A professora aposentada da Universidade Federal de Santa Catarina, Sonia Corina Hess, acaba de divulgar a lista completa de ingredientes ativos de agrotóxicos sem registro ou com uso proibido na União Europeia (UE) e com uso autorizado no Brasil em 20 de março de 2023.
Segundo o que mostra o levantamento feito pela Professora Hess, com exceção de 130 agrotóxicos de base biológica que são feromônios sintéticos (36 ingredientes ativos), cairomônios (3), raticidas e rodenticidas (6) e produtos biológicos e produtos naturais (85), do total de 494 listados nas monografias autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), restam 364 agrotóxicos químicos. Destes 364, 191 (52,5%) não tem registro ou tiveram seu uso banido na Unido Europeia.
Além disso, dos 191 agrotóxicos banidos pelo órgão regulador da União Europeia, 173 (90,6%) estão em uso no Brasil desde pelo menos o ano de 2003. Em outras palavras, são moléculas velhas. Em 2020 foram comercializadas no Brasil, pelo menos, 243.531,28 toneladas desses agrotóxicos banidos na UE.
Em 2021, foram vendidas 289.857,41 toneladas, enquanto que os cancerígenos e desreguladores endócrinos acefato, atrazina, clorotalonil, clorpirifós, diurom, imidacloprido e mancozebe foram os mais vendidos em 2020 e 2021.
A verdade é que para garantir os lucros fabulosos das fabricantes de agrotóxicos e do latifúndio agro-exportador brasileiro, o Estado brasileiro está permitindo o contato direto e indireto com substâncias altamente perigosas e com potencial para causar enfermidades terríveis em seres humanos, e causar um processo de contaminação de ampla duração nos ecossistemas naturais brasileiros.
Quem desejar ter acesso aos dados completos compilados pela professora Hess, basta clicar [Aqui!].
A partir de outubro de 2022, produtos alimentícios passam a seguir novas regras de rotulagem no Brasil. Aprovada pela Anvisa há cerca de dois anos, a norma para os rótulos traz uma série de mudanças, entre elas: a indicação de altos teores de açúcares adicionados, sódio e gordura saturada. O modelo escolhido, no entanto, pode não ser tão útil quanto outras rotulagens vigentes na América Latina. É o que concluem pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e da Universidade de Auckland (Nova Zelândia) em estudo publicado na“Frontiers in Nutrition”.
Para avaliar o desempenho da nova rotulagem, os cientistas fizeram um experimento piloto com 230 participantes selecionados para analisar rótulos de laticínios com o auxílio de um aplicativo para celular, no local de compra. Ao escanear um produto, eles eram levados aleatoriamente a uma entre três opções: a nova rotulagem do Brasil, o modelo vigente no México e a exposição apenas à tabela nutricional e à lista de ingredientes (grupo controle).
Fundamentalmente, os modelos brasileiro e mexicano têm duas diferenças, enquanto a opção da Anvisa mostra uma lupa com os dizeres “alto em: açúcar”, por exemplo, a versão do México exibe um octógono preto com a mensagem “excesso de açúcar”. Além disso, há diferença nos patamares de nutrientes para definir se algo está, ou não, em quantidade exagerada. O México segue uma adaptação do padrão estabelecido pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), enquanto o Brasil tem um padrão próprio, com valores mais permissivos.
Os resultados do experimento mostraram que ambos os modelos são mais eficazes em transmitir informações do que a ausência deles. Na comparação de cada modelo com o grupo controle em quase todos os pontos analisados a rotulagem adotada no México teve melhor performance do que a brasileira.
No quesito “suporte para decisão de compra ou não compra”, por exemplo, em uma escala de 1 a 5, o modelo mexicano teve pontuação 3,74 e a versão brasileira teve pontuação 3,10 (pontuação estatisticamente igual a do grupo controle, que foi de 3,28). A partir da rotulagem do México, os participantes também foram mais capazes de identificar produtos com alto teor de açúcar adicionado (82% contra 65% de acertos).
O modelo da Anvisa teve melhor desempenho no apoio à identificação de alimentos com alto teor de gordura saturada (93% contra 59% de acertos) — este resultado, no entanto, pode ser explicado pelo fato de que apenas um dos produtos escaneados tinha, de fato, excesso de gordura segundo o perfil brasileiro.
“O fato da nova rotulagem brasileira não ter auxiliado a decisão de compra tanto quanto o modelo mexicano, em relação ao controle, pode ter relação com o perfil nutricional do sistema”, diz Lucilene Rezende Anastácio, uma das autoras do estudo.
“Como os patamares do nosso sistema são muito permissivos, os avisos de excesso de nutrientes apareceram em apenas pouco mais de 25% das interações com os produtos.” Ela comenta ainda que outros países têm o perfil nutricional mais restritivo que o brasileiro, como o caso do Chile, do Uruguai e, em breve, da Argentina (além do México).
Apesar de suas limitações, o modelo da Anvisa teve uma vantagem em comparação ao sistema do México e considerando apenas produtos com excesso de nutrientes críticos, a nova rotulagem foi mais eficaz em reduzir a percepção de saudabilidade dos produtos. “Ao encontrar a lupa e os dizeres de ‘alto em’, os participantes perceberam que o produto poderia ser não tão saudável quanto o rótulo o fazia parecer”, analisa Alessandro Silva, que também assina o artigo.
Para os pesquisadores, o estudo é importante por trazer dados preliminares do impacto da nova rotulagem em uma situação real de compras — algo ainda inédito na literatura científica nacional. Além disso, as informações permitem aprofundar o conhecimento para aperfeiçoar a rotulagem de produtos alimentícios no Brasil.
Este texto foi originalmente publicado pela Agência Bori [Aqui!].
Mesmo em face de robustas informações científicas de que o fungicida Carbendazim causa graves consequências para a saúde humana (incluindo câncer e má formação fetal), a diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu banir este agrotóxico utilizando um calendário mais do que generoso para os seus fabricantes e usuários. Esta decisão da Anvisa representa óbvia desconsideração com os danos causados sobre trabalhadores rurais e de quem vai ingerir os produtos contaminados com resíduos de um produto banido pela União Europeia desde 2014 após o reconhecimento de que o produto era altamente tóxico e perigoso.
Ao modo de que já aconteceu com o herbicida Paraquat, as concessões feitas ao agronegócio para que o Carbendazim continue sendo efetivamente utilizado por pelo menos mais dois anos (ou até que os estoques existentes se esgotem) são uma afronta ao direito dos brasileiros de não terem que consumir produtos contaminados com substâncias altamente perigosas, como nos casos desses dois agrotóxicos.
É sempre importante notar que os plantadores de laranja tiveram que suspender o uso do Carbendazim a partir de 2012 em função da proibição dos importadores dos EUA onde este agrotóxico foi não apenas banido, mas como proibido de estar na composição de alimentos importados. O que esse caso mostra é que quando colocados sob pressão objetiva para mudar, o latifúndio agro-exportador atende de forma pronta e obediente, o que apenas reforça a importância de que haja um movimento vigoroso para obrigar os líderes do agronegócio a serem compromissados com a saúde dos brasileiros.
Mas o que está ruim sempre pode piorar
O problema é que mesmo em face das evidências que a forte dependência de venenos agrícolas para tocar um modelo agrícola viciado, os grandes fabricantes de agrotóxicos e as entidades representativas do latifúndio agro-exportador seguem pressionando o Senado Federal para que conclua a aprovação do chamado “Pacote do Veneno” que não só irá flexibilizar a liberação, produção e comercialização de agrotóxicos altamente venenosos, mas como irá dificultar ainda mais o banimento de produtos sendo rejeitados em outras partes do mundo.
A verdade é que se o “Pacote do Veneno” for aprovado, haverá uma consolidação do Brasil enquanto uma latrina tóxica onde os grandes fabricantes de venenos agrícolas (por exemplo a Bayer, a Basf e a Syngenta) irão despejar todos aqueles agrotóxicos que forem proibidos em outras partes do mundo. E tudo isso em um momento em que o sistema público de saúde estão sendo claramente enfraquecido.
É por essas e outras que eu digo que o “Agro não é pop”, o “Agro é tóxico”!
