STJ retomará nesta terça-feira (17) julgamento sobre a responsabilidade penal do ex-presidente da Vale pelo rompimento da barragem em Brumadinho

Julgamento estava suspenso desde 16 de dezembro, quando o Ministro Saldanha Palheiro, da 6.a. Turma, pediu vista dos autos do recurso especial do MPF que busca reincluir Fabio Schvartsman no banco dos réus. Dois Ministros já haviam votado pela procedência do recurso. Familiares das vítimas acompanharão a sessão

O julgamento do recurso especial do Ministério Público Federal (MPF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para reincluir Fábio Schvartsman na ação por homicídio doloso duplamente qualificado por 270 mortes, será retomado nesta terça (17/3). O anúncio da nova data foi divulgado ao final da tarde da última sexta (13/3), mas mesmo assim representantes da AVABRUM e seus advogados vão à Brasília para acompanhar presencialmente a sessão desta terça, 14h, com transmissão ao vivo pelo youtube do STJ.

A expectativa é que o ex-presidente volte ao processo. “O posicionamento dos dois Ministros que já votaram mostra que temos razão e que há argumentos sólidos para que Fábio Schvartsman volte a ser réu e responda pelos seus atos, permitindo que a justiça siga seu curso” afirma Maria Regina da Silva, vice-presidente da AVABRUM.

Em setembro de 2025, o relator Sebastião Reis votou pela procedência do recurso. Ao defender seu posicionamento, declarou que a decisão que retirou Fabio Schvartsman do processo “violou o artigo 413 do CPP por ter adentrado no exame aprofundado e pormenorizado de fatos e provas indiciárias usurpando a competência do juízo natural da causa, na hipótese a denúncia não é genérica descreve de forma ampla os fatos que culminaram com as mortes de 270 pessoas na região de Brumadinho e afetou o meio ambiente.”

Na defesa do recurso, a representante da Procuradoria-Geral da República, lembrou que a farta documentação, com provas robustas, não imputa a responsabilidade ao Fábio Schvartsman pelo simples fato de ocupar o cargo de presidente da Vale. Segundo a Sub Procuradora Geral, Dra. Ana Borges, a responsabilidade imputada é pelo risco assumido de morte em condições devastadoras, por 270 vezes. O MPF alega que foi uma tragédia anunciada. O presidente da empresa tinha o dever de agir e evitar as mortes. Algo previsível, calculado, conhecido e assumido: o risco de uma abrupta ruptura da estrutura.

Depois do primeiro pedido de vista, o julgamento foi retomado em dezembro de 2025, com a apresentação do voto-vista do Ministro Rogerio Schietti Cruz, o qual acompanhou o posicionamento do relator, levando o placar para 2 a 0 pela procedência do recurso do MPF.

Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, representantes da AVABRUM nos processos criminais, “ambos os ministros apresentaram votos muito consistentes, o que nos faz manter a esperança de que os outros três ministros restantes seguirão o mesmo posicionamento”.

“Estamos há 7 anos e dois meses sem nossos amores e o retorno do julgamento nos traz esperança de que a justiça será realizada. É como se 272 pessoas, enterradas vivas, não fossem suficientes para responsabilizar quem tinha poder de evitar as mortes”, afirma Nayara Porto, presidente da AVABRUM.

Entenda o vai e vem do processo

Em fevereiro de 2020, Fábio Schvartsman se tornou réu sob a acusação de crimes de homicídio doloso duplamente qualificado, por 270 vezes, e diversos crimes ambientais em decorrência do rompimento da barragem em Brumadinho. Em março de 2024, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu pelo trancamento das ações penais em relação ao ex-CEO da Vale, ao acatar um habeas corpus apresentado por sua defesa. Diante dessa decisão, o MPF interpôs um recurso especial que foi remetido ao STJ, para que ele volte a responder pelo crime de homicídio duplamente qualificado

Julgamento pode condenar envolvidos no rompimento da barragem de Fundão

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 6a. Região (TRF6) vão julgar na quarta- feira, dia 11 de março, na sessão das 10h, em Belo Horizonte, duas apelações criminais sobre o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. Uma dessas apelações foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), e a outra foi interposta por quatro mulheres, sendo três familiares de vítimas fatais e uma moradora de Bento Rodrigues.

As duas partes farão suas sustentações orais, o MPF e os advogados das mulheres atingidas, Danilo Chammas e Pablo Martins, da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira. Familiares de vítimas e outras pessoas atingidas, de Mariana e outros municípios, virão até Belo Horizonte para acompanhar a sessão. Os Desembargadores que participarão do julgamento são Pedro Felipe Santos, relator do caso, Klaus Kuschel e Luciana Pinheiro Costa.

Entenda o caso

 O processo teve início em 2016, com 26 réus, mas 15 deles saíram ao longo do processo. Além disso, as acusações que eram inicialmente de homicídios dolosos triplamente qualificados e de lesões corporais foram desclassificadas por decisões de segunda instância. Em novembro de 2024, a juíza federal de Ponte Nova, Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, proferiu uma sentença que absolveu todos os 11 réus remanescentes.

Indignadas com a notícia, familiares de vítimas fatais e uma moradora de Bento Rodrigues buscaram participar formalmente do processo. Com o apoio jurídico da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, elas foram habilitadas como assistentes de acusação e interpuseram recurso de apelação.

As duas apelações defendem ter ficado comprovado que cada um dos réus deixou conscientemente de tomar medidas que poderiam ter evitado as consequências da tragédia e por isso devem ser punidos. Entre essas medidas estão estudos de suscetibilidade à liquefação e a retificação do eixo de um dos diques da barragem, que haviam sido recomendados por especialistas.

A decisão a ser dada pelos desembargadores no dia 11 pode resultar na condenação de todos os réus por diversos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais. Além disso, os réus pessoas físicas podem vir a ser condenados também pelo crime de inundação qualificada pelo resultado morte, que prevê uma pena de prisão de 6 a 12 anos.

Os réus que podem vir a ser condenados são quatro empresas: Samarco Mineração S.A. (proprietária da estrutura), Vale S.A e BHP Billiton Ltda. (acionistas) e VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia Ltda. (pela elaboração e apresentação da Declaração de Estabilidade falsa e enganosa) e 7 pessoas físicas: Daviely Rodrigues Silva, Germano Silva Lopes, Kleber Luiz de Mendonça Terra, Paulo Roberto Bandeira, Ricardo Vescovi de Aragão, Samuel Santana Paes Loures e Wagner Milagres Alves, que ocupavam cargos de diretoria, gerência e no conselho de administração da Samarco.

