Justiça de Rondônia condena frigoríficos por desmatamento e criação de gado em reserva extrativista

Dois frigoríficos e três pessoas foram condenados ao pagamento de R$ 4,2 milhões por desmatamento ilegal para criação de gado dentro da Reserva Extrativista Jaci-Paraná

jaci parana

Por Fábio Bispo para o InfoAmazonia

Dois frigoríficos e três pessoas foram condenados ao pagamento de R$ 4,2 milhões por desmatamento ilegal para criação de gado dentro da Reserva Extrativista Jaci-Paraná.

A Justiça de Rondônia condenou dois frigoríficos — Distriboi e Frigorífico Irmãos Gonçalves — e três pessoas — Célio Rodrigues de Oliveira, Cleyton Pinho Araújo e Darcimar Casteluber Sabaini — ao pagamento de R$ 4,2 milhões por desmatamento e exploração ilegal de gado dentro da Reserva Extrativista Jaci-Paraná, em Porto Velho.

A decisão, publicada na quinta-feira (5), é assinada pela juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda Pública, e ordena a retirada do gado da área da reserva, além da destruição de todas as instalações e obras, construídas para atender às atividades ilegais.

A sentença da Justiça afirma que os frigoríficos adquiriram e comercializam gado criado ilegalmente dentro da Resex Jaci-Paraná. Já os réus Célio Rodrigues de Oliveira, Cleyton Pinho Araújo e Darcimar Casteluber Sabaini, segundo a decisão, atuaram como ocupantes e arrendatários da área, desmatando diretamente florestas nativas para viabilizar a abertura de pastagem na região.

A condenação foi fundamentada em relatórios técnicos que utilizaram imagens de satélite para mostrar o desmatamento progressivo ao longo dos anos. As imagens foram anexadas ao processo.

Resex 2000 2020

“As imagens falam por si. Houve uma destruição quase que total da Reserva Extrativista de Jaci-Paraná, com significativos danos ambientais, que serão analisados mais adiante, e que não podem deixar de ser objeto de atenção e rigor de todas as autoridades responsáveis”, destacou a magistrada.

As imagens falam por si. Houve uma destruição quase que total da Reserva Extrativista de Jaci-Paraná, com significativos danos ambientais, que serão analisados mais adiante, e que não podem deixar de ser objeto de atenção e rigor de todas as autoridades responsáveis.

Inês Moreira da Costa, juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública da Justiça de Rondônia

A condenação e os principais pontos da decisão

1. Desocupação da reserva e demolição de construções

O primeiro ponto da sentença exige a desocupação imediata da Reserva Extrativista Jaci-Paraná. Os ocupantes ilegais devem ser removidos e todas as construções e benfeitorias erguidas sem autorização serão demolidas. O tribunal determinou que essa remoção deve ocorrer sob pena de multas substanciais caso os réus não cumpram a ordem judicial.

2. Indenizações milionárias pelos danos ambientais

Os requeridos foram condenados ao pagamento de três indenizações relacionadas a danos ambientais na Resex Jaci-Paraná: R$ 2.526.326,34 pelos danos materiais diretos; R$ 1.263.163,17 pelos danos materiais intercorrentes; e R$ 465.000,00 por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, sob fiscalização do Ministério Público, para a recuperação dos danos na reserva. Esses valores totalizam R$ 4.254.489,51 em multas aos invasores.

3. Retirada de animais

Os réus também foram condenados a retirar todos os animais que foram introduzidos ilegalmente na área protegida. O uso dessas terras para a criação de gado foi considerado uma violação severa das normas de preservação ambiental. O tribunal estipulou multas de 1% ao mês sobre cada um dos três valores das penalidades em caso de não cumprimento das determinações.

A Resex Jaci-Paraná está entre as unidades de conservação mais desmatadas da Amazônia. Quando foi criada, em 1996, 99% de seus 197 mil hectares eram cobertos por floresta. Ela é destinada ao uso sustentável da população agroextrativista que vive na região, mas, em 2024, apenas 34% de seu território está preservado, abrigando mais de 200 mil cabeças de gado.

A região começou a sofrer as primeiras invasões no início dos anos 2000, com a expansão do agronegócio em Rondônia. Proclamando-se donos das terras, os invasores expulsaram os extrativistas. Desde então, o gado ilegal se multiplica dentro da área.

Réus alegam conivência do Estado

Durante o processo, a defesa dos réus argumentou que a terra poderia ser regularizada, alegando direitos fundiários sobre a área ocupada. Os invasores chegaram a afirmar que o próprio governo estadual tinha conhecimento da ocupação e emitiu guias de trânsito animal (GTAs).

A Guia de Trânsito Animal (GTA) é o documento oficial para o transporte de animais no Brasil e contém informações essenciais sobre a rastreabilidade (origem, destino, finalidade, espécie, vacinações, entre outros). O documento é uma exigência em contratos internacionais para assegurar que os animais estão livres de pragas e doenças para o transporte de gado para os frigoríficos da região.

Uma reportagem da InfoAmazonia, publicada em 2022, já havia mostrado como o governo de Rondônia mantinha o controle sanitário do gado ilegal dentro da reserva, realizando inclusive a vacinação dos animais. Além disso, a Agência de Defesa Sanitária e Agropastoril de Rondônia (Idaron) chegou a produzir relatórios com dados das fazendas e dos seus ocupantes para manter o controle dos animais. A lista de proprietários de fazendas dentro da reserva inclui empresários e até funcionários públicos.

Imagem aérea de parte da Resex Jaci-Paraná. Foto: Divulgação/WWF-Brasil

O governador do estado, Marcos Rocha (Solidariedade), foi um dos defensores da regularização da agropecuária na área protegida. Em 2020, o governadordisseque Rondônia tem “excesso de reservas” e prometeu atuar junto com o então governo Bolsonaro para reduzir essas áreas e avançar com a regularização fundiária.

Em 2021, Marcos Rocha chegou a sancionar a Lei Complementar 1.089/21 que reduziu os limites da reserva para 45 mil hectares. Em 2023, a lei foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na sentença, a juíza Inês Moreira da Costa deixou claro que as reservas extrativistas são de domínio público, conforme previsto na Lei nº 9.985/00, e devem ser usadas exclusivamente por populações extrativistas tradicionais. Os réus, portanto, não têm direito à regularização fundiária nem à utilização da área para criação de gado, atividade considerada incompatível com o status de conservação da reserva.

Idaron produziu relatórios regulares da presença de gado dentro da Resex. Documentos foram produzidos para atestar sanidade animal exigida em contratos. Imagem: Reprodução/Idaron

A Justiça também decretou a suspensão de incentivos fiscais e o bloqueio do acesso dos réus a linhas de financiamento em instituições de crédito até que os danos ambientais sejam totalmente reparados. O Banco Central do Brasil será notificado para comunicar a decisão a todos os bancos do Sistema Financeiro Nacional.

InfoAmazonia identificou que pelo menos uma fazenda dentro da Resex já foi beneficiada com crédito rural, principal programa do governo federal para o agronegócio.


Fonte: InfoAmazonia

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