Estudo registra recorde de anomalias em peixes no litoral do ES e aponta desastre de Mariana como hipótese

60,5% dos peixes da espécie Stellifer naso analisados pelos cientistas apresentaram malformações nos otólitos, estruturas localizadas na cabeça

Estudo analisou 38 indivíduos da espécie peixes da espécie Stellifer naso. Foto: Rafael Lima Oliveira / Acervo Pesquisadores 

No litoral do Espírito Santo, cientistas verificaram a maior taxa de anomalias já documentadas em peixes costeiros de todo o Brasil, de acordo com a literatura científica disponível. No local, 60,5% dos peixes da espécie Stellifer naso têm deformidades nos otólitos sagitais, estruturas calcificadas localizadas na cabeça, assemelhadas a pequenas “pedrinhas”, que servem para a orientação no espaço e percepção sonora.

Publicado na revista Ocean and Coastal Research, o estudo analisou os otólitos de 38 espécimes que foram coletados na foz do Rio São Mateus, nas proximidades do município capixaba de Conceição da Barra, em maio de 2022. A equipe encontrou anomalias em duas regiões específicas dos otólitos – a porção ventral e a margem caudal do sulco acústico –, sinalizando um padrão específico nas alterações morfológicas.

Os resultados foram comparados aos percentuais relatados em estudos anteriores com outras espécies – para se ter uma ideia, a maior taxa de deformações em otólitos observada até então havia sido de 27,11%, referente ao bagre Cathorops spixii.

A alta incidência de malformações pode estar relacionada à contaminação ambiental severa e prolongada causada pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), no ano de 2015. O desastre liberou toneladas de rejeitos de mineração de ferro no Rio Doce, que acabaram se depositando no sedimento oceânico. Peixes como o Stellifer naso, que vivem no fundo do mar em águas rasas, ficam expostos aos poluentes presentes na lama e na areia.

“Comparando com outros trabalhos similares no Brasil e também expandindo para outras regiões, o nosso trabalho teve um resultado bem acima da média em quantidade de peixes com anomalias, o que possivelmente está relacionado às marcas do desastre”, destaca o pesquisador Jonas Andrade-Santos, do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que assina o artigo com Marcelo R. Britto, da mesma instituição, e com Rafael Menezes, da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).

Os autores observam que a persistência desse cenário evidencia a lentidão na recuperação do ecossistema costeiro do Espírito Santo. Os peixes utilizados na pesquisa foram coletados quase sete anos após o rompimento da barragem, e ainda assim apresentaram altas taxas de malformações.

A equipe pondera que a ausência de amostras de peixes coletadas na região antes de 2015 impossibilitou uma comparação exata e irrefutável entre os cenários pré e pós-tragédia. Para Andrade, isso mostra a urgência de se financiar coleções biológicas regionais de referência em universidades locais, para que futuros estudos possam avaliar efeitos precisos da contaminação ambiental sobre os organismos.

Agora, os cientistas planejam compreender a fundo a gravidade da contaminação a partir de análises químicas para identificar a composição dos minerais retidos nos otólitos. Eles pretendem expandir o escopo do estudo para observar anomalias externas, como deformações nas nadadeiras dos peixes.

A equipe também buscará atuar em parceria com instituições locais focadas na recuperação do ecossistema e planeja repetir a pesquisa na região daqui a cinco ou dez anos. O objetivo a longo prazo é monitorar a área de forma contínua para avaliar se o ambiente costeiro impactado apresentará algum sinal positivo de recuperação com o passar do tempo. “Mais do que um diagnóstico de contaminação, o estudo reforça a necessidade de diálogo entre a ciência e a sociedade para garantir a segurança do ecossistema e das populações locais”, conclui Jonas Andrade.


Fonte: Agência Bori

Por unanimidade, STJ rejeita recursos de réus do processo criminal sobre o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho

Familiares das vítimas, acompanhadas por seu advogado, foram até a capital federal para a sessão de julgamento nesta terça-feira (16). A defesa dos réus foi derrotada em mais uma tentativa de prejudicar o andamento das ações penais 

 A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, em julgamento nesta terça-feira (16/06), rejeitar o habeas corpus de três engenheiros da Tüv Süd, André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior e negar o recurso da defesa do engenheiro da Vale Felipe Figueiredo Rocha. Esta mesma turma  já  julgou improcedente o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman. As defesas dos réus pediam o trancamento da ação penal em andamento na  justiça federal de Minas Gerais, isto é, que todo o processo fosse invalidado. Segundo eles, um laudo pericial, produzido em 2021, sobre o gatilho que provocou o rompimento da barragem, teria alterado a versão dos fatos, fazendo com que a acusação ficasse incompatível com as imputações originalmente formuladas em 2020.

Jacira Francisca, Iracema Oliveira, Nayara Porto, familiares de vítimas fatais, representantes da AVABRUM e o advogado Danilo Chammas acompanharam a votação em Brasília

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, argumentou que a denúncia atende aos requisitos legais e o trancamento da ação penal não se justifica. “Sua anulação implicaria retrocesso injustificado, afronta à razoável duração do processo e à economicidade, além do risco de alcance imprevisível decorrente de uma decisão tomada sem acesso integral ao quadro fático e a todo o contexto envolvido”, afirmou.

