Mares revoltos nos escombros do Império X: OS (X) tem falência pedida

Nordic pede falência da OSX

Navio da OSX

Navio da OSX: segundo o fato relevante da OSX Brasil, que está em processo de recuperação judicial

Marcelle Gutierrez, do Estadão Conteúdo

São Paulo – A Nordic Trustee ASA, agente fiduciária dos detentores de Bonds emitidos pela OSX 3 Leasing B.V, celebrada em 15 de março de 2012 e aditada em 12 de setembro de 2014, apresentou, na Holanda, pedido de falência das sociedades OSX 3 Holding, OSX 3 Holdco e OSX Leasing Group.

Segundo o fato relevante da OSX Brasil, que está em processo de recuperação judicial, enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Nordic Trustee entende que companhias têm ativos em valor suficiente para saldar todas as suas dívidas e “tomará as medidas cabíveis para proteção de seus direitos, mantendo os seus acionistas e o mercado informados acerca da evolução de sua reestruturação e demais eventos relevantes relacionados ao assunto”, detalhou a empresa de construção naval, do grupo EBX, de Eike Batista.

FONTE: http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/nordic-pede-falencia-da-osx

Ex-bilionário Eike Batista ganha “mãozinha” da CEF: vai ter “apenas” 40 anos para pagar dívida da OSX

Caixa vai deixar que Eike pague dívida da OSX em 40 anos

Fred Prouser / Reuters

Eike Batista

Eike Batista: dívida de R$ 1,1 bilhão com Caixa estaria lastreada com bens da OSX

Tatiana VazTatiana Vaz, de EXAME.com

São Paulo – Em meio a tantas notícias negativas, uma notícia boa para Eike Batista: a Caixa Econômica Federal aceitará que o empresário pague o 1,1 bilhão de reais que deve parcelado em quarenta anos.

As informações são da coluna de hoje do colunista Lauro Jardim, de Veja.

De acordo com o colunista, o banco teria entrado sem necessidade no processo de recuperação judicial do estaleiro OSX.

Isso porque a Caixa estaria blindada pela Lei de Falências do não pagamento da dívida – o financiamento estava garantido pela alienação fiduciária de bens da OSX, suficiente para cobrir o montante.

Ainda segundo Lauro Jardim, toda operação na Caixa foi tocada pelo diretor jurídico Jailton Zanon, indicado por Ricardo Berzoini.

FONTE: http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/caixa-vai-deixar-que-eike-pague-divida-da-osx-em-40-anos

Em sua agonia pública restou a Eike Batista apenas questionar o tipo de crime que cometeu

A situação do ex-bilionário Eike Batista é para lá de bizarra. Depois de ser a oitava pessoa mais rica do mundo, Eike Batista viu seu império de empresas pré-operacionais ir ao chão na mesma velocidade em que subiram ao Nirvana das bolsas de valores. De quebra, Eike está enredado em pelo menos três processos judiciais relacionados à práticas ilegais no período em que a OG(X) e a OS(X) começavam o seu naufrágio.

Agora, o que se assiste é Eike Batista e sua assessoria jurídica tentando demover o juiz que está encarregado de um dos processos em que ele já foi arrolado. Para isso, tiveram uma ajuda sensacional do juiz da 3a. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Flávio Roberto de Souza, que se deixou flagrar dirigindo um dos carros de luxo de Eike Batista! Essa situação seria apenas cômica, se não tivesse servido para criar um clima de circo total em torno de um processo que em outros países já teria sido concluído e Eike Batista enviado para alguma prisão federal.

Em todo esse imbróglio o mais interessante é notar a linha de defesa de Eike Batista. Segundo a tese dos seus advogados, os crimes de manipulação de mercado e uso de informação privilegiada não podem ser equiparados a crimes financeiros, esses sim passíveis de julgamento pela Justiça Federal. Não é uma beleza!? Só mesmo no Brasil alguém pode argumentar que manipulação de mercado e uso de informação privilegiada não seriam crimes financeiros. Aliás, se não forem isso, são o que? 

De toda forma, pelo menos Eike Batista está tendo que se preocupar em responder a essas acusações que, convenhamos, são relacionadas a uma parcela insignificante de todo o imbróglio em que ele se meteu. É que seria o cúmulo do absurdo que depois de toda a bagunça que causou, Eike Batista estivesse podendo desfrutar de seus brinquedos luxuosos em completa paz e de preferência, para ele é óbvio, em sua mansão em Angra dos Reis.

Nunca é demais lembrar que Eike Batista é réu de outro processo, este movido por agricultores do V Distrito de São João da Barra por causa dos malfeitos cometidos no processo de desapropriação de terras, tramita de forma mais discreta na 5a. Vara Federal do Rio de Janeiro.

Eike Batista: sistema de poderes e blindagens – manipulação do mercado de capitais e insider trading

Por Leonardo Sarmento

Eike Batista poderes e blindagens - manipulao do mercado de capitais e insider trading

Nossa intenção é discorrer sobre duas práticas criminosas, que em regra restam praticadas por organizações criminosas, que as ações penais evidenciaram contra Eike Batista e que de certa forma, pela complexidade dos crimes que tocam – crimes de colarinho branco – pelos atores que às estrelam – em regra detentores de poder – são pouco aplicadas em nosso Poder Judiciário e não costumam alcançar os verdadeiros mentores do das organizações.

