Alô MP! Vizinhos denunciam cessão de parte do terreno do Horto Municipal para empresa terceirizada

Recebi hoje uma correspondência eletrônica de um vizinho do Horto Municipal de Campos dos Goytacazes, onde são apresentados uma série de problemas que estariam decorrendo da cessão de parte do terreno daquela que é uma das únicas áreas verdes dentro da cidade a uma empresa que presta serviços terceirizados para a secretaria municipal de Meio Ambiente!

Além de um descrição minuciosa do problema, também me foram enviadas imagens para corroborar o que está sendo denunciado pelos moradores vizinhos ao Horto Municipal.  Os leitores do blog poderão notar que existem vários elementos bastante esquisitos nesta suposta cessão, e que deveriam merecer a devida atenção das autoridades municipais, bem como do Ministério Público estadual.

Abaixo segue a correspondência e as imagens que me foram enviadas.

 

CESSÃO DE TERRENO GERA PERTURBAÇÕES AO HORTO MUNICIPAL E SEUS VIZINHOS

Recentemente, a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, por sua Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cedeu à empresa EMEC Service, com sede no estado do Espírito Santo, área situada nos fundos do terreno do Horto Municipal, tendo a mesma construído no espaço um grande galpão em forma de “L”, com 4 metros de altura e cerca de 70 metros de comprimento total, com telhado em “meia-água”.

Segundo informação proveniente de funcionário graduado da EMEC, a construção foi realizada para utilização como base operacional da empresa no Município de Campos, enquanto a mesma permanecer contratada para prestação de serviços de manutenção de praças e jardins. E como tal foi ocupada. A empresa também transferiu para o mesmo terreno cerca de quinze veículos de grande porte, incluindo caminhões-pipas e de transporte de terra, retro-escavadeiras, equipamentos pesados, materiais como terras, pedras, manilhas de cimento de grandes dimensões, tábuas etc.

Para executar as tarefas diárias fora do Horto, a frota de veículos pesados precisa percorrer um caminho de centenas de metros em toda a extensão do Horto Municipal à margem das casas do bairro e do condomínio vizinho.

Tal movimentação se dá diversas vezes ao dia, encerrando-se não antes das 20:00 horas, trazendo transtornos como poluição do ar, excesso de ruído e movimentação do solo, o que tem provocando também rachaduras e trincas em diversas casas.

Foram construídas fossas para despejo dos dejetos de diversos banheiros químicos da empresa, quando o correto é que devessem ser recolhidos para envio a uma usina de tratamento de efluentes. Esta situação certamente resultará na contaminação do lençol freático, bem como já vem trazendo um forte mau cheiro e atraindo moscas para as casas próximas.

O espaço do Horto ocupado pela empresa, qual seja a área construída, o local de estacionamento dos caminhões, as fossas, os depósitos de terra-preta, areia, materiais e entulhos além do estacionamento para veículos de funcionários da EMEC, é superior a seis mil metros quadrados. 

Os moradores de diversas residências da Rua Joaquim Macedo vêm, portanto, sofrendo diariamente com o mau odor proveniente das fossas, com a poluição vinda dos motores diesel, a poeira oriunda da movimentação dos veículos e do efeito dos ventos nos grandes depósitos de areia e terra, além do forte ruído dos veículos, incluindo o apito estridente da retro-escavadeira.

Diversos relatos dão conta de problemas respiratórios e oftalmológicos gerados pela atividade da empresa. Para diminuir o efeito da poluição e tentar preservar a saúde das famílias, os moradores precisam manter as janelas fechadas durante todo o dia.  Com tudo isto, a qualidade de vida das pessoas ficou bastante prejudicada.

Após reclamações dos moradores a empresa introduziu algumas mudanças cosméticas, que na essência não alteram os principais problemas decorrentes, pois permanecem todos os efeitos de poluição do ar e do solo já citados.

Acrescente-se a estes efeitos prejudiciais à saúde e qualidade de vida, já citados, que o extenso galpão construído pela empresa bloqueou a visibilidade e prejudicou consideravelmente a circulação de ar em algumas residências, que originalmente foram construídas ou adquiridas com a intenção de usufruto de uma região de preservação ambiental ainda bem arborizada.