Os advogados da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, Danilo Chammas e Pablo Martins, que atuam como assistentes da acusação, representando a AVABRUM, consideraram uma boa decisão. “Estamos satisfeitos com o resultado do julgamento. Entendemos que o voto do ministro relator acolheu as melhores razões de direito ao determinar que não existem fundamentos aptos a justificar o trancamento das ações penais e que a denúncia mantém sua justa causa. Entendemos que o processo deve seguir sem novos contratempos. Após a instrução e análise de todo o acervo probatório, a juíza do caso definirá, em sua sentença, qual é a responsabilidade de cada um dos réus, pessoas físicas e jurídicas, sendo sempre garantido a todos eles o direito à ampla defesa e ao devido processo legal”, analisa Pablo.

Jacira Francisca, Iracema Oliveira, Nayara Porto, familiares de vítimas fatais, representantes da AVABRUM e o advogado Danilo Chammas acompanharam a votação em Brasília

A presidente da AVABRUM, Nayara Porto, comemora a conquista. “É um momento de grande alegria para nós. Temos lutado arduamente por justiça desde o dia 25 de janeiro de 2019. Não vamos nos render, seja por cansaço ou por qualquer outro desafio. Vamos continuar monitorando tudo de perto até que a justiça seja feita”

Jacira Francisca, que perdeu seu filho Thiago Matheus Costa no rompimento da barragem, também acompanhou o julgamento presencialmente. Segundo ela, “o processo precisa continuar sem mais obstáculos, nenhum dos réus pode fugir do banco dos réus”.

Audiências de instrução continuam no TRF-6

Desde 23 de fevereiro de 2026, o processo criminal está em um momento crucial: todas as segundas e sextas estão acontecendo as audiências de instrução, sob a condução da juíza federal Raquel Vasconcelos de Lima. Até o momento já foram ouvidas mais de 40 pessoas, entre familiares de vítimas fatais, trabalhadores sobreviventes, moradores das comunidades atingidas, especialistas em geotecnia, funcionários da Vale, entre outros.

Sobre o Observatório

 O Observatório das Ações Penais sobre a Tragédia de Brumadinho nasceu da necessidade de uma ferramenta que facilitasse aos familiares das 272 vítimas e outros interessados a compreensão sobre os processos judiciais e procedimentos administrativos que tramitam no Brasil e na Alemanha com o objetivo de revelar a verdade e aplicar a justiça penal a todos os responsáveis pelos crimes pelos homicídios e demais delitos relacionados ao rompimento da barragem da Vale S.A Vale S.A. em Brumadinho. É, portanto, uma iniciativa em benefício de todos os que anseiam por justiça, pela dignificação das vítimas, pela valorização da memória histórica, por um sistema de justiça mais acessível às pessoas, pelo fim da impunidade e para que fatos como esse nunca mais aconteçam.

Acesse: https://obspenalbrumadinho.com.br/

STJ julgará nesta terça-feira (16) dois pedidos de trancamento do processo criminal sobre o rompimento da barragem em Brumadinho

Familiares de vítimas fatais viajarão até a capital federal para mais uma sessão de julgamento que pode invalidar as ações penais que tratam dos crimes de homicídios dolosos e outras infrações penais relacionadas ao rompimento da barragem I na mina do Córrego do Feijão.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), formada pelos ministros Carlos Pires Brandão, Rogerio Schietti Cruz, Sebastião Reis Júnior, Og Fernandes e pela Desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, iniciará nesta terça (16/06) o julgamento de dois recursos impetrados pelas defesas de quatro réus do processo que apura a responsabilidade criminal de pessoas físicas e jurídicas do rompimento da barragem da Vale S.A. em Brumadinho. Esta mesma turma já julgou improcedente o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman

Um desses recursos tem como impetrantes os advogados do engenheiro da Vale Felipe Figueiredo Rocha, enquanto o outro foi impetrado em nome de três engenheiros da Tüv Süd: André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior.

As defesas pedem o trancamento da ação penal, isto é, que todo o processo seja invalidado porque, segundo eles, um laudo pericial, produzido em 2021, sobre o gatilho que provocou o rompimento da barragem, teria alterado a versão dos fatos, fazendo com que a acusação ficasse incompatível com as imputações originalmente formuladas em 2020. O Ministério Público Federal, titular da acusação, refuta essa alegação, defendendo que há inquestionável justa causa para continuidade do processo, fundamentada nos seguidos atos comissivos e omissivos dos acusados, relacionados a declarações inidôneas de estabilidade da barragem e ao não cumprimento do dever de agir para evitar o colapso ou assegurar meios de salvação a todas as vítimas.

Em 11 de março de 2026, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6a Região (TRF6), formada pela desembargadora Luciana Pinheiro Costa, contando também com os desembargadores federais Flávio Boson Gambogi, Klaus Kuschel e Pedro Felipe de Oliveira Santos, julgou esses mesmos pedidos improcedentes, por unanimidade. Foi contra essa decisão que as defesas recorreram ao STJ.

