Pessoas Atingidas pelo Tsulama da Vale em Brumadinho ocupam a linha férrea em Mario Campos (MG) na busca por direitos mínimos

Quase sete anos após o rompimento, a luta segue por auxílio emergencial, garantia da assessoria técnica independente escolhida pelo povo e condições para participação na governança dos recursos para reparação.

Na manhã dessa terça-feira (28) pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho ocuparam a linha férrea da MRS em Mário Campos (MG). A linha férrea faz parte do ramal logístico Paraopeba e é utilizado por várias mineradoras, entre elas a mineradora Vale, responsável pelo rompimento da barragem que matou 272 pessoas em 2019 e atingiu toda bacia do rio Paraopeba e lago de Três Marias. A população revoltada com a falta de reparação pelos danos causados pela Vale, que já se arrasta por mais de 6 anos, realizou o ato em forma de protesto. Os manifestantes apresentaram 3 principais reivindicações:              

Pagamento imediato do “Auxílio Emergencial” pela mineradora Vale

Até o mês outubro de 2025 mais de 160 mil pessoas atingidas de toda a bacia do Paraopeba recebiam um valor mensal, sendo meio salário-mínimo até janeiro de 2025, e após janeiro ¼ de salário-mínimo. Esse valor é chamado de Programa de Transferência de Renda (PTR) e funciona como uma medida de mitigação enquanto a reparação não é concluída. Acontece que esse programa chegou ao fim porque se esgotou o recurso definido para ele, em 2021, no acordo entre Vale, Ministérios Públicos, Defensoria Pública e Governo de Minas Gerais. Porém, a reparação se encontra longe de ser concluída. A população atingida alega que apenas 10% da população foi indenizada e que o rio continua contaminado e sem poder ser utilizado. Segundo levantamento das Assessorias Técnicas dos Atingidos no ritmo atual, a Vale vai gastar 700 anos para limpá-lo. Além disso, os projetos comunitários de reparação coletiva estão previstos para serem iniciados somente em 2026. Dessa forma é evidente que a reparação não caminhou suficientemente para haver suspensão de medidas de mitigação. A Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) – Lei 14.755/2023 – garante em seu texto o direito ao Auxílio Emergencial nos “casos de acidentes ou desastres, que assegure a manutenção dos níveis de vida até que as famílias e indivíduos alcancem condições pelo menos equivalentes às precedentes”. Diante da degradação da condição de vida das populações atingidas e com fim do PTR, recurso que era majoritariamente utilizado para adquirir alimentos e remédios, as mazelas sociais já são observadas nos 26 municípios atingidos pelo rompimento. Dessa forma os manifestantes exigem a imediata aplicação da lei da PNAB e o atendimento da Vale para pagar o auxílio emergencial. A população também destaca que desde março deste ano tramita uma ação na justiça solicitando esse direito que já teve decisão favorável em primeira instância e a Vale arrasta o processo com recursos afim de atrasar a chegada do direito aumentando o sofrimento do povo.

Direito à Assessoria Técnica Independente escolhida pelas comunidades atingidas

Esse é outro direito garantido pela PNAB e pela Política Estadual dos Atingidos por Barragens (PEAB) – Lei nº 23.795, de 15/01/2021. No momento a população atingida de 6 municípios (Brumadinho, Mário Campos, Betim, São Joaquim de Bicas, Igarapé e Juatuba), cerca de 70% da população atingida, está tendo esse direito violado por parte dos Ministérios Públicos e Defensoria Pública de Minas Gerais (Instituições de Justiça).  Esses órgãos que deveriam defender as pessoas atingidas estão removendo de forma arbitrária e sem consulta à população, a entidade que presta o serviço nesses municípios. Essa ação se deu após as Instituições de Justiça imporem um valor para o prosseguimento do trabalho nos próximos 2 anos que é insuficiente e sem isonomia em relação aos demais municípios da bacia. Dessa forma os Ministérios Públicos e a Defensoria Pública atrasam ainda mais o processo de reparação, causando prejuízos na vida das pessoas além da perda vultosa de recursos, que se somam às perdas por um atraso de 4 anos provocado por elas para início da reparação socioeconômica. Diante dessa situação os manifestantes exigem o respeito a escolha da população e a permanência da Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas), entidade que presta o serviço para a população nos referidos territórios, além da liberação do recurso necessário para o trabalho de forma isonômica e com a devida qualidade.

Condições para as pessoas atingidas participarem da gestão dos projetos de demandas das comunidades ( Anexo 1.1)

Uma importante parte da reparação dos danos causados pela Vale são os projetos de demanda das comunidades, conhecidos como Anexo 1.1, por causa de sua denominação no acordo assinado em 2021. Essa é única fração da reparação que contará com a participação efetiva da população atingida. Para isso está sendo construída uma governança através de conselhos formados pelas pessoas das comunidades atingidas. Uma pauta antiga dessas comunidades é a garantia de condições para que esses conselheiros possam participar das reuniões de conselhos através do pagamento de diárias pelos dias de atuação. Já que a participação é voluntária, essas diárias são importantes para compensar as horas de trabalho perdidas no empenho das tarefas comunitárias. Porém no dia 21/10 os Ministérios Públicos e Defensoria Pública negaram o atendimento dessa pauta com a argumentação de que existem algumas leis que impedem esse tipo de pagamento. A decisão foi tomada mesmo com a existência de um estudo realizado pela entidade gestora do anexo 1.1 que afirmava a possibilidade técnica do pagamento. Diante disso, os manifestantes exigem a liberação do pagamento de diárias para compensar as participações de conselheiros e conselheiras nos espaços formais de representação do anexo 1.1.

