Lula, e não David Alcolumbre, é o mentor da sentença de morte do licenciamento ambiental no Brasil

Alcolumbre e Lula em viagem ao Vietnã

David Alcolumbre e Lula durante viagem ao Vietnã.  A corda e a caçamba na sentença de morte do licenciamento ambiental no Brasil.

Ontem,enquanto o Senado Federal dava um golpe de morte no licenciamento ambiental, fui perguntado pelo jornalista Jésus Mosquera que comanda o programa “Poder Expresso” do SBT News por que eu parecia tão certo de que o “PL da Devastação”  seria aprovado (ver abaixo).

Eu respondi a ele que, apesar de que toda a tramitação da matéria no Congresso Nacional se assemelhava a uma luta entre o ex-BBB Kleber BamBam e o ex-campeão mundial de boxe Acelino Popó Freitas, onde um fingia que batia e outro fingia que apanhava. No caso do Congresso Nacional, Popó seria representado por figuras como David Alcolumbre e Bamban pelos congressistas do PT.

A verdade inescapável é que o mentor da morte do licenciamento ambiental no Brasil é o presidente Lula que pouco tempo atrás classificou o processo de licenciamento ambiental da exploração de petróleo na Foz do Amazonas como “lenga lenga de ambientalista”. 

Ali Lula deu a senha para que Alcolumbre e seus colegas piorassem ainda mais a proposta já ruim que viera da Câmara de Deputados.  A verdade é que Lula, apesar dos discursos de ocasião, não entende e não gosta de quem entende dos graves problemas ambientais que o modelo de capitalismo de fronteira que é hegemônico em país da periferia capitalista, como é o caso do Brasil.

Por isso, se alguém espera que Lula veta algum dos dispositivos inconstitucionais que foram adicionados no PL da Devastação por Alcolumbre et caterva é melhor esquecer.  Eu até arrisco a dizer que a proposta que sair da Câmara de Deputados após retorno do Senado Federal não terá nenhum veto sequer. Se tiver veto vai ser algum jacaré que foi posto no PL de Devastação como uma espécie de sacrificial para que Lula finja alguma forma de ultraje.

Resta saber se Marina Silva vai continuar dando legitimidade a um governo que consegue, em meio a uma grave crise climática, ser mais anti-ambiental do que seus predecessores bolsonaristas.

Mas que fique claro: Lula é o algoz do licenciamento ambiental e um algoz por vontade e crença próprias. 

Fiocruz divulga Nota Técnica sobre PL que reformula o marco legal do licenciamento ambiental

Crosara

A Fiocruz lançou nesta quarta-feira (21/5) uma Nota Técnica (NT) sobre o Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, que reformula o marco legal do licenciamento ambiental. De acordo com a NT, a proposta de reformulação do marco legal, contida no PL, configura um retrocesso institucional significativo, ao comprometer os fundamentos constitucionais da política ambiental e afetar direitos essenciais, como o acesso à saúde e a um meio ambiente equilibrado. Os autores da NT, pesquisadores da Fiocruz, afirmam que o PL “fragiliza os instrumentos de proteção ambiental e da saúde pública, além de comprometer a construção de um modelo de desenvolvimento sustentável e justo para o país”.

Segundo destaca a NT, “o Projeto de Lei 2.159/2021 suscita preocupações significativas ao propor mudanças estruturais no marco normativo do licenciamento ambiental. Ao alterar substancialmente o funcionamento desse instrumento estratégico de controle e prevenção, o projeto compromete a capacidade do Estado de intervir de forma eficaz nos fatores que condicionam o processo saúde-doença nos territórios. As modificações propostas fragilizam dispositivos fundamentais da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e das resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 237/1997 e 1/1986, desarticulando mecanismos de análise técnica, avaliação prévia e participação social”.

Os pesquisadores da Vice-Presidência de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde da Fiocruz, autores da NT, ressaltam que “a flexibilização do licenciamento ambiental enfraquece a função preventiva do processo, relativiza a responsabilidade dos empreendedores e reduz a capacidade do Estado de zelar pela proteção da vida, da saúde coletiva e dos ecossistemas. Essas alterações desconsideram a complexidade dos territórios, os impactos desproporcionais sobre populações vulnerabilizadas e a necessidade de articulação intersetorial para garantir ambientes saudáveis e justiça socioambiental, princípios que estruturam tanto as políticas ambientais e sociais quanto a governança federativa estabelecida pela Constituição Federal de 1988”.

Leia a nota na íntegra e confira a lista completa de signatários.


Fonte:  Agência Fiocruz de Notícias

Grupo de Trabalho ECOlutas da Rede de Pesquisadores em Geografia (Socio)Ambiental lança alerta sobre os efeitos do PL da “Devastação Ambiental”

Rede de Pesquisadores em Geografia Ambiental

Rede de Pesquisadores em Geografia (Socio)Ambiental

Grupo de Trabalho ECOlutas

Mais uma boiada que passa: A sabotagem do licenciamento ambiental no Brasil!

Em junho de 2021, o Grupo de Trabalho ECOlutas, da Rede de Pesquisadores em Geografia (Socio)Ambiental/RPG-(S)A, emitiu uma nota técnica intitulada Lei Geral do Licenciamento ou… “Lei Geral do Facilitamento”? Essa nota alertava para os muitos perigos contidos na proposta legislativa referente ao Projeto de Lei no 37.290, de 2004, baseado em um substitutivo apresentado pelo deputado federal Kim Kataguiri. Conhecido por Lei Geral do Licenciamento, o PL foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 13 de maio de 2021 e, posteriormente, enviado para apreciação pelo Senado Federal.

Agora, decorridos cinco anos desde a aprovação pela Câmara dos Deputados, em que pé estamos?

O Senado Federal está em vias de ratificar a aprovação do PL no. 7.290, que ali tramita como o PL nº 2.159/2021. Em função da gravidade do que está sendo gestado na câmara alta do Congresso brasileiro, somos mais uma vez forçados a nos pronunciar no sentido alertar para as graves consequências que isto terá para os esforços de proteção de ecossistemas e para o bem-estar da população brasileira, especialmente daqueles segmentos cuja reprodução social está diretamente relacionada à existência de territórios que serão alvos prioritários de projetos econômicos com alto poder de destruição.

Bom, do que se trata, enfim? O PL no 2.159/2021 pretende “simplificar” e “flexibilizar” o processo de licenciamento ambiental. “Simplificar” e “flexibilizar” são palavras que soam como algo positivo; mas, no presente caso, não há nada de positivo. O PL tende a facilitar a aprovação de projetos em áreas indígenas e de conservação, além de isentar de licenciamento vários empreendimentos (como rodovias), afrouxando incrivelmente as normas de proteção ambiental. Ele não representa nenhum esforço de aprimoramento do processo de licenciamento ambiental existente no Brasil, mas sua liquidação de fato. Na prática, o que está em tramitação no Senado Federal significa a remoção em larga escala dos dispositivos legais vigentes para a emissão de licenças ambientais, e sua substituição por um mecanismo de “autolicenciamento” por meio do qual as empresas poderão emitir licenças ambientais sem que seja necessário sequer a realização de estudos técnicos que avaliem o potencial poluidor de seus empreendimentos.

Mas o problema não está restrito ao autolicenciamento. Há o fato grotesco de o projeto permitir que sejam dispensados do licenciamento ambiental empreendimentos de saneamento básico, manutenção em estradas e portos, distribuição de energia elétrica, atividades agropecuárias – à exceção da pecuária intensiva de médio e grande porte –, obras de instalação de redes de água e esgoto, obras de baixo e médio risco ambiental, inclusive mineração, e obras consideradas de “porte insignificante” pelo órgão licenciador.

Um aspecto que consideramos particularmente grave se refere à abertura de atividades de mineração em terras indígenas e unidades de conservação. Na forma em que está tramitando, o PL 2.159/2021 visa “simplificar” o processo de licenciamento para facilitar a aprovação de projetos nesses territórios ecológica e socialmente tão sensíveis.

Como seria de se esperar, o PL no 2.159/2021 vem recebendo o apoio explicito de mineradoras e de grandes latifundiários que estão interessados na fragilização do processo licenciamento ambiental, para continuar impondo a realização de suas atividades poluidoras e degradadoras do meio ambiente.

Nós consideramos que a eventual aprovação do PL é muito nefasta para os esforços de proteção e conservação ambiental, cuja necessidade fica explicita a cada dia em função da agudização da crise climática. As propostas contidas no PL no 2.159/2021 se chocam totalmente com o que o processo de adaptação climática exige. Nesse sentido, é preciso lembrar que os sucessivos desastres climáticos que destruíram partes significativas do estado do Rio Grande do Sul foram agravados por um processo similar de desregulamentação do processo de licenciamento que foi realizado no plano estadual. Isso demonstra que os políticos nada aprenderam com o que aconteceu no Rio Grande do Sul em 2023 e 2024.

Os políticos tampouco parecem ter tirado qualquer lição dos graves incidentes socioambientais que foram criados pelo rompimento das barragens de rejeitos em Mariana (MG) e Brumadinho (MG), quando centenas de vidas foram perdidas e um vasto processo de contaminação foi lançado sobre as bacias dos rios Doce e Paraopeba, cujos efeitos deverão durar por décadas e até centenas de anos.

O mais grave é que este processo de ataque frontal ao licenciamento ambiental se dá no mesmo ano em que o Brasil sediará a trigésima edição da 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (a COP30), a qual ocorrerá na cidade de Belém entre os dias 10 e 21 de novembro deste ano. Uma consequência óbvia da aprovação do PL no 2.159/2021 será o avanço da destruição dos ecossistemas amazônicos, seja na forma de grandes projetos de infraestrutura como portos, ferrovias e rodovias, mas na ampliação dos investimentos em grandes projetos de mineração e de produção agropecuária. De forma objetiva, ao tramitar o PL no 2.159/2021 no mesmo período em que se prepara a realização da COP30 em solo amazônico, o que o Senado Federal deixa claro é que encontrar saídas duradouras para a crise climática não é algo que se considere importante.

Em função do que está em risco caso o PL no 2.159/2021 seja aprovado pelo Senado Federal e levado à sanção pelo presidente Lula, o GT ECOlutas vem a público para convocar a sociedade civil organizada, movimentos sociais do campo e da cidade, e a comunidade científica para lutar contra sua aprovação. As consequências da banalização do processo de licenciamento ambiental são graves demais para serem ignoradas.

20 de maio de 2025.

geografia_socio_ambiental@lists.riseup.net

MPF aciona Justiça contra licenciamento de empreendimento na área do antigo Comperj, em Itaboraí (RJ)

Ação questiona atuação do órgão estadual e busca soluções concretas de restauração e proteção, sem anular os licenciamentos já existentes

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação civil pública para responsabilizar o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) quanto aos impactos ambientais causados pelo Complexo de Energias Boaventura, em Itaboraí (RJ). O empreendimento está localizado na mesma área criada para a ocupação do antigo Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

A ação aponta que o Complexo de Energias Boaventura (nome atual) é uma continuação do mesmo empreendimento com o nome de Polo Gaslub, que surgiu em continuidade ao antigo Comperj, sendo a mudança de nomes um esforço para afastar o estigma associado ao projeto inicial. Segundo o MPF, essa prática resultou no enfraquecimento de medidas de proteção ambiental e na flexibilização de condicionantes ambientais impostas desde a sua concepção.

O MPF pede à Justiça uma solução construtiva, sem que seja necessário anular atos existentes. Para isso, o Inea e o Ibama deverão implementar medidas equivalentes às condicionantes originais e os recursos previstos deverão ser aplicados contra o agravamento da crise climática, com a utilização efetiva para a recuperação das áreas afetadas. Em último caso, pede que o licenciamento ambiental seja retomado pelo Ibama, para que possa corrigir todas as medidas que não foram promovidas pelo Inea.

Como parte da solução, o MPF indicou a possibilidade de que o Ibama se junte ao MPF no processo. No caso, essa medida busca evitar a chamada “hipocrisia institucional”, apontada na petição inicial da ação, e reforçar a necessidade de um posicionamento coerente do Estado brasileiro na proteção do meio ambiente.

O MPF argumenta que o licenciamento tem origem federal, sendo que a ocupação da área desde o Comperj foi possível apenas após a criação das condicionantes para a proteção de unidades de conservação federais, como a Área de Proteção Ambiental de Guapi-Mirim e a Estação Ecológica da Guanabara. No entanto, o Ibama delegou a competência ao Inea, que alterou sozinho as condicionantes originais e afetou as previsões para a proteção das unidades ambientais.

