Licenciamento ambiental: o barato e rápido sai mais caro para todos – [Resposta dos servidores à entrevista da Presidente do Ibama]

 

CRIANÇAS

Sindisep-DF

As entidades representativas dos servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente abaixo-assinadas vêm a público expressar estranheza, indignação e apreensão após a leitura da entrevista concedida pela nova Presidente do Ibama, Marilene Ramos, em 30/05/2015, ao jornal O Estado de São Paulo – imediatamente após sua posse.

“Presidente do Ibama reconhece lentidão – para Marilene Ramos, é necessário dar mais rapidez ao licenciamento ambiental”.  (Acesse Aqui! a íntegra da matéria.)

Na entrevista, Marilene Ramos afirma que o licenciamento ambiental é “lento” e que há “excessos nas análises ambientais”, que recairiam inclusive em uma “agenda muito mais voltada a temas de desenvolvimento social do que ambiental”. Sugere, como justificativa para o que entende como excessos cometidos, o receio que os técnicos teriam de ser alvo de ações criminais movidas pelo Ministério Público, indicando que uma solução para esse problema seria flexibilizar a Lei de Crimes Ambientais. Por fim, afirma que sua intenção é intensificar o “monitoramento das ações de compensação após o licenciamento”.

Em resposta às falas da dirigente de nossa autarquia, temos os seguintes pontos a esclarecer:

a) Existe um processo racional de licenciamento ambiental

Há um tempo mínimo para o licenciamento ambiental de uma atividade/empreendimento, que segue um processo racional e se inicia com a elaboração do termo de referência para a realização dos estudos ambientais, segue com a realização dos estudos (que pode levar mais de um ano, dependendo da complexidade do projeto), a análise e aprovação, a elaboração do projeto detalhado e das medidas a serem adotadas para evitar, reduzir ou compensar impactos; e por aí segue. “Queimar” ou “enxugar” etapas para ganhar tempo pode prejudicar totalmente a racionalidade do processo e reduzir a efetividade do licenciamento ambiental, tornando o procedimento meramente burocrático.

b) Existe sobrecarga de demandas sobre o corpo técnico

O aumento progressivo na quantidade de processos de licenciamento ambiental ativos no Ibama não foi acompanhado por crescimento proporcional de seu quadro de servidores. Em 2004, eram 157 técnicos atuando em 563 processos ativos; em 2014, passamos a 428 técnicos em 1.884 processos ativos (dados de set/2014). Ou seja, o aumento no número de técnicos foi de 273%, enquanto que o de processos ativos foi 335%. Já havia sobrecarga para os técnicos naquele momento, mas é evidente que a situação atual é ainda mais grave. Ressaltamos ainda que a autarquia como um todo se encontra ameaçada de esvaziamento, pois já conta com quase 700 cargos vagos e 51,6% de seus aproximadamente 4.000 servidores ativos em todo o país podem se aposentar ainda em 2015.

c) Não estamos conseguindo acompanhar as licenças emitidas

Diante do quadro de sobrecarga apresentado acima, uma explicação possível para o tempo necessário para obtenção de licenças não ter sido significativamente ampliado, é que o Ibama não dedica o devido tempo de trabalho para o acompanhamento das licenças concedidas. Além de ser questão sempre destacada pelos servidores, isso já havia sido afirmado pelo TCU em 2009(1) e infelizmente a situação ainda não foi contornada, devido à ausência de pessoal e tempo disponível para tal acompanhamento.

Ou seja, para “ampliar o monitoramento das ações de compensação após o licenciamento”, conforme a nova presidente afirmou que é a prioridade, seria necessário destinar tempo e recursos para isso. Trata-se de necessidade inquestionável e resolveria uma angústia permanente dos servidores que trabalham no licenciamento ambiental do Ibama, que sabem da importância do cumprimento das condicionantes e programas ambientais exigidos no licenciamento.

