos direitos dos povos indígenas, à segurança jurídica e à proteção do meio ambiente. O Supremo retomará o julgamento na próxima quarta-feira (30/08). 

Em seu parecer, o constitucionalista se manifesta contrário à proposta de indenização prévia formulada no voto. Conforme disposto pelo ministro Alexandre de Moraes, diante de controvérsias judiciais, a União deve pagar indenização prévia aos ocupantes não indígenas das terras a fim de garantir a segurança jurídica. Os pagamentos seriam “em dinheiro ou em títulos da dívida agrária, tanto em relação a terra nua quanto as benfeitorias necessárias e úteis realizadas”. 

O professor Daniel Sarmento argumenta que, embora considere legítima a preocupação com a segurança jurídica dos ocupantes não indígenas que tenham agido de boa-fé, a indenização da terra nua na demarcação foi “expressamente vedada” pela Constituição. Para ele, essa proposta resultaria em gastos vultosos para os direitos territoriais dos povos indígenas e causaria uma série de atrasos nas demarcações, que poderiam se tornar inviáveis.  

Além disso, o caráter prévio das indenizações demonstraria uma “inversão de valores constitucionais”, priorizando os interesses patrimoniais dos não indígenas em detrimento dos direitos territoriais dos povos indígenas. “Tal sistema, além de afetar severamente os povos indígenas, prejudicaria também o meio ambiente, em cenário de emergência climática, já que os povos originários são os verdadeiros guardiões das florestas”, diz o parecer. 

“Caso o marco temporal seja aprovado, caberia a hipótese da indenização se o aspecto prévio fosse eliminado, e apenas após minuciosa análise de caso a caso, para garantir que o ocupante não indígena da terra esteja agindo de boa-fé há muitas décadas, mas que tenha sido atraído por ato ilegal do Poder Público com aparência de regularidade”, diz o advogado Oscar Vilhena Vieira, membro da Comissão Arns e diretor da Escola de Direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas), em São Paulo.  

Outra proposta do voto do ministro Alexandre de Moraes, a concessão de terras equivalentes aos povos indígenas afetados também não encontra lastro constitucional, de acordo com o professor Sarmento. Além disso, “não se sustenta, diante da natureza espiritual da relação dos indígenas com o seu território tradicional, o que torna a respectiva área absolutamente infungível”. Os requisitos de “interesse público” e “paz social”, defendidos no voto para essa proposta, são considerados vagos e insuficientes para garantir a proteção dos direitos dos povos indígenas, conforme o documento. 

Confira o parecer na íntegra neste link. 

Sobre a Comissão Arns  

Criada em fevereiro de 2019, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns – Comissão Arns busca dar visibilidade e acolhimento institucional a graves violações da integridade física, da liberdade e da dignidade humana, especialmente as cometidas por agentes do Estado contra pessoas e populações discriminadas – como negros, indígenas, quilombolas, pessoas LGBTQIA+, mulheres, jovens, comunidades urbanas ou rurais em situação de extrema pobreza. A Comissão Arns trabalha em rede com outras organizações sociais para detectar casos, dar suporte a suas denúncias públicas, encaminhar questões aos órgãos do Judiciário e organismos internacionais, promover ações específicas junto a lideranças políticas e mobilizar a sociedade. Seu trabalho é apartidário e congrega figuras públicas de formações distintas, mas complementares, todas elas comprometidas com a defesa da dignidade da pessoa humana.  

Em seu nome, a Comissão destaca a figura do Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns (1921-2016), Arcebispo Emérito de São Paulo. Em 1972, Dom Paulo criou a Comissão Justiça e Paz de São Paulo, porta aberta no acolhimento das vítimas da repressão política e policial no país. Ao homenageá-lo, a Comissão reconhece esse exemplo de resistência, resiliência e, sobretudo, de esperança para os brasileiros em tempos difíceis.  