Irregularidades

O MPF também destaca que há um passivo ambiental significativo na área do Comperj, incluindo a contaminação do solo e do lençol freático por metais pesados. Apesar dessas evidências, o Inea teria permitido novas atividades no local sem exigir previamente a recuperação ambiental.

Além disso, o órgão estadual teria substituído obrigações de resultado ambiental, como a restauração da proteção dos rios da região antes do funcionamento do empreendimento, por meras obrigações financeiras sem comprovação de aplicação efetiva na área original e com o custo da proteção transferido para a sociedade brasileira. Consequências são indicadas, como a falha na preservação das águas que abastecem a região metropolitana e que chegam até a Baía da Guanabara, potencialmente agravando a situação de crise hídrica.

Segundo o MPF, outro ponto crítico da ação é o jogo licenciador, onde as peças do empreendimento, como a unidade de processamento e as linhas de transmissão, são licenciadas de forma fracionada, sem considerar sua interdependência e os impactos de todo o complexo.

A situação envolve também a atuação da Comissão Estadual de Controle Ambiental (Ceca), que, conforme o MPF, apenas ratifica as decisões do Inea sem realizar uma análise rigorosa dos impactos ambientais do empreendimento. O MPF ressalta que a Ceca aprovou a licença prévia mesmo após alertas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) sobre a ausência de estudos adequados sobre os impactos nas unidades de conservação federais.

Belo Monte: renovação de licença sem mudanças na sua governança é assinar catástrofe, alertam especialistas

BM Bori

O desvio de água do rio Xingu pela usina de Belo Monte (PA) deixou a região de Volta Grande com menos de 30% de sua vazão natural anual

bori

Optar pela renovação da licença da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, vencida em 2021, sem mudanças expressivas na governança e operação das barragens seria o semelhante a assinar pela continuidade de uma catástrofe ambiental e humana na região. O alerta, publicado em artigo de perspectiva na revista científica “Perspectives in Ecology and Conservation” na sexta (24), é de pesquisadores de dez instituições, entre elas, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), a Universidade Federal do Pará (UFPA), a Universidade de São Paulo (USP), o Instituto Socioambiental (ISA) e o Ministério Público Federal (MPF) de Altamira, no Pará.

Além de sugerir mudanças na governança de Belo Monte, os especialistas defendem que hidrelétricas com 10 MW ou mais de capacidade instalada não devem mais ser construídas na região amazônica.

O trabalho contextualiza os impactos da usina hidrelétrica de Belo Monte, que fica próxima ao município de Altamira (PA), com dados da literatura científica e de ações do MPF. Desde a inauguração da última das 18 turbinas, em 2019, a hidrelétrica desvia água do rio Xingu através de um canal que deixou um trecho de 130 quilômetros de uma região do rio, conhecida como Volta Grande, com menos de 30% de sua vazão natural anual. Isso, segundo a análise, evita a inundação em determinada época do ano de 86% da área total originalmente coberta por igapós, um tipo de vegetação sazonalmente inundada.

Dentre as consequências desse desvio, relatadas pelos especialistas, está o declínio da reprodução dos peixes e quelônios da região, diminuindo rendimentos pesqueiros, perda de vegetação adaptada às cheias e aumento do risco de extinção de espécies endêmicas, além de mudanças nos padrões de sedimentação do rio que afetam a qualidade da água. Estima-se, também, que esse processo causou impactos sociais, com o deslocamento de cerca de 40 mil pessoas para assentamentos urbanos na periferia da cidade de Altamira, segundo dados do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).

O biólogo Philip Fearnside, pesquisador titular do INPA e coautor do texto, comenta que outro problema urgente é a ameaça à segurança alimentar de três grupos indígenas e diversas populações ribeirinhas que habitam a Volta Grande. “Essas comunidades dependem dos peixes e quelônios para sua alimentação, além de serem grupos evoluídos culturalmente para viver com o ritmo do rio. A água é o recurso-rei desses povos e isso está sendo perdido”, enfatiza.

Segundo explicam os especialistas, o desvio de Volta Grande é mantido para priorizar a plena capacidade de geração da casa de força principal de Belo Monte e faz parte do plano de engenharia original, elaborado pela Norte Energia, empresa que administra o complexo. A legalidade do processo de licenciamento da hidrelétrica, no entanto, é contestada em 22 ações movidas pelo Ministério Público Federal. Em uma delas, de setembro de 2022, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a construção de Belo Monte violou a lei brasileira ao não realizar consultas com os povos indígenas e tradicionais da Volta Grande para a instalação das barragens.

A preocupação é se o governo atual seguirá com a renovação da licença de Belo Monte, e se alguma mudança na operação da barragem será exigida. “As administrações dos últimos anos têm passado por cima, forçando a continuidade da hidrelétrica, e sem que muitas das condicionantes que a empresa prometeu fazer tenham sido cumpridas. E sem nenhuma penalidade”, diz Fearnside.

Para mitigar os impactos de Belo Monte, segundos os especialistas, seria preciso mudanças na operação que garantam que uma quantidade adequada de água volte a fluir pela Volta Grande, de forma que seu trajeto se aproxime do ciclo e duração natural das cheias do rio. Além disso, uma mudança na governança da hidrelétrica também seria necessária, de modo a envolver povos indígenas e ribeirinhos locais no monitoramento das operações e no processo de licenciamento da hidrelétrica. “É evidente que a barragem não será destruída, mas se quisermos preservar os ecossistemas e povos existentes na região, as comunidades locais e a sociedade civil devem ter maior participação”, finaliza Fearnside.


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Fonte: Agência Bori

‘Porto sabe quanto vai ganhar, mas pescadores não sabem quanto vão perder’

Ciclo de reuniões finda sem definição de compensações da pesca. Fase 4 das obras terá pico de 4,2 mil trabalhadores

porto central

Divulgação

Por Fernanda Couzumenco para o “Século Diário”

O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) finalizou o ciclo de doze reuniões públicas sobre a chamada Fase 1 de instalação do Porto Central sem apresentar o valor e as medidas de compensação socioeconômica e ambiental para a pesca. A constatação foi exposta por pescadores e ambientalistas que participaram dos encontros, especialmente do último, realizado nesta quinta-feira (20) em Presidente Kennedy, município onde o empreendimento irá construir sua megaestrutura, na foz do Rio Itabapoana, na divisa com o Rio de Janeiro.

