Conflito agrário no Porto do Açu: Codin e Prumo Logística adotam o silêncio em caso de anulação de contrato da LLX

boca-fechada

O jornal O Diário publicou no dia de ontem (13/10) uma matéria sobre o caso noticiado aqui neste blog envolvendo o repetido indeferimento pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de embargos oferecidos pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin) contra uma decisão de primeira instância que beneficia um casal de agricultores do V Distrito de São João da Barra (Aqui! Aqui!). 

Ao ler a matéria notei que tanto a Codin quanto a Prumo Logística resolveram adotar a tática do silêncio frente às decisões da desembargadora Valéria Dacheux que mantiveram a decisão favorável da justiça em São João da Barra ao pedido de anulação de um contrato de compra e venda (também conhecido como “contrato de gaveta”) que fora realizada com a LLX Operações Portuárias.

Pensando bem, diante de tanta coisa estranha envolvendo esse caso, adotar a tática do silêncio é provavelmente a saída mais inteligente. É que, como diz o diz o ditado…. “em boca fechada não entra mosca”.

 

Indeferido recurso que anula contrato da LLX

acompanhamento. Caso foi divulgado, pela primeira vez, no blog de Marcos Pedlowski (Phillipe Moacyr)

Fernanda Moraes

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) indeferiu recurso impetrado pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin) visando a anular um contrato de compra e venda de terra com a LLX Operações Portuárias, — hoje Prumo Logística Global —, no 5º Distrito de São João da Barra (SJB). O indeferimento ocorreu na última quinta-feira, dia 8. A Codin não quis se posicionar sobre o assunto.

A ação foi movida por um casal de agricultores que se sentiu lesado em relação ao valor pago pelas terras. A informação sobre o andamento do processo judicial está no blog do professor da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf) Marcos Pedlowski. De acordo com ele, os agricultores tiveram seu pleito acolhido em primeira instância. “Já a Codin vem tentando recorrer, mas o pedido vem sendo negado”, observou Pedlowski, que acompanha o caso desde o início.

Codin preferiu não comentar o assunto

Em nota, a Codin informou que não comenta decisões judiciais e que os processos continuam em trâmite. O caso foi abordado, pela primeira vez, no blog de Pedlowski, em 13 de junho deste ano. Segundo o professor, de lá para cá, dois recursos foram impetrados no TJ-RJ pela Codin para anular a decisão proferida pelo juízo de São João da Barra (SJB). “Acho que deveriam resolver primeiro o problema da anulação do contrato de venda para depois tratar do processo de desapropriação apenas com o casal de agricultores. Mas, de forma que considero surpreendente, em ambos os processos, os pronunciamentos iniciais da desembargadora Valéria Dacheux foram de negar provimento, ou seja, manter a decisão do juiz de primeira instância aos pedidos da Codin, que entrou com novos agravos visando à anulação do que foi decidido em SJB”, relatou o professor Marcos Pedlowski em seu blog.

FONTE: http://diarionf.com/indeferido-recurso-que-anula-contrato-da-llx

Conflito agrário no Porto do Açu: Codin tem novo pedido negado no TJ

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Em 13 de junho do presente ano, postei aqui neste blog um material acerca do imbróglio que se formou a partir da aquisição de terras em vias de desapropriação pelo (des) governo do Rio de Janeiro no V Distrito de São João da Barra ((Aqui!) ). O caso que eu abordei se referia à uma ação impetrada de um casal de agricultores para anular um contrato de compra e venda com a LLX Operações Portuárias por se sentirem lesados em relação ao valor pago por suas terras. E surpreendentemente, ao menos para mim, os agricultores tiverem seu pleito acolhido em primeira instância.

De lá para cá, dois recursos foram impetrados no Tribunal de Justiça pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin) visando anular a decisão proferida pelo juiz de São João da Barra (0044538-42.2015.8.19.0000 e 0044578-24.2015.8.19.0000). Lembro que esse caso é particularmente “sui generis”, visto que em minha opinião haveria que se resolver primeiro o problema da anulação do contrato e venda para depois se tratar do processo de desapropriação apenas com o casal de agricultores.

Mas novamente de forma que considero surpreendente, em ambos os processos, os pronunciamentos iniciais da desembargadora Valéria Dacheux foi de negar provimento (ou seja manter a decisão do juiz de primeira instância) aos pedidos da Codin que, não contente, entrou com novos agravos visando a anulação do que foi decidido em São João da Barra.

Pois bem, no dia de ontem o Tribunal de Justiça publicou novo indeferimento aos pleitos da Codin em relação ao processo e 0044578-24.2015.8.19.0000. A leitura desta decisão me parece obrigatória para todos aqueles que se interessam pelas facetas obscuras que cercam o processo de desapropriação de terras comandado pela Codin, o qual suscitou um mercado paralelo de aquisição de terras desapropriadas via intervenção direta da LLX Operações Portuárias (hoje conhecida como Prumo Logística Global.

Vejamos partes do acórdão que está publicado no site do TJ:

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Na imagem acima fica explícito que a Codin enquanto agente da expropriação reconhece a LLX Operações Portuárias como membro do chamado “´pólo passivo” do processo, o que só  foi possível porque a empresa adquiriu terras que estavam sendo desapropriadas pelo própria Codin, no que se revela um verdadeiro jogo de compadres.

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Já na imagem acima, é interessante observar que a decisão da justiça é de simplesmente ignorar a concordância da LLX Operações Portuárias de que não se faça nova perícia nas terras que a empresa adquiriu a preços “módicos” do casal de agricultores. No caso, caberia perguntar se a área em questão já está sendo, por exemplo, alugada pela Prumo Logística Global, o que torna qualquer indenização futura pelas terras por parte da Codin simplesmente uma gota financeira em um negócio claramente lucrativo que é o mercado de aluguéis de terras no Porto do Açu.

Um aspecto da nova decisão da desembargadora Valéria Dacheux, e que vai ao centro do debate sobre a legalidade do processo de desapropriações realizadas no V Distrito para beneficiar a implantação de um natimorto distrito judicial se refere à necessidade da determinação do justo valor das terras.

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A decisão fala ainda do fato de que o “depósito prévio” no momento da imissão de posse “deve corresponder a um montante próximo do valor real do imóvel” (imagem abaixo), o que sabemos raramente foi o caso nas avaliações feitas pelos peritos contratos pela Codin.

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O que salta aos olhos dessa decisão é o fato de que numa instância superior está se apontando para não apenas reconhecer os direitos de propriedade mesmos dos agricultores que aceitaram as transações propostas pela LLX, mas também que está sendo colocado em xeque os valores apresentados pela Codin nas centenas de processos de desapropriações ainda em curso na justiça de São João da Barra.

Finalmente, mostro abaixo a decisão categórica do TJ para não deixar dúvidas de que o conflito agrário em curso no V Distrito de São João da Barra está bem longe de terminar, inclusive no interior dos tribunais.

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