O Brasil caminha a passos largos para ultrapassar 100 mil mortos por COVID-19 em 15 dias

cemitériosCom a pandemia da COVID-19 totalmente fora de controle, o número de mortos do Brasil deverá alcançar 100 mil até meados de agosto

Algo que era apenas teórico no início de março, agora se torna uma inevitabilidade: a COVID-19 matará mais de 100 mil brasileiros. E o tempo para ultrapassar essa marca será de no máximo 15 dias. Para isso basta analisar a chamada média móvel que indica algo em torno de 1.000 mortes diárias, enquanto os dados de contaminação seguem oferecendo números igualmente assustadores. 

Apesar disso, o governo Bolsonaro continua com um general que literalmente caiu de paraquedas na chefia do Ministério da Saúde, após a demissão de dois ministros que, pelo menos, eram da área médica.  Não bastasse a falta de coordenação federal, governadores e prefeitos aparentemente se livraram dos aparentes pruridos que mostraram no início da pandemia da COVID-19, optando por flagrantemente desconsiderar a crise sanitária e permitir toda sorte de desrespeito em relação às normas manifestas em prol de um mínimo de isolamento social.

O Brasil está assim entregue à mercê do coronavírus e se tornou um caso singular na pandemia da COVID-19, pois sua curva de óbitos se tornou um enorme platô, significado que a pandemia se tornou algo que não é mais agudo, mas crônico.  E, pior, na ausência de medidas que forcem a retomada de períodos de isolamento mais estrito, deveremos continuar com o número de mortos no atual platô.  Por isso, não chega a ser nenhuma novidade que 100.000 mil mortos não deverá representar o teto de mortes, mas apenas uma marca assombrosa que poderá ser ultrapassada por outras.

Brasil registra 1.211 mortes e 51.147 casos de coronavírus em 24 horas |  Poder360

 

Tenho ouvido pessoas sinceramente perplexas com as cenas de praias e bares lotados em diferentes partes do Brasil, a despeito do que se sabe em termos do avanço da contaminação e dos óbitos.  Afinal, depois de quase 5 meses de duração da pandemia, não há quem não tenha se tornado minimamente informado sobre a COVID-19. Então, se perguntam as pessoas que ainda optam por formas mais sérias de isolamento, o que leva a tantos brasileiros a, digamos, sambar na frente de uma pandemia letal?

Eu diria que temos uma complexa combinação que começa pelo papel desarticulador do governo Bolsonaro, passando pelas abissais diferenças sociais e chegando na desarticulação de sindicatos e movimentos sociais que deveriam estar agora na linha de frente da conscientização coletiva dos riscos da pandemia.  

Todavia, há que se mencionar que a coisa poderia estar ainda pior se também em diversas partes do Brasil, as próprias comunidades pobres não tivessem decidido na ausência completa do Estado decidido agarrar o touro pelo chifre. Menciono mais uma vez, o papel fundamental de movimentos sociais como o MST e o MPA têm cumprido na na distribuição de alimentos em periferias pobres, aliviando assim situações críticas de fome. Também existem casos em que a própria população criou sistemas alternativos de controle da pandemia, com resultados positivos.

A acumulação desses exemplos será fundamental não apenas para que se chegue ao final do túnel, mas para que se tenha o começo de um processo de reorganização que permita aos brasileiros tirarem os melhores ensinamentos da catástrofe em que estamos metidos neste momento.

MST celebra dia internacional da agricultura familiar doando alimentos nas periferias pobres

DIA INTERNACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR

Hoje se celebra o Dia Internacional da Agricultura Familiar em um mundo marcado pela pandemia da COVID-19, o que explicita ainda mais centralidade dos trabalhadores do campo na produção de alimentos. Para marcar essa dia e deixar ainda mais evidente a necessidade de uma ampla reforma agrária no Brasil, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra realizou hoje mais uma rodada nacional de distribuição de alimentos nas periferias urbanas de todo o Brasil, onde a pandemia da COVID-19 se junta de forma ainda mais direta à pandemia da pobreza (ver vídeo abaixo vindo do estado do Paraná).

A questão da distribuição da terra no Brasil é uma das expressões mais marcadas da profunda desigualdade social que deixa a maioria da população brasileira vivendo em condições miseráveis, enquanto uma minoria rica controle mais de 50% da riqueza gerada no nosso país.

A questão da reforma agrária perdura como um elemento central na modificação estrutural que o Brasil precisa realizar para ter uma chance mínima de oferecer à maioria do seu povo condições dignas de existência. No atual governo, a reforma agrária tem sido objetivamente boicotada, em que pesem o fato de que 70% dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros são oriundos da agricultura familiar.

Uma das consequências inescapáveis da pandemia da COVID-19 será a necessidade de reorganizar o sistema de produção de alimentos em escala mundial, visto que o atual modelo se mostrou incapaz de responder às novas demandas criadas pelo coronavírus.

Por isso, apoiar a reforma agrária e a agricultura familiar deverá estar no topo das prioridades para os próximos anos. Sem esses dois componentes, continuaremos completamente expostos não só às próximas pandemias, mas também a um modelo de agricultura industrial viciada no veneno e incapaz de gerar alimentos saudáveis e baratos.

Onda de solidariedade: prorrogada campanha em favor de organizações brasileiras

Instituições se unem em campanha para arrecadar doações e minimizar os impactos da pandemia em oito ongs do país

campanha boação

São Paulo, 24 de julho de 2020. Com o tema “Corações unidos pela solidariedade”, a campanha da BoaAção, promovida pelo Instituto Sabin em parceria com outras três instituições, foi prorrogada e essa corrente do bem segue até o dia 31 deste mês, recebendo recursos financeiros que serão encaminhados às organizações indicadas pelas instituições parcerias, ajudando a reduzir os reflexos da pandemia no Mulheres Negras Contra o COVID, do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro); Rede Rua Contra o COVID, de Fortaleza (Ceará); Escola Maria Teixeira, de Luziânia (Goiás); Vila do Pequenino Jesus, de Brasília (Distrito Federal); Cooperativa Renascer, de Brasília (Distrito Federal); Comissão Guarani Yvyrupa, de Porto Alegre (Rio Grande do Sul); Centro Social Luterano Cantinho do Girassol, de Ceilândia (Distrito Federal); e Associação Comunitária de São Sebastião (Distrito Federal).