A AVABRUM, que atua como assistente de acusação nos processos criminais, em nome de 463 familiares diretos de vítimas fatais, estará representada durante o julgamento. Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, “a revelação sobre o gatilho não contradiz a acusação. Pelo contrário, a reforça. Não existe razão jurídica apta a sustentar o encerramento prematuro da persecução penal”. Para Jacira Francisca, que perdeu seu filho Thiago Matheus Costa, de 32 anos, no rompimento da barragem, “o processo precisa continuar até que a justiça seja feita, nenhum dos réus pode fugir do banco dos réus”.

Desde 23 de fevereiro de 2026, o processo criminal está em momento crucial: todas as segundas e sextas estão acontecendo as audiências de instrução, sob a condução da juíza federal Raquel Vasconcelos de Lima. Até o momento já foram ouvidas mais de 40 pessoas, entre familiares de vítimas fatais, trabalhadores sobreviventes, moradores das comunidades atingidas, especialistas em geotecnia, funcionários da Vale, entre outros.

Caso o STJ julgue procedentes esses recursos, todos os atos do processo criminal realizados desde janeiro de 2023 serão invalidados, o que significará um enorme prejuízo para aqueles que trabalham e anseiam por justiça.

BHP Files e o Brasil: as lições ignoradas de Mariana e Brumadinho

Documentos vazados mostram os limites do compromisso ambiental das grandes mineradoras enquanto o Congresso brasileiro avança na flexibilização das regras que deveriam prevenir novos desastres socioambientais

As revelações contidas nos chamados BHP Files, divulgadas pelo jornal britânico The Guardian, lançam nova luz sobre a distância que frequentemente separa os discursos corporativos sobre sustentabilidade das práticas efetivamente adotadas pelas grandes empresas de mineração. Os documentos internos mostram que a BHP, uma das maiores mineradoras do mundo e controladora da Samarco ao lado da Vale, desacelerou ou abandonou iniciativas importantes de descarbonização enquanto continuava a apresentar-se publicamente como líder da transição climática.

O caso reforça uma constatação incômoda: para grandes corporações extrativas, compromissos ambientais tendem a permanecer válidos apenas enquanto não ameaçam a rentabilidade dos negócios. Quando a redução de emissões implica investimentos significativos ou mudanças estruturais nas operações, a lógica da maximização dos lucros frequentemente prevalece sobre as promessas de responsabilidade socioambiental.

Para os brasileiros, a notícia possui um significado especial. Afinal, a BHP foi uma das empresas responsáveis pela tragédia de Mariana, o maior desastre ambiental da história do país, cujos impactos ainda atingem milhares de pessoas ao longo da bacia do Rio Doce. As revelações do The Guardian sugerem que a discrepância entre discurso e prática observada no passado permanece presente na cultura corporativa da empresa.

O mais preocupante é que essas revelações ocorrem justamente quando o Congresso Nacional avança sobre os mecanismos de proteção ambiental existentes. Em vez de aprender as lições deixadas por Mariana e Brumadinho, parlamentares têm aprovado medidas que flexibilizam o licenciamento ambiental, ampliam formas de autodeclaração empresarial e reduzem a capacidade de intervenção preventiva do Estado.

O argumento utilizado pelos defensores dessas mudanças é conhecido: seria necessário “modernizar” e “desburocratizar” o licenciamento para acelerar investimentos. O problema é que Mariana e Brumadinho não aconteceram por excesso de fiscalização ou por rigor excessivo das normas ambientais. Ao contrário, ambas as tragédias ocorreram em um ambiente de controles insuficientes, forte influência empresarial sobre os processos decisórios e sucessivas flexibilizações regulatórias.

Os documentos da BHP mostram exatamente por que mecanismos robustos de fiscalização continuam sendo indispensáveis. Se até uma das maiores mineradoras do planeta, submetida a intensa vigilância pública e internacional, admite internamente decisões que contradizem seus compromissos ambientais, torna-se difícil sustentar a tese de que a autorregulação empresarial seria suficiente para proteger populações e ecossistemas.

Há uma profunda contradição em curso no Brasil. Enquanto o país busca projetar uma imagem de liderança climática no cenário internacional, parte significativa de sua elite política continua empenhada em enfraquecer instrumentos fundamentais de prevenção ambiental. O resultado pode ser a criação das condições institucionais para novos desastres socioambientais de grande escala.

Os BHP Files deveriam servir como um alerta. Se corporações poderosas frequentemente colocam o lucro acima da proteção ambiental, a resposta não pode ser menos fiscalização, menos licenciamento e menos controle público. A resposta deveria ser exatamente o contrário. Afinal, quando os mecanismos de prevenção são enfraquecidos, o risco não é apenas a repetição de Mariana ou Brumadinho. É a possibilidade de tragédias ainda maiores.