Hoje, com alguma frequência ocorre de serem feitas avaliações apenas quando o empreendedor solicita renovação ou emissão de nova licença, pois para atender a solicitação é legalmente necessário avaliar se as condicionantes foram ou não cumpridas, se os programas foram ou não executados a contento. Nesse meio tempo, se algo não saiu conforme o previsto, muito tempo já terá transcorrido e o custo para corrigir os rumos do licenciamento será muito maior – isso se ainda for possível. Assim, o licenciamento muitas vezes trabalha como “despachante-bombeiro”: emite licenças rapidamente para atender as demandas dos empreendedores, mas depois é acionado para [tentar] apagar os “incêndios” resultantes das deficiências dos estudos e das medidas mitigadoras e compensatórias. Não há normas que exijam, por exemplo, a realização de vistorias regulares aos empreendimentos licenciados.

d) O conceito normativo e técnico de “ambiente” inclui sua dimensão social

Daremos destaque a este ponto, pois percebemos a permanente tentativa de excluir o social do ambiental, como se essa separação de fato existisse – o que é um equívoco técnico e legal.

A nova presidente afirmou que seria necessário retirar “excessos” e complementar “lacunas” do licenciamento, que resultariam atualmente em uma “agenda muito mais voltada a temas de desenvolvimento social do que ambiental”. Destacamos que são temerárias tais afirmações, em tom genérico, realizadas pela Presidência do Ibama, diante da gravidade dos assuntos tratados. Dá-se margem a questionamentos sobre possíveis “excessos” e “lacunas”, sem que fique nem ao menos indicado qual a concepção do que seriam.

Seriam “excessos” a obrigação de o empreendedor dar suporte à elaboração dos planos diretores municipais, como forma de evitar os significativos impactos ao ordenamento e desenvolvimento municipal que resultam dos grandes empreendimentos licenciados pelo Ibama? Ou a obrigação de assegurar a indenização e/ou realocação das comunidades vulneráveis que são removidas dos locais onde moravam, para instalação dos empreendimentos e/ou realização das atividades licenciadas? Ou então a necessidade de monitoramento arqueológico para evitar que se perca, irremediavelmente, o conhecimento sobre a história (e pré-história) do local onde se implantam atividades/empreendimentos? Seria um “excesso” a avaliação específica dos impactos sobre comunidades quilombolas e povos indígenas?

Ou seriam excessos as exigências relativas ao saneamento ambiental de Altamira/PA, no licenciamento da UHE Belo Monte? Tendo em visto os significativos impactos socioambientais identificados como decorrência do empreendimento, que traria e de fato trouxe imenso aporte populacional para a cidade, a exigência de implantação de sistema de saneamento ambiental foi colocada como condição para a viabilidade ambiental do empreendimento. A alternativa possível, evitando-se incluir tal exigência como condicionante do licenciamento, seria declarar a inviabilidade de implantação da UHE no local, devido aos importantes impactos que seriam ocasionados e não solucionados.

O caso de Altamira/PA se repete pelo Brasil, devido ao quadro de precário desenvolvimento social que ainda predomina, em especial nos lugares que são alvo de grandes empreendimentos de infraestrutura, licenciados pelo Ibama. Sendo intenção da Presidência de nossa autarquia atender aos anseios dos empreendedores e negar a inclusão de condicionantes relativas ao desenvolvimento social, vislumbramos como inevitável a significativa ampliação das manifestações técnicas demonstrando a inviabilidade locacional de tais empreendimentos, movidas pela consideração dos significativos impactos que seriam causados, sem que pudessem ser exigidas as contrapartidas necessárias para evitá-los, mitigá-los ou compensá-los

Cada uma dessas exigências decorre de disposições legais/constitucionais e remete, direta ou indiretamente, à Resolução Conama nº 01/1986 e seu conceito de impacto ambiental, que guia a elaboração dos estudos de impacto ambiental. Via de regra, elas remetem aos grupos sociais mais vulneráveis, que frequentemente ainda não são ouvidos nos processos de licenciamento ambiental, já que a participação pública/social é comumente tratada por nossa autarquia como mera exigência legal a ser burocraticamente atendida em audiências públicas sem a devida preparação e sem a devida consideração no processo de licenciamento ambiental.

