Ato do MAPA expõe a engrenagem do mercado de agrotóxicos — e o avanço do colonialismo químico Sul-Sul

A publicação de mais um ato de pós-registro pelo Ministério da Agricultura oferece uma oportunidade para olhar além da lista de autorizações e alterações administrativas. O Ato nº 60, de 22 de setembro de 2026, reúne decisões sobre importação, inclusão de fabricantes e produtos técnicos e mudanças nas recomendações de uso de agrotóxicos já registrados. Ao compará-lo com atos anteriores, reaparece uma questão que merece atenção: como a expansão do mercado brasileiro se articula à crescente presença de fornecedores chineses e às desigualdades que podem caracterizar um colonialismo químico também entre países do Sul Global?

O registro não encerra a expansão

O Ato nº 60 confirma um padrão identificado em outros atos de pós-registro analisados pelo Blog do Pedlowski: depois que um agrotóxico recebe registro, sua cadeia de fornecimento continua sendo reorganizada. O MAPA autoriza novos importadores, inclui fabricantes e formuladores, acrescenta produtos técnicos a formulações já registradas e altera recomendações de uso.

O registro, portanto, não encerra o processo. Ele também funciona como base para ampliar as fontes de abastecimento, as marcas disponíveis e, em alguns casos, as possibilidades de uso dos produtos. O Ato nº 60 contém 200 itens, mas esse número não corresponde necessariamente a 200 decisões substantivamente distintas: há itens que repetem informações, retificam decisões anteriores ou tratam de vários produtos no mesmo processo.

O que o Ato nº 60 acrescenta

Entre as mudanças estão inclusões de produtos técnicos — como tebuconazol, glifosato, diquat, triclopir e clorantraniliprole — em formulações já registradas. Há também autorizações para diversas empresas importarem produtos registrados e inclusões de novos formuladores, inclusive empresas com endereços na China.

Essas decisões precisam ser distinguidas. Autorizar uma empresa a importar não comprova que o produto foi efetivamente importado ou vendido. Incluir um produto técnico ou um formulador também não significa, por si só, que o uso agrícola foi ampliado. Mas as decisões mostram como se diversificam as fontes de fornecimento e se reorganiza a circulação comercial dos produtos registrados.

O ato contém, além disso, alterações de recomendações de uso: inclusão de culturas e alvos biológicos, autorização de aplicação aérea do Sevin 480 SC em batata e inclusão de uso em dessecação de manejo para produtos à base de glifosato. No caso do Acehero, uma das alterações para uso em algodão registra aumento de dose. Estas são mudanças que justificam atenção especial, pois podem alterar as condições previstas para a aplicação dos produtos.

A presença chinesa na cadeia

A presença de empresas chinesas não é um episódio isolado. Nos atos anteriores analisados pelo Blog, foram identificadas numerosas inclusões de unidades industriais localizadas na China, especialmente como fabricantes e formuladores. O Ato nº 60 mantém essa tendência ao incorporar empresas chinesas à cadeia produtiva de produtos já registrados e ao registrar produtos técnicos associados a fornecedores estrangeiros.

Isso aponta para a importância crescente da indústria química chinesa no abastecimento de agrotóxicos ao Brasil. Mas o ato, isoladamente, não permite calcular a participação chinesa no mercado, medir volumes importados ou atribuir origem chinesa a todos os produtos mencionados. Para isso, é necessário cruzar os registros com dados de importação, produção, formulação e comercialização.

O próprio MAPA exige o envio de dados anuais sobre essas quantidades. A questão, portanto, pode e deve ser investigada: em que medida a ampliação das fontes industriais mencionadas nos atos se converte em dependência material do Brasil em relação a determinados polos de produção?

Genéricos, produtos banidos e cautela regulatória

A presença chinesa e a condição de “agrotóxico banido” são questões diferentes. O país onde está localizada uma fábrica não determina a situação regulatória do ingrediente ativo no Brasil, na União Europeia ou em outro país. Da mesma forma, “genérico” não significa automaticamente produto proibido ou de menor qualidade; o termo costuma designar produtos equivalentes que utilizam ingredientes ativos já conhecidos e registrados.

O Ato nº 60 autoriza, por exemplo, a importação do Clorpirifós Sabero 480 EC. A União Europeia não renovou a aprovação do clorpirifós para uso em produtos fitossanitários em 2020. Isso não torna automaticamente irregular sua autorização no Brasil: são jurisdições distintas, com regras e decisões próprias. Mas evidencia a coexistência de padrões regulatórios diferentes e reforça a necessidade de informar quais substâncias entram no mercado brasileiro, por quais empresas e para quais usos. A situação de cada ingrediente precisa ser verificada individualmente; não se deve presumir que todo produto à base de diquat ou glifosato, por exemplo, esteja banido na União Europeia.

O balanço divulgado pelo MAPA informa que, em 2025, foram registrados 101 produtos equivalentes ou genéricos, além de um produto químico com ingrediente ativo inédito. Esse dado não prova que os produtos equivalentes sejam de origem chinesa ou que estejam banidos em outros países. Mas, junto com as inclusões de fornecedores e formuladores nos atos de pós-registro, mostra que a oferta pode se expandir sem depender apenas da aprovação de novas moléculas.

