No velório do Arquivo Municipal, o culpado de sempre: o mordomo

Algarve-butler

Por Douglas Barreto da Mata

A sabedoria popular ensina, quando alguém não quer assumir responsabilidades ou quer protelar algo, cria uma comissão.  É isso que a reitoria da Universidade Estadual do Norte do Fluminense (Uenf) e outras instituições criaram hoje, como veiculado pela própria universidade. 

Bem, ensina o método científico que um fenômeno tem sempre uma causa, que deve ser escrutinada, a fim de explicar aquele evento, e de acordo com o objetivo pretendido, o conhecimento arrecadado poderá replicar eventos similares, se desejável, evitar essa replicação, ou propor novos eventos, com atualizações e melhoramentos dos processos que o criaram.  No caso da Uenf e da morte do Arquivo Público parece que o corpo será sepultado sem autópsia.

Em resumo, sem definir de quem são as responsabilidades pela omissão que agravou um quadro já dramático, e pior, mantendo a frente as mesmas pessoas que se omitiram, ou a continuidade delas, já que é cediço que a atual reitoria deriva politicamente da sua antecessora, parece que além do “assassinato” do Arquivo Municipal, teremos o mordomo como culpado.

É bom que se diga que há quem entenda que o depositário e responsável pelo uso da verba responde como agente garantidor pelos danos resultantes da omissão, que é indiscutível.  Como garantidores podem responder na forma dos artigos 10 da Lei 14230/2021 e/ou artigo 62, II, da Lei 9605/1998.

Não existe fato sem uma causa.  Por certo, o quadro que exigiria pronta intervenção e um determinado valor para sua execução, é bem provável que requeira valores maiores, já que os danos se agravaram, durante todo o período de contemplação do numerário na conta pelos “gestores”. 

A ressurreição do Arquivo é tarefa similar àquela que levantou Lázaro. A morte do Arquivo Público Municipal é consequência da incompetência e incapacidade, travestidas em um excesso de zelo que, ainda que se justifique, não afasta a imperiosa necessidade de promover alternativas que contornam supostos problemas. O excesso de zelo não pode destruir o que se quer proteger.

Esta é a natureza do serviço público e do ato administrativo, e por essa razão gozam os gestores e seus atos de presunção de legitimidade. Como eu não creio em milagres, nem tampouco em quem comete os mesmos erros e espera resultados diferentes, procuro o mordomo mais próximo.

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