Campos dos Goytacazes: um massacre da serra elétrica em uma cidade despreparada para o colapso climático. Isso não é nada bom!

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Vivo em Campos dos Goytacazes desde janeiro de 1998 e sofro, como a maioria das pessoas, com as temperaturas esturricantes de boa parte do ano. Por isso, desde minha chegada fico impressionado com a falta de arborização na maioria das ruas, onde existem pouquíssimas exceções de boa cobertura vegetal em áreas públicas.  Uma das poucas áreas que tinham árvores suficientes para criar uma espécie de microclima mais suave era até dois dias atrás, a esquina entre as avenidas Felipe Uébe e 28 de março (ver imagem abaixo).

No entanto, aquele verde todo agora é passado. É que, provavelmente para dar maior visibilidade à nova filial da rede local de supermercados Superbom, um verdadeiro massacre da serra elétrica foi promovido em via pública, causando um misto de poda drástica com a remoção total de alguns indivíduos (ver vídeo abaixo).

O mais incrível é que presenciei o uso extensivo de servidores da Guarda Civil Municipal para orientar o trânsito enquanto a Filipe Uébe permaneceu fechada para que a operação das motosserras fizesse o trabalho de remover árvores que proviam abrigo para pássaros e amenizavam as temperaturas naquela região da cidade.

Quem não estava aparente na cena era algum servidor da recém-criada Secretaria Municipal de Meio Ambiente, órgão da administração direta municipal que deveria zelar pela pouca arborização de rua existente nesta cidade calorenta.  Entretanto, talvez para alegar desconhecimento, ninguém da SEMMA parecia estar por lá. Digo isso porque passei várias vezes pela área durante o abate das árvores, seja como motorista, seja como usuário da ciclovia.  Aliás, espero sinceramente que as poucas árvores existentes na ciclovia não se tornem alvo da sanha de abate que vitimou as figueiras da calçada em frente.

Uma coisa não posso dizer que me surpreende: a falta de compromisso com a qualidade climática da nossa cidade, seja por empresários ou pelos governantes.  Como venho orientando estudos sobre a questão da adaptação climática em nível municipal, sei que aqui perdura uma visão negacionista da gravidade do problema.

Isso não quer dizer que não se pode notar o descalabro que é ter árvores removidas das vias públicas para que uma determinada empresa tenha sua marca mais visível, como se isso fosse garantia de bons negócios.

 

Rede Super Bom é punida por irregularidades trabalhistas e mostra a atualidade de Voltaire

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Dada em primeira mão pelo site “Tribuna do Norte Fluminense” que é impulsionado pelo jornalista Ralfe Reis, repercuto aqui a decisão liminar proferida pela  3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes em desfavor (ou seja, contra) a Barcelos e Cia Ltda (Grupo Barcelos – Super Bom Supermercados) por múltiplas violações  em relação à anotação e controle da jornada de seus empregados. 

Segundo informa o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT/RJ), o órgão teria instaurado um Inquérito Civil (IC) em face da rede Super Bom para “apurar denúncias de irregularidades trabalhistas na anotação e controle da jornada e assédio moral”.  Ainda segundo o MPT/RJ, “testemunhas ouvidas em Juízo teriam confirmado a prática da empresa de impor a anotação de horários diferentes dos reais ou da consignação de folga quando exigida prestação de serviços, inclusive sob ameaça de perda do emprego”.

Segundo o MPT/RJ, na decisão proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazese ficou determinado que “a empresa deve: permitir a anotação correta do horário de entrada, saída e intervalo intrajornada de seus empregados; remunerar as horas extras ou compensá-las a tempo e modo; abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho além dos limites legais; conceder intervalo para repouso e alimentação e o descanso semanal remunerado (DSR) e respeitar o intervalo interjornada de onze horas”. Além disso, a empresa “deverá também elaborar escala de revezamento de folga em razão da atividade econômica exercida para viabilizar o DSR aos domingos; e não poderá praticar, permitir ou tolerar ameaças aos empregados para que estes não registrem os horários de trabalho executados. Além disso, os empregados deverão ter acesso às informações constantes do banco de horas, quando solicitado.”  Finalmente, o MPT/RJ  informa que a “decisão estabeleceu multa de R$20 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$1 mil por empregado prejudicado”.

O que diria Voltaire sobre o caso?

Em uma das frases a ele atribuídas, o filósofo francês Voltaire (1694-1778) teria dito que “o conforto dos ricos depende de uma oferta abundante de pobres”.  Tal frase que teria sido proferida em meados do século XVIII parece cada vez mais atual no Brasil em meio à radical precarização dos direitos trabalhistas que beneficiou enormemente os patrões e tornou quase impossível aos trabalhadores procurarem seus direitos na justiça/

Esta decisão, ainda liminar e passível de recurso, entretanto, mostra que sem a ação da justiça do trabalho é quase certo que os patrões não apenas se restrinjam a executar o pouco que a lei impõe, mas, muitas vezes, que nem isso queiram fazer em nome da acumulação de lucros ainda maior.

Particularmente deixei de frequentar as lojas do “Super Bom” após notar uma farta distribuição de bandeiras brasileiras durante a campanha eleitoral, uma ação que para mim sinalizava claramente um apoio a Jair Bolsonaro. No meu caso, como na cidade existem outras redes que foram, pelo menos, mais contidas no seu apoio eleitoral, foi fácil escolher não frequentar as unidades do “Super Bom” (aliás, super bom apenas para os membros da família Barcelos ao que tudo indica). Entretanto, este foi um gesto simbólico já que não faço parte da clientela mais regular da empresa.

Agora, o que eu espero é que não apenas as demais instâncias da justiça mantenham a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, mas que o cumprimento da mesma seja observado com muita atenção. É que voltando a Voltaire, ele também teria dito que “O trabalho poupa-nos de três grandes males: tédio, vício e necessidade.”  Mas com certeza, Voltaria diria que é preciso que o patrão, no mínimo, pague por aquilo que a lei determina.

Quem desejar ler a íntegra da decisão da juíza Bianca Merola da Silva, basta clicar [Aqui!].