Colonialismo químico Sul-Sul

É nesse contexto que cabe acrescentar a ideia de colonialismo químico Sul-Sul. O conceito chama atenção para relações desiguais que também podem ocorrer entre países do Sul Global: a transferência de produtos, riscos e custos ambientais e sanitários de economias mais industrializadas para países que mantêm mercados amplos para substâncias rejeitadas ou não renovadas em outros lugares.

Isso não significa equiparar automaticamente China e Brasil, nem atribuir a uma única origem nacional toda a responsabilidade pelo modelo. Empresas europeias, norte-americanas, chinesas e de outros países participam do mercado brasileiro. O problema está na posição ocupada pelo país nessa divisão internacional: o Brasil pode se tornar destino de produtos e substâncias que enfrentam restrições em certas jurisdições, enquanto sua produção agrícola se integra às cadeias globais de commodities e sua população e seus territórios absorvem parte dos riscos.

A dimensão Sul-Sul torna a discussão mais complexa. A China é uma potência industrial e grande fornecedora de insumos químicos; o Brasil é uma potência agroexportadora e um dos maiores mercados consumidores de agrotóxicos. A relação entre ambos pode ampliar a oferta de produtos equivalentes e reduzir custos para o agronegócio brasileiro, mas também pode consolidar uma dependência de insumos externos e reproduzir uma geografia desigual de riscos. A origem sulista do fornecedor não elimina a possibilidade de relações assimétricas ou de transferência de danos.

O que o ato permite concluir

O Ato nº 60 confirma a continuidade de uma infraestrutura de expansão e reorganização do mercado: incorpora novas fontes industriais, autoriza importadores e altera recomendações de uso. Também contém cancelamentos e exclusões, mostrando que o pós-registro pode retirar ou restringir componentes dessa estrutura.

O documento, sozinho, não demonstra a escala da hegemonia chinesa nem o volume de produtos proibidos em outros países que chega ao Brasil. Permite, porém, identificar uma agenda de investigação: cruzar cada ingrediente ativo com sua situação regulatória internacional e relacionar os registros a dados de importação e comercialização.

Como essas decisões aparecem dispersas em longas listas técnicas, o pós-registro não pode ser tratado como mera burocracia cadastral. É uma parte central da política que organiza quem fornece os agrotóxicos, como eles circulam e sob quais condições são usados. O escrutínio público precisa acompanhar essa engrenagem — inclusive quando as assimetrias se estabelecem entre países do próprio Sul Global.

A fachada é suíça, mas o domínio é chinês: a nova geografia do colonialismo químico

Syngenta, ADAMA e os pós-patentes revelam como a China avançou sobre a indústria mundial de agrotóxicos e como o Brasil se tornou peça-chave de um colonialismo químico cada vez mais Sul–Sul

A reportagem publicada pelo Correio 24 Horas sobre o crescimento da Syngenta no Brasil oferece uma oportunidade para discutir algo muito maior do que o desempenho comercial de uma empresa de sementes e agrotóxicos. O dado mais imediato já chama atenção: enquanto a receita global da companhia recuou no primeiro semestre de 2026, suas vendas de sementes cresceram 18% no Brasil. Mais importante é perceber que esse crescimento ocorre em um dos maiores mercados mundiais de agrotóxicos e em um país no qual continuam autorizados ingredientes ativos que não possuem autorização para uso na União Europeia.

Há, entretanto, outra questão que merece ser colocada no centro dessa discussão. A própria definição da Syngenta como uma “gigante suíça” tornou-se insuficiente para explicar quem controla hoje uma parcela importante da indústria mundial de agrotóxicos e, principalmente, para compreender o peso adquirido pela China nessa cadeia global.

Suíça na fachada, China no controle

A Syngenta mantém sua sede em Basileia e conserva uma identidade corporativa fortemente associada à Suíça, mas isso não significa que continue sendo uma companhia suíça independente. Em 2017, a empresa foi adquirida pela estatal chinesa ChemChina por aproximadamente US$ 43 bilhões. Posteriormente, a reorganização envolvendo ChemChina e Sinochem colocou o Syngenta Group sob controle da Sinochem Holdings, empresa estatal supervisionada pela SASAC, órgão do Conselho de Estado chinês responsável pela administração dos grandes ativos empresariais estatais.

Mas a Syngenta não foi a única aquisição estratégica realizada pelos chineses. Alguns anos antes, em 2011, a ChemChina já havia adquirido o controle da Makhteshim Agan, companhia israelense que posteriormente passou a operar mundialmente sob a marca ADAMA. O controle chinês foi ampliado nos anos seguintes e, atualmente, a ADAMA integra o próprio Syngenta Group. A empresa continua sediada em Israel e preserva sua marca e identidade histórica, mas seu controle societário está inserido na mesma estrutura chinesa que controla a Syngenta.