Até certo ponto proporemos uma análise objetiva das práticas de “manipulação de mercado de capitais” e “uso de informação privilegiada” para, só ao final trabalharmos com algumas conjecturas que prospectamos nos últimos fatos revelados ao lado das espécies de poderes e blindagens.

Eike Fuhrken Batista da Silva é um empresário brasileiro com atuação em diversos setores, em especial petróleo, logística, energia, mineração, indústria naval e carvão mineral.

É presidente do Grupo EBX, formado por seis companhias listadas no Novo Mercada da Bovespa, segmento com os mais elevados padrões de governança corporativa.

Em 2012, Eike Batista teve sua fortuna reduzida em US$ 10,1 bilhões por causa de cláusulas da venda de parte da EBX para o fundo Mubadala Development, de Abu Dhabi. Isso o tornou a 3ª pessoa mais rica do Brasil, com uma fortuna avaliada em US$ 12,4 bilhões de dólares, ficando na 75º posição de pessoa mais rica do mundo.

Em julho de 2013, segundo o ranking da Bloomberg, a fortuna de Eike Batista derreteu para US$ 200 milhões. Assim, Batista perdeu mais de 99 por cento de seus ativos dentro de um ano.

Em 2014, seu patrimônio, foi reduzido, segundo suas contas, a US$ 1 bilhão negativo.

Eike é investigado e já é réu em crimes como evasão de divisas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, falsidade ideológica e indução de investidor a erro [crime financeiro previsto no artigo 6 da lei 7249/86 – Lei do Colarinho Branco].

O crime de manipulação de mercado de capitais pela primeira vez pode vir a ser julgado no Brasil, e, desta forma, por seu ineditismo no Judiciário Tupiniquim, gerará expectativa, como um crime de colarinho branco que é, de como o Judiciário apreciará suas disposições, se com a benevolência curial que se empresta aos sujeitos ativos destas espécies de crimes ou nos termos e rigores da lei [a bem da verdade pequeno rigor], sem tomar-se em consideração a expressão: “sabe com quem está falando”? O mesmo se diz quanto à prática criminosa de uso de informação privilegiada.

A partir deste momento iniciaremos uma exposição sobre duas figuras penais pouco reconhecidas, embora largamente praticadas: manipulação de mercado de capitais e uso de informações privilegiadas, figuras penais que pertencem costumeiramente ao mundo corporativo e que são capazes ao mesmo tempo de gerar vultosíssimos lucros aos seus sujeitos ativos e beneficiários e imensuráveis perdas aos sujeitos passivos desse ardil praticado no mercado. Eike Batista é acusado destas duas práticas a partir de material probatório robusto acostado pelo Ministério Público nas competentes ações já propostas e em vias de ser.

A bolsa de valores é uma sociedade civil sem fins lucrativos, cujo objetivo é reunir as corretoras e proporcionar a negociação de títulos e valores mobiliários. A bolsa de valores é formada pelas instituições autorizadas a negociar com títulos e valores mobiliários, chamadas corretoras de valores. Ou seja, para negociar na bolsa, é preciso estar ligado a uma corretora. O mercado de capitais é regulado por uma autarquia, a Comissão de Valores Mobiliários, a CVM.

A compra e venda de ações funciona como um leilão, em que os interessados em vender determinados títulos os oferecem ao mercado. O preço dos papéis é definido principalmente pela Lei da Oferta e da Procura, mas também existem outros fatores, como expectativas futuras de lucro.

A lei 10.303/01 introduziu três novos tipos penais na lei 6.385, que visam proteger alguns bem jurídicos, como o bom funcionamento do mercado de capitais e a confiança dos investidores no mercado mobiliário, ou seja, a estabilidade e a credibilidade do mercado de capitais. Estes tipos penais são: a manipulação de mercado (artigo 27-C), o uso de informação privilegiada (artigo 27-D) e o exercício irregular da profissão (artigo 27-E). Deste último não nos ateremos.

Manipulação de mercado de capitais

Art. 27-C. Realizar operações simuladas ou executar outras manobras fraudulentas, com a finalidade de alterar artificialmente o regular funcionamento dos mercados de valores mobiliários em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, no mercado de balcão ou no mercado de balcão organizado, com o fim de obter vantagem indevida ou lucro, para si ou para outrem, ou causar dano a terceiros: (Artigo incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001).

Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.

No caput deste artigo estão presentes dois verbos indicadores de condutas: realizar (operações simuladas) e executar (outras manobras). Uma leitura superficial deste artigo poderia trazer a interpretação de que estão positivadas condutas distintas e alternativas para a caracterização deste crime, entretanto, operações simuladas não são nada mais do que um tipo de manobra fraudulenta, logo o próprio legislador propõe uma hipótese de interpretação extensiva ao incluir também o adjetivo “outras” nesta frase.