Os manifestantes aguardam uma posição da Vale, Ministérios Públicos e Defensoria a respeito das solicitações.

Saiba mais sobre a reparação: 

Veja nota do MAB sobre a atual situação da reparação na Bacia do Paraopeba [Aqui! ].

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão por deduzirem impostos do Tsulama de Mariana

Governador Valadares (MG) - Passagem da lama pelo Rio Doce, por causa do rompimento de duas barragens em Mariana, Minas Gerais, causa desastre ambiental (Leonardo Merçon/Instituto Últimos Refúgios/Divulgação)

Leonardo Merçon/Instituto Últimos Refúgios/Divulgação 

Por Douglas Corrêa para a Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que deduziu indevidamente do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) valores devidos pela empresa a título de recuperação ambiental e multas ambientais, de 2016 a 2019. 

O colegiado do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) seguiu entendimento da PGFN e manteve as autuações no valor de mais de R$ 1,8 bilhão para a Samarco e a Vale, que é acionista da mineradora.

Durante a sustentação no julgamento, o procurador da PGFN Vinícius Campos destacou que, se a decisão favorecesse a mineradora, desvirtuaria o sistema punitivo e administrativo do direito tributário.

Na sua opinião, estaria sendo criado “um sistema contraditório, em que o Estado, ao mesmo tempo em que aplica uma penalidade, aceita que ela use isso como benefício fiscal”, sustentou Vinícius. O procurador completou que, dessa forma, a “União daria estímulo à prática de ilícito”.

O caso foi julgado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que negou o pedido da mineradora e manteve o valor integral dos autos de infração. A empresa descontou na apuração dos tributos as despesas com reparação ambiental e socioambiental e multas por infrações de natureza não tributária, decorrentes dos gastos envolvendo o rompimento da barragem do Fundão em Mariana, em Minas Gerais, em 2015. 

No recurso, a Samarco alegou que os valores deduzidos são de recuperação e compreendidos como essenciais, pois a sua atividade envolve risco ambiental.  A mineradora considera as despesas operacionais como aquelas necessárias, normais e usuais para o desenvolvimento da atividade. Na normativa, esses gastos são caracterizados como dedutíveis das tributações.

Os valores suprimidos pela Samarco, segundo a defesa da mineradora, decorrem das despesas fixadas em acordos judiciais assinados com municípios, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e outros órgãos da Justiça.

Um deles, o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC),  definiu a criação da Fundação Renova, inicialmente designada para gerir o processo reparatório da cidade e de indenizações, sendo o principal destino de parte do valor deduzido dos impostos. Outra parte da soma descontada teria sido paga em multas ambientais. 

Em defesa da Fazenda, a PGFN alegou que tais gastos não preenchem os requisitos legais de necessidade, normalidade e usualidade, previstos no artigo 47 da Lei nº 4.506/1964, tratando-se de sinistro excepcional, e que sua dedutibilidade representaria socialização indevida do risco empresarial.

Após a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta, a Vale S. A. foi definida como responsável subsidiária por ser acionista da Samarco. Dessa forma, ela também seria responsável pelos repasses à fundação, usando o mesmo argumento para descontar valores do IRPJ e da CSLL, baseando-se na mesma legislação apresentada no recurso da Samarco ao Carf.

Na tese da PFGN, acolhida pelo colegiado, a Vale é definida como responsável subsidiária, tendo seu pedido de deduzir despesas, negado, assim como a responsável principal (Samarco). De acordo com o Carf, “os repasses não se relacionam com as transações ou operações de suas atividades produtivas”.

Em nota, a Samarco informou que discutirá o assunto nos autos dos processos, que a empresa cumpre rigorosamente o Novo Acordo do Rio Doce e reafirma o compromisso com a reparação”. Ainda cabe recurso no Carf.

Também em nota, a Vale argumentou que as indenizações são despesas obrigatórias e, portanto, dedutíveis. “A Vale considera que a dedução de imposto de renda é aplicável, uma vez que os pagamentos de indenizações e compensações relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, refletem uma despesa obrigatória, decorrente da responsabilidade objetiva de reparação por parte da empresa”.

Entenda o caso

O desastre ocorreu em 5 de novembro de 2015. O rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, em Mariana, de propriedade da Samarco, resultou em grande volume de lama e detritos, que devastaram o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana. A onda de lama deixou 19 mortos, além de dezenas de desabrigados e desaparecidos.

A lama de rejeitos percorreu mais de 600 quilômetros pelo Rio Doce até chegar ao litoral do Espírito Santo, causando um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil. O distrito de Bento Rodrigues, que ficava a 25 km do centro de Mariana, foi praticamente destruído pela enxurrada de lama e rejeitos. As matérias da época mostravam imagens aéreas do vilarejo soterrado, com a lama invadindo e arrastando casas e carros.

A avalanche de rejeitos se espalhou por mais de 650 quilômetros pelo Rio Doce e seus afluentes, chegando até o litoral do Espírito Santo. A Samarco, à época, declarou que ainda não era possível determinar a causa ou a extensão do acidente, enquanto moradores eram aconselhados a deixar a região.