Campeão de veneno foi o empanado de frango, com resíduo acima do permitido; pesquisadores acharam agrotóxicos potencialmente cancerígenos nos alimentos
Hélen Freitas, Agência Pública/Repórter Brasil
Uma pesquisa inédita publicada nesta quarta-feira (27) revela que alimentos de origem animal consumidos todos os dias por milhares de brasileiros, como mortadela, requeijão industrializado e linguiças, contêm resíduos de agrotóxicos.
O segundo volume do estudo ‘Tem veneno nesse pacote’, realizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), analisou 24 alimentos ultraprocessados feitos à base de carne e lácteos e constatou a presença de agrotóxicos na composição de 58% dos produtos. Foram detectados pelo menos um pesticida em todas as marcas de salsicha, hambúrguer de carne bovina e empanados de frango analisados no estudo.
O campeão de venenos foi o empanado de frango Seara. Segundo a pesquisa, foram encontradas cinco substâncias nele, dentre elas glifosato e glufosinato. Já o requeijão Itambé e os nuggets de frango da Sadia e da Perdigão possuíam uma concentração de substâncias maior do que o permitido em seus alimentos base.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não estabelece limites máximos de resíduos de agrotóxicos em produtos ultraprocessados, mas indica bases comparativas a partir de alimentos base. No caso do empanado de frango, por exemplo, os pesquisadores puderam identificar a presença acima do permitido do agrotóxico pirimifós metílico, que possui limite máximo de resíduo para o frango ou subproduto que serve de base para a produção dos nuggets. Outros agrotóxicos, como a bifentrina, não possuem limites máximos definidos para o alimento usado como matéria-prima do ultraprocessado, o que impede a análise da presença de pesticidas acima do permitido.
À reportagem, a Anvisa não respondeu se um produto que exceda o limite estabelecido para seu alimento base pode ser retirado do mercado. A Agência apenas informou que nos casos em que se detectam resíduos de agrotóxicos acima do permitido, é necessário realizar uma avaliação de riscos e identificar o potencial risco à saúde do consumidor. “Primeiramente é importante esclarecer que os resíduos acima do LMR [Limite Máximo de Resíduo] reportam um tipo de inconformidade que não necessariamente representa risco à saúde do consumidor. O LMR é um parâmetro agronômico, derivado de estudos de campo simulando o uso correto do agrotóxico pelo agricultor”, afirmou a Anvisa. (Leia a resposta completa do órgão aqui).
Para o Idec, a Anvisa precisa retirar esses produtos das prateleiras a fim de garantir a segurança dos consumidores.
Procurada pela reportagem, a Seara Alimentos afirmou que “todos os produtos avaliados respeitam os parâmetros para itens alimentares regulamentados pela Anvisa”. Já a BRF Foods, dona das marcas Sadia e Perdigão, ressaltou que “aplica internamente rigorosos padrões de qualidade que atendem à regulamentação da própria Anvisa e do MAPA [Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento] e são reconhecidos por diversos organismos de controle”. (Leia as respostas das empresas na íntegra aqui).
Empanado de frango da marca Seara, do grupo JBS, foi o alimento com o maior número de agrotóxicos identificados, entre eles glifosato e glufosinato. Tanajura Filmes/Divulgação JBS
Das lavouras de soja aos ultraprocessados
Há cerca de um ano, o Instituto já havia revelado que 59% dos alimentos consumidos principalmente por crianças, como cereais matinais, bolachas e bebidas lácteas, também tinham algum tipo de agrotóxico em sua composição. Desta vez, os pesquisadores decidiram testar produtos de origem animal para verificar se mesmo depois da metabolização pelo organismo desses animais e do processamento da carne e do leite ainda seria possível identificar resíduos desses venenos, o que foi comprovado.
Os agrotóxicos aparecem nos derivados de leite e de carne de duas maneiras. A primeira é de forma direta, por exemplo, a partir da aplicação de substâncias nos animais para evitar a infestação por parasitas. A segunda é por meio das rações produzidas a partir da soja, do milho e de outros grãos, culturas que utilizam agrotóxicos de forma intensiva. Pesquisas mostram que 63% dos venenos usados no Brasilvão para a cultura da soja e77% da produção do grão viram ração para animais.
“Os dados são preocupantes porque tecem um panorama de que cada vez mais os alimentos que chegam na mesa da população brasileira, seja para crianças, adultos ou idosos, estão com resíduos de agrotóxicos”, afirma Rafael Rioja, coordenador de consumo sustentável do Idec.
Análise não encontrou agrotóxicos em bebidas lácteas sabor chocolate e iogurte ultraprocessado, nem nas seguintes marcas: requeijão Nestlé (Nestlé), linguiça suína calabresa Sadia (BRF) e Perdigão (BRF), mortadela Sadia (BRF). Lucas Malfa/Repórter Brasil e Agência Pública
Agrotóxicos perigosos
A pesquisa também traz outro dado preocupante. Em 37% dos produtos foi possível detectar glifosato. O ingrediente ativo é classificado como provavelmente cancerígeno pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (Iarc) e é o mais utilizado no Brasil. Apesar de ser um dos agrotóxicos que mais matam brasileiros, a Anvisa optou por manter o seu registro após uma reavaliação que durou 12 anos.
O glifosato não é o único que levanta o alerta dos pesquisadores. Dos oito agrotóxicos detectados, seis estão relacionados ao aparecimento de doenças crônicas. O glufosinato, utilizado como alternativa ao glifosato, está relacionado à má formação embrionária e a problemas no sistema nervoso central, segundo testes realizados em ratos.
A bifentrina, fipronil e cipermetrina são classificados como possivelmente cancerígenos pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (Environmental Protection Agency, na sigla em inglês). Já o clorpirifós está associado a problemas de desenvolvimento neurológico, principalmente em crianças. No ano passado a agência americana baniu o uso deste agrotóxico no país. Já no Brasil ele segue na lista dos 10 agrotóxicos mais vendidos.
O coordenador do Idec ainda chama a atenção para as consequências para a saúde que a combinação de vários agrotóxicos podem trazer. “Foram cinco ingredientes diferentes encontrados no nuggets, nove encontrados na bisnaguinha em 2021. O estudo mostra que além de por si só os agrotóxicos serem isoladamente potencialmente carcinogênicos, tem o coquetel que deixa o risco mais elevado”, pontua Rioja.
De acordo com o pesquisador, faltam estudos para analisar a interação dessas substâncias nos organismos e regras que definam limites para essa mistura tanto nos alimentos quanto na água. A União Europeia, por exemplo, possui uma regulação específica que determina os valores máximos dos coquetéis em cada litro de água. Por aqui, a Anvisa define apenas limites individuais.
Sem previsão de novos limites Apesar de a possibilidade de aparecimento de agrotóxicos nos produtos ultraprocessados já ser de conhecimento dos órgãos governamentais e das empresas, nada foi feito para criar regras que definam limites máximos de resíduos para esses alimentos.
De acordo com o Idec, os resultados da pesquisa foram “bem acolhidos e recebidos pela Anvisa”. A agência já analisa alguns produtos processados – derivados diretamente de alimentos in natura – em seu Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA). É o caso da farinha de trigo e da bebida de soja.
Em resposta à Repórter Brasil e Agência Pública no ano passado, o órgão disse querer incluir aos poucos novos produtos ao seu monitoramento. Contudo, além de não ampliar o número de alimentos analisados, desde 2019 a Anvisa não publica os novos resultados do PARA.
Procurada pela reportagem novamente, a Anvisa informou que o programa de análise de alimentos está previsto para ser publicado ainda este ano e disse que a inclusão de produtos ultraprocessados” requer um estudo preliminar, a fim de verificar quais produtos melhor representam o consumo do alimento pela população brasileira e ainda a possibilidade de detecção de resíduos nesses produtos, observando fatores de processamento, que retratam a proporção do ingrediente ativo e metabólitos que permanecem no alimento processado”.
A Vigor disse à reportagem que não teve acesso aos dados técnicos da pesquisa realizada pelo Idec para que pudesse analisar e rastrear o lote do produto. “A companhia reforça que realiza constantemente programas de controle interno em todas as suas unidades fabris e postos de captação de leite, bem como o monitoramento através de laboratórios credenciados na rede brasileira de qualidade do Leite-RBQL, não tendo verificado a presença de inseticidas, acaricidas e agrotóxicos em seus produtos”. O instituto responsável pela pesquisa afirma ter entrado em contato com todas as companhias citadas no estudo.