Assim, conclui-se que, a conduta incriminada consiste em realizar qualquer manobra fraudulenta, como por exemplo, uma operação simulada com o objetivo de adulterar o bom funcionamento do mercado de capitais, que pode ser entendido como a Bolsa de Valores, Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) e o mercado de balcão.

No mercado de capitais são negociados valores mobiliários, como as ações de sociedades anônimas abertas. O preço determinado para compra e venda destes papéis é, em geral, determinado pela lei da demanda e da oferta. Como visto no caput, “alterar artificialmente o regular funcionamento dos mercados de valores mobiliários em bolsa de valores” significa criar condições artificiais de demanda e/ou oferta para esses títulos e, consequentemente, tornar os preços irreais.

Tais condutas minam a confiança dos investidores no mercado, pois criam novos riscos além daqueles normais do mercado, gerando ineficiência. Um exemplo de como estas condutas afetam o funcionamento do mercado ocorre quando manipulações do mercado simulam um risco elevado para uma determinada ação, o que acarretará numa desvalorização desta, visto que poucos investidores gostariam de comprar um papel com alto risco, sendo que poderiam comprar um outro com menor risco que geraria o mesmo lucro, logo, reduziria, artificialmente a demanda – e como diz a já mencionada lei da economia, quando menor a demanda, menor o preço. Com esta desvalorização, o autor do crime poderia comprar estes papéis a preços muito baixos e revendê-los em seguida a preços mais altos após a normalização do mercado. Além de prejudicar o investidor individual, tal conduta prejudica, como visto, todo o mercado.

Outro exemplo de manipulação de mercado ocorre quando algumas pessoas realizam uma série de operações seguidas de compra e venda que vão evoluindo de modo a criar a ilusão de que o preço das ações são muito maiores do que eles realmente valem, o que prejudica investidores de boa-fé que comprarem estes ativos supervalorizados.

Quanto ao tipo subjetivo do referido crime vale mencionar que a conduta é necessariamente dolosa, sendo obrigatória a existência de um duplo fim de agir para a caracterização desta conduta: “alterar artificialmente o regular funcionamento dos mercados de valores mobiliários” e “obter vantagem indevida ou lucro, para si ou para outrem, ou causar dano a terceiros”.

O crime é formal, de perigo concreto e para que haja sua consumação basta que o agente realize as operações simuladas ou demais manobras fraudulentas, não sendo necessário que ocorra o resultado pretendido (alteração artificial do mercado ou vantagem indevida ou dano a terceiro) nem prejuízo ao bem jurídico tutelado por esse tipo penal, a estabilidade e a credibilidade do sistema.

Por fim, vale comentar sobre a pena do crime, que é a mais alta dentre aquelas condutas tipificadas pela lei 10.303/2001, podendo incriminar a qualquer um, indo de um a oito anos mais multa (que pode ir até três vezes o valor da vantagem obtida), que varia de acordo com prejuízo causado pelo sujeito do crime ou vantagem por ele obtida.

Uso de Informação Privilegiada

A conduta típica prevista no referido artigo 27-D se trata da utilização de informações relevantes capazes de garantir ao agente ou a terceiros ganhos indevidos sobre negociações com valores mobiliários. Vale frisar que tal tipo penal incrimina aquele que utiliza a informação, deixando de lado aquele que fornece a informação.

Constitui prática de insider trading, pois, o uso indevido de informações privilegiadas, vale dizer, a realização de operações no mercado a fim de obter vantagens e lucros a partir do conhecimento prévio exclusivo de informações relevantes.

A conduta típica prevista no referido artigo 27-D se trata da utilização de informações relevantes capazes de garantir ao agente ou a terceiros ganhos indevidos sobre negociações com valores mobiliários. Vale frisar que tal tipo penal incrimina aquele que utiliza a informação, deixando de lado aquele que fornece a informação.

Quanto ao tipo objetivo, deve-se notar que não basta que a informação seja sigilosa, ou seja, aquele que a detém deve manter segredo, ela não pode ter sido divulgada. Desta forma, só existe o crime quando o agente age antes da referida divulgação.

Sobre o dever de manter sigilo é válido que se observe duas perspectivas. A primeira sobre o próprio dever funcional da autoridade ou agente do poder público que não deve divulgar fatos que necessitam de sigilo. Um exemplo para ilustrar isso são os membros do Comitê de Política Monetária, o COPOM, que é um órgão colegiado que tem, entre suas competências, a fixação da taxa de juros do mercado. Desta forma, se algum membro deste órgão utiliza informações sobre futuras alterações nas taxas de juros, que como se pode notar, possui grandes reflexos na economia e no mercado de capitais, visto que muda o custo do dinheiro, poderá conseguir grandes benefícios. Logo, tal autoridade estaria inserida no crime em questão.

A outra perspectiva é o caso do particular que se beneficia de sua posição privilegiada no organograma de uma empresa para utilizar informações sobre fatos relevantes antes que estes sejam divulgados no mercado. Vale aqui mencionar os dizeres do artigo 155, parágrafo 1º da lei 6.404/76, a Lei das S/A, que positiva sobre o dever de sigilo dos administradores das companhias abertas sobre informações ainda não divulgadas no mercado que sejam capazes de influir na cotação dos valores mobiliários, sendo vedado o uso destas informações para obtenção de vantagens para si ou para outros.