As reportagens iniciais noticiavam mortes e desaparecimentos, com a quantidade de vítimas aumentando com o passar dos dias. Posteriormente, o número oficial de mortos foi confirmado em 19 pessoas, além de 600 famílias desabrigadas.

Houve a contaminação do Rio Doce, com os efeitos da lama sobre a vida aquática, com a morte de peixes e a degradação da biodiversidade local. A preocupação com o abastecimento de água potável para cidades ao longo da bacia também foi tema recorrente. 


Fonte: Agência Brasil

Justiça define calendário de audiências de depoimentos das vítimas, testemunhas e réus do processo criminal sobre o Tsulama de Brumadinho

Segundo o advogado das vítimas, a decisão é a mais importante do ano; mais de 180 pessoas serão ouvidas até maio de 2027

 O rompimento da barragem da Vale em Brumadinho causou ampla destruição e implicou em um grande número de mortes

No dia 20 de outubro, a Juíza Federal Raquel Vasconcelos Alves de Lima publicou uma importante decisão a respeito de três processos envolvendo o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho: Ação Penal (Homicídios Dolosos) / Ação Penal (Ambiental Vale) / Ação Penal (Ambiental TÜV SÜD), marcando as datas das audiências de instrução. “É uma decisão importantíssima, pois marca o início de uma nova fase do processo, que é a fase de instrução, fase em que serão produzidas as provas sobre as acusações que foram feitas no início do processo pelo Ministério Público”, resume Danilo Chammas, advogado da equipe de Litígio em Direitos Humanos, do Instituto Cordilheira, representante da AVABRUM no caso.

As audiências de instrução são o momento em que são produzidas provas orais por meio dos depoimentos das vítimas, testemunhas e réus, sendo que estes serão questionados em relação aos fatos e apresentarão suas respectivas versões. Estas audiências seguem uma ordem específica, em que primeiro serão convocadas as testemunhas arroladas pela acusação, depois as testemunhas elencadas pelas defesas e, por fim, os réus.

A juíza responsável pelo caso determinou que as audiências de instrução ocorrerão entre os dias 23 de fevereiro de 2026 e 17 de maio de 2027. O longo prazo de realização das audiências é fruto da quantidade de vítimas, testemunhas e réus que serão ouvidos, cerca de 180 pessoas. Na decisão proferida   que pode ser conferida aqui estão disponíveis as datas em que cada testemunha será ouvida em relação aos fatos relacionados ao processo.

Além da divulgação do cronograma das audiências de instrução, outro ponto positivo da decisão, segundo Chammas, é que foram sanadas diversas questões preliminares apontadas pelas defesas dos réus e dado prazo para que as partes se manifestem e juntem documentos. “A decisão afastou uma série de alegações feitas pelas defesas dos acusados, que buscavam evitar o início dessa nova fase. Nessa decisão, a juíza enfrentou os questionamentos e refutou todos eles, possibilitando que o processo siga adiante”, explica Danilo Chammas.

Local das audiências é uma conquista dos familiares das vítimas

As audiências de instrução da tragédia-crime ocorrerão no plenário do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), o principal auditório do Tribunal, localizado na Av. Álvares Cabral nº 1741, térreo, e ocorrerão rotineiramente às 13 horas.

Esse local atende uma reivindicação das vítimas, que pediam um espaço que pudesse acolher a presença dos familiares de vítimas fatais e pessoas atingidas, já que as audiências são públicas e essas pessoas têm interesse e o direito de acompanhá-las presencialmente.

Relembre o caso

Após investigações, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu, em janeiro de 2020, uma denúncia ao Poder Judiciário Estadual pelos crimes de homicídio doloso (crime de matar alguém com intenção ou assumindo o risco de causar a morte) duplamente qualificado, por 270 vezes, e diversos delitos da lei de crimes ambientais.

Os denunciados foram a empresa Vale S.A. (proprietária da barragem) e a TÜV SÜD Bureau de Projetos e Consultoria Ltda (certificadora cuja matriz tem sede na Alemanha e foi a responsável pela emissão do laudo de estabilidade da barragem) pelos crimes ambientais, bem como 16 pessoas físicas, dirigentes e funcionários das duas empresas, pelos crimes ambientais e também pelos homicídios dolosos.

Os processos criminais tramitam, desde o início de 2023, na esfera federal, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Após a Justiça Federal ser declarada como a jurisdição competente para julgar os crimes relativos ao rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, os autos foram enviados para a 2a Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte.

Em janeiro de 2023, o Juízo Federal ratificou (confirmou) a decisão de recebimento da denúncia e determinou o desmembramento (separação) da ação penal em três processos autônomos. Assim, para além de uma ação que trata exclusivamente da responsabilidade dos réus pelo crime de homicídio, foram formados mais dois processos para julgamento dos crimes ambientais (um que trata da empresa Vale S.A. e seus funcionários e outro que trata da empresa TÜV SÜD e seus funcionários).

 

Atingidos pelo tsulama da Vale em Brumadinho fazem manifestação em BH nesta 6a. (11/7)

Seis anos após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, atingidos de diversas regiões da Bacia do Paraopeba voltam a ocupar as ruas de Belo Horizonte em mais uma jornada de mobilização.

