A geografia do risco minerário em Minas Gerais: novos alertas reacendem o sinal vermelho em Mariana e Brumadinho

Problemas identificados em estruturas da Vale mostram que, mesmo após rompimentos, obras de emergência e processos de descaracterização, enormes volumes de rejeitos continuam compondo um passivo geotécnico e ambiental que mantém comunidades, rios e ecossistemas de Minas Gerais submetidos a riscos de longo prazo

Os desastres de Mariana, em 2015, e Brumadinho, em 2019, deveriam ter produzido uma ruptura definitiva na forma como a mineração brasileira lida com seus rejeitos. Entretanto, informações divulgadas nos últimos dias mostram algo bastante diferente: mesmo depois das tragédias, das obras emergenciais e dos processos de descaracterização, enormes passivos geotécnicos e ambientais continuam espalhados pelo território mineiro. O caso mais recente vem justamente de Brumadinho. Segundo o Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens (Nacab), com base em informações da auditoria técnica e ambiental independente realizada pela Auditoria Técnica e Ambiental Independente (AECOM), cerca de 49,6 mil metros cúbicos de rejeitos ainda permanecem no chamado anfiteatro da antiga Barragem B-I da Mina Córrego do Feijão, cujo rompimento matou 272 pessoas em janeiro de 2019. Parte desse material apresenta suscetibilidade à liquefação, enquanto a auditoria aponta que não é possível assegurar a ausência de instabilidades durante as intervenções que ainda precisam ser realizadas.

O problema não termina aí. A auditoria também identificou limitações nas estruturas destinadas a conter um eventual deslocamento desses rejeitos. A Barreira Hidráulica Filtrante 2 (BH-2), projetada para aproximadamente 5 mil metros cúbicos, chegou a acumular cerca de 9 mil metros cúbicos de material. Mesmo após intervenções emergenciais, a capacidade conjunta da BH-2 e das chamadas Malhas Dinâmicas continuaria insuficiente para determinados cenários projetados de ruptura. Também foram relatados períodos com deficiência no monitoramento superficial e vazamento de rejeitos sólidos em direção ao rio Paraopeba.  O mais inquietante é que a remoção definitiva dos rejeitos remanescentes está prevista apenas para 2027, mais de oito anos depois da tragédia.

Esse quadro ganha outra dimensão quando colocado ao lado do que foi revelado recentemente em Mariana. Como mostrei aqui no blog, a estrutura Campo Grande, da Vale, teve sua descaracterização anunciada como concluída em dezembro de 2025. Apenas sete meses depois, entretanto, a Agência Nacional de Mineração elevou sua Categoria de Risco de baixa para média após identificar problemas relacionados, entre outros aspectos, à conservação de taludes.  Os dois casos são tecnicamente diferentes e não devem ser confundidos. Mas, quando observados conjuntamente, revelam uma questão estrutural. Em Brumadinho, permanecem dezenas de milhares de metros cúbicos de rejeitos na área de uma barragem que rompeu há mais de sete anos. Em Mariana, uma estrutura anunciada como descaracterizada voltou a apresentar elementos suficientes para provocar a elevação de sua classificação de risco.

O que aparece diante de nós é a dimensão real do passivo produzido pelo modelo de mineração baseado na geração e acumulação de volumes gigantescos de rejeitos. Barragens podem deixar de operar, estruturas podem ser descaracterizadas e empresas podem anunciar a conclusão de obras, mas os rejeitos continuam existindo e exigindo drenagem, estabilização, manutenção e monitoramento durante longos períodos. Por isso, talvez seja necessário abandonar definitivamente a ideia de que “descaracterização” significa automaticamente “risco eliminado”. Mariana e Brumadinho mostram que existe uma diferença importante entre o encerramento formal de uma estrutura e a obtenção de estabilidade ambiental e geotécnica de longo prazo.

Depois de dois dos maiores desastres socioambientais da história brasileira, não é aceitável que a segurança das comunidades dependa fundamentalmente das avaliações e cronogramas das próprias mineradoras. Auditorias independentes, fiscalização pública permanente, transparência integral dos dados de monitoramento e capacidade efetiva do Estado de impor intervenções precisam constituir requisitos mínimos. O que esses novos alertas mostram é que a lama não deixa de representar um problema quando para de correr. Ela permanece nos territórios, nos depósitos de rejeitos, nos cursos d’água e nas estruturas que precisam contê-la. Minas Gerais continua convivendo com uma verdadeira geografia do risco minerário, construída ao longo de décadas por um modelo que socializou os perigos ambientais enquanto privatizou os benefícios econômicos da mineração.

