Após ação do MPF e da DPU, a União realizou chamamento para escolha de entidade gestora, mas o edital fracassou e nada foi feito até o momento
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2022/U/f/ER8LqlR9Oo2RBSJJFvwA/99656711-topshot-brazilian-indigenous-people-protest-for-the-demarcation-of-indigenous-land-and-ov.jpg)
O Ministério Público Federal (MPF) reiterou o pedido para que a Justiça Federal determine a efetiva reestruturação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas no estado do Rio de Janeiro (PEPDDH/RJ). A manifestação foi encaminhada após o fracasso do edital de chamamento público para escolha da entidade gestora do programa, que teve como resultado apenas uma proposta considerada inviável por descumprir requisitos técnicos fundamentais. O edital foi lançado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) após ação civil pública proposta pelo MPF e pela Defensoria Pública da União (DPU).
Na manifestação, enviada à 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Julio Araujo, descreve a persistente omissão do poder público e alerta para os graves riscos enfrentados por pessoas ameaçadas no estado. “Lamentavelmente, assiste-se, no Rio de Janeiro, a um descaso que transborda em risco à integridade física e psicológica de indígenas, quilombolas, líderes políticos, ativistas e jornalistas que atuam na defesa dos direitos humanos”, afirmou.
Com a ausência de entidade gestora contratada e sem uma estrutura estável, o programa permanece sob administração provisória da União. Após lançar o edital de chamamento, a União considerou que já tinha atendido à demanda e pediu à Justiça que encerrasse a ação proposta pelo MPF.
No entanto, o MPF destaca que não se trata apenas da publicação de edital, mas da real garantia de funcionamento pleno do PEPDDH/RJ, com orçamento adequado, equipe técnica capacitada, mecanismos ágeis de acolhimento e medidas de proteção efetivas. Na ação, foi solicitado que seja determinada à União a realização de planejamento de longo prazo para o programa, com previsão de alocação de recursos pelos próximos dez anos.
Atuação do MPF
Desde 2022, o MPF acompanha e fiscaliza a execução do PEPDDH/RJ, que atualmente é o maior do país, com cerca de 80 casos ativos. O programa tem enfrentado obstáculos estruturais e administrativos graves, com impacto direto sobre a segurança e a dignidade dos defensores atendidos.
A crise se agravou após o fim do convênio entre a União e o estado do Rio de Janeiro, no final de 2023, e o encerramento do contrato com a entidade executora, em abril de 2024. Sem entidade para realizar a gestão, o programa passou a ser conduzido de forma emergencial pela esfera federal, com equipe reduzida e orçamento limitado — cenário classificado pelo MPF como insustentável e violador de direitos fundamentais.
Em 2023 e 2024, o MPF enviou diversas recomendações ao MDHC e à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH), solicitando transparência no processo de seleção da nova entidade gestora, maior participação social e cronograma de implementação com previsão de recursos. Após alertas sobre a tentativa irregular de contratar uma organização por carta-convite, o MPF recomendou a suspensão do procedimento — o que foi acatado.
O MPF e a DPU promoveram, em julho de 2024, uma audiência pública decisiva, reunindo lideranças indígenas, quilombolas, parlamentares e representantes do governo federal. Durante o evento, foram apresentados relatos comoventes sobre o abandono institucional e a escalada de ameaças.
A audiência culminou com o compromisso público do MDHC de lançar um novo edital em agosto de 2024, com orçamento ampliado para R$ 9,5 milhões por três anos e contratação de 35 profissionais distribuídos em três polos de atendimento (capital, Baixada/Niterói e interior). Contudo, o prazo não foi cumprido e o edital, lançado em 2025, foi considerado falho, resultando em sua invalidação.
Ação
Diante da persistente omissão administrativa, o MPF ajuizou ação civil pública em parceria com a DPU, solicitando medidas urgentes para a reestruturação do programa. Além de requerer a publicação do edital e a seleção da entidade em até seis meses, o MPF também recorreu de sentença que isentava a União e o estado de responsabilidade na garantia de medidas de segurança — como escolta — para defensores ameaçados.. Em suas manifestações, a instituição cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a possibilidade de atuação judicial quando o Estado compromete direitos fundamentais pela omissão.
Ação Civil Pública n.º 5087567-72.2024.4.02.5101
Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Rio de Janeiro