Habeas corpus do caso de Brumadinho também serão julgados nesta quarta (11)

 Na sessão de quarta-feira, dia 11 de março, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 6a. Região (TRF6) julgarão dois habeas corpus apresentados pelas defesas de quatro réus do processo criminal que trata dos crimes de homicídios dolosos e outras infrações penais relacionadas ao rompimento da barragem de Brumadinho.

Um desses habeas corpus tem como impetrantes os advogados do engenheiro da Vale Felipe Figueiredo Rocha, enquanto o outro foi impetrado em nome de três engenheiros da Tüv Süd: André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior. As defesas pedem o trancamento da ação penal, isto é, que todo o processo seja invalidado porque, segundo eles, um laudo pericial, produzido em 2021, teria alterado a versão dos fatos, fazendo com que a acusação ficasse incompatível com as imputações originalmente formuladas em 2020.

O Ministério Público Federal, titular da acusação, refuta essa alegação, defendendo que há inquestionável justa causa para continuidade do processo, fundamentada nos atos comissivos e omissivos dos acusados, relacionados a declarações inidôneas de estabilidade da barragem e ao não cumprimento do dever de agir para evitar o colapso ou assegurar meios de salvação a todas as vítimas.

A AVABRUM, que atua como assistente de acusação nos processos criminais, em nome de 463 familiares diretos de vítimas fatais, estará representada durante o julgamento. Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, “esses mesmos julgadores já analisaram essa tese antes, tendo refutado as alegações das defesas dos réus. Esperamos que esse posicionamento se mantenha no julgamento do dia 11. A sociedade brasileira necessita que o processo criminal flua regularmente, sem mais atropelos”.

Serviço

Sessão de julgamento no TRF6 dos processos criminais sobre os rompimentos das barragens em Mariana e Brumadinho

Quarta, 11 de março, 10h

Avenida Álvares Cabral, 1741, Santo Agostinho, Belo Horizonte

MAB convoca ato no TJMG no próximo dia 5/3 para defender direitos de famílias atingidas pelo acidente da Vale em Brumadinho (MG)

Foto: Nívea Magno

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) irá julgar no dia 05 de março o processo que trata do auxílio emergencial destinado às famílias atingidas pelos crimes da Vale de Brumadinho a Três Marias.

A 19ª Câmara de Direito Público iniciará sua sessão às 13h30 para tratar do recurso da Vale que busca acabar com o auxílio emergencial. Por isso, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) está convocando um ato na porta do TJMG (Av. Afonso Pena, 4001, Belo Horizonte) na próxima quinta-feira, 05/03/26, às 13h00 em vigília pelo julgamento.

 A decisão poderá impactar diretamente a vida de milhares de pessoas que dependem do direito para garantir condições mínimas de sobrevivência. Dependendo da decisão, a última parcela que as famílias irão receber é a de fevereiro de 2026.

O MAB reforça que o auxílio deve continuar conforme diz a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas (PNAB – Lei Federal 14.55/2023)  até que as comunidades tenham condições equivalentes as de antes do crime, além de determinar que a reparação deve ser integral, coletiva e construída com participação efetiva dos atingidos.

No segundo dia do caso Brumadinho, testemunhas relatam a ausência de treinamento de segurança, vazamentos na barragem e a dor que atinge as famílias

Nesta sexta-feira (27), três familiares de vítimas fatais, sendo uma moradora do Córrego do Feijão, deram seus depoimentos no segundo dia de audiências do processo criminal sobre o rompimento da barragem da Vale, iniciadas no último dia 23 e com previsão de durar até maio de 2027.

O plenário esteve repleto de familiares de vítimas fatais, atentos a cada palavra. A Vice-presidente da AVABRUM, Maria Regina da Silva, que assistiu aos depoimentos disse que ouvir os relatos é “como se a gente estivesse revivendo aquele momento que foi o mais difícil das nossas vidas, volta tudo à memória. Mas é necessário que se fale, é necessário que se escute para que se construa todas as provas para que as pessoas que tiveram culpa sejam responsabilizadas”.

Durante toda a tarde, indígenas Pataxó HãHãHãe e outras pessoas atingidas protestaram novamente em frente à sede do TRF6. O Tribunal criou uma estrutura, em parceria com Programa Polos de Cidadania (POLOS UFMG), para acolher os familiares das vítimas durante a realização das audiências.

Três mulheres deram seus depoimentos. Uma delas narrou a dor de perder o marido para a ganância da empresa. Ele já vinha relatando o desejo de deixar o trabalho na Vale, mas a família não tinha condições financeiras para prescindir do emprego.

O tema das finanças voltou nos outros depoimentos, como o relato de uma nora que contou como a perda do sogro impactou em todos da família. Antes eles plantavam o que comiam: o feijão, o milho, as hortaliças. Ela era moradora do Córrego do Feijão e acabou vendendo sua casa ao ter seus laços com o território rompidos após o colapso da barragem. Quando perguntada se a onda de rejeitos chegou até a sua casa, respondeu que sim, que pingava lama dos helicópteros quando eles passavam carregando os corpos das vítimas.

A terceira testemunha, funcionária da Vale há 11 anos, perdeu a irmã e o cunhado. Ela conta que nunca participou de simulados de emergência – o único que foi realizado em seus vários anos de empresa caiu em um dia em que ela estava de folga, em outubro de 2018. Ela relatou sobre a dor que a levou durante a longa espera de 942 dias para encontrar o corpo da irmã. Junto com seu pai, ia todas as semanas dentro da área inundada com os bombeiros, enquanto a mãe cuidava dos dois gêmeos de 10 meses, que tinham acabado de perder o pai e a mãe de uma só vez.

Na próxima segunda, 2 de março, a partir das 13h, outras três testemunhas serão ouvidas, três homens, vítimas sobreviventes.

Julgamento de habeas corpus pode mudar o rumo dos processos

Na sessão do dia 11 de março, serão julgados pelos Desembargaires da 2a. Turma do TRF6, dois habeas corpus apresentados pelas defesas de um total de quatro réus do processo criminal que trata dos crimes de homicídios dolosos e outras infrações penais relacionadas ao rompimento da barragem de Brumadinho. O Relator é o Desembargador Boson Gambogi. Participarão do julgamento os Desembargadores Pedro Felipe Santos e Klaus Kuschel.

