Explorando a biodiversidade do Brasil: quem está lucrando com essa biopirataria?

biopirataria

Por Monica Piccinini para o “The Canary” 

Na cúpula da biodiversidade da ONU COP16 na Colômbia , o papel do patrimônio genético na formação da bioeconomia do Brasil foi um tema central. Os recursos genéticos e o conhecimento tradicional do Brasil são vitais para gerar valor econômico, com o governo interessado em explorar oportunidades para monetizar esses ativos.

Como os recursos genéticos impulsionarão o desenvolvimento de novas tecnologias e quais impactos negativos podem surgir? Quais considerações éticas estão em jogo e, mais importante, quem realmente se beneficiará?

Biodiversidade do Brasil

Com mais de 20% das espécies do mundo, o Brasil abriga mais de 46.000 espécies de plantas e 129.000 animais distribuídos em seis biomas, incluindo a Floresta Amazônica, o Pantanal, o Cerrado e a Mata Atlântica .

Henry Philippe Ibanez de Novion, diretor do departamento de patrimônio genético do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA), falou sobre o valor da biodiversidade e das comunidades tradicionais do Brasil durante um webinar promovido pela Embaixada do Brasil em Berlim em setembro:

De acordo com a plataforma intergovernamental de ciência e política sobre biodiversidade e serviços ecossistêmicos (IPBES), 80% da biodiversidade que ainda é conservada encontra-se no território desses povos (comunidades tradicionais). O conhecimento tradicional e as práticas sustentáveis ​​desses povos permitem que a biodiversidade seja protegida.

A rica biodiversidade do Brasil o torna um alvo principal para a biopirataria, a exploração e comercialização ilegais de recursos naturais e conhecimento tradicional para lucro, sem o consentimento de autoridades ou comunidades tradicionais. Essa prática ilegal não só prejudica as comunidades dependentes desses recursos, mas também perturba o delicado equilíbrio da vida vegetal e animal. As espécies mais procuradas são sapos, araras, cobras e aranhas da Amazônia.

Empresas globais têm coletado material genético de plantas e animais em países biodiversos como o Brasil, patenteando-o sem reconhecer os direitos das comunidades locais. Como resultado, essas comunidades são deixadas de fora de quaisquer benefícios, sejam econômicos, relacionados à saúde ou sociais.

Outros países lucram

No Brasil, pesquisadores estrangeiros frequentemente coletam amostras de plantas e animais para estudo e as levam para o exterior. Essas amostras são então usadas em pesquisas e transformadas em produtos como medicamentos, roupas, cosméticos, alimentos, móveis, papel, inseticidas, entre outros.

Um estudo publicado no periódico World Patent Information descobriu que 92% das patentes relacionadas a plantas da Mata Atlântica foram desenvolvidas e registradas fora do Brasil, principalmente pela China, Estados Unidos, Japão e Coreia. Pelo menos 1.258 pedidos de patentes estão focados em setores como agricultura e pecuária, produtos farmacêuticos e cosméticos, alimentos e bebidas e tratamento de resíduos.

Até 2022, o instituto nacional de propriedade industrial (INPI) do Brasil registrou 43.400  patentes  para inovações usando plantas amazônicas depositadas em todo o mundo. A China liderou a lista com 18.965 pedidos, seguida pelos EUA com 3.778.

O patenteamento de produtos feitos a partir de recursos genéticos da Amazônia  sem repartir de forma justa os benefícios com as comunidades locais ou respeitar seus direitos levanta sérias preocupações.

Alguns especialistas argumentam que o Brasil não adotou uma política de propriedade intelectual industrial mais forte ou aumentou o investimento em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia, o que tornou o país mais dependente de outros. Por exemplo, cerca de 90% dos ingredientes farmacêuticos ativos usados ​​no Brasil são importados. Enquanto isso, empresas farmacêuticas em todo o mundo têm obtido grandes lucros com o acesso aberto a dados de patrimônio genético.

O legado da biopirataria no Brasil

O primeiro caso de biopirataria no Brasil data do século XVI, durante a colonização portuguesa, quando o pau-brasil era extraído e vendido para a Europa para uso na fabricação de móveis e tingimento de tecidos.