Contudo, não se trata apenas de exigência legal, mas de entendimento técnico. Os técnicos da Diretoria de Licenciamento Ambiental há alguns anos vêm recebendo capacitações em Avaliação de Impacto Ambiental ministradas pelo expoente nacional no tema, Luis Enrique Sánchez, o qual ao discutir o conceito de ambiente no livro que utilizamos como referência para nosso trabalho2 (p. 19), concorda com o que aqui apresentamos e que utilizamos nas análises técnicas

Seriam esses os “excessos” a serem retirados do licenciamento ambiental do Ibama? À luz dessa primeira entrevista, ganha maior relevância o fato de que, em seu discurso de posse, Marilene em nenhum momento se referiu aos movimentos sociais como atores a serem ouvidos – são citados, repetidamente inclusive, apenas os empreendedores e as ONGs, com destaque para os primeiros.

e) Não há “rigor excessivo” e sim análise criteriosa, visando o interesse público

A nova Presidente afirmou que há “rigor excessivo” dos técnicos nas análises dos projetos, por receio de processos criminais movidos pelo Ministério Público Federal.

Esclarecemos que não há “rigor excessivo” na opinião dos próprios técnicos que trabalham no licenciamento do Ibama, que são criteriosos não por medo e sim por domínio técnico de seu campo de trabalho (que inclui a consideração das preocupações dos grupos sociais interessados no licenciamento em relação ao seu ambiente); tampouco na opinião do Ministério Público, das ONGs e dos movimentos sociais – frequentes críticos do licenciamento ambiental do Ibama, que entendem ser permissivo e não excessivamente rigoroso.

Não se trata nem mesmo de opinião pública, pois ainda que a mídia de massa insista no discurso da “lentidão” e “rigor excessivo”, é evidente o apoio popular ao licenciamento realizado pelo Ibama – quando ocorre de haver resistência popular ao licenciamento, é por entendê-lo permissivo. Destaque-se que esses casos são frequentes quando as decisões sobre o licenciamento são tomadas em contrariedade às sugestões apresentadas pelos técnicos do Ibama, que costumam se mostrar muito mais atentos às demandas socioambientais do que os dirigentes da autarquia.

Então indagamos: para quem há “rigor excessivo” em nossas análises? Provavelmente para os empreendedores que apresentam estudos ambientais de baixa qualidade e propostas de medidas mitigadoras e compensatórias de impactos ambientais inconsistentes, que resultam em necessidades de complementações e consequentes atrasos no licenciamento.

Destaque-se, portanto, que o licenciamento seria mais rápido caso os empreendedores de fato dessem a importância necessária para os estudos e programas ambientais, assegurando qualidade ao menos satisfatória dos trabalhos a serem entregues ao Ibama – a crítica à qualidade desses trabalhos não é feita apenas pelo corpo técnico do Ibama, mas por diversos atores envolvidos no licenciamento, como o Ministério Público da União3 e a sociedade civil organizada:

Habituados a jogar todos os problemas dos atrasos de empreendimentos em demoras do Ibama e da Funai, empreendedores costumam esconder suas próprias incompetências técnicas atrás de supostos atrasos do licenciamento ambiental e demais autorizações públicas para instalação e operação de grandes empreendimentos. 4

É aceitável, então, que o Ibama dê maior importância à opinião de um dos atores envolvidos no licenciamento, os empreendedores (Petrobras, Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás e Biocombustíveis – IBP, Empresa de Planejamento Energético – EPE/MME, para se limitar aos citados no discurso de posse da nova presidente, em 14/05), e reproduza acriticamente seu discurso?

Entendemos que os empreendedores representam um dos atores interessados no licenciamento ambiental e devem sim ser ouvidos pelo Ibama, porém temos clareza de que assumir o discurso dos empreendedores como o discurso da autarquia atenta contra os princípios que deveriam nos guiar. Não aceitaremos que, por meio da deturpação dos princípios de nossa autarquia, seja cerceado o nosso trabalho e os empreendedores recebam tratamento especial, em detrimento de os demais grupos sociais interessados no licenciamento ambiental.

Propostas para um licenciamento ambiental mais efetivo

Como trabalhadores da área ambiental comprometidos com a missão socioambiental do Ibama e o interesse público, não apenas seguimos as normas, procedimentos e práticas existentes, mas também elaboramos, apresentamos e implementamos em nosso trabalho cotidiano, individualmente ou organizados em grupos de trabalho, propostas para tornar o licenciamento ambiental mais efetivo. Muitas dessas propostas já foram tornadas normas, procedimentos e práticas que hoje fazem parte de nossa rotina de trabalho. Contudo, há propostas históricas que até hoje não foram implementadas. Apresentamos aqui apenas duas, para indicar a existência de caminhos que tornariam o licenciamento ambiental mais efetivo e até mesmo mais rápido:

a) Avaliação ambiental estratégica (AAE)

Com a realização prévia de avaliação ambiental estratégica (AAE) para orientar o planejamento dos empreendimentos, a avaliação de impactos ambientais (AIA) realizada no licenciamento ambiental seria mais direcionada, por já terem sido identificados e evitados os principais impactos desde o momento de concepção dos empreendimentos, além de já se dispor de hipóteses sobre os potenciais impactos. Essas hipóteses orientariam a elaboração do termo de referência mais consistente para os estudos ambientais para o licenciamento.