Nos últimos anos, várias árvores nativas foram derrubadas, com a alegação de que estavam tomadas por cupins, o que, em alguns casos, teve procedimento, mas sem que houvesse replantio. Posteriormente, em outra ocasião, um herbicida, ao que tudo indica contendo o glifosato Roundup, produto altamente prejudicial à saúde e ao meio ambiente, chegou a ser utilizado em larga escala no referido terreno para remover a vegetação. Mais recentemente, nas semanas que antecederam à construção da sede local da EMEC mais árvores foram derrubadas, por motivo desconhecido.

Anteriormente, em outra gestão da Secretaria de Meio Ambiente, o local chegou a abrigar um projeto de produção de fitoterápicos e, para tanto, grandes canteiros de plantas medicinais foram plantados na ocasião, em toda a extensão do terreno. Infelizmente, o projeto não foi mantido, e, nos últimos tempos, a parte dos fundos encontrava-se sem receber o devido cuidado. A comunidade tinha a expectativa de que ali fosse implementado um projeto de recuperação da flora e da fauna, com o possível usufruto da população, fosse para lazer, projetos educacionais, ou mesmo como parte de uma reserva ecológica.

Entendemos que a ocupação de uma área no Horto Municipal pela EMEC só se justificaria se indispensável para alocação de recursos humanos e materiais, visando à prestação contínua de serviços pela empresa à própria instituição. Nesse caso, bastaria a utilização de uma pequena sala de apoio às atividades.

Fica no ar a questão da legalidade em um ato em que o particular lucra com a utilização do bem público, sem proporcionar qualquer retorno, além de trazer enormes prejuízos ao interesse público, conforme já apresentado neste documento. Acreditamos que algumas questões merecem especial atenção do Ministério Público:

 

  • Se existe legalidade no ato administrativo que permitiu a ocupação. Afinal, sabe-se que a regra geral na gestão de bens públicos é que esses só podem ser usados por particulares para atendimento ao interesse público:
  • Se, mesmo havendo a permissão da autoridade municipal, não teriam sido desrespeitadas as normas que tratam da necessidade de realização de estudos prévios de impacto ambiental, antes de efetivar tal ocupação em uma área de preservação. A este respeito, cabe acrescentar que a movimentação intensa e diária dos veículos de grande porte da empresa, ao longo de toda a extensão do Horto, deve certamente trazer prejuízo para a fauna e flora locais, seja pelo ruído excessivo de dia e à noite, pela poluição dos  gases emitidos, ou mesmo pelo risco de atropelamento de pequenas espécies de animais. Já há relatos de moradores sobre diminuição da presença de aves e de pequenos animais típicos da região;
  • A relevância de incluir a investigação sobre a existência de perigo direto e iminente à vida e saúde, devido à exposição dos moradores das casas vizinhas ao Horto Municipal à poluição do ar e ao ruído excessivo;
  • Se a empresa não está colocando em risco a vida de usuários do Horto Municipal, ao não colocar uma cerca para isolar a rota de passagem dos caminhões do setor de visitantes no Horto, muitos dos quais crianças;
  • Se não caberia também um estudo de impacto pelo CREA, para verificar se a constante movimentação dos veículos da empresa a poucos centímetros das paredes de várias residências do Condomínio Bosque das Acácias e do bairro do Horto não estaria já afetando a estrutura das mesmas, ocasionando trincas e rachaduras.

Diante do exposto, considerando que os fatos acima descritos, decorrentes da ocupação supostamente indevida do terreno do Horto Municipal pela EMEC Service, podem caracterizar, em tese, desrespeito à legislação vigente, ofensa aos direitos coletivos da comunidade, ao meio ambiente, danos ao patrimônio público e à saúde dos moradores vizinhos, requer-se ao Ministério Público que sejam tomadas as providências cabíveis, se for este o entendimento.

Espera-se que o Ministério Público tome providências para desautorizar a permanência da empresa EMEC Services na área atualmente ocupada, com a consequente remoção física das instalações, equipamentos e materiais, decorrentes desta ocupação, que atualmente causam danos ao meio ambiente e ao bem estar da comunidade.

Em complemento, que a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes seja instruída a destinar esta área do Horto exclusivamente a uma finalidade ecológica, condizente a preservação ambiental.