No século XIX, o Brasil se tornou o maior produtor mundial de látex de seringueiras. Em 1876, o explorador e botânico britânico Henry Wickham contrabandeou mais de 70.000 sementes do Brasil para a Inglaterra, de onde foram transportadas para a Malásia. Isso levou ao estabelecimento de plantações de seringueiras na Malásia, interrompendo o domínio do Brasil no mercado de borracha.

Em 1962, o cientista brasileiro Sergio Ferreira descobriu o fator potencializador da bradicinina (BFP) no veneno da cobra Bothrops (jararaca). Essa descoberta levou ao desenvolvimento do captopril, um medicamento para hipertensão, pela empresa farmacêutica americana Squibb, gerando bilhões em receitas para a indústria.

Outro caso de biopirataria envolveu o cupuaçu , uma fruta usada na produção de chocolate (cupulate). No início dos anos 2000, a empresa japonesa Asahi Foods Co Ltd. patenteou a fruta no Japão e na Europa. A patente foi posteriormente revogada após autoridades brasileiras e mobilização nacional contestá-la, garantindo que o cupuaçu continuasse sendo um produto brasileiro.

Em 2000, o centro de pesquisa BioAmazônia firmou um acordo com o laboratório Novartis para coletar bactérias da biodiversidade brasileira para pesquisa na Suíça. O contrato concedeu à empresa farmacêutica o direito de manipular, licenciar e vender compostos derivados dos recursos genéticos do Brasil. Isso gerou uma controvérsia nacional e internacional, levando o governo brasileiro a suspender o contrato e promulgar a lei MP 2.186/2001, que estabeleceu regras sobre o acesso ao patrimônio genético do país. 

Requisitos de registro de patentes e recursos genéticos no Brasil

No Brasil, os pedidos de patentes de cosméticos, medicamentos, pomadas e alimentos derivados de substâncias extraídas da flora e fauna do país estão sujeitos a análise especial pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

O conselho de gestão do patrimônio genético ( CGen ) foi criado em 2015 pela Lei 13.123 e é presidido pelo ministério do meio ambiente. O CGen é responsável por desenvolver e fazer cumprir as regulamentações sobre o uso de recursos genéticos, garantindo que as comunidades tradicionais sejam devidamente compensadas.

O sistema nacional de gestão do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado ( SisGen ) foi criado em 2016 pela Lei 13.123 como uma ferramenta para auxiliar o CGen na gestão do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado. O SisGen é operado e mantido pelo CGen, e qualquer acesso ao patrimônio genético brasileiro ou ao conhecimento tradicional associado deve ser registrado neste sistema.

Acordos multilaterais e preocupações atuais

O Protocolo de Nagoya , um acordo internacional adotado em 2010, busca assegurar a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados do uso de recursos genéticos. Entrou em vigor em 12 de outubro de 2014, com 142 países, incluindo o Brasil, como signatários.

Em maio, uma conferência diplomática sobre recursos genéticos e conhecimento tradicional, organizada pela organização mundial de propriedade intelectual ( WIPO ), levou à aprovação de um novo tratado por 190 países. Este tratado determina que os pedidos de patentes baseados em recursos genéticos e/ou conhecimento tradicional devem revelar, no momento do depósito, o país de origem, a fonte original desses recursos e os povos indígenas ou comunidades locais que contribuíram com o conhecimento.

Houve vários esforços para chegar a um consenso sobre a distribuição de benefícios do uso de informações de sequência digital (DSI) – uma prática em que dados genéticos são digitalizados, armazenados e compartilhados em bancos de dados online de acesso aberto para pesquisadores e empresas. Esta questão foi um tópico central na COP16.

Algumas das tecnologias que usam DSI comercialmente incluem indústria, medicina, agricultura, código de barras de DNA e biologia sintética (projeto de genes sintéticos usando programas baseados em IA). 