Um desses habeas corpus tem como impetrantes os advogados do engenheiro da Vale Felipe Figueiredo Rocha, enquanto que o outro foi impetrado em nome de trê s engenheiros da Tüv Süd: André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior. As defesas pedem o trancamento da ação penal, isto é, que todo o processo seja invalidado porque, segundo eles, um laudo pericial, produzido em 2021, teria alterado a versão dos fatos, fazendo com que a acusação ficasse incompatível com as imputações originalmente formuladas em 2020.

O Ministério Público Federal, titular da acusação, refuta essa alegação, defendendo que há inquestionável justa causa para continuidade do processo, fundamentada nos atos comissivos e omissivos dos acusados, relacionados a declarações inidôneas de estabilidade da barragem e ao não cumprimento do dever de agir para evitar o colapso ou assegurar meios de salvação a todas as vítimas.

A AVABRUM, que atua como assistente de acusação nos processos criminais, em nome de 463 familiares diretos de vítimas fatais, estará representada durante o julgamento. Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, “esses mesmos julgadores já analisaram essa tese antes, tendo refutado as alegações das defesas dos réus. Esperamos que esse posicionamento se mantenha no julgamento do dia 11. A sociedade brasileira necessita que o processo criminal flua regularmente, sem mais atropelos”.

Sobre o Observatório

O Observatório das Ações Penais sobre a Tragédia de Brumadinho nasceu da necessidade de uma ferramenta que facilitasse aos familiares das 272 vítimas e outros interessados a compreensão sobre os processos judiciais e procedimentos administrativos que tramitam no Brasil e na Alemanha com o objetivo de revelar a verdade e aplicar a justiça penal a todos os responsáveis pelos crimes pelos homicídios e demais delitos relacionados ao rompimento da barragem da Vale S.A. em Brumadinho. É, portanto, uma iniciativa em benefício de todos os que anseiam por justiça, pela dignificação das vítimas, pela valorização da memória histórica, por um sistema de justiça mais acessível às pessoas, pelo fim da impunidade e para que fatos como esse nunca mais aconteçam.

Acesse: https://obspenalbrumadinho.com.br/

Segunda Turma do TRF6 julgará apelações criminais sobre o rompimento da barragem de Fundão e 2 habeas corpus de 4 réus do processo criminal sobre a barragem em Brumadinho

Mariana: Os recursos de apelação buscam a condenação dos réus que foram absolvidos em primeira instância

Brumadinho: Os habeas corpus buscam o trancamento da ação penal, cujas audiências de instrução tiveram início na última segunda (23)

Brumadinho, Mariana, e os muitos crimes da Vale | Brasil de Fato

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 6a. Região (TRF6) agendaram para o próximo dia 11 de março, na sessão das 14h, em Belo Horizonte, o julgamento das duas apelações criminais sobre o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. Uma dessas apelações foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), e a outra foi interposta por quatro mulheres, sendo três familiares de vítimas fatais e uma moradora de Bento Rodrigues.

O processo teve início em 2016, com 26 réus. 15 deles lograram escapar ao longo do processo. Além disso, as acusações que eram inicialmente de homicídios dolosos triplamente qualificados e de lesões corporais foram desclassificadas por decisões de segunda instância. Em novembro de 2024, a juíza federal de Ponte Nova, Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, proferiu uma sentença que absolveu todos os 11 réus remanescentes. Indignadas com a notícia, familiares de vítimas fatais e a moradora de Bento Rodrigues buscaram participar formalmente do processo. Com o apoio jurídico da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, elas foram habilitadas como assistentes de acusação e interpuseram recurso de apelação.

As duas apelações defendem ter ficado comprovado que cada um dos réus deixou conscientemente de tomar medidas que poderiam ter evitado as consequências da tragédia e por isso devem ser punidos. Entre essas medidas estão estudos de suscetibilidade à liquefação e a retificação do eixo de um dos diques da barragem, que haviam sido recomendados por especialistas.

A decisão a ser dada pelos Desembargadores no próximo dia 11 pode resultar na condenação de todos os réus por diversos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais. Além disso, os réus pessoas físicas podem vir a ser condenados também pelo crime de inundação qualificada pelo resultado morte, que prevê uma pena de prisão de 6 a 12 anos.

Procuradores da República e advogados das vítimas farão sustentações orais durante a sessão. Os Desembargadores que participarão do julgamento são Pedro Felipe Santos, relator do caso, Klaus Kuschel e Luciana Pinheiro Costa. Familiares de vítimas e moradores de Mariana e de outras cidades do entorno se deslocarão a Belo Horizonte para acompanhar presencialmente a sessão.

Os réus que podem vir a ser condenados são 4 empresas: Samarco Mineração S.A. (proprietária da estrutura), Vale S.A e BHP Billiton Ltda. (acionistas) e VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia Ltda. (pela elaboração e apresentação da Declaração de Estabilidade falsa e enganosa) e 7 pessoas físicas: Daviely Rodrigues Silva, Germano Silva Lopes, Kleber Luiz de Mendonça Terra, Paulo Roberto Bandeira, Ricardo Vescovi de Aragão, Samuel Santana Paes Loures e Wagner Milagres Alves, que ocupavam cargos de diretoria, gerência e no conselho de administração da Samarco.

Entenda o caso

Em 2016, foi oferecida denúncia, pelo MPF, em face de quatro pessoas jurídicas e de 22 pessoas físicas por crimes previstos na legislação ambiental, tais como poluição qualificada, crimes contra fauna, flora, ordenamento urbano e o patrimônio cultural, além de crimes tipificados no Código Penal: inundação, desabamento/desmoronamento, 19 homicídios qualificados pela impossibilidade de defesa das vítimas, motivo torpe e meio que resultou em perigo comum, além de lesões corporais simples e graves a diversas vítimas. A denúncia foi recebida pelo juiz federal da Vara de Ponte Nova um mês após a sua apresentação.

No curso do processo foram concedidas ordens de habeas corpus pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, tendo sido determinado o trancamento da ação penal em relação a alguns dos réus e a desclassificação de alguns dos crimes descritos na denúncia. Além disso, o juiz federal de Ponte Nova, em juízo de retratação, rejeitou integralmente a denúncia em relação a oito acusados e, parcialmente, em relação a um deles.

Em 14.11.2024 foi proferida a sentença, pela qual a juíza federal de Ponte Nova absolveu todos os 11 réus remanescentes. Contra essa decisão foram interpostos os dois recursos de apelação, cujo julgamento foi marcado para o próximo dia 11 de março.