Mariana outra vez: depois de Bento Rodrigues e Brumadinho, risco de barragens não admite complacência

Elevação da categoria de risco da barragem Campo Grande não significa ameaça de rompimento iminente, mas mostra que descaracterizar uma estrutura não elimina a necessidade de fiscalização permanente dos passivos deixados pela mineração

Uma notícia publicada pelo jornal O Tempo merece atenção, sobretudo porque envolve novamente o município de Mariana, em Minas Gerais. Apenas sete meses depois de a Vale anunciar a conclusão das obras de descaracterização da barragem Campo Grande, a Agência Nacional de Mineração (ANM) elevou sua Categoria de Risco (CRI) de baixa para média. A decisão ocorreu após uma fiscalização identificar alterações no estado de conservação dos taludes, necessidade de revegetação e assoreamento de dispositivos de drenagem superficial.

É preciso começar estabelecendo uma distinção importante para que a gravidade da notícia não seja confundida com alarmismo. A própria ANM afirma que as ocorrências encontradas não indicam comprometimento da segurança da estrutura. A Vale, por sua vez, informa que Campo Grande permanece estável, sem qualquer nível de alerta ou emergência e sob monitoramento permanente. A Categoria de Risco é um indicador regulatório que incorpora características técnicas, condições de conservação e aspectos relacionados à gestão da segurança; portanto, sua elevação para o nível médio não significa que a barragem esteja prestes a romper.

Mas reconhecer isso não torna a notícia irrelevante. Pelo contrário. Campo Grande possui 94 metros de altura, reservatório de aproximadamente 20,1 milhões de metros cúbicos e foi originalmente construída pelo método de alteamento a montante, posteriormente eliminado pelas obras de descaracterização. Além disso, permanece classificada com Dano Potencial Associado (DPA) alto, indicador que não mede a probabilidade de ocorrência de um acidente, mas a magnitude das consequências caso uma falha grave acontecesse. Segundo os dados divulgados, entre mil e cinco mil pessoas encontram-se na área potencialmente atingida a jusante em um cenário hipotético de ruptura.

Há ainda um detalhe especialmente importante: segundo informações divulgadas sobre o processo, a descaracterização de Campo Grande envolveu retirada do alteamento a montante, reconfiguração da estrutura, reforços, impermeabilização e modificações no sistema de drenagem, mas não a remoção dos rejeitos armazenados. A estrutura permanece, portanto, submetida a acompanhamento posterior às intervenções, com monitoramento previsto até dezembro de 2027.

É exatamente aqui que a memória de Bento Rodrigues e Brumadinho se torna incontornável.  Em novembro de 2015, o rompimento da barragem de Fundão, da Samarco, destruiu Bento Rodrigues, matou 19 pessoas e desencadeou um desastre que percorreu a bacia do Rio Doce até o oceano Atlântico. Pouco mais de três anos depois, em janeiro de 2019, a ruptura da barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, mostrou novamente que as consequências de uma falha em uma grande estrutura de rejeitos podem ultrapassar qualquer capacidade posterior de reparação.

A relação entre aqueles desastres e a situação atual de Campo Grande precisa, entretanto, ser feita cuidadosamente. Não existem neste momento elementos técnicos que permitam afirmar que Campo Grande esteja seguindo o caminho de Fundão ou Brumadinho. Transformar a alteração de uma classificação regulatória em previsão de um novo rompimento seria tecnicamente irresponsável e acabaria enfraquecendo uma discussão que precisa ser feita com enorme seriedade.

A verdadeira conexão é outra: Mariana e Brumadinho ensinaram que, quando se trata de estruturas capazes de produzir consequências humanas e ambientais catastróficas, a prevenção precisa prevalecer sobre qualquer tendência à normalização do risco. E isso significa que alterações em taludes, problemas de drenagem ou outras anomalias de conservação devem ser tratadas rapidamente, acompanhadas por fiscalização pública independente e disponibilizadas de maneira transparente às populações potencialmente atingidas.

Descaracterizar não significa fazer desaparecer

O caso de Campo Grande também expõe um problema menos espetacular, mas provavelmente mais duradouro. A descaracterização reduz substancialmente determinados riscos e constitui uma medida necessária depois da proibição das barragens construídas pelo método a montante. Entretanto, ela não possui o poder de apagar instantaneamente décadas de transformação física da paisagem.

Uma estrutura de dezenas de metros de altura não desaparece simplesmente porque perdeu sua função original de barramento. Permanecem materiais depositados, taludes, sistemas de drenagem, superfícies que precisam ser estabilizadas e processos erosivos que precisam ser controlados. O fato de a própria regulamentação prever monitoramento posterior à conclusão das obras demonstra que a descaracterização deve ser entendida como processo, e não como uma espécie de certidão definitiva de inexistência de risco.

Essa constatação conduz a uma pergunta que deveria ocupar lugar central na política mineral brasileira: quem será responsável por monitorar e manter esses passivos daqui a dez, vinte ou cinquenta anos? Enquanto uma mina está produzindo bilhões de reais em minério, existem empresas, equipamentos e recursos financeiros disponíveis. Mas estruturas geotécnicas e paisagens profundamente transformadas pela mineração podem exigir acompanhamento muito depois de encerrada a atividade econômica que as produziu. O lucro possui um horizonte relativamente curto; o passivo ambiental pode atravessar gerações.

