Feminicídio e a maioridade da Lei Maria da Penha

maria da penha

Por Luciane Soares da Silva

Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam para um aumento alarmante dos casos de violência de gênero no Brasil[1]. Podemos destacar a violência física, psicológica, patrimonial, sexual e o aumento do número de feminicídios. A Lei Maria da Penha[2] atinge sua maioridade no próximo dia 7 de agosto e representa um avanço mundial no enfrentamento destas violências. No entanto, o Estado ainda não consegue prover segurança às mulheres e meninas. Entre alguns dos obstáculos enfrentados cotidianamente por vítimas de violência estão as condições de atendimento nas delegacias especializadas: tratamento pouco acolhedor, tentativa de desconstrução dos casos obstruindo a efetivação do registro, dificuldade de acesso a advogados. Por fim, após a decisão de sair de um relacionamento indesejado, a dificuldade de acesso a casas de acolhimento. Os aparelhos públicos são suficientes diante da escalada que assistimos de violência de gênero? Não são. Nem as viaturas, tampouco efetivo para realização deste trabalho. Toda a precariedade vivida pela população em sua busca por acesso a direitos é intensificada em situações que precisam de ações planejadas e antecipação de proteção deste grupo. Além disto, podemos afirmar que variáveis como classe e raça impactam o quantitativo de casos registrados pelo Estado[3].

Romper com uma relação violenta sem a garantia/efetivação de proteção tem levado muitas mulheres à morte, mesmo com medidas restritivas em vigor. Como alterar a ainda vigente percepção de que em briga de marido e mulher, ninguém deve meter a colher? Aqui devemos observar que a luta de Maria da Penha explicita a gravidade de relações privadas que naturalizam agressões, perseguições, ameaças. Vítima de uma dupla tentativa de feminicídio, ela teve de recorrer a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA). A omissão do Estado Brasileiro só foi “interrompida” após quatro notificações da CIDH/OEA.  A morosidade no reconhecimento destas formas de violência possibilita compreender porque o Brasil bate recordes de feminicídio.

Se olharmos a cidade de Campos dos Goytacazes e a relação da população com a Justiça, podemos perguntar quantas mulheres em nosso círculo de relações conhecem as medidas protetivas de urgência e entre as que conhecem, quantas conseguem acessar os meios para sua implementação. A questão são as condições mais amplas de acesso a cidadania traduzidas aqui pelo acesso à justiça para aquelas que não podem pagar.

As interpretações de atos violentos cometidos contra mulheres enquanto atos de loucura, passionalidade, perda da capacidade de raciocínio, doença ou qualquer tipo de explicação que tenha base em qualquer ideia de “anormalidade” segue prejudicando uma compreensão mais precisa do fenômeno. No passado recente a tese de um homem que “matou em defesa da honra” era socialmente aceita em países como o Brasil. O assassinato de Ângela Diniz[4] em 1976 representa este período. Doca Street, defendido por Evandro Lins e Silva, teve em seu primeiro julgamento a tese de “legítima defesa da honra” como base de argumentação para sua liberdade. Foi preciso que o país mudasse para que em um segundo julgamento, com pressão dos movimentos sociais e particularmente movimentos feministas, Doca fosse condenado a 15 anos de prisão.

A Universidade deve ser uma aliada do Estado nas pesquisas sobre violência doméstica. Sabemos que o tema é delicado e que pesquisas com vítimas são fundamentais para compreensão de padrões, perfis, relações de parentesco e no caso de meninas e adolescentes, pesquisas sobre estupro de vulneráveis e outras formas de violação que exigem a atuação de uma equipe multidisciplinar. Campanhas de conscientização deveriam ter espaço em condomínios, prédios, vizinhanças, locais de trabalho e estudo, espaços públicos de transporte. Isto porque parte das mulheres não compreende estar em uma relação violenta até  acessar conteúdos de identificação. “Este caso é igual ao meu” costuma ser uma frase ouvida quando decidem fazer uma denúncia.  Frequentemente subestimam o risco a que estão expostas porque aprenderam que comportamentos violentos são características masculinas naturais. Este é um processo educacional geracional aprendido dentro da família. 

É urgente localizar na sociedade e não em fatores biológicos, passionais ou de qualquer ordem psicológica, o problema. As formas de violência são formas sociais que devem ser socialmente combatidas. São relações de poder construídas historicamente. Por mais estranho que possa parecer, o fortalecimento de políticas públicas, da justiça e da garantia de direitos para as mulheres seria capaz de alterar indicadores inaceitáveis de violência. O desafio reside em reconhecer que relações violentas privadas não devem ser naturalizadas.

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