Em 20 de junho de 2011, o então governador Sérgio Cabral assinou a Lei No. 5.990 que dispunha sobre a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar e dava outras providências no sentido de finalmente acabar com a prática centenária de poluir anualmente a atmosfera do município de Campos dos Goytacazes com material particulado e produtos químicos nocivos (incluindo resíduos de múltiplos agrotóxicos) ao meio ambiente e à saúde humana. Entre outras coisas, a Lei No. 5.990/2011 estabelecia prazos para a erradicação da queimada no território fluminense (i.e., 2020 para lavouras implantadas em áreas passíveis de mecanização da colheita e 2024 para áreas não passíveis de mecanização).
No entanto, passados 12 anos da promulgação daquela importante lei, contudo, a prática continua de forma célere e faceira, como bem demonstram as imagens abaixo.
Com isso, em um período particularmente que favorece a manutenção dos agentes poluentes no ar, enquanto o material particulado mais grosseira cai sobre nossa cidade, o que deveremos ter é aquele aumento sazonal de pessoas com doenças respiratórias, sendo que muitas delas terão de recorrer a recursos particulares escassos para arcar com o custo das inevitáveis inalações, especialmente em idosos e crianças.
Enquanto isso, há um completo silêncio das autoridades responsáveis por acompanhar a aplicação da lei de erradicação das queimadas de cana, a começar pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), mas também do Ministério Público (tanto federal como estadual) que em diferentes momentos realizaram movimentos para fazer valer a Lei No. 5.990 .
O que não é possível será a continuidade de uma prática que se sabe causa graves consequências ambientais e sobre a saúde da população. Enquanto isso, a promessa de se modernizar o setor com colheitadeiras, essa foi para a fumaça junto com a Lei No. 5.990.