A Aurora Alimentos afirmou que não iria responder os questionamentos feitos pela Repórter Brasil e pela Agência Pública e que iria solicitar esclarecimentos sobre a metodologia dos testes realizados pelo Idec. (Leia as respostas das empresas na íntegra aqui).
Procurada, a produtora de laticínios Itambé não respondeu os questionamentos até o fechamento desta reportagem.
Esta reportagem faz parte do projeto Por Trás do Alimento, uma parceria da Agência Pública e Repórter Brasil para investigar o uso de Agrotóxicos no Brasil. A cobertura completa está no site do projeto.
Este texto foi inicialmente publicado pela Agência Pública [Aqui!].
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou, em 21 de junho, a suspensão preventiva da importação, produção, distribuição e comercialização do princípio ativo carbendazim e seus produtos técnicos.
A suspensão deve durar até a conclusão do processo de reavaliação toxicológica do agrotóxico Carbendazim, conforme determinação judicial e trâmites do processo de reavaliação pela Anvisa.
O carbendazim está entre os 20 agroquímicos mais utilizados no Brasil. Existem atualmente 41 produtos formulados e 33 produtos técnicos baseados na substância com registro ativo no Brasil, divididos entre 24 empresas (Confira a lista abaixo).
Segundo dados divulgados pela Anvisa, a reavaliação pode levar ao banimento do produto ou sua manutenção no mercado, com a adoção de medidas para reduzir os riscos decorrentes de seu uso.
Às vezes, também pode ser decidido manter o produto no mercado sem novas recomendações. Os aspectos toxicológicos que motivaram a reavaliação do Carbendazim são a suspeita de mutagenicidade (ou seja, Potencial das substâncias em induzir mutações no homem que podem ser transmitidas, via células germinativas, para as gerações futuras ou evoluir e causar câncer), carcinogenicidade (ou seja, capaz de causar câncer), além de toxicidade no processo de desenvolvimento e toxicidade no processo de reprodução humana.
Agrotóxicos
Companhia
Ingrediente ativo
Agroben 500
Importação Agro
Carbendazim
Apollo 500 SC
Maré
Carbendazim
Batalha
FMC
Carbendazim + Flutriafol
Bendazol
Adama
Carbendazim
Carben 500 SC
CropChem
Carbendazim
Carbendazim CCAB 500 SC
CCAB Agro
Carbendazim
Carbendazim CULTURA BR
Globachem
Carbendazim
Carbendazim Nortox
Nortox
Carbendazim
Carbendazim STK 500 SC-B
Globachem
Carbendazim
Carbomax
Sumitomo
Carbendazim
Carbomax 500 SC
Sumitomo
Carbendazim
Cinturão 500 SC
Allier Brasil
Carbendazim
concreto
UPL
Carbendazim
Czar
Adama
Carbendazim
Domark Pro
Gowan
Carbendazim + Tetraconazol
Fungicarb 500 SC
Sumitomo
Carbendazim
Glob-Zim 500 SC
Globachem
Carbendazim
Hexina 500 SC
Leme
Carbendazim
Imperador BR
Ouro Fino
Carbendazim
Kilate
Adama
Captan + Carbendazim
Kilate FS
Adama
Captan + Carbendazim
Klinner
Adama
Carbendazim + Tebuconazol
Armário
FMC
Carbendazim + Cresoxim-metil + Tebuconazol
Lote 500 SC
Allier Brasil
Carbendazim
mandarim
Sinon
Carbendazim
Minx 500 SC
Rotam
Carbendazim
Novazim Proquimur
Proquimur
Carbendazim
Porteiro
UPL
Carbendazim
Evita
CropChem
Carbendazim
Procampo 500 SC
Allier Brasil
Carbendazim
Protestar
Novozymes
Carbendazim + Thiram
Rivamax
Sumitomo
Carbendazim + Tebuconazol
Rivax
Sumitomo
Carbendazim + Tebuconazol
Rodazim 500 SC
Rotam
Carbendazim
Faixa 500 SC
Albaugh
Carbendazim
Sun-Carbendazim 500 SC
Allier Brasil
Carbendazim
Tebuzim 250 SC
Rotam
Carbendazim + Tebuconazol
Toplus
UPL
Carbendazim
Virtuoso 250 SC
Rotam
Carbendazim + Tebuconazol
Wilzim
Willowood
Carbendazim
Desejo 500 SC
Rainbow Defensivos
Carbendazim
(Edição de Leonardo Gottems, repórter da AgroPages)
Este texto foi escrito originalmente em inglês e publicado pela AgroPages [Aqui!].
Uma matéria escrita pelo jornalista Eduardo Militão e publicada pelo site UOLnos dá conta que “o pau quebrou” na 8a. reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aparentemente por desacordos em relação ao que fazer com relação ao agrotóxico Carbenzadim.
É que premidos pelas evidências de que o Carbendazim , banido nos EUA e na União Europeia por ser por suspeita de causar câncer e malformação de fetos, não restou aos diretores da Anvisa suspender provisoriamente a autorização para importação, aprodução, comercialização, distribuição e uso deste agrotóxico no Brasil.
O problema é que o Carbendazim é um dos 20 agrotóxicos mais usados no Brasil, apesar de estar banido na União Europeia desde 2014, e somente durante o governo Bolsonaro teve autorizados 8 novos produtos contendo o seu princípio ativo. Em nosso país, as principais culturas de uso são a soja , feijão , trigo , algodão e citrus.
Um detalhe interessante no debate acalorado que ocorreu na reunião da diretoria da Anvisa se refere a um prazo para que os estoques existentes sejam completamente esgotados por quem o comprou. Em outras palavras, após ter autorizado mais produtos contendo Carbendazim, a Anvisa agora quer dar tempo para que um agente cancerígeno continue sendo utilizado no Brasil, principalmente nas áreas ocupadas por monoculturas de exportação.
Como se pode perceber todo aquele zelo demonstrado para controlar a entrada de vacinas contra a COVID-19 não se aplica quando a coisa em análise são os agrotóxicos.
O interessante é que já em 2012, os EUA suspenderam a importação de laranjas produzidas no Brasil por conterem o Carbendazim, após a Coca Cola encontrar níveis elevados deste agrotóxicos em suas análises preventivas, já que o produto brasileiro era utilizado na produção de sucos. No entanto, apenas uma década depois, os brasileiros talvez não tenham mais que se preocupar com o fato de terem seu suco de laranja “batizado” com Carbendazim.
De toda forma, premidos pela pressão do justiça, os diretores da Anvisa deram o primeiro passo para nos livrar do Carbendazim. E essa é uma boa notícia, entre tantas ruins.
Feijão contaminado: alimento tem agrotóxico proibido ou fora do limite em teste do governo. Em 2019, 89% das amostras de feijão-de-corda e 32% do feijão comum não atendiam aos parâmetros, segundo pesquisa do Ministério da Agricultura
Por Júlia Rohden para o “Por Trás do Alimento”
Um dos principais alimentos do cotidiano dos brasileiros — o feijão — tem resíduos de agrotóxicos proibidos ou acima do limite permitido. É o que aponta pesquisa realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa): 89% das amostras de feijão-de-corda e 32% de feijão comum, coletadas em 2019, não estavam em conformidade. O feijão-de-corda, também conhecido como feijão caupi, é usado em saladas e pratos como baião de dois.
Em 2020, os feijões continuaram com problemas: 77% das amostras do feijão-de-corda e 37% do feijão comum apresentavam índices de agrotóxicos fora do padrão.
Ao todo, a última pesquisa do Ministério analisou 37 produtos entre 2019 e 2020. Além do feijão, o pimentão e o morango também apresentaram altos índices de resíduos de agrotóxicos em desconformidade.
O Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/Vegetal) é realizado pelo Mapa desde 2008. Além de monitorar resíduos de agrotóxicos, investiga a presença de contaminantes químicos (como arsênio e chumbo) e biológicos (como salmonella) em vegetais destinados ao mercado interno e à exportação.
O PNCRC é um dos dois programas do Governo Federal que monitoram agrotóxicos nos alimentos. O outro é o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), feito pela Anvisa. Conforme apuração da Agência Pública e Repórter Brasil, esse programa está paralisado há mais de dois anos. Desde 2020, a Anvisa não realizou novos testes em alimentos. O governo divulgou apenas os resultados de amostras coletadas até 2018, que apontou problemas especialmente na laranja, no pimentão e na goiaba.