A incorporação da ADAMA é especialmente reveladora porque não se tratava de uma empresa marginal. Antes mesmo de sua integração à atual estrutura chinesa, a companhia se apresentava como uma das maiores empresas mundiais de agrotóxicos genéricos e pós-patente. Atualmente, a própria ADAMA informa possuir um portfólio de centenas de ingredientes ativos e ocupar posição de destaque mundial na proteção de cultivos.

Quando colocamos Syngenta e ADAMA lado a lado, portanto, a estratégia chinesa torna-se muito mais clara. De um lado, a aquisição da Syngenta permitiu acessar pesquisa, desenvolvimento, patentes, sementes, marcas e uma gigantesca estrutura internacional de comercialização. De outro, o controle da ADAMA reforçou uma posição particularmente importante no mercado dos produtos genéricos e pós-patente. O resultado foi a construção de uma estrutura capaz de operar simultaneamente no topo tecnológico da indústria e no enorme mercado mundial dos princípios ativos cujas patentes já expiraram.

A China domina justamente a base industrial dos agrotóxicos

Esse aspecto é particularmente importante porque ajuda a entender por que a dimensão chinesa da indústria mundial de agrotóxicos permanece muito menos visível do que deveria. Um estudo publicado na revista World Development estima que empresas chinesas já respondem por quase 70% da produção mundial de agrotóxicos, sendo grande parte dessa produção constituída justamente por ingredientes ativos pós-patente.

A ascensão chinesa, portanto, não ocorreu apenas pelo crescimento das exportações, mas por uma estratégia de ocupação progressiva dos diferentes níveis da cadeia agroquímica. Empresas chinesas começaram fortemente concentradas na fabricação de ingredientes ativos e genéricos de menor valor agregado, avançaram sobre formulação e distribuição e, por meio de fusões e aquisições, passaram a controlar empresas que detêm marcas globais, redes comerciais, tecnologias e capacidade de pesquisa e desenvolvimento. O estudo da World Development mostra inclusive que empresas estatais e privadas chinesas estão hoje presentes nos diferentes estratos da cadeia mundial de agrotóxicos, enquanto a propriedade estatal possui importância especialmente forte justamente no seu nível superior.

A aquisição da Syngenta deve ser entendida nesse contexto, assim como a incorporação da ADAMA. Não estamos diante de compras empresariais desconectadas, mas da formação de um complexo agroquímico capaz de combinar produção massiva de ingredientes ativos pós-patente, formulação, marcas internacionais, pesquisa e desenvolvimento e redes globais de comercialização.

É justamente essa estrutura que torna a presença chinesa menos evidente do que efetivamente é. Um agrotóxico pode chegar ao agricultor brasileiro carregando uma marca historicamente suíça ou israelense e, ainda assim, integrar uma cadeia corporativa cujo controle final está ligado ao Estado chinês. Em outras situações, o ingrediente ativo utilizado na formulação pode ter sido produzido por uma empresa chinesa e comercializado posteriormente sob outra marca. A nacionalidade estampada no rótulo, portanto, diz cada vez menos sobre a verdadeira geografia econômica dos agrotóxicos.

O Brasil tornou-se estratégico para essa engrenagem

É nesse ponto que o caso brasileiro ganha enorme importância. Dados do comércio internacional mostram que a China se consolidou como principal fornecedora externa de agrotóxicos e produtos relacionados para o Brasil. Em 2024, aproximadamente 45% do valor importado pelo Brasil na categoria internacional que reúne inseticidas, herbicidas, fungicidas e produtos semelhantes veio diretamente da China. Em quantidade física, a concentração foi ainda maior, aproximando-se de dois terços de todo o volume importado.

Esses números precisam ser observados juntamente com o fato de que, além de ser o principal fornecedor direto, o capital estatal chinês controla justamente alguns dos ativos corporativos mais importantes da indústria agroquímica mundial. Temos, portanto, dois movimentos que se reforçam mutuamente: uma enorme corrente comercial China → Brasil, abastecendo diretamente o mercado brasileiro, e outra menos visível, mediada por empresas transnacionais historicamente identificadas com outros países, mas atualmente integradas a conglomerados chineses.

Quando Syngenta e ADAMA entram juntas nessa equação, torna-se ainda mais difícil tratar a China apenas como uma fornecedora de matérias-primas baratas para a indústria agroquímica mundial. Ela ocupa progressivamente a própria estrutura de comando dessa indústria.

E a Índia também entrou no mapa

Mas a China não é o único país do Sul Global cuja ascensão modifica a velha geografia mundial dos agrotóxicos. A Índia também se transformou em um importante produtor e exportador, apoiando-se em vantagens semelhantes às que impulsionaram inicialmente a indústria chinesa: capacidade industrial química, custos competitivos de produção e forte especialização em moléculas genéricas e pós-patente.

Dados recentes colocam a Índia entre os maiores produtores mundiais de agrotóxicos e mostram uma indústria fortemente voltada para exportações. A expiração de patentes é explicitamente identificada pelo próprio setor indiano como uma importante oportunidade para ampliar a fabricação de moléculas genéricas e conquistar mercados internacionais.

