Que infeliz aniversário! Oito anos depois de sua criação, DISJB não saiu do papel

Poucos se deram conta, inclusive eu mesmo, que no último dia 05 se completaram 8 anos da promulgação do Decreto 41.585/ 2008 que criou o Distrito Industrial de São João da Barra (DISJB), o qual foi posteriormente modificado pelo Decreto 41.916/2009 (ver figuras abaixo que mostram sua localização no V Distrito do município de São João da Barra).

A razão para tamanho esquecimento e eventual falta de qualquer celebração em São João da Barra é que as formidáveis estruturas que foram colocadas em múltiplas apresentações de Powerpoint mostradas a investidores incautos pelo ex-bilionário Eike Batista, mas nunca saíram do papel (ver mapa abaixo com as indústrias que nunca saíram das telas de Datashow).

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Como qualquer um que visitar as terras arenosas que antes de 2010 pertenceram por gerações a centenas de famílias de agricultores familiares verá apenas placas de propaganda do DISJB e da Prumo Logística Global. Agora, indústrias que foram apresentadas como a razão para expropriar terras de famílias trabalhadores que é bom, nem uma chaminé apareceu para ser vista ou fotografada.

O mais trágico disso tudo, ao menos para as famílias expropriadas, é que até hoje as centenas de processos de desapropriação se arrastam na justiça sanjoanense sem nenhuma perspectiva de solução à vista. Muitos idosos que tiveram suas terras tomadas já morreram, e o problema de receber o dinheiro devido pelo estado do Rio de Janeiro agora está nas mãos de herdeiros que sofrem sem ter sequer onde trabalhar. E o pior é que muitos agricultores ainda estão tendo que pagar os impostos devidos pela propriedade de terras que sequer podem adentrar.

E o pior de tudo é que com a falência financeira causada pelos (des) governos de Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, o estado do Rio de Janeiro perdeu a capacidade de arcar com os custos das desapropriações que determinou por meio dos Decretos 42.675 e 42.676 promulgados em 28 de Outubro de 2010.

A questão que resta agora saber é a seguinte: se o estado não tem como pagar as terras desapropriadas, quando os antigos proprietários ou seus herdeiros terão suas terras de volta? É que, do contrário, estaremos diante de um caso explícito de grilagem de terras feitas por um governo estadual. E até onde eu saiba, isso ainda não é permitido pelas leis brasileiras.

Em suma.. ou pagam, ou devolvem. Simples assim!

Bye bye Julio Bueno?

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Em meio às relâmpagos e trovoados da crise financeira do Rio de Janeiro, ao que parece podemos contar com pelo menos uma boa notícia para o início de 2017. É que como aponta a nota abaixo, publicada na coluna INFORME do jornal  O DIA desta 6a. feira (11/11), o ex (des) secretário Júlio Bueno está de malas prontas para pular fora do Titanic em que se transformou o (des) governo Pezão.

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A partida de Júlio, se confirmada, é um típico exemplo da máxima “sua ausência preenche uma enorme lacuna”. É que além de ser um dos mentores da desastrosa política de isenções fiscais adotada pelos (des) governos de Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, Júlio Bueno também tem em seu portfólio de realizações a condução das escabrosas desapropriações realizadas contra os agricultores do V Distrito de São João da Barra para beneficiar o ex-bilionário Eike Batista e seu conglomerado de empresas pré-operacionais. É que, não sei quantos se lembram, Júlio Bueno era o secretário de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços e sob seu comando a Companhia de Desenvolvimento Industial do Rio de Janeiro (Codin) fez e desfez em São João da Barra.

Agora, ao que tudo indica, Júlio Bueno vai procurar outras paragens para oferecer seu know how sobre como melhor realizar desapropriações e conceder generosidades fiscais. E para começo de conversa, com uma polpuda aposentadoria da Petrobras.

Excelente notícia, não?

Conflito agrário no Porto do Açu: MP pede anulação de desapropriação por erros processuais

O verdadeiro “angu de caroço” em que se transformaram as escabrosas desapropriações comandadas pelo (des) governo do Rio de Janeiro no V Distrito de São João da Barra acaba de ganhar mais um elemento singular em seu já complicado enredo.

