A lei eleitoral vale para todos ou sua aplicação é seletiva?

Como servidor público estadual estou impedido de adesivar o meu único veículo para apoiar qualquer candidato nas eleições sob pena de incorrer em violação da resolução que disciplina as atuais eleições, já que estaciono o mesmo no interior do campus Leonel em Campos dos Goytacazes. Considero isso uma violação da minha liberdade de expressão e também não entendo como isso é tolerado por aqueles que dizem ter interesse de que todos possam manifestar a sua opinião. 

Mas o curioso é que também está vedada a propaganda eleitoral em outdoor, incorrendo até em multa de de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997.  Entretanto, um leitor do blog que trafegou hoje pela chamada Rodovia dos Ceramistas em Campos dos Goytacazes me enviou a imagem abaixo que mostra, de forma inequívoca, o uso de outdoor para apoiar a candidatura de Jair Bolsonaro por parte de um grupo que se autodenominou “Ceramistas de Campos dos Goytacazes/RJ” e que teria sido colocada pela empresa campista Outside.

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Aí é que eu pergunto: este outdoor está, de alguma forma, autorizado pela justiça eleitoral? Se não estiver, me parece que a mesma vedação que me impede de adesivar o meu carro deveria impedir que este outdoor continue colocado onde está? Ou não?

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