Queimadas e chuva de fuligem: as (in) verdades convenientes do latifúndio canavieiro campista

Há várias semanas Este blog vem abordando as consequências do início do período de queimadas nos campos de cana de açúcar relativos à safra sucro-alcooleira de 2025. Pois bem, hoje o J3 News publicou uma reportagem assinada pelo jornalista Leo Pedrosa que aborda vários aspectos relacionados à continuidade de prática do uso de fogo para limpar os campos de cana de forma a facilitar o processo de colheita. Uma informação importante que a reportagem traz é que é em maio de 2025, o município de Campos dos Goytacazes teve o maior número de queimadas em todo o território fluminense.

Para oferecer o famoso “outro lado” da moeda, a reportagem trouxe uma entrevista com o presidente da Associação Norte Fluminense de Plantadores de Cana (Asflucan), o Sr. Tito Inojosa.   E a essa parte da reportagem que eu me quero me dirigir.   Dentre as  muitas pérolas proferidas pelo presidente da Asflucan, eu decidi selecionar as seguintes declarações:

1. Os grandes produtores e associações não promovem queimadas fora do que é permitido pela legislação. Entretanto o presidente da Asflucan teria admitido que continuam ocorrendo queimadas ilegais por pessoas contratadas para o corte e/ou de forma acidental.

2. Os próprios cortadores de cana quando estão cortando cana crua, em função da queda da produtividade deles no corte, não conseguem ganhar o suficiente, e botam fogo.

3.  Acontece de a fuligem demorar a descer no frio e pode cair longe.

Em relação ao item 1, quem se der ao trabalho de ler o texto completo da Lei Nº 5990, de 20 de junho de 2011, vai verificar que o limite máximo permitido para a extinção completa do uso de queimadas, que era para áreas implantandas em áreas não passíveis de mecanização da colheita foi atingido em 2024. Assim, toda queimada que ocorrer nessa município será ilegal.  Neste quesito, alguém poderá mencionar um esquecido Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo falecido procurador Marcelo Lessa.  Como quem firmou o termo já não está entre nós, há que se ver se todos os termos daquele TAC foram cumpridos, sob pena de prescrição, o que eu desconfio fortemente ser o caso.

Já no tocante ao item, essa é uma afirmação que desafia o senso comum e ofende quem vive do penoso trabalho no corte da cana.  Quem se der ao trabalho de conversar com um trabalhador do corte da cana saberá que não há queimada que ocorra sem o dono da cana autorizar, sob pena de punições severas.  Além disso, quando morrem queimados os trabalhadores da cana, como foi o caso recente do Sr.  Ivanildo da Silva Felizardo, os incidentes nunca são em pequenas propriedades, mas sim em latifúndios onde a queimada e o corte da cana ocorrem quase simultaneamente. Além disso, como mostra o vídeo abaixo, não é raro encontrar trabalhadores uniformizados dando início às queimadas, pois essa é uma função, digamos, especializada.

Em relação à questão do transporte atmosférico da fuligem e dos contaminantes tóxicos (como o mercúrio) que são levantados pelas queimadas, a ideia de que a precipitação de todo esse material por questões de temperatura baixa também ignora que existem outros fatores físicos que explicam a distância do transporte, a começar pela velocidade do vento. Além disso, o fato inescapável é que os campos de cana que ainda existem no município, em sua maioria estão próximos do núcleo  urbano principal.

Entretanto, a questão inescapável é que nem se poderia estar queimando mais os campos de cana, dado o que está estabelecido na legislação vigente. Mas o fato é que o setor sucro-alcooleiro campista só pode mesmo sobreviver se continuar se valendo de técnicas ultrapassadas, pois não há disposição ou capital próprio para financiar, por exemplo, a mecanização da colheita. De tempos em tempos até se fala, especialmente quando a pressão social aumenta, no banimento do uso de queimadas.  Na prática, a queimada vai continuar indefinidamente se ninguém ousar a pedir uma coisa muito simples: o cumprimento da Lei Nº 5990, de 20 de junho de 2011.

A última coisa que eu gostaria de abordar é sobre a falácia de que a maioria dos plantadores de cana são pequenos proprietários. Afora o fato de que o município de Campos dos Goytacazes ter um dos índices de concentração da propriedade da terra mais altos do Brasil (o que resulta da predominância de latifúndios), a concentração de cana sempre se deu e continua se dando em grandes propriedades, ainda que haja arrendamento dentro delas.  Assim, pretender uma espécie de isenção de culpa por ter muitos associados que são pequenos produtores não passa de uma tentativa de tampar o sol com a peneira.

Finalmente, o que muitos que estão recebendo os impactos da queimada em campos se perguntam todos os anos é o seguinte: quando é que isso vai parar? Eu diria que se a lei tivesse sido aplicada em sua integralidade, essa seria uma discussão ultrapassada. Mas como não foi, não é, e não tem cara que será, as nevascas de fuligem deverão continuar,

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