Nesse sentido, há algo que se aproxima daquilo que Rob Nixon chamou de violência lenta: danos e riscos ambientais que não necessariamente se manifestam em um único acontecimento espetacular, mas permanecem distribuídos no território e no tempo. Fundão e Brumadinho representam a face brutal e instantaneamente visível desse problema. Os passivos que permanecem durante décadas constituem sua dimensão silenciosa.

Depois de dois desastres, precaução não pode ser confundida com alarmismo

Há ainda uma razão adicional para acompanhar Campo Grande com atenção. Segundo os dados divulgados pela ANM e reproduzidos por O Tempo, Minas Gerais possui atualmente 22 barragens classificadas na Categoria de Risco alta, 11 na média e 158 na baixa. O problema, portanto, está longe de se resumir a uma única estrutura em Mariana.  A lição deixada pelos desastres anteriores não deveria ser produzir pânico sempre que uma classificação muda. Deveria ser exatamente o contrário: criar instituições suficientemente fortes para que não seja necessário esperar pela emergência para agir.

Por isso, a elevação da Categoria de Risco de Campo Grande deve resultar em acompanhamento rigoroso das medidas corretivas exigidas pela ANM, fiscalização pública independente, divulgação dos resultados do monitoramento e informação permanente às populações situadas nas áreas potencialmente atingidas. Mais importante ainda, o Estado brasileiro precisa assegurar recursos técnicos e financeiros para que esse acompanhamento continue mesmo depois que as estruturas forem retiradas dos cadastros de barragens ou quando as atividades minerárias que lhes deram origem forem encerradas.

Depois de Bento Rodrigues e Brumadinho, precaução não é sinônimo de alarmismo. É precisamente o contrário: significa utilizar o conhecimento acumulado por duas tragédias para impedir que seja necessária uma terceira para descobrirmos aquilo que já deveríamos ter aprendido.  A questão colocada por Campo Grande não é, portanto, anunciar que Mariana esteja diante de um novo desastre. É perguntar se o Brasil finalmente construiu uma política capaz de acompanhar durante décadas os passivos deixados pela mineração. Porque barragens podem ser descaracterizadas, minas podem ser fechadas e empresas podem eventualmente deixar determinados territórios. O risco residual e os passivos ambientais, entretanto, não desaparecem por decreto.

Por unanimidade, STJ rejeita recursos de réus do processo criminal sobre o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho

Familiares das vítimas, acompanhadas por seu advogado, foram até a capital federal para a sessão de julgamento nesta terça-feira (16). A defesa dos réus foi derrotada em mais uma tentativa de prejudicar o andamento das ações penais 

 A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, em julgamento nesta terça-feira (16/06), rejeitar o habeas corpus de três engenheiros da Tüv Süd, André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior e negar o recurso da defesa do engenheiro da Vale Felipe Figueiredo Rocha. Esta mesma turma  já  julgou improcedente o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman. As defesas dos réus pediam o trancamento da ação penal em andamento na  justiça federal de Minas Gerais, isto é, que todo o processo fosse invalidado. Segundo eles, um laudo pericial, produzido em 2021, sobre o gatilho que provocou o rompimento da barragem, teria alterado a versão dos fatos, fazendo com que a acusação ficasse incompatível com as imputações originalmente formuladas em 2020.

Jacira Francisca, Iracema Oliveira, Nayara Porto, familiares de vítimas fatais, representantes da AVABRUM e o advogado Danilo Chammas acompanharam a votação em Brasília

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, argumentou que a denúncia atende aos requisitos legais e o trancamento da ação penal não se justifica. “Sua anulação implicaria retrocesso injustificado, afronta à razoável duração do processo e à economicidade, além do risco de alcance imprevisível decorrente de uma decisão tomada sem acesso integral ao quadro fático e a todo o contexto envolvido”, afirmou.

Os advogados da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, Danilo Chammas e Pablo Martins, que atuam como assistentes da acusação, representando a AVABRUM, consideraram uma boa decisão. “Estamos satisfeitos com o resultado do julgamento. Entendemos que o voto do ministro relator acolheu as melhores razões de direito ao determinar que não existem fundamentos aptos a justificar o trancamento das ações penais e que a denúncia mantém sua justa causa. Entendemos que o processo deve seguir sem novos contratempos. Após a instrução e análise de todo o acervo probatório, a juíza do caso definirá, em sua sentença, qual é a responsabilidade de cada um dos réus, pessoas físicas e jurídicas, sendo sempre garantido a todos eles o direito à ampla defesa e ao devido processo legal”, analisa Pablo.

