Alerta Observatório dos Agrotóxicos: Venenos proibidos na Europa continuam chegando aos pratos e às águas dos brasileiros

O Ato nº 34 escancara a lógica do colonialismo químico e a crescente influência de fabricantes chineses na cadeia de agrotóxicos utilizada pelo agronegócio nacional

Desde 2019, o Observatório dos Agrotóxicos  do Blog do Pedlowski acompanha sistematicamente os atos publicados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária que autorizam a comercialização e o uso de novos agrotóxicos no Brasil. Ao longo desse período, uma tendência preocupante tem se repetido: um número expressivo dos produtos registrados contém ingredientes ativos que já foram proibidos ou deixaram de ser aprovados em diversos países, especialmente na União Europeia, em razão de evidências relacionadas aos seus impactos sobre a saúde humana e o meio ambiente. A análise do Ato nº 34, de 29 de maio de 2026, feita a partir da base oficial da União Europeia, confirma esse padrão e reforça um diagnóstico inquietante: o Brasil continua consolidando sua posição como um dos maiores mercados mundiais para substâncias rejeitadas por sistemas regulatórios mais rigorosos. Mais do que uma simples estatística, esse cenário revela uma escolha política que transfere riscos ambientais e sanitários para trabalhadores rurais, consumidores e ecossistemas brasileiros, ao mesmo tempo em que sustenta um modelo agrícola altamente dependente do uso intensivo de venenos.

O fato é que o  Ato nº 34, de 29 de maio de 2026, publicado hoje (15/6) pelo Ministério da Agricultura e Pecuária,  confirma uma contradição profunda da política brasileira de agrotóxicos: enquanto diversos ingredientes ativos deixam de ser aceitos na União Europeia por razões sanitárias, ambientais ou toxicológicas, eles continuam sendo registrados e utilizados no Brasil. Na triagem realizada pelo Blog do Pedlowski, como informado,  a partir da própria base oficial da União Europeia, ao menos 24 dos 50 registros autorizados contêm substâncias que aparecem como não aprovadas na base oficial europeia, entre elas acefato, clorotalonil, glufosinato de amônio, S-metolacloro, diquate, isopirazam, clorfenapir, etiprole, bifentrina e imidacloprido. O próprio Ato nº 34 explicita que muitos desses produtos são classificados como “muito perigosos” ou “altamente perigosos” ao meio ambiente, o que torna ainda mais grave a naturalização de sua presença no território brasileiro. A base da Comissão Europeia permite consultar o status regulatório dessas substâncias e indica a condição de “not approved” para diversos ingredientes ativos citados no ato.

As implicações para a população brasileira são evidentes. Trabalhadores rurais, moradores de áreas agrícolas, comunidades indígenas, quilombolas, populações camponesas, consumidores de alimentos contaminados e ecossistemas inteiros passam a funcionar como zona de tolerância química para substâncias que já não encontram autorização em mercados regulatórios mais rigorosos. Não se trata apenas da exposição ocupacional direta, embora essa seja uma das dimensões mais dramáticas do problema. A pulverização terrestre e aérea, a deriva dos produtos, a lixiviação para o solo e a infiltração em aquíferos, rios, lagoas e reservatórios fazem com que esses compostos ultrapassem os limites das propriedades rurais e se espalhem pelo território, produzindo um processo de contaminação difusa de difícil controle e monitoramento. Como consequência, resíduos de agrotóxicos alcançam sistemas de abastecimento de água, alimentos de origem vegetal e animal e diversos componentes da cadeia alimentar, expondo milhões de brasileiros que jamais tiveram contato direto com a aplicação desses produtos. Trata-se de uma exposição crônica, silenciosa e cumulativa, cujos efeitos podem levar anos ou décadas para se manifestarem, estando associados na literatura científica ao aumento do risco de câncer, doenças neurológicas, distúrbios endócrinos, problemas reprodutivos e alterações no desenvolvimento infantil. O veneno, portanto, deixa de ser um insumo agrícola localizado e passa a constituir um contaminante ambiental disseminado, incorporado à água que se bebe, aos alimentos que se consomem e aos ecossistemas que sustentam a vida.

O caso também mostra o peso crescente das empresas chinesas na cadeia global dos agrotóxicos. A leitura do Ato nº 34 revela que a China aparece como sede de fabricantes técnicos e formuladores em grande parte dos registros, muitas vezes fornecendo ingredientes ativos que chegam ao Brasil por meio de empresas registrantes nacionais ou multinacionais instaladas no país. Isso indica que o mercado brasileiro não é apenas consumidor final de substâncias perigosas, mas parte de uma engrenagem internacional em que a produção química se desloca para polos industriais asiáticos, enquanto os riscos ambientais e sanitários são redistribuídos para países dependentes da agricultura de exportação. A China, nesse contexto, ocupa uma posição central como fornecedora industrial de moléculas que sustentam a expansão do agronegócio brasileiro, especialmente em cadeias como soja, milho, algodão, cana-de-açúcar e eucalipto.

Esse quadro ajuda a compreender a atualidade do conceito de “colonialismo químico”, formulado por Larissa Bombardi. A autora vem demonstrando que há uma geografia desigual dos agrotóxicos: substâncias recusadas ou restringidas em países centrais continuam circulando em países periféricos ou semiperiféricos, onde a vida humana e os ecossistemas parecem valer menos diante dos interesses do comércio internacional de commodities. A Articulação Nacional de Agroecologia sintetiza esse ponto ao observar que Bombardi relaciona o colonialismo químico aos interesses dos países centrais e ao duplo padrão de comportamento regulatório. Seu livro Agrotóxicos e colonialismo químico, publicado em 2023, aprofunda justamente essa crítica à divisão internacional dos riscos químicos.

O dado novo, contudo, é que esse colonialismo químico já não pode ser entendido apenas como uma relação direta entre Europa e Brasil. A presença dominante de fabricantes chineses mostra que a cadeia se tornou mais complexa e multipolar. Mesmo assim, a lógica colonial permanece: países como o Brasil continuam ocupando o lugar de território de aplicação intensiva, onde populações vulneráveis absorvem os custos sanitários e ambientais de um modelo agrícola orientado para exportar commodities baratas. Em outras palavras, muda a origem industrial de parte dos venenos, mas permanece a estrutura que converte o território brasileiro em plataforma de experimentação, consumo e dispersão de substâncias perigosas.

O problema, portanto, não se resume a uma lista técnica de ingredientes ativos. O Ato nº 34 revela uma escolha política. Ao autorizar produtos que carregam substâncias banidas ou não aprovadas na União Europeia, o Estado brasileiro reafirma uma hierarquia perversa: protege-se a competitividade do agronegócio, enquanto se relativiza a saúde de trabalhadores, comunidades rurais e consumidores. A pergunta que fica é simples e incômoda: se essas substâncias são consideradas inadequadas para circular nos campos europeus, por que deveriam ser aceitáveis nos corpos, nas águas, nos solos e nos alimentos dos brasileiros?

Essa é a essência do colonialismo químico: a transferência seletiva do risco. O Brasil exporta soja, milho, carne, celulose, açúcar e outras commodities; em troca, internaliza contaminação, adoecimento e degradação ambiental. O Ato nº 34, longe de ser apenas mais uma publicação burocrática do Diário Oficial da União, é um retrato da inserção subordinada do país na economia mundial dos venenos agrícolas.

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