“Não se opor ao erro é aprová-lo. Não defender a verdade é negá-la”. Tomás de Aquino (filósofo e padre italiano da Idade Média, considerado Doutor da Igreja)

Por Heitor Scalambrini Costa*
Não faltam interesses e interessados em defender os negócios das distribuidoras de energia elétrica, que desde a privatização do setor tiveram privilégios assegurados pelos contratos de concessão, também conhecidos como contratos de privatização. Afinal, são milhões de brasileiros atendidos pela iniciativa privada de um bem essencial, envolvendo bilhões de reais em lucros e dividendos.
São contratos alegadamente protegidos pela Constituição Federal no Art. 5º, XXXVI, que afirma “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, protegendo assim situações consolidadas (como direitos de aposentadoria ou casamentos válidos) e decisões judiciais finais. Agora, elevar os contratos ao nível dos direitos da aposentadoria, de casamentos e de decisões judiciais é uma afronta diante do que se passa e passou desde o início das privatizações nos anos 90.
Sistematicamente cláusulas contratuais foram desrespeitadas, e as empresas protegidas pela agência reguladora federal. A Aneel não traz boas recordações, pois sempre esteve e está presente na tragédia das tarifas de energia elétrica que se abateu sobre o consumidor, sobre a população brasileira, com a privatização do setor (distribuição e grande parte da geração e transmissão).
Também é citado, para proteção das empresas concessionárias, o artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) que estabelece que a lei nova tem efeito imediato e geral, aplicando-se a todos e desde sua entrada em vigor, mas com uma ressalva: deve respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Isso significa que leis novas não podem retroagir para “prejudicar” situações consolidadas sob a lei antiga, garantindo segurança jurídica, mesmo que a nova lei tenha aplicação imediata para fatos futuros.
Assim é protegido e blindado as distribuidoras que, desde a privatização, tinham como obrigação contratual oferecer um serviço de boa qualidade, medido e fiscalizado a partir de indicadores de desempenho estabelecidos pela Aneel. A modicidade tarifária seria uma busca permanente da empresa, além da responsabilidade de alocar anualmente capital intensivo para investir e garantir a prestação adequada e contínua do serviço em sua área de concessão. A remuneração da concessionária privada ficou estabelecida pelo regulador com base em um percentual definido pelo Custo Médio Ponderado de Capital (Wacc regulatório), que incide sobre o capital investido.
As transgressões dos contratos foram constantes e frequentes, com uma fiscalização precária e praticamente inexistente pelo regulador nacional e pelas agências estaduais que tinham esta função. O que acabou penalizando o consumidor/cidadão e a economia local, pois os deveres das concessionárias de fornecerem energia elétrica com qualidade e barata não foram cumpridos.
A escalada da crise da Enel SP com quatro apagões em dois anos e acúmulo de reclamações e de multas não pagas, tem pressionado para que a empresa de energia perca a concessão. Com milhões de paulistas afetados, prejuízos que alcançaram mais de R$ 2,1 de bilhões de reais somente com o desabastecimento de energia em dezembro de 2025, segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio/SP). Os prejuízos bilionários atingiram o comércio e serviços, afetando faturamento, perda de estoque e refrigeração. Serviços essenciais (água, mobilidade/trânsito) foram impactados, causando perdas em negócios como restaurantes, transporte aéreo, um verdadeiro caos urbano, com danos que vão desde eletrodomésticos perdidos a atrasos e cancelamentos.
Não se pode admitir que diante de tantos fatos, números e consequências ainda se defenda essas empresas em detrimento do bem estar da população e do país, cuja economia sofre diante de interrupções prolongadas no fornecimento de energia elétrica. As leis foram feitas para serem cumpridas, e não para beneficiar somente uma parte interessada.
Os casos de negligência e de falhas na prestação de serviços das concessionárias não ocorreram somente em São Paulo, com uma empresa, mas se espalharam para outros estados. Foram inúmeras reclamações, manifestações, denúncias e processos jurídicos que motivaram, em alguns casos, a constituição de comissões parlamentares de inquérito a nível municipal, estadual, focadas em problemas como qualidade do serviço, tarifas elevadas, e na atuação das distribuidoras pós-privatização. As mais recentes foram:
- Rio Grande do Sul (Assembleia Legislativa do RS): CPI instalada em agosto de 2025 para investigar a atuação da CEEE Equatorial e da RGE (parte da CPFL Energia), após uma série de reclamações e interrupções no fornecimento de energia. O relatório final, apresentado em 9 de dezembro de 2025, propôs uma série de medidas e projetos de lei, mas evitou recomendar a cassação das concessões. Houve um voto em separado, o do presidente da CPI propondo a cassação da concessão.
