Entendimento do STJ sobre rol taxativo vai aumentar judicialização e lucro dos planos

rol taxativoGrupo de mães se acorrentou em frente ao STJ, em fevereiro, para protestar contra o Rol Taxativo.Créditos: Reprodução/Twitter/@andreawerner

Em julgamento bastante aguardado, desta quarta-feira, 8, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — que estabelece cobertura mínima dos planos de saúde — foi considerado taxativo. Isso significa que as operadoras não serão mais obrigadas a arcar com tratamentos, medicamentos ou procedimentos que não estão previstos na lista da agência. Em modulação, a segunda Seção do STJ decidiu ainda que a taxatividade poderá ser superada em algumas situações.

Para especialistas, a decisão dificultará a vida dos clientes de planos de saúde.

Washington Fonseca, especialista em Direito Médico, Mestre em Direito pela PUC/SP e sócio do Fonseca Moreti Ito Stefano Advogados, avalia que o julgamento foi “absolutamente lamentável”. Segundo ele, os clientes serão os maiores prejudicados. “Os planos de saúde foram as empresas que mais lucraram na pandemia, principalmente o ano de 2020. Agora, pelo fato de existir a pontualidade nos atendimentos, os planos vão ficar muito mais à vontade e terão a legitimidade de negar tratamentos necessários. Acredito que, com o passar do tempo, essa decisão vai mudar, mas, infelizmente, de maneira imediata, ela vai ser aplicada, aumentando a judicialização.

Nycolle Araújo Soares, advogada especialista em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada a Saúde e sócia do escritório Lara Martins, também avalia que a decisão é passível de recurso e pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mas lamenta o entendimento do STJ. “O cenário é predominantemente favorável aos convênios. Para os beneficiários, um verdadeiro retrocesso, já que os planos de saúde poderão rejeitar as coberturas dos procedimentos que não estejam elencados no rol. A decisão é passível de recurso ao STF, mas de todo modo a discussão sobre as coberturas se torna ainda mais difícil para os beneficiários de planos de saúde.”

Mérces da Silva Nunes, advogada especialista em Direito Médico, autora de obras sobre o tema e sócia do escritório Silva Nunes, define a decisão como uma “tragédia para a saúde da população brasileira”. Mas, se de um lado os brasileiros perderam, por outro os planos saíram ganhando. “Os lucros dos planos de saúde deverão aumentar vertiginosamente com a limitação das coberturas apenas aos eventos e procedimentos em saúde listados no rol da ANS”, lamenta.

Renata Abalém, advogada especialista em Direito do Consumidor e diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, explica que os casos de exceção — aqueles em que se permitirá cobertura não prevista no rol — ainda deverão ser melhor entendidos após a publicação dos votos. “Na verdade, cogitou-se uma modulação desse rol taxativo, mas nós vamos entender até onde vai essa modulação somente quando forem publicados os votos. A verdade é que as famílias poderão ter cassados os seus direitos adquiridos, muitos inclusive por meio de liminar”.

Histórico

Criado para servir como base dos serviços que devem ser prestados pelos convênios médicos, o rol da ANS está previsto da Lei 9.656/98 — considerada um avanço quando publicada, há 24 anos. O rol descreve os eventos mínimos que os planos de saúde devem cobrir na contratação de serviços por seus usuários.

Até o entendimento do STJ desta quarta-feira, inúmeras decisões mostravam a tendência da jurisprudência majoritária, que entendia que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo e que as operadoras devem disponibilizar o tratamento necessário para a cura ou controle das doenças. Embora houvesse uma pequena corrente na Quarta Turma do ST J, que entendia ser o rol taxativo, a maioria dos magistrados seguia o entendimento unânime da Terceira Turma do STJ, de que o Rol da ANS é exemplificativo. Esse entendimento majoritário levou, inclusive, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo — o maior do país — a editar a Súmula 102, que diz: “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

A divergência entre as turmas do STJ, no entanto, levou os magistrados a se debruçarem sobre o tema, em ação que culminou no resultado deste 8 de junho de 2022.