Em entrevista à ONG Instituto Escolhas em fevereiro, Novion falou sobre algumas questões relativas ao DSI:

Quem desenvolve produtos ou processos a partir de sequências disponíveis em bases de dados digitais, sem conhecer sua origem, terá dificuldade em saber a qual arcabouço legal elas estão vinculadas, o que impossibilita ao usuário (empresa ou pesquisador) buscar sua regularidade e assim dar segurança jurídica ao seu resultado, seja uma publicação, uma patente ou um produto. A utilização dessa sequência cai, portanto, em um limbo jurídico.

Outra camada de complexidade advém do fato de que, hoje, não utilizamos apenas uma única sequência, de um único recurso genético, de um único país. E abordar essa forma de utilização sem inviabilizá-la é o maior desafio que teremos que enfrentar, tanto no Brasil quanto internacionalmente, particularmente em relação a sequências e recursos genéticos compartilhados ou cosmopolitas.

Uma proposta do grupo de trabalho aberto ad hoc sobre compartilhamento de benefícios do uso de DSI em recursos genéticos sugere que os países que acessam esse material devem contribuir para um mecanismo voluntário e não juridicamente vinculativo, um fundo global ( Fundo Cali ), para conservar a biodiversidade e compensar comunidades tradicionais. Alguns defendem contribuições baseadas em uma porcentagem da receita de produtos que utilizam DSI, enquanto outros propõem um percentual fixo de 1% da receita gerada por essas empresas. 

Dúvidas sobre a segurança da biodiversidade do Brasil permanecem

No entanto, muitas questões permanecem sem resposta, como a forma como a repartição de benefícios funcionaria na prática, a distribuição equitativa de fundos, a arquitetura de armazenamento, quem detém os direitos sobre os dados, quem é o dono da tecnologia (direitos de propriedade intelectual), como rastrear a origem dos recursos genéticos digitalizados, como os produtos derivados de novos DSI sintéticos se encaixariam, determinar se o DSI é natural ou o produto da biologia sintética ou mesmo da IA, e a possibilidade de um resultado negativo e preocupações éticas relacionadas à aplicação da IA ​​à biologia sintética 

Além disso, qual é o significado do conhecimento tradicional no contexto do DSI, e como esse mecanismo multilateral incorporará os princípios de consulta, consentimento e compartilhamento de benefícios com comunidades indígenas? Por que as comunidades tradicionais foram excluídas do processo de tomada de decisão? Quais são as etapas e o processo envolvidos para garantir que esses benefícios cheguem às comunidades tradicionais?


Fonte: The Canary

Países fecham acordo sobre recursos genéticos, patentes e biopirataria

Como o tratado só entra em vigor após os 15 integrantes o ratificarem em lei nacional, os bancos genéticos, como a Amazônia, seguem na mira de interesses internacionais. China e EUA têm mais da metade dos 44 mil pedidos de patente registrados no INPI

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10% dos pedidos ou depósitos de patentes de bioinsumos referem-se ao açaí

Por Cida de Oliveira, da RBA

São Paulo – A comunidade internacional finalmente chegou a um acordo para regular o uso de recursos genéticos, o registro de patentes e combater a biopirataria. O tratado firmado após 25 anos de negociações estabelece regras para utilização de plantas medicinais, produtos das florestas e conhecimentos tradicionais ao serem patenteados por grandes empresas.

Segundo comunicado da Organização Mundial de Propriedade Intectual, o acordo é o primeiro a tratar de recursos genéticos. Com ele, empresas interessadas em apresentar um pedido de patente terá de revelar a origem dos recursos genéticos usados. O inventor ou a empresa terá de fornecer também dados sobre os povos indígenas que forneceram o conhecimento tradicional para tal patente.

“Estávamos esperando por esse momento por 25 anos”, disse o embaixador brasileiro Guilherme Patriota, que conduziu o processo no âmbito da organização. Segundo ele, o texto final, que resultou de um calhamaço de 5 mil páginas, foi “cuidadosamente equilibrado”. “Trata-se do melhor compromisso possível e uma solução cuidadosamente calibrada, que busca unir e equilibrar uma variedade de interesses. Alguns muito apaixonados e assiduamente expressos e defendidos ao longo de décadas”, disse.