Jacira Francisca, Iracema Oliveira, Nayara Porto, familiares de vítimas fatais, representantes da AVABRUM e o advogado Danilo Chammas acompanharam a votação em Brasília

A presidente da AVABRUM, Nayara Porto, comemora a conquista. “É um momento de grande alegria para nós. Temos lutado arduamente por justiça desde o dia 25 de janeiro de 2019. Não vamos nos render, seja por cansaço ou por qualquer outro desafio. Vamos continuar monitorando tudo de perto até que a justiça seja feita”

Jacira Francisca, que perdeu seu filho Thiago Matheus Costa no rompimento da barragem, também acompanhou o julgamento presencialmente. Segundo ela, “o processo precisa continuar sem mais obstáculos, nenhum dos réus pode fugir do banco dos réus”.

Audiências de instrução continuam no TRF-6

Desde 23 de fevereiro de 2026, o processo criminal está em um momento crucial: todas as segundas e sextas estão acontecendo as audiências de instrução, sob a condução da juíza federal Raquel Vasconcelos de Lima. Até o momento já foram ouvidas mais de 40 pessoas, entre familiares de vítimas fatais, trabalhadores sobreviventes, moradores das comunidades atingidas, especialistas em geotecnia, funcionários da Vale, entre outros.

Sobre o Observatório

 O Observatório das Ações Penais sobre a Tragédia de Brumadinho nasceu da necessidade de uma ferramenta que facilitasse aos familiares das 272 vítimas e outros interessados a compreensão sobre os processos judiciais e procedimentos administrativos que tramitam no Brasil e na Alemanha com o objetivo de revelar a verdade e aplicar a justiça penal a todos os responsáveis pelos crimes pelos homicídios e demais delitos relacionados ao rompimento da barragem da Vale S.A Vale S.A. em Brumadinho. É, portanto, uma iniciativa em benefício de todos os que anseiam por justiça, pela dignificação das vítimas, pela valorização da memória histórica, por um sistema de justiça mais acessível às pessoas, pelo fim da impunidade e para que fatos como esse nunca mais aconteçam.

Acesse: https://obspenalbrumadinho.com.br/

STJ julgará nesta terça-feira (16) dois pedidos de trancamento do processo criminal sobre o rompimento da barragem em Brumadinho

Familiares de vítimas fatais viajarão até a capital federal para mais uma sessão de julgamento que pode invalidar as ações penais que tratam dos crimes de homicídios dolosos e outras infrações penais relacionadas ao rompimento da barragem I na mina do Córrego do Feijão.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), formada pelos ministros Carlos Pires Brandão, Rogerio Schietti Cruz, Sebastião Reis Júnior, Og Fernandes e pela Desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, iniciará nesta terça (16/06) o julgamento de dois recursos impetrados pelas defesas de quatro réus do processo que apura a responsabilidade criminal de pessoas físicas e jurídicas do rompimento da barragem da Vale S.A. em Brumadinho. Esta mesma turma já julgou improcedente o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman. 

Um desses recursos tem como impetrantes os advogados do engenheiro da Vale Felipe Figueiredo Rocha, enquanto o outro foi impetrado em nome de três engenheiros da Tüv Süd: André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior.

As defesas pedem o trancamento da ação penal, isto é, que todo o processo seja invalidado porque, segundo eles, um laudo pericial, produzido em 2021, sobre o gatilho que provocou o rompimento da barragem, teria alterado a versão dos fatos, fazendo com que a acusação ficasse incompatível com as imputações originalmente formuladas em 2020. O Ministério Público Federal, titular da acusação, refuta essa alegação, defendendo que há inquestionável justa causa para continuidade do processo, fundamentada nos seguidos atos comissivos e omissivos dos acusados, relacionados a declarações inidôneas de estabilidade da barragem e ao não cumprimento do dever de agir para evitar o colapso ou assegurar meios de salvação a todas as vítimas.

Em 11 de março de 2026, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6a Região (TRF6), formada pela desembargadora Luciana Pinheiro Costa, contando também com os desembargadores federais Flávio Boson Gambogi, Klaus Kuschel e Pedro Felipe de Oliveira Santos, julgou esses mesmos pedidos improcedentes, por unanimidade. Foi contra essa decisão que as defesas recorreram ao STJ.

A AVABRUM, que atua como assistente de acusação nos processos criminais, em nome de 463 familiares diretos de vítimas fatais, estará representada durante o julgamento. Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, “a revelação sobre o gatilho não contradiz a acusação. Pelo contrário, a reforça. Não existe razão jurídica apta a sustentar o encerramento prematuro da persecução penal”. Para Jacira Francisca, que perdeu seu filho Thiago Matheus Costa, de 32 anos, no rompimento da barragem, “o processo precisa continuar até que a justiça seja feita, nenhum dos réus pode fugir do banco dos réus”.

Desde 23 de fevereiro de 2026, o processo criminal está em momento crucial: todas as segundas e sextas estão acontecendo as audiências de instrução, sob a condução da juíza federal Raquel Vasconcelos de Lima. Até o momento já foram ouvidas mais de 40 pessoas, entre familiares de vítimas fatais, trabalhadores sobreviventes, moradores das comunidades atingidas, especialistas em geotecnia, funcionários da Vale, entre outros.

