AGU provou no TRF2 que houve negligência da empresa em acidente que vitimou quatro trabalhadores em Volta Redonda (RJ) em 2016
Explosão que matou operários foi causada por vazamento de gás na Usina de Volta Redonda – Foto: Henrique Barra Mansa/CC
A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) terá que ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos gastos com prestações ou benefícios pagos a dependentes de quatro vítimas fatais de uma explosão. O acidente foi ocasionado por vazamento de gás natural na Usina Presidente Vargas, em Volta Redonda (RJ), em março de 2016.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) responde a ação regressiva acidentária ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em nome do INSS. A decisão se estende a despesas passadas, atuais e futuras. Sobre as já desembolsadas, o ressarcimento prevê a aplicação da taxa Selic, que inclui juros e correção monetária.
A condenação está baseada no artigo 120 da Lei 8.213/1991, que prevê o ressarcimento ao INSS em caso de negligência quanto às normas padrão de segurança do trabalho para a proteção individual e coletiva.
A partir de laudos técnicos, a sentença judicial reconheceu uma série de falhas estruturais e procedimentais da siderúrgica, que favoreceram o vazamento seguido de explosão, caracterizando negligência da CSN com o ambiente de trabalho.
Dentre elas, destacam-se, de acordo com a sentença: o layout inadequado da planta, que posicionava a estação redutora de gás sob o duto de exaustão do forno, uma fonte de calor constante; a ventilação natural limitada, que propiciava a concentração de gás; a inexistência de sinalização de advertência sobre os riscos do local e sobre a obrigatoriedade do uso de detector de gás; e a ausência de análise preliminar de risco da tarefa, planejamento e permissão formal para o trabalho em situação de emergência.
Respondendo a recurso da CSN, o TRF2 ainda afirmou que “atribuir aos trabalhadores a culpa pelo infortúnio seria inverter a lógica da responsabilidade, transferindo ao elo mais fraco da relação de trabalho o ônus por falhas estruturais e gerenciais”.
O caso foi conduzido pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão integrante da AGU.
Processo de referência: 5001301-49.2019.4.02.5104
Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU