Casos cruciais para a Amazônia chegam ao STF após derrotas de Lula no Congresso

Árvores margeiam o rio Oiapoque, na fronteira entre o Brasil e a Guiana Francesa, em Oiapoque, estado do Amapá, Brasil, 10 de março de 2026. (Foto AP/Eraldo Peres, Arquivo)

Árvores margeiam o rio Oiapoque, na fronteira entre o Brasil e a Guiana Francesa, em Oiapoque, estado do Amapá, Brasil, 10 de março de 2026. (Foto AP/Eraldo Peres, Arquivo)

Por Gabriela Sá Pessoa para “Associated Press” 

SÃO PAULO (AP) — O Supremo Tribunal Federal do Brasil deve analisar nos próximos dias uma série de casos que podem reformular as proteções à floresta amazônica e às comunidades indígenas que dependem dela.

Os casos abrangem desde direitos territoriais indígenas, retrocessos recentes em salvaguardas ambientais e projetos de infraestrutura. Apesar de suas diferenças, compartilham um caminho comum até chegarem ao tribunal.

Nos últimos anos, um Congresso majoritariamente conservador aprovou medidas que, segundo ambientalistas, violam direitos constitucionais. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cujo governo tem priorizado uma agenda ambiental, vetou algumas medidas por completo e partes de outras.

O presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva discursa durante uma coletiva de imprensa na COP30, a Cúpula do Clima da ONU, em 19 de novembro de 2025, em Belém, Brasil. (Foto AP/Andre Penner, Arquivo)

O presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva discursa durante uma coletiva de imprensa na COP30, a Cúpula do Clima da ONU, em 19 de novembro de 2025, em Belém, Brasil. (Foto AP/Andre Penner, Arquivo)

Os casos ilustram as limitações enfrentadas pelo governo Lula. Apesar das conquistas notáveis ​​na redução do desmatamento e no direcionamento de recursos para fomentar investimentos ecológicos , o governo frequentemente enfrenta dificuldades para se contrapor a um Congresso conservador, onde os interesses do agronegócio exercem influência significativa.

“O governo é muito fraco na arena legislativa”, disse Suely Araújo, coordenadora de políticas do Observatório do Clima, uma rede de organizações ambientais sem fins lucrativos. “Frequentemente se opõe a projetos de lei antiambientais, mas não tem força política para persuadir o Congresso a votar a favor deles.”

O governo Lula não só está em minoria no Congresso, como também tem menos poder de negociação do que os governos brasileiros anteriores. Nos últimos anos, os parlamentares têm conquistado maior controle sobre o orçamento federal, uma ferramenta fundamental de negociação política.

O agronegócio, um dos setores econômicos mais poderosos do Brasil, também detém a maioria no Congresso e impulsionou medidas que enfraquecem as proteções ambientais. Como resultado, o Supremo Tribunal Federal (STF) surgiu como um mecanismo de controle do Congresso, ajudando a preservar partes da agenda ambiental de Lula quando os parlamentares pressionam na direção oposta.

O gabinete do chefe de gabinete do presidente, que coordena as relações do governo com o Congresso, afirmou em comunicado à Associated Press que não comentaria casos pendentes no Supremo Tribunal.

O Brasil é o maior produtor mundial de soja e carne bovina. Embora a maior parte da carne bovina brasileira seja consumida internamente, a maior parte da soja é exportada. De janeiro a julho de 2026, a China, maior parceiro comercial do Brasil, comprou 50% das exportações de carne bovina e 70% das exportações de soja do país, segundo dados oficiais de comércio exterior.

A Frente Agrícola Parlamentar não respondeu ao pedido de comentário. Grupos do agronegócio afirmam há tempos que se opõem ao desmatamento ilegal e apontam para o aumento da produtividade agrícola, mesmo com a redução do desmatamento.

Proteger a floresta tropical é fundamental para combater as mudanças climáticas . A Amazônia ajuda a regular o clima e os padrões de chuva, além de armazenar vastas quantidades de carbono que, se liberadas, poderiam acelerar ainda mais o aquecimento global.

Na sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal do Brasil começou a analisar as moções finais que buscavam esclarecimentos sobre uma decisão de 2025 que rejeitou a tese do “Marco Temporal”, uma teoria jurídica apoiada pela bancada do agronegócio que restringiria as reivindicações territoriais indígenas aos territórios que eles ocupavam ou que estavam sob disputa judicial quando a Constituição entrou em vigor em 5 de outubro de 1988.

Os defensores da medida afirmam que o prazo final oferece segurança jurídica aos proprietários de terras. Grupos indígenas argumentam que ele ignora décadas de expulsões e deslocamentos forçados, particularmente durante a expansão agrícola do Brasil no século XX.

Os juízes estão analisando as moções apresentadas pelo governo, partidos políticos, agricultores e organizações indígenas, com votações previstas para 18 de agosto. Entre outras questões, espera-se que abordem as regras de indenização e os possíveis prazos para a conclusão da demarcação de terras indígenas.

Ricardo Terena, advogado da organização de defesa dos direitos indígenas Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, afirmou que algumas das propostas poderiam efetivamente paralisar futuras demarcações, adicionando entraves administrativos e ampliando os direitos de indenização para ocupantes não indígenas, permitindo que permaneçam em terras disputadas até que o pagamento seja efetuado.

Segundo a organização sem fins lucrativos Survival International, os Kawahiva remanescentes são caçadores-coletores nômades que sobreviveram a ataques e doenças e continuam evitando o contato com pessoas de fora.

Na quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal do Brasil também deverá analisar outros dois conjuntos de casos importantes: leis estaduais que levaram ao fim da moratória da soja e uma nova lei de licenciamento ambiental que acelerou a aprovação de projetos de infraestrutura estratégicos.

Em janeiro, as principais empresas de comércio de grãos se retiraram da moratória da soja, um pacto de quase 20 anos creditado por reduzir o desmatamento da Amazônia ao proibir o cultivo de soja em terras desmatadas. O acordo ruiu depois que os principais estados produtores de soja aprovaram leis revogando os benefícios fiscais para as empresas participantes. O juiz Flávio Dino emitiu uma liminar suspendendo temporariamente a legislação estadual, e o tribunal pleno agora analisará sua decisão.

Também nesta quarta-feira, o tribunal deverá analisar uma contestação à nova lei de licenciamento ambiental que entrou em vigor em fevereiro. A lei agiliza a emissão de licenças para projetos de grande impacto, incluindo minas, rodovias e instalações industriais.

Araújo, do Observatório do Clima, afirmou esperar que a Suprema Corte derrube pelo menos as disposições da lei que os ambientalistas consideram mais claramente inconstitucionais, incluindo aquelas que permitem a autolicenciamento para projetos com impactos ambientais moderados. Ela acrescentou que a lei já está tendo consequências tangíveis na Amazônia, citando a pavimentação de uma rodovia controversa e os planos de dragagem de um importante rio sem a devida avaliação ambiental prévia.

O Ministério do Meio Ambiente defendeu a moratória da soja, afirmando que ela ajudou a reduzir o desmatamento na Amazônia, mesmo com a expansão da produção brasileira. Sobre a lei de licenciamento ambiental, o ministério disse que o governo tentou vetar as disposições consideradas problemáticas e que continua preocupado em manter os padrões mínimos nacionais.

“O Brasil precisa de um sistema de licenciamento ambiental mais eficiente, previsível, tecnicamente robusto e capaz de enfrentar os desafios de uma economia que precisa expandir os investimentos em infraestrutura, ao mesmo tempo que enfrenta as mudanças climáticas e a perda de biodiversidade”, afirmou o ministério.

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Gabriela Sá Pessoa  trabalha como correspondente da Associated Press na região da Amazônia brasileira. Ela reside em São Paulo, Brasil.

Quando o licenciamento ambiental vira um balcão de negócios, quem paga a conta é a sociedade

A operação deflagrada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra suspeitas de corrupção e irregularidades na concessão de licenças ambientais no Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e na Comissão Estadual de Controle Ambiental (Ceca) deveria provocar muito mais do que a curiosidade habitual despertada por mandados de busca e apreensão, dinheiro em espécie e relógios encontrados nas residências dos investigados. O que está em jogo é algo muito mais grave: a possibilidade de que o principal instrumento de prevenção de danos socioambientais do estado do Rio de Janeiro tenha sido deliberadamente manipulado para favorecer interesses empresariais. Batizada de Operação Hidra de Lerna, a investigação alcançou servidores e ex-dirigentes do Inea e levou ao afastamento cautelar do presidente da Ceca, Maurício Couto Cesar Junior. Entre os alvos das buscas aparecem também o ex-presidente do Inea, Renato Jordão Bussiere, e o ex-vice-presidente José Dias da Silva. Segundo as informações divulgadas, os investigados são suspeitos da prática de corrupção, advocacia administrativa, prevaricação e crimes ambientais. É importante registrar, naturalmente, que se trata de uma investigação em curso e que as responsabilidades individuais ainda deverão ser estabelecidas pelas instâncias competentes.

Mas os fatos já tornados públicos são suficientemente graves para exigir uma discussão que vá muito além da dimensão policial do caso. Segundo o Ministério Público, decisões tomadas entre 2024 e 2025 teriam favorecido empreendimentos de alto impacto ambiental por meio da concessão de licenças de instalação e operação e, ainda mais grave, da dispensa de Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental, os conhecidos EIA/Rima. Tudo isso teria ocorrido apesar de questionamentos apresentados pelas próprias áreas técnicas do Inea e até por órgãos federais como o Ibama. Se essas suspeitas forem confirmadas, não estaremos diante de simples irregularidades burocráticas, pois o licenciamento ambiental existe justamente para impedir que os custos ambientais e sociais de grandes empreendimentos sejam transferidos silenciosamente para a população. Um EIA/Rima não constitui uma peça ornamental, muito menos um obstáculo administrativo inventado para atrasar investimentos. Ele deve identificar impactos sobre a água, o solo, o ar, a biodiversidade, as comunidades tradicionais, os trabalhadores, a saúde pública, a infraestrutura urbana e os modos de vida existentes nos territórios onde grandes projetos pretendem se instalar.

Quando um empreendimento de alto impacto consegue escapar dessas exigências, alguém necessariamente fica exposto aos riscos que deveriam ter sido identificados, avaliados, mitigados ou até considerados inaceitáveis, e esse alguém quase nunca é a empresa beneficiada. A experiência fluminense mostra que os grandes custos da implantação de portos, termelétricas, minerodutos, gasodutos, complexos petroquímicos, aterros, grandes empreendimentos imobiliários e outras atividades potencialmente degradadoras recaem desproporcionalmente sobre populações que dispõem de menor capacidade política e econômica para se defender. São pescadores artesanais que perdem acesso às áreas de pesca, agricultores que veem suas terras desvalorizadas ou expropriadas, comunidades expostas à poluição atmosférica e hídrica, bairros que recebem fluxos adicionais de caminhões e riscos industriais, além de ecossistemas cuja destruição raramente aparece na contabilidade econômica dos empreendimentos.

É por isso que uma eventual fraude no licenciamento ambiental representa uma forma particularmente grave de corrupção. Na corrupção convencional, recursos públicos são desviados e patrimônios privados aumentam; na corrupção ambiental, além disso, os danos podem permanecer durante décadas. Um ecossistema destruído não retorna quando alguém é condenado, um aquífero contaminado não se recupera com a devolução do dinheiro desviado, uma comunidade deslocada não recompõe automaticamente seu território e uma população submetida durante anos à poluição não recupera a saúde porque uma operação policial finalmente identificou os responsáveis. A dimensão socioambiental do problema, portanto, não pode aparecer como simples consequência lateral de um eventual esquema de corrupção, pois ela constitui o próprio núcleo material dos danos que podem ter sido produzidos.

Há ainda outro aspecto que considero particularmente inquietante e que, neste momento, desperta a minha principal curiosidade. As reportagens informam que os favorecimentos teriam alcançado “empreendimentos de alto impacto ambiental”, mas, até agora, não dizem claramente quais são esses empreendimentos, quais empresas foram beneficiadas e em quais municípios eles estão localizados. Quero saber quais grandes empresas se beneficiaram das decisões que agora estão sob investigação, quais licenças foram concedidas, modificadas ou aceleradas, quais empreendimentos conseguiram dispensar a elaboração de EIA/Rima, quais pareceres técnicos foram contrariados e quais advertências feitas pelos servidores do próprio Inea ou pelo Ibama acabaram ignoradas. Quero saber, sobretudo, em quais municípios do interior fluminense esses empreendimentos estão localizados.

Essa questão está longe de ser secundária, pois o interior do estado do Rio de Janeiro tornou-se, nas últimas décadas, território preferencial para a instalação de grandes complexos portuários, petrolíferos, gasíferos, industriais, logísticos e imobiliários. Em muitos desses municípios, as grandes empresas adquiriram uma capacidade econômica e política desproporcional em relação às instituições locais e às comunidades diretamente afetadas por seus projetos. Por isso, a revelação dos nomes dos empreendimentos e de sua localização geográfica permitirá compreender se estamos diante de episódios isolados ou de algo muito mais profundo: a possível captura institucional do licenciamento ambiental por interesses empresariais que aprenderam a transformar órgãos públicos responsáveis pela fiscalização em facilitadores privados de seus projetos.

O próprio nome escolhido pelo Ministério Público para a operação é sugestivo. Na mitologia grega, a Hidra de Lerna possuía várias cabeças e, quando uma delas era cortada, outras surgiam em seu lugar. A metáfora utilizada pelo MPRJ parece indicar que os investigadores suspeitam de uma estrutura ramificada, e não simplesmente da conduta isolada de um ou outro servidor. Se essa hipótese se confirmar, será necessário investigar não apenas quem supostamente recebeu vantagens, mas também quem as ofereceu e, principalmente, quem se beneficiou concretamente das decisões administrativas adotadas. Não basta conhecer os nomes dos agentes públicos investigados, pois é indispensável conhecer o outro lado da relação: empresas não são personagens passivos em esquemas de favorecimento. Se houve licenças concedidas contra pareceres técnicos, se exigências legais foram contornadas e se empreendimentos de alto impacto foram dispensados de estudos ambientais obrigatórios, é preciso identificar quem ganhou economicamente com essas decisões.

A sociedade fluminense tem o direito de conhecer a geografia completa desse possível esquema. Onde estão os empreendimentos, quais ecossistemas foram colocados em risco, quais comunidades vivem em seu entorno, quais audiências públicas deixaram de ocorrer, quais impactos deixaram de ser estudados e quais condicionantes foram reduzidas ou simplesmente eliminadas? Essas perguntas são particularmente importantes para quem acompanha há anos os conflitos socioambientais existentes no interior fluminense. Em diferentes regiões do estado, grandes empreendimentos avançaram sobre territórios ocupados por pescadores, agricultores familiares e comunidades tradicionais sob a promessa recorrente de desenvolvimento, empregos e modernização. Muitas vezes, os benefícios foram privatizados, enquanto os custos ambientais e sociais permaneceram nos territórios.

A Operação Hidra de Lerna poderá, portanto, revelar algo que ultrapassa em muito a conduta dos servidores investigados, mostrando como funciona, por dentro, a relação entre poder econômico e regulação ambiental no estado do Rio de Janeiro. Mas, para que isso aconteça, será necessário seguir o dinheiro, os processos administrativos, as licenças e, sobretudo, os mapas, pois, quando finalmente soubermos quais empresas foram beneficiadas e em quais municípios os empreendimentos estão instalados, talvez possamos compreender a verdadeira dimensão socioambiental daquilo que agora começa a aparecer. Desconfio que a geografia desse possível esquema poderá ser muito mais reveladora do que a lista dos nomes que hoje aparecem nas manchetes.

Retrocessos na legislação ambiental: o paradoxo do caso brasileiro

Por Paulo Abrão para “Brazil Office ALLIANCE”

A ofensiva coordenada da bancada rural no Congresso Nacional do Brasil nesta semana representa talvez uma das mais significativas reconfigurações institucionais da política ambiental brasileira desde o governo Bolsonaro. Sob o pretexto de “modernização”, “segurança jurídica” e “desburocratização”, um conjunto de projetos aprovados ou acelerados pela Câmara dos Deputados altera profundamente os mecanismos de fiscalização ambiental, amplia o poder político do agronegócio sobre as estruturas regulatórias estaduais e reduz os instrumentos de proteção de biomas estratégicos.

Não se trata apenas de uma disputa setorial sobre licenciamento ou produção agrícola. O que está em curso é uma disputa mais ampla sobre quem controla os instrumentos do Estado brasileiro responsáveis ​​pela regulamentação do uso da terra, dos recursos naturais, das cadeias de exportação e dos compromissos climáticos internacionais.

Entre os projetos mais controversos está a proposta que limita os chamados “embargos remotos”, dificultando o uso de imagens de satélite por órgãos ambientais para bloquear áreas desmatadas ilegalmente. Na prática, a medida enfraquece um dos principais instrumentos responsáveis ​​pela recente redução do desmatamento na Amazônia. Outro projeto de lei amplia significativamente a influência do Ministério da Agricultura sobre decisões técnico-ambientais relacionadas a espécies de interesse econômico, alterando o equilíbrio histórico entre produção, proteção ambiental e regulamentação sanitária. Simultaneamente, avança com o relaxamento da proteção da vegetação nativa em biomas como Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampa, regiões cada vez mais pressionadas pela expansão da agricultura.

O simbolismo político do movimento é significativo. A chamada “Semana do Agronegócio” no Parlamento tornou-se uma demonstração pública de força da coalizão rural em um momento em que o governo Lula enfrenta crescentes dificuldades para manter uma maioria estável no Legislativo. Mais do que simples derrotas isoladas para o governo Lula da Silva, o episódio revela um processo de fragmentação do poder no sistema político brasileiro, no qual setores organizados do Congresso atuam cada vez mais como formuladores autônomos de agendas estruturais de Estado.

A reação do Ministério do Meio Ambiente foi excepcionalmente intensa. Autoridades governamentais classificaram as medidas como um “retrocesso inimaginável” e alertaram para impactos institucionais de longo prazo na governança ambiental brasileira. Organizações da sociedade civil e especialistas voltaram a usar a expressão “passar o boiado”, que significa literalmente “deixar a manada passar”, uma expressão brasileira que se refere à aprovação de projetos questionáveis ​​do ponto de vista legal e ambiental, em benefício de interesses empresariais. Seu uso é uma referência direta à expressão popularizada durante o governo Bolsonaro, simbolizando a estratégia de flexibilização acelerada das normas ambientais em períodos de baixa atenção pública. Ao mesmo tempo, o debate ocorre enquanto os holofotes políticos e midiáticos do país permanecem voltados para o megaescândalo de corrupção envolvendo o Banco Master, desviando a atenção pública de mudanças estruturais profundas.

Mas talvez um dos elementos mais importantes desse retrocesso legislativo esteja fora do Brasil. As mudanças ocorrem justamente no momento em que o país anuncia a menor taxa de desmatamento na Amazônia nos últimos dez anos, graças à recuperação de sua capacidade de fiscalização ambiental, e quando a agenda climática se torna uma variável central na geopolítica econômica global. A União Europeia, fundos de investimento, cadeias de comércio internacional e mecanismos multilaterais caminham para exigir uma rastreabilidade ambiental cada vez mais rigorosa das commodities agrícolas. Novas legislações europeias contra o desmatamento, por exemplo, podem impor barreiras concretas a produtos associados à destruição ambiental. Tudo isso ocorre precisamente no contexto da entrada em vigor do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia. Ao mesmo tempo, a resolução da ONU recentemente aprovada sobre a responsabilidade dos Estados pelas mudanças climáticas aumenta a pressão internacional por mecanismos de responsabilização jurídica e política relacionados ao cumprimento dos compromissos ambientais.

O paradoxo brasileiro torna-se, então, ainda mais evidente. Enquanto o país busca projetar uma imagem de liderança climática internacionalmente, especialmente após a COP30, setores decisivos do sistema político atuam internamente para reduzir a capacidade regulatória do próprio Estado ambiental.

É provável que o tema ocupe uma posição cada vez mais central nas eleições de 2026. Não apenas por sua relevância ambiental intrínseca, mas também por ter se tornado um ponto de convergência entre disputas sobre modelos econômicos, o papel do Estado, a inserção internacional e o lugar estratégico que o Brasil pretende ocupar na reorganização em curso da ordem global.

Paulo Abrão é o Diretor Executivo do Escritório de Washington, Brasil (WBO). Foi Secretário Nacional de Justiça do Brasil. Também atuou como Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos e como Diretor do Instituto de Direitos Humanos do Mercosul. Foi pesquisador visitante no Instituto Watson de Assuntos Internacionais e Públicos da Universidade Brown.


Fonte: Brazil Office Alliance

Modernização para quem? A contradição da Firjan à frente da reforma do licenciamento ambiental no Rio de Janeiro

Sob o discurso da modernização e da celeridade, Governo do Rio e Firjan avançam sobre os mecanismos de licenciamento ambiental enquanto cresce a influência direta de setores empresariais historicamente ligados à flexibilização regulatória e à expansão de projetos ambientalmente impactantes, como os distritos florestais baseados na monocultura de eucalipto

O anúncio de uma parceria entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) para “modernizar” o licenciamento ambiental e promover a modernização do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) merece ser analisado com extrema cautela. Embora o discurso oficial enfatize eficiência, celeridade e desburocratização, o fato de uma entidade historicamente ligada à representação de grandes grupos industriais e de setores altamente impactantes ao meio ambiente assumir protagonismo nesse processo levanta sérias dúvidas sobre quais interesses estarão efetivamente orientando as mudanças pretendidas.

O licenciamento ambiental não é um entrave administrativo qualquer. Trata-se de um dos principais instrumentos de proteção ambiental existentes no Brasil, concebido justamente para estabelecer limites, avaliar impactos e criar mecanismos de mitigação diante de atividades potencialmente poluidoras. Transformar esse instrumento em mera engrenagem voltada à aceleração de investimentos privados significa esvaziar sua função pública e preventiva.

A retórica da “celeridade” frequentemente aparece associada à ideia de que o problema do desenvolvimento econômico reside na lentidão dos órgãos ambientais. Contudo, raramente se discute que muitos atrasos decorrem da própria complexidade dos empreendimentos licenciados, da insuficiência de pessoal técnico nos órgãos ambientais e, sobretudo, da necessidade de avaliações mais robustas diante de impactos cumulativos que frequentemente são ignorados ou subestimados.

A contradição central está justamente no fato de que a Firjan representa segmentos empresariais que historicamente pressionam pela flexibilização de normas ambientais, pela redução de exigências técnicas e pela diminuição dos custos regulatórios. Nesse contexto, entregar a uma federação empresarial papel de destaque na redefinição dos mecanismos de licenciamento equivale a permitir que setores regulados participem diretamente da remodelagem das regras destinadas a controlá-los.

Esse problema torna-se ainda mais grave quando se recorda o histórico da própria Firjan no apoio à expansão da monocultura de eucalipto no estado do Rio de Janeiro. Sob a lógica dos chamados “distritos florestais”, a entidade atuou de forma ativa na promoção de políticas voltadas à ampliação das plantações industriais de eucalipto, frequentemente apresentadas como solução econômica e ambientalmente sustentável. Entretanto, a expansão desse modelo carrega impactos amplamente documentados: concentração fundiária, pressão sobre recursos hídricos, simplificação extrema dos ecossistemas, perda de biodiversidade e conflitos territoriais com comunidades rurais.

A monocultura de eucalipto também evidencia um problema recorrente no debate ambiental fluminense: a tentativa de converter interesses econômicos privados em agendas supostamente técnicas e neutras. Sob o discurso da modernização, constrói-se frequentemente um ambiente político favorável à flexibilização regulatória, ao enfraquecimento do controle social e à redução da capacidade fiscalizadora do Estado.

Não deixa de ser simbólico que a modernização do Inea venha acompanhada justamente da participação de grupos interessados em acelerar licenciamentos. Afinal, modernizar um órgão ambiental deveria significar ampliar sua autonomia técnica, garantir concursos públicos, fortalecer sua capacidade de fiscalização e assegurar independência frente às pressões políticas e econômicas. Mas existe o risco de que “modernização”, nesse caso, signifique apenas tornar o órgão mais funcional aos interesses de expansão de grandes empreendimentos.

É justamente nesse contexto que surge a pergunta inevitável: o chamado “Inea 4.0” vai modernizar o quê e para quem? Se a modernização significar apenas digitalizar procedimentos para acelerar aprovações, reduzir etapas de análise e diminuir exigências ambientais em nome da competitividade, então o resultado poderá ser não um avanço institucional, mas uma sofisticada atualização dos mecanismos de flexibilização ambiental. Em vez de fortalecer o controle público sobre atividades potencialmente degradadoras, o risco é que o aparato tecnológico seja utilizado para aprofundar a captura corporativa da política ambiental estadual.

O Rio de Janeiro possui um histórico dramático de desastres ambientais, degradação industrial e conflitos territoriais envolvendo grandes projetos econômicos. Em vez de aprofundar mecanismos de participação popular e controle ambiental rigoroso, o governo estadual parece apostar novamente numa fórmula em que desenvolvimento é tratado como sinônimo de flexibilização regulatória.

A experiência brasileira recente demonstra que processos de “simplificação” ambiental frequentemente terminam convertidos em redução de salvaguardas, fragilização institucional e aumento dos riscos socioambientais. Em um estado marcado por desigualdades territoriais profundas e intensa pressão sobre ecossistemas frágeis, entregar a modernização do licenciamento às mãos de representantes dos próprios setores regulados pode significar não uma atualização do sistema, mas sua captura política e econômica.

GT Ecologia Política da Rede de Pesquisadores em Geografia (Socio)Ambiental lança nota sobre desmonte da política ambiental brasileira

Por GT  Ecolutas

Temos visto, nos últimos tempos, um avanço alarmante de sucessivos desmontes da política ambiental brasileira. Seja nos municípios, nos estados ou na esfera federal, a extrema-direita (organizada nos parlamentos, engajada nas redes e apoiada e financiada por empresários do capital financeiro, latifundiários do agronegócio e setores conservadores da sociedade) têm feito passar sua agenda de ataques aos já insuficientes (e ambíguos) instrumentos de proteção, controle e gestão ambiental.

Tivemos, no ano passado, a “desmontagem” do sistema de licenciamento ambiental, que estava longe de ser ótimo, mas ao menos era resultado de décadas de acúmulo, com alguns avanços e recuos, como apontou nosso documento analisando à época da aprovação do chamado ‘PL do Licenciamento’ (Aqui!). Agora, o que temos são absurdos como o “autolicenciamento”, que passa longe de ser algo próximo a um efetivo licenciamento.

Alguns dias atrás, contudo, os deputados aprovaram mais uma ‘bomba ambiental’: o sensoriamento remoto não deverá mais ser empregado para subsidiar a fiscalização de infrações ambientais, como o desmatamento ilegal. Como lembrou o MapBiomas em seu repúdio a mais esse descalabro, “o uso de imagens de satélite permite a observação contínua de grandes áreas, oferecendo evidências objetivas para o suporte à decisão pública. O Projeto de Lei (PL) 2564/2025 (…) estabelece novas diretrizes para a aplicação de embargos e medidas cautelares, exigindo vistoria presencial e notificação prévia como requisitos para a sanção administrativa baseada em monitoramento remoto.” E prossegue: “[d]o ponto de vista técnico, a restrição ao uso de evidências obtidas por sensoriamento remoto impacta a capacidade operacional dos órgãos de controle. A tecnologia de monitoramento desempenha, na gestão pública, papel análogo ao de radares de tráfego na segurança viária ou de sensores meteorológicos na prevenção de desastres: são ferramentas que proporcionam escala, precisão e resposta rápida a eventos que, sem o suporte tecnológico, seriam tecnicamente inviáveis de gerenciar com a mesma eficácia.”

Ora, proibir os “embargos remotos” pelo Ibama só serve para uma coisa: beneficiar infratores. A tecnologia de monitoramento com base em teledetecção é o principal instrumento para conter o desmatamento ilegal. O uso das imagens de satélite permite agir antes que o dano florestal se torne dramaticamente irreversível. E o que significa, pois, requerer “vistoria presencial” e “notificação prévia”? Para nós, isso vai acabar com o ‘efeito surpresa’, facilitando enormemente a vida de desmatadores ilegais e outros infratores graúdos. Como o MapBiomas e toda a comunidade científica sabem, o sensoriamento remoto é preciso e eficaz. Ele é reconhecido até por tribunais superiores, como o STJ e o STF, quando se trata da emissão de provas e autos de infração. Lembremos que fazendas embargadas pelo Ibama e outros órgãos não podem mais obter crédito… Daí a importância, para o voraz agronegócio, da proibição do embargo remoto, medida que facilitará a obtenção de financiamentos por tais infratores. Este PL 2564/2025, depois de aprovado na Câmara, seguiu para o Senado, mas não temos dúvidas de sua aprovação também naquela casa.

Outro exemplo, aprovado a toque de caixa no mesmo dia 20 de maio: o PL 2486/2026. Ele desafeta parte da Floresta Nacional (FLONA) do Jamanxim, no Pará, transformando 40% da unidade em Área de Proteção Ambiental (APA), categoria ainda menos restritiva, que vai facilitar a implementação da ferrovia Ferrogrão, ligando o Mato Grosso ao porto de escoamento de grãos no Pará. E aí cabe relembrar alguns aspectos simbólicos: Helder Barbalho, o governador “anfitrião da COP 30”, foi um dos grandes apoiadores de tudo o que gira em torno da Ferrogrão, inclusive do PL 2486/2026; e, como segundo aspecto com grande simbolismo, vale notar que nenhuma área protegida, de nenhum tipo, está a salvo da lógica predatória do agronegócio e do grande capital.

Se já não bastasse todo esse desmantelamento da legislação e dos órgãos ambientais, que avança em sucessivas ondas rumo a um desmonte quase completo da política ambiental brasileira (por si só, ambígua e contraditória em alguns casos), o que vemos é um governo refém do seu presidencialismo de coalizão, onde a extrema-direita é vista como um operador válido do aparato estatal e do qual o chamado ‘Centrão’ (e sua eterna sanha por poder e dinheiro público) dita o ritmo das negociações (e negociatas) que, ao fim das contas, faz passar a agenda neofascista liberal e ao mesmo tempo conservadora, que aplicada ao contexto ambiental, têm provocado um conjunto de retrocessos jurídico-políticos e profundos impactos em áreas protegidas e nos territórios de povos originários e comunidades tradicionais, com inúmeras violações de direitos humanos, ameaças e crimes de toda ordem, além de perseguições a ativistas e a servidores de órgãos ambientais.

Nesse contexto de desmonte da política ambiental brasileira, a tentativa de acelerar a pavimentação da BR-319 tornou-se um dos exemplos mais emblemáticos da lógica de terra arrasada impulsionada por setores do agronegócio, da grilagem, da mineração e do capital financeiro, mas também operacionalizada pelo próprio aparato estatal em nome de uma suposta agenda de “desenvolvimento” e “integração nacional”. O que está em curso não é apenas a recuperação de uma rodovia, mas a abertura definitiva do último grande bloco contínuo de floresta preservada da Amazônia brasileira à expansão do desmatamento, da degradação florestal, da violência territorial e da especulação fundiária. Para isso, avança uma espécie de licenciamento ambiental “fast food”, marcado pela pressão política sobre órgãos ambientais, pela flexibilização de instrumentos de controle e pela tentativa de tratar garantias territoriais e avaliações técnicas como simples entraves burocráticos. Ao mesmo tempo em que o governo federal busca projetar uma imagem internacional de liderança climática, internamente avança uma agenda que ignora os impactos cumulativos da pavimentação sobre unidades de conservação, territórios indígenas e comunidades tradicionais, frequentemente sem consulta livre, prévia e informada, em afronta direta à Convenção 169 da OIT. Como já demonstraram outros grandes eixos rodoviários amazônicos, a BR-319 tende a funcionar como vetor estruturante da expansão predatória da fronteira econômica, consolidando mais um ciclo planejado de devastação da floresta amazônica e de seus povos.

Por esse motivo, entendemos que uma reflexão mais profunda sobre o contexto político não pode se limitar ao receio de a extrema-direita ‘chegar ao poder’ em 2027, pois mesmo num governo supostamente de centro-esquerda (conjunturalmente fraco e politicamente ambíguo – mais centrista e neo-populista do que propriamente de esquerda), ela segue mandando e desmandando, de modo que a questão ambiental é, se não o melhor exemplo, um dos melhores exemplos do resultado dessa contradição inerente ao sistema político vigente.

Isso ajuda a comprovar que a disputa do executivo nacional não encerra a necessidade de apoio à organização das lutas em prol dos movimentos, povos e comunidades que, continuamente, r-existem a todo esse arcabouço de terra arrasada.

Nesse sentido, é muito importante destacar a vitoriosa mobilização que uniu dezenas de povos indígenas na ocupação do Porto da Cargill em Santarém (PA), no começo deste ano. A resistência indígena obrigou o Governo Federal a voltar atrás e revogar o Decreto 12600/2025, que incluía os rios Tapajós, Madeira e Tocantins no Programa Nacional de Desestatização.

Da mesma forma, os vários processos de autodemarcação e retomadas indígenas indicam que os povos seguem, apesar de todos os ataques e ameaças, pautando seu destino para além da esfera governamental. A título de exemplo, em 2024, na região da Serra Gaúcha, duas retomadas indígenas em Unidades de Conservação federais (Florestas Nacionais) resultaram na construção de acordos de convivência que permitem sua permanência e encaminharam a constituição de Grupos Técnicos para Identificação e Delimitação das Terras Indígenas, garantindo um passo inédito no caminho da ‘Dupla Proteção’ em áreas sensíveis e ameaçadas, tanto pelo avanço do agronegócio e sua lógica de expropriação, como pelo capital financeiro e sua dinâmica de gentrificação e elitização de espaços conservados (as duas unidades haviam sido concedidas para exploração turística de alto padrão, mas as retomadas fizeram o processo ser paralisado). Além disso, várias comunidades tradicionais têm reivindicado sua ancestralidade e vem afirmando seus modos de vida e lógicas próprias de organização comunitária nos territórios, muitos deles sobrepostos por UC’s, abrindo caminhos para a permanência e a vida digna, ainda que com muitos desafios.

Poderíamos citar inúmeros exemplos de coletivos e movimentos sociais, organizações indígenas, comunidades quilombolas e povos tradicionais que têm feito uma dura luta contra essas ondas de ataques geradas ou potencializadas pela extrema-direita, mas que a seu modo e mesmo com muitos limites e algumas contradições, têm conseguido avanços importantes, que por sua vez têm servido de farol e horizonte para outros movimentos, povos e comunidades e a quem este grupo, não por acaso denominado ‘ECOlutas’, se soma e apoia, independente de governos ou coalizões.

GT ECOlutas, 23 de maio de 2025


Fonte:   RPG(S)A

Quando o licenciamento ambiental falha: a ciência revela espécies ignoradas por estudo de mineração em Ouro Preto

Pesquisa científica encontrou dezenas de espécies vegetais ausentes no Estudo de Impacto Ambiental de um projeto minerário em Minas Gerais, incluindo plantas ameaçadas de extinção e microendêmicas dos Campos Rupestres

O artigo publicado por Livia Echternacht e colaboradores lança luz sobre um dos problemas mais graves — e menos debatidos — do licenciamento ambiental brasileiro: a baixa qualidade técnica dos levantamentos de biodiversidade que servem de base para autorizar grandes empreendimentos minerários. A pesquisa analisou o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) de um projeto de mineração de ferro na Serra de Ouro Preto, em Minas Gerais, e realizou uma espécie de “contraprova científica” independente para verificar se o inventário florístico apresentado pela consultoria ambiental realmente refletia a biodiversidade existente na área afetada.

Os resultados são alarmantes. Em apenas um único dia de trabalho de campo, os pesquisadores registraram 79 espécies vegetais nos Campos Rupestres da Serra de Ouro Preto, além de outras 14 espécies identificadas em coleções de herbários virtuais. Destas, 56 espécies — incluindo plantas ameaçadas de extinção e espécies microendêmicas — não apareciam no EIA apresentado no processo de licenciamento. Entre as espécies ignoradas estavam plantas classificadas como ameaçadas, além de uma espécie ainda em processo de formalização científica e restrita à região de Ouro Preto.

O estudo demonstra que as falhas não são apenas pontuais, mas estruturais. Embora a legislação brasileira exija a identificação de espécies raras, ameaçadas ou de valor científico e econômico, ela não estabelece protocolos metodológicos rigorosos para os levantamentos florísticos. Isso faz com que boa parte dos estudos ambientais seja conduzida com amostragem insuficiente, pouca profundidade taxonômica e, frequentemente, sem coleta adequada de espécimes para verificação posterior em herbários científicos. No caso analisado, os autores apontam que muitas identificações foram feitas apenas em campo ou por fotografias, sem a produção de material botânico testemunho, o que inviabiliza auditorias independentes e futuras revisões taxonômicas.

A pesquisa chama atenção especialmente para a fragilidade dos estudos realizados nos Campos Rupestres ferruginosos, ecossistemas extremamente biodiversos e ricos em espécies endêmicas, mas diretamente ameaçados pela expansão da mineração de ferro. Embora ocupem uma parcela muito pequena do território brasileiro, esses ambientes concentram uma parcela desproporcional da flora nacional e funcionam como verdadeiros laboratórios evolutivos naturais. A destruição dessas áreas implica não apenas perda de vegetação, mas também desaparecimento potencial de espécies únicas no planeta.

Os autores também criticam o uso de metodologias estatísticas que, embora apresentadas como tecnicamente sofisticadas, acabam mascarando a baixa representatividade das amostragens. No caso do EIA analisado, a área efetivamente estudada representava cerca de apenas 0,1% dos Campos Rupestres impactados pelo empreendimento. Para os pesquisadores, isso produz diagnósticos superficiais que privilegiam espécies comuns e subestimam justamente aquelas mais raras e vulneráveis aos impactos ambientais.

Mais do que uma crítica a um estudo específico, o artigo revela como o atual modelo de licenciamento ambiental frequentemente transforma a biodiversidade em mera formalidade burocrática. Sem fiscalização técnica robusta por parte do Estado e sob crescente pressão para acelerar aprovações de grandes projetos, estudos ambientais passam a funcionar mais como instrumentos de viabilização administrativa do que como mecanismos efetivos de proteção ecológica.

Nesse contexto, a pesquisa alerta que as recentes mudanças na legislação ambiental brasileira, especialmente a flexibilização das exigências para o licenciamento, tendem a aprofundar ainda mais esse quadro. Menos exigência de estudos detalhados significa maior risco de subnotificação de espécies ameaçadas, perda de conhecimento científico e destruição silenciosa de ecossistemas únicos. O caso da Serra de Ouro Preto mostra que, muitas vezes, a primeira etapa da degradação ambiental não começa com as máquinas sobre o território, mas com a produção incompleta — ou insuficiente — do conhecimento científico usado para autorizar sua destruição.

Observatório denuncia impactos da construção do Porto do Piauí sobre comunidades pesqueiras no Delta do Parnaíba no Piauí

Porto Piauí tem nova etapa concluída e avança para operação

Por Observatório do Delta do Parnaíba 

A proposta de implantação de um porto no litoral do Piauí remonta ao século XIX, quando o atual município de Luís Correia abrigava o Porto de Amarração, utilizado como ancoradouro para transporte de mercadorias e passageiros.

Ao longo do tempo, diferentes iniciativas buscaram transformá-lo em um porto comercial permanente. Entre as décadas de 1960 e 1980, foram realizados estudos técnicos e iniciadas obras preliminares, como a construção de um molhe, mas o projeto não chegou a ser concluído. A retomada do empreendimento ocorreu em 2007, com anúncio do governo federal, embora tenha enfrentado paralisações e disputas judiciais. Apenas em 2023 houve avanço concreto, com a dragagem do canal de acesso e autorização para funcionamento da primeira etapa do Porto Piauí. Ao longo de 2024 e 2025, o projeto seguiu com a expansão da infraestrutura, incluindo cais multipropósito, pátio logístico, sede administrativa e estruturas do terminal pesqueiro, além da contratação de cerca de R$ 543 milhões para implantação de um Terminal de Uso Privado (TUP). A projeção estadual indica investimentos que podem ultrapassar R$ 7 bilhões até 2030.

Apesar desses avanços, o porto ainda se encontra em fase inicial e depende de novas etapas de licenciamento ambiental e investimentos, sendo que o único licenciamento concedido até o momento refere-se ao terminal pesqueiro. O projeto está associado a uma estratégia logística mais ampla, voltada ao escoamento de minério de ferro de Piripiri, grãos do MATOPIBA, calcário da região de Tutóia (MA) e à produção de hidrogênio verde em Parnaíba — este último, entretanto, teve recentemente suas licenças ambientais negadas pela Justiça Federal, devido à ausência.

O estudo de impacto ambiental do Porto Piauí

O licenciamento ambiental do Porto do Piauí baseia-se em um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) que deveria analisar aspectos físicos, biológicos, hidrodinâmicos e socioeconômicos da região costeira. O estudo reconhece que o empreendimento está inserido em uma área de alta sensibilidade ambiental, dentro da APA Delta do Parnaíba — uma das regiões de maior biodiversidade do litoral brasileiro e onde se localiza o único delta em mar aberto das Américas. Apesar disso, análises independentes indicam lacunas importantes, especialmente na dimensão socioeconômica do estudo. Há uma caracterização limitada das comunidades pesqueiras tradicionais e a ausência de estudos etnográficos aprofundados dificulta avaliar como mudanças ambientais podem afetar diretamente a produtividade da pesca e o modo de vida dessas populações.

O pedido de licenciamento foi protocolado em 2025 junto à SEMAR-PI, mas, por se tratar de uma unidade de conservação federal, o ICMBio também se manifestou e negou a autorização, apontando riscos de impactos irreversíveis e a inviabilidade do projeto na área. Ainda assim, o governo estadual tem buscado rever normas e o zoneamento da APA para viabilizar o porto, o que gera preocupação, já que o próprio EIA reconhece um potencial de danos significativos aos recursos socioambientais e à biodiversidade da região.

A consulta prévia, livre e informada (CPLI)

Outro ponto central do debate sobre o Porto do Piauí é o processo de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), direito garantido pela Convenção 169 da OIT, que exige que povos e comunidades tradicionais sejam consultados antes da implementação de projetos que afetem seus territórios.

Embora tenham sido realizadas oficinas e reuniões com colônias e associações de pescadores e organizações sociais, pescadores e especialistas apontam fragilidades no processo: elaboração inicial do plano de consulta sem participação das comunidades; ausência de assessoria técnica independente para apoiar os pescadores; curto prazo de realização das oficinas; falta de compromissos concretos assinados, prazos e responsabilidades financeiras definidas pelos acordos anunciados pelo governo do Piauí ; remoção de pescadores artesanais profissionais tradicionais do Porto do Buraco do Dandão,devido à ampliação e consolidação do TUP.

Porto do Dandão (à esquerda), em Luís Correia (PI), sendo cercado pelo TUP – Porto do Piauí (a direita.), em um processo de desterritorialização portuária. Fotografia: Maxim Repetto

Os desafios futuros das comunidades tradicionais pesqueiras

O Porto do Piauí é apresentado como um projeto estratégico para inserir o estado nas grandes rotas comerciais nacionais e internacionais, articulando a produção mineral e do agronegócio com grandes investimentos econômicos. No entanto, sua implantação ocorre em uma área ambientalmente sensível — a APA do Delta do Parnaíba — e em um território socialmente complexo, onde vivem comunidades tradicionais. Esse cenário evidencia a necessidade de fortalecer mecanismos de avaliação ambiental, participação social e proteção dos modos de vida locais. Verificamos que os pescadores artesanais profissionais tradicionais são os mais afetados, embora não tenham sido devidamente considerados no Estudo de Impacto Ambiental, nem no processo de Consulta Prévia, Livre e Informada. Diante disso, as comunidades vêm demandando acompanhamento e atuação de instituições como o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado.

Diante desse contexto, colocam-se questões fundamentais para reflexão: qual será o impacto sobre o preço do peixe nos mercados locais caso a produção regional seja direcionada à exportação? Projetos como esse fortalecem as comunidades pesqueiras ou tendem a subordiná-las a interesses externos? Qual modelo de desenvolvimento está sendo proposto para as comunidades tradicionais da APA do Delta do Parnaíba? E como equilibrar os impactos do empreendimento com a garantia dos modos de vida e direitos dessas populações?

Pescadores do Porto do Dandão, em Luís Correia (PI), questionam o TUP – Porto do Piauí, por lhes afasta de seu lugar tradicional de trabalho. Fotografia: Luciano Galé.

Para maiores informações sobre a luta das comunidades que estão sendo ameaçadas pela construção do Porto do Piauí, a dica é seguir o perfil do Observatório do Delta do Parnaíba na rede social Instagram que é  @Observatorio_delta_parnaiba.

MPF pede anulação de licença ambiental prévia da Etapa 4 do pré-sal

Para expandir produção na área, empreendimento deve realizar consulta prévia a comunidades tradicionais e complementar estudo ambiental

Foto mostra um navio de exploração de Petróleo

Por ASCOM MPF 

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Justiça Federal determine a imediata anulação da licença ambiental prévia emitida à Petrobras em setembro para ampliação das atividades de exploração de óleo e gás na Bacia de Santos. O pedido faz parte de duas ações civis públicas ajuizadas contra a empresa e órgãos federais envolvidos no processo de licenciamento da chamada Etapa 4 do pré-sal, entre eles o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
 
O MPF destaca que a autorização recentemente concedida resultou de um procedimento administrativo instaurado sem transparência e conduzido às pressas pelo Ibama, além de desconsiderar impactos que podem colocar em risco o meio ambiente e a existência de comunidades tradicionais nos litorais norte paulista e sul fluminense. O MPF também pede que o Ibama e a União sejam proibidos, desde já, de emitir quaisquer novos atos administrativos relacionados à Etapa 4 até que grupos de pescadores artesanais, caiçaras, quilombolas e indígenas da região sejam consultados e se manifestem sobre o empreendimento.
 
A realização de consulta prévia a comunidades tradicionais é uma condição para que órgãos públicos e empreendedores deem sequência a projetos e medidas que possam afetá-las diretamente. A obrigação está definida na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que vigora no país há mais de 20 anos com status de norma constitucional. O tratado estabelece que essa consulta deve se dar de forma livre e basear-se em informações completas e transparentes, para assegurar às comunidades a participação ativa em processos decisórios que envolvam seus direitos e sua integridade.
 
O projeto da Etapa 4 do pré-sal está em desenvolvimento há cinco anos, mas até agora nenhuma consulta nos moldes da Convenção foi efetivamente feita às comunidades do litoral de São Paulo e do Rio de Janeiro. Para resolver a pendência, o MPF pede nas ações que a União, o Ibama, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sejam imediatamente obrigados a apresentar, em até 60 dias, um plano de realização dessas reuniões, sob coordenação do Ministério da Casa Civil e com garantia de participação dos grupos tradicionais em sua formulação.
 
Impactos

Ao final da tramitação processual, o MPF requer que a sentença definitiva imponha aos réus não só o dever de executar a consulta às comunidades, mas também a obrigação de elaborar um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) complementar que inclua os potenciais danos do projeto ignorados ou subestimados até aqui. Segundo um relatório do Observatório de Territórios Sustentáveis e Saudáveis da Bocaina (OTSS), o licenciamento da Etapa 4 vem desconsiderando pelo menos 25 possíveis prejuízos sociais e ambientais graves relacionados à expansão das atividades petrolíferas na faixa litorânea entre os estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
 
Entre esses impactos estão a perda de meios de subsistência e a redução da renda de comunidades locais – sobretudo de pescadores artesanais –, a ruptura de práticas tradicionais, riscos à segurança alimentar, a elevação da incidência de problemas de saúde e o aumento da violência. O documento do OTSS indica também falhas nos critérios adotados no EIA atual para mensuração dos possíveis danos, a exclusão de grupos tradicionais da área de influência delimitada no projeto e a ausência de avaliação sobre possíveis vazamentos de óleo a partir dos navios que transportam o produto extraído nas plataformas, uma das fases mais sensíveis da cadeia de produção.
 
Parte desses riscos já foi prevista pela própria Petrobras em levantamentos realizados para o licenciamento de etapas anteriores do pré-sal. Embora reconheça alguns dos potenciais impactos do novo projeto, a empresa vem propondo ações mitigadoras insuficientes para contorná-los, como o desenvolvimento de programas de educação ambiental e intenções genéricas de fortalecimento das comunidades locais.
 
“O empreendimento não pode prosseguir sem a realização de análises complementares aprofundadas, capazes de dimensionar adequadamente os impactos socioambientais e embasar a formulação de medidas efetivas de prevenção, mitigação e compensação, sob pena de grave violação aos direitos fundamentais das comunidades tradicionais e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, ressaltam as procuradoras da República Walquiria Imamura Picoli e Fabiana Schneider, autoras das ações.
 
O MPF pleiteia que a elaboração de um novo EIA contemple as lacunas identificadas no licenciamento em curso e, ao mesmo tempo, viabilize a revisão dos planos de emergência para vazamentos de óleo e proteção de áreas vulneráveis. A ação requer ainda a condenação da Petrobras, do Ibama e da União ao pagamento de R$ 5 milhões para indenização dos danos morais que as omissões vêm causando às comunidades tradicionais da região.
 
Má-fé

A Etapa 4 do pré-sal compreende a instalação de dez novas plataformas na bacia de Santos, com a perfuração de 132 poços em águas profundas. Estima-se que as unidades produzirão diariamente 123 mil m³ de petróleo e 75 milhões de m³ de gás natural, em média. O processo de licenciamento ambiental do projeto teve início em 2021 e, desde então, o MPF vem cobrando, por meio de medidas extrajudiciais, o cumprimento das obrigações da Petrobras e dos órgãos públicos envolvidos.
 
A recente concessão da licença prévia, no entanto, tornou necessário o ajuizamento da ação civil pública. O MPF identificou que, em setembro deste ano, o Ibama instaurou um processo paralelo de licenciamento e concluiu pela autorização do projeto em apenas 11 dias, com dispensa de qualquer complementação de estudos e providências pela Petrobras. Para Walquiria Picoli e Fabiana Schneider, o órgão ambiental agiu de má-fé com a instauração silenciosa e a tramitação expressa do procedimento.
 
“Sem dúvida, essa manobra administrativa visou burlar o acompanhamento do Ministério Público e da sociedade civil sobre a emissão da licença, ignorando as pendências técnicas e as exigências constitucionais e legais que estavam sendo exigidas pelo MPF”, frisaram as procuradoras.
 
Duas ações

Foram protocoladas duas ações perante a Justiça Federal em Caraguatatuba (SP) e Angra dos Reis (RJ). Apesar da proximidade geográfica e troca entre comunidades dos litorais norte paulista e sul fluminense, a região é extensa e complexa, com especificidades que demandam uma análise individualizada. Além disso, São Paulo e Rio de Janeiro estão sob a jurisdição de diferentes Tribunais Regionais Federais, da 3ª e da 2ª Região, respectivamente. Por isso, foi feita a opção de protocolar ações em cada uma das subseções judiciárias que abrangem a região impactada pela Etapa 4 do pré-sal.
 
O número das ações do MPF são:

5000783-33.2025.4.03.6135 na Subseção Judiciária de Caraguatatuba (SP).
A tramitação pode ser consultada aqui 
Leia a íntegra da ação civil pública

5001719-53.2025.4.02.5111 na Subseção Judiciária de Angra dos Reis (RJ).
A tramitação pode ser consultada aqui
Leia a íntegra da ação civil pública


Fonte: ASCOM MPF

Julgamento de ACP sobre erosão na Praia do Açu chegou no STJ: será que agora vai?

Este blog tem abordado a situação dramática que se desenvolve sob a sombra do Porto do Açu que é o grave processo de erosão costeira que está destruindo a passos largos a Praia do Açu.  Até aqui, convenhamos, os gestores do porto iniciado pelo ex-bilionário Eike Batista tem sido uma combinação entre se fingirem de mortos por um lado e, por outro, usarem sua força econômica e política para não terem que, sequer, realizar um monitoramento científico crível sobre o processo iniciado pela implantação das suas estruturas físicas na dinâmica de sedimentos nas praias do V Distrito do município de São João da Barra.

Pois bem, este blog acabou de receber uma série de documentos (Aqui!, Aqui!Aqui!, Aqui!) que se referem à Ação Civil Pública interposta em 2020 pelo Ministério Público Federal em Campos dos Goytacazes (AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5004489-19.2020.4.02.5103/RJ) para obrigar os gestores do Porto do Açu a cumprirem o que estava previsto nos estudos realizados para a obtenção das licenças ambientais emitidas com celeridade pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

Agora, graças à insistência do MPF em Campos dos Goytacazes, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) vai se debruçar sobre alegações cientificamente corroboradas (enfatizo aqui as importantes contribuições do meu colega Eduardo Bulhões, geomorfólogo marinho do Departamento de Geografia da UFF/Campos) e que colocam o dedo na ferida de forma clara e irretocável que demonstram que o Porto do Açu e suas estruturas perpendiculares à linha da costa estão genética e intrinsicamente ligados à erosão que consome a Praia do Açu sob os olhares complacentes da Prefeitura Municipal de São João da Barra e do governo do estado do Rio de Janeiro que, lembremos, são parceiros preferenciais do empreendimento.

Sei que a leitura desses documentos é cansativa e que requer paciência para que se possa entender o seu conteúdo. Mas eu garanto que o leitor não vai se arrepender de gastar seu tempo, pois o conteúdo acaba se tornando muito revelador.

Assim, é verdade que a justiça é cega e lenta, mas tem horas que as coisas ficam mais claras e as pedras se movimentam muito rapidamente. Oxalá seja esse o caso da erosão causado pelo Porto do Açu na praia que já serviu para alegrar muitos verões do povo do V Distrito.

Movimento Tapajós Vivo denuncia dragagam ilegal no Rio Tapajós

🚨 DENÚNCIA PÚBLICA 🚨

O Estado brasileiro está avançando com a dragagem do rio Tapajós sem licenciamento ambiental e sem consulta aos povos indígenas, ribeirinhos e comunidades tradicionais.

❌ Não existe licença ambiental válida
❌ Não há EIA/RIMA
❌ Não houve Consulta Livre, Prévia e Informada
❌ Documentos ambientais não estão acessíveis ao público

Mesmo assim, o planejamento da obra segue avançando para atender interesses do agronegócio, colocando em risco o rio, a pesca, a biodiversidade e os modos de vida de quem sempre cuidou do Tapajós.

Dragar o rio é violar direitos, é ferir a lei, é atacar a vida.
O Tapajós não é estrada para barcaças! O Tapajós é território, é cultura, é existência!

📢 Exigimos transparência, respeito aos direitos dos povos e a suspensão imediata desse processo ilegal.

Movimento Tapajós Vivo

https://tapajosvivo.com.br/