Em uma decisão que deve abrir caminho para que centenas de pequenos produtores que tiveram suas terras desapropriadas possam entrar com processos contra a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro, o plenário do Tribunal de Justiça decidiu dar ganho de causa a quatro agricultores do V Distrito de São João da Barra que impetraram ação contra uma desapropriação por causa do preço irrisório que havia sido pago por suas duas propriedades familiares.
Por maioria o pleno do TJ seguiu o voto da desembargadora Maria Regina Nova que em seu voto apontou que “portanto, no caso, mostra-se recomendável que se proceda, antes de se deferir a imissão provisória na posse, à avaliação judicial do bem para o arbitramento do valor da indenização, preservando-se as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, sobretudo diante da evidente distorção entre o valor indenizatório apurado pelo ente Expropriante e o de mercado de imóveis”.
Agora que a justiça foi feita para esses agricultores, o mais provável é que muitos agricultores que sofreram o mesmo tipo de desrespeito aos direitos constitucionais venham a usar os mesmos mecanismos para reaver as suas propriedades. Nada mais justo, ainda que com algum atraso.


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