Sérgio Moro e sua “expertise”: insider informant

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Nos EUA existe uma figura chamada de “insider informant” que vem a ser um indivíduo que dá ou providencia informações úteis a um órgão policial que esteja conduzindo investigações sobre determinadas violações da lei.  Se olharmos bem o caso do ex-juiz Sérgio Moro e sua contratação pela firma “Alvarez & Marsal“, o que temos é exatamente isso, só que a serviço dos interesses corporativos dos clientes da A&M. 

A questão aqui não é nem o montante recebido pelo ex-juiz por um ano, a generosa quantia de R$ 3,5 milhões, mas o fato de que a sua peculiar “expertise” decorreu diretamente de sua atuação como juiz (e virtual comandante) da chamada Operação Lava Jato.  Desta forma, na condição de “insider informant“, o que Sérgio Moro na prática fez foi transferir conhecimento adquirido por agências policiais e pelo sistema judiciário brasileiro para empresas transnacionais via um contrato privado com a A&M para sabe-se lá quem.

Certamente não sou o único que já viu ou ouviu Sérgio Moro tentando se manifestar na língua inglesa, demonstrando um baixo nível de proficiência na língua de William Shakespeare. Disso se depreende que ele deve ter tido o auxílio especializado na A&M para poder exercer sua “expertise”, o que amplia ainda mais a peculiaridade de suas ações profissionais na empresa.

Como já vivi nos EUA posso garantir que os salários de Sérgio Moro não são nenhum exagero para o tipo de serviço que ele prestou, pois está claro que ele transferiu conhecimento estratégico para seus empregadores.  Desta forma a questão não se refere aos valores recebidos, mas dos fatores que determinaram a sua contratação com salários que revelam a sensibilidade do trabalho realizado.

Mas qual é o moral da história? Fosse Sérgio Moro um ex-juiz estadunidense e tivesse sido contratado por uma empresa brasileira para fazer o jogo inverso, o mais provável é que não estivesse livre para pleitear cargos eletivos. Mas como é brasileiro e a empresa era estadunidense, a banda está tocando de forma bem distinta. 

Finalmente, para quem não for cego está evidente que de paladino da justiça Sérgio Moro não tem nada, tendo mais um na longa história de falsos heróis que as classes médias brasileiras abraçam para, sob a bandeira do combate à corrupção, destilar o seu ódio aos pobres.

PF produziu perícia para ajudar Moro e procuradores de Curitiba

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Policiais fazem perícia na explosão que fez vítima um sargento do Exército, em 1981

Por Márcio Chaer para o Conjur

Um sargento morreu por causa da explosão de uma bomba dentro do automóvel em que estava e que arrebentou também grande parte da barriga do capitão que o acompanhava. Os dois, trabalhando para o serviço secreto do Exército, haviam sido incumbidos de explodir um centro de convenções onde 20 mil pessoas assistiam a um show alusivo ao Dia do Trabalhador.

Isso aconteceu no dia 30 de abril de 1981, uma quinta-feira, véspera do 1º de Maio. Mais coragem que os dois desastrados, que acabaram cometendo um atentado contra si próprios, teria o coronel do Exército, Job Lorena, dois meses depois. Estribado em uma perícia de 700 páginas, Lorena tentou convencer os brasileiros de que a bomba fora jogada no carro por terroristas — teoria que seria desmentida pelas investigações.

Nesta segunda-feira (12/4), três peritos da Polícia Federal entraram para o hall da fama junto com o coronel Lorena. Elcio Ricardo de Carvalho, Wilson Dos Santos Serpa Júnior e Fábio Melo Pfeifer produziram um “laudo”, em nove páginas, para duvidar da autenticidade dos arquivos roubados pelo hacker Walter Delgatti, do armazém de dados do procurador Deltan Dallagnol.

Com um texto discursivo e retórico, o trio esbanja adjetivos e não oferece qualquer base concreta para suas conclusões — para tentar dar ares de sentença judicial ao que deveria ser um trabalho técnico. Os peritos não cruzaram nem checaram informações, não auditaram os arquivos e, por fim, não indicaram uma única inconsistência para concluir que os diálogos “podem ter sido” adulterados.

O hacker Walter Delgatti não disse que invadiu o Telegram, mas sim o material que Deltan armazenou na nuvem. Dali, ele baixava os arquivos no Dropbox. E, conforme explica o próprio Dropbox, qualquer alteração feita pode ser verificada. O que, se foi feito, não aparece no “laudo”. Claro que tudo seria esclarecido se os envolvidos franqueassem seus dispositivos para verificação.

Algoritmos à parte, é possível verificar a veracidade das conversas. Os diálogos citam ofícios, decisões, notícias, reuniões, viagens que são combinados nos diálogos. Qualquer jornalista checaria se os fatos ocorreram depois: ofícios e decisões têm número e data; as notícias estão na internet; para reuniões há agendas e para viagens há bilhetes aéreos.

Nos arquivos, além de planilhas e documentos, há fotos, vídeos e áudios. Mas, segundo os peritos, não se pode presumir que isso tudo não foi adulterado.

Mais que isso, se o hacker baixou os arquivos de Deltan da nuvem — e os equipamentos usados pertencem à PGR, assim como telefones, laptops e computadores dos interlocutores de Deltan —, as informações que os peritos deveriam procurar estão nas mãos do próprio Estado. Ou seja, ao alcance da PF. Mas o fato de os procuradores terem negado ao Estado a prova que o Estado diz ter procurado, aparentemente, não interessava aos policiais.

Alguns dos procuradores da República de Curitiba se habilitaram no processo contra o hacker na condição de vítimas e receberam cópia dos arquivos. Eles nunca apontaram qualquer divergência entre o que escreveram e o que está documentado a partir da apreensão dos arquivos. Ao contrário, a procuradora Jerusa Viecili pediu desculpas a Lula pelo que disse a respeito do velório do neto do ex-presidente. Sergio Moro pediu desculpas ao Movimento Brasil Livre (MBL) por tê-los ofendido nos diálogos.

Não se apurou se de fato houve os encontros com procuradores dos Estados Unidos ou da Suíça para trocar informações estratégicas contra as empresas brasileiras. Nem se combinaram “rachadinhas” com dinheiro de multas de empresas. Ignorou-se, ainda, que, no Laudo de Apreensão dos arquivos, os diferentes dispositivos foram logo de início periciados — e considerados íntegros.

Nesse laudo de apreensão, ressalvaram os primeiros colegas dos peritos a avaliar o material, caso surgisse alguma dúvida posterior, qualquer possível adulteração poderia ser detectada, já que a Polícia Federal tem capacitação técnica para isso. O novo “laudo”, divulgado dois dias antes de o Supremo Tribunal Federal discutir de novo a incompetência de Curitiba e a suspeição de Moro, tem um lugar na história, ao lado do Inquérito Policial Militar de Job Lorena.

Clique aqui para ler o laudo

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Este texto foi originalmente publicado pelo site Conjur [Aqui!].

Anulação das condenações de Lula é repercutida pela mídia internacional

A mídia internacional repercutiu rápida e amplamente a anulação pelo ministro Edson Fachin das condenações do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva no âmbito da chamada Operação Lava Jato. Essa repercussão tem a ver com a estatura política que Lula ainda possui em nível global.