Caso o STJ julgue procedentes esses recursos, todos os atos do processo criminal realizados desde janeiro de 2023 serão invalidados, o que significará um enorme prejuízo para aqueles que trabalham e anseiam por justiça.

BHP Files e o Brasil: as lições ignoradas de Mariana e Brumadinho

Documentos vazados mostram os limites do compromisso ambiental das grandes mineradoras enquanto o Congresso brasileiro avança na flexibilização das regras que deveriam prevenir novos desastres socioambientais

As revelações contidas nos chamados BHP Files, divulgadas pelo jornal britânico The Guardian, lançam nova luz sobre a distância que frequentemente separa os discursos corporativos sobre sustentabilidade das práticas efetivamente adotadas pelas grandes empresas de mineração. Os documentos internos mostram que a BHP, uma das maiores mineradoras do mundo e controladora da Samarco ao lado da Vale, desacelerou ou abandonou iniciativas importantes de descarbonização enquanto continuava a apresentar-se publicamente como líder da transição climática.

O caso reforça uma constatação incômoda: para grandes corporações extrativas, compromissos ambientais tendem a permanecer válidos apenas enquanto não ameaçam a rentabilidade dos negócios. Quando a redução de emissões implica investimentos significativos ou mudanças estruturais nas operações, a lógica da maximização dos lucros frequentemente prevalece sobre as promessas de responsabilidade socioambiental.

Para os brasileiros, a notícia possui um significado especial. Afinal, a BHP foi uma das empresas responsáveis pela tragédia de Mariana, o maior desastre ambiental da história do país, cujos impactos ainda atingem milhares de pessoas ao longo da bacia do Rio Doce. As revelações do The Guardian sugerem que a discrepância entre discurso e prática observada no passado permanece presente na cultura corporativa da empresa.

O mais preocupante é que essas revelações ocorrem justamente quando o Congresso Nacional avança sobre os mecanismos de proteção ambiental existentes. Em vez de aprender as lições deixadas por Mariana e Brumadinho, parlamentares têm aprovado medidas que flexibilizam o licenciamento ambiental, ampliam formas de autodeclaração empresarial e reduzem a capacidade de intervenção preventiva do Estado.

O argumento utilizado pelos defensores dessas mudanças é conhecido: seria necessário “modernizar” e “desburocratizar” o licenciamento para acelerar investimentos. O problema é que Mariana e Brumadinho não aconteceram por excesso de fiscalização ou por rigor excessivo das normas ambientais. Ao contrário, ambas as tragédias ocorreram em um ambiente de controles insuficientes, forte influência empresarial sobre os processos decisórios e sucessivas flexibilizações regulatórias.

Os documentos da BHP mostram exatamente por que mecanismos robustos de fiscalização continuam sendo indispensáveis. Se até uma das maiores mineradoras do planeta, submetida a intensa vigilância pública e internacional, admite internamente decisões que contradizem seus compromissos ambientais, torna-se difícil sustentar a tese de que a autorregulação empresarial seria suficiente para proteger populações e ecossistemas.

Há uma profunda contradição em curso no Brasil. Enquanto o país busca projetar uma imagem de liderança climática no cenário internacional, parte significativa de sua elite política continua empenhada em enfraquecer instrumentos fundamentais de prevenção ambiental. O resultado pode ser a criação das condições institucionais para novos desastres socioambientais de grande escala.

Os BHP Files deveriam servir como um alerta. Se corporações poderosas frequentemente colocam o lucro acima da proteção ambiental, a resposta não pode ser menos fiscalização, menos licenciamento e menos controle público. A resposta deveria ser exatamente o contrário. Afinal, quando os mecanismos de prevenção são enfraquecidos, o risco não é apenas a repetição de Mariana ou Brumadinho. É a possibilidade de tragédias ainda maiores.

Brumadinho retorna ao centro da crise mineira: Operação Rejeito ameaça atingir Zema e empresários da mineração

Investigações sobre irregularidades ambientais envolvendo mina ligada a Daniel Vorcaro expõem a persistência da captura do Estado pelos interesses minerários e podem produzir efeitos diretos sobre o projeto presidencial de Romeu Zema

A nova etapa da chamada Operação Rejeito coloca novamente Minas Gerais diante de um problema estrutural que atravessa décadas: a profunda promiscuidade entre grandes grupos mineradores, flexibilização ambiental e poder político. A reportagem publicada pelo jornal O Tempo mostra que documentos apresentados em audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais levantam suspeitas sobre o processo que permitiu a retomada das operações da Mina da Jangada, em Brumadinho, posteriormente vinculada ao banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master.