“Os investidores do Porto Central já sabem quanto vão ganhar. Mas os pescadores daqui não sabem quanto vão perder. Por que não se faz essa conta para o pescador?”, questionou o professor e vice-coordenador da ONG Reflorestamento e Ecodesenvolvimento do Itabapoana (Redi), Carlos Freitas.

“Sou contra dar a licença enquanto os pescadores não souberem o que eles vão efetivamente levar de prejuízo. Não pode ser dessa forma. As pessoas que estão aqui sofrem, vocês enchem o bolso e o prejuízo e o passivo ficam para nós. Aí é fácil instalar e ganhar dinheiro. Ibama, ouça as pessoas, vocês estão ouvindo só os empreendedores. O rapaz da empresa veio falar da pesca, mas não falou de uma forma completa e em linguagem que o pescador entende”, protestou o ambientalista, ao final da reunião, quando os microfones foram abertos para a população, com o espaço já esvaziado pelo avançar das horas e excessivas explicações muito técnicas e pouco palatáveis para as pessoas simples que estão no alvo dos enormes impactos do megaempreendimento.

“Um dos empreendedores que vai atuar junto com o Porto Central é a Vale. É um perigo muito grande para nós”, alertou, com base na informação da própria Licença de Instalação (LI), de que serão dragados, para a construção do quebra-mar e primeiras estruturas dos terminais, 64 milhões de metros cúbicos de sedimentos, o que equivale a cerca de uma vez e meio o volume vazado da barragem da Samarco/Vale-BHP em 2015, o maior crime socioambiental do país.

“O quintal é de quem? Invadiram a área de vocês e vocês ainda não sabem quanto vão ganhar ou perder?”, reforçou, dirigindo-se diretamente aos pescadores ainda presentes no espaço, e fazendo coro às palavras do presidente da Federação de Colônias e Associações de Pescadores do Espírito Santo (Fecopes), Carlos Belonia. “Esses Fóruns não estão adiantando”, lamentou.

Também presidente da Colônia de Pescadores Z-14, em Presidente Kennedy, que engloba uma comunidade pesqueira marinha e quatro ribeirinhas, Belonia elencou vários questionamentos feitos aos representantes do Porto Central e do Ibama que ainda não foram respondidos, a despeito do cronograma já prever início das obras ainda este ano.

“O que o porto quer é fazer um plano de compensação pesqueira. Mas não existe um valor definido para isso”, ponderou o presidente da Fecopes em entrevista a Século Diário. “Questionamos ao Ibama que o pescador ribeirinho não foi citado nem na licença prévia nem na de instalação. A colônia cobrou que as comunidades pesqueiras ribeirinhas de Presidente Kennedy sejam reconhecidas conforme as marítimas foram. Deixaram uma falha de no estudo de viabilidade de campo, onde diz quem vai ser impactado, as ribeirinhas não estão lá”, pontuou.

Sobre a navegação dos navios de grande porte que serão atraídos para o Porto, Belonia também continua sem respostas, pois, do que pôde apreender das exposições até o momento, “não tem nenhum planejamento sobre isso”. Na área de manobra dos navios, pontua, “vai ser proibido, já sabemos”. Outro ponto obscuro é o descarte da dragagem: “não foi explicado para a gente o impacto para a pesca. O saldo da audiência, afirma, foi ruim. “Saímos frustrados. Ficamos até meia-noite na reunião, sem as respostas que precisamos. Mas o Ibama abriu a possibilidade de mais diálogos. Precisamos de mais transparência”, afirmou.

Impactos

Assistindo a um vídeo caseiro com a fala do técnico a que Carlos Freitas se refere, a explanação dele sobre “qual o impacto do porto central sobre a pesca dessas comunidades” elenca quatro pontos: a dragagem, o canal de navegação, o bota-fora e as áreas de fundeio.

“Com a dragagem do canal, vai ter diariamente um navio carregando com lama e descarregando na área de bota-fora. Vai ter restrição de navegação temporária”, expõe, sobre o primeiro ponto. “Quando a dragagem estiver pronta, o porto vai ter o canal e as boias. Na área posterior às boias, onde vai ser o canal de navegação do porto, vai ser proibida a pesca. São 26 km de distância e uma pequena largura, onde vai ser proibida a pesca. Pode navegar, mas é proibida a pesca”, prossegue. “Na área de bota-fora também vai ser perdida a pesca”, acrescenta.

“Durante a operação, é basicamente a restrição à navegação que vai acontecer. E periodicamente, quando tiver que fazer a dragagem de manutenção, na área onde vai ser lançado o material dragado, vai ser temporariamente proibida a pesca. E nas aras de fundeio, onde os navios ficam esperando para atracar, nessas áreas também tem restrição à pesca; pode navegar, mas não pode pescar”, conclui o técnico, cuja identificação não foi incluída no vídeo enviado à reportagem.

As fases

Um outro vídeo caseiro enviado ao jornal refere-se a uma das reuniões realizadas dias antes, com a presença de pescadores de Itaipava, importante comunidade pesqueira no município de Itapemirim. Nela, o gerente de projetos do Porto Central, engenheiro Fábio Cretton de Souza, apresenta as cinco fases em que foi dividido o licenciamento e afirma que o empreendimento “assumiu”, junto ao Ibama, a “premissa” de conseguir no início de setembro a autorização para iniciar os trabalhos em terra e, no final do mesmo mês, os trabalhos no mar.

Com isso, prossegue, em outubro será feita a supressão de vegetação, logo após o “resgate prévio de fauna”, ação que durará dois meses. “Depois começa a terraplanagem e a montagem do canteiro de obras terrestres para edificações para fase de operação da fase 1”. Em mar, a previsão é de iniciar entre dezembro e janeiro a dragagem e a construção do “tombolo de areia”, seguida da construção da parte rochosa do Quebra-mar sul e, por último, o jetty do píer. A previsão é de concluir essa fase em outubro de 2025.