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STF invalida regras de decreto de Bolsonaro sobre agrotóxicos

Supremo Tribunal Federal forma maioria e retoma fiscalização e controle técnico sobre os defensivos agrícolas

repolhoAplicação de defensivo agrícola em plantação. foto Pixabay

Por Cezar Xavier para o portal “Vermelho”

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para invalidar trechos de um decreto de 2021 que regulamentou a lei que trata da produção, pesquisa e registro de agrotóxicos. O decreto foi editado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Os ministros analisam uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) do PT. De acordo com o partido, a mudança extingue a exigência do controle de qualidade dos agrotóxicos pelos Mapa – Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Saúde em relação às características do produto registrado.

Segundo a ação, as alterações configuram retrocesso ambiental no país, pois flexibilizam a liberação de agrotóxicos, e comprometem a saúde e a segurança alimentar dos brasileiros.

Prevaleceu o voto da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia. A ministra votou para considerar inconstitucionais pontos como:

– a restrição ao Ministério da Saúde da tarefa de estabelecer limite máximo de agrotóxico no alimento e intervalo de segurança entre aplicação do produto e a colheita (como queria o PT). Para ela, é um retrocesso tirar o controle da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente.

– as regras que flexibilizaram a atuação dos Ministérios no controle de qualidade dos agrotóxicos. Com a mudança, quem registrava o produto deixa de apresentar o laudo sobre o material, podendo apenas guardá-lo, o que inutiliza o sentido do registro.

– a alteração que, na prática, permitiria o aproveitamento de produtos alimentícios que seriam descartados por descumprimento das normas sanitárias aplicáveis, expondo parcelas da população a produtos nocivos à saúde.

Acompanham o voto os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. O ministro André Mendonça divergiu, pela rejeição da ação, argumentando que “risco dietético” em nível “aceitável” é uma terminologia de natureza “técnico-regulatória” que abre espaço para avaliação da Anvisa, a partir do seus próprios parâmetros. O mesmo ele disse sobre outros dispositivos da ação.

De acordo com relatório divulgado pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA), o Brasil despeja mais de um milhão de toneladas de agrotóxicos nas lavouras por ano, número esse que equivale a uma média anual de cinco quilos de defensivos por brasileiro, tornando-o campeão mundial no consumo de defensivos agrícolas.


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Este texto foi originalmente publicado pelo Portal Vermelho [Aqui!]

Ato “Marco temporal, não!” reúne artistas, indígenas e sociedade civil em SP; futuro das demarcações de terras indígenas no Brasil continua em jogo”

marco temporal ato

  • Daniela Mercury, cantora, ativista e integrante da Comissão Arns, e Zélia Duncan, cantora e compositora, estão entre os artistas que participaram da mobilização, que ocorreu nesta quarta-feira (07/06), nas escadarias do Theatro Municipal de São Paulo. 
  • A presidente de honra da Comissão Arns, Margarida Genevois, estava presente ao lado dos ex-ministros José Carlos Dias, Paulo Vannuchi e Paulo Sergio Pinheiro, da antropóloga Manuela Carneiro da Cunha, das sociólogas Maria Victoria Benevides e Maria Hermínia Tavares, do ex-senador italiano José Luiz del Roio, da ativista Cida Bento, da jornalista e diretora-executiva Laura Greenhalgh, e dos advogados Antonio Mariz de Oliveira, Belisário dos Santos Jr. e Oscar Vilhena, todos membros da entidade. 
  • Ato foi organizado pela Comissão Arns, Apib, Instituto Vladimir Herzog, Comissão Justiça e Paz e Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP. 

São Paulo, 07 de junho de 2023 – Nesta quarta-feira (07/06), dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a tese do marco temporal, representantes da sociedade civil se mobilizaram junto a artistas e lideranças indígenas no ato “Marco Temporal, não!”, organizado pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos D. Paulo Evaristo Arns, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Instituto Vladimir Herzog, a Comissão Justiça e Paz e a Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP. A cantora Daniela Mercury, ativista e integrante da Comissão Arns, e a cantora e compositora Zélia Duncan estão entre os artistas que participaram do ato, realizado na hora do almoço nas escadarias do Theatro Municipal de São Paulo, no centro da capital.  