Aquele que apenas repassou a informação sigilosa não pode ser incriminado neste tipo penal, como já dito, pois é necessário que se utilize tal informação para obter vantagem. Desta mesma maneira, aquele que recebeu a informação privilegiada também não pode ser incriminado nesta conduta, pois não está vinculado ao dever de sigilo sobre tais informações, logo, não cometeria crime mesmo que a utilize para obter vantagens no mercado de capitais.

Entretanto sobre o referido crime, existem algumas ressalvas para esta afirmativa:

i) se quem tem o dever de sigilo sobre a informação for funcionário público responde pelo crime do artigo 325 do CP;

ii) ii) se for particular e detentor de segredo profissional e a violação da informação sem justa causa é tipificada no artigo 154; e

iii) iii) se aquele que forneceu a informação partilhar os benefícios com aquele que utilizou a informação, responderá pelo crime do referido artigo 27-D.

Quanto ao tipo subjetivo deve-se comentar que é necessário que haja o dolo (o agente deve saber que a informação que ele está utilizando ainda não foi utilizada) e o agente deve ter a finalidade de propiciar para si ou para outrem, vantagem indevida. Por se tratar de um crime de perigo não é necessário que a conduta do agente acarrete qualquer prejuízo ao mercado.

No tocante ao bem jurídico protegido por este crime, além do “bom funcionamento” do mercado de capitais pode-se falar no valor ético que deve existir nas relações profissionais, bem como interesses patrimoniais de investidores do mercado de ações.

Os sistemas de poder e de blindagens

De todos exposto, que como se asseverou de início, por uma questão de responsabilidade, nos propusemos a articular de forma objetiva, sem imputações subjetivas de responsabilidade por não possuirmos em mãos o material probatório que possui o Ministério Público.

O Lula foi avisado em 2006, e a Dilma também, de que agora um novo modelo geológico (Pré-Sal) havia sido descoberto, cuja dimensão era gigantesca.. O ato mais entreguista da história foi o leilão de petróleo para Eike. Eike formou a empresa em julho de 2007, obteve as concessões em novembro; e, em julho de 2008, fez a Initial Public Offering e a empresa já valia US$ 10 bilhões. Em lugar nenhum do mundo, uma empresa formada em julho seria capaz de pagar um bilhão e meio de reais para comprar direitos de exploração em novembro.

São inúmeros negócio que o Governo federal concedeu à Eike Batista. Licitações muitas vezes sob suspeitas com editais dirigidos às empresas de Eike. Eike foi um parceiro do Governo Federal na gestão PT que muito dinheiro público captou, quantias que nunca chegaremos em exato, pois muito desse dinheiro foi lavado, muitas transações foram realizados e/ou enviadas para o exterior para que não se deixassem lastros.

Sustentamos a existências de alguns tipos de poderes, sem a intenção de esgotá-los, que destacamos: Poder econômico-financeiro, poder político [legislativo e executivo], poder jurisdicional, poder religioso, poder de mídia, poder persuasivo e poder paralelo.

Quando o engendrador consegue organizar atores com algumas das referidas expertises para a prática de ilícitos capazes de “induzir a erro” outros atores sociais ou a própria sociedade tributada, concebemos uma organização criminosa devastadora.

Quando tantos poderes se aglutinam em um mesmo objetivo traçado, com unidade de desígnios, quando à título de exemplo se percebe o poder político alinhavado ao poder econômico-financeiro, ao poder de mídia, ao poder persuasivo a muitas das vezes ao paralelo, concebemos uma organização que de tão forte e complexa dificilmente conseguimos perpetrar o ius puniendi Estatal aos seus grandes mentores, que sistematicamente não deixam rastros tangíveis e por isso não alcançamos, embora estejam claramente desenhados às nossas vistas.

Assim que, os crimes de colarinho branco com suas complexas estruturas, que em grande proporção se utilizam do sistema de poder para perpetrarem seus fins, blindam-se com garantias de impunidades, apesar de serem os que maiores lesões em todo seu complexo de atuações podem gerar. Pagam as arraias miúdas, os bois de piranha.

Usual que se tenham escalas de prioridades no processo de blindagem. O poder político, em regra, ocupa o cume da pirâmide. Este, via de regra, de per si, já aglutina todos os demais poderes pelas influências já traficadas, quando os esquemas já são montados para que lhes sirva, mas lhes mantenha intocável caso o esquema reste desvendado. O poder econômico de per si, lhe confere uma blindagem em um segundo nível na escala, já não representam sócios tão ocultos ao ius puniendi, pois precisam manipular com o mercado, assim o ius puniendi pode alcançá-los se o escândalo não introjetar os atores que possuem o poder político da organização. Sua blindagem depende do grau de comprometimento que o esquema desvendado pode alcançar o poder político. Os demais poderes, em regra, circundam estes dois para conferir maior robustez à organização criminosa de poder.

Como já asseveramos em artigos precedentes, a teoria do domínio do fato seria o antídoto adequado para se alcançar os engendradores desta espécie de organização criminosa. Sem deixar lastros, modus operandi que o poder politico usa como prerrogativa, mas com provas robustas pelo conjunto probatório colhido, só desta forma a impunidade não perseverará.