Julgamento de habeas corpus pode mudar o rumo dos processos criminais do caso Brumadinho

 Na mesma sessão da Segunda Turma do TRF6, no dia 11 de março, serão julgados dois habeas corpus apresentados pelas defesas de um total de quatro réus do processo criminal que trata dos crimes de homicídios dolosos e outras infrações penais relacionadas ao rompimento da barragem de Brumadinho. Um desses habeas corpus tem como impetrantes os advogados do engenheiro da Vale Felipe Figueiredo Rocha, enquanto que o outro habeas corpus foi impetrado em nome de três engenheiros da Tüv Süd: André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior.

As defesas pedem o trancamento da ação penal, isto é, que todo o processo seja invalidado porque, segundo eles, um laudo pericial, produzido em 2021, teria alterado a versão dos fatos, fazendo com que a acusação ficasse incompatível com as imputações originalmente formuladas em 2020. O Ministério Público Federal, titular da acusação, refuta essa alegação, defendendo que há inquestionável justa causa para continuidade do processo, fundamentada nos atos comissivos e omissivos dos acusados, relacionados a declarações inidôneas de estabilidade da barragem e ao não cumprimento do dever de agir para evitar o colapso ou assegurar meios de salvação a todas as vítimas.

A AVABRUM, que atua como assistente de acusação nos processos criminais, em nome de 463 familiares diretos de vítimas fatais, estará representada durante o julgamento. Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, “esse mesmos julgadores já analisaram essa tese antes, tendo refutado as alegações das defesas dos réus. Esperamos que esse posicionamento se mantenha no julgamento do dia 11. A sociedade brasileira necessita que o processo criminal flua regularmente, sem mais atropelos”.

No último dia 23 o processo criminal sobre o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho entrou em um momento crucial: o início das audiências de instrução, sob a condução da juíza federal Raquel Vasconcelos de Lima. Para a tarde desta sexta-feira, 27, estão previstos os depoimentos de mais três testemunhas, todas familiares de vítimas fatais.

Sobre ambos os casos, os advogados Danilo Chammas, Pablo Martins, Guilherme Souza e Vinicius Papatella, da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, afirmam que seguirão ao lado das vítimas fatais e das pessoas atingidas pelos dois principais rompimentos de barragens de mineração em Minas Gerais, apoiando-as em sua luta contra a impunidade e pela não repetição desses crimes.

Audiências de instrução do processo criminal sobre o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho começam na próxima semana

Começa na segunda-feira (23) um dos julgamentos mais importantes da história recente do país. Depois de sete anos e um mês do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho – que em 25 de janeiro de 2019 deixou 272 mortos – serão iniciadas as audiências para o julgamento de 17 réus envolvidos no caso: a Vale S.A, a certificadora alemã TÜV SÜD e 15 pessoas físicas. Até maio de 2027, serão ouvidas testemunhas de acusação, de defesa e assistentes técnicos, além dos interrogatórios dos réus.

Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, assistentes de acusação e representantes da AVABRUM nos processos criminais, o início das audiências, neste formato que permite o acompanhamento presencial pela sociedade, é uma conquista importante dos familiares das vítimas fatais e pessoas atingidas. “Esperamos que tudo transcorra adequadamente, e que a fase de instrução ocorra sem empecilhos que afetem o andamento dos mais de 170 testemunhos e 17 interrogatórios previstos”, afirmam.

“Essa é uma fase crucial, porque sem ela não é possível chegar ao fim do processo. Será feita a reconstituição dos fatos, e tanto a acusação quanto a defesa poderão fazer e pedir esclarecimentos”, explica Danilo Chammas.

Segundo a Justiça Federal, “a fase de instrução e julgamento destina-se à produção de provas e à oitiva de acusação e defesa, a fim de apurar eventuais falhas nos sistemas de segurança e possíveis condutas negligentes que teriam concorrido para o evento que resultou em 272 óbitos”.

A audiência, realizada no auditório do TRF6, será transmitida para a imprensa cadastrada e poderá ser acompanhada por familiares das vítimas. Na tarde de segunda-feira, serão ouvidas as familiares de vítimas fatais Kenya Paiva Lamounier Silva, esposa da vítima Adriano Aguiar Lamounier; Andressa Aparecida Rocha Rodrigues, mãe de Bruno Rocha Rodrigues; e Natália de Oliveira, irmã de Lecilda de Oliveira.

O trabalho incansável da AVABRUM e de seus advogados, na defesa do direito das vítimas à participação nos processos, resultou na criação, pelo TRF6, de um centro especializado de atenção às vítimas, que estará em funcionamento durante as audiências. Com isso, o TRF6, que foi instalado em 2022, passou a cumprir a Resolução 253 do Conselho Nacional de Justiça, que, desde 2018, já previa que todas as Cortes do país devem “adotar as providências necessárias para garantir que as vítimas de crimes e de atos infracionais sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito pelos órgãos judiciários e de seus serviços auxiliares”. Esse novo órgão do TRF6 será permanente e servirá para dar apoio às vítimas de outros casos, inclusive do rompimento da barragem de Mariana, cuja apelação está prevista para ser julgada por esse mesmo Tribunal ainda neste semestre.

Próximos passos

Ao todo, estão previstas 76 audiências na sede do TRF6, entre 23 de fevereiro de 2026 e 27 de maio de 2027. Serão ouvidas mais de 180 pessoas, entre 25 testemunhas de acusação e 17 réus. Os demais, segundo explica Chammas, são testemunhas indicadas pelas defesas dos réus, que têm a prerrogativa de arrolar até oito pessoas por cada crime de que são acusados.

Outro motivo do calendário ser extenso é porque o auditório está disponível apenas às segundas e sextas-feiras. “Foi preciso que fizéssemos uma luta muito grande para que a direção do Tribunal se convencesse a ceder a principal sala. Os familiares das vítimas não abriram mão que as audiências fossem presenciais e em um espaço em que eles pudessem estar presentes”, complementa o advogado.

“Os réus foram acusados porque conheciam a vulnerabilidade da barragem e tinham o poder e o dever de tomar medidas para evitar as mortes e os danos ambientais, mas escolheram se omitir. Esperamos que ao final das audiências a juíza do caso dê uma sentença de pronúncia, confirmando a acusação de homicídio doloso, com dolo eventual, e determinando que todos os réus sejam julgados pelo tribunal do júri”, defende.