Esta edição da campanha é diferente das outras já realizadas, não recebe donativos fisicamente por causa das medidas de distanciamento físico. Apenas recursos financeiros são aceitos. Todo o valor arrecadado será repassado às instituições selecionadas para investir nas necessidades mais urgentes. Realizada há nove anos, cerca de 24 mil pessoas já foram atendidas pela campanha, direta ou indiretamente. Em 2019, foram arrecadadas mais de 2 toneladas de donativos, entre roupas, cobertores, sapatos, bolsa e acessórios, beneficiando 45 instituições em todas as regiões do Brasil.

À frente de um dos apoiadores da campanha, o Instituto Sabin, o Gerente Fábio Deboni, explica que desde o início da pandemia, a instituição segue fomentando apoio às diversas causas de organizações sociais e comunidades em todo o país. “Sabemos que há muito por fazer, mas os resultados já conquistados até agora revelam como a pandemia inspirou uma verdadeira onda de solidariedade e é um momento de expressarmos nossa gratidão aos voluntários e parceiros, que somam forças com o Instituto permitindo superar as adversidades provocadas pela crise e atingir metas em favor dos mais necessitados”, destaca o gestor e pontua que os projetos apoiados pelo Instituto já impactaram mais 2.350 famílias e permitiram as atividades de 109 organizações sociais, beneficiadas com as arrecadações. “Além disso, mais de 6.809 exames já foram realizados gratuitamente nas comunidades. Isso é compromisso com a saúde e qualidade de vida das comunidades assistidas”, afirma.

Sobre o Instituto Sabin

Criado em 2005 e qualificado como OSCIP, o Instituto Sabin tem a missão de fomentar inovação social. Bem antes da criação do Instituto, a empresa já promovia ações sociais, em benefício das comunidades e pessoas em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica e foi o crescimento desse trabalho que fez emergir a necessidade da fundação do Instituto.

Desde então, as ações, programas e projetos sociais aumentaram e a necessidade da criação de um Instituto responsável exclusivamente por desenvolver e coordenar os projetos se tornou necessária. Atualmente, o Instituto Sabin incita a promoção da melhoria da qualidade de vida de comunidades onde o Grupo Sabin atua, nas áreas de saúde, esporte e inovação social.

Serviço: Para participar da Campanha da BoaAção e acompanhar as doações em tempo real, acesse: http://anasilva4317.wixsite.com/boacao/doacoes-em-tempo-real

Pesquisadores da UFSCAR convidam para participar da pesquisa sobre isolamento social durante a pandemia da COVID-19

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O Grupo de Pesquisa “Reviravoltas do simbólico” da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), que é coordenado pela professora Lidiane Soares Rodrigues, está realizando uma pesquisa sobre as diferentes experiências de isolamento social durante a atual pandemia da COVID-19.

Para obter dados para essa pesquisa, o grupo de pesquisa liderado pela professora Lidiane Soares Rodrigues desenvolveu um instrumento de pesquisa onde procuram apurar os sentimentos das pessoas, de seus arranjos domésticos e de suas estratégias diante das privações impostas pelo isolamento social.

O participante da pesquisa poderá por responder e manter-se anônimo ou deixar seu contato no final, para a eventualidade de ser escolhido para uma entrevista. O grupo de pesquisa assume o compromisso de manter o sigilo absoluto em relação à identidade dos participantes.

Essa é uma pesquisa importante, na medida que as pesquisas sobre os impactos da pandemia da COVID-19 ainda não alcançaram os espaços onde as pessoas estão confinadas e os problemas que eventualmente estejam ocorrendo em função dessa situação.

Quem desejar participar desta pesquisa, basta clicar [Aqui!].

Advogado carioca enviou ao STF notícia-crime contra Bolsonaro por genocídio contra quilombolas e povos indígenas

yanonamamiUma indígena yanomami com uma máscara em 30 de junho em Alto Alegre. Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, há mais de 17.000 indígenas contaminados por covid-19, 547 mortos e 143 povos atingidos.JOÉDSON ALVES / EFE

Leia abaixo a íntegra da notícia-crime do advogado André Barros enviada ao STF contra o presidente Jair Bolsonaro. Jurista e criminalista, Barros é advogado da Marcha da Maconha, mestre em Ciências Penais, vice-presidente da Comissão de Direitos Sociais e Interlocução Sociopopular da Ordem dos Advogados do Brasil e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros-IAB.

NOTÍCIA CRIME

ANDRÉ MAGALHÃES BARROS, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RJ – 64495, com escritório na cidade do Rio de Janeiro, à rua Senador Dantas 117, sala 610, Centro, vem apresentar a Vossa Excelência NOTÍCIA-CRIME contra JAIR MESSIAS BOLSONARO,  Excelentíssimo Senhor Presidente da República, pelos fatos e fundamentos seguintes:

Em 11 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas declarou que o genocídio é um crime contra o Direito Internacional e contra a Humanidade. Signatário da Convenção, promulgada pelo Decreto nº 30822, de 6 de maio de 1952, o Brasil tipificou o genocídio através da Lei 2889, de 1º de outubro de 1956.

A criminalização do genocídio em escala planetária ocorreu em razão dos assassinato de milhões de judeus, comunistas, homossexuais, eslavos, ciganos, Testemunhas de Jeová e negros, torturados até a morte nos campos de concentração, vítimas do nazifascismo, ideologia que pregava o extermínio de raças, etnias e grupos considerados inferiores e concentrava todos os poderes nas mãos de ditadores, como Hitler e Mussolini.