Fábio Cretton de Souza disse que a Licença Prévia do masterplan do Porto, ou seja, o projeto inteiro, foi obtida em 2014, e, em 2018, a Licença de Instalação. Esta última, porém, foi revogada e substituída pela emitida em maio, com o número 1436/2023, referente apenas à Fase 1.

Devido às alterações do cenário econômico mundial, em decorrência da Covid-19 e outras crises, explicou, os investidores decidiram alterar também o projeto de instalação, sendo então reapresentado ao Ibama um novo planejamento, com divisão do licenciamento em cinco e não nas em três fases previstas inicialmente. “Continuamos com a licença prévia do masterplan e recebemos a licença de instalação da fase 1 em maio. A cada fase, vai submeter um pedido de licença de instalação para o Ibama”.

Na fase 1, descreveu, serão construídas as estruturas para transferência de óleo entre navios (ship to ship), para o terminal de líquidos e para o Centro de Defesa Ambiental (CDA). A previsão é de atingir um pico de 1,3 mil trabalhadores durante essa fase das obras.

Na fase 2 será construído o terminal de gás, com previsão de conclusão em 2027 e pico de 450 trabalhadores nas obras.

A fase 3 prevê a construção de um terminal de minério de ferro, um de grãos e um segundo de líquidos. Para que ela seja viabilizada, é preciso garantir a implementação de um projeto externo, que é a construção de duas ferrovias, uma ligando o terminal de Cariacica, na Grande Vitória, a Ubu, em Anchieta, e, outra, ligando este até o Porto Central.

O coordenador de projetos do Porto Central informou que uma das ferrovias está tratada em um acordo entre o governo do Estado e a Vale, onde a mineradora se comprometeu a doar o projeto básico de engenharia entre Anchieta e o Rio de Janeiro. “Precisa da ferrovia até 2029. Se não fizer o trecho até Ubu, não adianta o trecho de cá, porque o minério vem de Minas Gerais”, pontuou.

Ainda sobre a fase 3, ele informou que o tombolo de areia feito na fase 1 será retirado e, em seu lugar, será construído um quebra-mar norte. “O solo nos primeiros 600 metros é muito mole e tem um custo maior para o estaqueamento e a parte rochosa do quebra-mar. O engordamento [tombolo de areia] faz-se em três meses, o que reduz o custo e viabiliza as fases 1 e 2. Na fase 3 o tômbulo de areia sai, e recompõe o quebra-mar sul parte rochosa e constrói o quebra-mar norte”, resumiu.

A previsão é de entrar em operação em 2029 com as estruturas da fase 3, havendo um pico de 2,6 mil trabalhadores. E é somente nessa fase, a princípio, que se prevê chamar os pescadores ribeirinhos para negociar as condicionantes socioeconômicas relativas aos impactos que sofrerão em seu território tradicional de pesca artesanal.

A fase 4 prevê construir: um terminal de cargas geral; um terminal de contêineres; um segundo terminal de minério de ferro; um segundo terminal de grãos; uma base de apoio offshore para atender demandas de plataformas de petróleo, como construção naval; e um terminal de carvão e combustível. A previsão é de entrar em operação em 2035, com pico de 4,2 mil trabalhadores nas obras.

A fase 5 completaria o masterplan, com a construção de um estaleiro, um terminal de fertilizantes, um segundo terminal de carga geral, e uma área industrial e de armazenagem, com previsão de operação em 2040 e pico de 3,6 mil trabalhadores nas obras.

Novo boom do petróleo

O engenheiro ressaltou também algumas peculiaridades do projeto, como o fato de ter um calado de 24 a 35 metros de profundidade, bem maior do que os 16m do Porto de Vitória, onde “os maiores navios do mundo não conseguem entrar”, e de oferecer “mais de 19 tipologias de serviço nesse condomínio portuário”.

Sobre o mercado petroleiro, salientou que, segundo o plano de negócios da Petrobras, “a partir de 2025, o Brasil vai ter uma crescente relacionada à produção de petróleo” e que o Porto Central visa atender à demanda de transferência de óleo, que hoje só acontece em três portos do Atlântico Sul: Porto do Açu, em São João da Barra, no norte do Rio de Janeiro; Porto de Santos, em São Paulo; e “um porto no Uruguai”.

“Então a fase 1 do Porto Central se tornou uma necessidade para o país, porque se não tiver mais portos para atender à transferência de óleo abrigado [ship to ship], ela vai acontecer em mar aberto, que é um risco muito maior”, salientou.

O Masterplan é projetado sobre uma área de 2 mil hectares, com 70 berços. A Área de Influência Direta (AID) abrange os municípios capixabas de Presidente Kennedy e Marataízes e a comunidade de Barra de São Francisco no município fluminense de São Francisco de Itabapoana. A Área de Influência Indireta (AII) envolve Cachoeiro de Itapemirim e Itapemirim, no Espírito Santo, e Campos de Goytacazes, no Rio de Janeiro.

Para concluir toda essa megaestrutura, “precisa de apoio de governos, federal, estaduais e municipais e da população”, rogou Fábio Cretton de Souza. Apoio que, conforme afirma a comunicação institucional do empreendimento, já vem acontecendo, pelo menos por parte dos governos. “Desde 2012, o Estado do Espírito Santo, a Prefeitura de Presidente Kennedy e o Porto Central vem renovando os compromissos assumidos no Memorando de Acordo (MdA) com o objetivo de definir as ações de cooperação para viabilizar a implantação do Porto Central”.

Formas de contestação

Já os Fóruns de Participação Social (FPS), que também integram a chamada “governança social” do empreendimento, conforme se pode perceber a partir dos relatos dos pescadores e ambientalistas, não estão atendendo às necessidades de informações, transparência e compensações socioeconômicas e ambientais das populações das comunidades impactadas, especialmente em relação à cadeia produtiva da pesca e à saúde e segurança das mulheres e meninas. Os apelos foram feitos em viva voz, resta saber se serão incluídos pelo Ibama no processo de licenciamento ou se precisarão ser protocolados formalmente para terem algum atendimento prático.

Segundo consta na LI de maio, “O Ibama, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta Licença, caso ocorra: a) Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; b) Omissão ou falsa descrição de informações relevantes, que subsidiaram a expedição da licença; c) Superveniência [algum fato jurídico novo] de graves riscos ambientais e à saúde”.