A manifestação, organizada pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), acontece nesta sexta-feira, 11 de julho, com concentração às 8h no INCRA (Rua Cambuí, 116 – Bairro Cruzeiro). A mobilização se soma a uma série de mais de 60 atos realizados ao longo dos anos na porta de instituições de justiça.

A principal pauta da manifestação é a defesa da reparação integral. Entre as denúncias levantadas, está o corte de quase R$ 40 milhões na complementação do orçamento destinado às Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), que são responsáveis por garantir a participação qualificada das comunidades atingidas na execução de projetos de reparação.

Segundo o MAB, o corte foi feito com base em um estudo da Coordenação Metodológica Finalística (CAMF), que apresenta erros técnicos e foi construído sem diálogo com as comunidades. O movimento reivindica a reversão imediata desse corte, com a utilização de recursos previstos para estruturas de apoio no acordo judicial com a Vale ou outras verbas que não sejam destinadas a reparação dos atingidos e do meio ambiente.

Outra questão central é a forma como as Instituições de Justiça têm lidado com o Anexo I.1, que define recursos destinados às comunidades atingidas. O MAB denuncia a ausência de critérios claros, o desrespeito à vontade popular e a transferência de responsabilidades para os próprios atingidos — muitos dos quais ainda vivem sem indenização, sem renda, sem atendimento em saúde e sem políticas públicas mínimas.

Para o movimento, essa postura aprofunda a revitimização e agrava a morosidade da reparação.

O pagamento do auxílio emergencial também estará no centro das reivindicações. A decisão de primeira instância que determinava que a Vale depositasse o valor para os pagamentos foi suspensa, e agora o movimento cobra do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) uma resposta definitiva. Para centenas de famílias, esse auxílio representa a única forma de complementar a renda para garantir itens básicos, como comida, gás, luz e medicamentos.

“Esse ato do dia 11 de julho é muito importante para nós, atingidos da Bacia do Paraopeba, pois são muitas reivindicações importantes. Uma delas é a questão do novo auxílio, que mexe com nossa questão financeira. Nós, atingidos, estamos com o financeiro muito abalado. Mesmo depois de 6 anos do crime, ainda não conseguimos retomar nossas vidas, nossas atividades e por isso pedimos que a justiça olhe para esse ponto e ajude a garantir a sobrevivência dos atingidos”, afirma Tatiana Rodrigues, atingida da cidade de São Joaquim de Bicas (MG).

Confira abaixo a programação da mobilização:

PROGRAMAÇÃO – Ato dos Atingidos da Bacia do Paraopeba | 11 de julho (sexta-feira)

 Belo Horizonte

8h– Café da manhã no INCRA (entrada pela Rua Cambuí, 116 – Bairro Cruzeiro)

9h– Assembleia dos Atingidos: “Por que lutamos e seguimos resistindo – 6 anos do crime”

10h – Marcha até o TJMG (Av. Afonso Pena, 4001)

10h30 – Reunião com Presidência do TJMG e relatora juíza convocada Maria Dolores; Protocolo da pauta e Ato pelo Auxílio Emergencial na porta do TJMG

12h– Retorno ao INCRA

12h30 – Almoço

13h30 – Marcha até o MPF (Av. Brasil, 1877 – Funcionários)

14h15 – Ato pelo Anexo I.1 sem boicote e reunião com Instituições de Justiça (a confirmar)

16h– Reunião com o juiz Murilo Silvio de Abreu no TJMG (Av. Raja Gabaglia)

18h– Retorno dos atingidos às suas regiões

MAB publica carta aberta ao STF sobre legitimidade do MP na atuação dos casos de reparação coletiva dos atingidos

O Movimento dos Atingidos por Barragens defende a legitimidade do Ministério Público para garantir o acesso à justiça e a reparação efetiva das populações atingidas por barragens

Ato dos atingidos pelo crime da Vale em Brumadinho (MG) / Foto: Nívea Magno / MAB

Por ASCOM MAB

Em carta sobre o Tema 1.270 no Supremo Tribunal Federal (STF), o MAB denuncia o risco enfrentado por milhões de pessoas atingidas por barragens e a impunidade das empresas causadoras de danos. O movimento pede que o STF não dificulte o acesso à justiça para essas populações e defende a atuação do Ministério Público em ações judiciais de reparação coletiva.

O Tema 1.270 discute a legitimidade do Ministério Público (MP) para promover a liquidação coletiva de sentenças proferidas em ações civis públicas sobre danos sofridos individualmente pelas vítimas ou seus sucessores, em casos como os de rompimentos de barragens, após uma decisão judicial geral já ter reconhecido a responsabilidade da empresa ou do causador do dano.

O tema teve sua repercussão geral reconhecida pelo STF em setembro de 2023, o que significa que a decisão tomada neste caso terá impacto em todos os processos semelhantes no país. O Recurso Extraordinário que deu origem ao Tema 1.270 tem como relator o Ministro Dias Toffoli e ainda aguarda julgamento. Se o STF reconhecer a legitimidade do MP, pode facilitar e agilizar o processo de reparação para um grande número de pessoas, especialmente aquelas mais vulneráveis, que podem ter dificuldades em buscar seus direitos individualmente contra grandes empresas. Leia a carta completa abaixo.

