Retrocessos na legislação ambiental: o paradoxo do caso brasileiro

Por Paulo Abrão para “Brazil Office ALLIANCE”

A ofensiva coordenada da bancada rural no Congresso Nacional do Brasil nesta semana representa talvez uma das mais significativas reconfigurações institucionais da política ambiental brasileira desde o governo Bolsonaro. Sob o pretexto de “modernização”, “segurança jurídica” e “desburocratização”, um conjunto de projetos aprovados ou acelerados pela Câmara dos Deputados altera profundamente os mecanismos de fiscalização ambiental, amplia o poder político do agronegócio sobre as estruturas regulatórias estaduais e reduz os instrumentos de proteção de biomas estratégicos.

Não se trata apenas de uma disputa setorial sobre licenciamento ou produção agrícola. O que está em curso é uma disputa mais ampla sobre quem controla os instrumentos do Estado brasileiro responsáveis ​​pela regulamentação do uso da terra, dos recursos naturais, das cadeias de exportação e dos compromissos climáticos internacionais.

Entre os projetos mais controversos está a proposta que limita os chamados “embargos remotos”, dificultando o uso de imagens de satélite por órgãos ambientais para bloquear áreas desmatadas ilegalmente. Na prática, a medida enfraquece um dos principais instrumentos responsáveis ​​pela recente redução do desmatamento na Amazônia. Outro projeto de lei amplia significativamente a influência do Ministério da Agricultura sobre decisões técnico-ambientais relacionadas a espécies de interesse econômico, alterando o equilíbrio histórico entre produção, proteção ambiental e regulamentação sanitária. Simultaneamente, avança com o relaxamento da proteção da vegetação nativa em biomas como Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampa, regiões cada vez mais pressionadas pela expansão da agricultura.

O simbolismo político do movimento é significativo. A chamada “Semana do Agronegócio” no Parlamento tornou-se uma demonstração pública de força da coalizão rural em um momento em que o governo Lula enfrenta crescentes dificuldades para manter uma maioria estável no Legislativo. Mais do que simples derrotas isoladas para o governo Lula da Silva, o episódio revela um processo de fragmentação do poder no sistema político brasileiro, no qual setores organizados do Congresso atuam cada vez mais como formuladores autônomos de agendas estruturais de Estado.

A reação do Ministério do Meio Ambiente foi excepcionalmente intensa. Autoridades governamentais classificaram as medidas como um “retrocesso inimaginável” e alertaram para impactos institucionais de longo prazo na governança ambiental brasileira. Organizações da sociedade civil e especialistas voltaram a usar a expressão “passar o boiado”, que significa literalmente “deixar a manada passar”, uma expressão brasileira que se refere à aprovação de projetos questionáveis ​​do ponto de vista legal e ambiental, em benefício de interesses empresariais. Seu uso é uma referência direta à expressão popularizada durante o governo Bolsonaro, simbolizando a estratégia de flexibilização acelerada das normas ambientais em períodos de baixa atenção pública. Ao mesmo tempo, o debate ocorre enquanto os holofotes políticos e midiáticos do país permanecem voltados para o megaescândalo de corrupção envolvendo o Banco Master, desviando a atenção pública de mudanças estruturais profundas.

Mas talvez um dos elementos mais importantes desse retrocesso legislativo esteja fora do Brasil. As mudanças ocorrem justamente no momento em que o país anuncia a menor taxa de desmatamento na Amazônia nos últimos dez anos, graças à recuperação de sua capacidade de fiscalização ambiental, e quando a agenda climática se torna uma variável central na geopolítica econômica global. A União Europeia, fundos de investimento, cadeias de comércio internacional e mecanismos multilaterais caminham para exigir uma rastreabilidade ambiental cada vez mais rigorosa das commodities agrícolas. Novas legislações europeias contra o desmatamento, por exemplo, podem impor barreiras concretas a produtos associados à destruição ambiental. Tudo isso ocorre precisamente no contexto da entrada em vigor do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia. Ao mesmo tempo, a resolução da ONU recentemente aprovada sobre a responsabilidade dos Estados pelas mudanças climáticas aumenta a pressão internacional por mecanismos de responsabilização jurídica e política relacionados ao cumprimento dos compromissos ambientais.

O paradoxo brasileiro torna-se, então, ainda mais evidente. Enquanto o país busca projetar uma imagem de liderança climática internacionalmente, especialmente após a COP30, setores decisivos do sistema político atuam internamente para reduzir a capacidade regulatória do próprio Estado ambiental.

É provável que o tema ocupe uma posição cada vez mais central nas eleições de 2026. Não apenas por sua relevância ambiental intrínseca, mas também por ter se tornado um ponto de convergência entre disputas sobre modelos econômicos, o papel do Estado, a inserção internacional e o lugar estratégico que o Brasil pretende ocupar na reorganização em curso da ordem global.

Paulo Abrão é o Diretor Executivo do Escritório de Washington, Brasil (WBO). Foi Secretário Nacional de Justiça do Brasil. Também atuou como Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos e como Diretor do Instituto de Direitos Humanos do Mercosul. Foi pesquisador visitante no Instituto Watson de Assuntos Internacionais e Públicos da Universidade Brown.


Fonte: Brazil Office Alliance

Modernização para quem? A contradição da Firjan à frente da reforma do licenciamento ambiental no Rio de Janeiro

Sob o discurso da modernização e da celeridade, Governo do Rio e Firjan avançam sobre os mecanismos de licenciamento ambiental enquanto cresce a influência direta de setores empresariais historicamente ligados à flexibilização regulatória e à expansão de projetos ambientalmente impactantes, como os distritos florestais baseados na monocultura de eucalipto

O anúncio de uma parceria entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) para “modernizar” o licenciamento ambiental e promover a modernização do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) merece ser analisado com extrema cautela. Embora o discurso oficial enfatize eficiência, celeridade e desburocratização, o fato de uma entidade historicamente ligada à representação de grandes grupos industriais e de setores altamente impactantes ao meio ambiente assumir protagonismo nesse processo levanta sérias dúvidas sobre quais interesses estarão efetivamente orientando as mudanças pretendidas.

O licenciamento ambiental não é um entrave administrativo qualquer. Trata-se de um dos principais instrumentos de proteção ambiental existentes no Brasil, concebido justamente para estabelecer limites, avaliar impactos e criar mecanismos de mitigação diante de atividades potencialmente poluidoras. Transformar esse instrumento em mera engrenagem voltada à aceleração de investimentos privados significa esvaziar sua função pública e preventiva.

A retórica da “celeridade” frequentemente aparece associada à ideia de que o problema do desenvolvimento econômico reside na lentidão dos órgãos ambientais. Contudo, raramente se discute que muitos atrasos decorrem da própria complexidade dos empreendimentos licenciados, da insuficiência de pessoal técnico nos órgãos ambientais e, sobretudo, da necessidade de avaliações mais robustas diante de impactos cumulativos que frequentemente são ignorados ou subestimados.

A contradição central está justamente no fato de que a Firjan representa segmentos empresariais que historicamente pressionam pela flexibilização de normas ambientais, pela redução de exigências técnicas e pela diminuição dos custos regulatórios. Nesse contexto, entregar a uma federação empresarial papel de destaque na redefinição dos mecanismos de licenciamento equivale a permitir que setores regulados participem diretamente da remodelagem das regras destinadas a controlá-los.

Esse problema torna-se ainda mais grave quando se recorda o histórico da própria Firjan no apoio à expansão da monocultura de eucalipto no estado do Rio de Janeiro. Sob a lógica dos chamados “distritos florestais”, a entidade atuou de forma ativa na promoção de políticas voltadas à ampliação das plantações industriais de eucalipto, frequentemente apresentadas como solução econômica e ambientalmente sustentável. Entretanto, a expansão desse modelo carrega impactos amplamente documentados: concentração fundiária, pressão sobre recursos hídricos, simplificação extrema dos ecossistemas, perda de biodiversidade e conflitos territoriais com comunidades rurais.

A monocultura de eucalipto também evidencia um problema recorrente no debate ambiental fluminense: a tentativa de converter interesses econômicos privados em agendas supostamente técnicas e neutras. Sob o discurso da modernização, constrói-se frequentemente um ambiente político favorável à flexibilização regulatória, ao enfraquecimento do controle social e à redução da capacidade fiscalizadora do Estado.

Não deixa de ser simbólico que a modernização do Inea venha acompanhada justamente da participação de grupos interessados em acelerar licenciamentos. Afinal, modernizar um órgão ambiental deveria significar ampliar sua autonomia técnica, garantir concursos públicos, fortalecer sua capacidade de fiscalização e assegurar independência frente às pressões políticas e econômicas. Mas existe o risco de que “modernização”, nesse caso, signifique apenas tornar o órgão mais funcional aos interesses de expansão de grandes empreendimentos.

É justamente nesse contexto que surge a pergunta inevitável: o chamado “Inea 4.0” vai modernizar o quê e para quem? Se a modernização significar apenas digitalizar procedimentos para acelerar aprovações, reduzir etapas de análise e diminuir exigências ambientais em nome da competitividade, então o resultado poderá ser não um avanço institucional, mas uma sofisticada atualização dos mecanismos de flexibilização ambiental. Em vez de fortalecer o controle público sobre atividades potencialmente degradadoras, o risco é que o aparato tecnológico seja utilizado para aprofundar a captura corporativa da política ambiental estadual.

O Rio de Janeiro possui um histórico dramático de desastres ambientais, degradação industrial e conflitos territoriais envolvendo grandes projetos econômicos. Em vez de aprofundar mecanismos de participação popular e controle ambiental rigoroso, o governo estadual parece apostar novamente numa fórmula em que desenvolvimento é tratado como sinônimo de flexibilização regulatória.

A experiência brasileira recente demonstra que processos de “simplificação” ambiental frequentemente terminam convertidos em redução de salvaguardas, fragilização institucional e aumento dos riscos socioambientais. Em um estado marcado por desigualdades territoriais profundas e intensa pressão sobre ecossistemas frágeis, entregar a modernização do licenciamento às mãos de representantes dos próprios setores regulados pode significar não uma atualização do sistema, mas sua captura política e econômica.

GT Ecologia Política da Rede de Pesquisadores em Geografia (Socio)Ambiental lança nota sobre desmonte da política ambiental brasileira

Por GT  Ecolutas

Temos visto, nos últimos tempos, um avanço alarmante de sucessivos desmontes da política ambiental brasileira. Seja nos municípios, nos estados ou na esfera federal, a extrema-direita (organizada nos parlamentos, engajada nas redes e apoiada e financiada por empresários do capital financeiro, latifundiários do agronegócio e setores conservadores da sociedade) têm feito passar sua agenda de ataques aos já insuficientes (e ambíguos) instrumentos de proteção, controle e gestão ambiental.

Tivemos, no ano passado, a “desmontagem” do sistema de licenciamento ambiental, que estava longe de ser ótimo, mas ao menos era resultado de décadas de acúmulo, com alguns avanços e recuos, como apontou nosso documento analisando à época da aprovação do chamado ‘PL do Licenciamento’ (Aqui!). Agora, o que temos são absurdos como o “autolicenciamento”, que passa longe de ser algo próximo a um efetivo licenciamento.

Alguns dias atrás, contudo, os deputados aprovaram mais uma ‘bomba ambiental’: o sensoriamento remoto não deverá mais ser empregado para subsidiar a fiscalização de infrações ambientais, como o desmatamento ilegal. Como lembrou o MapBiomas em seu repúdio a mais esse descalabro, “o uso de imagens de satélite permite a observação contínua de grandes áreas, oferecendo evidências objetivas para o suporte à decisão pública. O Projeto de Lei (PL) 2564/2025 (…) estabelece novas diretrizes para a aplicação de embargos e medidas cautelares, exigindo vistoria presencial e notificação prévia como requisitos para a sanção administrativa baseada em monitoramento remoto.” E prossegue: “[d]o ponto de vista técnico, a restrição ao uso de evidências obtidas por sensoriamento remoto impacta a capacidade operacional dos órgãos de controle. A tecnologia de monitoramento desempenha, na gestão pública, papel análogo ao de radares de tráfego na segurança viária ou de sensores meteorológicos na prevenção de desastres: são ferramentas que proporcionam escala, precisão e resposta rápida a eventos que, sem o suporte tecnológico, seriam tecnicamente inviáveis de gerenciar com a mesma eficácia.”

Ora, proibir os “embargos remotos” pelo Ibama só serve para uma coisa: beneficiar infratores. A tecnologia de monitoramento com base em teledetecção é o principal instrumento para conter o desmatamento ilegal. O uso das imagens de satélite permite agir antes que o dano florestal se torne dramaticamente irreversível. E o que significa, pois, requerer “vistoria presencial” e “notificação prévia”? Para nós, isso vai acabar com o ‘efeito surpresa’, facilitando enormemente a vida de desmatadores ilegais e outros infratores graúdos. Como o MapBiomas e toda a comunidade científica sabem, o sensoriamento remoto é preciso e eficaz. Ele é reconhecido até por tribunais superiores, como o STJ e o STF, quando se trata da emissão de provas e autos de infração. Lembremos que fazendas embargadas pelo Ibama e outros órgãos não podem mais obter crédito… Daí a importância, para o voraz agronegócio, da proibição do embargo remoto, medida que facilitará a obtenção de financiamentos por tais infratores. Este PL 2564/2025, depois de aprovado na Câmara, seguiu para o Senado, mas não temos dúvidas de sua aprovação também naquela casa.

Outro exemplo, aprovado a toque de caixa no mesmo dia 20 de maio: o PL 2486/2026. Ele desafeta parte da Floresta Nacional (FLONA) do Jamanxim, no Pará, transformando 40% da unidade em Área de Proteção Ambiental (APA), categoria ainda menos restritiva, que vai facilitar a implementação da ferrovia Ferrogrão, ligando o Mato Grosso ao porto de escoamento de grãos no Pará. E aí cabe relembrar alguns aspectos simbólicos: Helder Barbalho, o governador “anfitrião da COP 30”, foi um dos grandes apoiadores de tudo o que gira em torno da Ferrogrão, inclusive do PL 2486/2026; e, como segundo aspecto com grande simbolismo, vale notar que nenhuma área protegida, de nenhum tipo, está a salvo da lógica predatória do agronegócio e do grande capital.

Se já não bastasse todo esse desmantelamento da legislação e dos órgãos ambientais, que avança em sucessivas ondas rumo a um desmonte quase completo da política ambiental brasileira (por si só, ambígua e contraditória em alguns casos), o que vemos é um governo refém do seu presidencialismo de coalizão, onde a extrema-direita é vista como um operador válido do aparato estatal e do qual o chamado ‘Centrão’ (e sua eterna sanha por poder e dinheiro público) dita o ritmo das negociações (e negociatas) que, ao fim das contas, faz passar a agenda neofascista liberal e ao mesmo tempo conservadora, que aplicada ao contexto ambiental, têm provocado um conjunto de retrocessos jurídico-políticos e profundos impactos em áreas protegidas e nos territórios de povos originários e comunidades tradicionais, com inúmeras violações de direitos humanos, ameaças e crimes de toda ordem, além de perseguições a ativistas e a servidores de órgãos ambientais.

Nesse contexto de desmonte da política ambiental brasileira, a tentativa de acelerar a pavimentação da BR-319 tornou-se um dos exemplos mais emblemáticos da lógica de terra arrasada impulsionada por setores do agronegócio, da grilagem, da mineração e do capital financeiro, mas também operacionalizada pelo próprio aparato estatal em nome de uma suposta agenda de “desenvolvimento” e “integração nacional”. O que está em curso não é apenas a recuperação de uma rodovia, mas a abertura definitiva do último grande bloco contínuo de floresta preservada da Amazônia brasileira à expansão do desmatamento, da degradação florestal, da violência territorial e da especulação fundiária. Para isso, avança uma espécie de licenciamento ambiental “fast food”, marcado pela pressão política sobre órgãos ambientais, pela flexibilização de instrumentos de controle e pela tentativa de tratar garantias territoriais e avaliações técnicas como simples entraves burocráticos. Ao mesmo tempo em que o governo federal busca projetar uma imagem internacional de liderança climática, internamente avança uma agenda que ignora os impactos cumulativos da pavimentação sobre unidades de conservação, territórios indígenas e comunidades tradicionais, frequentemente sem consulta livre, prévia e informada, em afronta direta à Convenção 169 da OIT. Como já demonstraram outros grandes eixos rodoviários amazônicos, a BR-319 tende a funcionar como vetor estruturante da expansão predatória da fronteira econômica, consolidando mais um ciclo planejado de devastação da floresta amazônica e de seus povos.

Por esse motivo, entendemos que uma reflexão mais profunda sobre o contexto político não pode se limitar ao receio de a extrema-direita ‘chegar ao poder’ em 2027, pois mesmo num governo supostamente de centro-esquerda (conjunturalmente fraco e politicamente ambíguo – mais centrista e neo-populista do que propriamente de esquerda), ela segue mandando e desmandando, de modo que a questão ambiental é, se não o melhor exemplo, um dos melhores exemplos do resultado dessa contradição inerente ao sistema político vigente.

Isso ajuda a comprovar que a disputa do executivo nacional não encerra a necessidade de apoio à organização das lutas em prol dos movimentos, povos e comunidades que, continuamente, r-existem a todo esse arcabouço de terra arrasada.

Nesse sentido, é muito importante destacar a vitoriosa mobilização que uniu dezenas de povos indígenas na ocupação do Porto da Cargill em Santarém (PA), no começo deste ano. A resistência indígena obrigou o Governo Federal a voltar atrás e revogar o Decreto 12600/2025, que incluía os rios Tapajós, Madeira e Tocantins no Programa Nacional de Desestatização.

Da mesma forma, os vários processos de autodemarcação e retomadas indígenas indicam que os povos seguem, apesar de todos os ataques e ameaças, pautando seu destino para além da esfera governamental. A título de exemplo, em 2024, na região da Serra Gaúcha, duas retomadas indígenas em Unidades de Conservação federais (Florestas Nacionais) resultaram na construção de acordos de convivência que permitem sua permanência e encaminharam a constituição de Grupos Técnicos para Identificação e Delimitação das Terras Indígenas, garantindo um passo inédito no caminho da ‘Dupla Proteção’ em áreas sensíveis e ameaçadas, tanto pelo avanço do agronegócio e sua lógica de expropriação, como pelo capital financeiro e sua dinâmica de gentrificação e elitização de espaços conservados (as duas unidades haviam sido concedidas para exploração turística de alto padrão, mas as retomadas fizeram o processo ser paralisado). Além disso, várias comunidades tradicionais têm reivindicado sua ancestralidade e vem afirmando seus modos de vida e lógicas próprias de organização comunitária nos territórios, muitos deles sobrepostos por UC’s, abrindo caminhos para a permanência e a vida digna, ainda que com muitos desafios.

Poderíamos citar inúmeros exemplos de coletivos e movimentos sociais, organizações indígenas, comunidades quilombolas e povos tradicionais que têm feito uma dura luta contra essas ondas de ataques geradas ou potencializadas pela extrema-direita, mas que a seu modo e mesmo com muitos limites e algumas contradições, têm conseguido avanços importantes, que por sua vez têm servido de farol e horizonte para outros movimentos, povos e comunidades e a quem este grupo, não por acaso denominado ‘ECOlutas’, se soma e apoia, independente de governos ou coalizões.

GT ECOlutas, 23 de maio de 2025


Fonte:   RPG(S)A

Quando o licenciamento ambiental falha: a ciência revela espécies ignoradas por estudo de mineração em Ouro Preto

Pesquisa científica encontrou dezenas de espécies vegetais ausentes no Estudo de Impacto Ambiental de um projeto minerário em Minas Gerais, incluindo plantas ameaçadas de extinção e microendêmicas dos Campos Rupestres

O artigo publicado por Livia Echternacht e colaboradores lança luz sobre um dos problemas mais graves — e menos debatidos — do licenciamento ambiental brasileiro: a baixa qualidade técnica dos levantamentos de biodiversidade que servem de base para autorizar grandes empreendimentos minerários. A pesquisa analisou o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) de um projeto de mineração de ferro na Serra de Ouro Preto, em Minas Gerais, e realizou uma espécie de “contraprova científica” independente para verificar se o inventário florístico apresentado pela consultoria ambiental realmente refletia a biodiversidade existente na área afetada.

Os resultados são alarmantes. Em apenas um único dia de trabalho de campo, os pesquisadores registraram 79 espécies vegetais nos Campos Rupestres da Serra de Ouro Preto, além de outras 14 espécies identificadas em coleções de herbários virtuais. Destas, 56 espécies — incluindo plantas ameaçadas de extinção e espécies microendêmicas — não apareciam no EIA apresentado no processo de licenciamento. Entre as espécies ignoradas estavam plantas classificadas como ameaçadas, além de uma espécie ainda em processo de formalização científica e restrita à região de Ouro Preto.

O estudo demonstra que as falhas não são apenas pontuais, mas estruturais. Embora a legislação brasileira exija a identificação de espécies raras, ameaçadas ou de valor científico e econômico, ela não estabelece protocolos metodológicos rigorosos para os levantamentos florísticos. Isso faz com que boa parte dos estudos ambientais seja conduzida com amostragem insuficiente, pouca profundidade taxonômica e, frequentemente, sem coleta adequada de espécimes para verificação posterior em herbários científicos. No caso analisado, os autores apontam que muitas identificações foram feitas apenas em campo ou por fotografias, sem a produção de material botânico testemunho, o que inviabiliza auditorias independentes e futuras revisões taxonômicas.

A pesquisa chama atenção especialmente para a fragilidade dos estudos realizados nos Campos Rupestres ferruginosos, ecossistemas extremamente biodiversos e ricos em espécies endêmicas, mas diretamente ameaçados pela expansão da mineração de ferro. Embora ocupem uma parcela muito pequena do território brasileiro, esses ambientes concentram uma parcela desproporcional da flora nacional e funcionam como verdadeiros laboratórios evolutivos naturais. A destruição dessas áreas implica não apenas perda de vegetação, mas também desaparecimento potencial de espécies únicas no planeta.

Os autores também criticam o uso de metodologias estatísticas que, embora apresentadas como tecnicamente sofisticadas, acabam mascarando a baixa representatividade das amostragens. No caso do EIA analisado, a área efetivamente estudada representava cerca de apenas 0,1% dos Campos Rupestres impactados pelo empreendimento. Para os pesquisadores, isso produz diagnósticos superficiais que privilegiam espécies comuns e subestimam justamente aquelas mais raras e vulneráveis aos impactos ambientais.

Mais do que uma crítica a um estudo específico, o artigo revela como o atual modelo de licenciamento ambiental frequentemente transforma a biodiversidade em mera formalidade burocrática. Sem fiscalização técnica robusta por parte do Estado e sob crescente pressão para acelerar aprovações de grandes projetos, estudos ambientais passam a funcionar mais como instrumentos de viabilização administrativa do que como mecanismos efetivos de proteção ecológica.

Nesse contexto, a pesquisa alerta que as recentes mudanças na legislação ambiental brasileira, especialmente a flexibilização das exigências para o licenciamento, tendem a aprofundar ainda mais esse quadro. Menos exigência de estudos detalhados significa maior risco de subnotificação de espécies ameaçadas, perda de conhecimento científico e destruição silenciosa de ecossistemas únicos. O caso da Serra de Ouro Preto mostra que, muitas vezes, a primeira etapa da degradação ambiental não começa com as máquinas sobre o território, mas com a produção incompleta — ou insuficiente — do conhecimento científico usado para autorizar sua destruição.

Observatório denuncia impactos da construção do Porto do Piauí sobre comunidades pesqueiras no Delta do Parnaíba no Piauí

Porto Piauí tem nova etapa concluída e avança para operação

Por Observatório do Delta do Parnaíba 

A proposta de implantação de um porto no litoral do Piauí remonta ao século XIX, quando o atual município de Luís Correia abrigava o Porto de Amarração, utilizado como ancoradouro para transporte de mercadorias e passageiros.

Ao longo do tempo, diferentes iniciativas buscaram transformá-lo em um porto comercial permanente. Entre as décadas de 1960 e 1980, foram realizados estudos técnicos e iniciadas obras preliminares, como a construção de um molhe, mas o projeto não chegou a ser concluído. A retomada do empreendimento ocorreu em 2007, com anúncio do governo federal, embora tenha enfrentado paralisações e disputas judiciais. Apenas em 2023 houve avanço concreto, com a dragagem do canal de acesso e autorização para funcionamento da primeira etapa do Porto Piauí. Ao longo de 2024 e 2025, o projeto seguiu com a expansão da infraestrutura, incluindo cais multipropósito, pátio logístico, sede administrativa e estruturas do terminal pesqueiro, além da contratação de cerca de R$ 543 milhões para implantação de um Terminal de Uso Privado (TUP). A projeção estadual indica investimentos que podem ultrapassar R$ 7 bilhões até 2030.

Apesar desses avanços, o porto ainda se encontra em fase inicial e depende de novas etapas de licenciamento ambiental e investimentos, sendo que o único licenciamento concedido até o momento refere-se ao terminal pesqueiro. O projeto está associado a uma estratégia logística mais ampla, voltada ao escoamento de minério de ferro de Piripiri, grãos do MATOPIBA, calcário da região de Tutóia (MA) e à produção de hidrogênio verde em Parnaíba — este último, entretanto, teve recentemente suas licenças ambientais negadas pela Justiça Federal, devido à ausência.

O estudo de impacto ambiental do Porto Piauí

O licenciamento ambiental do Porto do Piauí baseia-se em um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) que deveria analisar aspectos físicos, biológicos, hidrodinâmicos e socioeconômicos da região costeira. O estudo reconhece que o empreendimento está inserido em uma área de alta sensibilidade ambiental, dentro da APA Delta do Parnaíba — uma das regiões de maior biodiversidade do litoral brasileiro e onde se localiza o único delta em mar aberto das Américas. Apesar disso, análises independentes indicam lacunas importantes, especialmente na dimensão socioeconômica do estudo. Há uma caracterização limitada das comunidades pesqueiras tradicionais e a ausência de estudos etnográficos aprofundados dificulta avaliar como mudanças ambientais podem afetar diretamente a produtividade da pesca e o modo de vida dessas populações.

O pedido de licenciamento foi protocolado em 2025 junto à SEMAR-PI, mas, por se tratar de uma unidade de conservação federal, o ICMBio também se manifestou e negou a autorização, apontando riscos de impactos irreversíveis e a inviabilidade do projeto na área. Ainda assim, o governo estadual tem buscado rever normas e o zoneamento da APA para viabilizar o porto, o que gera preocupação, já que o próprio EIA reconhece um potencial de danos significativos aos recursos socioambientais e à biodiversidade da região.

A consulta prévia, livre e informada (CPLI)

Outro ponto central do debate sobre o Porto do Piauí é o processo de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), direito garantido pela Convenção 169 da OIT, que exige que povos e comunidades tradicionais sejam consultados antes da implementação de projetos que afetem seus territórios.

Embora tenham sido realizadas oficinas e reuniões com colônias e associações de pescadores e organizações sociais, pescadores e especialistas apontam fragilidades no processo: elaboração inicial do plano de consulta sem participação das comunidades; ausência de assessoria técnica independente para apoiar os pescadores; curto prazo de realização das oficinas; falta de compromissos concretos assinados, prazos e responsabilidades financeiras definidas pelos acordos anunciados pelo governo do Piauí ; remoção de pescadores artesanais profissionais tradicionais do Porto do Buraco do Dandão,devido à ampliação e consolidação do TUP.

Porto do Dandão (à esquerda), em Luís Correia (PI), sendo cercado pelo TUP – Porto do Piauí (a direita.), em um processo de desterritorialização portuária. Fotografia: Maxim Repetto

Os desafios futuros das comunidades tradicionais pesqueiras

O Porto do Piauí é apresentado como um projeto estratégico para inserir o estado nas grandes rotas comerciais nacionais e internacionais, articulando a produção mineral e do agronegócio com grandes investimentos econômicos. No entanto, sua implantação ocorre em uma área ambientalmente sensível — a APA do Delta do Parnaíba — e em um território socialmente complexo, onde vivem comunidades tradicionais. Esse cenário evidencia a necessidade de fortalecer mecanismos de avaliação ambiental, participação social e proteção dos modos de vida locais. Verificamos que os pescadores artesanais profissionais tradicionais são os mais afetados, embora não tenham sido devidamente considerados no Estudo de Impacto Ambiental, nem no processo de Consulta Prévia, Livre e Informada. Diante disso, as comunidades vêm demandando acompanhamento e atuação de instituições como o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado.

Diante desse contexto, colocam-se questões fundamentais para reflexão: qual será o impacto sobre o preço do peixe nos mercados locais caso a produção regional seja direcionada à exportação? Projetos como esse fortalecem as comunidades pesqueiras ou tendem a subordiná-las a interesses externos? Qual modelo de desenvolvimento está sendo proposto para as comunidades tradicionais da APA do Delta do Parnaíba? E como equilibrar os impactos do empreendimento com a garantia dos modos de vida e direitos dessas populações?

Pescadores do Porto do Dandão, em Luís Correia (PI), questionam o TUP – Porto do Piauí, por lhes afasta de seu lugar tradicional de trabalho. Fotografia: Luciano Galé.

Para maiores informações sobre a luta das comunidades que estão sendo ameaçadas pela construção do Porto do Piauí, a dica é seguir o perfil do Observatório do Delta do Parnaíba na rede social Instagram que é  @Observatorio_delta_parnaiba.

MPF pede anulação de licença ambiental prévia da Etapa 4 do pré-sal

Para expandir produção na área, empreendimento deve realizar consulta prévia a comunidades tradicionais e complementar estudo ambiental

Foto mostra um navio de exploração de Petróleo

Por ASCOM MPF 

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Justiça Federal determine a imediata anulação da licença ambiental prévia emitida à Petrobras em setembro para ampliação das atividades de exploração de óleo e gás na Bacia de Santos. O pedido faz parte de duas ações civis públicas ajuizadas contra a empresa e órgãos federais envolvidos no processo de licenciamento da chamada Etapa 4 do pré-sal, entre eles o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
 
O MPF destaca que a autorização recentemente concedida resultou de um procedimento administrativo instaurado sem transparência e conduzido às pressas pelo Ibama, além de desconsiderar impactos que podem colocar em risco o meio ambiente e a existência de comunidades tradicionais nos litorais norte paulista e sul fluminense. O MPF também pede que o Ibama e a União sejam proibidos, desde já, de emitir quaisquer novos atos administrativos relacionados à Etapa 4 até que grupos de pescadores artesanais, caiçaras, quilombolas e indígenas da região sejam consultados e se manifestem sobre o empreendimento.
 
A realização de consulta prévia a comunidades tradicionais é uma condição para que órgãos públicos e empreendedores deem sequência a projetos e medidas que possam afetá-las diretamente. A obrigação está definida na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que vigora no país há mais de 20 anos com status de norma constitucional. O tratado estabelece que essa consulta deve se dar de forma livre e basear-se em informações completas e transparentes, para assegurar às comunidades a participação ativa em processos decisórios que envolvam seus direitos e sua integridade.
 
O projeto da Etapa 4 do pré-sal está em desenvolvimento há cinco anos, mas até agora nenhuma consulta nos moldes da Convenção foi efetivamente feita às comunidades do litoral de São Paulo e do Rio de Janeiro. Para resolver a pendência, o MPF pede nas ações que a União, o Ibama, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sejam imediatamente obrigados a apresentar, em até 60 dias, um plano de realização dessas reuniões, sob coordenação do Ministério da Casa Civil e com garantia de participação dos grupos tradicionais em sua formulação.
 
Impactos

Ao final da tramitação processual, o MPF requer que a sentença definitiva imponha aos réus não só o dever de executar a consulta às comunidades, mas também a obrigação de elaborar um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) complementar que inclua os potenciais danos do projeto ignorados ou subestimados até aqui. Segundo um relatório do Observatório de Territórios Sustentáveis e Saudáveis da Bocaina (OTSS), o licenciamento da Etapa 4 vem desconsiderando pelo menos 25 possíveis prejuízos sociais e ambientais graves relacionados à expansão das atividades petrolíferas na faixa litorânea entre os estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
 
Entre esses impactos estão a perda de meios de subsistência e a redução da renda de comunidades locais – sobretudo de pescadores artesanais –, a ruptura de práticas tradicionais, riscos à segurança alimentar, a elevação da incidência de problemas de saúde e o aumento da violência. O documento do OTSS indica também falhas nos critérios adotados no EIA atual para mensuração dos possíveis danos, a exclusão de grupos tradicionais da área de influência delimitada no projeto e a ausência de avaliação sobre possíveis vazamentos de óleo a partir dos navios que transportam o produto extraído nas plataformas, uma das fases mais sensíveis da cadeia de produção.
 
Parte desses riscos já foi prevista pela própria Petrobras em levantamentos realizados para o licenciamento de etapas anteriores do pré-sal. Embora reconheça alguns dos potenciais impactos do novo projeto, a empresa vem propondo ações mitigadoras insuficientes para contorná-los, como o desenvolvimento de programas de educação ambiental e intenções genéricas de fortalecimento das comunidades locais.
 
“O empreendimento não pode prosseguir sem a realização de análises complementares aprofundadas, capazes de dimensionar adequadamente os impactos socioambientais e embasar a formulação de medidas efetivas de prevenção, mitigação e compensação, sob pena de grave violação aos direitos fundamentais das comunidades tradicionais e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, ressaltam as procuradoras da República Walquiria Imamura Picoli e Fabiana Schneider, autoras das ações.
 
O MPF pleiteia que a elaboração de um novo EIA contemple as lacunas identificadas no licenciamento em curso e, ao mesmo tempo, viabilize a revisão dos planos de emergência para vazamentos de óleo e proteção de áreas vulneráveis. A ação requer ainda a condenação da Petrobras, do Ibama e da União ao pagamento de R$ 5 milhões para indenização dos danos morais que as omissões vêm causando às comunidades tradicionais da região.
 
Má-fé

A Etapa 4 do pré-sal compreende a instalação de dez novas plataformas na bacia de Santos, com a perfuração de 132 poços em águas profundas. Estima-se que as unidades produzirão diariamente 123 mil m³ de petróleo e 75 milhões de m³ de gás natural, em média. O processo de licenciamento ambiental do projeto teve início em 2021 e, desde então, o MPF vem cobrando, por meio de medidas extrajudiciais, o cumprimento das obrigações da Petrobras e dos órgãos públicos envolvidos.
 
A recente concessão da licença prévia, no entanto, tornou necessário o ajuizamento da ação civil pública. O MPF identificou que, em setembro deste ano, o Ibama instaurou um processo paralelo de licenciamento e concluiu pela autorização do projeto em apenas 11 dias, com dispensa de qualquer complementação de estudos e providências pela Petrobras. Para Walquiria Picoli e Fabiana Schneider, o órgão ambiental agiu de má-fé com a instauração silenciosa e a tramitação expressa do procedimento.
 
“Sem dúvida, essa manobra administrativa visou burlar o acompanhamento do Ministério Público e da sociedade civil sobre a emissão da licença, ignorando as pendências técnicas e as exigências constitucionais e legais que estavam sendo exigidas pelo MPF”, frisaram as procuradoras.
 
Duas ações

Foram protocoladas duas ações perante a Justiça Federal em Caraguatatuba (SP) e Angra dos Reis (RJ). Apesar da proximidade geográfica e troca entre comunidades dos litorais norte paulista e sul fluminense, a região é extensa e complexa, com especificidades que demandam uma análise individualizada. Além disso, São Paulo e Rio de Janeiro estão sob a jurisdição de diferentes Tribunais Regionais Federais, da 3ª e da 2ª Região, respectivamente. Por isso, foi feita a opção de protocolar ações em cada uma das subseções judiciárias que abrangem a região impactada pela Etapa 4 do pré-sal.
 
O número das ações do MPF são:

5000783-33.2025.4.03.6135 na Subseção Judiciária de Caraguatatuba (SP).
A tramitação pode ser consultada aqui 
Leia a íntegra da ação civil pública

5001719-53.2025.4.02.5111 na Subseção Judiciária de Angra dos Reis (RJ).
A tramitação pode ser consultada aqui
Leia a íntegra da ação civil pública


Fonte: ASCOM MPF

Julgamento de ACP sobre erosão na Praia do Açu chegou no STJ: será que agora vai?

Este blog tem abordado a situação dramática que se desenvolve sob a sombra do Porto do Açu que é o grave processo de erosão costeira que está destruindo a passos largos a Praia do Açu.  Até aqui, convenhamos, os gestores do porto iniciado pelo ex-bilionário Eike Batista tem sido uma combinação entre se fingirem de mortos por um lado e, por outro, usarem sua força econômica e política para não terem que, sequer, realizar um monitoramento científico crível sobre o processo iniciado pela implantação das suas estruturas físicas na dinâmica de sedimentos nas praias do V Distrito do município de São João da Barra.

Pois bem, este blog acabou de receber uma série de documentos (Aqui!, Aqui!Aqui!, Aqui!) que se referem à Ação Civil Pública interposta em 2020 pelo Ministério Público Federal em Campos dos Goytacazes (AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5004489-19.2020.4.02.5103/RJ) para obrigar os gestores do Porto do Açu a cumprirem o que estava previsto nos estudos realizados para a obtenção das licenças ambientais emitidas com celeridade pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

Agora, graças à insistência do MPF em Campos dos Goytacazes, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) vai se debruçar sobre alegações cientificamente corroboradas (enfatizo aqui as importantes contribuições do meu colega Eduardo Bulhões, geomorfólogo marinho do Departamento de Geografia da UFF/Campos) e que colocam o dedo na ferida de forma clara e irretocável que demonstram que o Porto do Açu e suas estruturas perpendiculares à linha da costa estão genética e intrinsicamente ligados à erosão que consome a Praia do Açu sob os olhares complacentes da Prefeitura Municipal de São João da Barra e do governo do estado do Rio de Janeiro que, lembremos, são parceiros preferenciais do empreendimento.

Sei que a leitura desses documentos é cansativa e que requer paciência para que se possa entender o seu conteúdo. Mas eu garanto que o leitor não vai se arrepender de gastar seu tempo, pois o conteúdo acaba se tornando muito revelador.

Assim, é verdade que a justiça é cega e lenta, mas tem horas que as coisas ficam mais claras e as pedras se movimentam muito rapidamente. Oxalá seja esse o caso da erosão causado pelo Porto do Açu na praia que já serviu para alegrar muitos verões do povo do V Distrito.

Movimento Tapajós Vivo denuncia dragagam ilegal no Rio Tapajós

🚨 DENÚNCIA PÚBLICA 🚨

O Estado brasileiro está avançando com a dragagem do rio Tapajós sem licenciamento ambiental e sem consulta aos povos indígenas, ribeirinhos e comunidades tradicionais.

❌ Não existe licença ambiental válida
❌ Não há EIA/RIMA
❌ Não houve Consulta Livre, Prévia e Informada
❌ Documentos ambientais não estão acessíveis ao público

Mesmo assim, o planejamento da obra segue avançando para atender interesses do agronegócio, colocando em risco o rio, a pesca, a biodiversidade e os modos de vida de quem sempre cuidou do Tapajós.

Dragar o rio é violar direitos, é ferir a lei, é atacar a vida.
O Tapajós não é estrada para barcaças! O Tapajós é território, é cultura, é existência!

📢 Exigimos transparência, respeito aos direitos dos povos e a suspensão imediata desse processo ilegal.

Movimento Tapajós Vivo

https://tapajosvivo.com.br/

TCE-MG suspende licenciamento de barragem da Anglo American

TCE-MG suspende licenciamento de barragem da Anglo AmericanFoto: Reprodução / TCE-MG 

Por Thyago Henrique para “Diário do Comércio”

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) determinou a suspensão imediata do processo administrativo que trata do licenciamento ambiental do segundo alteamento da barragem de rejeitos do Sistema Minas-Rio, da mineradora Anglo American, no município de Conceição do Mato Dentro, na região Central de Minas Gerais.

A decisão impede atos que configurem “avanço, formalização, validação, ratificação, saneamento, conclusão parcial ou prosseguimento do referido procedimento”. O descumprimento acarreta multa diária de R$ 5 mil aos gestores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) e da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam).