Os números mostram que essa não é uma transformação marginal. As exportações indianas de agrotóxicos, considerando produtos técnicos e formulados, passaram de aproximadamente 461 mil toneladas em 2018-19 para 641 mil toneladas em 2023-24. E há um dado especialmente significativo para nós: naquele último período, o Brasil foi o principal destino em volume dos agrotóxicos exportados pela Índia, recebendo 23,7% do total.

China, Índia e Brasil passam, assim, a formar alguns dos nós fundamentais de uma nova geografia mundial dos agrotóxicos.

O colonialismo químico está mudando de direção

É justamente aqui que o conceito de colonialismo químico, desenvolvido pela geógrafa brasileira Larissa Bombardi, ganha uma nova dimensão. Ao estudar os fluxos internacionais de agrotóxicos, Bombardi demonstrou a existência de uma profunda assimetria entre aquilo que países europeus consideram aceitável para seus próprios territórios e aquilo que suas empresas produzem ou comercializam em outras partes do mundo. O paradoxo tornou-se conhecido: determinadas substâncias deixam de ser autorizadas na União Europeia em função dos riscos ambientais ou sanitários associados ao seu uso, mas continuam circulando internacionalmente e sendo utilizadas em países onde a regulação é mais permissiva.

O Brasil tornou-se um dos exemplos mais evidentes dessa geografia desigual, mas a ascensão chinesa e, mais recentemente, a consolidação da Índia como grande produtora e exportadora de agrotóxicos obrigam a ampliar essa interpretação. O fluxo já não pode ser compreendido exclusivamente segundo o eixo Norte Global → Sul Global, pois uma parcela crescente da produção mundial está concentrada no próprio Sul Global e circula intensamente entre países do Sul.

Isso não invalida a formulação de Bombardi, mas mostra que a geografia do colonialismo químico está se tornando mais complexa. O mecanismo fundamental permanece: determinados territórios concentram produção e acumulação econômica, enquanto outros absorvem desproporcionalmente os riscos ambientais e sanitários associados ao uso intensivo dessas substâncias. O que está mudando são os lugares ocupados pelos diferentes atores nessa divisão internacional.

O colonialismo químico também pode ser Sul–Sul

A emergência de novas potências econômicas do Sul Global não significa necessariamente a superação das relações ambientalmente desiguais que caracterizaram historicamente o sistema internacional. Em determinadas cadeias produtivas, pode significar simplesmente sua reprodução por novos atores, e o complexo agroquímico oferece um exemplo particularmente evidente dessa transformação.

China e Índia desenvolveram gigantescas capacidades de produção de ingredientes ativos e produtos pós-patente, enquanto países como o Brasil oferecem uma combinação extremamente atraente de agricultura em larga escala, enorme demanda por insumos químicos e um sistema regulatório que permite a utilização de substâncias que enfrentam restrições em outros mercados.

Nesse sentido, o colonialismo químico deixa de possuir apenas uma direção geográfica. Ele continua operando no eixo Norte–Sul, mas passa também a circular intensamente no eixo Sul–Sul, produzindo uma rede muito mais complexa de transferência de riscos ambientais.

O caso brasileiro é particularmente revelador porque o país aparece simultaneamente como grande potência agrícola e como gigantesco mercado consumidor de produtos fabricados em outros países do Sul Global. O fato de o Brasil ter se tornado o maior destino das exportações chinesas de agrotóxicos em determinados anos e aparecer também como principal destino em volume das exportações indianas em 2023-24 mostra que essa nova geografia já não é uma hipótese abstrata.

Os lucros circulam; a toxicidade fica

O problema fundamental, portanto, não está simplesmente na nacionalidade das empresas. O que está se formando é uma cadeia agroindustrial transnacional na qual corporações historicamente europeias ou israelenses, capitais estatais chineses, fabricantes chineses e indianos de ingredientes ativos, tradings internacionais e grandes produtores agrícolas brasileiros participam de um mesmo sistema econômico, enquanto os benefícios e os riscos associados a esse sistema permanecem distribuídos de maneira profundamente desigual.

Os lucros, as marcas e os capitais atravessam fronteiras com enorme facilidade, enquanto a toxicidade permanece principalmente nos territórios onde esses produtos são utilizados, acumulando-se potencialmente na água, nos solos e nos organismos expostos e alcançando trabalhadores rurais, populações próximas às áreas de aplicação e consumidores por diferentes rotas de exposição. Por isso, a discussão sobre a nacionalidade das empresas não pode obscurecer uma questão essencial: quem se apropria dos benefícios econômicos e quem permanece com os custos ambientais e sanitários desse modelo?

O Brasil como grande mercado da permissividade

É justamente nesse ponto que o crescimento da Syngenta relatado pelo Correio 24 Horas ganha significado político e econômico mais amplo. O Brasil não se tornou um mercado estratégico para a indústria mundial de agrotóxicos por acaso, pois somos simultaneamente uma gigantesca potência agrícola, um dos maiores mercados mundiais desses produtos e um país no qual substâncias que enfrentam restrições em outros mercados continuam encontrando espaço comercial.