O aspecto mais grave talvez não seja apenas a existência de possíveis irregularidades administrativas, mas o fato de que elas surgem exatamente no território marcado pela maior tragédia socioambiental da mineração brasileira recente: o rompimento da barragem de Brumadinho, que matou 272 pessoas e devastou a bacia do rio Paraopeba. A simples possibilidade de que estruturas associadas ao mesmo complexo minerário tenham sido reativadas sob suspeitas de fraudes em licenciamento ambiental revela o quanto o modelo mineral mineiro continua baseado numa lógica de captura do Estado pelos interesses privados da mineração.

As denúncias mencionadas na audiência da ALMG apontam para alterações documentais, ausência de páginas, inconsistências nos estudos ambientais e aceleração de procedimentos administrativos. Segundo a própria matéria de O Tempo, moradores e entidades ambientais relacionam o caso aos fatos investigados pela Polícia Federal na Operação Rejeito, que atingiu integrantes do sistema ambiental mineiro e órgãos federais ligados ao licenciamento. O quadro sugere não episódios isolados, mas a existência de uma engrenagem institucional voltada para garantir rapidez e fluidez aos interesses minerários mesmo após Mariana e Brumadinho.

A entrada de Daniel Vorcaro na Itaminas, justamente no período em que a Operação Rejeito ganhava dimensão pública, adiciona um elemento explosivo ao cenário político mineiro. Vorcaro já se tornou uma figura nacionalmente tóxica em razão das investigações envolvendo o Banco Master, suspeitas de fraudes financeiras bilionárias e conexões políticas variadas. O problema para Romeu Zema é que, embora tente atualmente se apresentar como crítico de Vorcaro, a relação entre ambos tende a ser cada vez mais escrutinada.

A situação se torna ainda mais delicada porque Zema busca consolidar-se como candidato presidencial da direita liberal para 2026. Nesse contexto, qualquer associação com esquemas de favorecimento empresarial, irregularidades ambientais ou proximidade com personagens investigados pode corroer precisamente a imagem que ele tenta vender nacionalmente: a de gestor eficiente, austero e moralizador. A revelação de que Henrique Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, realizou doação milionária para a campanha de Zema em 2022 amplia o desgaste político potencial.

Há ainda uma dimensão simbólica devastadora para o governador mineiro. Zema governou Minas Gerais durante um período em que o discurso pró-mineração e pró-desburocratização ambiental ganhou enorme força dentro do aparato estadual. A Operação Rejeito ameaça transformar esse discurso em evidência concreta de um modelo de governança ambiental permeável aos interesses das grandes mineradoras e agentes financeiros associados ao setor extrativo.

A situação torna-se ainda mais contraditória para Romeu Zema porque o governador mineiro foi um dos primeiros atores da direita brasileira a constranger publicamente Flávio Bolsonaro após a revelação de que o senador teria buscado apoio financeiro de Daniel Vorcaro para custear um documentário sobre Jair Bolsonaro. Ao tentar se diferenciar do bolsonarismo mais diretamente associado ao banqueiro do Banco Master, Zema agora vê emergirem questionamentos sobre suas próprias conexões políticas e financeiras com o entorno de Vorcaro. A contradição expõe um velho traço da política brasileira: o “roto falando do esfarrapado”. Afinal, ao mesmo tempo em que buscava capitalizar politicamente o desgaste de Flávio Bolsonaro, Zema passa a enfrentar suspeitas que podem associar seu governo ao mesmo ambiente de relações promíscuas entre poder econômico, mineração, financiamento político e flexibilização institucional que hoje se encontra sob investigação.

Mais do que um escândalo circunstancial, o caso evidencia a permanência de um padrão histórico em Minas Gerais: a mineração funcionando não apenas como atividade econômica, mas como força organizadora do próprio Estado. O resultado recorrente é a fragilização dos órgãos de fiscalização, a compressão dos mecanismos de controle social e a transformação do licenciamento ambiental em simples rito burocrático para viabilizar grandes negócios.

A ironia trágica é que tudo isso reaparece justamente em Brumadinho, território que deveria simbolizar o fracasso definitivo do modelo mineral baseado em autorregulação empresarial, complacência institucional e flexibilização ambiental. Em vez disso, o que emerge é a suspeita de que as lições da lama jamais foram plenamente aprendidas.

STJ retomará nesta terça-feira (07) julgamento sobre a responsabilidade penal do ex-presidente da Vale pelo rompimento da barragem em Brumadinho

Julgamento estava suspenso desde 17 de março, quando o Ministro Geraldo Og Fernandes, da Sexta Turma, pediu vista dos autos do recurso especial do MPF que busca reincluir Fábio Schvartsman entre os réus das ações penais. Dois Ministros já haviam votado pela procedência do recurso e outro pela improcedência. O placar está 2 a 1. Familiares das vítimas acompanharão pessoalmente a sessão

STJ marca julgamento do recurso que livrou ex-presidente da Vale do  processo sobre Brumadinho | Jovem Pan

O julgamento do recurso especial do Ministério Público Federal (MPF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para reincluir Fábio Schvartsman na ação por homicídio doloso duplamente qualificado por 270 mortes, será retomado nesta terça (07/4). Representantes da AVABRUM e seus advogados irão a Brasília para acompanhar presencialmente a sessão desta terça, 14h, com transmissão ao vivo pelo youtube do Superior Tribunal de Justiça.