O crime de genocídio é definido no artigo 1º da Lei 2889/1956:

“Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

a) matar membros do grupo;

b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;”

Em razão das condições de extrema vulnerabilidade e alto risco dos povos indígenas e comunidades quilombolas, o Congresso Nacional decretou medidas fundamentais de vigilância sanitária e epidemiológica para a prevenção do contágio e disseminação da Covid-19, através da Lei 14021/2020.

Jair Bolsonaro encaminhou ao Presidente do Senado Federal a Mensagem nº 378, publicada em Diário Oficial, do dia de 7 de julho de 2020,  que consiste na prova de crime de genocídio. Jair Bolsonaro vetou, aos povos indígenas e comunidades quilombolas, o seguinte:

–       acesso universal à água potável;

–       distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza e desinfecção de superfície;

–       oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI);

–       aquisição ou disponibilização de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea;

–       inclusão do atendimento de pacientes graves nos planos emergenciais das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde;

–       provimento de pontos de internet para evitar o deslocamento aos centros urbanos;

–       distribuição de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas;

–       programa específico de crédito para o Plano Safra 2020;

–       inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);

–       planos de contingência aos indígenas isolados ou em contatos recentes.

O Presidente da República tem total consciência de que vetar aos povos indígenas e às comunidades quilombolas o acesso universal à água potável, no meio da pandemia da Covid-19, é crime de GENOCÍDIO.

Recordamos que a Lei 2889/1956 define o genocídio no artigo 1o: “quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: (…) c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;”.

Sem querer discutir o que é mais hediondo, negar água ou envenenar água, a Lei de Genocídio (2889/1956) aplica à letra “c” do artigo 1º a pena prevista no artigo 270 do Código Penal, cujo nomen juris é: “Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal”. Percebe-se que nem mesmo o legislador foi capaz de vislumbrar a conduta de se negar o acesso universal à água potável.

A crueldade e o sarcasmo das razões do veto ao acesso universal à água potável saltam aos olhos:

“A propositura legislativa, ao dispor sobre ações específicas a serem executadas no Plano Emergencial no que tange à implementação do acesso universal a água potável, institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder Público, ausente o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro, violando assim, as regras do art. 113 do ADCT.”

As razões dos demais vetos seguem na mesma linha. Quando ninguém imaginava que chegaria à Presidência da República e suas inacreditáveis palavras nem eram levadas a sério, as declarações de Bolsonaro comprovam que o mesmo já desejava cometer os crimes de genocídio contra os povos indígenas e as comunidades quilombolas:

“Pena que a cavalaria brasileira não tenha sido tão eficiente quanto a americana, que exterminou os índios” Correio Braziliense, 12 Abril 1998

Não tem terra indígena onde não têm minerais. Ouro, estanho e magnésio estão nessas terras, especialmente na Amazônia, a área mais rica do mundo. Não entro nessa balela de defender terra pra índio” Campo Grande News, 22 Abril 2015

“[reservas indígenas] sufocam o agronegócio. No Brasil não se consegue diminuir um metro quadrado de terra indígena” Campo Grande News, 22 Abril 2015

“Em 2019 vamos desmarcar [a reserva indígena] Raposa Serra do Sol. Vamos dar fuzil e armas a todos os fazendeiros” No Congresso, publicado em 21 Janeiro 2016

“Não vai ter um centímetro demarcado para reserva indígena ou para quilombola” Clube Hebraica, Rio de Janeiro, 3 Abril 2017

“Pode ter certeza que se eu chegar lá (Presidência da República) não vai ter dinheiro pra ONG. Se depender de mim, todo cidadão vai ter uma arma de fogo dentro de casa. Não vai ter um centímetro demarcado para reserva indígena ou para quilombola.” Estadão, 3 Abril 2017

Destruir povos indígenas e comunidades quilombolas tem a finalidade de beneficiar grileiros, garimpeiros, madeireiros, o latifúndio e o agronegócio.  Em sete estados da Amazônia, existem mais de duas mil autodeclaradas propriedades privadas em áreas indígenas, algumas inclusive de povos isolados. No início deste ano, Bolsonaro expressou um pensamento que reflete a ideologia nazifascista:

“Com toda certeza, o índio mudou, tá evoluindo. Cada vez mais o índio é um ser humano igual a nós.” UOL Notícias, Janeiro 23, 2020;

 Segundo dados coletados entre janeiro e novembro de 2019 pelo Relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), vinte e uma terras indígenas com registros da presença de povos isolados foram invadidas por madeireiros, garimpeiros, grileiros, caçadores e extrativistas vegetais. Obviamente, as declarações genocidas do Presidente da República e as práticas comissivas por omissão de seu governo incentivam tais atos.

Os vetos à Lei 14011/2020 publicados em Diário Oficial, a invasão de terras e assassinatos de lideranças indígenas e quilombolas, combinados com o crescimento exponencial das queimadas na Floresta Amazônica e no Cerrado são provas e evidências de que a política de Bolsonaro e de seu governo é o genocídio.

Além dos grupos étnicos e raciais, a “arminha” com os dedos aponta para um imenso “grupo nacional”: todos os brasileiros que vivem em condição de extrema vulnerabilidade, alto risco, em outras palavras, os pobres. A desigualdade social está evidenciada em nossa Carta Política, pois constituem objetivos fundamentais da República elencados o artigo 3º da Constituição Federal:

“III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;”.

O Presidente da República sabia que milhões de brasileiros seriam contaminados e teriam de buscar socorro em nosso combalido sistema público de saúde, carente de aparelhos de ventilação mecânica, de leitos de UTI (Unidades de Tratamento Intensivo), com insuficiência de EPIs (equipamentos de proteção individual) para os trabalhadores. Mesmo tendo consciência de tudo isso, exonerou consecutivamente do Ministério da Saúde dois médicos que discordaram do negacionismo científico, principalmente com relação às determinações de isolamento social, uso de máscara e prescrição da cloroquina. Há dois meses, a pasta é ocupada por um General do Exército. Será que algum médico de carreira das Forças Armadas assumiria a pasta?  Caso a Bolsa de Valores estivesse em queda há meses e a pasta do Ministério da Economia fosse assumida por um General de carreira, como o Mercado reagiria?