A permissividade regulatória, portanto, não pode ser tratada apenas como uma peculiaridade burocrática brasileira, pois ela possui evidente valor econômico. Cada ingrediente ativo que perde mercado em países com regulações mais restritivas precisa encontrar outros destinos para continuar gerando receita, enquanto cada patente que expira abre um gigantesco mercado para fabricantes chineses e indianos especializados em produtos genéricos e pós-patente. O Brasil oferece simultaneamente escala territorial, demanda agrícola e condições regulatórias para absorver parte expressiva dessa produção. 

Por isso, quando uma corporação agroquímica cresce fortemente justamente no mercado brasileiro enquanto determinados produtos enfrentam regulações mais rigorosas em outras regiões, é necessário perguntar se estamos diante apenas de uma história empresarial de sucesso ou de algo muito mais profundo: uma nova divisão internacional da produção e dos riscos químicos.

O agrotóxico tem passaporte, mesmo quando ele fica escondido

A reportagem do Correio 24 Horas ajuda, portanto, a revelar uma contradição importante do capitalismo agroquímico contemporâneo. A Syngenta continua tendo endereço suíço e a ADAMA continua carregando uma história empresarial israelense, mas ambas integram hoje uma estrutura corporativa controlada pelo Estado chinês. Paralelamente, gigantescos volumes de ingredientes ativos e produtos formulados saem diretamente de fábricas chinesas e indianas em direção aos grandes mercados agrícolas mundiais, entre os quais o Brasil ocupa posição privile

Alerta Observatório dos Agrotóxicos: Venenos proibidos na Europa continuam chegando aos pratos e às águas dos brasileiros

O Ato nº 34 escancara a lógica do colonialismo químico e a crescente influência de fabricantes chineses na cadeia de agrotóxicos utilizada pelo agronegócio nacional

Desde 2019, o Observatório dos Agrotóxicos  do Blog do Pedlowski acompanha sistematicamente os atos publicados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária que autorizam a comercialização e o uso de novos agrotóxicos no Brasil. Ao longo desse período, uma tendência preocupante tem se repetido: um número expressivo dos produtos registrados contém ingredientes ativos que já foram proibidos ou deixaram de ser aprovados em diversos países, especialmente na União Europeia, em razão de evidências relacionadas aos seus impactos sobre a saúde humana e o meio ambiente. A análise do Ato nº 34, de 29 de maio de 2026, feita a partir da base oficial da União Europeia, confirma esse padrão e reforça um diagnóstico inquietante: o Brasil continua consolidando sua posição como um dos maiores mercados mundiais para substâncias rejeitadas por sistemas regulatórios mais rigorosos. Mais do que uma simples estatística, esse cenário revela uma escolha política que transfere riscos ambientais e sanitários para trabalhadores rurais, consumidores e ecossistemas brasileiros, ao mesmo tempo em que sustenta um modelo agrícola altamente dependente do uso intensivo de venenos.

O fato é que o  Ato nº 34, de 29 de maio de 2026, publicado hoje (15/6) pelo Ministério da Agricultura e Pecuária,  confirma uma contradição profunda da política brasileira de agrotóxicos: enquanto diversos ingredientes ativos deixam de ser aceitos na União Europeia por razões sanitárias, ambientais ou toxicológicas, eles continuam sendo registrados e utilizados no Brasil. Na triagem realizada pelo Blog do Pedlowski, como informado,  a partir da própria base oficial da União Europeia, ao menos 24 dos 50 registros autorizados contêm substâncias que aparecem como não aprovadas na base oficial europeia, entre elas acefato, clorotalonil, glufosinato de amônio, S-metolacloro, diquate, isopirazam, clorfenapir, etiprole, bifentrina e imidacloprido. O próprio Ato nº 34 explicita que muitos desses produtos são classificados como “muito perigosos” ou “altamente perigosos” ao meio ambiente, o que torna ainda mais grave a naturalização de sua presença no território brasileiro. A base da Comissão Europeia permite consultar o status regulatório dessas substâncias e indica a condição de “not approved” para diversos ingredientes ativos citados no ato.

As implicações para a população brasileira são evidentes. Trabalhadores rurais, moradores de áreas agrícolas, comunidades indígenas, quilombolas, populações camponesas, consumidores de alimentos contaminados e ecossistemas inteiros passam a funcionar como zona de tolerância química para substâncias que já não encontram autorização em mercados regulatórios mais rigorosos. Não se trata apenas da exposição ocupacional direta, embora essa seja uma das dimensões mais dramáticas do problema. A pulverização terrestre e aérea, a deriva dos produtos, a lixiviação para o solo e a infiltração em aquíferos, rios, lagoas e reservatórios fazem com que esses compostos ultrapassem os limites das propriedades rurais e se espalhem pelo território, produzindo um processo de contaminação difusa de difícil controle e monitoramento. Como consequência, resíduos de agrotóxicos alcançam sistemas de abastecimento de água, alimentos de origem vegetal e animal e diversos componentes da cadeia alimentar, expondo milhões de brasileiros que jamais tiveram contato direto com a aplicação desses produtos. Trata-se de uma exposição crônica, silenciosa e cumulativa, cujos efeitos podem levar anos ou décadas para se manifestarem, estando associados na literatura científica ao aumento do risco de câncer, doenças neurológicas, distúrbios endócrinos, problemas reprodutivos e alterações no desenvolvimento infantil. O veneno, portanto, deixa de ser um insumo agrícola localizado e passa a constituir um contaminante ambiental disseminado, incorporado à água que se bebe, aos alimentos que se consomem e aos ecossistemas que sustentam a vida.

O caso também mostra o peso crescente das empresas chinesas na cadeia global dos agrotóxicos. A leitura do Ato nº 34 revela que a China aparece como sede de fabricantes técnicos e formuladores em grande parte dos registros, muitas vezes fornecendo ingredientes ativos que chegam ao Brasil por meio de empresas registrantes nacionais ou multinacionais instaladas no país. Isso indica que o mercado brasileiro não é apenas consumidor final de substâncias perigosas, mas parte de uma engrenagem internacional em que a produção química se desloca para polos industriais asiáticos, enquanto os riscos ambientais e sanitários são redistribuídos para países dependentes da agricultura de exportação. A China, nesse contexto, ocupa uma posição central como fornecedora industrial de moléculas que sustentam a expansão do agronegócio brasileiro, especialmente em cadeias como soja, milho, algodão, cana-de-açúcar e eucalipto.

Esse quadro ajuda a compreender a atualidade do conceito de “colonialismo químico”, formulado por Larissa Bombardi. A autora vem demonstrando que há uma geografia desigual dos agrotóxicos: substâncias recusadas ou restringidas em países centrais continuam circulando em países periféricos ou semiperiféricos, onde a vida humana e os ecossistemas parecem valer menos diante dos interesses do comércio internacional de commodities. A Articulação Nacional de Agroecologia sintetiza esse ponto ao observar que Bombardi relaciona o colonialismo químico aos interesses dos países centrais e ao duplo padrão de comportamento regulatório. Seu livro Agrotóxicos e colonialismo químico, publicado em 2023, aprofunda justamente essa crítica à divisão internacional dos riscos químicos.

O dado novo, contudo, é que esse colonialismo químico já não pode ser entendido apenas como uma relação direta entre Europa e Brasil. A presença dominante de fabricantes chineses mostra que a cadeia se tornou mais complexa e multipolar. Mesmo assim, a lógica colonial permanece: países como o Brasil continuam ocupando o lugar de território de aplicação intensiva, onde populações vulneráveis absorvem os custos sanitários e ambientais de um modelo agrícola orientado para exportar commodities baratas. Em outras palavras, muda a origem industrial de parte dos venenos, mas permanece a estrutura que converte o território brasileiro em plataforma de experimentação, consumo e dispersão de substâncias perigosas.

O problema, portanto, não se resume a uma lista técnica de ingredientes ativos. O Ato nº 34 revela uma escolha política. Ao autorizar produtos que carregam substâncias banidas ou não aprovadas na União Europeia, o Estado brasileiro reafirma uma hierarquia perversa: protege-se a competitividade do agronegócio, enquanto se relativiza a saúde de trabalhadores, comunidades rurais e consumidores. A pergunta que fica é simples e incômoda: se essas substâncias são consideradas inadequadas para circular nos campos europeus, por que deveriam ser aceitáveis nos corpos, nas águas, nos solos e nos alimentos dos brasileiros?

Essa é a essência do colonialismo químico: a transferência seletiva do risco. O Brasil exporta soja, milho, carne, celulose, açúcar e outras commodities; em troca, internaliza contaminação, adoecimento e degradação ambiental. O Ato nº 34, longe de ser apenas mais uma publicação burocrática do Diário Oficial da União, é um retrato da inserção subordinada do país na economia mundial dos venenos agrícolas.

Liberação de agrotóxicos mostra como governo Lula segue ‘refém’ de estrutura colonialista, diz Larissa Bombardi

Em 2024, Brasil liberou 663 agrotóxicos, 19% a mais do que ano anterior, superando marca alcançada por Bolsonaro

Por Lucas Salum para o “Brasil de Fato” 

Ano passado, o Brasil liberou 663 agrotóxicos. Embora a grande maioria se refira a produtos genéricos de outros agrotóxicos que já estavam aprovados no país, o número ligou sinal de alerta para pesquisadores que acreditavam que a atual gestão federal iria mudar a política de uso de venenos nas lavouras.

“A gente tem um governo, que se propõe progressista, refém de uma estrutura colonialista em que os proprietários de terra, ou os representantes dos proprietários de terra, controlam o país”, resume a pós-doutora em geografia humana Larissa Bombardi, em entrevista ao programa Bem Viver desta quinta-feira (6).

Ela é autora do livro Agrotóxicos e Colonialismo Químico que explica como a América Latina compra e consome produtos extremamente nocivos à saúde humana e ao meio ambiente, ao mesmo tempo que esses agrotóxicos são proibidos nos países de origem, principalmente nações da União Europeia.

“No Brasil, dos dez agrotóxicos mais vendidos, cinco são proibidos na União Europeia. E um deles, que se chama atrazina, que  é o quarto no ranking de vendas no Brasil, foi proibido na União Europeia, justamente, porque ele está dentro dessas substâncias consideradas extremamente tóxicas e ele está associado a diversos tipos de câncer, por exemplo, de ovário, próstata, tireóide, estômago, dentre outras.”

Na entrevista, a pesquisadora explica mais sobre a ligação do câncer com agrotóxicos e como se dá essa relação de colonialismo, que, segundo ela, segue se agravando ano após ano.

Confira a entrevista na íntegra 

Estamos na semana em que marca o Dia Mundial de Combate ao Câncer. Podemos relacionar o enfrentamento à doença com as políticas de agrotóxicos?

Nossa, é essencial conectar esses pontos. 

Tem uma sigla em inglês, HHP [Highly Hazardous Pesticides], que define os agrotóxicos extremamente perigosos. A maior parte desses agrotóxicos está proibida na União Europeia justamente porque eles causam não só uma intoxicação aguda – aquela situação em que a pessoa teve contato com a substância e passou mal, desmaiou, teve vômitos, dores ou coceiras, algo que é muito instantâneo –, mas também existe outro efeito mais invisível, por assim dizer.

São os efeitos crônicos da exposição agrotóxicos. O que é esse efeito? São doenças crônicas, dentre elas, principalmente, o câncer, que as pessoas desenvolvem em função da exposição cotidiana a essas substâncias. 

No Brasil, dos dez agrotóxicos mais vendidos, cinco são proibidos na União Europeia. E um deles, que se chama atrazina, que é o quarto no ranking de vendas no Brasil, foi proibido na União Europeia, justamente porque ele está dentro dessas substâncias consideradas extremamente tóxicas e ele está associado a diversos tipos de câncer, por exemplo, de ovário, próstata, tireóide, estômago, dentre outras.

Obviamente, que os trabalhadores rurais, os camponeses, a população que vive próximo a áreas com cultivo intensivo, estão mais expostas a essas substâncias, mas eu diria que a população como um todo está, por conta dos alimentos que a gente consome.

Essas substâncias estão presentes na alimentação e na água. Então, o glifosato, por exemplo, que é o agrotóxico mais vendido no Brasil, o mais vendido no mundo, foi considerado potencialmente cancerígeno para seres humanos pela Organização Mundial da Saúde há 10 anos, desde 2015. E, no Brasil, o resíduo dessa substância é 5 mil vezes mais permissivo do que aquele permitido na União Europeia.

Mesmo que a pessoa apenas consuma orgânicos, ela segue exposta aos agrotóxicos, certo?

O monitoramento que acontece no Brasil de resíduos de agrotóxicos é muito incipiente. Por exemplo, quando a gente fala de agrotóxicos nos alimentos, a gente tem essa representação na nossa cabeça de que a gente está falando de alimento fresco, frutas, verduras e legumes.

No entanto, a carne não é monitorada, a alimentação infantil não é monitorada, os ultraprocessados não são monitorados, as bebidas não são monitoradas. 

Então, grande parte da nossa alimentação sequer é monitorada. E houve anos em que sequer a soja, que responde por mais da metade do consumo de agrotóxicos no Brasil, também não foi monitorada. 

Realmente é uma violência invisível. É uma violência invisível no campo quando a gente fala dos conflitos fundiários em que essas substâncias têm sido utilizadas como armas químicas para uma  tentativa de expulsão de indígenas, de camponeses, de quilombolas de suas terras.

E ela é também uma, eu diria, uma violência invisível, na isenção de impostos para agrotóxicos. 

Como a senhora avalia a atuação do governo Lula diante deste cenário?

Eu diria que o governo está tímido. Achei muito importante esse pronunciamento dele com relação à comparação que ele fez Brasil e Alemanha, de que não é possível que o Brasil esteja exposto às substâncias que, por exemplo, a Alemanha não está. 

Mas os dados mostram um caminho diferente do que a gente esperava. Por exemplo, o número de novos agrotóxicos aprovados. Isso me remete ao título do meu livro [Agrotóxicos e Colonialismo Químico]. 

Quando a gente fala de colonialismo, obviamente a gente pensa no colonialismo histórico, no momento em que a Europa avançava sobre as terras da América, em que pilhava essas terras, ou seja, em que se apropriava dos recursos naturais por meio de extrema violência,

[Karl] Marx morou aqui em Bruxelas, onde eu vivo, e escreveu o Manifesto Comunista em 1847, 1848. Ou seja, naquele momento, a Europa já estava discutindo questões de trabalho, relações de trabalho, condição do trabalhador.. E a escravização de pessoas era algo impensável naquele momento histórico. 

No entanto, eram as companhias europeias que comercializavam as pessoas escravizadas, que traziam as pessoas da África para outras partes do mundo na condição de escravos. 

Então, aquilo que ela não tolerava para si, estava no auge mundo afora, patrocinado pela própria Europa.

Guardadas as devidas proporções históricas e geográficas, a gente está diante de uma Europa que não tolera algumas substâncias no seu território, mas que vende essas substâncias para outros países.

Só que o colonialismo não existe sem a colonialidade. Qual que é a parte da colonialidade? A colonialidade é essa maneira, essa forma como nós nos constituímos como nação, em que há uma pequena, minúscula elite, classe social, que controla a propriedade da terra. 

E isso se perpetuou na América Latina e no Brasil ao longo dos séculos. E o que é que a gente tem hoje? A gente tem um governo, que se propõe progressista, refém de uma estrutura colonialista em que os proprietários de terra, ou os representantes dos proprietários de terra, controlam o país.


Fonte: Brasil de Fato

‘Todos os rios do Brasil estão contaminados’, alerta pesquisador sobre uso de agrotóxicos

Estudo divulgado nesta semana pelo governo federal mostra que rio Tocantins contém substância proibida na Europa

tractor sprayAtualmente, mais de 100 agrotóxicos diferentes usam o glifosato em sua composição – PABLO AHARONIAN / AFP

Por Lucas Weber para o Brasil de Fato

Neste final de semana, o governo  federal divulgou o resultado da análise sobre a qualidade do rio Tocantins, após a ameaça de contaminação da água por agrotóxicos, por causa da queda de caminhões que transportavam herbicidas e ácido sulfúrico.

O estudo trouxe alívio ao revelar que os tonéis onde as substâncias estavam armazenadas não se romperam. A tragédia da queda da ponte Juscelino Kubitschek, que ligava Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO), em 22 de agosto, portanto, não contaminou o rio.

Mas os dados do governo mostram que já havia a presença na água de agrotóxicos proibido em diversos países do mundo, incluindo a União Europeia. Foi detectado uma concentração de 0,2 microgramas por litro (µg/L) do herbicida 2,4-D, apontado como cancerígeno por agências internacionais, mas amplamente utilizado no Brasil.

“Com as doses, frequências e diversidade de agrotóxicos usados no Brasil, dá para afirmar que todos os rios estão contaminados. Sem nenhuma dúvida. O grau de contaminação é que pode variar”, denuncia Danilo Rheinheimer dos Santos, professor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e referência na análise de agrotóxicos em água.

A presença de agrotóxicos na água não é novidade no Brasil. Estudo do ano passado realizado pela Repórter Brasil mostrou que 27 tipos de agrotóxicos foram encontrados na água consumida por parte da população de 210 municípios brasileiros, como São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Campinas (SP).

Os dados surgiram a partir de informações do Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), do Ministério da Saúde, com testes feitos em 2022.

O agrotóxico 2,4-D, encontrado no rio Tocantins e considerado “normal” pelo estudo do governo federal, é o mesmo usado como componente do chamado “agente laranja”, um desfolhante químico altamente tóxico, usado pelos Estados Unidos na Guerra do Vietnã. A arma química era utilizada pelas tropas estadunidenses para desmatar florestas e impedir que soldados vietnamitas se escondessem na vegetação.

A análise do rio Tocantins, divulgado nesta sexta-feira (27), aconteceu dias após a queda da ponte que matou 10 pessoas, com outras sete ainda desaparecidas. 


Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, sobre o Rio Tocantins, que caiu com grande quantidade de agrotóxicos / AFP

No comunicado com os dados, o governo reconhece que “essa concentração de 2,4-D é considerada normal em rios que atravessam áreas agrícolas, como o rio Tocantins, e, por isso, não foram encontrados indícios de contaminação da água por defensivos agrícolas decorrente do acidente na Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira”.

Mas o professor Rheinheimer contesta a conclusão oficial: “A gente só faz, sempre, um questionamento: se fosse os europeus, a água seria imprópria para consumo pois está acima de 0,1 ug/L. Mas somos brasileiros e daí tudo bem”.

“Valemos menos”

O fato de o Brasil ser mais flexível no uso de agrotóxicos que países da União Europeia (UE) é investigado pela pesquisadora Larissa Bombardi, que já recebeu ameaças por após a publicação de estudos que denunciam a situação. Foi ela quem constatou que, dos dez agrotóxicos mais vendidos no Brasil, cinco são proibidos na UE.

“Quando eu olho o fato de que no Brasil o resíduo de glifosato autorizado na água potável é cinco mil vezes maior do que aquele autorizado na União Europeia. Quando eu vejo que o resíduo de malationa no Brasil é 400 vezes maior do que o autorizado na União Europeia, sou obrigada a pensar que, no conjunto das relações internacionais, a população brasileira, latino-americana e africana é tida como sub-humana. Nós valemos menos”, disse ao Brasil de Fato quando lançou o livro Agrotóxicos e Colonialismo Químico, em julho esse ano

“Quando a gente vê por exemplo, casos criminosos de uso de agrotóxicos, vai ver que a substância utilizada foi produzida por justamente por uma dessas empresas sediadas na União Europeia. Fica claro um mecanismo que remete ao período colonial, ou seja, um deslocamento dessa agricultura capitalista, dessa monocultura, que avança sobre áreas de camponeses, de povos originários, utilizando como arma nessa violência dos conflitos fundiários, uma substância que é proibida no território em que ela foi produzida.”

Edição: Rodrigo Durão Coelho


Fonte: Brasil de Fato