Questionado sobre as demandas não atendidas, segundo relatos das comunidades, o Ibama respondeu por meio de sua assessoria de imprensa: “Entende-se que, a partir deste momento, as comunidades impactadas poderão entrar em contato e cobrar o empreendedor por meio do canal de ouvidoria ou entrar em contato com o canal de ouvidoria do próprio Ibama para cobrar ou acompanhar o andamento das ações de mitigação ou compensação dos impactos previstos pelas atividades pretendidas na fase 1 do projeto do empreendimento Porto Central”


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Este texto foi originalmente publicado pelo “Século Diário” [Aqui!].

Petrocity mostra impactos ambientais nos territórios de comunidades tradicionais em São Mateus (ES)

Contratação de três mil empregados e desmobilização dos mesmos após as obras é um dos 38 impactados previstos

petrocity

Por Fernanda Couzemenco para o Século Diário

Três mil pessoas devem ser contratadas diretamente para implementar o Terminal de Uso Privativo (TUP) e a Usina Termelétrica Petrocity e, após a conclusão das obras, serão desmobilizadas. A chegada dessa multidão de trabalhadores, majoritariamente homens, pressionará a infraestrutura das comunidades localizadas no entorno das obras, especialmente a saúde. A grande movimentação de serviços de alimentação e hospedagem será seguida de um profundo esvaziamento dessas demandas, podendo deixar ociosos os estabelecimentos que venham a se instalar ou ampliar em função das obras. Haverá redução da disponibilidade hídrica, em função da captação de água subterrânea para o complexo portuário.

Esses são alguns dos 38 impactos ambientais listados no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) do projeto Petrocity, cuja apresentação às comunidades tradicionais diretamente afetadas foi feita em audiência pública realizada nesta sexta-feira (28) no centro de São Mateus, no norte do Estado.

Segundo o documento, disponibilizado no site do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – que em 2020, sob o comando do ministro Ricardo Sales, assumiu o licenciamento que havia sido negado por duas vezes seguidas pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) – “o empreendimento será composto por um acesso rodoviário, uma área portuária com sete berços de atração conectados, por meio de uma ponte de acesso, a um retroporto onde ficarão as estruturas destinadas a armazenamentos, áreas e pátios de estocagem, edificações, áreas de circulação e dispositivos destinados ao tratamento de efluentes e à gestão adequada de resíduos sólidos, assim como as estruturas da UTE”.

A previsão é de que 19 embarcações circulem mensalmente no TUP, que deve ter um canal de acesso com profundidade de 16 metros (acima da média nacional de 13,5 metros). “Estima-se que no quarto ano de operação, o TUP movimente 774.259 TEU [contêiner padrão de 20 pés] de cargas que incluem: rochas ornamentais, produtos agropecuários (café, mamão, coco, macadâmia, pecuária de corte e leiteira), veículos, papel e celulose, etc, facilitando o escoamento das regiões norte e noroeste do Espírito Santo, Zona da Mata mineira, Vale do Rio Doce, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e sul e extremo sul baiano. No décimo ano de operação a estimativa é que haja um volume de carga de 1.067.222 TEU”.

Invisibilidade das comunidades

O EIA cita como três comunidades na Área Diretamente Afetada (ADA): Campo Grande, Urussuquara e Barra Seca, sendo a primeira uma comunidade tradicional de catadores de caranguejos e as demais formada basicamente por pescadores artesanais.

“A comunidade de Urussuquara faz vizinhança com a comunidade do Campo Grande ao norte, cerca de 5 km, e com a comunidade da Barra Seca ao sul, cerca de 4km. Em comum, as três comunidades têm a pesca como atividade tradicional e o turismo como atividade de grande ascensão recente”, descreve.

Há, no entanto, mais meia dúzia de comunidades que serão afetadas pelo empreendimento, conforme entendimento das mesmas, e que não estão analisadas no EIA: Barra Nova Sul, Barra Nova Norte, Nativo, São Miguel, Ferrugem e Sítio da Ponta. “Todas serão diretamente afetadas, porque são comunidades de povos tradicionais que vivem da pesca e vai ser retirado delas a pesca, o lazer, tudo o que traz sustentabilidade para elas. Nós temos o nosso cultural, o nosso social, vivemos desse oceano. Precisamos que a Petrocity não veja só o lado dela”, afirmou a presidente da Associação dos Pescadores, Catadores de Caranguejo, Agricultores, Moradores e Assemelhados de Campo Grande de Barra Nova (Apescama), Kelly Ramalho de Sena, às vésperas da realização da audiência.

A expectativa para o evento, disse, era levar a voz das comunidades para o processo, já que até o momento não houve qualquer diálogo formal com nenhuma delas, sequer os pedidos de condicionantes – mais de 70, protocolados em 2018 junto ao Iema, à Petrocity e ao Ministério Público Federal (MPF) – foram contemplados no licenciamento.

Durante a audiência pública, ela conta que permaneceu a falta de qualquer retorno sobre as demandas, levando a Apescama a renovar o requerimento, entregando o registro do protocolo feito em 2018, com cópia da lista de necessidades sociais, econômicas, ambientais e culturais dos territórios atingidos. Também não houve encaminhamento de qualquer reunião ou audiência pública a ser realizada dentro das comunidades, para que as demandas pudessem ser discutidas previamente. Passados dez anos desde o início do licenciamento, portanto, prevalece a invisibilidade das comunidades onde se pretende instalar o megaempreendimento.

“Não deram nenhum retorno para a gente sobre o nosso pedido de condicionantes, não marcaram nenhuma reunião dentro das comunidades. A única novidade [durante a audiência] foi que pelo menos agora eles mostraram os impactos ambientais, porque antes eles nem assumiam que teriam impactos, falava só que seria tudo lindo”, relata a líder comunitária.

O documento classifica a área com “fragilidade ambiental média”, devido a “integração de algumas características ambientais observadas principalmente no litoral, tais como: fragmentos remanescentes de vegetação de restinga, área de desova de tartarugas marinhas, baixa declividade do relevo, solo com alta permeabilidade e baixa capacidade de retenção de água e áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade classificadas como de importância extremamente alta”.

Três mil trabalhadores

Alguns dos impactos que se repetem nas fases de implementação (construção) e de operação (funcionamento do complexo portuário) e que têm grande potencial de modificar drasticamente a realidade das comunidades, relacionam-se à chegada dos três mil trabalhadores. O primeiro é o “aumento da empregabilidade”.