Articulando o uso da AAE com o problema do baixo grau de desenvolvimento social no país, poderiam ser seguidos dois caminhos: 1) evitar regiões onde se constate ser atualmente inviável a implantação de empreendimentos pretendidos ou; 2) identificando o baixo grau de desenvolvimento social e prevendo os significativos impactos socioambientais resultantes de empreendimentos pretendidos, implantar previamente as condições de desenvolvimento social necessárias para evitar tais impactos, de modo que as condições necessárias já estejam implantadas quando da solicitação da licença prévia (LP).

Apesar da evidente importância desse instrumento, na entrevista que falou sobre as dificuldades no licenciamento, não foi feita nenhuma menção a esse importante instrumento da política ambiental, que deveria ser prévio e depois ser complementado pela avaliação de impacto ambiental (AIA). A ausência da AAE certamente sobrecarrega e torna mais lenta a AIA, que deveria ser o segundo momento de avaliação socioambiental, e não o primeiro. A implementação da AAE deve entrar na ordem do dia da nova Presidência, para tornar mais direcionado o licenciamento ambiental e apresentar resultados socioambientais efetivos.

b) Integração dos trabalhos e informações ambientais

Outra questão sempre destacada pelo corpo técnico do Ibama é a necessidade de assegurar a integração dos trabalhos realizados e informações disponíveis não apenas no âmbito da própria autarquia, mas de todo o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama): Ministério do Meio Ambiente, ICMBio, Serviço Florestal Brasileiro, Agência Nacional de Águas, órgãos estaduais e municipais de meio ambiente. E não apenas do Sisnama, mas também dos demais órgãos e autarquias públicos, inclusive universidades e centros de pesquisa, dos quais o Ibama deve se aproximar mais. Existindo banco de dados compartilhado, especialmente com informações geoespaciais, seria possível realizar análises mais efetivas e até mesmo mais rápidas – talvez fosse possível reduzir a quantidade de estudos e/ou programas ambientais solicitados no âmbito do licenciamento, e/ou integrar estudos/programas em curso para otimizá-los, a partir do momento em que se constate a sobreposição em diferentes empreendimentos – até mesmo em diferentes esferas de competência (federal, estadual e municipal).

Preocupações quanto ao futuro do Ibama

Reafirmamos o receio de que a nova Presidência, seguindo a linha do discurso apresentado na primeira entrevista que concedeu à frente do Ibama, adote medidas com visões unilaterais, ditadas pelo poder econômico, que contrariem o interesse público e resultem em prejuízos socioambientais.

Receamos, por exemplo, que sejam deferidos ataques a um trabalho que vem sendo executado com sucesso pela Diretoria de Licenciamento Ambiental, obtendo montantes significativos de recursos oriundos da compensação ambiental no âmbito do licenciamento de empreendimentos/atividades, instituída pelo art. 36 da Lei nº 9.985/2000, para aplicação nas unidades de conservação da natureza (UCs), contribuindo para sua regularização fundiária, elaboração de planos de manejo, gestão das UCs e até mesmo criação de novas UCs. A partir da organização de estrutura interna da diretoria para o trabalho de cobrança e destinação de tais recursos, os valores destinados às UCs subiram de aproximadamente R$ 10,5 milhões, em 2010, para mais de R$ 487 milhões, em 2014.

É possível que esse sucesso na implementação da lei esteja incomodando os empreendedores, assim como o início da implementação efetiva do Código Florestal anterior (Lei nº 4.771/1965) incomodou e levou a bancada ruralista a se organizar e conseguir a revogação da lei anterior e promulgação de nova lei pelo Congresso Nacional (Lei nº 12.651/2012).