Ao longo desses 25 anos de discussões, os países emergentes e os ricos evidentemente ficaram em lados opostos. De um lado, países como o Brasil, a Colômbia, nações africanas e asiáticas. Todos têm seus recursos genéticos e conhecimentos ancestrais utilizados na fabricação de cosméticos, medicamentos, biotecnologia e suplementos alimentares para lucro de outros.

China e EUA dominam pedidos de patente

Nesses anos todos de discussões, os países emergentes insistiam na revogação de uma patente caso o inventor não informasse a origem dos recursos. Mas os países ricos, onde estão as indústrias farmacêuticas, argumentam impacto na capacidade de inovação.

Com o acordo, que tem entre as metas principais o combate à biopirataria, as comunidades locais terão de concordar com o uso de seu conhecimento tradicional.E também de seus recursos genéticos. E o inovador que não apresentar as informações sobre a origem dos recursos utilizados terão chance para isso antes de sofrer penalidades. O tratado entrará em vigor, porém, somente quando os 15 países ratificarem o texto em suas legislações nacionais.

Enquanto isso, bancos de recursos biológicos seguem na mira de interesses internacionais, que se aproveitam da falta de regulamentação. No caso da Amazônia brasileira, empresas dos Estados Unidos e da China estão por trás de mais da metade dos 44 mil pedidos de patente registrados no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). Desse total, as empresas chinesas respondem por 44%. e as dos Estados Unidos, por 9%.

Direito de propriedade intelectual

Segundo o professor da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf), Marcos Pedlowski, dos pedidos ou depósitos de patentes de maior número com bionsumos estão relacionados ao Açaí (10,1%), Cupuaçu (5,6%) e Babaçu (4,9%). “Como se sabe que empresas chinesas estão produzindo até peixes amazônicos em cativeiro, não será surpresa nenhuma descobrirmos que há mais recursos amazônicos que chineses e estadunidenses já patentearam”, ponderou em publicação recente em seu blog.

À RBA, Pedlowski considerou que as patentes envolvem direito de propriedade intelectual, com implicações diretas no comércio, especialmente internacional. Com isso, o Brasil e os estados amazônicos perdem as melhores condições de usufruir dos benefícios dos produtos gerados a partir da biodiversidade amazônica.

“Além disso, tenho que lembrar que a China está hoje com uma forte penetração econômica na Amazônia para projetos de infraestrutura e de controle das monoculturas da soja. Ao deter mais patentes que o Brasil no tocante a produtos naturais amazônicos, o que estamos vendo é a repetição de um modelo desigual de obtenção de divisas, na qual o Brasil será mantido em uma condição de economia dependente”, disse.


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Fonte: Rede Brasil Atual

A polêmica patente da pimenta da Syngenta será finalmente revogada?

Em 16 de fevereiro, o Escritório Europeu de Patentes realizará uma audiência pública sobre uma patente altamente controversa da Syngenta. Nove anos (!) para poder ser revogado. Isso seria um sinal importante contra a apropriação da natureza pelas multinacionais

pimenta syngenta
Comunicado de imprensa da Public Eye, SWISSAID, Pro Specie Rara e Bionext

Já em 2014, 32 organizações de 27 países, incluindo Public Eye, Swissaid e Bionext, contestaram o “EP2140023” concedido pelo Escritório Europeu de Patentes (EPO) um ano antes. Esta patente permite que a Syngenta assegure direitos exclusivos de pimentas resistentes à mosca-branca. Uma vez que essa resistência natural a insetos vem de uma espécie de planta de pimenta selvagem que cresce na Jamaica, isso não deve fornecer a base para uma invenção patenteável. Devido à duração grotescamente longa do processo, a Syngenta, no entanto, se beneficiou por quase dez anos da patente, que é válida na Suíça, Espanha, Holanda, Alemanha e outros países europeus. Isso significa que os criadores de pimenta não podem trabalhar com a resistência natural, a menos que adquiram uma licença da Syngenta.