Saúde em jogo: 49 milhões de usuários de planos de saúde ameaçados de ter tratamentos negados por operadoras

TJ volta a discutir o rol de procedimentos de planos de saúde, a lista de atendimento obrigatório das operadoras; risco é de empresas terem o direito de negar tratamentos mais eficientes

rol

Em uma semana, na próxima quarta-feira (8), o Superior Tribunal de Justiça retoma, em definitivo, o julgamento que pode afetar mais de 49 milhões de usuários de planos de saúde e definir a extensão da lista de cobertura dos procedimentos e tratamentos publicada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O julgamento é decisivo para as pessoas que utilizam esse serviço, as quais podem ter o acesso de tratamentos e medicamentos negados pelas operadoras, tendo que arcar sozinhas com os custos.

“Trata-se de estabelecer a nova e perigosa interpretação de que o Rol de Procedimentos e Eventos da ANS é taxativo e não exemplificativo, como compreende hoje a maior parte da jurisprudência”, explica Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec. 

Desde a aprovação da Lei de Planos de Saúde, em 1998, o rol de procedimentos foi interpretado pela Justiça como exemplificativo, ou seja, a lista de procedimentos cobertos pelas operadoras é considerada referência mínima. Segundo esse entendimento, a cobertura vai além de seu conteúdo listado, incluindo, eventualmente, outros procedimentos prescritos por médicos que tenham eficácia comprovada. Em oposição, há o entendimento das empresas de que o rol seria taxativo, que delimita a lista de coberturas, não dando margem a outras interpretações.

A limitação da cobertura com o rol taxativo coloca as pessoas usuárias desse serviço em situação de extrema vulnerabilidade diante das operadoras de plano de saúde. O acesso a tratamentos e medicamentos, hoje protegidos pela Lei de Planos de Saúde e pelo Código de Defesa do Consumidor, pode ser negado, mesmo decorrente de  prescrições médicas. 

“A mudança dessa interpretação, como propõem a ANS e as operadoras, colocaria todo o sistema em uma situação de insegurança. Tratamentos diversos poderão ser negados a famílias com respaldo jurídico e o problema repercutirá também no sistema público de saúde com mais sobrecargas”, afirma Navarrete. E completa: “O rol taxativo significa um retrocesso para os direitos conquistados em 1998”. 

Justificativas controversas

O julgamento do caso no STJ teve início em setembro de 2021, mas foi interrompido no mesmo dia por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. O relator da matéria, o ministro Luis Felipe Salomão, manifestou-se e, em seu voto, acolheu o argumento das operadoras de que coberturas mais amplas gerariam desequilíbrio financeiro no setor. 

Porém, nos últimos 10 anos em que vigorou o entendimento pelo rol exemplificativo, o setor cresceu como um todo. Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2014 a 2018, os lucros das empresas mais que dobraram. Além disso, a saúde suplementar foi um dos poucos setores que elevou seus ganhos durante a pandemia.

“Os argumentos de equilíbrio econômico das empresas são descabidos, como mostram os números da ANS, e não sustentam o argumento de colapso econômico comumente utilizados em prejuízo da saúde dos pacientes”, diz Navarrete.

Em fevereiro de 2022, o julgamento foi retomado no STJ e a ministra Nancy Andrighi abriu divergência dos argumentos de Salomão. Andrighi sustentou que a ANS não tem a prerrogativa de limitar o alcance das coberturas, quando a própria lei que regula o setor não o faz. A ministra também defendeu que o rol exemplificativo dá proteção ao consumidor contra a exploração predatória das empresas. Além disso, ela ainda utilizou dados do Ipea e da própria ANS para contestar a afirmação de que a manutenção do atual modelo encareceria as mensalidades dos planos.

A proteção de todos os consumidores em jogo

O Idec, enquanto instituição que luta pelos direitos de consumidores e que acompanha de perto o caso há anos, considera a mudança no caráter do rol um imensurável retrocesso aos direitos conquistados há mais de 20 anos. 

Se considerado taxativo, não haverá vitórias para a população, mas prejuízos sem precedentes em benefício de interesses estritamente financeiros por parte de empresas privadas – e com amparo jurídico. 

A instituição conclama o STJ a reiterar o entendimento histórico da própria Corte e de todos os tribunais do Brasil, que são predominantemente favoráveis à interpretação do rol exemplificativo. Para o Idec, é obrigação do Poder Judiciário garantir regras justas, que protejam todos os 49 milhões de usuários de planos de saúde – sejam eles pessoas com deficiências, autistas, com transtornos ou não – diante do interesse das empresas em reduzir suas obrigações e gastos assistenciais.