Aliás, para entendermos as implicações mais abrangentes do que foi decidido hoje há que se ler o que a mídia internacional está escrevendo, pois se dependermos da mídia corporativa brasileira o que teremos será um misto de lamentação com inconformismo em relação ao que sempre me pareceu óbvio, qual seja, a falta de sustentação das condenações de Lula.

Abaixo uma série de imagens de veículos de imprensa de todo o mundo que já repercutiram a anulação das condenações do ex-presidente Lula.

Ministro Edson Fachin anula processos da Lava Jato contra ex-presidente Lula

fachin lula

Em um desdobramento inesperado, mas que deverá agitar ainda mais uma situação política que já se encontrava em forte ebulição por causa da crise econômica e sanitária que assola o Brasil neste momento,  o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), objetivamente reduziu a pó todos os processos criados pela chamada “Operação Lava Jato” de Curitiba contra o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva que, com isso, passa a ter a possibilidade de novamente se candidatar a cargos eletivos.

Em sua decisão, o ministro Fachin declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar quatro processos que envolvem Lula –o do triplex, o do sítio de Atibaia, o de compra de um terreno para o Instituto Lula e o de doações para o mesmo instituto. Em sua decisão, Fachin afirmou que “como corolário da incompetência” da  13ª Vara Federal de Curitib,  ele declarava a “nulidade” dos atos decisórios, inclusive do recebimento das denúncias contra Lula.

Em sua decisão,  o ministro Luiz Eduardo Fachin afirma que os autos dos quatro processos devem ser remetidos para a
Justiça do Distrito Federal. E que caberá ao “juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”, ou seja, de depoimentos e de coleta de provas.

Leia o trecho da decisão publicada no site do STF:

“Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput , do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n.5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios. Considerada a extensão das nulidades ora reconhecidas, com fundamento no art. 21, IX, do RISTF, declaro a perda do objeto das pretensões deduzidas nos habeas corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, bem como nas Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325. Junte-se cópia desta decisão nos autos dos processos relacionados, arquivando-os.  Comunique-se a Presidência do Supremo Tribunal Federal, perante a qual tramita o ARE 1.311.925. Publique-se. Intime-se. Brasília, 8 de março de 2021.”

Quem desejar ler a íntegra da decisão do ministro Edson Fachin, basta clicar [Aqui!].

Deu no The New York Times: o fim desairoso da Lava Jato

A Lava Jato foi apontada como a maior operação anticorrupção do mundo, mas se tornou o maior escândalo judicial da história do Brasil

moroCarl De Souza / Agence France-Presse – Getty Images

Neste mês, o grupo de trabalho responsável pela operação Lava Jato foi dissolvido pelo procurador-geral brasileiro. O fim da operação anticorrupção, cuja ação mudou a história do Brasil e da América Latina, pode ter provocado uma reação violenta: para alguns é um dos poucos esforços contra a impunidade para políticos e empresários que devem se manter ativos e para outros. é mais um exemplo da politização da justiça que nasceu com graves falhas de origem.

Se você é a favor ou contra a operação, uma coisa é certa: a interação entre corrupção e política ainda está na ordem do dia. No mesmo dia em que foi anunciada a dissolução da operação, Arthur Lira, político investigado por possíveis atos de corrupção , foi eleito presidente da Câmara dos Deputados.

Mas nem nas ruas nem nas redes sociais , nenhum dos dois anúncios gerou mais indignação. O imenso capital político e social acumulado por Sergio Moro, o famoso juiz que fundou a Lava Jato, e os promotores têm se evaporado nos últimos anos . E isso leva a outra conclusão: ao invés de ajudar a erradicar a corrupção, conseguir maior transparência na política e fortalecer a democracia, a famosa operação contribuiu para o caos que o Brasil vive hoje. Foi vendida como a maior operação anticorrupção do mundo, mas se tornou o maior escândalo judicial da história do Brasil.

Seu fim desairoso nos diz muito sobre o descrédito em que caiu após a vitória de Jair Bolsonaro, impulsionado em grande parte pela indignação social provocada pelo “lavajatismo”. Permite ainda uma reavaliação do legado da operação e da forma como entrará nos livros de história, nomeadamente após a recente publicação de novos diálogos via Telegram entre Moro e o Ministério Público, o que confirmou o seu carácter eminentemente político.

Para defender seu trabalho, os advogados da Lava Jato apresentaram uma série de números que mostram o enorme tamanho dessa operação. Em sete anos, foram emitidos 1.450 mandados de prisão, 179 ações criminais, 174 condenações de empresários e políticos do mais alto nível, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, para conseguir isso, os promotores caíram em violações do devido processo sem reduzir a corrupção .

Se já se sabia há algum tempo que Moro havia condenado Lula da Silva a “atos indeterminados” e acusações duvidosas, sabemos agora que foi o próprio Moro quem dirigiu a construção da acusação contra o ex-presidente, violando o princípio jurídico de não ser juiz e parte ao mesmo tempo.

Quando os advogados de Lula denunciaram ter sido espionados ilegalmente pela operação Lava Jato, este garantiu que havia sido um “engano”, e hoje é possível constatar que os promotores foram periodicamente informados pelos policiais federais encarregados das interceptações telefônicas , com o objetivo de traçar estratégias e obter a convicção de Lula.

Moro vangloriou-se em suas conferências das somas recuperadas em favor dos cofres públicos, mas não disse que 50% do dinheiro das multas impostas pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos à Petrobras e à Odebrecht iriam para uma fundação de direito privado , cujos dirigentes seriam os próprios integrantes da Lava Jato, juntamente com os dirigentes dos enegés . Em 2019, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a fundação.

Se usarmos os critérios do Juiz Moro para julgar as ações do Cidadão Moro, esses diálogos revelam atos ilegais. Diante dessas revelações, Moro e os advogados continuam negando a veracidade dos diálogos. A desvantagem desse argumento é que foi a própria Polícia Federal do Brasil, sob as ordens de Moro, quando ele era Ministro da Justiça, que revisou as mensagens e as considerou verdadeiras .

Em 2019, os jornalistas do The Intercept receberam 43,8 gigabytes de dados, o que gerou mais de uma centena de artigos sobre o Lava Jato. Até agora, apenas 10 por cento dos 7 terabytes foram analisados, com o que se espera que continuem a aparecer falhas e ilegalidades na operação. Mas mesmo com esse pequeno percentual revisado, os diálogos confirmam que essa operação perverteu a justiça , violou o estado de direito no Brasil e foi fator fundamental na construção da distopia que o país vive, com uma crise política exacerbada e com o segundo lugar mundial de mais mortes pela pandemia.

Em 2018, quando Moro anunciou que concordaria em ingressar no gabinete de Bolsonaro como seu Ministro da Justiça e Segurança Pública, muitos especialistas e defensores da operação ficaram surpresos. Talvez agora eles não sejam tanto. Para ambos, o fim justifica os meios.

E as consequências dessa conspiração são claras: o Estado de Direito está cada vez mais em perigo com a aprovação de grande parte do establishment político e econômico que ontem apoiou cegamente a operação Lava Jato e hoje apóia a chegada de um político acusado de corrupção em a presidência da Câmara dos Deputados, ao mesmo tempo que o presidente, desmonta grande parte das instituições de combate à corrupção e ao crime .

