O agro é offshore: a face agrária dos citados nos Pandora Papers

Do casal que patrocina o Palmeiras aos irmãos Grendene, donos da Azaleia, base de dados evadida por consórcio de jornalistas contém empresários que atuam no agronegócio e mandam divisas para fora por meio de paraísos fiscais

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Por Leonardo Fuhrmann para a “De olho nos Ruralistas”

Os Pandora Papers mostram que ter empresas offshore para não pagar impostos no Brasil é uma prática comum entre grandes empresários do sistema financeiro, autoridades econômicas do governo Jair Bolsonaro, financiadores de fake news e grandes devedores de impostos e tributos. Mas a atitude, que tem algo de tech e nada de pop, é também uma marca do agronegócio.

A partir dos nomes citados em reportagens do consórcio de jornalistas – que no Brasil tem a participação da Piauí, El País Brasil, Metrópole, Poder 360 e Agência Pública —, De Olho nos Ruralistas identificou nomes importantes do agronegócio brasileiro que mandam divisas para fora do país, sem custos e impostos.

A manutenção de contas no exterior, caso sejam declaradas à Receita Federal, não configura crime em si. Revela, no entanto, como alguns ricos fogem de tributação e ganham com o enfraquecimento da moeda brasileira em relação às estrangeiras. No caso do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, donos de offshores, o conflito de interesses fica claro: eles comandam uma política econômica que lhes favorece.

No caso do agronegócio, um setor que tem demonstrado apoio ao atual governo como poucos, o benefício é triplo: os custos com máquinas e insumos importados ficam menores, os lucros aumentam em moeda nacional e eles também ganham com a especulação contra o real no exterior. Em vários casos, os empresários citados tem diversos negócios em áreas distintas da educação à comunicação, mas sempre com um braço no agronegócio.

Família Lamacchia, da Crefisa, atua no campo desde 1940

O empresário José Roberto Lamacchia é conhecido por ser dono do Centro Universitário FAM, a Faculdade das Américas, e do banco Crefisa, ambos patrocinadores do Palmeiras, atual campeão da Copa Libertadores da América. Sua esposa, a advogada Leila Pereira, deve se tornar a próxima presidente do clube.

O agronegócio está na família de José Roberto Lamacchia desde 1940. (Foto: Palmeiras)

Os negócios do casal incluem redes de clínicas médicas e veterinárias, empresas de publicidade, serviços cadastrais e cobrança e a holding Crefipar. Eles aparecem no Pandora Papers como proprietários da offshore Koba Investors Limited, criada em 2008 nas Ilhas Virgens Britânicas.

A face ruralista de Lamacchia vem de família. Morador de Birigui, no interior paulista, o pai do palmeirense atuava no setor bancário e na produção de café, entre outros produtos agrícolas, pelo menos desde os anos 40. José Roberto e seu irmão mais velho, Antonio Luiz, iniciaram a Crefisa na década de 60. José Roberto criou a Agropecuária Arauc em meados dos anos 70. A empresa foi incorporada em 2015.

Antonio Luiz ficou com a JL Agropecuária, atualmente JL Participações, que administra junto com os filhos. O grupo é dono de fazendas em Nova Andradina, Iguatemi, Sonora, Campo Grande e Bataguassu, no Mato Grosso do Sul, e Rondonópolis, no Mato Grosso.

Irmãos Grendene colecionam fazendas no Matopiba

Do gado à soja, irmãos Grendene tem fazendas em vários estados. (Foto: Reprodução)

Já citados no Bahamas Leaks, de 2016, e no Paradise Papers, de 2017, os irmãos gêmeos gaúchos Pedro e Alexandre Grendene Bartelle também aparecem no atual vazamento. Alexandre preside a ABG, nas Ilhas Virgens Britânicas. Pedro dirige duas empresas no Delaware, estado dos Estados Unidos com legislação liberal para a criação de offshores. São a PGB San Marino USA, criada em 2016, e a PBCW San Peter USA, de 2017.

Eles são mais conhecidos pela atuação no ramo de calçados: são donos das marcas Azaleia, Olympikus Rider e Vulcabrás. Mas os irmãos atuam em diferentes ramos, inclusive o agronegócio. São donos de empresas de siderurgia, empreendimentos imobiliários e fazendas em Farroupilha (RS), Valparaíso e Andradina (SP) e em Baianópolis, Barreiras e São Desidério (BA). Seus negócios rurais incluem gado de corte, cana-de-açúcar e grãos.

