Desapropriações no Porto do Açu: juiz nomeia em 2025 perita rejeitadapelo TJRJ em 2023

Caso envolve desapropriações no Porto do Açu

Perita já rejeitada pelo TJRJ é nomeada em ação de desapropriação / Foto: Reprodução

Por Fabrício Freitas para “Ururau”

 O juiz Luís Augusto Tuon, em exercício na 2ª Vara de São João da Barra, proferiu uma decisão inédita na Ação de Desapropriação número 0001921-10.2012.8.19.0053, em que são réus Jodir Rangel Ribeiro e Tereza Cristina Henriques Sales Ribeiro, no dia 19 de dezembro de 2025, às 14h32, horas antes do recesso forense.

Embora o processo sequer se encontrasse concluso para o magistrado, que acumulava outra vara na vizinha comarca de Campos dos Goytacazes, a decisão tem nove páginas, nas quais o magistrado nomeia a perita Carmen Fidélis Bateira em substituição a outros peritos que trabalharam no processo.

Sucede que a perita Carmen foi rejeitada como perita em processo assemelhado pela Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Agravo de Instrumento número 0057622-32.2023.8.19.0000, julgado em 01 de novembro de 2024, tendo como relator o desembargador José Acir Lessa Giordani. Esse agravo também é oriundo da 2ª Vara de São João da Barra.

O juiz não saber, seria razoável, se a assessora não fosse a mesma. O juiz Tuon teria sido promovido pelo TJRJ para uma das Varas de Família da Capital no mesmo dia da decisão.

Essa guerra de peritos em processos do Porto passou a ser tratada como um escândalo pelos corredores dos fóruns de São João da Barra e Campos. No processo em que foi nomeada a perita já rejeitada, foram realizadas duas perícias anteriores. A primeira foi feita pelo Dr. Daher Nametala Batista Jorge. Em seguida, atuaram Matheus Vieira de Mendonça, Sivaldo Vasconcelos, José Furtado Júnior e Israel Darlan Moreira Pereira.

Nenhum desses peritos teve seus trabalhos aprovados pelo magistrado, mais exatamente aquela que já foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça. O processo, até hoje, não tem sequer perícia homologada, ou seja, há 14 anos, embora os réus tenham constituído um dos melhores advogados da região, o Dr. Rodrigo Pessanha.

A questão em São João da Barra, envolvendo a tramitação dos processos do Porto do Açu, é tão polêmica que até o Ministério Público fez perícia nos processos, quando o Ministério Público sequer deve se manifestar em processos de desapropriação, em razão da Deliberação número 30/2011, editada pelo Órgão Especial dos Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A deliberação teria sido uma recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público número 16/2010.

Os fundamentos são da lavra da promotora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Fátima Vieira Henriques, de 20 de janeiro de 2022, quando oficiou no processo número 0329608-69.2017.8.19.0001.

Com certeza, a decisão do juiz Tuon deve atrasar o processo em pelo menos mais 15 anos, uma vez que a perita Carmen não poderia ser nomeada diante da decisão do Tribunal de Justiça. Até a decisão dessa impugnação transitar em julgado, é provável que os réus já não possam mais estar entre nós. Nesse caso, a justiça passa a ser injustiça.
Quem desejar ter acesso à integra da decisão, basta clicar [Aqui!].

Fonte: Ururau

Solidariedade total ao juiz João Batista Damasceno

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O juiz João Batista Damasceno é um conhecido de longo tempo, e sua trajetória acadêmica e profissional o coloca como uma pessoa singular no exercício da justiça no Brasil. Além de ser conhecido pelo exercício ilibado de suas funções, o juiz João Batista Damasceno é membro da Associação de Juízes pela Democracia (AJD) que é uma organização que tem liderado uma série de atividades em prol da democratização da justiça no Brasil.

Além disso, o juiz João Batista Damasceno esteve a meu convite em uma reunião com os agricultores do V Distrito de São João da Barra, onde manifestou sua solidariedade à luta que estes desenvolviam contra as escabrosas desapropriações realizadas pelo (des) governo de Sérgio Cabral.

Mas como se colocar ao lado dos oprimidos continua sendo perigoso até para juízes, o João Batista Damasceno tem sido alvo de contínuas tentativas de impedir suas atividades, o que foi feito por meio de uma série de processos disciplinares que, felizmente, foram arquivados sumariamente.

