Um artigo recentemente publicado no Journal of Business Ethics lança novas luzes sobre a atuação da Veracel Celulose no extremo sul da Bahia e sobre um aspecto particularmente importante de sua expansão territorial: as estratégias utilizadas para transformar terras de origem ou situação fundiária questionável em propriedades corporativas aparentemente legais.
O estudo, intitulado “Corporate (Il)legal Enclosures: How Fraudulent Land Titles Override Community Rights in Forestry Land Conflicts in Bahia, Brazil”, é de autoria de Markus Kröger, Maria Ehrnström-Fuentes e Adriana Margutti e foi publicado em setembro de 2026.
A Veracel ocupa uma posição particularmente importante nesse processo. A empresa é resultado da associação entre a brasileira Suzano e a sueco-finlandesa Stora Enso, uma das maiores corporações globais do setor de papel e celulose. Assim, a expansão da empresa no território baiano não pode ser compreendida apenas como uma questão regional: trata-se também da materialização, no território brasileiro, de uma estratégia corporativa vinculada às cadeias globais da celulose.
É justamente aí que o estudo de Kröger, Ehrnström-Fuentes e Margutti ganha relevância.
A grilagem como estratégia de apropriação territorial
Os pesquisadores analisaram documentos relacionados a reivindicações de terras feitas pela Veracel e identificaram, em vários casos, irregularidades na documentação fundiária.
Entre os problemas encontrados estão títulos cuja localização não corresponde às terras reivindicadas, diferenças significativas entre as áreas indicadas nos documentos e problemas na comprovação da chamada cadeia dominial — isto é, a sequência documental que deveria demonstrar como uma propriedade foi legitimamente transferida ao longo do tempo. O ponto mais importante, entretanto, é que os autores não tratam essas irregularidades apenas como episódios isolados de falsificação documental.
Eles mostram como títulos de origem duvidosa podem ser incorporados a procedimentos administrativos e judiciais, adquirindo progressivamente uma aparência de legitimidade. É esse processo que os autores denominam “corporate (il)legal enclosure”, ou “cercamento corporativo (i)legal”.
A expressão é particularmente feliz porque revela que a apropriação empresarial do território pode ocorrer através de uma combinação de práticas legais, ilegais e mecanismos situados em uma zona intermediária entre as duas.
Em outras palavras, a grilagem não necessariamente termina quando o documento fraudulento é produzido. Ela pode continuar através dos esforços para fazer esse documento funcionar como prova de propriedade.
O papel da Veracel
O caso da Veracel é especialmente significativo porque a empresa conseguiu construir uma enorme base territorial para sustentar sua produção de celulose em uma região historicamente marcada por conflitos fundiários. Segundo o estudo, parte das reivindicações analisadas apresentava problemas que impediam seu reconhecimento imediato pelos órgãos responsáveis pela regularização fundiária. Isso demonstra que a situação documental dessas terras estava longe de ser simples.
Mas também revela algo mais profundo: o poder econômico e institucional de uma grande corporação pode permitir que reivindicações fundiárias contestáveis sejam levadas para dentro das estruturas formais do Estado e, assim, possam eventualmente ser convertidas em direitos reconhecidos.
É nesse ponto que a relação entre a Veracel e seus acionistas ganha importância. A presença da Stora Enso, uma corporação transnacional com origem na Suécia e na Finlândia, conecta os conflitos territoriais do extremo sul da Bahia a uma cadeia global de produção de celulose e papel. Isso significa que a discussão sobre as terras utilizadas pela Veracel não é apenas uma discussão sobre conflitos fundiários locais. Ela envolve também a maneira como grandes corporações transnacionais constroem suas bases territoriais de produção em países onde a estrutura fundiária é historicamente marcada pela concentração da propriedade e pela existência de terras públicas apropriadas de maneira irregular.
Quando a ilegalidade ganha aparência de legalidade
Talvez a principal contribuição do artigo esteja justamente em mostrar que o problema não se resume à existência de documentos falsos ou títulos questionáveis. A questão fundamental é o que acontece depois. Quando um título problemático entra em um sistema de registros, processos administrativos ou disputas judiciais, ele pode adquirir uma aparência de legitimidade que torna cada vez mais difícil questionar sua origem. Assim, uma terra que foi originalmente apropriada de forma irregular pode acabar sendo apresentada, anos depois, simplesmente como “propriedade privada”. Essa transformação é particularmente preocupante quando envolve grandes empresas, porque a capacidade financeira e jurídica de uma corporação amplia enormemente sua possibilidade de disputar o reconhecimento dessas terras perante o Estado.
O estudo sobre a Veracel, portanto, ajuda a compreender um mecanismo mais amplo de produção da concentração fundiária no Brasil: não se trata apenas de ocupar uma terra, mas de produzir as condições institucionais para que a ocupação passe a ser reconhecida como propriedade. E é justamente nesse ponto que a experiência da Veracel merece ser observada com atenção.
A expansão da indústria de celulose costuma ser apresentada como resultado de investimentos, tecnologia, geração de empregos e inserção internacional. O artigo de Kröger, Ehrnström-Fuentes e Margutti nos lembra, entretanto, que antes de uma árvore ser plantada e antes de uma fábrica produzir celulose existe uma questão fundamental que precisa ser respondida: como a empresa conseguiu controlar a terra onde essa produção acontece?
No caso da Veracel, a resposta passa necessariamente pela história da propriedade fundiária no extremo sul da Bahia — e pelas estratégias através das quais terras griladas ou de origem documental contestável podem acabar adquirindo a aparência de propriedade corporativa legítima.