BHP esgota recursos na Inglaterra e abre caminho para indenização às vítimas de Mariana

Com o esgotamento de recursos, processo avança para fase que vai definir os valores de indenização às vítimas; audiência começa em abril de 2027

BHP esgota recursos na Inglaterra e abre caminho para indenização às vítimas de Mariana

Foto: Reuters/Ricardo Moraes 

Por  Leonardo Morais para “Diário do Comércio”

A BHP, uma das acionistas da Samarco, sofreu nesta quarta-feira, (6) mais uma derrota na justiça britânica no Caso Mariana. O Tribunal de Apelação da Inglaterra rejeitou o pedido da mineradora para recorrer da decisão que a responsabilizou pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (Região Central de Minas Gerais) ocorrido em novembro de 2015.

Esta era a última via disponível no sistema jurídico inglês para contestar a condenação. A decisão consolida o entendimento firmado em novembro de 2025, quando o Tribunal Superior reconheceu a BHP como responsável pelo pior desastre ambiental da história do Brasil.

Na época, o tribunal concluiu que a empresa tinha conhecimento dos riscos da barragem antes do colapso e agiu com negligência e imprudência. Ao negar o recurso, o juiz Fraser foi categórico ao destacar que não aceitaria que qualquer dos fundamentos relativos à responsabilidade da BHP pelo rompimento da barragem seja razoavelmente defensável.

O sócio do escritório Pogust Goodhead, representante das vítimas, e líder do Caso Mariana na Inglaterra, Jonathan Wheeler, pontua que o Tribunal de Apelação agora se uniu ao Tribunal Superior ao concluir que os fundamentos de apelação da BHP não têm perspectivas reais de sucesso. “Um resultado enfático e inequívoco. A BHP é responsável pelo pior desastre ambiental da história do Brasil e não terá outra chance para reverter a decisão”, salienta.

Esta é a segunda vez que a BHP fracassa na tentativa de reverter a condenação. Segundo o escritório de advocacia, além da tentativa de reverter a decisão, a BHP estaria agindo para atrasar o processo, que perdura por quase 11 anos.

“Nossos clientes esperaram mais de uma década por justiça, enquanto a BHP buscou todas as vias processuais para evitar a responsabilização. Essas vias agora estão fechadas. Estamos focados em garantir a indenização que centenas de milhares de brasileiros têm direito há muito tempo”, acrescenta Wheeler.

Com o esgotamento das vias ordinárias, a única tentativa agora é a possibilidade de apresentação de um recurso extraordinário. Entretanto, para o escritório, a modalidade não apresenta potencial de reversão, já que possui aplicações restritas, com baixa probabilidade de sucesso nas circunstâncias do caso.

Audiência em 2027 analisará impactos de cada grupo afetado para calcular indenização

O processo avança agora para a Fase 2, com audiência prevista para abril de 2027. A etapa será focada na análise das perdas de cada grupo afetado, como indivíduos, comunidades, empresas e municípios ao longo do Rio Doce, nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

Em termos de valores, a indenização prevista há três anos girava em torno de 36 bilhões de libras para os 620 mil clientes afetados em 46 municípios. O número, no entanto, deve ser inferior, já que alguns grupos aceitaram propostas no Brasil.

O rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015, despejou cerca de 40 milhões de metros cúbicos de lama tóxica no Rio Doce, matando 19 pessoas, entre elas, uma gestante que perdeu o filho. A enxurrada de rejeitos percorreu centenas de quilômetros, destruindo comunidades ribeirinhas, comprometendo o abastecimento de água e chegando ao Oceano Atlântico. Quase 11 anos depois, os efeitos ambientais e sociais ainda são sentidos ao longo de todo o percurso do rio, nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.


Fonte: Diário do Comércio

STJ retomará nesta terça-feira (17) julgamento sobre a responsabilidade penal do ex-presidente da Vale pelo rompimento da barragem em Brumadinho

Julgamento estava suspenso desde 16 de dezembro, quando o Ministro Saldanha Palheiro, da 6.a. Turma, pediu vista dos autos do recurso especial do MPF que busca reincluir Fabio Schvartsman no banco dos réus. Dois Ministros já haviam votado pela procedência do recurso. Familiares das vítimas acompanharão a sessão

O julgamento do recurso especial do Ministério Público Federal (MPF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para reincluir Fábio Schvartsman na ação por homicídio doloso duplamente qualificado por 270 mortes, será retomado nesta terça (17/3). O anúncio da nova data foi divulgado ao final da tarde da última sexta (13/3), mas mesmo assim representantes da AVABRUM e seus advogados vão à Brasília para acompanhar presencialmente a sessão desta terça, 14h, com transmissão ao vivo pelo youtube do STJ.

A expectativa é que o ex-presidente volte ao processo. “O posicionamento dos dois Ministros que já votaram mostra que temos razão e que há argumentos sólidos para que Fábio Schvartsman volte a ser réu e responda pelos seus atos, permitindo que a justiça siga seu curso” afirma Maria Regina da Silva, vice-presidente da AVABRUM.