- São Paulo (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP e Câmara Municipal de SP): Duas CPIs foram instaladas em novembro de 2023 para apurar a situação da Enel SP, pressionando a empresa após grandes apagões na capital e na região metropolitana. Governos Federal, Estadual e Municipal uniram forças para iniciar o processo de caducidade do contrato com a Enel.
- Rio de Janeiro (Assembleia Legislativa do RJ – Alerj): CPI da Light/Enel que investigou irregularidades no setor e o grande número de processos contra as empresas, com discussões sobre a possível perda das concessões. Recomendou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que revisse os contratos de concessão com as empresas, e chegou a cogitar o encerramento dos mesmos.
- Pernambuco (Assembleia Legislativa de PE – Alepe): Em 2024, iniciou-se a coleta de assinaturas para a criação de uma CPI da Neoenergia Pernambuco (antiga Celpe), devido a falhas frequentes no fornecimento de energia. Mesmo motivada pelas quedas de energia frequentes na prestação do serviço, causando graves prejuízos à população e a setores econômicos, a CPI não avançou por falta de número mínimo de assinaturas dos deputados. Mais recentemente a renovação antecipada do contrato de concessão da Neoenergia Pernambuco, foi assinado em setembro de 2025, prorrogando a concessão até 2060.
- Ceará (Assembleia Legislativa do CE): Foi constituída a CPI da Companhia Elétrica do Ceará (Coelce, também Neoenergia) para investigar a formação das tarifas e a qualidade do serviço prestado. Duas CPI, tanto na esfera estadual (Alece) quanto municipal (Câmara de Fortaleza), tiveram como objetivo apurar supostas irregularidades, abusos, má qualidade do serviço, cortes inadequados de energia e interrupções injustificadas no fornecimento por parte da Enel. A empresa tem figurado entre as piores distribuidoras do Brasil em rankings de continuidade e satisfação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
- Goiás: A empresa Enel deixou o estado após um processo de caducidade da concessão iniciado em 2022 devido a reclamações sobre o serviço, sendo a operação vendida para a Equatorial Energia, mas houve uma CPI na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) na época, investigando irregularidades contratuais e de serviço, resultando em cobranças e no eventual afastamento da Enel. O processo de caducidade (suspensão do contrato) foi iniciado, e a Enel acabou vendendo sua operação para a Equatorial Energia em um acordo aprovado pela Aneel em 2023/2024.
- Juazeiro do Norte (CE): A Câmara Municipal iniciou os trabalhos de uma CPI da Enel CE (10/12/2025) para apurar supostos abusos da concessionária na cidade. A CPI terá como objeto a apuração de supostas condutas irregulares nos serviços prestados, incluindo cobranças indevidas, falhas nos atendimentos, não realização de demandas, descuido na retirada de fios e cabos elétricos em vias públicas, além da oscilação na rede elétrica que tem causado prejuízos a consumidores e riscos de incêndios em postes por falta de manutenção. Para isso, a comissão terá prazo inicial de 120 dias, podendo ser prorrogado.
Diante de tantos fatos e evidências mostrando claramente as falhas e transgressões das concessionárias que impactam a prestação de serviços, não se pode admitir a proteção do que é conhecido como contratos juridicamente perfeito, que blindam, protegem e dificultam a aplicação de penalidades previstas nas próprias cláusulas contratuais.
Trinta anos se passaram desde a primeira privatização de uma distribuidora de energia elétrica. Tempo suficiente para constatar que a privatização do setor elétrico foi um fiasco para a população. Exemplos internacionais mostram que em muitas cidades, países, houve a reversão do processo de privatização, cujo serviço retornou para o Estado, com a reestatização. Diante da possibilidade de renovar as concessões pelo governo federal, um amplo debate sobre o papel do Estado e do mercado no fornecimento de energia, e de outros bens essenciais, deve ser instalado. O que não deixa de ser uma pauta atual e necessária para a discussão da reestatização dos serviços públicos no país.
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* Heitor Scalambrini Costa é Professor associado aposentado da Universidade Federal de Pernambuco. Físico, graduado na Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, com mestrado em Ciências e Tecnologia Nuclear na UFPE, e doutorado na Universidade de Marselha/Comissariado de Energia Atômica-França. É integrante da Articulação Antinuclear Brasileira.