O PARA pesquisa resíduos de agrotóxicos em frutas e verduras de supermercados e feiras, com foco nos riscos à saúde do consumidor. Já o programa do Mapa realiza coletas em propriedades rurais e centrais de abastecimento. Desde 2019, foram aplicados mais de R$ 4 milhões em multas por irregularidades.
Em resposta à reportagem, a assessoria de imprensa do Ministério da Agricultura disse que os dois programas seriam complementares para a segurança dos alimentos consumidos pela população. Ainda de acordo com a assessoria de imprensa, os resultados das coletas do PNCRC realizadas em 2021 estão sendo avaliados e serão divulgados em breve.
Glifosato é principal agrotóxico encontrado no feijão
O governo divulgou que o resultado das coletas de 2019 e 2020 “confirma segurança para consumo dos vegetais comercializados no país” e destacou que 89% das amostras de todos os alimentos avaliados estavam em conformidade.
Em relação aos agrotóxicos encontrados nos feijões, o Mapa alegou que “segundo parecer da Anvisa, as irregularidades encontradas nos feijões não apresentam risco agudo no consumo desses alimentos”.
O risco agudo é quando os efeitos aparecem logo depois do consumo, podem variar de dores de cabeça a crises renais. Também existe o efeito crônico, quando doenças aparecem após longo período de consumo frequente. Ou seja, segundo o parecer da Anvisa, quem consumir o feijão com resíduos de agrotóxicos não manifesta problemas imediatamente.
No entanto, pesquisadores ouvidos pela reportagem apontam que é fundamental avaliar o risco crônico à saúde. “As consequências crônicas dos agrotóxicos para a saúde são gravíssimas. Afetam órgãos, tecidos, sistemas do nosso organismo, gerando câncer, alterações neurológicas, psíquicas, pulmonares, renais, endócrinas”, avalia Guilherme Cavalcanti de Albuquerque, médico e professor que também coordenou o Observatório do Uso de Agrotóxicos e Consequências para a Saúde Humana e Ambiental da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
A interpretação otimista do governo recebeu críticas dos especialistas que monitoram o setor. “É uma forma de enganar a população”, afirma o engenheiro agrônomo Leonardo Melgarejo, que integra a Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) e a Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e Pela Vida. “O problema crônico é o envenenamento aos poucos, e é o mais relevante”.
O glifosato, agrotóxico mais vendido no Brasil de acordo com relatório divulgado pelo Ibama, foi o principal encontrado pelo Ministério nos dois tipos de feijão. Entre seus efeitos de longo prazo, estão relacionadas doenças como depressão, Alzheimer e Parkinson.
Dos 89% de feijão-de-corda testados em 2019 que apresentavam inconformidades, todas as dez amostras coletadas na Paraíba estavam irregulares e apenas duas entre as nove amostras de Pernambuco estavam em conformidade. Já a análise de 2020 apontou que no Tocantins, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal e Amazonas nenhuma amostra estava em conformidade. No Maranhão, das oito amostras testadas, apenas uma estava regular.
Em relação ao feijão comum, as coletas realizadas em 2020 no Amazonas apresentaram 67% de irregularidade, seguido pelo Rio Grande do Sul (57%) e Paraná (49%). Na pesquisa de 2019, o feijão no Rio Grande do Sul apontava o maior índice de irregularidade (58%), seguido por Santa Catarina (40%) e São Paulo (36%).
A análise do Ministério da Agricultura também encontrou problemas no feijão comum: 67% dos testados vindos do Amazonas e 57% do Rio Grande do Sul estavam fora dos parâmetros de resíduos de agrotóxicos
Pimentão e morango lideram resíduos de agrotóxicos
Além dos feijões, o pimentão apresentou alto índice de irregularidade. Em 2020, 64% dos pimentões coletados em 13 estados estavam inadequados. No Tocantins e no Paraná nenhuma das amostras atenderam aos parâmetros. No Rio Grande do Sul, 73% dos pimentões estavam em desconformidade, 68% em São Paulo e 67% em Santa Catarina e na Paraíba. Em Alagoas, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Pernambuco metade das amostras estavam irregulares.
Em 2019, 65% dos pimentões não estavam adequados. Nenhuma das quatro amostras de pimentão coletadas em Goiás estava em conformidade, já em Santa Catarina e Rio Grande do Sul 75% não atendiam aos parâmetros.
Em 2020, mais da metade dos pimentões coletados e testados pelo Ministério da Agricultura estavam fora dos limites para resíduos de agrotóxicos. Pixabay
Os morangos também apresentaram problemas em mais da metade (57%) das amostras de 2019. Em Minas Gerais, 75% das coletas não atendiam aos critérios e continham, principalmente, acetamiprido e o imidacloprido. Esse último é um neonicotinoides, inseticida derivado da nicotina que tem capacidade de se espalhar por todas as partes da planta e é fatal para as abelhas. No ano seguinte, o Mapa não coletou amostras de morango.
A cenoura, em 2019, foi testada em quatro estados e apresentou 38% de inconformidade, mas a única amostra da Bahia apresentou problemas e em Minas Gerais o índice de irregularidade foi de 67%. Já em 2020, o Mapa coletou amostras de cenoura em 13 estados, a maioria dentro dos parâmetros, com exceção do Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, onde a inadequação foi de 34%.
Assim como o morango, a goiaba também apontou irregularidades em 2019, mas não entrou nos testes do Mapa em 2020. Foram 31% de goiabas com resíduos de agrotóxicos irregulares, coletadas nos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Questionado sobre os critérios utilizados para o monitoramento, o Ministério informou que o “desde 2019, o PNCRC/Vegetal utiliza ferramentas de gerenciamento de risco cada vez mais criteriosas a partir de parâmetros como risco associado ao produto, produtos de origem vegetal mais consumidos no Brasil (dados do IBGE), quantidade de ocorrências detectadas em anos anteriores. Tudo isso é aplicado a modelos estatísticos com um nível de confiança de 95%, o que levou a aumentar o número de amostras a serem coletadas de cada produto de origem vegetal. Isso ocasionou uma diminuição no número de culturas monitoradas a cada ano, pois o PNCRC/Vegetal busca trabalhar com ciclos de 3 anos, com o monitoramento de um número maior de produtos amostrais coletados durante o período”.
O tomate, conhecido por seus altos índices de agrotóxicos, apareceu na pesquisa do Mapa de 2019 com apenas 23% de suas amostras em desconformidade. No entanto, os dados detalhados por estado apontam que na Paraíba metade dos tomates apresentavam irregularidades e no Paraná seriam 67%. Já na pesquisa de 2020, foram testados tomates em onze estados. No Mato Grosso do Sul nenhuma amostra atendeu aos parâmetros e em Pernambuco, dos oito testados, cinco apresentaram problemas. Dentre os agrotóxicos encontrados está o acefato, que desde 2013 foi proibido no Brasil para algumas culturas, dentre elas o tomate. O acefato pode levar a alterações no sistema nervoso, levando a casos severos de depressão, entre outros problemas.
Programa do Ministério da Agricultura que analisa resíduos de agrotóxicos em alimentos é focado na produção de fazendas e centros de distribuição. Programa da Anvisa, que fiscaliza comida em supermercados, está paralisado. Valter Campanato/Agência Brasil
Pesquisadores questionam segurança nos alimentos que apontam 100% de conformidade
Das 2.601 amostras coletadas na última pesquisa do Mapa, 1.777 passaram por monitoramento de resíduos de agrotóxicos, sendo que 256 apresentaram agrotóxicos proibidos para aquela cultura ou acima do limite permitido.
Há alimentos com 100% de conformidade em relação aos resíduos de agrotóxicos, como arroz, café e maçã. No entanto, Guilherme Albuquerque avalia que isso não significa que não há riscos no consumo. “Os limites aceitos no Brasil são muito diferentes de outros países e os agrotóxicos aqui aceitos frequentemente são proibidos no resto do mundo. Então que segurança é essa?” questiona.
O Brasil, por exemplo, permite dez vezes mais resíduos do herbicida glifosato no café. É o que mostra o Atlas Geográfico do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia, da professora da Faculdade de Geografia da Universidade de São Paulo Larissa Bombardi que aponta várias discrepâncias nos limites máximos de resíduos de agrotóxicos permitidos no Brasil e na União Europeia. “O Mapa interpreta o resultado como um indicativo de que aquela produção é segura, mas é uma interpretação baseada em uma regra de mensuração que não é universalmente aceita”, ressalta Melgarejo. “Se o Mapa tivesse passado seus resultados para especialistas franceses ou alemães analisarem, a interpretação seria muito diferente do que o Ministério apresenta como sendo adequado”, diz o engenheiro agrônomo.