Ao todo, são boas notícias para o Brasil: nem todas as instituições foram cooptadas. Alguns denunciaram esses abusos , ecoando as vozes da sociedade civil que exigem a restauração do Estado de Direito, a começar pela restituição dos direitos políticos de Lula. É necessário continuar monitorando e denunciando essas arbitrariedades e reavaliar criticamente a importância da operação Lava Jato para a justiça e a democracia no Brasil.

O exposto não significa que a ação firme da justiça contra a corrupção não seja imprescindível. Ao contrário, é necessário fortalecer os instrumentos para acabar com a relação incestuosa entre dinheiro e política.

Gaspard Estrada (@Gaspard_Estrada ) é diretor executivo do Observatório Político da América Latina e do Caribe (OPALC) da Sciences Po, em Paris.

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Este artigo foi traduzido do espanhol a partir de sua publicação pelo jornal “The New York Times” [Aqui!].

O pífio fim da Lava Jato curitibana e suas lições

Lá pelos idos de 2015 um jornalista alemão que visitava a região do Porto do Açu me solicitou um encontro para que eu pudesse lhe passar as minhas impressões sobre o que estava ocorrendo com os agricultores do V Distrito de São João da Barra. Como vivíamos naquele momento o que viria a ser o auge da “Operação Lava Jato”,  o jornalista me perguntou se eu acreditava que o Brasil estava passando finalmente por uma espécie de imunização contra o processo sistêmico de corrupção.  Para aparente surpresa do meu interlocutor, respondi com um simples não. E adicionei que eu estava surpreso que Deltan Dallagnol e Sérgio Moro não tivessem sido ainda liminarmente defenestrados por aqueles que efetivamente detém o poder no Brasil.

Passados menos de seis anos daquela conversa,  com o Brasil engolfado por evidentes casos de corrupção e centenas de milhares de mortos pela COVID-19, chega a informação que o Ministério Público Federal resolveu acabar com o grupo especial da chamada “Operação Lava Jato” em Curitiba, dando fim aos espetáculos matinais que geralmente traziam membros do Partido dos Trabalhadores, tendo o ex-presidente Lula sido transformado no principal troféu dos menudos judiciais paranaenses.

fim lava jato

A verdade é que toda o circo que se criou em torno da Lava Jato já tinha sido atingido parcialmente desmontado com o impeachment de Dilma Rousseff em 2016, pois esse era aparentemente o real objetivo do que se realizou nos gabinetes da Lava Jato curitibano, sendo o combate à corrupção apenas um espantalho útil. Após o objetivo ser alcançado, o fato é que a Lava Jato deixou de interessar a quem a promoveu de forma tão ardente. 

Tanto isto é verdade que não se vê grandes lamentações por parte daqueles lustrosos supostos patriotas que lotavam avenidas com a camisa da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para jurar amor a Sérgio Moro e seus pupilos da Lava Jato. A coisa está sendo encarada com grande naturalidade e, para mim, sem nenhuma surpresa. 

Que o fim insosso da Lava Jato sirva de lição principalmente para aqueles segmentos da esquerda parlamentar que se puseram a defender que a operação comandada desde Curitiba traria qualquer avanço para as lutas dos trabalhadores.  O fato inescapável é que quem na esquerda se pôs a defender a Lava Jato, agora no mínimo carrega na testa o selo de “inocente útil’.

Enquanto isso, os grandes beneficiários das ações da Lava Jato, incluindo banqueiros e latifundiários, vão apoiando o desmanche do pouco que existe no Brasil em termos de mecanismos de proteção social para os mais pobres. Que isso sirva de lição para os inocentes úteis que acreditam que há avanço possível sem organização da classe trabalhadora, e que a vida se resume em gerar lacrações e ter atitudes de boa etiqueta no processo da luta de classes.

O depoimento de Sérgio Moro na íntegra: um material para ser lido lenta e cuidadosamente

moro e bolsonaro

O ex-juiz e ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, havia solicitado ontem ao Supremo Tribunal Federal que a íntegra do seu depoimento dada na Polícia Federal fosse tornado público. Pois bem, menos de 24 horas depois do pedido de Moro, o jornalista Caio Junqueira, da CNN Brasil, obteve com exclusividade a íntegra do depoimento dado no último sábado (02/05) sobre as acusações que Sérgio Moro fez contra Jair Bolsonaro no ato de sua demissão do Ministério da Justiça.

Abaixo segue o depoimento dado por Sérgio Moro, para o qual sugiro uma leitura lenta e cuidadosa. Afinal, é a história dos próximos anos do Brasil que esteja sendo nos apresentada na forma de um oráculo pelo ex-juiz.

depoimento

Leia a íntegra do depoimento de Moro:

Na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba no Estado do Paraná, onde presente se encontrava CHRISTIANE CORREA MACHADO, Delegada de Polícia Federal, Matr. 10.568, Chefe do Serviço de Inquéritos da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado – DICOR, e WEDSON CAJÉ LOPES, Delegado de Polícia Federal, lotado no SINQ/DICOR, compareceu Sergio Fernando Moro

QUE tomou conhecimento pela imprensa sobre a determinação do Ministro Celso de Mello sobre a sua oitiva, tendo se colocado à disposição para prestar declarações, informando o fato à Polícia Federal;  

QUE perguntado sobre sua definição sobre interferência política do Poder Executivo em cargos de chefia no âmbito da Polícia Judiciária, respondeu que entende que seja uma interferência sem uma causa apontada e portanto arbitrária;  

QUE durante o período que esteve à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública, houve solicitações do Presidente da República para substituição do Superintendente do Rio de Janeiro, com a indicação de um nome por ele, e depois para substituição do Diretor da Polícia Federal, e, novamente, do Superintendente da Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro, que teria substituído o anterior, novamente com indicação de nomes pelo presidente; 

QUE, durante sua gestão, apenas concordou com a primeira substituição, pois, circunstancialmente, o Superintendente do RJ, RICARDO SAAD, havia manifestado interesse de sair, por questões familiares, e a sua troca já estava planejada pelo Diretor Geral, sendo nomeado um nome com autonomia pela própria Polícia Federal, o que garantia a continuidade regular dos serviços de Polícia Judiciária;  

QUE na sua gestão preservou a autonomia da Polícia Federal, em relação a interferência política e pediu demissão no dia 24 de abril de 2020, com o mesmo objetivo;  

QUE durante a sua coletiva ocorrida em 24 de abril de 2020 narrou fatos verdadeiros, cujo objetivo era esclarecer os motivos de sua saída, preservar autonomia da Polícia Federal, da substituição de Diretor e de Superintendentes, sem causa e com desvio de finalidade, como reconhecimento posteriormente pelo próprio Supremo Tribunal Federal em decisão proferida no dia 29 de abril que suspendeu a posse do DPF ALEXANDRE RAMAGEM; 

QUE perguntado se identificava nos fatos apresentados em sua coletiva alguma prática de crime por parte do Exmo. Presidente da República, esclarece que os fatos ali narrados são verdadeiros, que, não obstante, não afirmou que o presidente teria cometido algum crime;  

QUE quem falou em crime foi a Procuradoria Geral da República na requisição de abertura de inquérito e agora entende que essa avaliação, quanto a prática de crime cabe às Instituições competentes;  

QUE em agosto de 2019 houve uma solicitação por parte do Exmo. Presidente da República de substituição do Superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, RICARDO SAAD;  