Carta do Movimento dos Atingidos por Barragens à justiça brasileira e aos ministros do Supremo Tribunal Federal

O Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB, movimento social que luta há mais de 30 anos na defesa dos direitos das populações atingidas por barragens em todo o Brasil, vem a público e se dirige, respeitosamente, a cada Ministro/a do Supremo Tribunal Federal, em especial ao Exmo. Relator Ministro Dias Toffoli, para denunciar o risco enfrentado por milhões de pessoas atingidas por barragens, empreendimentos, desastres e violações de direitos em massa, bem como a impunidade das empresas geradoras de danos, diante da decisão sobre o Tema 1.270.

O STF vai decidir se o Ministério Público é, ou não, legítimo para promover ações judiciais de liquidação coletiva. Esses procedimentos procuram estabelecer como deve ser a reparação de cada pessoa atingida por danos causados por uma mesma situação, como danos a consumidores, rompimento de barragens, poluição ambiental e obras de infraestrutura. Define-se quem deve ser indenizado e quais os parâmetros que essa indenização deve ter. A decisão, porém, pode impedir os MPs nos estados de realizar esse procedimento de liquidação coletivamente.

O STF está diante da sobrevivência para as famílias atingidas pela Vale S.A em Brumadinho/MG, pela Samarco em Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia, pela Braskem em Maceió (AL) e por tantos outros desastres e empreendimentos passados, atuais ou futuros.

Nesses casos, embora se possa reconhecer a responsabilidade das empresas, é extremamente difícil o reconhecimento de todos os danos sofridos, todas as pessoas atingidas e os valores justos de reparação, que se refletem na punição adequada às empresas. Esse reconhecimento só é possível através das ações judiciais que, neste momento, se debate se o Ministério Público pode, ou não, promover.

O que querem as empresas que buscam impedir o MP de promover essas ações? A permanência da impunidade. Que sua responsabilidade em tantas violações de direitos, adoecimentos e mortes não resulte em nenhuma reparação ou punição, tornando impossível que as pessoas recebam o valor devido individualmente. Buscam criar mais uma barreira ao acesso à justiça, impedindo que um órgão com experiência, corpo técnico e papel consolidado na proteção do meio ambiente, dos vulneráveis e fiscal da lei, apoie a população atingida na luta por seus direitos. Querem exigir que cada pessoa atingida entre sozinha na justiça e seja obrigada a se informar, contratar e custear sua defesa jurídica, produzir e apresentar provas e enfrentar, individualmente, algumas das maiores empresas do mundo.

O que nós, movimento e pessoas atingidas em todo o Brasil, pedimos? Que não sejam colocadas ainda mais barreiras no acesso à justiça para as populações atingidas e vulneráveis em todo o país, que já sofrem demais por conta de crimes, desastres e violações que jamais cometeram, que aguardam e lutam há anos pela sua reparação. A reparação integral que defendemos deve ter a participação informada das pessoas atingidas, garantindo indenizações individuais justas, e todo o conjunto das indenizações sendo direcionado para as comunidades atingidas. O Ministério Público deve ser fortalecido para ser um ator nessa construção, atuando junto com as comunidades atingidas.

Assim, pedimos que haja sensibilidade no julgamento que se aproxima, que sejam ouvidos aqueles que representam as pessoas atingidas e todas as possíveis consequências catastróficas para tantos casos em que o Movimento dos Atingidos por Barragens atua.


Coordenação Nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB


Fonte: ASCOM MAB

Atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho realizam ato em Belo Horizonte no dia 13 de maio

Mobilização organizada pelo MAB cobrará justiça, continuidade do PTR e transparência no uso de recursos da reparação

Atingidos e atingidas da Bacia do Paraopeba vão se reunir em Belo Horizonte hoje, (13/05), para um dia de mobilização por justiça e reparação. A atividade, organizada pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), denuncia a reparação ineficiente que tem ocorrido nesses mais de seis anos após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho e deve contar com a presença de mais de 700 atingidos das cinco regiões da bacia, com marchas nas ruas da capital e reuniões com representantes das Instituições de Justiça.

A mobilização tem como foco a defesa da continuidade do Programa de Transferência de Renda (PTR) através de um Auxílio Financeiro Emergencial, como garantido na lei de direitos dos atingidos (PNAB), e a cobrança de participação na gestão dos recursos do Anexo 1.1 (projetos de demandas das comunidades atingidas), além da transparência na gestão do fundo de Estruturas de apoio (fundo de 700 milhões). O movimento também denuncia a falta de participação das vítimas nas decisões e a postura das Instituições de Justiça, que têm promovido retrocessos no processo de reparação.

Durante o dia, os manifestantes realizarão encontros com a juíza da 2ª instância, relatora da ação sobre criação de um novo Auxílio Emergencial e o juiz da 1ª instância responsável por decidir questões do Anexo 1.1, além de uma reunião com o Ministério Público. Uma marcha também está prevista no centro da capital mineira.

Segundo o MAB, o objetivo é sensibilizar os tribunais, exigir transparência no uso dos recursos e defender os direitos garantidos na Política Nacional dos Atingidos por Barragens (PNAB).