Yumie Murakami, farmacêutica que também integra o Observatório de Uso de Agrotóxicos e Consequências para Saúde Humana e Ambiental da UFPR, lembra que não foi considerada a interação entre agrotóxicos de diferentes alimentos. “Não interessa só saber o que está acima do limite permitido, mas o que ficou abaixo também. A maçã que você ingere pode estar dentro dos limites de miligramas de acefato, mas ao longo do dia você também ingere o paraquate que tem na banana e o metamidofós do feijão”, exemplifica. Histórias como essa precisam ser conhecidas e debatidas pela sociedade. A gente investiga para que elas não fiquem escondidas por trás de interesses escusos. Se você acredita que o jornalismo de qualidade é necessário para um mundo mais justo, nos ajude nessa missão. Seja nosso Aliado
Esta reportagem faz parte do projeto Por Trás do Alimento, uma parceria da Agência Pública e Repórter Brasil para investigar o uso de Agrotóxicos no Brasil. A cobertura completa está no site do projeto.
Este texto foi originalmente publicada pela Agência Pública [Aqui!].
Fachada do edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A mesma mão que oferece vacina põe mais veneno em sua comida. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sofre de dupla personalidade: sua atuação digna de elogios nos piores momentos da pandemia encobre o seu lado assustador. Não fosse pela entidade, teriam morrido bem mais pessoas de Covid-19 no país; por outro lado, ela é corresponsável pela morte causada por agrotóxicos de um brasileiro a cada dois dias, segundo um relatório recém-publicado pela ONG Friends of the Earth Europe. E, de acordo com a pesquisadora Larissa Bombardi, professora do departamento de Geografia da USP, pela intoxicação de 50 bebês por ano no Brasil. É como na história do médico e o monstro.
A Anvisa “tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária”. Seguindo à risca o que diz seu estatuto, aprovou as vacinas que salvaram as vidas de milhares de brasileiros, contra recomendações do governo; ao mesmo tempo, tem cumprido ordens que vêm minando nossa saúde lentamente. Cabe à agência não só dar ou negar seu aval a medicamentos, como também a pesticidas. E nunca tantos agrotóxicos foram liberados no Brasil em tão pouco tempo.
Em 2021, 562 novas substâncias foram aprovadas, um recorde absoluto. Até 25 de fevereiro deste ano, quando o atual governo completou 1.158 dias, este número chegou a 1.629 – o que dá uma a incrível média de 1,4 por dia. E a nossa saúde tem se deteriorado com a mesma rapidez. “Os números me chocaram, pois só aumentaram. Pela média, são 15 pessoas intoxicadas por ano. No antigo levantamento, eram 10. Entre os bebês de 0 a 1 ano, a média de intoxicações passou de 43 para 50. Essa alta tem se mantido para todos os recortes que tenho feito”, diz Larissa Bombardi, que ora prepara a versão atualizada do “Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia”.
A cientista publicou o primeiro relatório em 2017. Nele, constavam dados de 2007 a 2014, compilados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde. A atualização traz dados de 2010 a 2019. Notificações de intoxicação desse tipo são obrigatórias no Brasil desde 2011; mas como isso nem sempre acontece, é razoável supor que os números devem ser ainda mais assustadores. O texto foi publicado em 2020 na Europa, onde causou escândalo – uma grande rede escandinava de supermercados chegou a boicotar produtos brasileiros. Larissa foi ameaçada e teve que deixar o país.
O lado monstro da Anvisa gosta de vida mansa – e isso o torna ainda mais perigoso. Há quase três anos não sabemos o risco que corremos quando nos sentamos à mesa. O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos foi criado em 2011. A última vez que um resultado veio à luz, foi em 2019, com análises de amostras recolhidas em 2017 e 2018. Ou seja, desde que começou o atual governo, o recordista em lançamento de pesticidas, não temos a menor ideia da quantidade de veneno que estamos ingerindo. Melhor dizendo, temos uma leve noção: 42% das goiabas, 39% das cenouras, 35% dos tomates e oito a cada dez pimentões analisados na safra 2017-2018 estavam contaminados.
A agência também está empurrando com a barriga a decisão de proibir o uso do carbendazim no país. O agrotóxico foi banido dos Estados Unidos e da Europa; suspeita-se que leve à malformação de fetos e cause câncer. Em 2015, a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer já alertava para os perigos do glifosato, da diazinona e da malationa, usados como água por aqui. O Instituto Nacional de Câncer calcula 625 mil novos casos da doença por ano entre 2020 e 2022 – contra 600 mil em 2018 e 2019. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, os agrotóxicos são responsáveis por 70 mil mortes por ano no mundo; e 20% das vítimas no Brasil são crianças e jovens de até 19 anos.
Hoje, o país responde por 20% do mercado mundial de agrotóxicos, com US$ 10 bilhões por ano. Caso a sociedade não reaja, a tendência é piorar. O médico/monstro ainda pode ser obrigado a lavar as mãos. O Projeto de Lei 6.299/2002, mais conhecido como PL do Veneno, que ora tramita ameaçadoramente no Congresso, não só flexibiliza ainda mais as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos: também transfere essa atribuição da Anvisa para o Ministério da Agricultura. Em nome de quê?
Existem opções, não se deixe enganar. Não podemos ser obrigados a escolher entre morrer de fome ou de câncer por causa da ganância alheia. Vamos deixar claro nas urnas que queremos uma vida longa, próspera e saudável para nós e para as próximas gerações.
Este texto foi inicialmente publicado pelo site “Uma gota no oceano” [Aqui!].
Esta Nota foi elaborada diante dos graves impactos para a saúde humana, o meio ambiente, os trabalhadores, as comunidades e a agricultura brasileira a partir da promulgação do Decreto Presidencial nº 10.833/2021.
Este novo Decreto altera o Decreto 4.074/2002 que, por sua vez, regulamenta a Lei de Agrotóxicos nº 7.802/1989, ambos conquistados após amplos debates com a sociedade brasileira. Devemos lembrar que a Lei de Agrotóxicos determina as normas para o uso, a comercialização, a fabricação de agrotóxicos, seus componentes e afins. A Lei também define que o termo “agrotóxicos” refere-se a produtos de uso agrícola e não agrícola, como os usados nos jardins das residências, em ambientes domésticos, urbanos, hídricos e industriais e para controle de plantas ao longo de estradas, ferrovias e redes de transmissão. Os agrotóxicos podem ter diferentes aplicações como controle de insetos, fungos, plantas indesejáveis, dentre outros. Esse amplo uso permite que esses produtos tenham mais chances de causarem danos aos diferentes biomas brasileiros e a uma enorme proporção da população brasileira, exposta a essas substâncias tóxicas dispersas na água, solo e alimentos, como vegetais, carne, leite e derivados.
A lei atual, de 1989, e seu Decreto regulamentador, de 2002, garantiram o avanço econômico do setor, com algum controle da liberação de produtos biocidas. Ao mesmo tempo, permitiram que a agricultura orgânica e os sistemas agroecológicos pudessem se desenvolver como modelos alternativos à dependência química na produção agrícola no Brasil.
Há quase duas décadas existe uma movimentação para a alteração dessas duas legislações visando diminuir o controle do registro e uso de agrotóxicos, em especial daqueles que vêm tendo restrições em outros mercados por serem muito tóxicos.
No Congresso Nacional tramita o Projeto de Lei nº 6.299/2002, conhecido como Pacote do Veneno, que visa alterar a lei de Agrotóxicos em quesitos muito importantes: 1. flexibiliza a produção de produtos associados a doenças incapacitantes, irreversíveis e/ou letais; 2. retira o poder de atuação das áreas de saúde e meio ambiente para gestão de aprovação de novos agrotóxicos; 3. compromete o acesso a informações importantes sobre o registro e os produtos usados no país; 4. deixa aberta a fabricação de produtos sem registro no Brasil.