QUE essa solicitação se deu de forma verbal, no Palácio do Planalto;  

QUE não se recorda se houve troca de mensagens sobre esse assunto;  

QUE não se recorda se alguém, além do declarante e do Exmo. Presidente da República tenha presenciado essa solicitação;  

QUE no entanto, reportou esse fato tanto ao Diretor da Polícia Federal, MAURÍCIO VALEIXO, como ao Dr. SAAD;  

QUE os motivos dessa solicitação devem ser indagados ao Presidente da República,  

QUE, após muita resistência, houve, como dito acima, concordância do Declarante e do Dr. VALEIXO, com a substituição;

QUE o presidente, após a concordância, declarou publicamente que havia mandado trocar o SR/RJ por motivo de produtividade;  

QUE para o Declarante não havia esse motivo e a própria Polícia Federal emitiu nota pública, informando a qualidade do serviço da SR/RJ, o que também pode ser verificado por dados objetivos de produtividade;

QUE só concordou com a substituição porque o novo SR, CARLOS HENRIQUE foi uma escolha da PF e isso garantia a continuidade regular dos serviços da SR/RJ e a própria Polícia Federal informou na nota acima que ele seria o substituto;  

QUE o Presidente, contrariado, deu nova declaração pública afirmando que era ele quem mandava e que o novo Superintendente seria ALEXANDRE SARAIVA;  

QUE o Diretor da Polícia Federal ameaçou se demitir e que o Declarante conseguiu demover o Presidente;  

QUE tem presente que ALEXANDRE SARAIVA é um bom profissional, no entanto não era o nome escolhido pela Polícia Federal,  

QUE o presidente já havia indicado ao Declarante a intenção de indicar ALEXANDRE SARAIVA, mas que da sua parte entendia que a escolha deveria ser da Polícia Federal;  

QUE mesmo antes, mas, principalmente, a partir dessa época o Presidente passou a insistir na substituição do Diretor da PF, MAURÍCIO VALEIXO;  

QUE essa pressão foi, inclusive, objeto de diversas matérias na imprensa;  

QUE conseguiu demover o presidente dessa substituição por algum tempo;  

QUE o assunto retornou com força em janeiro de 2020, quando o Presidente disse ao Declarante que gostaria de nomear ALEXANDRE RAMAGEM no cargo de Diretor Geral da Polícia Federal e VALEIXO iria, então, para uma Adidância;  

QUE isso foi dito verbalmente no Palácio do Planalto;  

QUE, eventualmente o General Heleno se fazia presente;  

QUE esse assunto era conhecido no Palácio do Planalto por várias pessoas;  

QUE pensou em concordar para evitar um conflito desnecessário, mas que chegou à conclusão que não poderia trocar o Diretor Geral sem que houvesse uma causa e que como RAMAGEM tinha ligações próximas com a família do Presidente isso afetaria a credibilidade da Polícia Federal e do próprio Governo, prejudicando até o Presidente;  

QUE essas ligações são notórias, iniciadas quando RAMAGEM trabalhou na organização da segurança pessoal do presidente durante a campanha eleitoral;  

QUE os motivos pelos quais o Presidente queria substituir VALEIXO por RAMAGEM devem ser indagados ao Presidente;  

QUE RAMAGEM, pela questão da proximidade, o Declarante afirma que o presidente, nessa época, lhe dizia que era uma questão de confiança;  

QUE o presidente chegou a sugerir dois outros nomes para Diretor Geral da Polícia Federal, ao invés de RAMAGEM, mas que os nomes não tinham a qualificação necessária, segundo a opinião do Declarante;  

QUE, ainda em janeiro, o Declarante sugeriu dois nomes para o Presidente, FABIANO BORDIGNON e DISNEY ROSSETI para substituir VALEIXO;  

QUE a troca geraria desgaste para o Declarante, mas, pelo menos, não abalaria a credibilidade da Polícia Federal ou do Governo;  

QUE a substituição sem causa do DG e a indicação de uma pessoa ligada ao Presidente e a sua família seriam uma interferência política na PF;  

QUE os dois outros nomes eram ANDERSON TORRES e CARRIJO e ambos não tinham história profissional na Polícia Federal que os habilitassem ao cargo, além de também serem próximos à família do presidente;  

QUE no começo de março de 2020, estava em Washington, em missão oficial com o Dr. VALEIXO;  

QUE recebeu mensagem pelo aplicativo Whatsapp do Presidente da República, solicitando, novamente, a substituição do Superintendente do Rio de Janeiro, agora CARLOS HENRIQUE;  

QUE a mensagem tinha, mais ou menos o seguinte teor: “Moro você tem 27 Superintendências, eu quero apenas uma, a do Rio de Janeiro”;  

QUE esclarece que não nomeou e não era consultado sobre as escolhas dos Superintendentes; QUE essa escolha cabia, exclusivamente, à Direção Geral da Polícia Federal;

QUE nem mesmo indicou o Superintendente da Polícia Federal do Paraná;

QUE os motivos para essa solicitação entende que devem ser indagados ao Presidente da República; QUE falou sobre a solicitação de troca do Diretor VALEIXO, ainda em Washington;

QUE até aventaram a possibilidade de atender ao Presidente para evitar uma crise;  

QUE, no entanto, o Diretor VALEIXO afirmou que não poderia ficar no cargo se houvesse uma nova substituição sem causa do SR/RJ por um nome indicado pelo Presidente da República;

QUE o Diretor VALEIXO declarou que estava cansado da pressão para a sua substituição e para a troca do SR/RJ; QUE por esse motivo e também para evitar conflito entre o Presidente e o Ministro o Diretor VALEIXO disse que concordaria em sair;

QUE nesse momento não havia nenhuma solicitação sobre interferência ou informação de inquéritos que tramitavam no Rio de Janeiro;  

QUE, por esse motivo, o Declarante, apesar da resistência, cogitou aceitar as trocas, desde que o substituto do Diretor Geral fosse de sua escolha técnica e pessoa não tão próxima ao presidente;  

QUE depois, porém, entendeu que também não poderia aceitar a troca do SR/RJ sem causa;

QUE a partir de então cresceram as insistências do PR para a substituição tanto do Diretor Geral quanto do SR/RJ;

QUE, certa feita, provavelmente, no mês de março o PR passou a reclamar da indicação da Superintendente de Pernambuco;  

QUE essas reclamações sobre o superintendente no Estado de Pernambuco não ocorreram anteriormente;

QUE entende que os motivos da reclamação devem ser indagados ao Presidente da República;  

QUE é oportuno destacar que as indicações para Superintendentes vêm da Direção Geral, mas passam pelo crivo da Casa Civil e que não houve nenhum óbice apontado em relação a esses nomes;  

QUE o Presidente não interferiu, ou interferia, ou solicitava mudanças em chefias de outras Secretarias ou órgãos vinculados ao Ministério da Justiça, como, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal, DEPEN, Força Nacional;  

QUE o presidente, apenas uma vez, solicitou a revogação da nomeação de Ilona Szabo para o Conselho Nacional de Política Criminal do Ministério da Justiça, órgão consultivo, e que o Declarante, após relutar, concordou em aceitar a solicitação;

QUE o Declarante perguntado se as trocas solicitadas estavam relacionadas à deflagração de operações policiais contra pessoas próximas ao Presidente ou ao seu grupo político disse que desconhece, mas observa que não tinha acesso às investigações enquanto ainda evoluíam;