Programação

  • 10h – Concentração em frente ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Av. Afonso Pena 4001)
  • 10:30h – Reunião com juíza Maria Dolores Cordovil (Relatora do processo do Auxílio Emergencial na segunda instância)
  • 14h – Marcha pela cidade (Saindo do INCRA – Afonso Pena, 3500 , passando pela Praça Sete de Setembro e finalizando na Praça da Estação)
  • 15h – (a confirmar) Reunião com Ministério Público de Minas Gerais (discutir ação do auxílio emergencial e Anexo 1.1)
  • 16h – Reunião com juiz da primeira Instância (discutir ação do auxílio emergencial e Anexo 1.1)

Fonte: ASCOM – MAB

A verdade sobre a Vale S.A. em Minas Gerais: compromissos e abusos

VALE | Mudança de nome de mina e barragem visa combate ao racismo | Brasil  Mineral

Por EarthWorks

Minas Gerais no Brasil tem convivido com duas tragédias em projetos operados pela empresa Vale S.A. O rompimento da barragem de rejeitos Fundão em 2015 matou 19 pessoas e atingiu outras milhares ao longo da bacia do Rio Doce. O rompimento da barragem de rejeitos em Brumadinho em 2019 causou 272 mortes e uma enorme devastação ao Rio Paraopeba. As operações da Vale na região seguem provocando sérios riscos e violações de direitos humanos. Investidores têm a responsabilidade de monitorar as ações da Vale e demandar responsabilidade corporativa com o meio ambiente e as comunidades atingidas ou sob ameaça. 

Direitos Humanos, Comunidades Atingidas, Danos Ambientais

A Vale S.A. é responsável por sérias violações de direitos humanos no Brasil. 

Mesmo depois de saber que suas barragens de rejeitos poderiam entrar em colapso, a Vale não tomou medidas para evitar as tragédias de  2015 e 2019. Depois dessas catástrofes, a empresa segue expulsando comunidades de suas terras de diversas maneiras  prejudiciais e traumáticas.  Isso inclui evacuações no meio da noite, sem aviso ou chance de retorno. 

Doenças relacionadas à atividade laboral e condições de trabalho inseguras são comuns nas operações da Vale em Minas Gerais. Comunidades do entorno  reclamam sobre problemas de saúde devido à poeira e à poluição da água. A atividade minerária da empresa causa desmatamento da Mata Atlântica em Minas Gerais, prejudica a biodiversidade e impacta os recursos hídricos. Apesar de todas essas violações, a Vale segue propondo novos projetos onde estão previstas graves consequências, entre elas a retirada de direitos de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, destruição irreversível de aquíferos e aumento da prostitucao infantil nos territórios.

Atualmente, 20 barragens de rejeitos da Vale encontram-se em risco de rompimento. Comunidades  exigem que a Vale trate desses riscos, cumpra acordos de reparação, e desista de planos de expansão em áreas sensíveis.

Soluções e Responsabilidade Corporativa 

Earthworks recomenda que investidores e acionistas tomem as seguintes medidas

  • Estabeleçam uma Comissão Internacional Independente para monitorar e auditar os impactos ambientais e sociais da Vale. 
  • Criem um canal permanente com para receber e processar denúncias sobre as operações da Vale.
  • Solicitem à Vale a suspensão nos processos de licenciamento dos temerários projetos Apolo e Serra da Serpentina, que ameaçam severamente as bacias hidrográficas, responsáveis pelo abastecimento de água de milhões de pessoas.
  • Retirem seus investimentos da Vale no caso de continuidade das violações. 

Os investidores e acionistas da Vale devem responsabilizar a mineradora por suas ações em Minas Gerais. Devem priorizar a comunicação ativa e direta com as comunidades atingidas, os povos indígenas e tradicionais, os trabalhadores e a sociedade civil. Devem demandar que a empresa atue de forma ética e siga rigorosamente as melhores práticas internacionais.

Para conhecer mais, leia o dossiê completo, A Verdade Sobre a Vale S.A. em Minas Gerais: Compromissos e Abusos

A comunicação da Vale em resposta ao relatório está disponível aqui.

O comunicado de imprensa da Earthworks pode ser encontrado aqui.


Fonte: EarthWorks

Vale é processada por contaminação por metais nos Xikrin do Pará

Um ativista coberto de lama posa com uma placa que diz “Vale assassina” durante uma manifestação em São Paulo, Brasil, 1º de fevereiro de 2019. (AP Photo/Victor R. Caivano, Arquivo) 

Por Fábio Maisonnave para a Associated Press

BRASÍLIA, Brasil (AP) — O Ministério Público Federal está processando a gigante mineradora Vale, o governo brasileiro e o estado do Pará por contaminação por metais pesados ​​nos corpos dos indígenas Xikrin.

A ação civil, movida na sexta-feira e divulgada esta semana, alega contaminação da mineração de níquel da Vale no sítio Onça-Puma, com o Rio Catete levando poluição da mina para o território indígena. Em 2022, a empresa e os Xikrin chegaram a um acordo para indenização mensal, mas não cobriu questões de saúde, de acordo com a promotoria.

Um estudo da Universidade Federal do Pará, conduzido na primavera passada em aldeias na Terra Indígena Xikrin do Catete, encontrou níveis perigosamente altos de metais pesados, incluindo chumbo, mercúrio e níquel, no cabelo de praticamente todas as 720 pessoas pesquisadas. Temendo contaminação na água do rio, os Xikrin estão usando água engarrafada para seus filhos e comprando peixes em mercados municipais.

Em um caso extremo, uma mulher de 19 anos tinha níveis de níquel 2.326% acima do limite seguro, de acordo com o estudo. Se não for tratado, o envenenamento por metais pesados ​​pode levar a danos cerebrais e falência de órgãos.