É que no dia 30 de Junho de 2016 o Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro (MP/RJ) impetrou uma apelação contra um caso de desapropriação contra um suposto réu ignorado (Processo 0001866-59.2012.8.19.0053) cuja sentença foi proferida pela justiça de São João da Barra em 13/10/2015 (ver  íntegra da apelação Aqui!).

Esta ação do MP/RJ é alvissareira em vários sentidos. A primeira é que, apesar de não ser o foco do argumento apresentado pelos procurados, o MP/RJ afirma de forma categórica que “o decreto expropriatório editado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 5°, “i”, do Decreto-Lei 3.365/41, é eivado de nulidade absoluta, posto que a competência para a construção ou ampliação de distritos industriais, nos termos dos §§ 1° e 2° do art. 5° do Decreto-Lei 3.365/41, é exclusiva dos Municípios..“. 

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Essa posição do MP/RJ cai como uma luva nos argumentos que já têm sido apresentados por vários advogados encarregados da defesa de agricultores que foram atingidos pelo decreto expropriatório que criou o natimorto Distrito Industrial de São João da Barra (DISJB). Sem ter qualquer formação jurídica, ouso dizer que esse argumento deverá servir como base argumentativa para muitos recursos, especialmente em face da incapacidade da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN).

Mas mais importante do que essa contestação sobre a constitucionalidade do decreto expropriatório, essa ação do MP/RJ coloca sob questão vários processos relacionados à desapropriação de terras no Porto do Açu. É que este não deve ser o único caso em que a decisão foi proferida sem que o MP/RJ fosse ouvido.

Agora, citando William Shakespeare digo que o enredo acaba de se adensar. É que se o Tribunal de Justiça der parecer favorável ao MP/RJ, a decisão, bem como todos os atos processuais, será anulada e o processo voltará literalmente à estaca zero. Se isso acontecer, como já falei acima, é provável que esta seja apenas a primeira vez em que o MP/RJ agirá desta forma. A ver!

Conflito agrário no Porto do Açu: decisão do TJ prossegue ACP e define partes rés

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Desde 2015 venho acompanhando as idas e vindas de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo universitário Fabrício Freitas e pelo advogado Jamilton Damasceno contra os termos do contrato de promessa de compra e venda condicionada, realizado pelo Estado do Rio de Janeiro, CODIN e LLX, sucedido pela Prumo,  das terras desapropriadas no V Distrito de São João da Barra (Aqui!Aqui! e Aqui!).

Pois bem, eis que em 28 de Setembro de 2016 a juíza responsável pelo caso tomou uma série de decisões que em conjunto significam basicamente que a referida está, no linguajar jurídico, prosperando (ver reprodução das decisões abaixo). 

O que leva a dizer isso não apenas o fato de que foram rejeitadas as alegações de que a ACP não tinha base legal.  Em função disso, no time dos réus figuram personagens de proa como o ex (des) governador Sérgio Cabral e o (des) secretário de Fazenda, Júlio Bueno. Mas não apenas os dois.

O fato é que a juíza responsável decidiu que, por exemplo, a Prumo Logística Global, por ser “a controladora do Porto do Açu… deve se submeter aos efeitos jurídicos da coisa julgada“.  Em outras palavras, a Prumo Logística é sim membro do pólo passivo desta ACP. E mais,  a desembargadora também decidiu que o município de São João da Barra também compõe o pólo passivo da ACP.  Aliás, como a senhora Carla Machado acaba de ser eleita como prefeita de São João da Barra, a decisão não teria melhor hora para ocorrer, já que ela foi uma das principais impulsionadoras da forma com que se estabeleceu o Porto do Açu no V Distrito.

Um tópico das decisões proferidas pela juíza responsável pelo caso me chamou especial atenção: a necessidade que a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) produza as provas requeridas pelos autores da ACP, sob pena de que seja feito um procedimento de busca e apreensão.  Em outras palavras, toda a documentação referente à promessa de compra e venda condicionada, realizado pelo Estado do Rio de Janeiro, CODIN e LLX, sucedido pela Prumo,  das terras desapropriadas no V Distrito de São João da Barra vai ter que ser entregue à justiça para que se analise a legalidade do procedimento.  E aí que a porca pode torcer literalmente o rabo!