Preocupados com os possíveis retrocessos socioambientais sinalizados, pedimos a todos que estejam atentos e fortes, pois o primeiro sinal dado pela nova Presidência do Ibama não foi animador para aqueles que se importam com o meio ambiente e não acreditam em desenvolvimento que não seja socioambiental.

Brasília/DF, 03 de junho de 2015

Condsef, Ascema Nacional, Sindsep-DF (Seção Sindical Ibama), Asibama-DF, Asibama-RJ e Assemma.

Notas:

1 TCU – Tribunal de Contas da União. Relatório de levantamento de auditoria – Fiscobras 2009, TCU009.362/2009-4. Brasília, 2009. Disponível em http://6ccr.pgr.mpf.mp.br/documentos-e-publicacoes/docs_acordaos/Ibama_2009.pdf. Acesso em: 01/6/2015.

2 SÁNCHEZ, Luís Enrique. Avaliação de impacto ambiental: conceitos e métodos. 2. ed. São Paulo: Oficina de textos, 2013

3 MPU – Ministério Público da União. Deficiências em estudos de impacto ambiental: síntese de uma experiência. Brasília: Escola Superior do MPU, 2004. 48 p. Disponível em http://escola.mpu.mp.br/linha-editorial/outras-publicacoes/impacto_ambiental3.pdf. Acesso em: 01/6/2015.

4 ISA – Instituto Socioambiental. Blog do ISA. Atraso de Belo Monte: licenciamento ambiental não é mera burocracia. Disponível em http://www.socioambiental.org/pt-br/blog/blog-do-isa/atraso-de-belo-monte-licenciamento-ambiental-nao-emera-burocracia>. Acesso em: 01/6/2015.

Imagem: Crianças em Altamira (Foto: Anderson Barbosa / Fotoarena)

FONTE: http://racismoambiental.net.br/2015/06/03/licenciamento-ambiental-o-barato-e-rapido-sai-mais-caro-para-todos/

Rio de Janeiro: reunião com IBAMA para demandar revisão de licenciamentos “Fast Food” que agridem ambientes naturais e populações tradicionais

MOVIMENTOS SOCIAIS, PESCADORES E AGRICULTORES REUNEM COM SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA-RJ HOJE (DIA 17/12) ÀS 16 HS PARA SOLICITAR REVISÃO DO LICENCIAMENTO DE MEGA-EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E IMOBILIÁRIOS

Nesta 5ª. feira (dia 17/12) às 16 hs, movimentos ecológicos, agricultores familiares e pescadores artesanais de diversos municípios fluminenses participarão de Encontro com a Superintendente do IBAMA-RJ, Dra. Silvana Medeiros, onde estarão apresentando pareceres técnicos e jurídicos que comprovam um conjunto de ilegalidades e de irregularidades que vem ocorrendo nos processos de licenciamento ambiental de vários mega-empreendimentos industriais e imobiliários no Estado do Rio de Janeiro que tem sido conduzidos ao arrepio da lei pelos Órgãos ambientais estaduais (Secretaria Estadual do Ambiente, CECA e INEA-RJ) apesar da legislação vigente determinar que estes são de competência exclusiva do Órgão ambiental federal (IBAMA).

O Encontro na Sede do IBAMA-RJ (Praça Xv, No. 2 – Centro, Rio de Janeiro) foi solicitado pelo Deputado Estadual Paulo Ramos (PSOL), presidente da Comissão de Trabalho da ALERJ, que nos últimos meses vêm realizando Audiências Públicas sobre diversos conflitos socioambientais que ameaçam destruir o patrimônio ambiental (dunas, restingas, mata atlântica, corpos hídricos etc) e, ao mesmo tempo, expulsar das terras onde vivem um grande contingente de famílias de pescadores e agricultores, a saber:

– Construção de Resort luso-espanhol de alto luxo na APA (Área de Proteção Ambiental de Maricá) que ameaça destruir restingas e promover a remoção e despejo de centenas de famílias de pescadores da Comunidade de Zacarias que vivem próximos à Lagoa de Maricá há mais de 200 anos. A APA foi criada em 1984, no 1º. governo Leonel Brizola, e é estudada há décadas pelas Universidades Públicas UFRJ, UFF e UERJ que já produziram mais de 300 estudos científicos recomendando sua proteção e a conservação em função da presença de dezenas de espécies da fauna ameaçadas de extinção. No local há relevantes sítios arqueológicos, além da presença secular dos pescadores artesanais que tem seus territórios, cultura e modo de vida legalmente protegidos pela Constituição Federal brasileira (1988) e por convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e pela ONU;

– Implantação de Emissário Submarino da Refinaria do COMPERJ/PETROBRAS que pretende lançar grande volume de metais pesados, altamente poluentes, na praia de Itaipuaçu, Maricá, cuja poluição química-industrial será dispersada ao longo das correntes marinhas das Malvinas e do Brasil. A região é um dos mais importantes pesqueiros do litoral fluminense, tendo sido recentemente criada uma Reserva Extrativista Marinha para proteger o Direito ao Trabalho dos pescadores artesanais que com o oleoduto do COMPERJ perderão sua fonte de subsistência, além de afetar a balneabilidade das praias oceânicas e a atividade turística em Maricá e Niterói;

– Implantação do Terminal Portuário Naval (TPN) da Refinaria do COMPERJ/PETROBRAS, previsto para a Praia de Jaconé, Maricá: ameaça destruir a vocação ecoturística e pesqueira da região, além de provocar a ampliação da área de exclusão em que os pescadores artesanais ficarão proibidos de trabalhar;

– Gasoduto Rota 3, que entrará por Jaconé mas atravessará o município de Maricá rumo ao COMPERJ, passando inclusive pelos mais importantes cursos hídricos da bacia hidrográfica;

– Bota-fora de 9 dragagens licenciadas pela SEA/CECA e INEA que encontram-se em andamento no interior da Baía de Guanabara que estão movimentando um volume estimado de 3 a 4 estádios do Maracanã de sedimentos (lama) contaminada por metais pesados oriundos dos portos do Rio de Janeiro, Niterói e da Praia da Beira em São Gonçalo, além do Canal do Cunha; embarcações tem lançado diariamente estes sedimentos contaminados na entrada da Baía de Guanabara poluindo as praias de Niterói e impedindo a pesca e atividades de mergulho;

– Implantação do Terminal Portuário (TERPOR) no bairro do Barreto, em Macaé: há 23 laudos técnicos de pesquisadores renomados de diferentes áreas que comprovam o desastre ambiental a ser provocado pela implantação deste empreendimento de grande porte, tais como fortes riscos aos ecossistemas e prejuízos aos pescadores artesanais de Macaé. O anúncio do TERPOR já vem gerando acelerada especulação imobiliária no bairro do Lagomar, já densamente habitado, com o aumento das invasões na área do Parque Nacional de Jurubatiba. A cidade nas últimas décadas tem sido excessivamente impactada pela indústria petroleira.

O projeto do TERPOR é da empreiteira Queiroz Galvão cujos diretores foram presos pela Polícia Federal na operação “lava jato” na PETROBRAS.

O local projetado para o TERPOR é uma área urbana e está localizada muito próxima do Parque Nacional de Jurubatiba cuja rica biodiversidade encontra-se ameaçada de forma irreversível. Há incidência por ex. de Toninhas e muitas outras espécies em risco de extinção que são legalmente protegidas por acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

O empreendimento provocará ainda fortes prejuízos aos pescadores artesanais que nas últimas décadas vem perdendo seus territórios e o direito ao trabalho no mar em função da expansão da indústria petroleira.

O mega-porto do TERPOR ameaça ainda destruir sítios arqueológicos e a Ilha de Santana que são símbolos da cidade e relevantes bens ecológicos e turísticos.

Até o momento, os órgãos ambientais do estado não se dispuseram a analisar as Alternativas de localização existentes como a construção de uma Estrada que ligaria vários municípios da região ao Porto do Açu, reduzindo significativamente os impactos socioambientais do TERPOR.