Em setembro de 2025, o relator Sebastião Reis votou pela procedência do recurso. Ao defender seu posicionamento, declarou que a decisão que retirou Fabio Schvartsman do processo “violou o artigo 413 do CPP por ter adentrado no exame aprofundado e pormenorizado de fatos e provas indiciárias usurpando a competência do juízo natural da causa, na hipótese a denúncia não é genérica descreve de forma ampla os fatos que culminaram com as mortes de 270 pessoas na região de Brumadinho e afetou o meio ambiente.”

Na defesa do recurso, a representante da Procuradoria-Geral da República, lembrou que a farta documentação, com provas robustas, não imputa a responsabilidade ao Fábio Schvartsman pelo simples fato de ocupar o cargo de presidente da Vale. Segundo a Sub Procuradora Geral, Dra. Ana Borges, a responsabilidade imputada é pelo risco assumido de morte em condições devastadoras, por 270 vezes. O MPF alega que foi uma tragédia anunciada. O presidente da empresa tinha o dever de agir e evitar as mortes. Algo previsível, calculado, conhecido e assumido: o risco de uma abrupta ruptura da estrutura.

Depois do primeiro pedido de vista, o julgamento foi retomado em dezembro de 2025, com a apresentação do voto-vista do Ministro Rogerio Schietti Cruz, o qual acompanhou o posicionamento do relator, levando o placar para 2 a 0 pela procedência do recurso do MPF.

Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, representantes da AVABRUM nos processos criminais, “ambos os ministros apresentaram votos muito consistentes, o que nos faz manter a esperança de que os outros três ministros restantes seguirão o mesmo posicionamento”.

“Estamos há 7 anos e dois meses sem nossos amores e o retorno do julgamento nos traz esperança de que a justiça será realizada. É como se 272 pessoas, enterradas vivas, não fossem suficientes para responsabilizar quem tinha poder de evitar as mortes”, afirma Nayara Porto, presidente da AVABRUM.

Entenda o vai e vem do processo

Em fevereiro de 2020, Fábio Schvartsman se tornou réu sob a acusação de crimes de homicídio doloso duplamente qualificado, por 270 vezes, e diversos crimes ambientais em decorrência do rompimento da barragem em Brumadinho. Em março de 2024, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu pelo trancamento das ações penais em relação ao ex-CEO da Vale, ao acatar um habeas corpus apresentado por sua defesa. Diante dessa decisão, o MPF interpôs um recurso especial que foi remetido ao STJ, para que ele volte a responder pelo crime de homicídio duplamente qualificado

Julgamento pode condenar envolvidos no rompimento da barragem de Fundão

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 6a. Região (TRF6) vão julgar na quarta- feira, dia 11 de março, na sessão das 10h, em Belo Horizonte, duas apelações criminais sobre o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. Uma dessas apelações foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), e a outra foi interposta por quatro mulheres, sendo três familiares de vítimas fatais e uma moradora de Bento Rodrigues.

As duas partes farão suas sustentações orais, o MPF e os advogados das mulheres atingidas, Danilo Chammas e Pablo Martins, da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira. Familiares de vítimas e outras pessoas atingidas, de Mariana e outros municípios, virão até Belo Horizonte para acompanhar a sessão. Os Desembargadores que participarão do julgamento são Pedro Felipe Santos, relator do caso, Klaus Kuschel e Luciana Pinheiro Costa.

Entenda o caso

 O processo teve início em 2016, com 26 réus, mas 15 deles saíram ao longo do processo. Além disso, as acusações que eram inicialmente de homicídios dolosos triplamente qualificados e de lesões corporais foram desclassificadas por decisões de segunda instância. Em novembro de 2024, a juíza federal de Ponte Nova, Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, proferiu uma sentença que absolveu todos os 11 réus remanescentes.

Indignadas com a notícia, familiares de vítimas fatais e uma moradora de Bento Rodrigues buscaram participar formalmente do processo. Com o apoio jurídico da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, elas foram habilitadas como assistentes de acusação e interpuseram recurso de apelação.

As duas apelações defendem ter ficado comprovado que cada um dos réus deixou conscientemente de tomar medidas que poderiam ter evitado as consequências da tragédia e por isso devem ser punidos. Entre essas medidas estão estudos de suscetibilidade à liquefação e a retificação do eixo de um dos diques da barragem, que haviam sido recomendados por especialistas.

A decisão a ser dada pelos desembargadores no dia 11 pode resultar na condenação de todos os réus por diversos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais. Além disso, os réus pessoas físicas podem vir a ser condenados também pelo crime de inundação qualificada pelo resultado morte, que prevê uma pena de prisão de 6 a 12 anos.

Os réus que podem vir a ser condenados são quatro empresas: Samarco Mineração S.A. (proprietária da estrutura), Vale S.A e BHP Billiton Ltda. (acionistas) e VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia Ltda. (pela elaboração e apresentação da Declaração de Estabilidade falsa e enganosa) e 7 pessoas físicas: Daviely Rodrigues Silva, Germano Silva Lopes, Kleber Luiz de Mendonça Terra, Paulo Roberto Bandeira, Ricardo Vescovi de Aragão, Samuel Santana Paes Loures e Wagner Milagres Alves, que ocupavam cargos de diretoria, gerência e no conselho de administração da Samarco.