A suspensão foi determinada pelo presidente do órgão, o conselheiro Durval Ângelo, após o reconhecimento/autodefinição formal, como quilombola, da comunidade de São José do Arrudas, cujas famílias residem na Zona de Autossalvamento (ZAS) da estrutura.

Conforme ele, o autorreconhecimento “atrai um regime jurídico constitucionalmente qualificado e de proteção reforçada”. Entre outros pontos estão o direito fundamental, coletivo e originário ao território tradicional, regimes administrativos de proteção e convenções internacionais que garantem consulta livre e informada aos povos tradicionais “sempre que medidas administrativas ou projetos possam afetá-los diretamente, assegurando participação efetiva, transparência, boa-fé e adequação cultural”.

Ainda segundo Ângelo, o que se acrescenta, agora, é o surgimento de um fato novo, relevante do ponto de vista constitucional, capaz de mudar de forma significativa a avaliação sobre a legalidade da atuação administrativa. Esse novo contexto pode impactar, inclusive, decisões que envolvam deslocamento territorial, reassentamento, divisão de comunidades ou mudanças obrigatórias nos modos de vida tradicionais.

Ele tomou a decisão em caráter liminar, uma vez que o TCE-MG estava em recesso de fim de ano, mas o regimento interno do órgão autoriza o presidente a apreciar “medidas urgentes no recesso, para prevenir dano grave, assegurar a utilidade do processo e resguardar o interesse público”. De acordo com o órgão, o processo segue em análise no tribunal e será apreciado pelos conselheiros e pelo colegiado competente.

Mineradora diz que não foi notificada sobre a suspensão

Em nota, a Anglo American informou que não foi notificada acerca da suspensão do licenciamento pelo órgão ambiental responsável. A empresa afirmou que segue todos os ritos legais do processo de licença prévia (LP) do alteamento da barragem no Sistema Minas-Rio – que tem como objetivo analisar a viabilidade ambiental do projeto, considerando sua localização e possíveis impactos.

Ainda ressaltou que “permanece em diálogo constante com poder público, comunidades locais e demais partes interessadas para assegurar a conformidade de todas as exigências”.

Processo chegou a ser suspenso anteriormente, mas o TJMG derrubou a decisão

Essa não foi a primeira vez que o TCE-MG suspende o processo de licenciamento do segundo alteamento da estrutura em Conceição do Mato Dentro. Em agosto de 2025, o órgão também determinou a suspensão, apontando que a presença de famílias da comunidade de São José do Arrudas na ZAS tornava a concessão da licença ilegal.

Em uma reviravolta do caso, no mês passado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou a decisão, autorizando a mineradora a retomar os trâmites para análise de viabilidade ambiental do projeto – o que será interrompido com a nova determinação.


Fonte: Diário do Comércio

TJMG derruba decisão do TCE e libera licenciamento de barragem da Anglo American em Conceição do Mato Dentro

Segundo a empresa, esse segundo alteamento da barragem é necessário para a continuidade das operações da Mina do Sapo

Moradores temem barragem da Anglo American e exigem reassentamento - Brasil  de FatoComunidades de Conceição do Mato Dentro protestam contra Anglo American em 2015| Crédito: Arquivo REAJA

 
Por Lucas Ragazzi para “O Fator”

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, na manhã dessa sexta-feira (5), a retomada imediata do licenciamento ambiental para o segundo alteamento da Barragem de Rejeitos do Sistema Minas-Rio, operado pela Anglo American, em Conceição do Mato Dentro. A decisão suspende a paralisação determinada em agosto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG).

O desembargador Edilson Olímpio Fernandes concedeu liminar pedida pela mineradora contra o TCE-MG, que havia sustado o processo administrativo. A Corte de Contas alegava que a operação violava a Lei Estadual conhecida como Lei “Mar de Lama Nunca Mais”, criada após os desastres de Brumadinho e Mariana.

A Anglo American protocolou a ação depois que o conselheiro Agostinho Patrus, relator da representação no TCE, determinou a paralisação do processo. A ação apontava que a comunidade de São José do Arrudas, localizada na Zona de Autossalvamento da barragem, não tinha plano de reassentamento pactuado. A lei estadual veda a concessão de licenças ambientais para barragens quando há comunidades na Zona de Autossalvamento.

O TCE entendeu que a vedação alcança todas as fases do licenciamento, incluindo a Licença Prévia. O argumento foi referendado pelo Plenário do tribunal em agosto. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) havia cumprido a determinação e suspenso o processo, que se encontrava em fase de instrução, aguardando parecer técnico da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).

No recurso ao TJMG, a Anglo American sustentou que o TCE excedeu suas atribuições. A empresa argumentou que a Licença Prévia não autoriza obras ou intervenções – apenas avalia a viabilidade ambiental do projeto. A mineradora também afirmou que a decisão do tribunal de contas impedia a apresentação de esclarecimentos e documentos complementares, frustrando a manifestação final da Feam.

A liminar da Corte reconheceu que a sustação do processo impacta o planejamento operacional da Mina do Sapo e pode gerar prejuízos econômicos e sociais para a região. O desembargador citou julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu a Licença Prévia como etapa fundamental para análise de impactos ambientais, sociais e econômicos de grandes empreendimentos.

A decisão do TJMG não descartou a necessidade de resolver a questão do reassentamento das comunidades. Ao contrário: o magistrado destacou que a discussão deve ocorrer na fase preliminar do licenciamento, mas ressaltou que a administração pública tem o dever de decidir em prazo razoável.

A Anglo American controla o Sistema Minas-Rio, que integra mina, beneficiamento de minério de ferro e transporte por duto até o porto do Açu, no Rio de Janeiro. Segundo a empresa, esse segundo alteamento da barragem é necessário para a continuidade das operações da Mina do Sapo, uma das principais unidades de produção da empresa no estado.


Fonte: O Fator