Eike, que como um cometa vendeu ao mundo ilusões e abrigou o poder econômico da suposta organização com a substancial colaboração do Governo Federal que entrou com o poder político, de mídia e quiçá o paralelo, estará blindado? Criar a situação de juiz suspeito sem suspeição já seria um indício? Dois desembargadores já acolheram o pedido de suspeição do juiz que ordenou a apreensão dos bens de Eike, o terceiro pediu vistas. Caso haja algo na conduta do magistrado que o desabone, que cuide de imaginária mazela a corregedoria e o CNJ e o juiz substituto julgue as ações. Se não houver, que deixe o magistrado trabalhar sem interferências ardis, nos termos do princípio do Juiz Natural.

Este caso será um emblemático exemplo para nos desenhar em que medida está impregnado o poder político no poder jurisdicional. Enfim, até onde o poder do Estado punir resta vilipendiado pelas demais forças de poder quando atuam em conluio, em unidade de desígnios, quase sempre capitaneada por um poder político e oculto aos olhos ou da lei ou de seus “vulneráveis” aplicadores.

Leonardo Sarmento é professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em Direito Público, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito e Processo de Trabalho pela FGV

FONTE: http://leonardosarmento.jusbrasil.com.br/artigos/168985473/eike-batista-sistema-de-poderes-e-blindagens-manipulacao-do-mercado-de-capitais-e-insider-trading?utm_campaign=newsletter-daily_20150224_769&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Extra entrevista juiz do caso Eike Batista que diz que lerá a alma do ex-bilionário. Será?

‘Vou esmiuçar a alma dele’, garante juiz responsável por determinar apreensão de bens de Eike Batista

O juiz Flávio Roberto de Souza, responsável pelos procesos respondidos por EikeO juiz Flávio Roberto de Souza, responsável pelos procesos respondidos por Eike Foto: Guilherme Pinto / Extra

Carolina Heringer

A primeira palavra que vem à mente ao conversar com o juiz federal Flávio Roberto de Souza é tranquilidade. Sorriso largo no rosto, fala serena e várias pinturas budistas penduradas em seu gabinete, o magistrado é a personificação da calma. Paradoxalmente, Souza é responsável por tirar o sono do ex-bilionário Eike Batista, desde que determinou a apreensão de todos os bens do empresário no Brasil. O jeito zen do magistrado, titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio, contrasta com o agitado mercado de ações que Eike é acusado de passar para trás, e também com as pressões e os burburinhos dos processos respondidos pelo ex-bilionário. A defesa de Eike tenta retirar o juiz de um deles. “Eles (advogados) não vão me tirar do sério. Estão desesperados”, alfineta o magistrado, com um exemplar da biografia de Eike sobre a mesa. E complementa, após mostrar o falso ovo Fabérge apreendido na casa do empresário: “Se ele for condenado, vai ficar sem nada aqui no Brasil”.

Como o senhor explicaria, de forma popular, os crimes que o Eike cometeu?

Ele tinha informações privilegiadas, que foram usadas para obter vantagens, ou seja, para ele ter lucros. Talvez pudéssemos dizer que é como naquele caso que o marido traído é o último a saber. O Eike é a mulher que trai, e os acionistas das suas empresas, o marido traído. Quando ele (o marido) descobre, já é tarde demais (risos).

Na sua opinião, qual é o significado de ter um homem tão poderoso quanto o Eike no banco dos réus?

O povo está vendo que a Justiça não é apenas para os pobres, mas também para os milionários e bilionários. Essa ideia de que só pobre vai para a cadeira é algo cultural no Brasil, mas não é bem assim. Mas o que muitas vezes acaba ocorrendo é um descompasso das penas, porque os crimes de colarinho branco e mercado de capitais têm penas muito pequenas. Para alguém efetivamente cumprir (condenação) em regime fechado, é preciso que responda a vários crimes.

É o caso do Eike?

Sim. Ele responde por vários crimes. Só aqui na vara, há três processos e um inquérito (por lavagem de dinheiro e evasão de divisas). Se existe a possibilidade de ele ir para o regime fechado e ficar preso, caso condenado, é pela quantidade de crimes envolvendo suas duas empresas (OGX e OSX).

O magistrado e o livro de Eike em sua mesa: lendo para traçar personalidade
O magistrado e o livro de Eike em sua mesa: lendo para traçar personalidade Foto: Guilherme Pinto / Extra

É um caso emblemático?

Sem dúvidas, mas por ser a primeira vez que esse crime de manipulação de mercado de capitais será julgado no Brasil. Quando falei que ver o Eike no banco dos réus é um momento histórico e emblemático, não é por ser o Eike, mas porque pela primeira vez esse crime será julgado aqui. A defesa se valeu dessa minha fala para dizer que eu estava propositadamente querendo condenar o Eike. Não é isso. Não é por ser o Eike. É um caso histórico e emblemático porque é a primeira sentença desse crime

Por que acha que isso aconteceu logo com ele?