O Ministério Público Federal, responsável pela proteção dos direitos indígenas, está exigindo que a Vale estabeleça um programa permanente de monitoramento da saúde da comunidade. Ele também solicita ao estado do Pará, que concedeu a licença ambiental, e ao governo federal, que supervisiona as políticas de saúde pública indígena, que forneçam suporte técnico e administrativo e garantam a supervisão ambiental adequada.

“A situação dos Xikrin do Catete é uma verdadeira tragédia humanitária e requer uma resposta urgente do judiciário brasileiro. A inação só aumentaria o sofrimento da comunidade indígena, que enfrenta contaminação diária em seu próprio ambiente”, afirma o processo.

Em nota, a Vale disse que especialistas nomeados por um tribunal federal determinaram que suas operações não foram responsáveis ​​pela contaminação do Rio Catete e que ela monitora a qualidade da água ao redor de seus locais de mineração. A empresa acrescentou que fornece financiamento para iniciativas de saúde e oferece serviços de saúde adicionais aos Xikrin.

A agência ambiental do Pará disse em um comunicado que assinou um acordo com a Vale em 2024 “para mitigar os impactos socioambientais das atividades da mina de níquel Onça-Puma”. O Ministério da Saúde do Brasil não respondeu imediatamente às mensagens da Associated Press solicitando comentários.

Em novembro, a capital do Pará, Belém, sediará a conferência climática das Nações Unidas conhecida como COP30. A Vale está construindo um dos maiores projetos de infraestrutura para a conferência, o Parque da Cidade, de cerca de 50 hectares (123 acres).

A Vale foi responsável por dois dos desastres ambientais mais devastadores do Brasil , em 2015 e 2019, quando barragens de rejeitos romperam no estado de Minas Gerais. Os desastres mataram 291 pessoas e contaminaram centenas de quilômetros de cursos d’água.


Fonte: Associated Press

Malfeitos corporativos colocam JBS e Vale entre as empresas mais rejeitadas por investidores globais, mostra plataforma

Plataforma ‘Financial Exclusions Tracker’ mapeou quais empresas estão bloqueadas por grandes investidores globais para futuros aportes financeiros; Vale é a líder global de vetos por preocupações relacionadas a direitos humanos, enquanto a JBS lidera categoria que inclui fraudes e corrupção

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Por Daniela Penha/ Edição Bruna Borges para a Repórter Brasil

JBS e Vale estão entre as empresas mais rejeitadas por investidores em ranking mundial da plataforma “Financial Exclusions Tracker”, atualizado nesta quinta-feira (12). O ranking é baseado em informações divulgadas por 93 instituições financeiras globais, incluindo grandes bancos e fundos de pensão. Ele lista quais são as empresas nas quais elas se recusam a investir devido a alegadas práticas nocivas de negócio.

A mineradora brasileira é a que mais recebeu exclusões motivadas por preocupações de direitos humanos. Ao todo, 22 instituições financeiras informam, segundo a plataforma, não realizar negócios com a Vale por conta do tema. Além de enfrentar denúncias sobre o impacto de suas operações em comunidades tradicionais na Amazônia, a empresa teve a sua imagem internacional fortemente abalada pelo rompimento das barragens de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, que provocaram centenas de mortes.

Questionada pela reportagem, a Vale informou que não comentaria o ranking. A companhia afirmou que “mantém seu compromisso com os princípios do Pacto Global da ONU e reconhece sua importância como orientação fundamental e mecanismo de conformidade para a companhia” e que “desde 2019, a empresa está focada em transformar a organização e melhorar suas práticas em questões ambientais, sociais e de governança”. A resposta da empresa na íntegra pode ser lida aqui.

Já a JBS, uma das empresas mais afetadas pela operação Lava Jato, é a líder global no ranking de exclusões relacionadas a “práticas de negócios” – categoria que inclui vetos de investidores por preocupações relacionadas a corrupção, fraudes e evasão fiscal. A plataforma lista 15 instituições financeiras que rejeitam oferecer apoio financeiro ao frigorífico pelos motivos elencados nesta categoria.

Procurada, a JBS afirmou que o mapeamento “possui falhas na apresentação dos dados” e que não iria se manifestar sobre ele. Também declarou que “possui uma sólida relação com as instituições do mercado financeiro há muitos anos, sendo hoje a empresa do setor de alimentos e bebidas listada na B3 que possui a maior cobertura de analistas de mercado e 100% da recomendação de compra”. A manifestação completa pode ser lida aqui.

“Esse mapeamento sinaliza que algumas empresas têm um impacto ambiental e social tão grave que estão sendo excluídas do mercado financeiro porque representam um grande risco [para os investidores]”, analisa Merel van der Mark, da Rainforest Action Network – uma das organizações mantenedoras da plataforma. 

Outras empresas brasileiras

Na lista das companhias brasileiras com grande número de rejeições aparecem ainda a estatal Petrobras e a Eneva, empresa que tem o BTG Pactual como principal acionista e que produz energia a partir de combustíveis fósseis. Ambas são vetadas por investidores por preocupações relacionadas a direitos humanos e ao aquecimento global.

Petrobras e Eneva não se posicionaram até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações futuras.

“Diligência adicional é necessária para empresas que aparecem neste banco de dados. Esperamos que elas melhorem suas práticas”, afirma Kees Kodde, líder de projeto da Fair Finance International, outra das organizações responsáveis pela plataforma.