O número de vítimas fatais da Covid-19 alcança mais de mil por dia, tendo ultrapassado a marca de 80 mil pessoas, mais de 2 milhões de contaminados, sem falar na pública e notória subnotificação dessa Pandemia Racial e Genocídio Nacional do segundo país com maior número de mortos do mundo, ficando atrás somente dos Estados Unidos da América.

Deve-se consignar que o Presidente da República vem infringindo determinações do poder público destinadas a impedir a propagação do vírus desde o início da pandemia no Brasil. Em março, desrespeitando todos os protocolos de segurança e evidências científicas, sem máscara, realizou atos políticos na porta do Palácio do Planalto, abraçou e cumprimentou pessoas de todas as idades, realizou vários passeios formando aglomerações pelo Distrito Federal e Entorno. Além de ter estimulado a circulação do vírus, agindo dessa maneira, fez apologia de crime e incentivou seus seguidores por todo o país. Assim, ele torna-se o maior responsável pela disseminação da Covid-19 no país, já que ele é a autoridade suprema da República.

Este advogado protocolou, no STF, contra Jair Bolsonaro, as notícias-crime números 8740, 8749 e 8755, respectivamente, nos dias 22, 26 e 30 de março de 2020, baseado no artigo 268 do Código Penal: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

As três notícias-crime foram encaminhadas ao Procurador-Geral da República, que pediu o arquivamento. Em seguida, três Agravos Regimentais foram interpostos, considerando que os pedidos de arquivamento foram feitos pelo Vice-Procurador-Geral da República, autoridade sem legitimidade para tal. Além disso, os referidos pedidos não foram encaminhados à instância de revisão ministerial para fins de homologação, o Conselho Superior do Ministério Público Federal, como manda o novo artigo 28 do Código de Processo Penal, nem foram processados e julgados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, como estabelece o artigo 5º, inciso I, do Regimento Interno do STF.

Não podemos deixar o julgamento desses crimes contra a Humanidade nas mãos dos tribunais internacionais ou dos historiadores. Se o Brasil não assumir a responsabilidade de interromper imediatamente este genocídio, carregaremos a mancha da covardia para sempre na História. Aqui, convém recordar Kairós: na mitologia grega, o Deus do momento oportuno, o tempo da oportunidade, na estrutura linguística moderna, a palavra significa, simplesmente, “tempo”. Milhares de brasileiros estão na iminência de perder a vida, correndo perigo da demora. É urgente. O tempo não para.

Quando o Presidente da República começou a infringir as medidas sanitárias preventivas, estimulando o negacionismo científico, ainda em março, muito mais que uma desobediência, um mal exemplo, uma irresponsabilidade, uma ilegalidade administrativa, caso tivesse ficado claro que se tratava, sim, de conduta criminosa, prevista no artigo 268 do Código Penal, milhares de brasileiros não teriam morrido nem haveria milhões de contaminados pela Covid-19.

A História do Brasil é maculada por genocídio, violência e racismo desde o “descobrimento”: durante o processo de colonização, os portugueses realizaram um verdadeiro massacre sobre os povos originários, incluindo a transmissão de gripe, na Diáspora Africana, o país teve o maior número de negros escravizados do mundo e, mais recentemente, milhares de pessoas foram torturadas, assassinadas e desaparecidas pela política de Estado da Ditadura Militar. Há famílias que até hoje não encontraram nem realizaram o sepultamento dos corpos de seus entes queridos, desaparecidos políticos. A situação atual é semelhante, pois as pessoas que perdem familiares e amigos, além de não poderem sequer se consolar com um abraço, não podem enterrar os mortos pela Covid-19.

A falta de medicamentos, até mesmo de anestésicos em situação de intubação, o número ínfimo em relação à demanda de leitos de UTI e de aparelhos de ventilação mecânica, em suma, a agonia da falta de ar de milhares de brasileiros, consiste em tortura até a morte. Essas circunstâncias terríveis fazem ecoar as últimas palavras pronunciadas por George Floyd – “Eu não consigo respirar (I can’t breath)”– que, junto com o lema  “Vidas Negras Importam (Black Lives Matter)”, tornaram-se uma bandeira da luta contra o racismo no mundo.

Vidas negras importam. Vidas indígenas importam.

Ninguém sobrevive sem água. Negar aos povos indígenas e comunidades quilombolas o acesso universal à água potável é matar. Voltando ao citado artigo 1º da Lei do Genocídio (2889/1956), do qual já foi mencionada a letra “c”, apontamos também “a” e “b”:

a) matar membros do grupo;

b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

Os crimes de genocídio praticados pelo Presidente da República são de ação penal pública incondicionada, a qual deve ser promovida privativamente pelo Procurador-Geral da República, sendo competente para processar e julgar o Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Pelo exposto, vem requerer a Vossa Excelência que a presente NOTÍCIA-CRIME seja encaminhada ao Procurador-Geral da República.

    N.Termos
    P.Deferimento
                                                   Rio de Janeiro, 20 de julho de 2020
ANDRÉ BARROS
OAB-RJ – 64495

Ondas da Resistência: podcast, site, artigos e lives ecoam vozes de populações atingidas pelo vazamento de petróleo e pela COVID-19

Iniciativa do Intervozes em parceria com entidades representativas de Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) será lançada nesta sexta-feira (24)

ondas de resistencia

“As mulheres daqui muitas não tão doente de coronavírus, tão doente de tristeza porque não podem trabalhar, porque mesmo se for pra maré e catar algo não tem onde vender”. A voz forte da pescadora Joana Moussinho chega a embargar quando fala da vida dela e de suas companheira de maré e da Articulação Nacional de Pescadoras (ANP). Para Joana, suas vizinhas e parentes de Itapissuma, litoral pernambucano, o ‘novo normal’ imposto pela pandemia chegou antes em forma de prenúncio, quando o mar se pintou de preto, em fins de 2019.