Sobre o Observatório

 O Observatório das Ações Penais sobre a Tragédia de Brumadinho nasceu da necessidade de uma ferramenta que facilitasse aos familiares das 272 vítimas e outros interessados a compreensão sobre os processos judiciais e procedimentos administrativos que tramitam no Brasil e na Alemanha com o objetivo de revelar a verdade e aplicar a justiça penal a todos os responsáveis pelos crimes pelos homicídios e demais delitos relacionados ao rompimento da barragem da Vale S.A. em Brumadinho. É, portanto, uma iniciativa em benefício de todos os que anseiam por justiça, pela dignificação das vítimas, pela valorização da memória histórica, por um sistema de justiça mais acessível às pessoas, pelo fim da impunidade e para que fatos como esse nunca mais aconteçam.

Acesse: https://obspenalbrumadinho.com.br/

Caso Brumadinho: Justiça Federal inicia audiências com ex-executivos da Vale acusados de homicídio

A fase de instrução contará com 76 audiências, com previsão de duração até 17 de maio de 2027

Tragédia marca a história de Minas Gerais e do Brasil

Tragédia marca a história de Minas Gerais e do BrasilFoto: Vale/Divulgação

Por Salma Freua para “O TEMPO” 

Nesta segunda-feira (23/2), o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) inicia as audiências de instrução e julgamento relacionadas ao rompimento da Barragem B1, em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, sete anos depois da tragédia. A fase de instrução contará com 76 audiências, com previsão de duração até 17 de maio de 2027. As sessões ocorrerão sempre às segundas e sextas-feiras, na sede do tribunal.

Considerado um dos maiores processos da história da Justiça Federal, o caso envolve 17 réus e apura crimes ambientais e os 272 homicídios decorrentes da tragédia. As audiências irão ouvir réus e testemunhas. A Vale S.A., a TÜV SÜD e 16 ex-executivos vinculados a essas empresas figuram como réus na ação penal, na qual lhes são imputados crimes de homicídio e ambientais, em razão do rompimento da barragem.

A fase de instrução e julgamento destina-se à produção de provas e à oitiva de acusação e defesa, a fim de apurar eventuais falhas nos sistemas de segurança e possíveis condutas negligentes que teriam concorrido para o evento que resultou em 272 óbitos.

Os familiares vão ter a oportunidade de acompanhar presencialmente as sessões, que vão ocorrer às sextas e segundas-feiras. Por isso, a Justiça Federal anunciou que organizou um atendimento humanizado durante as audiências. Em conformidade com a Resolução nº 253/2018 do Conselho Nacional de Justiça, o TRF6 criou o Centro de Acolhimento às Vítimas, espaço localizado próximo ao tribunal que funcionará como ponto de apoio às famílias.

O local oferecerá assistência médica e psicológica, acesso à internet, alimentação e ambiente adequado para descanso. O planejamento incluiu escuta ativa das próprias famílias, que apresentaram requerimentos com as principais demandas, como espaço reservado, acompanhamento psicológico especializado e suporte informacional sobre o andamento do processo.

Para atender à necessidade de acompanhamento psicológico por profissionais já familiarizados com a história das vítimas, o Tribunal firmou convênio com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por meio do programa Pólos de Cidadania. As equipes que já acompanham os familiares continuarão prestando atendimento durante toda a fase de instrução.

Além disso, profissionais do Direito estarão disponíveis para orientar as famílias sobre o andamento das audiências, enquanto os advogados atuarão diretamente no plenário. O objetivo é garantir clareza sobre os procedimentos e maior compreensão dos depoimentos.

Uma das maiores tragédias mundiais

O rompimento da barragem de Brumadinho ocorreu em 25 de janeiro de 2019, resultando em 272 mortes. Os rejeitos vieram da mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, liberando cerca de 12 milhões de metros cúbicos de lama.

Além das centenas de mortes, houve destruição ambiental, contaminação do rio Paraopeba e perdas socioeconômicos. A vegetação, a fauna e outros rios foram atingidos ao longo de centenas de quilômetros, atravessando o território de mais de 20 municípios e causando um dos maiores desastres socioambientais da história mundial.

Os impactos negativos não se restringiram aos municípios da bacia do Rio Paraopeba, tendo causado danos aos municípios da região metropolitana de Belo Horizonte e outros locais em Minas Gerais.


Fonte: O TEMPO

Elementos potencialmente tóxicos presentes nas bananas cultivadas na região afetada pelo desastre de Mariana (MG) excedem os limites da FAO

O estudo também avaliou os riscos do consumo de cacau e mandioca cultivados em Linhares, município localizado em uma área afetada pelo rompimento da barragem de Fundão, em Minas Gerais, Brasil, há dez anos

O grupo de pesquisa alerta que o consumo contínuo de alimentos cultivados em solo contaminado pode representar um risco cancerígeno devido ao acúmulo a longo prazo de elementos potencialmente tóxicos no organismo ( montagem de imagens do Pixabay e Wikimedia Commons ).

Por Karina Ninni  para “Agência FAPESP” 

Cientistas especialistas em geoquímica do solo, engenharia ambiental e saúde, vinculados à Universidade de São Paulo (USP) e à Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), no Brasil, e à Universidade de Santiago de Compostela, na Espanha, avaliaram os riscos do consumo de bananas, mandioca e polpa de cacau cultivadas em solos impactados por rejeitos da mineração de ferro no estuário do Rio Doce, em Linhares, no estado do Espírito Santo. A região recebe o material desde o rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, no estado vizinho de Minas Gerais, em novembro de 2015.

As concentrações de cádmio, cromo, cobre, níquel e chumbo no solo estão associadas ao principal componente dos rejeitos: óxidos de ferro. A equipe também descobriu que o consumo de bananas cultivadas em solo impactado pelos rejeitos representa um possível risco à saúde de crianças de até seis anos de idade.

“Nosso grupo estuda os impactos do rompimento da barragem há anos. Obtivemos as primeiras amostras sete dias após o acidente e imediatamente percebemos o risco iminente de contaminação de plantas, solo, água e peixes. Mas a questão permanecia: essa contaminação representa um risco para a saúde humana?”, relembra Tiago Osório , engenheiro agrônomo e professor do Departamento de Ciência do Solo da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (ESALQ-USP).

Em um artigo publicado  na revista Environmental Geochemistry and Health , o grupo revela como as plantas acessam elementos potencialmente tóxicos (EPTs) associados aos rejeitos e os acumulam em suas partes comestíveis. Eles também explicam como esse material entra na cadeia alimentar. O artigo faz parte do doutorado de Amanda Duim  na ESALQ. A tese de Duim já rendeu sete publicações em periódicos internacionais e conquistou dois prêmios em 2025: o Prêmio de Tese da USP em Sustentabilidade e o Prêmio de Tese da Capes, concedido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação do Brasil. Duim recebeu apoio da FAPESP por meio de uma bolsa de doutorado .

