Segundo o advogado das vítimas, a decisão é a mais importante do ano; mais de 180 pessoas serão ouvidas até maio de 2027
O rompimento da barragem da Vale em Brumadinho causou ampla destruição e implicou em um grande número de mortes
No dia 20 de outubro, a Juíza Federal Raquel Vasconcelos Alves de Lima publicou uma importante decisão a respeito de três processos envolvendo o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho: Ação Penal (Homicídios Dolosos) / Ação Penal (Ambiental Vale) / Ação Penal (Ambiental TÜV SÜD), marcando as datas das audiências de instrução. “É uma decisão importantíssima, pois marca o início de uma nova fase do processo, que é a fase de instrução, fase em que serão produzidas as provas sobre as acusações que foram feitas no início do processo pelo Ministério Público”, resume Danilo Chammas, advogado da equipe de Litígio em Direitos Humanos, do Instituto Cordilheira, representante da AVABRUM no caso.
As audiências de instrução são o momento em que são produzidas provas orais por meio dos depoimentos das vítimas, testemunhas e réus, sendo que estes serão questionados em relação aos fatos e apresentarão suas respectivas versões. Estas audiências seguem uma ordem específica, em que primeiro serão convocadas as testemunhas arroladas pela acusação, depois as testemunhas elencadas pelas defesas e, por fim, os réus.
A juíza responsável pelo caso determinou que as audiências de instrução ocorrerão entre os dias 23 de fevereiro de 2026 e 17 de maio de 2027. O longo prazo de realização das audiências é fruto da quantidade de vítimas, testemunhas e réus que serão ouvidos, cerca de 180 pessoas. Na decisão proferida – que pode ser conferida aqui – estão disponíveis as datas em que cada testemunha será ouvida em relação aos fatos relacionados ao processo.
Além da divulgação do cronograma das audiências de instrução, outro ponto positivo da decisão, segundo Chammas, é que foram sanadas diversas questões preliminares apontadas pelas defesas dos réus e dado prazo para que as partes se manifestem e juntem documentos. “A decisão afastou uma série de alegações feitas pelas defesas dos acusados, que buscavam evitar o início dessa nova fase. Nessa decisão, a juíza enfrentou os questionamentos e refutou todos eles, possibilitando que o processo siga adiante”, explica Danilo Chammas.
Local das audiências é uma conquista dos familiares das vítimas
As audiências de instrução da tragédia-crime ocorrerão no plenário do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), o principal auditório do Tribunal, localizado na Av. Álvares Cabral nº 1741, térreo, e ocorrerão rotineiramente às 13 horas.
Esse local atende uma reivindicação das vítimas, que pediam um espaço que pudesse acolher a presença dos familiares de vítimas fatais e pessoas atingidas, já que as audiências são públicas e essas pessoas têm interesse e o direito de acompanhá-las presencialmente.
Relembre o caso
Após investigações, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu, em janeiro de 2020, uma denúncia ao Poder Judiciário Estadual pelos crimes de homicídio doloso (crime de matar alguém com intenção ou assumindo o risco de causar a morte) duplamente qualificado, por 270 vezes, e diversos delitos da lei de crimes ambientais.
Os denunciados foram a empresa Vale S.A. (proprietária da barragem) e a TÜV SÜD Bureau de Projetos e Consultoria Ltda (certificadora cuja matriz tem sede na Alemanha e foi a responsável pela emissão do laudo de estabilidade da barragem) pelos crimes ambientais, bem como 16 pessoas físicas, dirigentes e funcionários das duas empresas, pelos crimes ambientais e também pelos homicídios dolosos.
Os processos criminais tramitam, desde o início de 2023, na esfera federal, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Após a Justiça Federal ser declarada como a jurisdição competente para julgar os crimes relativos ao rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, os autos foram enviados para a 2a Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte.
Em janeiro de 2023, o Juízo Federal ratificou (confirmou) a decisão de recebimento da denúncia e determinou o desmembramento (separação) da ação penal em três processos autônomos. Assim, para além de uma ação que trata exclusivamente da responsabilidade dos réus pelo crime de homicídio, foram formados mais dois processos para julgamento dos crimes ambientais (um que trata da empresa Vale S.A. e seus funcionários e outro que trata da empresa TÜV SÜD e seus funcionários).