Na fase de implementação, é esperada a geração de três mil empregos diretos, que, segundo o documento, atrairão trabalhadores preferencialmente dos municípios de São Mateus, Jaguaré e Linhares. Na fase de operação, “a estimativa é de que sejam empregados diretamente 267 trabalhadores na operação do TUP e 236 na operação da UTE e FSRU [sigla em inglês para unidade flutuante de armazenamento e regaseificação]. Além disso, o Complexo Administrativo localizado no interior da área do TUP, que contará com 402 salas comerciais, tem potencial para atrair cerca de 2000 pessoas”.

Especificamente na primeira fase, de construção, o EIA elenca a “diminuição da empregabilidade: ao final das obras do empreendimento serão desmobilizados cerca de 3000 colaboradores, número de trabalhadores previsto durante o pico das obras”, sem detalhar, no entanto, as consequências diretas que esse desemprego em massa pode causar.

Outro impacto das obras é chamado de “pressão sob a infraestrutura urbana local”, em que “ainda que seja priorizada a contratação de mão de obra da região, notadamente nos municípios de São Mateus, Jaguaré e Linhares, e não haja previsão para a implantação de alojamentos, tendo em vista a infraestrutura urbana incipiente das comunidades próximas à ADA do empreendimento, é prevista uma pressão sob a infraestrutura urbana local, especialmente, sob os serviços de saúde”.

Impactos sobre a pesca

Em ambas as fase é pontuada a “interferência na atividade pesqueira”. O documento registra que existem três principais faixas de pesca: “a 1ª faixa de até 100 m de distância da costa, onde é realizada principalmente a pesca de subsistência e para pequenas comercializações; a 2ª faixa, de 100 a 500 m da costa, onde ocorre principalmente a captura de camarão, com embarcações de médio e grande porte; e a 3ª faixa, depois dos 500 m da costa, onde ocorre a pesca de peixes de maior porte com embarcações também de grande porte”.

Especificamente na área de construção do empreendimento, pontua, “a pesca ocorre apenas na 3ª faixa. Considerando que foi delimitada uma área de exclusão de pesca de 500 metros (…), haverá interferência na atividade pesqueira devido à restrição do desenvolvimento dessas atividades em uma área total de cerca de 947 hectares”.

Impactos sobre o turismo

No tópico sobre “interferência nas atividades de turismo”, o EIA afirma que, para a construção da retroárea do TUP, está prevista a terraplanagem de 1,5 milhão de metros quadrados, sendo que parte dessa área localizada na faixa de areia da praia”. Dos 14 pontos de acesso à praia mapeados nos 5km ao norte e ao sul da área do empreendimento, seis sofrerão com restrição de acesso, o que equivale a cerca de 2km de praia que, após a implantação do empreendimento, terão acesso restrito.

Água

Sobre a “redução da disponibilidade hídrica”, o documento informa que, “tendo em vista que a localidade de Urussuquara não possui fornecimento de água encanada, é previsto o tratamento de 10 l/s de água proveniente de poço de captação subterrânea, o que contribuirá para a redução da disponibilidade hídrica na região”.

Lista de impactos

Na íntegra, o documento lista, na fase de implantação, são listados os seguintes impactos ambientais: Alterações no comportamento dos cetáceos; Alteração da biota marinha; Alteração da biota estuarina; Alteração da qualidade das águas marinhas; Alteração da qualidade das águas estuarinas; Alteração da qualidade do ar; Alteração da qualidade do solo; Alteração no padrão de distribuição da fauna marinha; Alteração no padrão de distribuição da fauna silvestre terrestre; Atração de fauna sinantrópica; Aumento da empregabilidade; Aumento da população de fauna que habita o substrato consolidado; Aumento de processos erosivos; Aumento do atropelamento de fauna; Aumento do escoamento superficial e carreamento de sólidos; Colisão com cetáceos e quelônios marinhos; Desorientação de quelônios marinhos; Destruição de ninhos de quelônios marinos; Diminuição da empregabilidade; Diminuição da população de fauna bentônica; Dinamização da economia local; Incômodo à vizinhança; Interferência na atividade pesqueira; Interferência nas atividades de turismo; Lesões em quelônios marinhos; Perda de cobertura vegetal; Perda de habitats de fauna silvestre; Pressão sob a infraestrutura urbana local; Redução da disponibilidade hídrica.

Na fase de operação, a maioria se repete, sendo acrescentados, alguns, como: alteração da linha de costa; Aumento da arrecadação tributária (previsão de duplicação da arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS), de ordem municipal); Aumento da disponibilidade energética no sistema; Introdução de espécies exóticas; e Melhoria no escoamento de produção.


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Este texto foi originalmente publicado pelo jornal “Século Diário” [Aqui!].

Associação Homens do Mar protocola pedido de anulação de audiência pública virtual promovida pela Exxonmobil para perfurar em Alagoas

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A Associação Homens do Mar da Baía da Guanabara (Ahomar) protocolou ontem um pedido de anulação junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) de uma audiência pública realizada pela multinacional Exxonmobil visando a aprovação do licenciamento ambiental das atividades de perfuração marítima de poços nos Blocos SEAL-M-351, SEAL-M-428, SEAL-M-430, SEAL-M-501, SEAL-M-503 e SEAL-M-573, na Bacia de Sergipe, Alagoas (ver imagem abaixo).

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Os fundamentos deste pedido estão explicados em um ofício ofício enviado pela Ahomar ao presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim, onde são explicitados os pontos em que a legislação referente ao processo de licenciamento ambiental foi descumprida pela Exxonmobil e pela agência expedidora das licenças, no caso o próprio Ibama. Uma das razões principais para a Ahomar solicitar a anulação da referida audiência pública é que não houve a devida publicidade da realização da mesma, impedindo que os potenciais atingidos por uma atividade com grave potencial poluidor pudessem participar, apesar dos impactos das operações da Exxonmobil atingirem,por extensão, vários pontos do território brasileiro (ver imagem abaixo).

Upstream | ExxonMobil in Brazil

Ainda que não haja qualquer surpresa nesse tipo de manobra para evitar que os fundamentos do processo de licenciamento ambiental sejam cumpridos, é importante notar os esforços realizados pelas corporações para impedirem a livre manifestação dos potenciais atingidos, a qual é um dos pilares do processo legal ainda vigente no Brasil.