Paradoxalmente, isso ainda ocorre, embora a legislação atual não permita mais a concessão de tal patente. Em 2020, a Câmara de Recurso Alargada do EPO respondeu a pedidos de longa data de ONG, associações de criadores e do Parlamento Europeu e esclareceu, numa decisão de significado histórico, que, em princípio, plantas e animais de origem convencional, ou seja, não OGM reprodução não são patenteáveis. Mas para a Câmara de Recurso isto só se aplica a patentes depositadas após 1 de julho de 2017. Bastante absurdo, isto significa que nos próximos anos, o EPO poderá aprovar cerca de 300 patentes pendentes que não deveriam existir. Uma vez concedidas, permanecem válidas por muitos anos e podem ser utilizadas comercialmente.

É obrigatório que a Divisão de Oposição do EPO corrija as deficiências do passado e finalmente revogue a patente após a audiência pública *. Cruzar a resistência de uma planta para outra não é uma ‘invenção’ (ou seja, o requisito com base no qual uma patente é concedida), mas apenas um negócio diário para os criadores. Na verdade, o patenteamento da resistência a insetos de uma planta selvagem de pimenta jamaicana é um caso de biopirataria .

As patentes de cultivos convencionais impedem o livre acesso às sementes e, portanto, às inovações necessárias no melhoramento vegetal. Eles permitem que as empresas excluam seus concorrentes do mercado e, assim, alimentam a concentração do mercado. Apesar da decisão inovadora da Câmara de Recurso Ampliada, o EPO ainda está concedendo essas patentes (também registradas após 2017). Na verdade, isso ocorre porque advogados de patentes astutos sempre conseguem encontrar novas brechas. Assim, uma proibição final e efetiva requer diretrizes políticas claras dos estados membros da Convenção Europeia de Patentes, incluindo a Suíça.

*Qualquer interessado pode inscrever-se , por e-mail, no IEP para acompanhar online a audiência de 16 de fevereiro realizada por videoconferência (número de candidatura: 08749952.1).

Mais informações aqui 


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Este texto escrito originalmente em inglês foi publicado pela ONG Public Eye [Aqui!].

Quem se beneficia da biodiversidade? Raramente o sul global

Biopirataria e digitalização: por que o livre acesso a bancos de dados genéticos é controverso

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Da cana-de-açúcar à batata e à seringueira: durante séculos, potências coloniais, empresas e pesquisadores fizeram uso da biodiversidade e do conhecimento indígena de outras partes do mundo e embolsaram a renda gerada por isso.
 
Por Norbert Suchanek, do Rio de Janeiro, para o Neues Deutschland

A Conferência Mundial sobre Biodiversidade em Montreal não trata apenas de deter a perda de espécies animais e vegetais. Também há controvérsia sobre quem controla a biodiversidade – especialmente no Sul Global – e quem se beneficia de seu uso. Especificamente, trata-se do até então livre acesso a bancos de dados internacionais com informações genéticas sobre plantas, animais e micróbios. Pesquisadores genéticos temem que os cerca de 200 estados de Montreal decidam restringir esse acesso. Isso pode complicar a pesquisa, como o desenvolvimento de novas vacinas, argumentam eles. Outros criticam que comunidades indígenas e países do Sul Global tenham ficado para trás com a regulamentação anterior.

Da cana-de-açúcar à batata e à seringueira: durante séculos, potências coloniais, empresas e pesquisadores fizeram uso da biodiversidade e do conhecimento indígena de outras partes do mundo e embolsaram a renda gerada por isso. Os países e povos indígenas de cujas áreas veio a biodiversidade roubada não foram consultados nem divididos nos lucros.

O Protocolo de Nagoya exige que os países de origem compartilhem as receitas

Desde 2014, no máximo, essa prática, também conhecida como biopirataria, não deve mais ser possível. Após anos de duras negociações, a décima Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP 10) aprovou o chamado Protocolo de Nagoya em 2010, que entrou em vigor quatro anos depois. Regula que os países de origem e os povos indígenas sejam consultados e recebam uma parte justa dos benefícios e receitas provenientes da pesquisa e exploração da biodiversidade de suas áreas e dos conhecimentos tradicionais associados.