Por conta das graves consequências apresentadas em tais propostas, instituições de ensino e pesquisa, como FIOCRUZ (Fundação Oswaldo Cruz), INCA (Instituto Nacional de Câncer) e instituições governamentais como Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), IBAMA (Instituto Nacional de Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis), MPF (Ministério Público Federal), MPT (Ministério Público do Trabalho), DPU (Defensoria Pública da União), bem como a ONU (Organização das Nações Unidas) e diversas organizações acadêmicas e da sociedade civil se manifestaram CONTRA a aprovação desse projeto de lei, que aguarda votação em Plenária na Câmara de Deputados. O livroDossiê Contra o Pacote do Veneno e Em Defesa da Vida(2021) contém os posicionamentos e as respectivas análises técnico-científicas desses documentos e das mudanças previstas no Pacote do Veneno.
Sem prévio debate no Congresso Nacional ou com a sociedade, o Decreto Presidencial de 7 de outubro incorporou o que de mais crítico havia no Pacote do Veneno. Agora, o uso de agrotóxicos torna-se ainda mais ameaçador para a saúde e o meio ambiente. Além disso, o decreto coloca a agricultura brasileira mais longe de alcançar as exigências de importantes mercados consumidores preocupados com as crises hídrica, energética e climática e com a proteção da saúde e do meio ambiente.
A publicação da antecipação de pontos do Pacote do Veneno via Decreto Presidencial é inconstitucional e ilegal em forma e conteúdo. O Decreto também ultrapassa as competências do Poder Executivo (Capítulo II da Constituição Federal), imiscuindo-se nas do Poder Legislativo.
Afronta, ainda, os incisos V e VI do artigo 170, que versam sobre a defesa do consumidor e do meio ambiente, os artigos 196 (direito à saúde) e 225 (direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado) da Constituição Federal.
Destacamos abaixo pontos que fazem desse Decreto Presidencial um ato que resulta na redução na capacidade do Estado em proteger a saúde humana e os ecossistemas:
Diferentes dispositivos resultam na menor transparência nos pedidos e processos de registro que hoje são publicados obrigatoriamente no Diário Oficial da União (DOU) (art. 2º inciso XV; art. 22, §7º; art. 22, §8º; art. 27; art. 94, §1º). Nos últimos 2 anos foram liberados mais de 1.400 produtos, a maior parte de agrotóxicos antigos e esses dados puderam ser obtidos através do DOU.
Pode tornar facultativa a publicação do registro ou dos pedidos de agrotóxicos no DOU, instrumento oficial de controle e monitoramento dos registros pela sociedade civil, imprensa e instituições de pesquisa (art. 8º-A, parágrafo único; art. 14; art. 22, §§ 7º e 8º; art. 27). O decreto estabelece que as publicações poderão ocorrer no DOU ou no Sistema de Informações sobre Agrotóxicos (SIA). Ocorre que este último não está implementado e não se tem conhecimento sobre como operará e quem terá acesso.
Torna obrigatória a adoção do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), um método que aloca os agrotóxicos em classes toxicológicas que não condizem com os danos crônicos comprovadamente associados aos agrotóxicos (art. 10-E). Dessa forma, impede que sejam adotados sistemas de classificação toxicológica mais adequados ao nosso cenário. As mudanças em rótulos e bulas, segundo o GHS já vêm ocorrendo desde 2019, resultando em reclassificações para níveis mais brandos de alertas nas embalagens.
Elimina a obrigatoriedade do Ministério da Saúde de avaliar a eficácia de produtos agrotóxicos utilizados no controle de animais, insetos e microorganismos transmissores de doenças (art.6º. inciso II, V). A baixa eficácia desses métodos induz ao uso de grandes quantidades dessas e outras substâncias, tornando as espécies vetores mais resistentes e fora de controle. Sem eficácia garantida, pode ocorrer o aumento de casos de doenças infecciosas para as quais esses produtos são destinados.
Não prevê a necessidade de avaliação do impacto para a saúde e o ambiente no uso de agrotóxicos nas margens de ferrovias e rodovias, aceiros em beiradas de cerca, faixa sob rede de alta tensão e passagens de oleoduto, como capina química e preservante de madeira, dentre outros (art. 8º). Considerando que muitos desses locais são próximos a nascentes e cursos de água, e que, com o avanço da crise hídrica, os reservatórios têm apresentado níveis baixos e por isso o impacto da contaminação das águas tem proporções ainda maiores.
Permite que produtos que tenham na sua fórmula um ingrediente ativo de agrotóxico, que já esteja registrado, não sejam avaliados quanto sua toxicidade e eficiência (art. 10º, §6º inciso I). Tal prerrogativa é preocupante pois desconsidera que a combinação com outros componentes na fórmula, sabidamente interferem na toxicidade humana e ambiental dessas substâncias.
Não prevê revisão periódica de produtos registrados. Estende esta flexibilização para aqueles produtos que nunca tiveram sua segurança toxicológica para humanos avaliada pela Anvisa. Infelizmente vários desses produtos encontram-se há décadas circulando livremente no mercado nacional, já tendo sido proibidos em outros países.
A lista de prioridade para análise dos pedidos de registro passa a ser definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Questões de toxicidade para a saúde humana e periculosidade ambiental deixam de ser, necessariamente, consideradas na definição de prioridades (art.12). O artigo 12 também determina que o MAPA subordine seus critérios de priorização de registro de produtos aos interesses econômicos de mercado. Hoje sua importante função é cuidar dos aspectos fitossanitários para garantir a sustentabilidade da produção agrícola.
Os produtos considerados prioritários pelo MAPA serão mais numerosos e terão prazo reduzido no processo de registro (art.15), o que implicará em maior pressão sobre o Estado para incluir os produtos de interesse dos fabricantes como prioritários (art.12).
Para produtos prioritários, foi fixado em 12 meses o prazo máximo para o processo de avaliação de novos ingredientes ativos. No caso de produtos formulados, esse prazo fica reduzido, no máximo a seis meses, o que impossibilita análises mais qualificadas sobre os riscos e impactos dos produtos (art. 15, §2º, inciso I).
Para produtos ordinários, ou seja, sem prioridade de registro definida pelo MAPA, o prazo para registro de novos ingredientes ativos foi fixado para 36 meses e para novos produtos formulados pode ser de 12 ou 24 meses (art. 15, §2º, inciso II).
Em todas essas situações, os prazos podem ser inadequados, considerando a complexidade e a quantidade de pedidos de registro, conforme já mencionado no item 8 acima. Além disso, deve-se ter em mente a capacidade dos órgãos reguladores, no que tange a quantidade de servidores e recursos financeiros disponíveis, para dar conta dessa atividade em específico, mas também por outras fundamentais, como a revisão de registro de produtos obsoletos.
O art. 95-A do Decreto é ambíguo, mas indica que o registro de agrotóxicos destinados à exportação será concedido pelo MAPA com base em poucos documentos, como apresentado em publicação no site do MAPA. Segundo o MAPA, os agrotóxicos destinados somente à exportação poderiam ser fabricados no país, sem a necessidade de avaliação dos impactos para a saúde e o meio ambiente por parte dos órgãos competentes. A fabricação de agrotóxicos é, por si só, uma atividade potencialmente danosa para a saúde humana e para o meio ambiente, exigindo permanente avaliação e fiscalização de sua toxicidade.
Eventuais alterações no registro serão submetidas somente ao MAPA, ainda que possam afetar negativamente a saúde e o meio ambiente (art. 22, §1º, §2º, §4º, §5º).
Torna ineficaz o dispositivo da Lei 7.802/1989 que determina a proibição do registro de produtos que possam causar câncer, mutação genética, problemas reprodutivos, hormonais e malformações de bebês (art. 6º incisos I e III; art. 31). Antes do novo Decreto, todos os agrotóxicos que desencadeiam esses efeitos eram imediatamente indicados para a proibição de registro, logo no início no processo de avaliação de risco do produto conduzido pela ANVISA. Essa primeira etapa é denominada identificação do perigo e é seguida de outras três (avaliação dose-efeito, avaliação da exposição e caracterização de risco), que tem o objetivo de determinar condições onde o risco de aparecimento dessas doenças seria aceitável.
Dada a gravidade e irreversibilidade dessas doenças, não é possível determinar quantidades seguras para a exposição a esses produtos. Isso porque desencadeiam efeitos em quantidades muito pequenas, mas também porque as medidas de proteção definidas nem sempre são adequadas ou acessíveis.