Quase um ano se passou desde que o maior desastre com petróleo do Atlântico Sul aconteceu no Brasil vitimando mares, mangues, rios e estuários de 11 estados e 130 municípios, com danos irreversíveis a localidades invisíveis aos mapas e jornais, muitas destas no nordeste do país. Pescadoras, pescadores, marisqueiras, quilombolas, catadoras de mangaba, indígenas, agricultores/as e outros Povos e Comunidades Tradicionais diretamente atingidos pelo vazamento de petróleo denunciam a falta de respostas do Estado. A interrupção do trabalho é agora agravada pela interiorização do novo coronavírus ameaçando a subsistência e os modos de vida tradicionais.

Hoje, 11 meses após o aparecimento das primeiras manchas no litoral, a imprensa e o Estado brasileiro parecem considerá-lo episódio superado. Buscando quebrar o silêncio, nesta sexta-feira, 24, será lançado o projeto Ondas da Resistência, que reúne esforços coletivos para para contar histórias e dar voz a pescadoras, pescadores, marisqueiras e outros PCTs que vêm enfrentando os impactos do vazamento de petróleo agravados pela crise sanitária da Covid-19.

Iniciativas

Um dos instrumentos principais do projeto é o site www.ondasdaresistencia.org, que reunirá dados e informações da Pesquisa Vozes Silenciadas – a cobertura da mídia sobre o derramamento de petróleo na costa brasileira, e artigos sobre comunicação, justiça socioambiental e direitos de povos e comunidades tradicionais.

Outra iniciativa, que leva o mesmo nome do projeto, é o podcast, que será apresentado por Tâmara Terso, mulher negra, jornalista, integrante do Intervozes, e Maryellen Crisóstomo, mulher negra, jornalista e integrante da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq).

Com seis episódios previstos, o podcast abordará a situação de territórios atingidos pelo vazamento de petróleo e pela pandemia do novo coronavírus e estará disponível no site do projeto e nas plataformas Spotify, Deezer e Google Podcasts.

Com financiamento da Fundação Heinrich Boll, o projeto Ondas da Resistência é coordenado pela Intervozes e desenvolvido em parceria com diversas entidades, como Movimento de Pequenos Agricultores (MPA), Articulação Nacional de Pescadoras (ANP), Comissão Pastoral da Terra (CPT), Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP), Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais (MPP), Movimento das Mulheres Trabalhadoras Rurais do Nordeste (MMTR-NE), Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada (IRPAA), Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), Carrapicho Virtual, Articulação do Semiárido Brasileiro (ASA Brasil) e Escola das Águas.

Pesquisa Vozes Silenciadas

De acordo com a pesquisa Vozes Silenciadas – a cobertura da mídia sobre o derramamento de petróleo na costa brasileira, lançada no dia 5 de junho deste ano, em média 60% das fontes ouvidas pela imprensa nacional em reportagens e matérias sobre o vazamento do petróleo foram autoridades públicas e apenas 5% foram oriundas de moradoras e moradores de territórios tradicionais pesqueiros e outras comunidades.

O estudo investigou a cobertura de sete veículos de comunicação impressa, três jornais televisivos e uma mídia pública, são eles: O Globo (RJ), Folha de S. Paulo (SP), O Estado de S. Paulo (SP), A Tarde (BA), Jornal do Commercio (PE), O Estado do Maranhão (MA), Diário do Nordeste (CE), Jornal Nacional, SBT Brasil, Jornal da Record e Agência Brasil. A análise qualitativa se ateve aos materiais jornalísticos não opinativos, totalizando 350 conteúdos analisados.

Verifica-se, por exemplo, que a referência ou nomeação de “pescadores/as” e “marisqueiros/as” é quase que apagada dos títulos dos jornais impressos estudados. Dos 16 títulos de O Globo, não há sequer uma menção às palavras “pescadores”, “pescadoras”, “marisqueiros” ou “marisqueiras”. Já na Folha de S. Paulo, dos 55 títulos listados, aparecem apenas três. O Estado de S. Paulo abordou o vazamento do petróleo em 31 títulos, mas somente em um referenciou as categorias dos trabalhadores/as atingidos/as.

“Quando fizemos a pesquisa, ficou explícita como a imprensa e o próprio Estado não reconhecem as mulheres negras e indígenas, pescadoras, marisqueiras e outras que vivem das águas, como sujeitas de direito, como silenciam e invisibilizam estas pessoas, daí a ideia de buscar espaços em que estas histórias e vozes pudessem ser amplificadas”, conta Iara Moura, jornalista e integrante do Intervozes.

Mulheres Negras Latino-americanas e Caribenhas

Também marcando o lançamento do Ondas da Resistência, na semana do Dia Internacional de Luta da Mulher Negra Latino-americana e Caribenha e do Dia Nacional Tereza de Benguela, será realizada, na sexta-feira, 24, a partir das 16h, a live “Mulheres Negras Latino-americanas e Caribenhas e a luta pelo Direito à Comunicação”.

A atividade será transmitida ao vivo pelos perfis do Intervozes no Youtube e Facebook e contará com as presenças de Maryellen Crisóstomo (jornalista, quilombola, executiva da CONAQ), Leonor Soares (jornalista, militante feminista negra e interseccional, mestranda em Direitos Humanos na Universidade de Brasília, diretora do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal e diretora da Federação Nacional dos/as Jornalistas), Alana Vieira (comunicadora afroperuana e feminista, com experiência em comunicação política. Ativista e sócia da Anistia Internacional Peru) e Vilma Almendra (indígena nasa-misak do Cauca na Colômbia, integrante do coletivo Pueblos en Camino). A mediação será da coordenadora executiva do Intervozes, Gyssele Mendes.

Durante o projeto Ondas da Resistência, outras lives serão realizadas, com temáticas que discutirão direito à comunicação e justiça socioambiental.