O apoio da FAPESP ao trabalho do grupo inclui duas bolsas de pós-doutorado ( 20/12823-5  e 21/00221-3 ), duas bolsas de pesquisa ( 23/01493-2  e 22/12966-6 ), uma bolsa  do programa de fixação de jovens doutores e uma bolsa de iniciação científica .

Alta concentração

Segundo Duim, primeiro autor do artigo, o que diferencia este estudo é que a equipe correlacionou o risco à saúde humana com a transferência de elementos potencialmente tóxicos (EPTs) do solo para a planta. “O teor de óxido de ferro no solo, principal componente dos rejeitos, correlaciona-se com seu teor na planta. Estudamos a passagem de componentes dos rejeitos no solo para a água e, em seguida, da água para a planta, incluindo suas folhas e frutos.”

“Primeiro, precisamos saber quais elementos estão presentes e em que quantidades para entender a dinâmica bioquímica de sua liberação”, explica Osório.

Duim iniciou seus estudos de doutorado em 2019, pesquisando maneiras de usar plantas de regiões alagadas para limpar ambientes contaminados. “Avaliamos espécies cultivadas e nativas. No caso destas últimas, queríamos saber como elas afetam a dissolução do óxido de ferro e, nesse processo, entender se e como os elementos potencialmente tóxicos (EPTs) associados a esse resíduo entram na planta, já que diferentes espécies acumulam EPTs de maneiras distintas”, explica a pesquisadora. “A ideia era encontrar as melhores espécies nativas para limpar ambientes contaminados, e encontramos mais de uma espécie que pode cumprir essa função, com resultados já publicados. No caso das espécies cultivadas, queríamos saber se os EPTs seriam transferidos para os frutos e partes comestíveis das plantas”, explica ela.

“Coletamos o solo e a planta, lavamos a planta, pesamos a biomassa fresca, secamos a planta, pesamos a biomassa seca e moemos separadamente as raízes, o caule, as folhas e os frutos descascados. Só então analisamos todas as partes para descobrir o que havia em cada uma. Dissolvemos o ‘pó vegetal’, transformando-o em uma solução usando vários ácidos, e determinamos a concentração na solução. Convertemos o cálculo da concentração do material na solução e o comparamos com o peso do material diluído, obtendo assim a concentração de PTE em miligramas por quilograma de biomassa seca”, descreve Duim.

Em bananas e mandioca, todos os elementos potencialmente tóxicos (exceto o cromo) acumularam-se mais nas partes subterrâneas, como raízes e tubérculos, do que nas partes aéreas. O cacau, por outro lado, apresentou alta acumulação de elementos potencialmente tóxicos nas partes aéreas (caules, folhas e frutos). Além disso, as concentrações de cobre e chumbo na polpa dos frutos excederam os valores limite estabelecidos pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).

Ao descobrirem que as plantas cultivadas apresentavam concentrações de elementos potencialmente tóxicos (EPT) superiores aos níveis recomendados, inclusive nas partes comestíveis, a equipe decidiu realizar uma análise de risco nos frutos e tubérculos.

Riscos para a saúde

Os cientistas estimaram os riscos do consumo de bananas, rizomas de mandioca e polpa de cacau calculando o quociente de risco (QR), o índice de risco (IR) e o índice de risco total (IRT) para crianças (menores de seis anos de idade) e adultos (maiores de 18 anos de idade). O QR é a razão entre a ingestão diária média de uma substância química e sua dose de referência correspondente. O IRT é uma métrica fundamental para avaliar os potenciais riscos não carcinogênicos à saúde associados à exposição a elementos potencialmente tóxicos (EPTs). Para indicar baixo risco, o IRT deve ser menor que 1.

“Esses elementos existem naturalmente no meio ambiente. Estamos expostos a eles em concentrações mais baixas. Mas, no caso de um desastre como o das Marianas, quando se espera um aumento da exposição, precisamos ter ainda mais cautela”, afirma Tamires Cherubin , doutora em ciências da saúde e uma das autoras do estudo. A metodologia geralmente utilizada consiste em calcular o risco da biodisponibilidade desses elementos, visto que a exposição a certas concentrações pode causar problemas de saúde significativos, como problemas renais e cardíacos, desconforto gastrointestinal e danos pulmonares por exposição respiratória. Outros riscos agudos incluem problemas de pele e irritação ocular.

O cálculo da análise de risco inclui fatores como o consumo de plantas cultivadas localmente pela população. Os pesquisadores estimaram a porcentagem da alimentação da população local proveniente de fora da região e a porcentagem proveniente de alimentos cultivados localmente, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Outros fatores incluem a duração da exposição (quantos anos uma pessoa consome o produto), os níveis de consumo em relação à massa corporal de adultos e crianças e o tempo necessário para que o consumo cause efeitos nocivos.

“De acordo com as doses diárias de referência para contaminantes abordadas na literatura, consideramos os limites de 0,05 mg/kg para a presença de cádmio em frutas e 0,1 mg/kg em tubérculos, 0,5–1,0 mg/kg para a presença de cromo, 20,0 mg /kg para cobre, 0,5–1,0 mg/kg para níquel, 0,8–2,3 mg/kg para chumbo e 50,0 mg/kg para zinco”, explica Cherubin.

Embora os TRIs (Índices de Referência de Toxicidade) para a maioria dos elementos analisados ​​estivessem abaixo do nível de risco (menos de 1), indicando que o consumo desses alimentos cultivados no estuário do Rio Doce não representa uma ameaça significativa para adultos, o TRI para bananas em crianças ultrapassou 1, sugerindo potenciais impactos na saúde. O principal fator de risco foi a maior concentração de chumbo na fruta, que também apresentou um teor de cádmio superior ao recomendado pela FAO. Segundo os cientistas, a exposição prolongada ao chumbo, mesmo em baixas doses, está associada a danos irreversíveis ao desenvolvimento neurológico, incluindo redução do QI, déficits de atenção e distúrbios comportamentais.

O grupo alerta que o consumo contínuo de alimentos cultivados em solo contaminado pode representar riscos cumulativos a longo prazo. “Com o tempo, considerando a expectativa de vida no Brasil, em torno de 75 anos, pode haver um risco carcinogênico, já que existe a possibilidade de danos diretos e indiretos ao DNA”, afirma Cherubin. Essas mutações têm o potencial de resultar em uma maior incidência de vários tipos de câncer, incluindo aqueles que afetam o sistema nervoso central, o trato gastrointestinal e o sistema hematológico. “Tudo depende da capacidade do corpo humano de absorver e metabolizar esses elementos disponíveis no meio ambiente”, explica o pesquisador.