Felizmente, no presente caso, a Ahomar interviu de forma rápida e eficiente para anular uma audiência que não cumpriu a legislação. Isso mostra a importância da organização política de base, pois sem ela, as corporações econômicas agiriam de forma ainda mais livre, com os prejuízos já conhecidos sobre os sistemas naturais e as populações que as defendem.

 

 

Rede de Pesquisadores em Geografia (Socio)Ambiental e o GT ECOlutas promovem Webinar/live: Políticas do Desmonte Ambiental no Brasil: a Facilitação do Licenciamento e os impactos na Mineração

Políticas d Desmonte Ambiental no BrasilPLs da grilagem e da demarcação de terras indígenas (1)

A Rede de Pesquisadores em Geografia (Socio)Ambiental e o GT ECOlutas convidam para Webinar/live:  Políticas do Desmonte Ambiental no Brasil: a Facilitação do Licenciamento e os impactos na Mineração

Dia 24 de setembro, 16h, no canal da RPG(S)A – Geografia Ambiental no youtube:
https://www.youtube.com/watch?v=BG-F69gjs5c

Participação de:

– Raquel Giffoni Pinto: Profª do Depto de Análise Geoambiental da Universidade Federal Fluminense e integrante da Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA) e do Grupo Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade (PoEMAS)
– Marcos Pedlowski: Professor associado do Laboratório de Estudos do Espaço Antrópico (LEEA) da  Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF)
– Ana Paula dos Santos: Advogada do Movimento Justiça nos Trilhos (JnT) e integrante do Comitê em Defesa dos Territórios Frente à Mineração

Mediação:

Thiago Roniere R. Tavares: Membro da RP-G(S)A, Doutorando e Prof Substituto de Geografia da UFRJ

Para subsidiar o debate, disponibilizamos o documento produzido pelo GT ECOlutas de análise do PL que versa sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
https://drive.google.com/file/d/1zDgIf1Xy6RfkC3mOQ-gxXGKyfbKMtzo9/view

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Novo PL do licenciamento ambiental incentiva o crime e a degradação

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 Por Paola Samora, geógrafa, diretora-presidente do IPESA
Com o pretexto de modernizar as regras do licenciamento ambiental no Brasil, o Projeto de Lei (PL) 3.729/2004, caso aprovado, vai estimular a insegurança jurídica e destruir o que foi construído ao longo dos últimos anos pela Política Nacional de Meio Ambiente.

 

O texto-base do substitutivo apresentado pelo deputado Neri Geller (PP-MT), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), foi aprovado por 300 votos contra 122 e encaminhado ao Senado em tempo recorde – apresentado no dia 10 de maio e aprovado já no dia 13 – sem a realização de audiências públicas.

 

Ao transferir a estados e municípios o poder de definir o processo de concessão de licenças, introduzir exceções à obrigatoriedade do licenciamento ou mesmo facilitar a sua obtenção, são muitas as chances de multiplicar os danos ambientais. Atividades industriais que desmatam e poluem, por exemplo, ficarão livres de interferência e regulação estatais.

 

Este é mais um indício de que o caminho escolhido pelo Governo Federal vai na contramão de países desenvolvidos, em que a preocupação em limitar os impactos das mudanças climáticas tem gerado medidas concretas e de forte teor regulatório em prol dos interesses coletivos e do compromisso com o meio ambiente e a humanidade.

 

Vale lembrar que se a proposta de legislação passar pelo Senado, acabará com o licenciamento em áreas indígenas ou territórios quilombolas, que ainda não tenham sido demarcados ou titulados. O problema aqui é que parte significativa das terras ocupadas por essas populações tradicionais ainda não passou por esse processo. Isso significa também que grandes projetos de infraestrutura terão aval para desmatar, poluir e exterminar comunidades que estejam nas suas rotas.

 

Aprovado na Câmara, o PL 3.729 representa o desmonte de um histórico de construção do arcabouço legal de proteção ambiental no Brasil e uma afronta à Constituição. Um dos itens mais contraditórios, para citar um exemplo, é a chamada Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), por meio do qual os responsáveis por empreendimentos de “baixo ou médio risco ambiental” declaram que cumprirão as leis ambientais. Essa modalidade autodeclarada, em que o poder público deixa de regular o impacto ambiental das atividades econômicas, notadamente, do agronegócio, responsável por 25% do total de emissão de gases de efeito estufa, impedirão que os gestores públicos organizem a ocupação do território sem riscos ambientais.

 

Outra ameaça é a desvalorização do papel dos órgãos responsáveis por Unidades de Conservação, como o ICMBio. Na nova lei rural, a manifestação desses órgãos passa a ser apenas consultiva, podendo ser ignorada pelo órgão licenciador.

 

Diante de tantos desastres ambientais vividos recentemente no país, como a quebra das barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, a aprovação desse projeto irá representar novos episódios de acidentes socioambientais ao enfraquecer a segurança jurídica desse relevante instrumento de proteção ambiental.

 

Ao contrário do argumento de que o PL vai desburocratizar o processo e destravar a economia ao abrir mão desses controles, na realidade, vai prejudicar a atração de investimentos e deteriorar, ainda mais, a imagem do Brasil como pária ambiental.

 

Neste sentido, é preciso atentar para a falácia do negacionismo climático, que usa o argumento de que a preservação ambiental é inimiga do desenvolvimento econômico, ou mesmo a culpada pela escassez de empregos e alimentos, a fim de justificar que o licenciamento é uma burocracia desnecessária.

 

Será inevitável, e até esperada, a perda de postos de trabalho pela superação da indústria dos combustíveis fósseis. Mas ela pode ser compensada com a abertura de novos empregos ligados às fontes de energia limpa. E a transição para um modelo agrícola baseado na produção ecológica e orgânica, somada a medidas consistentes para evitar o desperdício de alimentos, podem minimizar os problemas decorrentes da insegurança alimentar no planeta.

 

Por fim, uma lei que não concilia os interesses de diferentes setores da sociedade e não atende ao primeiro objetivo da Lei da Política Nacional de Meio Ambiente, de 1981, que defende compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, é inconstitucional e ultrajante.