Serviço

Lançamento do projeto Ondas da Resistência, sexta-feira, dia 24 de julho

– 12h: Lançamento do site e primeiro episódio do podcast (www.ondasdaresistencia.org)
– 16h: Live “Comunicação e Mulheres Negras na América Latina” (Facebook e Youtube do Intervozes)

Por que a imunidade de rebanho não vai nos salvar

clovis-wood-pfjecifs6hM-unsplash-1-scaled-1705x960FOTO: Clovis Wood/Unplash

Do Observatório da COVID-19 BR para a bori

Na discussão pública sobre o curso da epidemia deCOVID-19 alguns conceitos têm sido muito comentados. Nos últimos dias, em especial, fala-se da imunidade “de rebanho” ou imunidade coletiva. Há, porém, uma grande confusão sobre o fenômeno e as implicações ao se atingir este limiar.

Uma das interpretações equivocadas é a de que o vírus para de circular quando se atinge a chamada imunidade de rebanho. Porém esse conceito está definido apenas para uma população inteiramente suscetível, ou seja, de pessoas capazes de serem infectadas. Podemos aproveitá-lo para discutir algo que recebeu pouca atenção até agora: overshooting de casos, que é o número de casos que continuam se acumulando mesmo depois de se ter alcançado o limiar de imunidade coletiva.

Já o conceito de imunidade coletiva surgiu da resposta à seguinte questão: quantos devem ser vacinados para que uma epidemia não avance em uma população inteiramente de pessoas suscetíveis? Chamamos de R0 o número de pessoas para as quais uma pessoa infectada transmite a doença, em média, quando todos são ainda suscetíveis. A resposta é que em uma população homogênea a epidemia não progride se a proporção de pessoas inicialmente imunes for ao menos 1- 1/R0.

Na figura que segue, o gráfico mostra o número de pessoas infecciosas ao longo do tempo em uma epidemia. No momento do pico dessa curva, marcado com uma linha tracejada, o número de pessoas já atingidas pela infecção (infecciosos, recuperados e mortos) chega ao valor 1- 1/R0; o mesmo valor que define o limiar de imunidade coletiva. A partir desse momento o número de infecciosos cai gradativamente até que a epidemia acabe. Mas até o momento em que a epidemia se extinguir, haverá ainda muitos casos novos. Esse número de casos acima do limiar de imunidade coletiva é o overshooting de casos. No segundo gráfico, mostramos o conceito.

 

Qual seria o tamanho deste overshooting para o caso da COVID-19? A resposta não é simples, porque depende de muitas particularidades da epidemia. Para avaliarmos o efeito de overshooting é suficiente uma estimativa com um modelo matemático muito usado para descrever epidemias, o modelo SEIR (Suscetíveis-Expostos-Infectados-Resistentes). Por este modelo, se o R0 para a COVID-19 for 2,5 e, portanto, se o limiar da imunidade coletiva for atingido quando 60% da população estiver imune, o overshooting será de 20% a 30%. Ou seja, ao fim da epidemia teríamos 80% a 90% da população infectada. Mesmo num cenário otimista de limiar de imunidade coletiva de 40% (correspondente a R0 de cerca de 1,7), o tamanho final da epidemia se aproximaria de 70% da população. Todos estes cenários levariam a várias vezes mais hospitalizações e mortes do que as que já presenciamos.

É possível que se atinja a imunidade coletiva antes do esperado por estes cálculos (ao redor de 60%) e que o overshooting seja menor? Sim, é possível. Há uma série de fatores que podem ser importantes na diminuição do valor do limiar de imunidade coletiva, como, por exemplo, imunidade cruzada ou heterogeneidades de suscetibilidade. Tais fatores são objeto atual de pesquisa por vários grupos de cientistas no mundo. Existe muito por se descobrir e os resultados até agora estão no terreno das possibilidades. É importante levar isso em consideração ao se tomar decisões que afetam a vida da população.

Como o conceito de imunidade coletiva pode orientar políticas públicas? Quando tivermos uma vacina, saberemos em qual proporção da população ela deve ser aplicada para nos mantermos acima do limiar de imunidade coletiva. Até então, teremos que buscar outros meios de reduzir a transmissão. Nessa situação, aguardar o limiar de imunidade coletiva é uma declaração de fracasso de uma sociedade. É encarregar a natureza de concluir a epidemia, às custas do adoecimento e morte desnecessários de muitas pessoas.

Sobre o artigo

Observatório COVID-19 BR é uma iniciativa independente, fruto da colaboração de cerca de 50 pesquisadores da UFSC, Unicamp, Unesp, UFPB, USP, entre outras, interessados em contribuir para a disseminação de informação de qualidade sobre a COVID-19.

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Este artigo foi originalmente publicado pela Agência Bori [Aqui!].

O Fator “H” como ferramenta do negacionismo do combate à pandemia da COVID-19

a question coronavirus laid with silver letters on crumpled blue plastic film - diagonal composition

Um argumento que há algum tempo gera boas discussões na discussões que são feitas sobre a importância das pesquisas científicas e dos cientistas que as realizam acaba de emergir nas disputas entre os que defendem e atacam as medidas de isolamento social para conter o isolamento. Falo aqui do famigerado “Fator H” que foi sugerido em 2005 pelo pesquisador argentino Jorge Eduardo Hirsch, professor do Departamento de Física da Universidade da Califórnia-San Diego. 

O uso do Fator H para desacreditar cientistas brasileiros que têm estado na linha de frente dos debates sobre as melhores medidas para se combater a pandemia da COVID-19 no Brasil apareceu na página oficial do Instagram de Karina Michelin, que após alguma pesquisa descobri ser “uma modelo, jornalista e apresentadora, que foi eleita em 2006 «Miss Italia nel Mondo», que se tornou posteriormente apresentadora na Itália e no Brasil e atualmente é produtora e apresentadora do programa norte-americano Miami Lifestyle, voltado a brasileiros“. Em outras, Karina Michelin não é uma pesquisadora, e muito menos alguém que possua alguma autoridade para medir a capacidade científica de quem quer que seja. Entretanto, como o vídeo abaixo mostra, ela faz um uso até convicente do Fator H para dar crédito a determinadas vozes do debate, enquanto procura desacreditar outras, incluindo os pesquisadores Átila Imarino e Eurico Arruda, ambos ligados à Universidade de São Paulo (USP).