Porque as operações que o Eike realizou causaram danos bilionários aos investidores, que não eram só brasileiros, mas também internacionais. Empresas internacionais têm vindo se habilitar no processo como assistentes de acusação, porque tiveram prejuízos bilionários. O dano que ele causou foi muito grande. Por baixo, está avaliado em três bilhões de reais, mas sabemos que esse valor pode ser ainda maior.

Pode ser que o Eike fique sem nada?

Sim. Se condenado, ele vai ficar sem nada. Aqui no Brasil, perderá todos os bens. A lavagem de dinheiro vai rastrear ainda o que ele tem no exterior. O dinheiro que ele tem no exterior também poderá ser expatriado, e os imóveis que ele tem lá fora também poderão ser vendidos. O homem que disse, no Fantástico, que seria o mais rico do mundo em 2015, hoje, de acordo com a Financial Times, está devedor em um bilhão de dólares.

Como o senhor vê essas tentativas da defesa de te tirar do processo?

Eles (advogados) já sabem que as teses deles não se sustentam comigo. Não tenho interesse nenhum em condenar ou absolver o Eike. O meu interesse é em fazer a Justiça ser aplicada. Se ele for inocente, eu absolvo. Se ele for culpado, condeno. Eu sou um juiz sério e estudo muito bem os meus processos. Vou levar esse processo do jeito que ele tem que ser levado. Não importa que seja o Eike. Poderia ser qualquer pessoa. Isso amedrontou os advogados e eles deixaram de fazer uma defesa técnica para passar a me agredir, me chamando de cruel, covarde, arbitrário. Passaram a me atacar pessoalmente. Quem faz isso é que está no desespero. É o advogado que não sabe mais como defender o cliente dele.

O senhor tem receio de ser retirado do processo?

Estou tranquilo. Ainda que o tribunal me tire desse processo, ele não me tira do caso. Há outros processos dele aqui na vara. E a minha parte eu fiz. Era inacreditável que ele fosse sentar no banco dos réus, e sentou. Era inacreditável que ele teria os bens todos apreendidos, e foram. Era inacreditável que todo o dinheiro que ele tivesse em conta corrente fossem apreendidos, e foi. Então eu fiz a minha parte. Daqui para frente, outro juiz pode continuar. Não tenho apego ao processo. Eu falaria pra você a música daquela cantora: Tô nem aí… Tô nem aí para o que vão decidir.

O juiz com o falso ovo Fabérge apreendido na casa do empresário
O juiz com o falso ovo Fabérge apreendido na casa do empresário Foto: Guilherme Pinto / Extra

O senhor não tem medo mesmo..

Sou budista. Eles não vão me tirar do sério. Estão desesperados.

É pessoal? O senhor tem algo contra o Eike?

Não é nada pessoal. Nunca tinha visto o Eike Batista na minha vida. Não tenho nada contra ele ser milionário ou famoso. Simplesmente faço meu papel de juiz. E o papel de juiz deve ser julgar com coragem, com rigidez e aplicar a lei abstrata ao caso concreto. É preciso ter coragem para fazer isso? Sim. Porque você mexe com toda uma estrutura de poder e pressões vêm de todos os lados. Mas isso nunca me amedrontou.

Os carros do Eike, que foram apreendidos, já serão leiloados. Essa rapidez é comum? O que acontece se ele for absolvido?

É o que deveria acontecer sempre. Isso ocorre para os bens apreendidos não perderem seu valor ao longo do tempo. Se ele for absolvido, todo o dinheiro arrecadado é devolvido para ele. Os três carros da Luma que foram apreendidos não serão leiloados. Ela terá tempo para explicar como foram adquiridos.

O senhor considera uma afronta que o Eike tenha sido visto usando dois carros que o senhor já determinou que sejam apreendidos?

Não me incomoda. Não encaro como afronta, mas uma burrice da parte dele. Se ele não devolver espontaneamente, pode responder pela prática de outros crimes, que são ocultação de bens e desobediência. É uma postura suicida.. É procurar arrumar mais problemas. E mesmo que ele use os carros, eles já estão bloqueados no sistema do Detran. Significa dizer que se ele for parado numa blitz, o carro fica apreendido. Ele vai voltar para a casa a pé. É só uma questão de tempo. Cedo ou tarde, os carros serão encontrados.

Muitos bens dele foram declarados por preço muito abaixo do que valem. Ele também está sendo investigado por isso?

Sim. Existem ainda outros crimes que estão sendo investigados. Nesse caso, é sonegação fiscal, porque todos esses bens que foram apreendidos, ele realmente declarou em valor muito abaixo do que eles valiam ou do que foram comprados. Isso é sonegação fiscal. As casas do Jardim Botânico e de Angra foram declarados por 10% do que valem. Esse primeiro processo, que começou de uma forma simples e que poderia ter continuado simples, a própria defesa dele tumultuou e deu oportunidade que novas situações surgissem.

Esse exemplar da biografia do Eike que está na sua mesa é seu? O senhor está lendo?

Sim. Estou lendo ainda e tem sido bom.

O senhor considera essa leitura importante para conduzir os processos do Eike?

