A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está realizando uma consulta pública para todos os que desejarem participar do processo de reavaliação do agrotóxico “Paraquate”. Este produto está banido em muitos países do mundo, incluindo a China) conforme mostrado na Tabela 1 do Parecer Técnico de Reavaliação da própria Anvisa (Aqui!), mas continua sendo vendido abundantemente no Brasil. Aliás, na Tabela 5 deste mesmo relatório são mostrados os casos de pacientes que morreram por causa de intoxicações com este herbicida altamente perigoso para o ambiente e a saúde humana.
Conforme mostra o chamamento da Anvisa que é mostrado logo abaixo, contribuições serão aceitas até esta segunda-feira (16/11)
Apesar do tempo curto, é importante que seja feitam contribuições a esta consulta pública, visto que os vendedores de veneno estão participando massivamente, votando pela continuidade do registro deste perigoso agrotóxico no Brasil. Aliás, como até a china proibiu, não é de se estranhar que os estoques excedentes estejam sendo enviados para países que ainda comercializam o Paraquate, começando pelo Brasil.
Consulta Pública nº 94, de 8 de outubro de 2015
Prazo para Contribuição: De 16 de outubro de 2015 até 16 de novembro de 2015
Em Aberto
Assunto:
Proposta de Reavaliação Toxicológica do Ingrediente Ativo PARAQUATE
Formulário para envio de contribuições
Novo tutorial do formulário e dúvidas frequentes
Processo nº: 25351.056773/2013-21
Assunto: Proposta de Reavaliação Toxicológica do Ingrediente Ativo PARAQUATE.
Agenda Regulatória 2015-2016: Subtema nº 67.5
Regime de Tramitação: Comum
Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia – GGTOX
Relator: Renato Alencar Porto
- Documentos Relacionados:Justificativa
Proposta de norma em discussão
Parecer técnico de reavaliação Atos relacionados
Despacho de iniciativa nº 93, de 8 de outubro de 2015 (DOU de 09/10/2015) - Importante:A fim de garantir maior transparência ao processo de elaboração dos atos regulatórios editados pela Anvisa, esclarecemos que os nomes dos responsáveis pelas contribuições (pessoas físicas e jurídicas) são considerados informações públicas e serão disponibilizados de forma irrestrita nos relatórios e outros documentos gerados a partir dos resultados dessa Consulta Pública.
Já o e-mail e o CPF dos participantes são considerados informações sigilosas e terão seu acesso restrito aos agentes públicos legalmente autorizados e às pessoas a que se referem tais informações, conforme preconiza o artigo 31, §1º, inciso I da Lei nº 12.527/2012.