Um detalhe que me deixou curioso já que não tenho a documentação completa do processo em mãos seria a razão pela qual o Ministério Público Estadual (MPE) se ocupou de questionar o fato de se um dos autores da ACP estaria vivo ou não. Além disso, teria bastado verificar nos registros públicos que o advogado Jamilton Moraes Damasceno Junior continua bem vivo, e que quem faleceu foi o seu pai, o educadíssimo e altamente capacitado Jamilton Moraes Damasceno. Mas pensando bem, esse questionamento diz muito de como todo esse escabroso processo de desapropriações, onde os agricultores perderam mas não levaram vem se dando, sem que o MPE se mobilize para defender os direitos pisoteados de centenas de famílias de agricultores pobres.

Felizmente com essas decisões da desembargadora responsável pelo caso abre-se uma janela de esperança para que, finalmente, se faça justiça para com os agricultores que tiveram suas terras expropriadas pela CODIN apenas para se tornarem basicamente um latifúndio improdutivo. 

E vamos continuar acompanhando!

 

Matéria do O Globo sintetiza saga das desapropriações no Porto do Açu: “perderam, mas não receberam”

Por uma dessas coincidências que ocorrem, nesta 5a. feira o jornal “O Globo” publicou uma longa matéria assinada pelo jornalista Rafael Galdo sobre a saga das desapropriações no Porto do Açu com o sugestivo e extremamente preciso título de “Porto do Açu. um megaempreendimento cercado de impasses” (Aqui!) (ver reprodução parcial logo abaixo).

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Desta matéria que eu considero bastante precisa sobre a real situação vivida pelas centenas de famílias que tiveram suas terras tomadas pelo (des) governo do Rio de Janeiro, por meio da Companhia de Desenvolvimento Industrial (Codin), e que até hoje não receberam um centavo por elas, destaco a fala do advogado sanjoanense Rodrigo Pessanha que representa cerca de 150 dos proprietários atingidos pelo Porto do Açu:

“- Perderam as terras, mas não receberam. Para ter acesso às indenizações, os agricultores precisam cumprir critérios, como obter certidões negativas da Justiça e publicar um edital sobre o pagamento. Os custos desses atos processuais deveriam ser da Codin. Mas, com a crise no estado, a companhia não tem verba para pagá-los. Quem tem melhores condições financeiras, paga por conta própria. Mas esses são a minoria – diz Pessanha.”

Notaram que o advogado afirmou? Em função da inexistência de recursos na Codin, quem está pagando pelas custas dos processos são os próprios desapropriados. Pelo menos aqueles que não se encontram na completa miséria após terem retirado deles a sua principal fonte de sustento. E notem que foi declarado que os que ainda podem pagar são a minoria!

Pelo menos uma coisa é certa. A versão fantasiosa que tem sido contata à exaustão de que os agricultores desapropriados foram ressarcidos acaba de ser desmantelada de forma pública e categórica pela pena de Rafael Galdo.   É que como já disse o presidente estadunidense Abraham Lincoln “Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo…”  Melhor assim!

“Frozen”: a saga das desapropriações no Porto do Açu

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Após acompanhar por vários anos a situação do escabroso processo de desapropriações promovido pelo (des) governo do Rio de Janeiro, via a Companhia de Desenvolvimento Industrial (Codin) no V Distrito de São João da Barra, achei que já tinha visto de tudo. Mas, confesso, eu me enganei.

Tomemos por exemplo o peculiar caso do andamento do processo 0006082.63-2012.8.19.0053 (Aqui!), o qual eu já abordei em diversas postagens (Aqui!,Aqui! e Aqui!), envolvendo um casal de agricultores idosos na localidade de Campo da Praia. 

Este caso é particularmente interessante do “modus operandi” utilizado pela Codin para se apossar das terras dos agricultores e não ter que dispender um centavo por esse ato. É que primeiro a Codin se apropriou da terra, e depois desafiou por diversas vezes a ordem judicial para que realizasse o deposito requerido para que fosse a imissão de posse da propriedade em questão. Após o juiz responsável pelo caso decidir que a Codin ou pagava pela imissão provisória de posse ou arriscava ver o processo extinto, o que fizeram seus advogados? Abriram mão do pedido da imissão provisória e requisitaram que o processo seguisse seu curso sem ela. Brilhante não?