O artigo “Dos rejeitos às mesas: avaliação de risco de elementos potencialmente tóxicos em culturas comestíveis cultivadas em solos impactados por rejeitos de mineração” pode ser lido em doi.org/10.1007/s10653-025-02770-9 .


Fonte: Agência Fapesp

A memória popular na luta por justiça e contra a impunidade no marco dos 7 anos do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho

Instituto Cordilheira e as comunidades de Córrego do Feijão e Jangada divulgam calendário de ações e chamam atenção da sociedade para o futuro da região

Sofia Maria Barbosa de Paula tem 17 anos e se lembra bem como era a vida antes da barragem da Vale romper em sua comunidade. “Como seria a vida sem isso? Aqui tinha seus defeitos, mas era muito bom, você saía na rua e todo mundo conhecia todo mundo, cumprimentava todo mundo. E nunca mais vamos conseguir ter aquela vida de volta”, lamenta a jovem.

Ela conta que adora fotografias e fez questão de ajudar a mãe, Carmen Sandra Barbosa de Paula, conhecida como Sandrinha, a escolher com outras mulheres da comunidade novas fotos para compor a segunda edição da exposição Florescer em meio à lama – memórias que brotam”, que vai acontecer do dia 23 ao dia 25 de janeiro de 2026. Assim como em sua primeira edição, realizada em janeiro de 2025, a exposição será montada na Sorveteria da Silvia, na pracinha central do Córrego do Feijão.

Nos preparativos da novena de natal, mãe e filha recolheram fotos de família com mulheres da comunidade. O processo de juntar, escolher, lembrar e contar histórias continuou semanas após, com pessoas entrando e saindo da casa delas para ajudar na seleção. Em meio à alegria de se reconhecer e reconhecer tantos rostos familiares, às vezes vinha a tristeza de perceber as mudanças que não foram escolhidas. “Gente, olha essa aqui! Tanta gente que já foi embora, Nossa Senhora”, dizem, lembrando de pessoas que venderam suas casas para a mineradora e foram viver em outro local.

Sandrinha reforça: “A ideia da exposição é não deixar que o Córrego seja apagado. Porque tirando essas fotos, não tem muita coisa mais do Córrego de antigamente. A paz, a liberdade que a gente tinha aqui, acabou. Eu não falo que o Córrego do Feijão está sendo restaurado. Eu falo que está sendo transformado. O que é que o Córrego está virando? Será que eu quero morar num lugar que é só para ser visitado?”, questiona a moradora.

Os objetivos da exposição são honrar os que se foram e celebrar as pessoas que continuam pulsando vida. A memória popular é preciosa e jamais será enterrada nos rejeitos. Os testemunhos, lembranças e imagens se entrelaçam e pintam um quadro vivo da história da comunidade. As vozes dos moradores que seguem habitando o vilarejo ecoam e desafiam o esquecimento e a descaracterização do local.

A exposição, promovida pelas moradoras e pelo Instituto Cordilheira, terá sua solenidade de abertura no dia 23, às 16h, e ficará aberta até o dia 25. No dia 23, durante todo o dia, haverá um momento de pintura coletiva de paineis conduzido pela reconhecida artista plástica Anna Göbel. Além disso, advogados membros do Observatório das Ações Penais sobre a Tragédia em Brumadinho estarão presentes para dialogar sobre o andamento do processo criminal, que entrará em fevereiro de 2026 em um momento importante: a etapa das audiências de instrução.

Preservar a memória para cuidar do futuro

 A Vale S.A. e a Itaminas voltaram a extrair minério de ferro da mina de Jangada em 01 de agosto de 2025, no Complexo Paraopeba, o mesmo onde estava a barragem que rompeu em 25 de janeiro de 2019. “Nossa água é inegociável, nossas vidas não estão à venda. Há anos defendemos o direito de dizer Não à mineração”, afirma Carolina de Moura, moradora da comunidade da Jangada e coordenadora do Instituto Cordilheira.

Determinada em defender suas fontes de água, a comunidade da Jangada, por meio de sua Associação Comunitária, está coletando assinaturas em um abaixo-assinado, produziu um curta documentário e fará uma caminhada da Jangada até o Córrego do Feijão, no dia 24/01, as 16h. A atividade será finalizada com a reza das 272 Ave-Marias em homenagem às vítimas, na Igreja Nossa Senhora das Dores.

No dia 26/01, segunda, o abaixo assinado será entregue para autoridades, em Belo Horizonte. Além de exigir a paralisação imediata das operações de extração mineral, a realização de estudos atualizados e o fechamento definitivo das minas de Jangada e do Córrego do Feijão, a comunidade da Jangada quer entender de onde veio o dinheiro e qual a participação de Daniel Vorcaro e do Banco Master na compra da Itaminas, justamente quando Vale e Itaminas reativaram a extração mineral na Jangada.

A participação das vítimas nos processos criminais e a luta contra a impunidade

 Sete anos depois que 272 pessoas morreram quando uma barragem de rejeito de minério de proporções gigantescas atingiu o Córrego do Feijão e contaminou a bacia do rio Paraopeba, a mineração voltou a operar no mesmo local, revitimizando e colocando novamente em risco a população já atingida.

O Instituto Cordilheira, organização sem fins lucrativos que atua de maneira independente na defesa dos direitos humanos e pela justiça de gênero, socioambiental e climática, divulgou em 2025 um dossiê sobre a Vale, que diz:

“O rompimento da barragem de rejeitos B1, na mina de Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho (MG), é considerado uma das maiores calamidades ambientais do Brasil, o maior acidente de trabalho do país e o segundo maior desastre industrial do século XXI no mundo. Triturou dois nascituros e 270 pessoas — a maioria trabalhadores em horário de almoço, que não tiveram a mínima chance de escapar da agonia de uma morte sufocante. A catástrofe provocou o desmatamento de grandes áreas; inutilizou uma captação de água de abastecimento público que atendia cerca de 1,5 milhão de pessoas; alterou drasticamente a renda e o modo de vida de povos indígenas e outros povos ribeirinhos; é responsável por milhares de pessoas traumatizadas e adoecidas em toda a bacia do Rio Paraopeba. É muito difícil mensurar a dimensão e a magnitude dos impactos negativos dessa tragédia anunciada, que poderia ter sido evitada, caso as empresas envolvidas tivessem atuado com responsabilidade no que se refere às questões ambiental, social e de governança”.