Por sua vez, o Porto do Açu, de propriedade do ex-bilionário Eike Batista, que também foi licenciado pelo governo do estado, provocou a salinização de lagoas conforme comprovou peritos dos Ministério Público Federal e Estadual e pesquisadores da UENF; além da remoção arbitrária de agricultores familiares que tiveram suas moradias destruídas pelo empreendedor configurando grave violação do Direito à Moradia previsto na C. F. de 1988 e pela ONU;

– Resort de alto luxo do Club Med, em Cabo Frio: vêm há um mês destruindo as raras Dunas do Peró que é um símbolo da Região dos Lagos. A região constitui um dos mais importantes Geoparques do Brasil e do mundo, segundo a UNESCO. O Ministério Público Federal de São Pedro da Aldeia está movendo ação judicial em que solicita o embargo imediato das obras (há diariamente grande número de caminhões e máquinas no local destruindo as dunas e sítios arqueológicos), tendo o MPF identificado que o empreendedor com a conivência e omissão dos órgãos ambientais do estado fracionaram (fragmentaram) o mega-empreendimento imobiliário em diversas licenças ambientais para com isso burlar a competência do licenciamento que é de responsabilidade legal do IBAMA;

– Empreendimento imobiliário GRAN RISERVA dentro da área do raro Mangue de Pedra em Búzios: só existem 3 ecossistemas Mangue de Pedra no mundo que vêm sendo destruído de forma acelerada pela especulação imobiliária. O GRAN RISERVA chegou a ser embargado por ação judicial movida pelo Ministério Público Estadual após ter sido destruída grande parte da vegetação local por construções irregulares dentro de uma Área de Preservação Permanente (APP) protegida pelo Código Florestal brasileiro.

Em 2013, o INEA se posicionou contrário à aprovação de Projeto de Lei proposto pela ALERJ que criava o Parque Estadual do Mangue de Pedra que visava proteger o ecossistema e o direito dos pescadores e dos quilombolas da Praia da Rasa. Há quase 3 anos a Prefeitura de Búzios está engavetando a proposta de criação de uma Unidade de Conservação da Natureza na região. Sem dispor de uma proteção legal o mangue tem sido destruído pela especulação imobiliária.

– Barragem do COMPERJ no Rio Guapiaçu, em Cachoeiras de Macacu: a Refinaria do COMPERJ/PETROBRAS, apesar do seu grande porte e elevado potencial poluidor, foi licenciada pelos órgãos ambientais estaduais em APENAS 6 meses o que impediu uma análise técnica séria e adequada do conjunto dos seus impactos sociais e ecológicos. Um dos principais problemas identificados, após o licenciamento ambiental do empreendimento, foi o aumento da falta d´água para abastecer os municípios situados no Leste da Baía de Guanabara que tiveram sua população ampliada expressivamente com a implantação do COMPERJ em Itaboraí.

A refinaria COMPERJ tem sido objeto da investigação pela Polícia Federal na operação “lava jato” por denúncias de superfaturamento de suas obras.

Para “resolver” a crise hídrica, o governo do estado pretende construir uma mega-barragem alagando extensa área de elevado potencial agrícola e terras destinadas pelo próprio governo federal – desde os anos 1960 – para assentamentos da reforma agrária, sendo que atualmente estas famílias trabalhadoras encontram-se ameaçadas de remoção e despejo arbitrários em função da ameaça de construção da barragem pela CEDAE. O município é responsável pela produção de 40% dos produtos que chegam às feiras livres da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Estudos da EMATER-RJ estimam que a extinção da agricultura local provocará um prejuízo econômico de mais de R$ 120 milhões ao ano, além da perda de 15 mil empregos. A construção da barragem grande também provocará o desmatamento de 10 milhões de árvores (espécies nativas da Mata Atlântica, o que configura Crime Ambiental). Moradores, ecologistas e técnicos propõe como alternativa à grande barragem o aproveitamento de 4 reservatórios da CEDAE já existentes na região, e que encontram-se abandonados há mais de 20 anos, onde existe um volume de água de boa qualidade superior ao atualmente existente no Rio Guapiaçu que encontra-se bastante assoreado e não tem disponibilidade hídrica suficiente para abastecer grandes cidades como Niterói, São Gonçalo e Itaboraí etc.

Nenhum destes mega-empreendimentos dispõe de AAE (Análise Ambiental Estratégica), uma vez que múltiplos licenciamentos estão ocorrendo na mesma área de influência, desta forma afetando com grande impacto o sistema lagunar e o litoral fluminense. Todos os licenciamentos a cargo dos Órgãos ambientais estaduais também estão descumprindo a Lei Estadual No. 3111/1998 que obriga a realização prévia de Estudo de Sinergia (ou de avaliação do impacto combinado da magnitude do potencial poluidor de cada empreendimento a ser licenciado), e que exige a realização da análise conjunta dos empreendimentos quando houver mais de um EIA/RIMA para a mesma bacia hidrográfica para com isso definir a capacidade de suporte do ecossistema, a diluição dos poluentes e os riscos civis, sendo que em seu Artigo 2º. da Lei é expressamente previsto que o não atendimento a estas exigências torna NULO DE PLENO DIREITO os respectivos processos de licenciamentos ambientais e o cancelamento da licença ambiental.