Mas sem querer me alongar ao conteúdo inteiro do vídeo, vamos ao que me parece essencial.  O principal argumento de Karina Michelin, apoiando-se na sua interpretação do que seria o Fator H, nos debates que estão ocorrendo em torno da pandemia da COVID-19 é que cientistas com índices maiores (e por isso mais gabaritados e de qualificação melhor) estão sendo negligenciados em prol daqueles que possuem valores menores (e por isso mesmo menos qualificados).

Se Karina Michelin tivesse se dado ao trabalho de ler o artigo publicado por Jorge Hirsch e Gualberto Buela-Casal no International Journal of Clinical and Health Psychology para explicar o significado do Fator H, ela teria visto que eles nunca tiveram a intenção de que sua proposição virasse a única forma de medir a relevância das pesquisas realizadas por um dado pesquisador. Aliás, eles mesmos indicaram que o Fator H seria apenas um indicador que partiria do pressuposto que o número de citações seria um melhor indicador de relevância por ter uma natureza quantitativa. Mas mesmo Hirsch e Buela-Casal advertiam em 2005 que isso não anularia outras formas de valoração que poderiam ser, nas palavras deles, mais subjetivos. A verdade é que o Fator H tende a valorizar cientistas que produziram mais e conseguiram melhor adesão aos seus postulados, mesmos que não tenham contribuído para nenhum avanço significativo no avanço do conhecimento científico. E número de exemplos de cientistas que possuem Fator H baixo, mas que lograram grandes descobertas não é pequeno.

Outro aspecto que merece ser desvelado é que Karina Michelin acabou usando o Fator H para comparar “peras e maçãs”. É que dois dos seus cientistas possuidores de Fatores H notáveis, Michael Levitt e Karl Friston, não são sequer epidemiologistas, e apenas foram ouvidos por possuírem credenciais científicas que os habilita a isso, mesmo sendo de fora da área de “expertise”.  É que enquanto Levitz é químico, Friston é um neurocientista especializado em modelagens matemáticas, Levitt é um biofísico especializado em modelagens matemáticas. Mesmo Didier Raoult, que é um infectologista, tem tido sérios problemas com a legitimidade da sua pesquisa, e sido obrigado a retirar ou ter retirado vários dos seus artigos que haviam sido publicados em revistas científicas.   

Já Átila Iamarino e Eurico Arruda Neto são infectologistas, sendo que o segundo é professor titular da cadeira de Virologia na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo em Ribeirão Preto e um dos principais pesquisadores do assunto no Brasil. Enquanto isso, o professor João Viola, que é vinculado ao Instituto Nacional de Câncer, possui larga experiência internacional e é  Presidente do comitê científico da Sociedade Brasileira de Imunologia. Em outras palavras, os três pesquisadores brasileiros são da área de estudo ao qual o novo coronavírus se insere e,  apesar de estarem em diferentes etapas da sua carreira científica, possuem a devida qualificação para serem ouvidos, a despeito de possuírem valores de Fator H inferiores aos “notáveis” escolhidos por Karina Michelin, sendo que dois deles sequer são da área de conhecimento relacionada.

A estas alturas alguém pode estar se perguntando sobre o porquê desta postagem se Karina Michelin sequer é pesquisadora ou nem tem relação profissional com a área científica.  É que, apesar dessa falta de ligação, os argumentos que ela apresenta tem sido sim usados amplamente no Brasil para determinar quem faz ou não ciência de qualidade, e o Fator H tem sido um dos principais parâmetros (senão o principal) usados para decidir quem recebe verbas de pesquisa. E isso vem ocorrendo sem que se preste atenção ao que o próprio idealizador do Fator H, Jorge E. Hirsch,  apontou quando idealizou este índice. 

A pandemia da COVID-19 nos oferece, entre outras coisas, uma oportunidade para reavaliar a real eficácia do Fator H para medir peso científico e seus impactos na alocação de recursos.  Uma boa leitura para começar a entender as limitações, e até a completa insignificância desse índice tão idolatrado na comunidade científica brasileira é o artigo de Cameron Barnes publicado no “Journal of Higher Education Policy and Management” em 2014 sob o sugestivo título de “The emperor’s new clothes: the h-index as a guide to resource allocation in higher education” (ou em português “As novas roupas do imperador: o índice h como guia para a alocação de recursos no ensino superior”). 

 

 

MPF pede julgamento de ação que discute caracterização de igrejas e lotéricas como serviços essenciais

Órgão pede a declaração de nulidade de dois dispositivos do decreto e a condenação da União e do Município de Duque de Caxias a estabelecerem procedimentos que deem publicidade às justificativas de atos normativos

lotericas

Em manifestação em ação civil pública proposta contra a União e o Município de Duque de Caxias, o Ministério Público Federal (MPF) pediu o julgamento antecipado da ação que busca a declaração de nulidade dos incisos XXXIX e XL do § 1o do art. 3o do Decreto no 10.282/2020, inserido pelo Decreto no 10.292/2020, editados pela União. Entre os pedidos, constam não apenas a nulidade do decreto, mas a abstenção dos réus quanto à edição de novos atos normativos que extrapolem o poder regulamentar e a abstenção quanto ao estímulo ao descumprimento do isolamento social.

O órgão pediu ainda a condenação da União e do Município de Duque de Caxias a estabelecerem uma rotina administrativa de devido procedimento de exposição de justificativa dos decretos e atos normativos, sobretudo os que impactam a saúde da população, por meio da explicitação das razões e informações que os motivam.  Outro pedido foi a condenação dos réus a elaborarem um plano para a adequada integração de mídias e atos normativos, com vistas a viabilizar o direito à informação e à publicidade, de forma a garantir coerência e unidade à atuação governamental.

A ação foi proposta em março deste ano. O MPF alegou que o decreto, editado para estabelecer igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais, extrapolou o poder regulamentar. No entendimento do órgão, o ato normativo contrariou a Lei 13.979/2020 e as orientações de isolamento social recomendadas pela OMS, em dissonância com as diretrizes aos órgãos de saúde e comitês científicos competentes.