Abaixo segue um ofício que acaba de ser enviada pelo juiz Damasceno ao presidente do TJ/RJ narrando uma tentativa de agressão que sofreu, pasmem, no interior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e que teve como causador o desembargador Valmir de Oliveira Silva, justamente o corregedor que iniciou os processos que foram arquivados!

Assim, aproveito o espaço deste blog para hipotecar minha completa solidariedade ao juiz Damasceno, pois entendo que ele ocupa um lugar fundamental nos esforços para democratizar não apenas a justiça, mas a própria sociedade brasileira.

Quem desejar apresentar diretamente sua solidariedade ao juiz Damasceno, o endereço eletrônico para enviar correspondências é joaobdamasceno@globo.com.

OFÍCIO AO PRESIDENTE DO TJ/RJ SOBRE OCORRÊNCIA NO FORUM

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DA CAPITAL
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES – 1ª VOS
Rua Erasmo Braga, 115 – B-101 – Lâmina I – Castelo – Rio de Janeiro/RJ

Ofício GJ 004/2015.

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2015.

 Excelentíssimo Senhor Presidente,

Pelo presente levo ao conhecimento de Vossa Excelência fato anômalo ao funcionamento deste Poder. Trata-se de ameaça e tentativa de agressão contra mim perpetrados pelo Exmo. Sr. Desembargador Valmir de Oliveira Silva, conforme demonstra gravação em mídia.

Nesta data, por volta das 10:00h, ao deixar o gabinete médico do Centro de Diagnose da Mútua dos Magistrados encontrei o Desembargador Valmir Oliveira Silva que se encontrava sentado numa das cadeiras do hall de espera.

Ao me avistar, o Desembargador Valmir dirigiu-se a mim e ordenou: “Damasceno, quero falar com você. Senta aqui!”, apontando para uma cadeira posta de frente para a sua. Vendo que o desembargador estava descontrolado deixei de me dirigir ao elevador e tomei a escada que desce para a garagem. O desembargador Valmir seguiu-me gritando: “Vou estourar sua cabeça”, “Seu filho da puta”. Adiantei o passo na descida pela escada, sendo perseguido pelo Desembargador Valmir.

Temendo que o Desembargador Valmir estivesse portando uma das suas armas procurei refúgio numa das salas do serviço de limpeza na qual adentrei avisando aos três funcionários – que lá se encontravam – que uma pessoa estava atrás de mim e que se estivesse armada iria exercitar legítima defesa e que elas seriam minhas testemunhas. Busquei manter a tranquilidade e portar-me de acordo as normas de segurança recomendadas em tal situação. Postei-me atrás de um móvel ao fundo da sala, após passar pelos referidos funcionários, e logo em seguida o desembargador adentrou a sala, sendo contido pelos funcionários, conforme comprova vídeo.

Vendo que o desembargador fora contido pelos funcionários e que a situação já se encontrava mais calma iniciei gravação de sua conduta. Outros funcionários do serviço de limpeza acorreram ao local e dominaram o agressor, que se encontrava bastante desequilibrado. Em seguida chegou o Sargento da Polícia Militar, de nome Brito, que se postou na porta da sala impedindo que o desembargador Valmir nela entrasse.

Continuei o registro por meio de celular. Ao ver que sua conduta estava sendo registrada em mídia, o desembargador Valmir determinou ao Sargento Brito que me retirasse o aparelho celular e que apagasse a gravação, no que não foi obedecido. O vídeo comprova que o desembargador Valmir se dirigia ao Sargento dizendo ser o Corregedor e determinando que me retirasse o celular e que apagasse a gravação. Em seguida, empurrando o policial, o Desembargador Valmir tentou entrar na sala onde eu me refugiava, não tendo conseguido êxito, pois fora contido pelo Sargento Brito, o que também é comprovado pela mídia.

Testemunharam a ocorrência a funcionária Antônia Dias, Carlos Soares e um terceiro não identificado pelo comunicante, mas que aparece no vídeo. O funcionário Carlos Soares chegou a sofrer lesão corporal no ato de contenção do ex-corregedor, conforme relatou em seguida e se encontra – também – registrado na mídia em anexo,

Embora verbalizasse que iria estourar minha cabeça, o Desembargador Valmir de Oliveira Silva não ostentou qualquer arma e tive o controle emocional necessário para não incidir em legítima defesa putativa, colocando-me – no entanto – sob proteção de móvel e pronto para o exercício de legítima defesa real, se necessária.