QUE crescendo as pressões para as substituições, o Presidente lhe relatou verbalmente no Palácio do Planalto que precisava de pessoas de sua confiança, para que pudesse interagir, telefonar e obter relatórios de inteligência;

QUE perguntado se havia desconfiança em relação ao Diretor VALEIXO, o Declarante respondeu que isso deve ser indagado ao Presidente; QUE o próprio Presidente cobrou em reunião do conselho de ministros, ocorrida em 22 de abril de 2020, quando foi apresentado o PRÓ-BRASIL, a substituição do SR/RJ, do Diretor Geral e de relatórios de inteligência e informação da Polícia Federal;

QUE o presidente afirmou que iria interferir em todos os Ministérios e quanto ao MJSP, se não pudesse trocar o Superintendente do Rio de Janeiro, trocaria o Diretor Geral e o próprio Ministro da Justiça;

QUE ressalta que essas reuniões eram gravadas, como regra, e o próprio Presidente, na corrente semana, ameaçou divulgar um vídeo contra o Declarante de uma dessas reuniões;

QUE nessas reuniões de conselho de ministros participavam todos os ministros e servidores da assessoria do Planalto;

QUE a afirmação do Presidente de que não recebia informações ou relatórios de inteligência da Polícia Federal não era verdadeira;

QUE o Declarante, em relação ao trabalho da Polícia Federal, informava as ações realizadas, resguardado o sigilo das investigações;

QUE o Declarante, por exemplo, fazia como ministros do passado e comunicava operações sensíveis da Polícia Federal, após a deflagração das operações com buscas e prisões;

QUE o Declarnte fez isso inúmeras vezes e há mensagens de Whatsapp a esse respeito ora disponibilizadas;

QUE ilustrativamente, isso aconteceu após as buscas e prisões envolvendo o atual Ministro do Turismo e o Senador Fernando Bezerra, mas que essas informações não abrangiam dados sigilosos dos inquéritos;

QUE pontualmente comunicou essas operações antecipadamente, em casos sensíveis e que demandavam um apoio do presidente, como na expulsão do integrnte do PCC, vulgo “FUMINHO” de Moçambique;

QUE quanto a relatórios de inteligência, esclaree que a PF não é órgão de produção direta de inteligência para a Presidência da República;

QUE os relatórios de inteligência da Polícia Federal sobre assuntos estratégicos e de Segurança Nacional são inseridos pela sua diretoria de Inteligência no SISBIN e que a ABIN consolida essas informações de inteligência, juntamente, com dados de outros órgãos e as apresenta ao Presidente da República;

QUE o próprio Declarante já recebeu relatórios de inteligência da ABIN que continham dados certamente produzidos pela inteligência da Polícia Federal;

QUE o próprio Presidente da República em seu pronunciamento na sexta-feira, dia 24 de abril de 2020, declarou que um dos motivos para a a demissão do Diretor Geral da PF seria a falta de recebimento de relatórios de inteligência de fatos nas últimas 24 horas;

QUE o argumento não procede, pois os relatórios de inteligência estratégica da Polícia Federal eram disponibilizados ao Presidente da República via SISBIN e ABIN;

QUE também não justificaria a demissão do Diretor VALEIXO a susposta falta de disponibilização dessa inteligência, já que cobrada pelo Presidente ao Declarante dois dias anteriores à exoneração do Diretor;

QUE o presidente nunca solicitou ao Declarante a produção de um relatório de inteligência estratégico da PF sobre um conteúdo específico, causando estranheza que isso tenha sido invocado como motivo da demissão do Diretor Geral da PF;

QUE perguntado se o presidente da República, em algum momento lhe solicitou relatórios de inteligênca que subsidiavam ingestigaçãoes policiais, o Declarante respondeu que o Presidente nunca lhe pediu até porque o Declarante ou o Diretor  VALEIXO jamais violariam sigilo de investigação policial;

QUE na quinta-feira, dia 23 de abril de 2020, o Presidente enviou ao Declarante por mensagem de Whatsapp um link de notícia do site “oantagonista” informando que a PF estaria no encalço de Deputados Bolsonaristas, QUE antes que o Declarante pudesse responder, o Presidente mandou outra mensagem afirmando que este seria mais um motivo para a troca da PF;

QUE o Declarante ficou apreensivo com a mensagem;

QUE o Declarante reuniu-se com o Presidente às 9h do dia 23 de abril de 2020, e trataram da substituição do Diretor Geral da Polícia Federal;

QUE o Presidente lhe disse que VALEIXO seria exonerado, a pedido, ou de ofício, e que nomearia o DPF ALEXANDRE RAMAGEM, porque seria uma pessoa de confiança do Presidente, com o qual ele poderia interagir;

QUE o Declarante informou ao Presidente que isso representaria uma interferência política na PF, com o abalo da credibilidade do  governo, isso tudo, durante uma pandemia;

QUE o Declarante também disse poderia trocar o Diretor VALEIXO desde que houvesse uma causa, como uma insuficiência de desempenho ou erro grave, mas não havia nada disso;

QUE o Declarante pediu ao Presidente que reconsiderasse, mas que se isso não ocorresse o Declarante seria obrigado a sair e a declarar a verdade sobre a substituição;

QUE o Presidente lamentou, mas disse que a decisão estava tomada;

QUE o Declarante reuniu-se  em seguida com os ministros militares do Palácio do Plananto e relatou a reunião com o Presidente;

QUE a reunião foi com os Ministros Generais RAMOS, HELENO e BRAGA NETTO;

QUE o Declarante informou os motivos pelos quais não podia aceitar a substituição e também declarou que sairia do governo e seria obrigado a falar a verdade;

QUE na ocasião o Declarante falou dos pedidos do Presidente de obtenção  de Relatórios de Inteligência da PF, que inclusive havia sido objeto de cobrança pelo Presidente na reunião de conselho de ministros, oportunidade na qual o Ministro HELENO afirmou que o tipo de relatório de inteligência que o Presidente queria  não tinha como ser fornecido;

QUE os Ministros se comprometeram a tentar demover o Presidente,

QUE o Declarante retornou ao MJSP na esperança de a questão ser solucionada;

QUE logo depois vazou na imprensa que o Planalto substituiria VALEIXO e que, em decorrência, o Declarante sairia do governo;

QUE o MJSP foi contatado por muitos jornalistas e políticos querendo confirmar, mas que o Declarante entendia que não poderia confirmar, já que tinha esperança de que o Presidente mudaria de idéia;

QUE à tarde do dia 23 de abril de 2020, recebeu uma ligação do Ministro RAMOS indagando se seria possível uma solução intermediária, com a saída de VALEIXO, mas a nomeação de um dos nomes que o Declarante já havia informado antes, a saber: FABIANO BORDIGNON ou DISNEY ROSSETI;

QUE o Declarante informou que haveria um impacto ao governo e à sua credibilidade, mas que, garantida a nomeação técnica e de pessoa não proximamente ligada à familia do presidente, a solução seria aceitável;

QUE ligou para o Diretor VALEIXO, que concordou com a substituição sugerindo o nome de DISNEY ROSSETI;

QUE o Declarante ligou em seguida ao Ministro RAMOS e então manifestou a sua concordância, mas ressaltou que seria a única mudança e que não concordava com a troca pretendida do superintentdente da SR/RJ;