Os movimentos sociais denunciam que além da violação dos Direitos Humanos e de Crime Ambiental premeditado as audiências públicas organizadas pelos órgãos estaduais tem sido uma fraude não havendo espaço para a participação das populações locais impactadas, pescadores, ecologistas e pesquisadores críticos aos mega-empreendimentos, que tem sido sistematicamente cerceados (impedidos) de exercer o direito de participação previsto na legislação. Há ainda várias denúncias de coação e intimidação dos que se opõem aos chamados LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS “FAST FOOD” que se caracterizam por não consultarem previamente os Órgãos ambientais federais IBAMA e ICMBIO que, de acordo com a legislação em vigor, são os responsáveis pelo licenciamento de qualquer empreendimento de grande porte e elevado potencial poluidor localizado no litoral brasileiro (Lei Federal No. 7661/1988 – Plano Nacional do Gerenciamento Costeiro).

A maioria destes mega-empreendimentos industriais e imobiliários estão localizados ou estão sendo ilegalmente licenciados em áreas onde existem inúmeros Sítios Arqueológicos e não foram PREVIAMENTE licenciados pelo IPHAN, que é o órgão federal responsável pela proteção destes bens de valor histórico e cultural.

O Deputado Paulo Ramos (PSOL) também convidou para o Encontro as diretorias da ASIBAMA-RJ, associação que representa os técnicos do IBAMA, e do SINTSAMA e da ASINEA-RJ, entidades sindicais que representam os técnicos e funcionários da SEA e do INEA, para tratar dos aspectos relativos a denúncias recebidas pela Comissão de Trabalho da ALERJ sobre a ocorrência de situações de ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO sofridos por Servidores Públicos concursados na análise dos processos de licenciamentos ambientais no Estado do Rio de Janeiro; além de constrangimentos, coação e ameaças a moradores, ecologistas, pescadores e agricultores contrários à instalação dos citados empreendimentos.

Troféu Pepino Ambiental vai para Dilma, Marina ou Aécio?

Determinadas acusações que os candidatos favoritos da mídia corporativa trocam entre si são belos exemplos do “roto falando do esfarrapado”.  Essa semana Dilma Rousseff acusou Marina Silva de ter sido culpada pelo atraso na construção das hidrelétricas no Rio Madeira em Rondônia. Marina Silva, por seu lado, retrucou dizendo que na gestão dela os licenciamentos foram acelerados, e que ela teria feito uma limpa nas gavetas dos pedidos atrasados de licenciamento para a construção de hidrelétricas, inaugurando o que eu chamei de licenciamento ambiental “Fast Food”. 

Já Aécio Neves, que aparentemente não tinha nada a ver com a briga das duas candidatas, pode se vangloriar de ter transformado o estado de Minas Gerais num verdadeiro queijo suiço, onde abundam tantas minas e buracos com os resultados que acabamos de ver em Itabirito.

Enfim, em termos de licenciamento ambiental, esses três se igualam de tal maneira que qualquer indicação para o prêmio Pepino Ambiental será uma decisão duríssima.

MPF convoca audiência pública para discutir licenciamento ambiental no Rio de Janeiro

Imagem do logo da PRRJ

O Acesso à Informação no Licenciamento Ambiental” sobre processos de licenciamento ambiental, inclusive por meio eletrônico, nos portais dos respectivos órgãos ambientais, na internet, esclarecer dúvidas e oferecer oportunidade aos interessados de se manifestarem sobre o tema e registrando contribuições para o aprimoramento do acesso.

A coordenação dos trabalhos será realizada pelo Procurador da República Renato Machado, e pela Procuradora Regional da República Gisele Porto. 

Após a abertura, será feita exposição pelo Procurador da República Lauro Coelho Junior sobre “Acesso à Informação Ambiental e Participação Popular”, seguido pelo INEA, IBAMA,ICMBio, SPU,IPHAN, DNPM, MPE, Poder Público, entidades, cada um com 15 minutos.