Caso contrário, o cenário será irreversível e os impactos serão múltiplos. E a ANS precisará arcar com as consequências de sua perda de credibilidade perante a sociedade de protegê-la e de fiscalizar os excessos das operadoras. 

STJ reconhece contradição em julgamento sobre proteção de sementes de milho crioulo à contaminação transgênica

Como determina regra processual, ação civil ajuizada por organizações sociais retornará TRF4 para novo julgamento.

sementes crioulasTransgenia é a maior ameaça à expansão e preservação de sementes crioulas

Brasília, 07 de dezembro de 2021 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (07) acolher a alegação preliminar das organizações sociais autoras que apontam contradições em julgamento anterior da Ação Civil Pública (ACP) que trata da insuficiência na norma sobre distância entre plantios de sementes de milho crioulas e transgênicas. Os ministros da 1ª turma da Corte acompanharam o voto do relator da ação no STJ, Manoel Erhardt.

Ajuizada em 2009 pela Terra de Direitos, AS-PTA Agricultura Familiar e Agroecologia, Associação Nacional de Pequenos Agricultores e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a ação questiona a insuficiência da Resolução Normativa N° 4/2007.

Editada pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), A RN 04/2007 determina uma distância igual ou superior a cem metros entre uma lavoura comercial de milho transgênico e outra de milho crioulo. Na avaliação de pesquisadores, agricultores, movimentos populares e organizações sociais, a distância determinada pela norma é insuficiente porque desconsidera – sendo o milho uma espécie de polinização aberta (cruzada) – que fatores como diversidade dos biomas, clima, extensão do plantio, a ação do vento, e de animais polinizadores, como abelhas, podem implicar risco de contaminação entre os diferentes cultivos.

Apesar de ser o ponto central do mérito da ação, a insuficiência da RN 04/2007 não foi tratada pelos Ministros, os quais, neste momento, se ativeram a uma questão processual anterior. No julgamento desta terça-feira, os ministros do STJ apontaram que houve contradição na decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-4) em 2014. Na época, o TRF-4 entendeu que as as normas de distanciamento entre cultivos estabelecidas na Resolução Normativa nº 4/2007 eram suficientes, mas embasaram a decisão em argumentos contraditórios.

Na época, para sustentar a decisão, os desembargadores interpretaram de maneira equivocada o Decreto Federal nº 4.680/2003, que regulamenta a rotulagem de alimentos e obriga a identificação de produtos transgênicos. Segundo o decreto, todos os alimentos que possuam mais do que 1% de ingredientes transgênicos em sua composição devem ser identificados.  

Em seu voto, o ministro do STJ, Manoel Erhardt, destacou que o TRF-4 utilizou a interpretação do decreto da rotulagem de formas diferentes. 

Em alguns trechos da decisão, o Tribunal Regional Federal tratou o decreto unicamente como uma garantia de direito à informação ao estabelecer que consumidores sejam avisados sobre presença de transgênico nos alimentos. Nesse entendimento, o fato de o decreto estabelecer uma tolerância de até 1% de ingredientes transgênicos para que a rotulagem seja obrigatória não significa uma tolerância à contaminação de alimentos não transgênicos. 

No entanto, em outros trechos da mesma decisão o TRF4 argumenta que o decreto autoriza que haja uma tolerância máxima na contaminação transgênica nos alimentos.

Esta dupla interpretação, com contradição de argumentos, fere o Código de Processo Civil, apontam as organizações sociais no recurso especial e reconhece o STJ. Em parecer, o Ministério Público Federal, também destacou que “a norma foi empregada seletivamente, ou seja, ora sendo reconhecida como válida para atender a linha de argumentação adotada” pelo TRF4. 

“Em dado momento o parâmetro para verificar a adequação da Resolução Normativa [pelos desembargadores do TRF4] seria a obediência de 1%. Em outro momento, diz o acórdão que este decreto é irrelevante para a decisão da questão”, aponta o Ministro relator Manoel Erhardt, na decisão tomada nesta terça-feira (7). 