A expectativa é que o ex-presidente volte ao processo. “O posicionamento do Ministro Relator e daquele que o sucedeu mostra que há argumentos sólidos para que Fábio Schvartsman volte a ser réu e responda pelos seus atos, permitindo que a justiça siga seu curso” afirma Maria Regina da Silva, vice-presidente da AVABRUM.

Em setembro de 2025, o Ministro Relator Sebastião Reis votou pela procedência do recurso. Ao defender seu posicionamento, declarou que a decisão que retirou Fábio Schvartsman do processo “violou o artigo 413 do Código de Processo Penal por ter adentrado no exame aprofundado e pormenorizado de fatos e provas indiciárias usurpando a competência do juízo natural da causa. A denúncia não é genérica descreve de forma ampla os fatos que culminaram com as mortes de 270 pessoas na região de Brumadinho e afetaram o ambiente.”

Na defesa do recurso, a representante da Procuradoria-Geral da República, lembrou que a farta documentação, com provas robustas, não imputa a responsabilidade ao Fábio Schvartsman pelo simples fato de ocupar o cargo de presidente da Vale. Segundo a Sub Procuradora-Geral da República, Dra. Ana Borges, a responsabilidade imputada é pelo risco assumido de morte em condições devastadoras, por 270 vezes. O MPF alega que foi uma tragédia anunciada. O presidente da empresa tinha o dever de agir e evitar as mortes. Algo previsível, calculado, conhecido e assumido: o risco de uma abrupta ruptura da estrutura.

Depois do primeiro pedido de vista, o julgamento foi retomado em 16 de dezembro de 2025, com a apresentação do voto-vista do Ministro Rogerio Schietti Cruz, o qual acompanhou o posicionamento do Relator, levando o placar para 2 a 0 pela procedência do recurso do MPF. No entanto, em 17 de março deste ano, o Ministro Saldanha Palheiro apresentou voto divergente. O placar atual é de 2 a 1 pela procedência do recurso.

Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, representantes da AVABRUM nos processos criminais, “os Ministros Sebastião Reis e Rogerio Schietti apresentaram votos muito consistentes, o que nos faz manter a esperança de que os outros Ministros restantes seguirão o mesmo posicionamento”.

“Estamos há 7 anos e 02 meses sem nossos amores e o retorno do julgamento nos traz esperança de que a justiça será realizada. É como se 272 pessoas, enterradas vivas, não fossem suficientes para responsabilizar quem tinha poder de evitar as mortes”, afirma Maria Regina Silva, vice-presidente da AVABRUM, que perdeu sua filha Priscila Ellen no rompimento da barragem em 25 de janeiro de 2019.

Entenda o vai e vem do processo

Em fevereiro de 2020, Fábio Schvartsman se tornou réu sob a acusação de crimes de homicídio doloso duplamente qualificado, por 270 vezes, e diversos crimes ambientais em decorrência do rompimento da barragem em Brumadinho. Em março de 2024, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu pelo trancamento das ações penais em relação ao ex-CEO da Vale, ao acatar um habeas corpus apresentado por sua defesa. Diante dessa decisão, o MPF interpôs um recurso especial que foi remetido ao STJ, para que ele volte a responder pelo crime de homicídio duplamente qualificado.

STJ retomará nesta terça-feira (17) julgamento sobre a responsabilidade penal do ex-presidente da Vale pelo rompimento da barragem em Brumadinho

Julgamento estava suspenso desde 16 de dezembro, quando o Ministro Saldanha Palheiro, da 6.a. Turma, pediu vista dos autos do recurso especial do MPF que busca reincluir Fabio Schvartsman no banco dos réus. Dois Ministros já haviam votado pela procedência do recurso. Familiares das vítimas acompanharão a sessão

O julgamento do recurso especial do Ministério Público Federal (MPF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para reincluir Fábio Schvartsman na ação por homicídio doloso duplamente qualificado por 270 mortes, será retomado nesta terça (17/3). O anúncio da nova data foi divulgado ao final da tarde da última sexta (13/3), mas mesmo assim representantes da AVABRUM e seus advogados vão à Brasília para acompanhar presencialmente a sessão desta terça, 14h, com transmissão ao vivo pelo youtube do STJ.

A expectativa é que o ex-presidente volte ao processo. “O posicionamento dos dois Ministros que já votaram mostra que temos razão e que há argumentos sólidos para que Fábio Schvartsman volte a ser réu e responda pelos seus atos, permitindo que a justiça siga seu curso” afirma Maria Regina da Silva, vice-presidente da AVABRUM.