QUE o Ministro RAMOS ficou de levar a questão ao Presidente e de retornar, mas não o fez;

QUE à noite do dia 23 de abril de 2020, recebeu informações não oficiais de que o ato de exoneração do Diretor VALEIXO havia sido encaminhado para publicação;

QUE buscou a confirmação do fato no Planalto com os ministros BRAGA NETTO e RAMOS, tendo o primeiro informado que não sabia e o segundo informado que iria checar e retornar, mas não o fez;

QUE, durante a madrugada do dia 24 de abril de 2020, saiu a publicação, o que tornou irreversível a demissão do Declarante;

QUE o Declarante não assinou o decreto de exoneração de MAURÍCIO VALEIXO e não passou pelo Declarante qualquer pedido escrito ou formal de exoneração do Diretor VALEIXO;

QUE na manhã do dia 24 de abril de 2020, encontrou-se com VALEIXO e ele lhe disse que não teria assinado ou feito qualquer pedido de exoneração;

QUE VALEIXO disse ao Declarante que, na noite do dia 23 de abril de 2020, teria recebido uma ligação do Planalto na qual o Presidente teria lhe dito que ele, VALEIXO, seria exonerado no dia seguinte e lhe perguntado se poderia ser “a pedido”;

QUE VALEIXO disse ao Declarante que como a decisão já estava tomada não poderia fazer nada para impedir, mas reiterou que não houve, nem partiu dele, qualquer pedido de exoneração;

QUE VALEIXO poderá esclarecer melhor o conteúdo dessa conversa;

QUE perguntado em regra, como ocorrem as exonerações no âmbito do Ministério da Justiça e como se dá o processo de assinatura no Diário Oficial da União, respondeu

QUE pedidos de nomeação e de exoneração são assinados eletronicamente pelo Declarante e enviados ao Palácio do Planalto;

QUE não delegava essa função a subordinados;

QUE decretos assinados pelo Presidente da República e em concurso com o Declarante, quando sua origem era um ato produzido pelo MJSP, o que seria o caso da exoneração do Diretor VALEIXO, sempre eram assinados previamente pelo Declarante, pelo sistema eletrônico SIDOF, antes de encaminhados ao Planalto;

QUE nunca, pelo que se recorda, viu antes um ato do MJSP ser publicado sem a sua assinatura, pelo menos, eletronicamente;

QUE em virtude do ocorrido decidu exonerar-se e informar em pronunciamento coletivo os motivos de sua saída;

QUE o Declarante entendeu que havia desvio de finalidade na exoneração do Diretor MAURÍCIO VALEIXO, à qual se seguiria a provável nomeação do DPF ALEXANDRE RAMAGEM, pessoa próxima à família do presidente, e as substituições de superintendentes, tudo isso sem causa e o que viabilizaria ao Presidente da República interagir diretamente com esses nomeados para colher, como admitido pelo próprio Presidente, o que ele chamava de relatórios de inteligência, como também admitido pelo próprio Presidente;

QUE reitera que prestou as declarações no seu pronunciamento público para esclarecer as circunstâncias de sua saída, para expor o desvio de finalidade já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e com o objetivo de proteger a autonomia da Polícia Federal;

QUE reitera que em seu pronunciamento narrou fatos verdadeiros, mas, em nenhum momento, afirmou que o Presidente da República teria praticado um crime e que essa avaliação cabe às instituições competentes;

QUE posteriormente, no mesmo dia 24 de abril de 2020, o Presidente da República fez um pronunciamento no qual confirmou várias declarações feitas pelo Declarante, como a de que o presidente poderia substituir o Diretor Geral, os superintendentes, qualquer pessoa na pirâmide do Poder Executivo Federal; que o Presidente da República, apesar disso, apesar disso, não esclareceu o motivo pelo qual realizaria  essas substituições, salvo que o Diretor VALEIXO estaria cansado mas, mais uma vez, o Declarante  reitera que o cansaço do diretor VALEIXO era oriundo das pressões por suas substituição e de superintendentes;

Que o Presidente também reconheceu que uma da causas para a troca seria a falta de acesso a relatórios de inteligência da PF, mas que, como o Declarante já esclareceu acima, o Presidente já detinha esse acesso, do que legalmente poderia ser acessado, via SISBIM e ABIN;

Que ademais, como dito acima, nunca houve pelo Presidente, um pedido ao Declarante de algum relatório específico de inteligência propriamente dito e que, portanto, não teria sido atendido;

Que, quanto às informações ou relatórios sobtre investigações sigilosas em curso, o Presidente nunca pediu nada da espécie ao Declarante ou ao Diretor VALEIXO, até porque, ele sabe que não seria atendido.;

Que o Presidente também alegou como motivo da exoneração de VALEIXO uma suposta falta de empenho da Polícia Federal na investigação de possíveis mandantes da tentativa de assassinato perpetrada por ADÉLIO;

Que a Polícia Federal de Minas Gerais fez um amplo trabalho de investigação e isso foi mostrado ao Presidente ainda no primeiro semestre do ano de 2019, numa reunião ocorrida no Palácio do Planalto, com a presença do Declarante, do Diretor VALEIXO, do Superintendente  de Minas Gerais e com delegados responsáveis pelo caso;

Que na ocasião, o Presidente não apresentou qualquer contrariedade em relação ao que lhe foi apresentado;

Que essa apresentação ao Presidente decorreu da sua condição de vítima e ainda por questão de Segurança Nacional, entendendo o Declarante que não havia sigilo legal oponível ao Presidente pelas circunstâncias especiais;

Que a investigação sobre possíveis mandantes do crime não foi finalizada em razão de decisão judicial contrária ao exame do aparelho celular do advogado de ADÉLIO;

Que o Presidente tinha e tem pleno conhecimento desse óbice judicial;

Que o Declarante entende que antes do final das investigações não é possível concluir se ADÉLIO agiu ou não sozinho e que, de todo modo, o Declarante, ao contrário do que afirmado publicamente pelo Presidente da República na data de hoje (02 de maio de 2020) jamais obstruiu essa investigação, ao contrário, solicitou à Polícia Federal o máximo empenho e ainda chegou a informa à AGU, na pessoa do Ministro ANDRÉ MENDONÇA, da importância de que a AGU ingressasse na causa para defender o acesso ao celular, não pelo interesse pessoal do Presidente, mas também  pelas questões relacionadas à Segurança Nacional;

Que o Presidente, no pronunciamento de sexta-feira 24 de abril, também reclamou da falta de empenho do Declarante e da Polícia Federal para esclarecer as declarações do porteiro de seu condomínio  acerca do suposto envolvimento do Presidente no assassinato de MARIELE e ANDERSON;

Que tal reclamação não procede pois foi o próprio Declarante que solicitou  a atuação do MPF e da Polícia Federal na apuração do caso e a Polícia Federal colheu depoimento do porteiro no qual ele se retratou, além de realizar outras diligências;

Que, após pronunciamento do Presidente da República, no qual este afirmou que o Declarante mentia, e que ainda teria condicionado a troca do Diretor Geral à nomeação do Declarante ao Supremo Tribunal Federal, o Declarante, ao responder consulta do Jornal Nacional sobre o que foi dito pelo Presidente, reputou necessário, para restabelecer a verdade dos fatos encaminhar ao Jornal Nacional as mensagens trocados com o Presidente na manhã do dia 23 de abril de 2020, e ainda a troca de mensagens com a Deputada Federal, CARLA ZAMBELLI, pessoa muito ligada ao Presidente, a qual, inclusive, estava no pronunciamento do Presidente;