Habeas corpus do caso de Brumadinho também serão julgados nesta quarta (11)

 Na sessão de quarta-feira, dia 11 de março, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 6a. Região (TRF6) julgarão dois habeas corpus apresentados pelas defesas de quatro réus do processo criminal que trata dos crimes de homicídios dolosos e outras infrações penais relacionadas ao rompimento da barragem de Brumadinho.

Um desses habeas corpus tem como impetrantes os advogados do engenheiro da Vale Felipe Figueiredo Rocha, enquanto o outro foi impetrado em nome de três engenheiros da Tüv Süd: André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior. As defesas pedem o trancamento da ação penal, isto é, que todo o processo seja invalidado porque, segundo eles, um laudo pericial, produzido em 2021, teria alterado a versão dos fatos, fazendo com que a acusação ficasse incompatível com as imputações originalmente formuladas em 2020.

O Ministério Público Federal, titular da acusação, refuta essa alegação, defendendo que há inquestionável justa causa para continuidade do processo, fundamentada nos atos comissivos e omissivos dos acusados, relacionados a declarações inidôneas de estabilidade da barragem e ao não cumprimento do dever de agir para evitar o colapso ou assegurar meios de salvação a todas as vítimas.

A AVABRUM, que atua como assistente de acusação nos processos criminais, em nome de 463 familiares diretos de vítimas fatais, estará representada durante o julgamento. Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, “esses mesmos julgadores já analisaram essa tese antes, tendo refutado as alegações das defesas dos réus. Esperamos que esse posicionamento se mantenha no julgamento do dia 11. A sociedade brasileira necessita que o processo criminal flua regularmente, sem mais atropelos”.

Serviço

Sessão de julgamento no TRF6 dos processos criminais sobre os rompimentos das barragens em Mariana e Brumadinho

Quarta, 11 de março, 10h

Avenida Álvares Cabral, 1741, Santo Agostinho, Belo Horizonte

MAB convoca ato no TJMG no próximo dia 5/3 para defender direitos de famílias atingidas pelo acidente da Vale em Brumadinho (MG)

Foto: Nívea Magno

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) irá julgar no dia 05 de março o processo que trata do auxílio emergencial destinado às famílias atingidas pelos crimes da Vale de Brumadinho a Três Marias.

A 19ª Câmara de Direito Público iniciará sua sessão às 13h30 para tratar do recurso da Vale que busca acabar com o auxílio emergencial. Por isso, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) está convocando um ato na porta do TJMG (Av. Afonso Pena, 4001, Belo Horizonte) na próxima quinta-feira, 05/03/26, às 13h00 em vigília pelo julgamento.

 A decisão poderá impactar diretamente a vida de milhares de pessoas que dependem do direito para garantir condições mínimas de sobrevivência. Dependendo da decisão, a última parcela que as famílias irão receber é a de fevereiro de 2026.

O MAB reforça que o auxílio deve continuar conforme diz a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas (PNAB – Lei Federal 14.55/2023)  até que as comunidades tenham condições equivalentes as de antes do crime, além de determinar que a reparação deve ser integral, coletiva e construída com participação efetiva dos atingidos.

No segundo dia do caso Brumadinho, testemunhas relatam a ausência de treinamento de segurança, vazamentos na barragem e a dor que atinge as famílias

Nesta sexta-feira (27), três familiares de vítimas fatais, sendo uma moradora do Córrego do Feijão, deram seus depoimentos no segundo dia de audiências do processo criminal sobre o rompimento da barragem da Vale, iniciadas no último dia 23 e com previsão de durar até maio de 2027.

O plenário esteve repleto de familiares de vítimas fatais, atentos a cada palavra. A Vice-presidente da AVABRUM, Maria Regina da Silva, que assistiu aos depoimentos disse que ouvir os relatos é “como se a gente estivesse revivendo aquele momento que foi o mais difícil das nossas vidas, volta tudo à memória. Mas é necessário que se fale, é necessário que se escute para que se construa todas as provas para que as pessoas que tiveram culpa sejam responsabilizadas”.

Durante toda a tarde, indígenas Pataxó HãHãHãe e outras pessoas atingidas protestaram novamente em frente à sede do TRF6. O Tribunal criou uma estrutura, em parceria com Programa Polos de Cidadania (POLOS UFMG), para acolher os familiares das vítimas durante a realização das audiências.

Três mulheres deram seus depoimentos. Uma delas narrou a dor de perder o marido para a ganância da empresa. Ele já vinha relatando o desejo de deixar o trabalho na Vale, mas a família não tinha condições financeiras para prescindir do emprego.

O tema das finanças voltou nos outros depoimentos, como o relato de uma nora que contou como a perda do sogro impactou em todos da família. Antes eles plantavam o que comiam: o feijão, o milho, as hortaliças. Ela era moradora do Córrego do Feijão e acabou vendendo sua casa ao ter seus laços com o território rompidos após o colapso da barragem. Quando perguntada se a onda de rejeitos chegou até a sua casa, respondeu que sim, que pingava lama dos helicópteros quando eles passavam carregando os corpos das vítimas.