Considero muito importante, porque na hora de aplicar a pena, o juiz pode e deve aumentar a pena de acordo com a personalidade do agente.

E como o senhor definiria a personalidade do Eike?

Ainda é prematuro traçar algum perfil, mas o momento oportuno para me manifestar sobre isso será nas sentenças dos processos. Até lá, terei feito o interrogatório dele. Aí, olhando no olho, vou saber como ele é. Tudo que conheço é midiático. Tive dois contatos com ele, mas apenas em audiências. Pela minha experiência e formação, vou entrar na personalidade dele (ao interrogá-lo). Vou entrar mais fundo na essência dele. Até pelas minhas práticas budistas, tenho muita facilidade de saber quando a pessoa está mentindo ou falando a verdade. Vou esmiuçar a alma dele. Pedaço por pedaço.

Com as notícias da derrocada do império do Eike, há quem lembre das ações filantrópicas e investimentos feitos por ele. O que o senhor acha disso?

É reconhecível e louvável que ele tenha tido atitudes preocupadas com o meio ambiente e que tenha ajudado o Instituto Nacional do Câncer, por exemplo. Ele também investiu na cidade. É louvável. Entretanto, não se pode esquecer que muitos desses investimentos foram feitos porque ele podia abater do imposto de renda, ou com empréstimos do BNDES que nunca foram pagos. Mas independente dele ser um filantropo ou um cidadão preocupado, a verdade é que, de acordo com o Ministério Público, ele causou vários danos a investidores e empresas. Levou empresas à falência, e investidores

FONTE: http://extra.globo.com/casos-de-policia/vou-esmiucar-alma-dele-garante-juiz-responsavel-por-determinar-apreensao-de-bens-de-eike-batista-15400032.html#ixzz3STOUEps3

  Eike Batista vira réu em mais uma ação na Justiça do Rio

 

O empresário Eike Batista se tornou réu em uma nova ação penal na Justiça Federal do Rio. Dessa vez o fundador do grupo X é acusado de manipulação de mercado e uso de informação privilegiada na negociação de ações da OSX, sua empresa de construção naval. A denúncia, feita em 2014 pela procuradora da República em São Paulo, Karen Kahn, foi aceita pelo juiz titular da 3ª Vara Federal Criminal, Flávio Roberto de Souza, após ratificação do Ministério Público Federal (MPF) fluminense.

 O processo envolve supostas irregularidades na venda de ações da companhia em abril de 2013. Segundo o MPF o empresário se desfez dos papéis poucos dias após uma reunião que definiu um novo plano de negócios para a companhia, prevendo uma série de cortes de custos e investimentos. As informações causaram queda significativa do valor das ações da empresa mas só foram comunicadas ao mercado em maio.

FONTE: http://www.istoe.com.br/assuntos/semana/0

Porto do Açu: 3 anos depois do derrame de sal, agricultor ainda aguarda ressarcimento de prejuízos

No já distante dia 01 de fevereiro de 2013, o ex-ambientalista Carlos Minc e a presidente do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) realizaram uma coletiva de imprensa para noticiar várias medidas contra a empresa OS(X) por causa da salinização de águas e solos no V Distrito de São João da Barra que decorreu da construção de um aterro hidráulicono entorno do Porto do Açu ( (Aqui!).

Coletiva sobre ações da SEA-INEA 01 091

Além de aplicar uma multa no valor irrisório de  R$1,3 milhão e uma obrigação de investir outros R$ 2 milhões na estruturação do Parque Estadual da Lagoa do Açu, Minc anunciou que a OS( X) também seria notificada para ressarcir em até 60 dias agricultores que tiveram suas lavouras prejudicadas por danos ambientais, como o aumento da salinidade do lençol freático de onde captavam água para suprir suas necessidades.

Pois bem, passados 739 dias daquela audiência do hoje deputado estadual Carlos Minc, visitei a propriedade do Sr. Durval Ribeiro de Alvarenga cuja propriedade foi inundada pela água do mar que invadiu a região próxima do aterro hidráulico. As dificuldades com a salinização das terras da propriedade do Sr. Durval continuam evidentes como o sal que teima em brotar no solo, e o Sr. Durval hoje considera que boa parte da propriedade de pouco mais de 16,0 hectares foi inutilizada para a agricultura e bastante limitada para a pecuária. Além das perdas iniciais que girariam em torno de R$ 1 milhão, o Sr. Durval gasta hoje em torno de R$ 4 mil para comprar cana e alugar pasto para manter o rebanho bovino que ele declara manter apenas pelo costume de criar animais.

Mas o que mais deixa o Sr. Durval irritado é a ausência de qualquer contato por parte do (des) governo do Rio de Janeiro ou dos controladores do Porto do Açu para, ao menos, dar satisfações sobre o que está sendo feito para minimizar as pesadas perdas que ele vem acumulando há mais de dois anos.  É que como um bom cumpridor de suas obrigações pessoais, o Sr. Durval diz que esperaria um tratamento recíproco por parte de quem estragou suas terras.

Abaixo imagens do Sr. Durval em sua propriedade,  com detalhes do gado sendo alimentado por restos da produção de abacaxi que ele ainda cultiva numa propriedade vizinha, e de uma área em que ele tentou em vão reiniciar o plantio de cana para alimentar seu rebanho.