Em setembro de 2025, o relator Sebastião Reis votou pela procedência do recurso. Ao defender seu posicionamento, declarou que a decisão que retirou Fabio Schvartsman do processo “violou o artigo 413 do CPP por ter adentrado no exame aprofundado e pormenorizado de fatos e provas indiciárias usurpando a competência do juízo natural da causa, na hipótese a denúncia não é genérica descreve de forma ampla os fatos que culminaram com as mortes de 270 pessoas na região de Brumadinho e afetou o meio ambiente.”

Na defesa do recurso, a representante da Procuradoria-Geral da República, lembrou que a farta documentação, com provas robustas, não imputa a responsabilidade ao Fábio Schvartsman pelo simples fato de ocupar o cargo de presidente da Vale. Segundo a Sub Procuradora Geral, Dra. Ana Borges, a responsabilidade imputada é pelo risco assumido de morte em condições devastadoras, por 270 vezes. O MPF alega que foi uma tragédia anunciada. O presidente da empresa tinha o dever de agir e evitar as mortes. Algo previsível, calculado, conhecido e assumido: o risco de uma abrupta ruptura da estrutura.

Depois do primeiro pedido de vista, o julgamento foi retomado em dezembro de 2025, com a apresentação do voto-vista do Ministro Rogerio Schietti Cruz, o qual acompanhou o posicionamento do relator, levando o placar para 2 a 0 pela procedência do recurso do MPF.

Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, representantes da AVABRUM nos processos criminais, “ambos os ministros apresentaram votos muito consistentes, o que nos faz manter a esperança de que os outros três ministros restantes seguirão o mesmo posicionamento”.

“Estamos há 7 anos e dois meses sem nossos amores e o retorno do julgamento nos traz esperança de que a justiça será realizada. É como se 272 pessoas, enterradas vivas, não fossem suficientes para responsabilizar quem tinha poder de evitar as mortes”, afirma Nayara Porto, presidente da AVABRUM.

Entenda o vai e vem do processo

Em fevereiro de 2020, Fábio Schvartsman se tornou réu sob a acusação de crimes de homicídio doloso duplamente qualificado, por 270 vezes, e diversos crimes ambientais em decorrência do rompimento da barragem em Brumadinho. Em março de 2024, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu pelo trancamento das ações penais em relação ao ex-CEO da Vale, ao acatar um habeas corpus apresentado por sua defesa. Diante dessa decisão, o MPF interpôs um recurso especial que foi remetido ao STJ, para que ele volte a responder pelo crime de homicídio duplamente qualificado

Decisão liminar garante pagamento do PTR às vítimas da Vale

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de decisão liminar do juiz Murilo Sílvio de Abreu, determinou que a Vale continue realizando o pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR) a todos os atingidos pelo crime da barragem da Bacia do Paraopeba.

A medida tem caráter emergencial e provisório, sendo adotada para garantir a subsistência das famílias impactadas enquanto o processo ainda está em análise. Por se tratar de uma decisão liminar, ela foi concedida em razão da urgência e do risco de prejuízo imediato aos atingidos, evitando a interrupção do benefício até que haja uma sentença definitiva da Justiça.

O coordenador nacional do Movimento dos Atingidos (MAB), Joceli Andrioli, destacou que a lei da Política Nacional dos Atingidos por Barragens (PNAB) é justa, é legal e foi corretamente usada para garantir que os atingidos continuem recebendo o PTR todo mês.

“Continuamos firmes, fortes e organizados para garantir a regulamentação da PNAB ao nível nacional. Viva os atingidos de todo o Brasil!”

O caso ainda será analisado no mérito, quando o Judiciário avaliará de forma mais aprofundada as provas e argumentos apresentados pelas partes para decidir se a medida será mantida ou modificada permanentemente.

MAB convoca ato no TJMG no próximo dia 5/3 para defender direitos de famílias atingidas pelo acidente da Vale em Brumadinho (MG)

Foto: Nívea Magno

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) irá julgar no dia 05 de março o processo que trata do auxílio emergencial destinado às famílias atingidas pelos crimes da Vale de Brumadinho a Três Marias.

A 19ª Câmara de Direito Público iniciará sua sessão às 13h30 para tratar do recurso da Vale que busca acabar com o auxílio emergencial. Por isso, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) está convocando um ato na porta do TJMG (Av. Afonso Pena, 4001, Belo Horizonte) na próxima quinta-feira, 05/03/26, às 13h00 em vigília pelo julgamento.

 A decisão poderá impactar diretamente a vida de milhares de pessoas que dependem do direito para garantir condições mínimas de sobrevivência. Dependendo da decisão, a última parcela que as famílias irão receber é a de fevereiro de 2026.

O MAB reforça que o auxílio deve continuar conforme diz a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas (PNAB – Lei Federal 14.55/2023)  até que as comunidades tenham condições equivalentes as de antes do crime, além de determinar que a reparação deve ser integral, coletiva e construída com participação efetiva dos atingidos.