Science publica carta alertando que o PL da Devastação dá poder aos criminosos

Se aprovada, uo PL da Devastação tornará atividades criminosas, como a mineração ilegal de ouro dentro dos limites da Floresta Nacional do Jamari, mais comuns. Foto: André Dib
Andre Giles e Bernardo M. Flores para a Science [ Informações e Afiliações dos Autores

As atividades criminosas estão se expandindo lentamente pela região amazônica, causando graves danos aos sistemas socioecológicos locais ( 1 ). Um sistema de crime organizado se beneficia de economias e mercados ilegais baseados no narcotráfico, grilagem de terras e lavagem de dinheiro e ativos ambientais, bem como de políticos corruptos envolvidos nessas economias ( 2 ). Os sindicatos do crime estão intimamente associados à mineração ilegal, exploração madeireira, tráfico de vida selvagem, pesca predatória, queimadas e desmatamento ( 1 , 3 ). A deterioração regional da democracia e do Estado de Direito, juntamente com a disseminação do caos, corrupção, violência e controle territorial, permitiram que as economias ilegal e legal se entrelaçassem (4). O Projeto de Lei 2159/2021 recentemente aprovado no Brasil, conhecido como “projeto de lei da devastação”, facilitará a expansão contínua da atividade criminosa. O presidente Lula deve vetar o projeto de lei, e o Congresso brasileiro deve aceitar o veto. Se necessário, o Supremo Tribunal Federal deve interromper a implementação do projeto de lei.

O Projeto de Lei 2159/2021 enfraquecerá severamente a governança ambiental e impulsionará economias ilegais que fortalecem o crime organizado ( 5 , 6 ). O projeto de lei isenta atividades como mineração e produção de soja e gado dos procedimentos formais de licenciamento pelos órgãos ambientais do Brasil. Essas atividades poderão prosseguir apenas por meio de autodeclaração, apesar das potenciais consequências socioecológicas. Os planos poderão prosseguir mesmo em territórios indígenas e quilombolas que aguardam titulação legal, colocando quase um terço dos territórios indígenas em risco ( 7 ). Considerando o papel dos sindicatos do crime na mineração, agricultura e pecuária, o Projeto de Lei 2159/2021 permitirá que o crime organizado ganhe mais riqueza, território e poder político, ao mesmo tempo que enfraquece a governança local por meio do medo e da corrupção.

Dada a recente expansão de sindicatos do crime na região amazônica ( 1 – 4 ), o projeto de lei poderia empoderar criminosos e acelerar sua expansão territorial, com consequências desastrosas para os ecossistemas, meios de subsistência locais e povos indígenas. Os sindicatos do crime poderiam forçar os povos indígenas a deixarem seus territórios ancestrais, abrindo assim mais espaço para o crime em paisagens urbanas e florestais ( 1 ). A recente intrusão e o caos socioecológico no território indígena Yanomami demonstram como o crescimento de economias ilegais pode permitir uma mudança para um regime dominado pelo crime ( 4 ). Em vez de enfraquecer o sistema de governança ambiental, o Brasil deveria interromper a implementação da nova lei e promover políticas que fortaleçam os atores e instituições locais de governança ambiental.

Referências e Notas

1. ES Brondizio, Ambio 54 , 923 (2025).
2. GR Canale et al., Revista Campo-Território 19 , 1 (2024).
3. Instituto Igarapé, “Siga o dinheiro: crimes ambientais e atividades econômicas ilícitas nas cadeias produtivas da Amazônia brasileira”, Strategic Paper 63 , 29 de abril de 2024.
4. F. d. A. Costa et al., “Mercado de terras e ilegalidades: as raízes profundas do desmatamento na Amazônia” (Policy Brief, Painel Científico para a Amazônia, 2024).
5. F. Wenzel, “Antes de sediar a COP30, o Brasil está pronto para enfraquecer o licenciamento ambiental”, Mongabay , 29 de maio de 2025.
6. ML Canineu, “Brasil deve rejeitar projeto de lei que destrói licenciamento ambiental”, Human Rights Watch , 10 de junho de 2025.
7. Instituto Socioambiental, “Análise dos impactos do Projeto de Lei n. o 2.159/2021 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) sobre Terras Indígenas, Quilombolas e Unidades de Conservação” (Relatório Técnico, Instituto Socioambiental, 2025).

Fonte: Science

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