A terceira testemunha, funcionária da Vale há 11 anos, perdeu a irmã e o cunhado. Ela conta que nunca participou de simulados de emergência – o único que foi realizado em seus vários anos de empresa caiu em um dia em que ela estava de folga, em outubro de 2018. Ela relatou sobre a dor que a levou durante a longa espera de 942 dias para encontrar o corpo da irmã. Junto com seu pai, ia todas as semanas dentro da área inundada com os bombeiros, enquanto a mãe cuidava dos dois gêmeos de 10 meses, que tinham acabado de perder o pai e a mãe de uma só vez.

Na próxima segunda, 2 de março, a partir das 13h, outras três testemunhas serão ouvidas, três homens, vítimas sobreviventes.

Julgamento de habeas corpus pode mudar o rumo dos processos

Na sessão do dia 11 de março, serão julgados pelos Desembargaires da 2a. Turma do TRF6, dois habeas corpus apresentados pelas defesas de um total de quatro réus do processo criminal que trata dos crimes de homicídios dolosos e outras infrações penais relacionadas ao rompimento da barragem de Brumadinho. O Relator é o Desembargador Boson Gambogi. Participarão do julgamento os Desembargadores Pedro Felipe Santos e Klaus Kuschel.

Um desses habeas corpus tem como impetrantes os advogados do engenheiro da Vale Felipe Figueiredo Rocha, enquanto que o outro foi impetrado em nome de trê s engenheiros da Tüv Süd: André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior. As defesas pedem o trancamento da ação penal, isto é, que todo o processo seja invalidado porque, segundo eles, um laudo pericial, produzido em 2021, teria alterado a versão dos fatos, fazendo com que a acusação ficasse incompatível com as imputações originalmente formuladas em 2020.

O Ministério Público Federal, titular da acusação, refuta essa alegação, defendendo que há inquestionável justa causa para continuidade do processo, fundamentada nos atos comissivos e omissivos dos acusados, relacionados a declarações inidôneas de estabilidade da barragem e ao não cumprimento do dever de agir para evitar o colapso ou assegurar meios de salvação a todas as vítimas.

A AVABRUM, que atua como assistente de acusação nos processos criminais, em nome de 463 familiares diretos de vítimas fatais, estará representada durante o julgamento. Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, “esses mesmos julgadores já analisaram essa tese antes, tendo refutado as alegações das defesas dos réus. Esperamos que esse posicionamento se mantenha no julgamento do dia 11. A sociedade brasileira necessita que o processo criminal flua regularmente, sem mais atropelos”.

Sobre o Observatório

O Observatório das Ações Penais sobre a Tragédia de Brumadinho nasceu da necessidade de uma ferramenta que facilitasse aos familiares das 272 vítimas e outros interessados a compreensão sobre os processos judiciais e procedimentos administrativos que tramitam no Brasil e na Alemanha com o objetivo de revelar a verdade e aplicar a justiça penal a todos os responsáveis pelos crimes pelos homicídios e demais delitos relacionados ao rompimento da barragem da Vale S.A. em Brumadinho. É, portanto, uma iniciativa em benefício de todos os que anseiam por justiça, pela dignificação das vítimas, pela valorização da memória histórica, por um sistema de justiça mais acessível às pessoas, pelo fim da impunidade e para que fatos como esse nunca mais aconteçam.

Acesse: https://obspenalbrumadinho.com.br/

Segunda Turma do TRF6 julgará apelações criminais sobre o rompimento da barragem de Fundão e 2 habeas corpus de 4 réus do processo criminal sobre a barragem em Brumadinho

Mariana: Os recursos de apelação buscam a condenação dos réus que foram absolvidos em primeira instância

Brumadinho: Os habeas corpus buscam o trancamento da ação penal, cujas audiências de instrução tiveram início na última segunda (23)

Brumadinho, Mariana, e os muitos crimes da Vale | Brasil de Fato

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 6a. Região (TRF6) agendaram para o próximo dia 11 de março, na sessão das 14h, em Belo Horizonte, o julgamento das duas apelações criminais sobre o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. Uma dessas apelações foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), e a outra foi interposta por quatro mulheres, sendo três familiares de vítimas fatais e uma moradora de Bento Rodrigues.

O processo teve início em 2016, com 26 réus. 15 deles lograram escapar ao longo do processo. Além disso, as acusações que eram inicialmente de homicídios dolosos triplamente qualificados e de lesões corporais foram desclassificadas por decisões de segunda instância. Em novembro de 2024, a juíza federal de Ponte Nova, Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, proferiu uma sentença que absolveu todos os 11 réus remanescentes. Indignadas com a notícia, familiares de vítimas fatais e a moradora de Bento Rodrigues buscaram participar formalmente do processo. Com o apoio jurídico da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, elas foram habilitadas como assistentes de acusação e interpuseram recurso de apelação.

As duas apelações defendem ter ficado comprovado que cada um dos réus deixou conscientemente de tomar medidas que poderiam ter evitado as consequências da tragédia e por isso devem ser punidos. Entre essas medidas estão estudos de suscetibilidade à liquefação e a retificação do eixo de um dos diques da barragem, que haviam sido recomendados por especialistas.