Também estiveram presentes lideranças indígenas de diversas etnias, como Guarani, Kariri-Xokó, Fulni-ô, Pankararé, Pankararu, Maxakali e Pataxó, que realizaram cerimônias e apresentações tradicionais. O ex-ministro da Justiça José Carlos Dias, presidente da Comissão Arns, se juntou a eles no clamor para que os ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitem a tese, considerada uma ameaça aos direitos dos povos indígenas, na sessão desta quarta-feira. Dias estava no ato ao lado de Margarida Genevois, presidente de honra da Comissão Arns e uma referência em todo o país na defesa dos direitos humanos, dos ex-ministros Paulo Vannuchi e Paulo Sergio Pinheiro, da antropóloga Manuela Carneiro da Cunha, das sociólogas Maria Victoria Benevides e Maria Hermínia Tavares, do ex-senador italiano José Luiz del Roio, da ativista Cida Bento, da jornalista e diretora-executiva Laura Greenhalgh, e dos advogados Antonio Mariz de Oliveira, Belisário dos Santos Jr. e Oscar Vilhena, todos membros da entidade. 

O tema do marco temporal voltou ao crivo do STF em uma ação específica de reivindicação de terras indígenas em Santa Catarina, mas a decisão deve repercutir nos casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. Após o voto do ministro Alexandre de Moraes contra a tese, o ministro André Mendonça pediu vistas e o julgamento foi suspenso. De acordo com o regimento interno da corte, ele terá até 90 dias para devolver a ação ao plenário do Supremo. 

Para  a antropóloga Manuela Carneiro da Cunha, que tem longa trajetória na defesa dos povos indígenas, o marco temporal é um retrocesso climático e humanitário que pode colocar em xeque não só a sobrevivência dos povos indígenas, mas também o futuro do nosso planeta. “É uma ameaça para a gente, para as florestas, para os rios e até para a agricultura, pois é um incentivo à grilagem, às invasões e à criminalidade. Por isso digo ‘Não ao marco temporal!’’.  

10 X 0: STF determina que é constitucional lei que proíbe pulverização de agrotóxicos no Ceará

Tribunal formou maioria de votos em defesa da lei estadual que proíbe a pulverização de agrotóxicos. Estado foi o primeiro – e único – a proibir o despejo desses produtos causadores de doenças e contaminação

avião-despejando-agrotóxicosMaioria dos ministros entende que é dever dos estados zelar pela saúde e meio ambiente em risco com os agrotóxicos

Por Redação RBA

São Paulo – Por unanimidade – 10 X 0 – o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que constitucional a lei estadual “José Maria do Tomé” (Lei 16.820/19), que proíbe a pulverização de agrotóxicos no Ceará. Todos os ministros – Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Luiz, Rosa Weber, Nunes Marques e Luiz Fux seguiram o voto da relatora, Carmem Lúcia. O julgamento histórico foi encerrado nesta sexta-feira (26).

Todos eles entenderam que a lei é constitucional. E votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.137/2019, movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Os ruralistas questionaram a lei estadual cearense logo após ser sancionada pelo então governador Camilo Santana (PT).

Os ruralistas alegaram na ação que a lei é inconstitucional porque violaria a livre iniciativa e os objetivos da política agrícola. E questionam também a autonomia do estado para legislar sobre o tema. Em seu voto, porém, a relatora destacou que “não há óbice (impedimento) constitucional a que os Estados editem normas mais protetivas à saúde e ao meio ambiente quanto à utilização de agrotóxicos”. E que “a regulação nacional limita-se a traçar os parâmetros gerais quanto a matéria, estabelecendo atividades de coordenação e ações integradas”.

Primeiro estado a proibir pulverizações de agrotóxicos

Ainda segundo a magistrada, “as manifestações técnicas juntadas aos autos apontam os perigos graves, específicos e cientificamente comprovados de contaminação do ecossistema e de intoxicação de pessoas pela pulverização aérea de agrotóxicos”. O voto foi seguido também pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.

O Ceará é o primeiro estado do país a adotar essa legislação em favor da saúde pública e da proteção ambiental, proibindo a pulverização aérea de agrotóxicos. De autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol), o projeto também teve a coautoria do ex-deputado e atual governador, Elmano Freitas, e do ex-deputado Joaquim Noronha. “Foram quatro anos de muito debate e nos baseamos em muita pesquisa para provar que a pulverização estava contaminando a água, a terra e as pessoas, aumentando os casos de câncer”, lembrou Roseno.