As organizações já haviam destacado a contradição ao TRF-4. No entanto, os desembargadores federais do Tribunal não modificaram sua decisão em 2014. Diante disso, as organizações acionaram o Superior Tribunal de Justiça. “Agora as organizações têm uma nova possibilidade de trazer os argumentos ao TRF4, o qual não deverá utilizar a norma de forma contraditória, ou para atender uma posição pré-determinada”, explica a advogada na Terra de Direitos, Naiara Bittencourt. 

“É uma vitória, mesmo que parcial”, destaca o assessor técnico da AS-PTA, Luciano Silveira. Agora, a expectativa é que o TRF-4 tenha celeridade em um novo julgamento. “Já se passaram 12 anos desde que a ACP foi apresentada pelas organizações sociais e os prejuízos decorrentes da morosidade no julgamento são incalculáveis. Produziram danos irreparáveis para agricultores, agricultoras, povos e comunidades tradicionais, assim como para o patrimônio genético por eles cultivados e conservados”, completa.

O processo agora será remetido novamente ao TRF4, ainda sem data de novo julgamento.

STJ aponta risco de ruptura na barragem do Vale em Barão de Cocais (MG)

brucutuA mina de Brucutu em Minas Gerais (Crédito: Vale)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (22/04) restabelecer decisão que impede a retomada das atividades na barragem Norte/Laranjeiras, de propriedade da Vale, em  Barão de Cocais (MG).

A empresa cortou a produção da mina de Brucutu – a maior mina de Vale em Minas Gerais – em dezembro para avaliar a estabilidade da barragem.

O processamento úmido em Brucutu  foi suspenso em fevereiro de 2020 a pedido do Ministério Público local após  o desastre da barragem de rejeitos em Brumadinho , que deixou 243 mortos.

A recente decisão do STJ se baseou em nova informação do Ministério Público Federal (MPF), que relatou risco de rompimento na barragem Norte/Laranjeiras.

Um relatório recente da Agência Nacional de Mineração (ANM) constatou “incertezas sobre o comportamento geomecânico da barragem e sua fundação e a existência de materiais de baixa resistência na estrutura”.

O MPF informou que um estudo realizado no local demonstrou “o aparecimento de fissuras na estrutura da barragem, cujas causas ainda não foram identificadas”.

Com a decisão do STJ, foi restabelecida a decisão da Justiça estadual que havia suspendido a operação da barragem em 2019.

A Vale afirmou em nota à imprensa que a decisão não tem efeito prático, uma vez que já desativou a barragem de Norte/Laranjeiras.

“A Vale continua realizando estudos e monitorando as condições da estrutura, além de obras para melhorar a segurança da barragem”, disse a mineradora.

Brucutu, que tem capacidade anual de 30 milhões de toneladas de minério de ferro, está produzindo a uma taxa anual de apenas 10 milhões de toneladas.

A Vale reportou queda de 19,5% na produção em relação ao trimestre anterior no 1T20, adicionando combustível à alta do preço do minério de ferro.

fecho

Este texto foi escrito originalmente em inglês e publicado pelo Minning.com [Aqui!].

Liminar suspende temporariamente inquérito sobre tragédia em Mariana

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da Agência Brasil, Foto: Lucas Bois

O inquérito havia pedido a prisão preventiva de seis funcionários da Samarco, entre eles o presidente licenciado Ricardo Vescovi, além de um engenheiro da VogBR.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar suspendendo o inquérito da Polícia Civil de Minas Gerais que apurou responsabilidades no rompimento da Barragem de Fundão, da Samarco, em Mariana (MG), em novembro do ano passado. A suspensão vale até que a Justiça decida o conflito de competência e estabeleça se o caso vai para a esfera federal ou se fica na esfera estadual.

Concluído em fevereiro, o inquérito indiciou e pediu a prisão preventiva de seis funcionários da Samarco, entre eles o presidente licenciado Ricardo Vescovi, além de um engenheiro da VogBR, empresa que prestava serviços à mineradora.

No mês passado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) pediram que o inquérito fosse enviado à Justiça Federal. A solicitação tinha como objetivo reunir, na mesma jurisdição, todo o julgamento relacionado ao rompimento da barragem. Segundo o MPMG e o MPF, a medida ajudaria a evitar decisões contraditórias, já que a Justiça Federal vinha analisando os delitos ambientais ocorridos na Bacia do Rio Doce.