Mas como eu já indicada em postagem anterior, é aí que o enredo ficou ainda mais denso. É que o juiz responsável pelo caso, resolveu “chamar o feito à ordem”, e em vez de fazer valer duas decisões anteriores que colocavam a Codin contra a parede, decidiu de forma que eu considero surpreendente cancelar sua própria decisão em relação ao pagamento do devido pela imissão provisória de posse, sob o inusitado argumento de que a Codin havia aberto mão dessa transmissão provisória do direito de propriedade que é, lembremos, garantido pela Constituição Federal Brasileira (ver reprodução da decisão abaixo).

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Curioso fui buscar uma explicação do que significa “chamar o feito à ordem” e encontrei as seguintes explicações:

  1. sempre que o processo se desvia das regras processuais, e isso ocorre quando uma das partes tem a intenção de tumultuar o processo, a parte percebendo que poderá ser prejudicada pode requerer ao juiz o chamamento do feito a ordem, ou mesmo o juiz percebendo o rumo que se pretende dar ao processo fora das normas, pode por si chamar o feito a ordem, ou
  2. costuma servir para, de uma só vez, demonstrar ao Juiz que ele se perdeu deixando de observar vários petitórios.

Agora me digam, quem é que se desviou da ordem nesse caso senão a Codin que desobedeceu seguidamente as decisões do juiz que agora “chama o feito à ordem”?  

O curioso, ao menos para mim, é verificar que tem agido para tumultuar (i.e., a Codin) agora parece ganhar o prêmio de manter esse processo em andamento sem que tenha que dispender um mísero centavo para ressarcir um casal de agricultores idosos pela parte de uma propriedade que para eles é de valor substancial, seja econômico ou afetivo.

E, pior, ao se manter o processo de ressarcimento da expropriação destas terras num processo “frozen in time” (i.e, congelado no tempo), cria-se uma situação esquisitíssima. É que os verdadeiros donos das terras não podem usá-las ou vendê-las, mas a Codin já as repassou para o controle da herdeira das desapropriações, a Prumo Logística Global cujo proprietário é um fundo privado internacional, o EIG Global Partners, cuja sede fica a pouca distância das sedes do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial em Washington, DC, capital dos EUA!

Finalmente, vamos lá, será que sou só eu que acha isso tudo muito peculiar? Eu fico imaginando o que dirão disso os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para onde esse processo irá eventualmente.

Resistência à tomada de terras no Porto do Açu é notícia no O Globo

A edição deste domingo do jornal ‘O Globo” traz uma reportagem assinada pelo jornalista Rafael Galdo cujo centro é a resistência empreendida por uma das lideranças da Associação de Proprietários Rurais e  de Imóveis de São João da Barra (Asprim) (Aqui!).

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Apesar de centrada na resistência do casal Noêmia e Valmir, a narrativa da matéria serve perfeitamente para descrever o escabroso processo de tomada de terras comandada pelo (des) governo Sérgio Cabral em prol do grupo de empresas do ex-bilionário Eike Batista que, posteriormente, repassou o estoque amealhado para o fundo privado multinacional EIG Global Partners.

É  preciso frisar que o caso descrito neste matéria é uma exceção que ocorreu graças a uma combinação de resistência aguerrida por parte do casal e de uma excelente assessoria jurídica que é comandada pelo advogado sanjoanense Rodrigo Pessanha.

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Lamentavelmente no caso das terras abandonadas que foram descritas na reportagem  a imensa maioria dos proprietários espera até hoje por algum tipo de proteção judicial e pela devida compensação financeira. É que após quase 6 anos desde que centenas de famílias humildes tiveram suas terras tomadas, a justiça ainda não conseguiu concluir um mísero processo que seja.

Enquanto isso a Prumo Logística Global já vem cobrando, como o fazia a LL(X), caríssimos aluguéis das terras que a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin) tomou e não pagou. Nunca é demais lembrar que as terras improdutivas que este processo de tomada de terras via estado gerou anteriormente eram o celeiro agrícola de São João da Barra.