O Protocolo de Nagoya considera apenas a transferência física transfronteiriça de material vegetal ou animal, microorganismos ou material genético (DNA). No entanto, devido aos desenvolvimentos na engenharia genética e na digitalização do DNA, muitas vezes as amostras biológicas não são mais necessárias. A informação de sequência digital (DSI) do material genético, que é armazenada em bancos de dados de genes e até agora tem acesso gratuito em todo o mundo através da Internet, é suficiente.

Embora isso facilite o trabalho dos cientistas, também substitui efetivamente as regras do Protocolo de Nagoya. Com a ajuda do DSI, institutos de pesquisa e empresas podem continuar desenvolvendo e comercializando novos medicamentos ou variedades de plantas, como antes de 2014, sem a aprovação e participação nos lucros dos países de origem ou comunidades indígenas.

Batata geneticamente modificada: quem se beneficia?

Um exemplo controverso do uso comercial de recursos genéticos digitalizados é uma batata geneticamente modificada com DSI, que é considerada resistente à requeima e será comercializada na África Oriental. Foi desenvolvido pelo International Potato Center (CIP), fundado pelo pesquisador norte-americano Richard L. Sawyer e faz parte da Global Research Partnership for a Food Security Future. Esta, por sua vez, é financiada por governos, bancos internacionais e fundações como a Fundação Bill & Melinda Gates, entre outras.

Embora a batata geneticamente modificada pela CPI seja baseada no genoma de uma variedade sul-americana que tem sido usada e desenvolvida pelo povo quéchua há milhares de anos, os indígenas não compartilham dos possíveis lucros, critica Alejandro Argumedo da biodiversidade fundação Fundação Swift. Para o agrônomo peruano, descendente de família quíchua, está claro que a digitalização do material genético fere o Protocolo de Nagoya e a distribuição justa dos lucros. O conhecimento tradicional continua sendo roubado, fazendo com que os povos indígenas percam o controle sobre a diversidade biológica de suas regiões.

Pesquisadores genéticos e de plantas em todo o mundo se opõem a isso. Eles veem o futuro de seu trabalho em perigo se o Protocolo de Nagoya for expandido para incluir bancos de dados de genes digitalizados. O acesso irrestrito aos dados genéticos é essencial para suas pesquisas, argumentam pesquisadores como Jörg Overmann, diretor científico da Coleção Alemã de Microorganismos e Culturas de Células do Instituto Leibniz.

“As informações da sequência digital são um pré-requisito indispensável para a pesquisa e o desenvolvimento das ciências da vida modernas”, diz Overmann. »Se as informações da sequência digital não estivessem mais disponíveis gratuitamente, mas apenas acessíveis após aprovações individuais concedidas por cada país de origem individual, o processamento de dados biológicos seria praticamente impossível, como tem sido até agora. Os procedimentos de aprovação que dependem de cada caso são absolutamente incompatíveis com o sistema existente de milhares de bancos de dados de sequências interligados em todo o mundo, nos quais bilhões de sequências de livre acesso são permanentemente trocadas. Qualquer outro sistema com controle de acesso bilateral, mesmo que parcial, questionaria fundamentalmente essa base eficiente da pesquisa global em ciências da vida, que foi experimentada e testada por décadas.«

Harald Meimberg, do Institute for Integrative Nature Conservation Research da Universidade de Recursos Naturais e Ciências da Vida, vê o problema no termo “recurso genético” utilizado, que é muito amplo e, portanto, também inclui material biológico, mesmo que o desenvolvimento de uma aplicação de é muito improvável. “Portanto, a rigor, todas as informações da sequência digital seriam controladas e o atual sistema produtivo de pesquisa biológica seria inviabilizado”, diz Meimberg.

De acordo com Jens Freitag, chefe do escritório do Instituto Leibniz de Genética Vegetal e Pesquisa de Culturas em Gatersleben, a solução pode ser um meio-termo. Ele defende continuar a permitir o livre acesso aos bancos de dados DSI para treinamento, pesquisa e ciência. O uso comercial de dados genéticos por empresas, por outro lado, poderia estar sujeito a um imposto.

 


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Este texto escrito originalmente em alemão foi publicado pelo jornal “Neues Deutschland [Aqui!].