A decisão a ser dada pelos Desembargadores no próximo dia 11 pode resultar na condenação de todos os réus por diversos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais. Além disso, os réus pessoas físicas podem vir a ser condenados também pelo crime de inundação qualificada pelo resultado morte, que prevê uma pena de prisão de 6 a 12 anos.

Procuradores da República e advogados das vítimas farão sustentações orais durante a sessão. Os Desembargadores que participarão do julgamento são Pedro Felipe Santos, relator do caso, Klaus Kuschel e Luciana Pinheiro Costa. Familiares de vítimas e moradores de Mariana e de outras cidades do entorno se deslocarão a Belo Horizonte para acompanhar presencialmente a sessão.

Os réus que podem vir a ser condenados são 4 empresas: Samarco Mineração S.A. (proprietária da estrutura), Vale S.A e BHP Billiton Ltda. (acionistas) e VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia Ltda. (pela elaboração e apresentação da Declaração de Estabilidade falsa e enganosa) e 7 pessoas físicas: Daviely Rodrigues Silva, Germano Silva Lopes, Kleber Luiz de Mendonça Terra, Paulo Roberto Bandeira, Ricardo Vescovi de Aragão, Samuel Santana Paes Loures e Wagner Milagres Alves, que ocupavam cargos de diretoria, gerência e no conselho de administração da Samarco.

Entenda o caso

Em 2016, foi oferecida denúncia, pelo MPF, em face de quatro pessoas jurídicas e de 22 pessoas físicas por crimes previstos na legislação ambiental, tais como poluição qualificada, crimes contra fauna, flora, ordenamento urbano e o patrimônio cultural, além de crimes tipificados no Código Penal: inundação, desabamento/desmoronamento, 19 homicídios qualificados pela impossibilidade de defesa das vítimas, motivo torpe e meio que resultou em perigo comum, além de lesões corporais simples e graves a diversas vítimas. A denúncia foi recebida pelo juiz federal da Vara de Ponte Nova um mês após a sua apresentação.

No curso do processo foram concedidas ordens de habeas corpus pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, tendo sido determinado o trancamento da ação penal em relação a alguns dos réus e a desclassificação de alguns dos crimes descritos na denúncia. Além disso, o juiz federal de Ponte Nova, em juízo de retratação, rejeitou integralmente a denúncia em relação a oito acusados e, parcialmente, em relação a um deles.

Em 14.11.2024 foi proferida a sentença, pela qual a juíza federal de Ponte Nova absolveu todos os 11 réus remanescentes. Contra essa decisão foram interpostos os dois recursos de apelação, cujo julgamento foi marcado para o próximo dia 11 de março.

Julgamento de habeas corpus pode mudar o rumo dos processos criminais do caso Brumadinho

 Na mesma sessão da Segunda Turma do TRF6, no dia 11 de março, serão julgados dois habeas corpus apresentados pelas defesas de um total de quatro réus do processo criminal que trata dos crimes de homicídios dolosos e outras infrações penais relacionadas ao rompimento da barragem de Brumadinho. Um desses habeas corpus tem como impetrantes os advogados do engenheiro da Vale Felipe Figueiredo Rocha, enquanto que o outro habeas corpus foi impetrado em nome de três engenheiros da Tüv Süd: André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior.

As defesas pedem o trancamento da ação penal, isto é, que todo o processo seja invalidado porque, segundo eles, um laudo pericial, produzido em 2021, teria alterado a versão dos fatos, fazendo com que a acusação ficasse incompatível com as imputações originalmente formuladas em 2020. O Ministério Público Federal, titular da acusação, refuta essa alegação, defendendo que há inquestionável justa causa para continuidade do processo, fundamentada nos atos comissivos e omissivos dos acusados, relacionados a declarações inidôneas de estabilidade da barragem e ao não cumprimento do dever de agir para evitar o colapso ou assegurar meios de salvação a todas as vítimas.

A AVABRUM, que atua como assistente de acusação nos processos criminais, em nome de 463 familiares diretos de vítimas fatais, estará representada durante o julgamento. Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, “esse mesmos julgadores já analisaram essa tese antes, tendo refutado as alegações das defesas dos réus. Esperamos que esse posicionamento se mantenha no julgamento do dia 11. A sociedade brasileira necessita que o processo criminal flua regularmente, sem mais atropelos”.

No último dia 23 o processo criminal sobre o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho entrou em um momento crucial: o início das audiências de instrução, sob a condução da juíza federal Raquel Vasconcelos de Lima. Para a tarde desta sexta-feira, 27, estão previstos os depoimentos de mais três testemunhas, todas familiares de vítimas fatais.

Sobre ambos os casos, os advogados Danilo Chammas, Pablo Martins, Guilherme Souza e Vinicius Papatella, da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, afirmam que seguirão ao lado das vítimas fatais e das pessoas atingidas pelos dois principais rompimentos de barragens de mineração em Minas Gerais, apoiando-as em sua luta contra a impunidade e pela não repetição desses crimes.