Conflito agrário no Porto do Açu: Codin ganha respiro para pagar por desapropriação

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Na última segunda-feira (12/09) dei conta de uma situação curiosa envolvendo um dos muitos processos de desapropriação movidos pela Companhia de Desenvolvimento Industrial (CODIN) em que os advogados dos agricultores afetados obtiveram uma revisão dos processos oferecidos pela propriedade afetada  

Essa desapropriação em questão acabou então desembocando num périplo que começou  no dia 27/04/206, quando o juiz responsável pelo caso,  o meritíssimo Paulo Maurício Simão Filho determinou à CODIN  que a empresa cumprisse os termos do despacho de fls.417, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil/2015.   E o que está determinado nas citadas folhas 417? Que a CODIN paguem os valores revisados que os agricultores fizeram jus por cálculo de um perito indicado pela própria justiça!

Como até o dia 14/06/2016 não houve qualquer manifestação, ou seja, a CODIN não havia cumprido o determinado pelo despacho na folha 417, restou a constatação de que, apesar de regularmente intimada, a CODIN não a havia atendido a decisão proferida pela justiça de São João da Barra.

Com base nisso, os representantes legais dos agricultores requereram a extinção do processo que havia sido determinado por decisão judicial no já citado dia 27/04/2016. Como descrevi (Aqui!), a CODIN então solicitou que o processo tivesse continuidade sem que houvesse a imissão provisória de posse já que, tudo indica por causa da crise financeira do Estado, a CODIN não teve como depositar os mais de R$ 2 milhões pelo qual a referida propriedade foi avaliada pelo perito judicial.

Pois bem, como diria William Shakespeare, eis que “the plot thickens” ou. em bom português, o enredo se adensa! É que em decisão proferida pelo juiz responsável pelo caso, a CODIN recebeu um prêmio e uma punição por sua incapacidade de cumprir a decisão que consta da já citada fl. 417.  É que numa decisão que eu considero muito inusitada, o meritíssimo Paulo Maurício Simão Filho deu mais 15 dias para que a CODIN finalmente cumpra a decisão proferida por ele mesmo no dia 27/04/2016! Entretanto, a má notícia para a CODIN e, por extensão para herdeira do espólio herdado do ex-bilionário Eike Batista que é a Prumo Logística Global, o juiz rejeitou a petição da CODIN para que o processo fosse continuado sem a imissão provisória de posse.

Agora vamos ver o que acontece dentro do novo prazo concedido pela justiça para que a CODIN faça o depósito dos valores devidos pela imissão provisória de posse. De uma coisa eu tenho certeza, a CODIN não vai poder contar muito com o tesouro estadual, e também não vai poder contar com a máxima do “devo não nego, pago quando puder”. A ver!

Codin e as desapropriações no Porto do Açu: devo não nego, pago quando puder

No dia 23 de junho de 2015 postei uma nota sobre um curioso processo de desapropriação movido pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin) contra um réu supostamente ignorado no V Distrito de São João da Barra (Aqui!). Uma primeira questão que já observei naquela época, é que os réus não só não eram ignorados, mas como possuíam um advogado constituído para defender seus direitos de propriedade.

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Pois bem, de lá para cá, os agricultores envolvidos neste imbróglio com a Codin conseguiram que a justiça realizasse uma reavaliação do valor de suas terras. o resultado não surpreendeu ninguém já que o perito judicial apontou valores mais, digamos, substanciais, do que aqueles que foram calculados pela Codin.  Mas foi aí que começou um novo e interessante capítulo de uma novela que poderia ser intitulada de “Devo não nego, pago quando puder”.

A coisa toda começou com um despacho do juiz responsável pelo caso determinando em 25/11/2015 que a Codin fizesse uma complementação do depósito já realizado para alcançar o valor determinado pelo perito judicial, e num prazo de cinco dias (ver imagem abaixo).

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Após mais de três meses da decisão judicial e dado o descumprimento pela Codin do que havia sido determinado pela justiça, o advogado dos agricultores entrou no dia 07/03/2016 com uma nova petição solicitando a extinção do processo (ver imagem abaixo).