O novo Decreto Presidencial aparentemente mantém os efeitos proibitivos de registro, pois não pode alterar o que está previsto na Lei 7.802/1989, mas na prática, determina que seja dado o mesmo tratamento aplicado aos demais efeitos causados pelos agrotóxicos (§3º, art. 31). Ou seja, determina que a autoridade regulatória, a partir das informações fornecidas pelas empresas registrantes, definam condições de exposição onde essas doenças são consideradas “aceitáveis”. Dessa forma, estará autorizado o registro de agrotóxicos com alto potencial de serem cancerígenos, mutagênicos, teratogênicos, desreguladores endócrinos e tóxicos reprodutivos.
A Comunidade Europeia em 2009 atualizou sua legislação, e também passou a proibir o registro de agrotóxicos associados aos mesmos efeitos que os previstos na lei brasileira desde 1989. O que é um grave indicador de retrocesso deste decreto e do Pacote do Veneno.
Os órgãos estaduais competentes deixarão de ter acesso a informações fundamentais como: informações das empresas envolvidas nas cadeias produtivas de agrotóxicos, as quantidades e características dos produtos fabricados e comercializados localmente (art. 41, incisos I e II). Com isso, praticamente inviabiliza a sistematização dos dados nos Sistemas de Informação estaduais existentes (ex: Paraná) mas também pode prejudicar a atuação dos órgãos estaduais e municipais para proteger a saúde e o meio ambiente da contaminação ou exposição a produtos químicos tóxicos.
Os conteúdos dos cursos ministrados aos aplicadores de agrotóxicos serão definidos somente pelo MAPA, sem que aspectos de saúde e de meio ambiente sejam obrigatoriamente abordados (art. 42-A).
O decreto presidencial abre a possibilidade que outro parâmetro (risco dietético) seja considerado para determinar que os alimentos estejam impróprios para o consumo, sendo que hoje é utilizado o Limite Máximo de Resíduo (LMR), ou seja, quantidade máxima permitida de agrotóxico para cada tipo de alimento (art. 86, §8º). Conceito esse usado nos demais países que o Brasil tem relações comerciais.
Também ocorre que o cálculo de risco dietético ignora a possibilidade de interação dos diferentes agrotóxicos encontrados nos alimentos gerando danos não previstos.
Ao considerar apenas os consumidores, essa mudança ignora justamente os grupos mais vulneráveis ao longo da cadeia produtiva – as/os trabalhadoras/es e demais pessoas ambientalmente expostas.
Em resumo, destacamos que o Decreto 10.833/2021:
Prejudica a atuação dos órgãos essenciais para a proteção da saúde e do meio ambiente, sobrepondo a esses direitos, interesses políticos e econômicos.
Reduz o acesso à informação para a população em geral, mas também para os órgãos municipais e estaduais que terão ainda mais dificuldades de exercerem suas funções.
Não diferencia os produtos com maior potencial de induzir doenças como o câncer daqueles que causam efeitos menos graves, permitindo que esses produtos obtenham registro com mais facilidade.
Torna o mercado brasileiro o paraíso dos agrotóxicos mais tóxicos, ineficazes e obsoletos. Este cenário impactará sobremaneira a população, principalmente a agricultura brasileira, por não ser um mercado de interesse para que fabricantes ofereçam produtos com maior tecnologia de eficácia e segurança.
Permite que países com maior regramento frente ao uso de agrotóxicos e com legislações mais protetoras restrinjam a importação de produtos brasileiros.
Destaca-se, ainda, que o instrumento utilizado, um Decreto Presidencial, extrapola as competências do Poder Executivo ao inovar e usurpar o disposto na Lei 7.802/1989, sendo, portanto ilegal e eivado de inconstitucionalidade em forma e conteúdo.
A prática demonstra o atropelo ao debate público, à participação social e à informação, princípios basilares do direito ambiental brasileiro e do Estado democrático de direito.
É imprescindível, portanto, que, ante tais arbitrariedades e afrontas, se opere o equilíbrio entre os Poderes. O Congresso Nacional é competente para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, inciso V da Constituição Federal) e o Supremo Tribunal Federal realiza o controle concentrado de constitucionalidade de atos normativos federais (art. 102, inciso I da Constituição Federal).
Devemos lembrar que a assinatura desse Decreto não é uma ação isolada que promove o retrocesso na área da saúde e meio ambiente nos últimos anos. Temos testemunhado recordes de queimadas, desmatamento, liberação de agrotóxicos e perda de biodiversidade, desmonte dos órgãos ambientais, de fiscalização, saúde, entre outros.
Na data de publicação deste decreto, mais da metade dos lares brasileiros, ou 116,8 milhões de pessoas, se encontram sujeitos a algum grau de insegurança alimentar e 19 milhões de pessoas sofrem o desespero de não ter o que comer, isso equivale a cerca de 10% da nossa população em situação de insegurança alimentar grave.
Ao publicar este Decreto na véspera da 15ª Convenção Sobre a Diversidade Biológica (CDB) e da Conferência sobre Mudanças Climáticas (COP-26), o governo brasileiro mais uma vez reafirma ao mundo a falta de compromisso com a questão ambiental, com a redução dos gases de efeito estufa e da saúde e bem estar de sua população.
Este texto foi inicialmente publicado pela Abrasco [Aqui! ].
Banido recentemente dos EUA, Europa e Argentina, inseticida clorpirifós continua na lista dos mais vendidos no Brasil. Não há data para revisão
Por Pedro Grigori – Agência Pública/Repórter Brasil
Em agosto deste ano, os Estados Unidos baniram o uso do inseticida clorpirifós depois que estudos apontaram problemas causados por este agrotóxico à saúde humana, entre eles a queda do QI de crianças. Em menos de um ano, o mesmo produto já havia sido banido pela União Europeia e Argentina.
No Brasil, contudo, o produto segue entre os cinco mais utilizados, com mais de 10 mil toneladas vendidas em 2019, segundo dados do Ibama. O clorpirifós é um dos campeões, ainda, na detecção de quantidades irregulares nos testes feitos em supermercados e na água que abastece centenas de municípios.
(Imagem: Divulgação/Villa Verde Agro)
Apesar das evidências internacionais, o brasileiro deve seguir consumindo esse inseticida por muitos anos. Até o momento, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não iniciou os estudos de reavaliação do registro do Clorpirifós. Esse é o principal mecanismo que pode banir um agrotóxico no país. Após iniciado, o processo pode perdurar por mais de uma década. A reavaliação do Glifosato, por exemplo, começou em 2008 e só foi concluída em 2020.
Perigo para fetos, crianças e trabalhadores rurais
Poucos brasileiros já devem ter ouvido falar do inseticida clorpirifós, mas é bem possível que uma grande parcela da população já tenha consumido algum alimento que contenha este agrotóxico. O produto é usado em diversas plantações, como algodão, batata, café, cevada, citros, feijão, maçã, milho, pastagens, soja, sorgo e trigo. Faz parte da classe dos organofosforados, um grupo químico que causa envenenamento por colapso do sistema nervoso dos insetos.
Um estudo de 2012 da Universidade de Columbia, analisou um grupo de 40 crianças de até 11 anos que foram expostas ao clorpirifós durante a gravidez. Quanto maior foi o nível de exposição, menor era o tamanho do córtex cerebral delas. O estudo identificou que quando essas crianças chegaram aos três anos de idade, elas passaram a apresentar uma série de deficiências motoras e cognitivas, sendo a mais comum o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). Ao chegarem aos sete anos, constatou-se a redução do QI.
A toxicologista e pesquisadora da Fiocruz Karen Friedrich explica que os efeitos tóxicos do clorpirifós vêm sendo estudados há décadas, e os alertas sobre os riscos não são mais uma novidade. “Os organofosforados têm um efeito bastante conhecido sobre o sistema nervoso, levando tanto a efeitos agudos, sentindo logo após a utilização e que causam consequências aos trabalhadores rurais, quanto consequências que aparecem a longo prazo”, diz. “Também já temos estudos sobre os danos do clorpirifós sobre o sistema hormonal, e de problemas no desenvolvimento de crianças que são expostas a essa substância quando ainda estão no útero ou no começo da vida”, completa.
No Brasil, existem pelo menos 26 marcas comerciais de agrotóxicos formulados a partir do Clorpirifós. De acordo com a plataforma Agrofit, do Ministério da Agricultura, empresas como a Ouro Fino, FMC, Tradecorp, Nortox, Rainbow, Adama, Dow Agrosciences e Albaugh têm registros para vender o produto no país.