Espera-se que o Horto, que possui uma área de 23.000 m2, volte a se concentrar em sua função original de promover a interação das pessoas com o meio ambiente e cuidar do seu acervo vivo, que contava, antes da ocupação em comento, com mais de 200 espécies vegetais, árvores frutíferas, de sombra, da mata ciliar, da mata atlântica e plantas ornamentais.

Anexamos à presente diversas fotos do espaço atualmente ocupado pela empresa EMEC, algumas tiradas antes dessa ocupação, como outras posteriores a esta vinda, de forma a que fiquem melhor evidenciadas as transformações ambientais resultantes.

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4 comentários sobre “Alô MP! Vizinhos denunciam cessão de parte do terreno do Horto Municipal para empresa terceirizada

  1. Ao que eu saiba, tal área seria a área futura de ampliação do Horto! Falar nisso, o Horto propriamente dito está maltratado. A desculpa será a seca, mas água tem sido usada para atenuar a poeira da frota de caminhões. A poeira agora é constante, o Horto deixa de atender, uma vez que agora há poluição no local, até os pássaros estão desaparecendo! É hora de entrar em contato com o INEA, pelo Rio de Janeiro, porque aqui…

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  2. Acrescento comentário com intuíto de ratificar todo o exposto no texto publicado neste blog. Sim, nosso Horto Municipal está em más condições de manutenção e funcionamento há alguns anos. Nda se produz ali, nem mudas, nem atividades educativas ou ecológicas. Já há mais de ano que foi insalada ali uma espécie de sede da Guarda Municipal, um destacamento que se diz ambiental. Tal destacamento “ambiental” vem assistindo a toda a instalação predadora e poluente da EMEC , bem à sua frente, sem tomar nenhuma iniciativa de proteçÃO àquela área de preservação ambiental. Omitindo-se portanto de cumprir seu pretenso dever de proteção ambiental. Quanto ao uso do ” glifosato Roundup, produto altamente prejudicial à saúde e ao meio ambiente”, sim a EMEC faz uso frequente do mesmo usando-o como capina química nas ruas do bairro que ladeia o Horto Municipal. Sou moradora da vizinha Rua Manoel Barbosa da Silva e já tive problemas com a EMEC por conta de tais capinas químicas. Gramei parte de minhas calçadas e nelas plantei frutíferas de médio porte. Por mais de uma vez as capinas químicas da EMEC exterminaram com meu gramado, que ali está para ornamento e para absorção de águas da chuva. Além disto, cada capina química é sucedida pela morte de vários pássaros (rolinhas, pardais e canarinhos da terra e outros) que caem por toda a praça e também em meu jardim. Apesar dos contatos que já fiz com aquela empresa, tal prática se mantém. E agora, com a instalação da base de operações da EMEC no Horto Municipal é perceptível para nós, vizinhos a crescente degradação do nosso, antes privilegiado microclima.Ruídos frequentes e altos dos caminhões, fumaça proveniente do diesel queimado por eles e poeira suspensa no ar o dia todo, são algumas das poluições a que estamos expostos todos nós, agora coagidos a sermos vizinhos da predadora EMEC que se anuncia como “prestadora de serviços ambientais”. Que o relado/denúncia seja mesmo encaminhado ao Ministério Público. E que este tome as providências para investigar e fazer cessar os abusos cometidos pela EMEC com a conivência do poder poder público municipal.
    Cumprimentos aos moradores que estão se organizando para buscar soluçao legal para o problema. E ao titular deste blog pela publicação .

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  3. Se mal pergunto:
    1- Onde fica o Hidrômetro e o Relógio de Medição de energia elétrica, desta empresa?
    2- Considerando que a mesma está fazendo despejo em fossa, e em lugar servido por rede de esgoto, como se dá o pagamento da fatura da água consumida?
    3- No caso, tais fossas são autorizadas pelo INEA, IBAMA, ANA e afins?
    4- Com a crise da falta dágua e a possibilidade do cidadão ter de recorrer a poços artesianos, caberia indenização aos mesmos, pelo fato da água não servir a este fim?
    5- Tendo um ‘órgão ambiental’, nas dependências do próprio Horto, não haveria aí indício de crime de responsabilidade? Ser conivente com a agressão óbvia de tal empresa, não seria atitude criminosa contra toda uma população?
    6- Por que a Imprensa está calada? O que há por detrás deste silêncio?

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