E apesar da magnitude do crime, ninguém está preso. “A gente tem um caso com centenas de vítimas, com dezenas de pessoas acusadas e uma dificuldade estrutural do sistema para lidar com isso dentro de um tempo razoável. Mesmo assim, o processo está caminhando, e isso se deve em grande parte ao esforço das vítimas”, analisa Danilo Chammas, da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, representante da AVABRUM nos processos criminais, como assistente de acusação.

Uma das frentes de luta por justiça é a efetiva punição aos responsáveis. “A retomada das operações extrativas no mesmo local, é um tapa na cara da sociedade, pois mostra que o crime compensa. A punição criminal e a revogação das concessões minerárias são as únicas medidas possíveis para gerar mudança de comportamentos, acredita Danilo. Neste ano de 2026 começa uma importante fase do processo, que serão as audiências de instrução, que devem acontecer até maio de 2027.

Confira mais detalhes sobre o histórico do processo, o que pode ser decidido agora e qual o papel das vítimas e da sociedade em entrevista detalhada como advogado Danilo Chammas

Serviços:

23/01, sexta, no Córrego do Feijão, em Brumadinho 9h – Pintura coletiva de painéis com Anna Göbel

16h – Solenidade de abertura da II Exposição Florescer em meio à lama: memórias que brotam Local: Sorveteria da Silvia, em frente à Escola Nossa Senhora das Dores

24/01, sábado – Caminhada da Jangada até o Córrego do Feijão, cerca de 10km 16h – Concentração na Avenida Hum, 15, Jangada – Casa Branca

18h – Chegada na Igreja Nossa Senhora das Dores – Córrego do Feijão

25/01, domingo – Exposição aberta à visitação (com intervalo para a missa na Igreja Nossa Senhora das Dores, as 12h)

26/01, segunda – Entrega de denúncia sobre a mina da Jangada para autoridades em Belo Horizonte

Desastre de Mariana: Tribunal Superior da Inglaterra nega pedido da BHP para recorrer de decisão histórica que condenou mineradora

A juíza O’Farrell manteve entendimento que reconheceu a responsabilidade da empresa anglo- australiana pelo pior desastre ambiental do Brasil

Londres, (19/01/2026) – O Tribunal Superior da Inglaterra negou pedido da mineradora BHP de autorização para recorrer da decisão que condenou a mineradora pelo desastre de Mariana. A decisão representa um grande avanço na busca por justiça para mais de 620 mil brasileiros afetados pelo maior desastre ambiental da história do país.

A negativa mantém inalteradas as conclusões do Tribunal Superior em primeira instância: de que a BHP é culpada, nos termos do direito brasileiro, por seu papel no colapso catastrófico da barragem de Fundão em 2015. Em decisão histórica proferida em novembro do ano passado, o Tribunal concluiu que o rompimento foi causado por negligência, imprudência e/ou imperícia da BHP; confirmou que todas as ações foram ajuizadas dentro do prazo prescricional; e reconheceu que os municípios podem prosseguir com suas demandas na Inglaterra.

Na decisão de hoje, decorrente de audiência realizada em dezembro, o Tribunal concluiu que os fundamentos propostos pela BHP para apelação “não têm nenhuma perspectiva real de sucesso”.

Na sentença, a Sra. Juíza O’Farrell afirmou: “A apelação não tem nenhuma perspectiva real de sucesso. Não há outro motivo convincente para que a apelação seja apreciada. Embora a decisão possa ser de interesse para outras partes em outras jurisdições, trata-se de uma decisão sobre questões de direito brasileiro estabelecidas como fato nesta jurisdição, juntamente com provas factuais e periciais. Pelas razões acima, a autorização para recorrer é negada.”

Na audiência de dezembro, as vítimas – representadas pelo Pogust Goodhead (PG) – afirmaram que a BHP tentava reverter conclusões detalhadas já estabelecidas após um extenso julgamento de cinco meses, apresentando sua discordância com o resultado como se fossem supostas falhas no processo. O PG argumentou que tribunais de apelação não reexaminam conclusões factuais e que a estratégia da BHP equivalia, na prática, em tentar obter um novo julgamento.

A decisão de hoje confirmou que o julgamento sobre responsabilidade envolveu a fixação de questões de direito brasileiro como fato – com base em ampla prova pericial e factual – e rejeitou os argumentos dos réus, que agora têm 28 dias para solicitar autorização para recorrer à Corte de Apelação.

Jonathan Wheeler, sócio do Pogust Goodhead e líder do caso Mariana, afirmou: “Este é um grande passo adiante. A decisão de hoje reforça a força e a robustez das conclusões do Tribunal Superior e aproxima centenas de milhares de autores da reparação pelo imenso dano que sofreram. O pedido da BHP por autorização para recorrer mostra que ela continua tratando este caso como algo a ser ‘administrado’, e não como um desastre humanitário e ambiental que exige um desfecho justo. Cada nova manobra processual significa mais atraso, mais custos e mais prejuízos para pessoas que já esperam há mais de uma década por uma indenização adequada.”

Reação dos atingidos: “vitória importante”

Mônica dos Santos, moradora de Bento Rodrigues (distrito de Mariana) cuja casa foi soterrada pela avalanche de rejeitos, comentou: “Esta é uma vitória importante. Dez anos se passaram desde o crime, e mais de 80 moradores de Bento Rodrigues morreram sem receber suas novas casas. Centenas de nós não recebemos uma indenização justa pelo que passamos. É inaceitável que, depois de tanto sofrimento e de tantas vidas interrompidas, a empresa ainda esteja tentando atrasar o processo para escapar de sua responsabilidade.”

Custas processuais

O Tribunal confirmou que os autores foram a parte vencedora e determinou que os réus paguem 90% das custas dos autores relativas ao Julgamento da Fase 1 (responsabilidade), sujeitas a apuração detalhada, e façam pagamento antecipado (“payment on account”) de £ 43 milhões. O Tribunal também deixou claro que a ordem se refere apenas às custas do Julgamento da Fase 1 – as custas mais amplas do caso dependerão do desfecho final do processo.

A recuperação de custas processuais reflete a escala e a complexidade do caso Mariana e a forma como o PG vem conduzindo o processo há mais de sete anos na modalidade “no-win, no-fee” (sem vitória, sem honorários) – financiando um número de autores sem precedentes e uma ampla infraestrutura de atendimento no Brasil sem cobrança aos clientes. Essa recuperação é separada de qualquer indenização e não reduz, substitui ou afeta a compensação que os clientes possam vir a receber.