Que nas mensagens com a Deputada, fica clara a posição do Declarante  de rejeitar a possibilidade de aceitar a substituição do Diretor Geral e  no nome de ALEXANDRE RAMAGEM como condição para sua indicação ao STF;

Que de todo modo tal ofensa ao Declarante sequer faz sentido, pois se tivesse interessado na indicação ao STF, teria simplesmente aceito a substituição;

Que lamenta muito ter repassado as mensagens trocados em privado, mas que não teria como aceitar as afirmações feitas pelo Presidente no pronunciamento dele, a respeito do Declarante; Perguntado: Como o Presidente da República reagia a respeito de operações da Polícia Federal desencadeadas em razão de mandato deferidos pelo Supremo Tribunal Federal?  Havia algum interesse específico do Presidente da República sobre alguma investigação em curso no STF? Respondeu Que no tocante às indagações, o Presidente enviou mensagem ao Declarante na manhã do dia 23 de abril de 2020 com o link de matéria de jornal a respeito do Inquérito no STF contra deputados bolsonaristas, e agregou que este, seria “mais um motivo para a troca na PF”;

Que o Declarante esclareceu ao Presidente que a Polícia Federal cumpria ordens nesse inquérito, mas o Declarante entende que o Presidente jamais poderia ter elencado esse Inquérito como motivo para a troca do diretor Geral da PF;

Que deve ser indagado ao Presidente os motivos dessa mensagem e o que ele queria dizer;

Que há uma outra mensagem do Presidente sobre esse tema ora disponibilizada;

Que o Presidente jamais pediria ao Declarante ou ao Diretor VALEIXO qualquer interferência ou informações  desse Inquérito porque sabia que nem o Declarante e nem o Diretor VALEIXO atenderiam uma solicitação dessa natureza;  

Que o Declarante gostaria de sintetizar as provas que pode indicar a respeito do seu relato;

Que inicialmente indica como elementos de prova o depoimento do Declarante;  

Que, segundo, a mensagem que recebeu do Presidente da República no dia 23 de abril de 2020 e as demais mensagens ora disponibilizadas;

Que, terceiro, todo o histórico de pressões do presidente de troca do SR/RJ, por duas vezes e do DG e que, inclusive, foram objetos de declarações públicas do próprio Presidente da República, inclusive em uma delas com invocação de motivo inverídico para a substituição do SR/RJ, ou seja, a suposta falta de produtividade;

Que quarto, as declarações efetuadas pelo Presidente da República em seu pronunciamento, nas quais ele admite a intenção  de trocas dois superintendentes, inclusive, novamente o do Rio de Janeiro, sem apresentar motivos, também admite a substituição do Diretor VALEIXO invocando motivo inconsistente, já que o cansaço do Diretor era provocado pelas próprias pressões do Presidente, também admite que um dos motivos para a troca era obter acesso ao que  ele denomina relatórios de inteligência produzidos pela PF através da SISBIN e da ABIN, ou seja, jamais tinha ele acesso a toda informação de inteligência da PF a qual ele tinha legalmente  acesso;

Que, quinto, as declarações do Presidente no dia 22 de abril de 2020, na reunião com o conselho de ministros, e que devem ter sido gravadas como é de praxe, nas quais ele admite a intenção de substituir o superintendente do Rio de Janeiro, o Diretor Geral e até o Ministro, ora Declarante, e também admite no mesmo contexto sua insatisfação com a informação e no que ele denomina relatórios de inteligência da PF aos quais afirma que  não teria acesso, o que, como já argumentado, não é verdadeiro;

Que, sexto, podem ser requisitados à ABIN os protocolos de encaminhamento dos relatórios de inteligência produzidos com base em informações a ela repassadas pela PF e que demonstrariam que o Presidente da República já tinha, portanto, acesso às informações de inteligência da PF as quais legalmente tinha direito;

Que, sétimo, esses protocolos podem também ser solicitados à Diretoria de Inteligência da PF, Que, oitavo, as declarações apresentadas peo Declarante, podem ser confirmadas entre outras pessoas,  pelo DPF VALEIXO, pelo DPF SAAD, pelos SRMG, e pelos ministros militares acima mencionados;

Que, nono, o Declarante disponibiliza, neste ato, seu aparelho celular para extração das mensagens trocadas, via aplicativo Whatsapp, com o Presidente da República (contato “Presidente Novíssimo”) e com a Deputada Federal CARLa ZAKMBELLI (contato Carla Zambelli II) e que são as relevantes, no seu entendimento, para o caso, Que o Declarante esclarece que não  disponibiliza as demais mensagens pois tem caráter privado (inclusive as eventualmente apagadas), ou se tratam de mensagens trocadas com autoridades públicas, mas sem qualquer relevância para o caso, no seu entendimento;  

Que o Declarante esclarece que tem só algumas mensagens trocadas com o Presidente, e mesmo com outras pessoas, já que teve , em 2019, suas mensagens interceptadas ilegalmente por HACKERS, motivo pelo qual passou a apagá-las periodicamente,

Que o Declarante esclarece que apagava as mensagens não por ilicitude, mas para resguardar privacidade e mesmo informações relevantes sobre a atividade que exercia, inclusive, questões de interesse nacional;

Que, além da mensagem acima mencionada, o Declarante, revendo o chat de conversa com o Presidente identificou várias outras mensagens que podem ser relevantes para a investigação, inclusive outra mensagem sobre o Inquérito no STF e outra com determinação do Presidente de que o Dr. VALEIXO seria “substituído essa  semana a pedido ou ex-ofício”, além de outra com indicativo de desejo dele de substituição do SR/PE;

Que o Declarante destaca ainda mensagens que, de maneira geral, amparam outras declarações prestadas pelo Declarante como a de que comunicava ao Presidente operações sensíveis, após deflagração; Aberta a palavra ao Declarante para esclarecimentos adicionais:

Que, respeitosamente, diante das declarações públicas do Presidente da República, entende que a caberia a ele esclarecer os motivos das sucessivas trocas pretendidas na SR/RJ, da troca efetuada do DG da Polícia Federal bem como, que caberia a ele esclarecer que tipo de informação ou relatório de inteligência de PF pretendia  obter mediante interação pessoal com o DG ou SR/RJ, além de esclarecer que tipo de conteúdo pretendia nesses relatórios de inteligência, já que tinha acesso à produção de inteligência da PF via SISBIN e ABIN e, igualmente, esclarecer porque essa demanda reiterada no dia 23 de abril de 2020 ao Declarante justificaria as substituições do Diretor Geral, de superintendentes e até mesmo  do Ministro da Justiça e Segurança Pública;

Que, por fim esclarece, diante das ofensas realizadas pelo Presidente da República, que o Declarante permanece fiel aos compromissos de integridade e transparência, bem como de autonomia das instituições de controle, superiores a lealdade pessoais; Consigno as presenças dos Procuradores da República ANTÔNIO MORIMOTO JUNIOR, Matrícula 1088, HERBERT REIS MESQUITA, Matrícula 1383 e JOÃO PAULO LORDELO GUIMARÃES TAVARES, Matrícula 1464, os quais foram designados pela Procuradoria Geral da República para este ato, conforme autorizado pelo Ministro Relator, os quais realizaram questionamentos complementares ao longo deste ato. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido (a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art.224 do CPP. Encerrado o presente que, lido e achado conforme, assinaram com a Autoridade Policial, com o Declarante, com os Advogados, GUILHERME SIQUEIRA VIEIRA, OAB/PR 73938, VITOR HUGO SPRADA ROSSETIM, OAB/PR 70386  e RODRIGO SANCHEZ RIOS., OAB/PR19392, que apresentaram procuração para ser juntada aos autos, e comigo ……………………………… FRANCISCO ANTONIO LIMA DE SOUSA, Escrivã (o) de Polícia Federal, Matr. 17.990, lotado (a) e/ou em exercício nesta DICOR/PF, que o lavrei.