Quem foi José Maria do Tomé?

Zé Maria foi militante na luta contra a pulverização aérea de agrotóxicos na Chapada do Apodi, no Ceará. Enfrentou as grandes empresas do agronegócio e defendeu a saúde das comunidades e da população na chapada. Por causa do seu engajamento, foi assassinado com cerca de 25 tiros, em 21 de abril de 2010. Mais uma vítima da violência no campo.

Suas denúncias se baseavam em pesquisas acadêmicas, em especial da Universidade Federal do Ceará. E também de recomendações do Ministério Público.


color compass

Este texto foi inicialmente publicado pela Rede Brasil Atual [Aqui!].

AVABRUM se mobiliza em Brasília para manter a competência da Justiça Estadual de Minas Gerais para julgar a tragédia-crime de Brumadinho

Segunda Turma do STF retomará, na próxima sexta-feira (09/12), a votação online de uma manobra jurídica de réus do processo penal da tragédia-crime que pede a transferência do caso para a Justiça Federal

brumadinho

Representantes da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (AVABRUM) realizaram várias ações públicas nesta terça-feira(6/12), em Brasília, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a competência da Justiça do Estado de Minas Gerais para julgar o processo criminal sobre o rompimento da barragem da Vale, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, na cidade de Brumadinho (MG), e que vitimou 272 pessoas.

Quatro diretoras da AVABRUM e o deputado federal/MG Rogério Correia estiveram no STF, onde foram recebidos de forma atenciosa pela ministra Cármen Lúcia. Na ocasião, o grupo relembrou os entes perdidos na tragédia, o desgaste emocional e a luta por justiça que tem sido travada na esfera judicial. Também foi protocolado um documento com a memória do processo até o momento.

Diretoras da AVABRUM têm encontro no STF com ministra Cármen Lúcia | Crédito fotos: Divulgação AVABRUM

A vice-diretora da AVABRUM, Andresa Rodrigues, ressaltou para a ministra a importância de manter o processo criminal na Justiça Estadual de Minas Gerais, local onde o crime ocorreu. “Não podemos permitir que esse crime volte à estaca zero, tornando nulo os quatro anos que caminhamos sobre espinhos”, argumentou. Ela perdeu o único filho na tragédia-crime, Bruno Rocha Rodrigues, que era engenheiro de produção e trabalhava na área de processamento da Vale.

Junto com Andresa, estavam três diretoras da associação: Maria Regina da Silva (mãe da Priscila Elen Silva), Jacira Francisca Costa (mãe do Thiago Matheus Costa) e Andreia Martins (esposa do Edgar Carvalho Santos). Essa foi a primeira vez que a AVABRUM esteve reunida com um ministro do STF. No final de setembro, Andresa e Jacira também estiveram no STF, acompanhadas dos advogados da assessoria jurídica da Região Episcopal Nossa Senhora do Rosário (RENSER) Danilo Chammas e Maria Victoria Salles, quando visitaram os gabinetes dos cinco ministros da Segunda Turma, sendo atendidos pelos seus assessores.

Ministra Cármen Lúcia abraça Maria Regina, diretora da AVABRUM que perdeu filha no rompimento da Vale

Após o encontro com a ministra Cármen Lúcia, a advogada Maria Victoria acompanhou o grupo na visita aos assessores do ministro André Mendonça, quando foi reiterado mais uma vez a importância de manter a competência do julgamento em Minas Gerais. “Não estamos pedindo ‘um jeitinho’ Queremos que, dentro dos preceitos da lei, com um processo devidamente documentado e fundamentado, sejam responsabilizados aqueles que vitimaram 272 pessoas”, ressaltou Andresa.

Manobra jurídica

O processo penal está praticamente suspenso há mais de um ano, após uma manobra jurídica de dois réus da tragédia-crime de Brumadinho, que pediram a transferência do caso para a Justiça Federal. A expectativa é que, na próxima sexta-feira (09/12), a Segunda Turma do STF retome a votação online sobre de que esfera é a competência.