De acordo com o mapeamento, o impacto climático é o principal motivo para investidores vetarem negócios com empresas, representando quase metade (48%) das exclusões. O envolvimento de companhias com o setor de armamentos aparece na sequência (15%), seguido pelo envolvimento com a indústria do tabaco (13%), preocupações relacionadas a políticas nacionais dos países onde a empresa atua (6%) e vetos de investimento a outros produtos considerados nocivos (5%), como álcool e jogos de azar.

Os cinco países com mais empresas rejeitadas são Estados Unidos (1.160), China (852), Índia (341), Canadá (290) e Rússia (283). 

O ranking é uma iniciativa das organizações BankTrack, Both ENDS, Fair Finance International, Forests & Finance, Health Funds for a Smokefree Netherlands, Milieudefensie (Friends of the Earth Netherlands), PAX, Profundo Research Foundation, Rainforest Action Network e Environmental Paper Network.


Fonte: Repórter Brasil

Efeitos contínuos do incidente da Samarco em Mariana: quase 50% dos pescadores capixabas foram obrigados a abandonar a pesca

rio doceLama tóxica que chegou à foz do Rio Doce, no litoral capixaba continua prejudicando pesca em lagos, rios e alto mar

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O rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015, foi um dos maiores desastres socioambientais da história do Brasil, causando a contaminação do Rio Doce e de áreas costeiras pela lama tóxica. Segundo estudo publicado na revista “Ocean and Coastal Research” nesta sexta (6) por pesquisadores do Instituto de Pesca de São Paulo e da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), quase todos os 441 pescadores artesanais entrevistados pela equipe no Espírito Santo (96%) foram impactados pela falha da barragem.

Desses, 47% tiveram que abandonar a pesca, especialmente mulheres, idosos e pessoas que vivem em áreas mais distantes do mar. O mapeamento também identificou que 49% dos trabalhadores precisaram mudar a área de pesca, a arte de pesca utilizada ou a espécie-alvo – tendo em vista a redução da disponibilidade de peixes maiores, como pacu, robalo, traíra, tainha e garoupa. Menos de 4% seguiram na atividade pesqueira sem relatar limitações.

Baseada em entrevistas realizadas entre os anos de 2021 e 2022, a pesquisa analisa o impacto social do desastre em seis municípios capixabas cortados pelo Rio Doce ou situados no litoral – Baixo Guandu, Colatina, Marilândia, Linhares, Aracruz e Fundão. Dessa forma, o estudo considera a pesca realizada em rios, lagoas, estuários e alto mar. A amostra de entrevistados corresponde a 20% do número total de pescadores nas comunidades pesqueiras da região, abrangendo ambos os gêneros.

O grupo dos pescadores que abandonaram a atividade também é caracterizado pela renda mensal média mais baixa – R$ 1.217,24, 23% menos que a renda média de R$ 1.583,16 entre os que se adaptaram, por exemplo. O tempo médio de atividade no primeiro grupo é de 32 anos, frente a pouco mais de 26 anos de atividade registrados em média no grupo daqueles que se adaptaram e de 18 anos entre aqueles que seguiram na pesca sem interrupções. “Assim, os dados evidenciam não apenas os impactos do desastre, mas também as desigualdades que afetam diretamente as populações que dependem da pesca artesanal”, aponta a bióloga Mayra Jankowsky, pós-doutoranda no Instituto de Pesca e uma das autoras do artigo.

Todos os grupos afetados relataram fatores de estresse relacionados à catástrofe, como a contaminação ambiental e do pescado e a maior dificuldade em comercializar os produtos. “Chamou a nossa atenção durante a pesquisa que os entrevistados desconheciam o grau de contaminação e o risco de consumo dos peixes. Mesmo depois de tantos anos, ainda há um receio desse consumo por parte dos consumidores, prejudicando a venda dos pescados nas regiões afetadas”, ressalta Jankowsky.

A população afetada ainda aguarda uma reparação pelos danos sofridos. Em novembro de 2024, a Justiça absolveu as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton e gestores pelo rompimento da barragem. A Fundação Renova, responsável por executar o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta, será extinta, ao mesmo tempo em que continua em andamento o julgamento da ação contra a BHP Billiton, uma das controladoras da empresa Samarco, no Reino Unido. Já no dia 25 de outubro deste ano, foi assinado o acordo entre as empresas e governos federal e estaduais, que estabelece o pagamento total de R$ 132 bilhões aos afetados.

Para Jankowsky, é fundamental a construção de soluções conjuntas, com maior participação dos afetados. “Garantir que essas comunidades desempenhem um papel ativo na construção das soluções facilita a geração de aprendizado coletivo e ações colaborativas, elementos essenciais para a reconstrução dos modos de vida afetados”, aponta. Ela também defende ações direcionadas aos grupos socialmente mais vulneráveis. “É contraditório que os mais velhos, com mais experiência e conhecimento, estejam entre os mais afetados e distantes do processo de recuperação, pois potencialmente ainda têm muito a contribuir”, frisa.

A pesquisadora afirma ser imprescindível a implementação de um monitoramento ambiental participativo, que permita avaliar a segurança alimentar e definir áreas seguras para a pesca, assim como realizar ações urgentes de descontaminação ambiental.


Fonte: Agência Bori