Foram encontrados resíduos de clorpirifós em 10% das amostras de tomate analisadas pelo Para da Anvisa. O uso desse inseticida não é permitido para culturas de tomate (Foto: Steve Buissinne/Pixabay)
Segundo o administrador da agência ambiental americana (Environmental Protection Agency), Michael Regan, a decisão de banir o clorpirifós segue a ciência e “colocará a saúde e a segurança em primeiro lugar”. “Hoje a EPA está dando um passo atrasado para proteger a saúde pública. Acabar com o uso de clorpirifós nos alimentos ajudará a garantir que as crianças, os trabalhadores agrícolas e todas as pessoas fiquem protegidos das consequências potencialmente perigosas deste pesticida”, afirmou em um comunicado à imprensa.
A primeira empresa a registrar o Clorpirifós foi a Dow Chemical Company em 1965. Após uma série de fusões, a Dow chama-se hoje Corteva Agriscience. Em fevereiro de 2020, a empresa decidiu que retiraria inseticidas formulados à base de Clorpirifós do mercado estadunidense, alegando baixa comercialização das marcas. Mesmo assim, a companhia defendeu a segurança do produto. “Embora a Corteva Agriscience não produza mais o clorpirifós, a empresa defende a segurança do produto e seu valor para os produtores”, disse em nota à Agência Pública e Repórter Brasil.
Sobre a proibição definida pela agência ambiental, a empresa diz que a ação remove uma ferramenta importante para os agricultores. “Enquanto a Corteva continua a revisar o pedido, entendemos que a justificativa usada pela Agência é inconsistente com o banco de dados completo e robusto de mais de 4 mil estudos e relatórios que examinaram o produto em termos de saúde, segurança e meio ambiente”, pontuou em nota. A Corteva também afirmou que não vende mais produtos à base de clorpirifós no Brasil.
Anvisa não vai priorizar reavaliação
Em nota, a Anvisa respondeu que as proibições em outros países são critérios considerados na construção da lista de prioridades para a reavaliação no Brasil. Mas que, “atualmente, com as evidências técnicas disponíveis não se faz pertinente uma nova priorização” do clorpirifós na lista de reavaliação. A agência afirma também que a reavaliação do produto, que ocupa a quarta posição na lista de prioridades, já está sendo iniciada, de forma que o clorpirifós deve ser submetido em breve ao processo. Mas não há data prevista.
O pesquisador da Fiocruz e da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Luiz Cláudio Meirelles, que foi gerente-geral da Anvisa, conta que quando trabalhou na agência, em 2008, alguns organofosforados foram reavaliados. “O grupo dos organofosforados, em geral, apresentam alta toxicidade. São bastante neurotóxicos, além de terem efeitos crônicos a longo prazo, por isso, durante a primeira década dos anos 2000, se discutiu bastante o banimento dessas substâncias”, diz.
Ele recorda que, há vinte anos, o clorpirifós já estava na fila para ser reavaliado, pois naquela época já se tinha evidências semelhantes às que embasaram as decisões norte-americanas de hoje. “A agência reguladora dos Estados Unidos começou a questionar o clorpirifós em 2006, em uma decisão que se arrastou até algumas semanas atrás”, completa Luiz Cláudio.
Os agrotóxicos organofosforados são muito utilizados no Brasil e no mundo, e por isso recebem apoio da indústria para mantê-los no mercado. “A ideia é que o Brasil fosse mais ágil nas reavaliações, mas é um debate bastante difícil com o setor regulado. Na época do metamidofós enfrentamos bastante pressão, foi um banimento muito discutido, com recomendações das empresas para que o produto fosse mantido no mercado, algo semelhante ao que ocorreu recentemente com o paraquate. O metamidofós foi banido em 2011, e a partir daí aumentou o uso do clorpirifós, que foi usado para substitui-lo”, conta Luiz.
Sobre a demora no processo de reavaliação, Luiz Cláudio opina que o Brasil poderia adotar proibições de agências reguladoras parceiras. No começo de 2020, o Ministério da Agricultura tentou uma medida que percorria a lógica inversa: publicou uma portaria que autorizava a aprovação tácita de agrotóxicos — quando um produto não fosse aprovado em até 60 dias, ele receberia a liberação automática caso já fosse liberado por reconhecidas agências reguladoras internacionais. A portaria foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal.
“Eles apoiam a ideia para liberações, mas não aprovam para banimentos, pois sabem que grande parte dos agrotóxicos mais vendidos no Brasil já são proibidos internacionalmente. E a saúde do povo do brasileiro não é superior a do europeu ou do norte-americano, ao contrário, nosso país vive uma vulnerabilidade social muito maior que esses países”, explica.
Grande persistência no meio ambiente
Além de causar problemas de saúde, o clorpirifós é uma substância que demora décadas para ser degradada no meio ambiente. Por isso, o produto foi adicionado à lista da Rede de Ação contra Agrotóxicos (PAN, na sigla em inglês) com a classificação de Altamente Perigoso (highly hazardous pesticides, na sigla em inglês, conhecidos como HHPs).
Exames laboratoriais feitos pelo Governo Federal comprovaram a persistência da substância. O clorpirifós foi um dos destaques negativos da última edição do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para)feito pela Anvisa. A agência fez análises laboratoriais em 4.616 amostras de 14 alimentos de origem vegetal vendidos em supermercados e feiras do Brasil.
Embora o clorpirifós tenha sido o 13º agrotóxico mais identificado como um todo, ele foi o segundo que mais apareceu em situação irregular. A Anvisa identificou resíduos do produto em 198 amostras de alimentos para os quais seu uso nunca foi autorizado. Entre eles, o inseticida apareceu em goiabas, laranjas, pimentões, tomates e outros.
A pesquisadora da Fiocruz, Karen Friedrich explica que uma das principais explicações para isso é a questão econômica. “O clorpirifós é uma molécula mais antiga, que já perdeu a patente e é mais barata. Geralmente esses produtos acabam sendo utilizados em culturas que não são autorizadas por questões econômicas. Isso demanda uma estrutura de estado mais fortalecida e que possa fiscalizar e dar orientações técnicas do uso de forma geral”, diz.
A Anvisa informou à reportagem que a partir do resultado das análises do clorpirifós na última edição do programa que testa os alimentos, a agência realizou a avaliação do risco dietético nos alimentos infectados e não observou risco crônico ou agudo para a saúde dos consumidores. “Todavia, ressalta-se que a partir dos resultados da próxima reavaliação toxicológica, o cenário atual do ingrediente em tela poderá ser alterado”, disse em nota.
E não é apenas em alimentos que o clorpirifós foi detectado, ele apareceu também no mapa da água.Trata-se de uma investigação conjunta da Repórter Brasil, Agência Pública e da organização suíça Public Eye que obteve dados do Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua) do Ministério da Saúde e descobriu uma mistura de diferentes agrotóxicos na água que abastece um em cada quatro cidades do Brasil entre 2014 e 2017.
O clorpirifós foi identificado em 91% das amostras analisadas — 24.904 detecções de 27.493 testes feitos em todo o país. Trata-se do oitavo agrotóxico mais identificado na água que abastece os municípios brasileiros.
Foram encontrados resíduos de clorpirifós em 18% das amostras de pimentão analisadas pelo Para da Anvisa. O uso desse inseticida não é permitido para culturas de pimentão (Foto: Steve Buissinne/Pixabay)
A pesquisadora critica também a falta de transparência e dados mais específicos sobre a comercialização de agrotóxicos como o clorpirifós no Brasil, trabalho que atualmente é realizado pelo Ibama. “Seria importante termos dados de comercialização dos agrotóxicos por município e por cultura. Com isso, o Ministério Público poderia fazer ações de vigilância dessas formulações. A comunidade científica poderia realizar pesquisas independentes para identificar, por exemplo, a quantidade do uso de um agrotóxico como o clorpirifós em uma região que apresenta um alto número de casos de doenças que a literatura científica já relacionou com essa substância”, explica.
Esta reportagem faz parte do projeto Por Trás do Alimento, uma parceria da Agência Pública e Repórter Brasil para investigar o uso de agrotóxicos. Clique para ler a cobertura completa no site do projeto.
Este texto foi inicialmente publicado pela Repórter Brasil [Aqui!].