No entanto, a juíza Marcela Decat de Moura negou o pedido e manteve a tramitação do inquérito na Justiça Estadual, na comarca da Mariana. Em seu despacho, ela argumentou que a sociedade do município mineiro precisa exercer a garantia constitucional de julgar, no local dos fatos, os indivíduos que supostamente praticaram os crimes dolosos contra a vida.

O MPF decidiu então acionar o STJ. No último dia 11, o ministro Nefi Cordeiro informou à juíza Marcela Decat de Moura sua decisão de suspender temporariamente o inquérito.

A barragem da mineradora Samarco se rompeu na tarde do dia 5 de novembro, no distrito de Bento Rodrigues, zona rural a 23 quilômetros de Mariana. A tragédia deixou 19 mortos e inundou a região com lama, causando destruição de vegetação nativa e poluindo as águas da Bacia do Rio Doce.

Prorrogação

Um segundo inquérito da Polícia Civil de Minas Gerais, com foco nos crimes ambientais decorridos do rompimento de barragem, pode ter o prazo ampliado. O relatório final das investigações deveria ter sido concluído até ontem (22). No entanto, os delegados encarregados do caso solicitaram à Justiça a prorrogação do prazo. A juíza Marcela Decat de Moura será encarregada de avaliar o pedido.

FONTE: http://tragedianunciada.mabnacional.org.br/2016/03/23/liminar-suspende-temporariamente-inquerito-sobre-tragedia-em-mariana/

STJ nega pedido de Eike Batista para sustar processo por manipulação e insider trading

A matéria abaixo foi publicada ontem (18/02) pelo site “Infomoney” e dá conta que o Superior Tribunal de Justiça negou da defesa do ex-bilionário Eike Batista para sustar processo por manipulação e insider trading que está em curso na justiça federal no Rio de Janeiro.

Eike tapetãoAinda que na prática isto signifique apenas que Eike Batista não conseguiu ganhar o jogo no tapetão, e que o mesmo terá de ser jogado conforme as regras estabelecidas na legislação, esta derrota é apenas mais uma acumulada pelo ex-Midas de São João da Barra.  De quebra, em tempos de HSBC leaks, esta decisão pode deixar outros personagens com aquele sentimento incômodo de “vaca indo para o brejo”. A ver!

 

Lideranças do povo Kaingang são libertadas no RS depois de decisão liminar do STJ

Por CIMI

kaigang
Cinco lideranças indígenas do povo Kaingang da Terra Indígena Kandóia, município de Faxinalzinho, Rio Grande do Sul que, injustamente, acabaram sendo presas no último dia 9 de maio pela Polícia Federal, foram libertadas neste domingo, 22. Deoclides de Paula, Celinho de Oliveira, Daniel Rodrigues Fortes, Nelson Reco de Oliveira e Romildo de Paula já estão na aldeia.

A libertação ocorreu em função de uma decisão liminar concedida pelo ministro Rogério Schietti Cruz do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na noite de sexta-feira, 20. A decisão do ministro atende pedido de liminar apresentado em habeas corpus impetrado pelos advogados de defesa das lideranças indígenas e caça a prisão temporária das lideranças que estavam no Presídio Estadual do Jacuí, em Charqueadas (RS).

O STJ, então, restabelece a justiça no caso, uma vez que não há provas que incriminem as lideranças Kaingang acusadas pelo delegado da Polícia Federal de Passo Fundo, Mário Viera, responsável pelo inquérito, pelos assassinatos de dois agricultores. O delegado, até o momento, não disponibilizou o inteiro teor do inquérito aos advogados de defesa dos indígenas.

Em dia 17 de junho, Onir Araújo, um dos advogados defensores dos indígenas, esteve na sede da Polícia Federal em Passo Fundo e requisitou cópia do inquérito. Mais uma vez foi negado. A alegação era de que “dr. Mário Vieira estava em missão” e regressaria ao município somente no início da segunda quinzena do mês de julho. Com isso, o direito de defesa das lideranças indígenas está prejudicado.

Fonte; http://racismoambiental.net.br/2014/06/liderancas-do-povo-kaingang-sao-libertadas-no-rs-depois-de-decisao-liminar-do-stj/