Lava Jato/RJ denuncia perito judicial e empresários de ônibus

Esquema de corrupção gerou lavagem de ao menos R$ 5,9 milhões

mpf

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o perito judicial Charles Fonseca William e os empresários José Carlos Lavouras, Jacob Barata Filho e João Augusto Monteiro, do setor de ônibus no Estado do Rio de Janeiro. Eles são acusados de, entre 2012 e 2015, praticarem corrupção (ativa ou passiva), pertencerem a organização criminosa e, no caso do perito, de lavagem de pelo menos R$ 5,9 milhões – R$ 1 milhão na compra de uma casa em Búzios (pagos em espécie) e R$ 4,9 milhões entregues pela frota da transportadora de valores Transexpert, que ocultava valores para a organização criminosa liderada pelo ex-governador Sérgio Cabral (MDB-RJ).

Os acusados passam a responder por esses crimes após a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro receber a denúncia. No documento, os 11 procuradores da Lava Jato/RJ narraram à Justiça que Charles William fazia perícias favoráveis às empresas de ônibus, atendendo aos fins da organização de Cabral. Entre maio de 2012 e maio de 2015, Lavouras, Barata Filho e Monteiro providenciaram 22 pagamentos, somando R$ 4,9 milhões, para o perito praticar atos em benefício de suas empresas, como em processos relativos ao rebaixamento das tarifas intermunicipais.

Além de fazer laudos a favor das empresas, Charles William se articulava com terceiros para ser nomeado no maior número possível de ações, o que demonstra sua grande influência no Tribunal de Justiça (TJ-RJ), em prejuízo até mesmo da confiança no sistema de justiça. O MPF já encaminhou informações para a Corregedoria Geral de Justiça do TJ tomar eventuais medidas cabíveis no caso.

“Há prova inequívoca da realização de atos de ofício praticados por Charles Fonseca William, em favor das empresas de ônibus”, afirma a Lava Jato/RJ na denúncia. “Como visto, Charles William se valeu de sua função de perito judicial, gozando da confiança de diversos magistrados, para se locupletar ilicitamente, aproveitando-se de sua influência em demandas judiciais que poderiam ensejar resultados desfavoráveis para as empresas de ônibus.”

Clique aqui e leia a íntegra de denúncia.

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Este informe foi produzido pela Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Rio de Janeiro.

Forças-tarefas da Lava Jato e Greenfield divulgam nota pública sobre decisão do ministro Dias Toffoli

Magistrado suspendeu investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento de informações fiscais e bancárias com o MP

nota publica

Os procuradores da República que integram as forças-tarefas das operações Lava Jato e Greenfield divulgaram na tarde desta quarta-feira (17), nota pública sobre decisão do ministro Dias Toffoli. Confira:

“As forças-tarefas das operações Greenfield e Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro externam grande preocupação em relação à decisão monocrática emitida pelo presidente do E. STF, Min. Dias Toffoli, que determinou a suspensão de investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento com o Ministério Público de informações fiscais e bancárias sobre crimes “que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais”, sem prévia decisão do Poder Judiciário. 

A referida decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o COAF, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro. 

As forças-tarefas, ao longo dos últimos cinco anos, receberam inúmeras informações sobre crimes da Receita, do COAF e do BACEN, inclusive a partir da iniciativa dos órgãos quando se depararam com indícios de atividade criminosa. A base para o compartilhamento na última situação é o dever de autoridades de comunicar atividade criminosa identificada. 

Embora seja inviável identificar imediatamente quantos dos milhares de procedimentos e processos em curso nas forças-tarefas podem ser impactados pela decisão do E. STF, esta impactará muitos casos que apuram corrupção e lavagem de dinheiro nas grandes investigações e no país, criando risco à segurança jurídica do trabalho.

A suspensão de investigações e processos por prazo indeterminado reduz a perspectiva de seu sucesso, porque o decurso do tempo lhes é desfavorável. Com o passar do tempo, documentos se dissipam, a memória de testemunhas esmorece e se esvai o prazo de retenção pelas instituições de informações telefônicas, fiscais e financeiras.

Por tudo isso, as forças-tarefas ressaltam a importância de que o caso seja apreciado, com a urgência possível, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, manifestando confiança de que a Corte definirá a questão com a necessária urgência, conferindo segurança jurídica para o desenvolvimento das investigações e processos suspensos”.

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Este texto foi produzido pela Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Rio de Janeiro.

Deltan Dallagnol e sua procuradoria da prosperidade

dallagnolO procurador Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Lava Jato, em palestra no 6º Congresso Internacional de Compliance – Jorge Araújo – 9.mai.2018/Folhapress

A mais recente reportagem da série lançada pelo site “The Intercept” lança luz sobre as tratativas do procurador chefe da “Lava Jato” para lucrar  (isto mesmo, lucrar) com a notoriedade obtida com a operação que terminou tendo com grande “prêmio”  a prisão do ex-presidente Lula.

Como Dallagnol é um membro assíduo da Igreja Batista do Bacacheri em Curitiba, ele pode até pensando em adotar preceitos da chamada “Teologia da Prosperidade” para tocar seus negócios. O estranho é que para isso a reportagem indica que Dallagnol chegou a sugerir colocar a própria a esposa na condição de proprietária da empresa que promoveria os evento com que ele e outros procuradores pensavam obter a prosperidade individual à base da notoriedade obtida com a Lava Jato.

Sem querer adiantar julgamento, mesmo porque está ficando cada vez mais claro que Deltan Dallagnol cedo ou tarde terá que se explicar para seus superiores sobre o teor dessas conversas nada compatíveis com seus próprios discursos  de probidade. Entretanto, este nível de apropriação privada de informações públicas torna toda a situação em torno da Lava Jato para lá de nebulosa.

deltan

Deltan Dallagnol era apresentado como um faz tudo, desde surfista até liderança religiosa. Agora se descobre que também cultivava aspirações de ser empresário motivacional.

Como paranaense posso dizer que nunca me emocionei muito com toda a aura de justiceiros que foi criada pela mídia corporativa em torno dos jovens oriundos da elite paranaense que se apresentavam como os salvadores da pátria. Agora, que o verniz está sendo removido com eficiência pelo “The Intercept”,  cada vez mais gente vai se deixar de emocionar com os procuradores e o ex-juiz lavajateiros,  o que certamente aumentará o nível de escrutínio a que eles serão submetidos. Típica situação do caçador virando caça.