Para o MPF, o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento de curva de casos de coronavírus. “Ao incluir como essenciais atividades religiosas ou casas lotéricas, sem demonstrar a essencialidade prevista em lei, nem apresentar justificativas que permitam uma compreensão do ato normativo em consonância com as recomendações dos órgãos de saúde, o decreto acabou por assumir para si a enumeração dos serviços e atividades que seriam assim consideradas, como se houvesse uma discricionariedade ilimitada para tanto”. No caso de Duque de Caxias, o MPF destacou um aspecto agravante: em vídeo, prefeito do município disse que ia manter igrejas abertas e que a cura para o coronavírus “viria de lá”.

A Justiça Federal acolheu o pedido liminar e determinou a suspensão do decreto, além da abstenção da União e do Município quanto à edição de novos decretos similares. A decisão determinou ainda que os réus se abstivessem de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social. Para o juiz Marcio Santoro, “considerar como essenciais atividades religiosas, lotéricas, ou qualquer outra que não possua qualquer lastro de coerência com o que existe no Diploma que dispôs sobre tais atividades é ferir de morte a coerência que se espera do sistema jurídico”. A decisão, contudo, foi suspensa por decisão do Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Relatório da Fiocruz considera prematuro retorno às atividades escolares

sala de aula

A Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz divulga, nesta segunda-feira (20/7), nova versão do documento sobre o retorno das atividades escolares durante a pandemia de Covid-19. O texto apresenta um panorama epidemiológico, com fontes de diferentes instituições, para uma melhor compreensão sobre a pandemia no Brasil e considera prematura a reabertura das escolas no município do Rio de Janeiro. “Diante da possibilidade de possível recrudescimento de casos e óbitos no município, ainda parece prematura a abertura das escolas no atual momento da pandemia pelo SARS-CoV2. É necessário que especialistas, epidemiologistas, infectologistas, pneumologistas, pediatras e outros acompanhem e monitorem todo o processo pandêmico. Principalmente para avaliar o impacto no número de casos e mortes com a reabertura dos outros processos produtivos na cidade do Rio de Janeiro.”, dizem os autores.

Ainda de acordo com o relatório, o município do Rio de Janeiro precisa garantir que as escolas públicas e privadas apresentem seus planos específicos para abertura e a construção de diretrizes e protocolos rígidos para monitoramento e controle de casos, atenção redobrada para os alunos especiais e política de abordagem psicossocial e saúde mental.

covid rjCasos da COVID-19 confirmados no município do Rio de Janeiro por data de notificação, total do dia e média móvel de 7 dias (Fonte Painel Rio COVID-19; acesso em 19 de julho de 2020).

O relatório aponta os seguintes critérios para o retorno das atividades escolares:

1. A transmissão da doença deve estar controlada. O município deve ter disponibilidade de pelo menos 30% de leitos disponíveis. Diminuição constante do número de hospitalizações e internações em UTI de casos confirmados e prováveis pelo menos nas últimas duas semanas. Diminuição do número de mortes entre casos confirmados e prováveis pelo menos nas últimas três semanas. O sistema de saúde deve estar pronto para detectar, testar, isolar e tratar pacientes e rastrear contatos.

2. Medidas preventivas devem ser adotadas nas escolas – apresentar um plano detalhado de medidas sanitárias, higienização e garantia de distanciamento entre as pessoas, de 2 metros, no ambiente escolar e salas de aula. Adotar medidas individuais com uso de máscaras para todos os alunos, trabalhadores e profissionais da educação, não sendo indicado para crianças abaixo de 2 anos e observando o aprendizado para o uso nas crianças entre 2 e 10 anos.

3. Controle dos transportes públicos e escolares para garantir o distanciamento social.

4. Controle do risco de importação de doença, vinda de outros lugares.

5. Comunidades escolares devem ser capacitadas, engajadas e empoderadas para se adaptar às novas regras. Os pais, sempre que possível, através de suas organizações, trabalhadores da educação e professores devem estar participando no planejamento do retorno.

6. Atenção para estudantes especiais.

7. Atenção para o bem-estar psicológico e socioemocional para toda a comunidade. Ao reabrir as escolas, os professores precisam lidar com os riscos à saúde e com o aumento da carga de trabalho para ensinar de maneiras novas e desafiadoras. As autoridades precisam garantir que os professores e toda a equipe recebam apoio psicossocial contínuo para alcançar seu bem-estar socioemocional. Isso será especialmente crítico para os professores encarregados de fornecer o mesmo apoio aos alunos e famílias.

8. Inclusão de professores e suas organizações representativas nas discussões sobre o retorno à escola. As organizações devem estar envolvidas para identificar os principais objetivos da educação, reorganizar os currículos e alinhar a avaliação com base no calendário escolar revisado. Devem ainda ser consultados sobre questões relacionadas à reorganização da sala de aula.

9. Trabalhadores da educação e Professores acima de 60 anos ou com comorbidades devem permanecer no isolamento social.

10. Garantir melhores condições de trabalho para toda a comunidade escolar. O retorno às atividades escolares pode revelar lacunas nos recursos humanos e criar horários e rotinas de trabalho difíceis. Os professores e suas organizações representativas devem ser incluídos no diálogo sobre o desenvolvimento de estratégias de recrutamento rápido, respeitando as qualificações profissionais mínimas e protegendo os direitos e as condições de trabalho dos professores.

11. Ampliar e manter recursos financeiros. Para garantir a continuidade da aprendizagem, as autoridades educacionais precisarão investir em professores e trabalhadores de apoio à educação, não apenas para manter os salários, mas também para fornecer capacitação essencial e apoio psicossocial. É importante que os governos resistam a práticas que possam prejudicar a atividade didática e a qualidade da educação, como aumentar as horas de ensino ou recrutar professores não capacitados.

fecho

Este texto foi publicado inicialmente no site da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca da Fiocruz [Aqui!].