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O Diário: Demissão em massa no Porto do Açu

 

Divulgação
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Trabalhadores já haviam feito manifestações

Depois da demissão de 400 funcionários do Consórcio Integra (Mendes Junior e OSX) que trabalhavam no Porto do Açu, na última sexta-feira, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Campos, João Paulo Cunha, informou que a categoria definiu sua pauta de reivindicações e que vai entrar na justiça, com uma ação de dissídio coletivo de natureza jurídica. Está previsto também para a próxima semana um ato de protesto na BR-101.

Segundo Cunha, o aviso prévio indenizatório foi pago pelo consórcio, porém, existem pendências. “Aprovamos a pauta de reivindicações com a data-base, que é em março, o adicional de periculosidade e de insalubridade, as horas ‘in itinere’ que estão na justiça, entre outros”, disse.

João também ressaltou que não houve nenhuma negociação do consórcio com o sindicato antes das demissões. “A empresa não pode demitir 400 trabalhadores sem que haja uma negociação. Vamos negociar medidas para amenizar o impacto dessas demissões e entrar na justiça para tentar reverter essa situação”, afirmou.

Os trabalhadores atuavam no setor metalúrgico na construção de módulos de plataformas, cujo projeto inicial tinha duração de cinco anos. Segundo Cunha, as demissões aconteceram porque a Mendes Junior é uma das empresas envolvidas no escândalo “Lava à Jato” da Petrobras, porque a OSX está em concordata judicial e por causa da crise econômica. Em dezembro de 2014, o consorcio Integra demitiu 200 funcionários.

A Prumo informou que as demissões não afetam as operações no Porto. A assessoria da Mendes Junior foi contatada sobre a legalidade das demissões e sobre suas operações no Porto, mas até o fechamento desta edição não respondeu.

FONTE: http://www.odiariodecampos.com.br/demissao-em-massa-no-porto-do-acu-18721.html

Exame: Eike causou prejuízo bilionário a bancos, diz jornal

Dado Galdieri/Bloomberg

Eike Batista, CEO da EBX, durante um encontro com investidores no Rio de Janeiro, em uma foto de maio de 2012
Priscila ZuiniPriscila Zuini, de EXAME.com

São Paulo – Os bancos foram um dos maiores perdedores com a queda de Eike Batista e suas empresas. Segundo cálculo da Folha de S. Paulo, os bancos tiveram prejuízo de 7,9 bilhões de reais por causa do empresário; o valor é quase 30% do prejuízo causado na praça. 

O banco que mais perdeu, segundo o jornal, foi o Itaú BBA (R$ 2,4 bilhões), seguido pelo BTG (R$ 919 milhões), e o Votorantim (R$ 588 milhões). Este prejuízo foi calculado levando em conta os pedidos de recuperação judicial das empresas OGX, OSX, Eneva e MMX e as dívidas da holding EBX.

A recuperação judicial da Eneva foi um dos principais problemas dos bancos, já que a empresa pediu recuperação com dívida de R$ 2,3 bilhões. Segundo a publicação, os bancos ainda têm esperanças em diminuir esses prejuízos, tentando tirar alguns projetos do papel.

Eike Batista chegou a estar entre os dez homens mais ricos do mundo em vários rankings internacionais. De bilionário Eike passou a “classe média” quando suas empresas começaram a entrar em recuperação judicial.

No final do ano passado, o empresário começou a ser julgado em uma ação penal, acusado de crimes contra o mercado de capitais.

Também no ano passado, fechou um acordo com seu principal credor, o fundo soberano Mubadala e pelo acerto recebe um valor anual de US$ 5 milhões, até 2018.

FONTE: http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/eike-causou-prejuizo-bilionario-a-bancos-diz-jornal

OSX terá pelo menos 25 anos para quitar dívidas com credores

Fred Prouser / Reuters

Eike Batista é visto durante uma conferência em Beverly Hills, nos EUA

Eike Batista durante uma conferência em Beverly Hills, nos EUA

Daniela BarbosaDaniela Barbosa, de EXAME.com

São Paulo – 25 anos, esse é o prazo mínimo que a OSX terá para acertar a dívida bilionária com seus credores. O plano de recuperação judicial da empresa criada por Eike Batista foi aprovado, na última quarta-feira, depois de muita conversa.

Segundo o documento, o plano tem por objetivo “permitir que a OSX supere sua crise econômica financeira e implemente as medidas cabíveis para sua reorganização operacional”.

A OSX entrou com pedido de recuperação judicial em 2013. A companhia deve mais de 2,5 bilhões de dólares ao mercado. Entre seus credores estão bancos importantes, como o Votorantim e a Caixa Econômica Federal.  Para os dois, a empresa deve cerca de 1 bilhão de reais.

Outra importante credora da OSX é a espanhola Acciona, a qual a dívida chega a 300 milhões de reais.  Veja abaixo os termos do plano de recuperação na íntegra.

Plano OSX Consolidado

FONTE: http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/osx-tera-pelo-menos-25-anos-para-quitar-dividas-com-credores