Em outubro deste ano, quando iniciou a votação e se esperava uma resolução do caso, o ministro do STF André Mendonça pediu vistas do processo, adiando novamente a decisão, o que causou frustração e perplexidade nos familiares de vítimas da tragédia que aguardam há tanto tempo por justiça.

A votação na Segunda Turma do STF é considerada muito importante pela AVABRUM, pela equipe jurídica da RENSER, que apoia a causa da associação, e pelo Observatório Penal, criado pela RENSER e AVABRUM para acompanhar o caso. A rejeição da manobra jurídica pela Segunda Turma garantiria agilidade e continuidade do processo, que busca punir os responsáveis pela tragédia.

Audiência na Câmara dos Deputados

A convite do deputado federal Rogério Correia (PT/MG), que coordena a Comissão Externa de Repactuação do Acordo do Rompimento da Barragem Fundão em Mariana, as diretoras da AVABRUM também participaram de uma audiência pública dentro da comissão, na Câmara do Deputados, na parte da manhã de terça-feira. A tragédia-crime de Mariana ocorreu em 5 novembro de 2015, vitimou 20 pessoas, sendo um nascituro, e impactou toda a extensão da bacia do Rio Doce em Minas Gerais e no Espírito Santo.

Na audiência, que teve como relator o deputado federal Helder Salomão (PT/MG), Andresa disse acreditar que a impunidade, no caso de Mariana, possibilitou e potencializou a tragédia-crime de Brumadinho. “Se nós não lutarmos para que a justiça aconteça, em pouco tempo poderemos estar diante de mais um cenário de mortes. Mariana matou dezenas e Brumadinho centenas. Quem serão as próximas vítimas?”, questionou.

Participaram da audiência representantes do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público Federal de Minas Gerais, da Defensoria Pública de MG e do Espírito Santo, do Gabinete de Transição da área de Meio Ambiente, prefeitos das cidades atingidas pelo rompimento da barragem de Mariana e do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), além dos deputados federais Leonardo Monteiro, Júlio Delgado e Padre João, e o deputado estadual eleito, Leleco Pimentel, todos de Minas Gerais.

Fotos das vítimas de Brumadinho são expostas em frente ao CCBB, sede da Transição

Ao final do dia, as diretoras da AVABRUM fizeram um ato no Centro de Convenções do Banco do Brasil (CCBB), onde está reunida a equipe de transição do presidente eleito Lula. Elas espalharam fotos das 272 vítimas de Brumadinho no chão para chamar atenção das autoridades e da imprensa para a situação em que se encontra o processo no STF. Várias autoridades que passaram pelo local se solidarizaram com a causa da AVABRUM e se colocaram à disposição para auxiliar no que for possível.

Entenda o julgamento no STF

Em junho deste ano, o ministro da Segunda Turma do STF Edson Fachin devolveu à Justiça do Estado de Minas Gerais a competência para julgar a ação penal sobre a tragédia-crime de Brumadinho. Relator do caso, Fachin derrubou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia acolhido um recurso de dois réus do processo – o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman e o engenheiro Felipe Figueiredo Rocha, que trabalhava na Vale -, definindo que a Justiça Federal seria competente para julgar a ação.

Com a decisão de Fachin, o processo criminal pôde voltar a tramitar no seu foro inicial, a Comarca de Brumadinho. Entretanto, a Segunda Turma do STF passou a reanalisar a decisão de Fachin em virtude de recursos que foram protocolados por Schvartsman e por Figueiredo Rocha.

O processo criminal começou a tramitar na Justiça mineira em fevereiro de 2020 com o acolhimento da denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra 16 pessoas por homicídio qualificado por 270 vezes (270 pessoas mortas). A denúncia também acusou e a Vale e a subsidiária no Brasil da empresa de consultoria alemã Tüv Süd, responsável por atestar a segurança da barragem que se rompeu, por crime ambiental.
 A AVABRUM atua por justiça, encontro de 4 vítimas ainda não localizadas, memória às 272 vítimas, duas delas nascituros, e não repetição do crime. O rompimento da barragem na Mina Córrego do Feijão é considerado, atualmente, o maior acidente de trabalho da América Latina.