Durante a gestão do desembargador Valmir de Oliveira Silva na Corregedoria Geral de Justiça várias foram suas tentativas institucionais contra mim, tendo sempre sido repelido pela maioria dos membros do Órgão Especial desse tribunal. Na sessão do dia 15/09/2015 do Órgão Especial, quando do julgamento de uma representação contra mim ofertada por ele, o Desembargador Valmir disse ao Desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, na presença do Desembargador Siro Darlan de Oliveira, que iria agredir-me. Segundo testemunhas o desembargador Valmir, naquela ocasião, chegou a dirigir-se para onde eu estava, com a finalidade de causar-me mal injusto e grave, tendo sido contido pela Desembargadora Gizelda Leitão Teixeira.

Solicito a Vossa Excelência receba o presente comoREPRESENTAÇÃO em face do desembargador Valmir Oliveira Silva ante descumprimento de dever funcional e cometimento de crime conforme demonstra mídia.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.

 JOÃO BATISTA DAMASCENO

Juiz de Direito Titular

 AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR

DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
MD. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

FONTE: http://resistencialirica.blogspot.com.br/2015/02/oficio-ao-presidente-do-tjrj-sobre.html?spref=fb

Desapropriação no Açu é suspensa pelo TJ-RJ

Divulgação
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Área foi desapropriada para integrar o Porto do Açu

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu mais uma desapropriação realizada pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin), visando à construção do Complexo Portuário do Açu, no 5º distrito de São João da Barra (SJB), no Norte Fluminense.

Na ação, interposta na Justiça contra a Codin, três irmãos agricultores alegaram que os valores oferecidos pelo Governo do Estado são irrisórios. A propriedade de 42,3 hectares está localizada em Campo de Areia. Em nota, a Codin informa que vai avaliar, sob aspecto jurídico, quais as medidas cabíveis. E reitera que atua sempre de acordo com os requisitos legais.

O advogado Rodrigo Pessanha, que representa os irmãos, disse que entrou com agravo de instrumento no TJ-RJ requerendo a cassação da decisão de primeira instância. Um dos fundamentos do pedido foi que os imóveis não foram descritos corretamente no processo e que os valores oferecidos eram “irrisórios”.

“O recurso subiu ao tribunal e a decisão pela suspensão foi prolatada pelo presidente da 11ª Câmara Cível do TJRJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares. Foi cassada a decisão da primeira instância e a Justiça ordenou que fosse feita uma nova avaliação na propriedade”, comentou Pessanha, lembrando que o valor ofertado pelo Estado foi de R$ 1,46 por metro quadrado, mas que esta área estaria avaliada em R$ 10,18 por metro quadrado.

TJ suspende mais uma desapropriação no Porto do Açu

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu no dia de ontem mais uma desapropriação realizada pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) no V Distrito de São João da Barra para beneficiar o conglomerado econômico do ex-bilionário Eike Batista seguindo decisão do desembargador Cláudio de Mello Tavares. 

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Essa decisão representa um alento à luta desenvolvida pela Associação de Produtores Rurais e Imóveis (ASPRIM) em defesa do direito de centenas de famílias de agricultores que foram prejudicados por um processo de desapropriação cujo suposto interesse público nunca foi efetivamente demonstrado. 

Felizmente, o TJRJ está começando a reverter algumas dessas desapropriações. É importante lembrar que essas suspensões são apenas início de um processo de luta que buscará arrancar do (des) governo do Rio de Janeiro e dos agentes privados envolvidos nessas escabrosas desapropriações as devidas reparações econômicas pelas graves perdas que foram impostas aos habitantes do V Distrito de São João da Barra, começando pelo ex-bilionário Eike Batista.

Agora é de se esperar que os advogados ligados ao processo de resistência venham a obter mais conquistas desse tipo. Afinal, as práticas aplicadas nesse caso e que foram agora suspensas pelo TJRJ não foram exceção, mas regra nas desapropriações promovidas pela CODIN em São João da Barra.