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Eis que no dia 14/06/2016, os advogados da Codin entraram com uma apelação que explicita por um lado a incapacidade do órgão de realizar o depósito suplementar determinado no dia 25/11/2011 (quase meio ano depois da sentença que deu apenas cinco dias para seu cumprimento) e, por outro, o total desrespeito com os direitos dos agricultores. É que, como mostra a imagem abaixo, a Codin simplesmente solicita que não haja mais a imissão provisória de posse, mas que o processo de desapropriação continue, talvez até o dia em que o (des) governo do Rio de Janeiro tenha recursos para pagar pelas terras que desapropriou e depois entregou para o ex-bilionário Eike Batista, que depois as repassou para Prumo Logística Global.

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Especialistas em direito agrário com que conversei sobre este assunto me disseram que a pretensão dos advogados da Codin é descabida não apenas porque afronta uma decisão judicial para a qual não há mais apelação, mas porque tenta garantir a posse de terras para as quais não realizou sequer o depósito necessário para imissão provisória de posse!

O fato é que estamos diante de um caso muito singular em que a Codin se defronta com uma decisão judicial que contradiz as práticas que foram utilizadas a partir de 2010 para remover forçosamente e sem o pagamento do valor real das terras centenas de famílias de agricultores familiares de suas propriedades no V Distrito de São João da Barra.  Mas o problema para a Codin, e também colateralmente para a Prumo Logística,  é que este caso ameaça com o que em inglês se rotula de “to open a can of worms“, o que pode ser traduzido como sendo “onde passa um boi, passa uma boiada”. Em outras palavras, este caso pode colocar em questão todo o escandaloso processo de desapropriações que foram realizadas em prejuízo de centenas de agricultores familiares pobres.

E se isto acontecer, a “venda” do projeto do Porto do Açu que já anda difícil, vai piorar ainda mais. Afinal, qual empresa séria vai querer se instalar numa área com problemas fundiários tão difíceis de serem resolvidos, nos quais famílias pobres são as principais prejudicadas?

 

Conflito fundiário no Porto do Açu: justiça dá prosseguimento a Ação Popular

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No dia 10 de Setembro de 2015 postei e comentei uma matéria do Jornal “O Diário”sobre uma Ação Civil Pública (ACP) que havia sido impetrada para requerer ” a anulação do contrato de compra e venda condicionada, realizado em agosto de 2010 pelo Estado, Companhia de Desenvolvimento do Estado (Codin) e LLX – empresa de Eike Batista que à época das desapropriações era operadora do porto”  (Aqui!)

Como todos devem lembrar, as terras envolvidas nesse “negócio de pai para filho”  entre o (des) governador Sérgio Cabral e o ex-bilionário Eike Batista foram desapropriadas pela Codin sob a alegação de iriam abrigar um distrito industrial para servir de retroárea ao Complexo Industrial Portuário do Açu.

Passado quase um ano, eis que a juíza responsável pelo processo (0331355-25.2015.8.19.0001) tomou uma série de decisões que vão claramente de encontro aos interesses da Codin e da sucessora da LL(X), a Prumo Logística Global (Aqui!). De quebra, ainda sobraram respingos para o município de São João da Barra que tendo sido arrolado como parte ré, tentou ser retirado do processo e não conseguiu (ver reprodução da decisão da juíza Neuza Regina Larsen de Alvarenga Leite.

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Alguns aspectos dessa decisão são de fundamental importância. A primeira é que os pedidos de arquivamento da ACP não foram acolhidos. Além disso, a manutenção da Prumo Logística e do município de São João da Barra como partes rés do processo representa uma clara vitória para os autores da  ACP.

Mas mais importante ainda é o fato da juíza Neuza Regina Larsen de Alvarenga Leite ter determinado que as partes rés produzam as provas documentais demandadas pelos autores da ACP. É que agora, a partir da colheita de provas materiais, vai ficar quase impossível que os termos do contrato celebrado entre a Codin e a LL(X) não sejam considerados nulos. E se isso se confirmar, o imbróglio fundiário que já atrapalha bastante os interesses imobiliários de diferentes atores que operam no V Distrito de São João da Barra vai ficar ainda mais apertado. E isso é bom porque vai reacender a esperança de centenas de famílias de agricultores que continuam até as indenizações devidas por suas terras que se encontram hoje completamente improdutivas.

E, ao contrário do que se manifestou nos autos do processo o Ministério Público, os dois autores desta magnífica ACP estão “vivinhos da silva”. E aos dois, desejo muita saúde!