Diretoras da AVABRUM com advogados na frente ao STF

 

STF mantém entendimento da cobertura do rol da ANS como mínima

Para o Supremo Tribunal Federal, a nova lei sobre o rol exemplificativo avançou na temática de cobertura de planos de saúde e deve ser respeitada

rol

Na última quarta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e Ações de Descumprimento de Preceito Federal (ADPFs) que tramitavam na Corte a respeito da taxatividade do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com maioria de votos.

As ações foram iniciadas por grupos que representam pacientes e consumidores, dentre eles, o Idec, e defendiam que a interpretação pelo rol taxativo é inconstitucional e viola o direito à saúde, também previsto na Constituição. 

A decisão, que teve 7 votos contra 4, entendeu que a discussão sobre o tema estaria superada pela lei que determina a cobertura pelos planos de saúde de tratamentos e procedimentos fora da lista da agência reguladora (Lei nº 14.454/22).

A aprovação mostra o reconhecimento do STF sobre o avanço da nova lei e que ela deve ser respeitada, em deferência ao Poder Legislativo. Segundo Marina Paullelli, advogada no programa de Saúde do Idec, a decisão também mostra que a tese da taxatividade do rol está sendo enfraquecida pelo próprio Judiciário, uma vez que houve o reconhecimento expresso de que é possível haver cobertura além do Rol. “O reconhecimento do STF sobre a cobertura mínima do rol de procedimentos da ANS é extremamente positivo e deixa evidente  o quanto o rol taxativo não é benéfico para os contratos de planos de saúde”, afirma.

O STF também avaliou outros pontos importantes, como a necessidade de as pessoas com deficiência e as diagnosticadas com doenças raras terem representatividade adequada e possibilidade de participar das discussões sobre procedimentos e tecnologias a serem incluídos no Rol.

A lei tem como pano de fundo a decisão do Superior Tribunal de Justiça, em 8 de junho, de que a lista de cobertura obrigatória das operadoras passaria a ser taxativa, ou seja, os planos de saúde poderiam negar tratamentos a pacientes. Em resposta, após forte mobilização popular e de parlamentares, foi construído pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, um grupo de trabalho para unificar as propostas de projetos de lei. O resultado desse esforço foi o PL 2033/22, aprovado em 3 de agosto.

A decisão final da Corte ainda vai ser analisada, mas o Idec avalia que apesar do STF ter respeitado a autonomia do Legislativo e da Administração Pública, a Corte poderia ter ido além na garantia da supremacia do interesse público em detrimento do privado, e com isso ter julgado o mérito da ADPF 986, como queriam os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que votaram nesse sentido. 

“Ainda estamos em um cenário de instabilidade regulatória quanto ao tema, principalmente pela ANS ter apoiado um Rol Taxativo inexistente no mundo jurídico e reforçado falácias das operadoras quanto ao aumento do custo dos planos de saúde em razão da lei nova. Por isso estamos avaliando os próximos passos”, aponta Paullelli.

Paullelli ressalta também que as ações constitucionais não pedem o fim do Rol da ANS ou desconsideram a necessidade de a agência avaliar tecnologias, cuja atribuição está prevista na lei da ANS. O pleito dos consumidores é pelo respeito aos contratos e o acesso às indicações médicas seguras no âmbito da saúde suplementar. 

A partir dessa sinalização do STF, o Idec continuará cobrando a Agência Reguladora e as operadoras de planos de saúde pelo respeito à legislação em vigor e há 20 anos de jurisprudência favorável ao Rol exemplificativo e que garante às pessoas consumidoras o direito de acessar tratamentos fora da lista de procedimentos, zelando pela vida. 

Além destas ações, outra ADI tramita no STF, desta vez questionando a constitucionalidade da Lei 14.454/22. Proposta pela Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde), a ação afirma que a lei do Rol geraria intensos prejuízos econômicos às empresas. “O argumento de prejuízos financeiros não tem respaldo prático, como mostram os dados da ANS sobre o setor. Considerando a decisão que prevaleceu, esperamos que o STF, no seu papel de guardião da Constituição Federal e do direito fundamental à saúde, mantenha a coerência nesses julgados e reafirme novamente o caráter do rol de referência mínima”, completa Marina Paullelli.