Os irmãos Grendene chegaram a ser condenados em primeira instância por sonegação fiscal em 2000, na Justiça Federal no Rio Grande do Sul. Em 2010, Pedro voltou a ser investigado pela Polícia Federal, desta vez por evasão de divisas. Alexandre é sócio de um cassino em Punta Del Este, no Uruguai. Foi lá, no bairro de Beverly Hills, que os gêmeos comemoram, no ano passado, 70 anos de vida.

Sócia de Soros tem dívida de R$ 27 milhões com a União

Sócia de Soros também está no Pandora Papers. (Foto: Divulgação)

Sócia da Adecoagro, ligada ao megainvestidor George Soros, e dona da Companhia Monte Alegre, Corina Almeida Leite é outro nome do agronegócio na lista do Pandora Papers. Segundo as investigações do consórcio de jornalistas, ela mantém a offshore Etiel Societé Anonyme, que, segundo um documento do Pandora Papers, detinha US$ 500 mil em ações da Adecoagro em 2016. A empresa tem sede nas Ilhas Virgens Britânicas.

Corina tem uma dívida com a União de R$ 27,4 milhões. A empresária é de uma família tradicional do setor.  Segundo pesquisa genealógica do professor Ricardo Costa de Oliveira, da Universidade Federal do Paraná, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), ela é prima de Marcelo Weyland Barbosa Vieira, presidente da Sociedade Rural Brasileira entre 2018 e 2020 e atualmente um dos conselheiros da entidade.

Casada com Francisco Almeida Leite, ela é filha de Mário Barbosa Vieira. Marcelo é filho de Milton Barbosa Vieira. O avô de Corina e Marcelo, Jorge Vieira, é fundador da Usina Monte Alegre, em uma fazenda mais do que centenária em Minas Gerais, que hoje está incorporada ao grupo Adecoagro. A família também atua no confinamento de gado.

Donos de jornais, rádios e TV são fazendeiros 

Yolanda Queiroz,  da retransmissora da Globo no  Ceará. (Foto: Divulgação)

Citada nas reportagens dos Pandora Papers como empresária de comunicação, Yolanda Vidal Queiroz, morta em 2016, tinha muitos outros negócios. O Grupo Edson Queiroz, pertencente à sua família, é dono de rádios, da TV Verdes Mares, retransmissora da Rede Globo no Ceará, e do jornal Diário do Nordeste.

O grupo também tem a engarrafadoras de água Minalba, além de outras distribuidoras, fabricantes de bebidas, a distribuidora de gás Nacional e da Copa Energia e a fábrica de fogões Esmaltec. São donos ainda da Esperança Agro, com produção de leite, mel e gado de corte. A Esperança tem três fazendas no Ceará, uma no Maranhão e outra no Piauí.

Os Pandora Papers mostram uma offshore registrada em seu nome, a Water Overseas S.A.. A empresa consta no documento de transferência de suas ações para os filhos e netos.

Di Genio foi multado por desmatamento no MS

Os Panama Papers, que reuniam documentos vazados em 2016, já tinham uma grande participação de empresas e pessoas ligadas ao agronegócio, como a JBS, gigante do setor de carnes pertencente aos irmãos Joesley e Wesley Batista, a família Benedictis, então proprietária do Laticínios Shefa, e sócios de duas gigantes do ramo de papel e celulose: a Suzano, da família Feffer, e a Klabin.

A família Ferreira Telles, antiga dona da marca de cachaça Ypioca, é outra citada como dona de offshores. Eles são donos da Agropaulo, que produz etanol de cana e milho e tem fazendas no Ceará e Rio Grande do Norte, além de pecuária no Tocantins. Outros empresários do ramo de bebidas e alimentos, Jorge Paulo Lemann, Marcel Hermann Telles e Carlos Alberto Sicupira, da Ambev, Laerte Cadonho, da Dolly, Walter Faria, da Cervejaria Petrópolis, e Francisco Ivens Júnior, da M. Dias Branco (dona de marcas como a Piraquê e a Adria), apareciam como donos de offshores.

Mais conhecido pelo colégio e cursinho Objetivo e pela Universidade Paulista (Unip), o empresário João Carlos Di Genio foi mais um citado nos Panama Papers. Di Genio é dono da Fazenda Di Genio, em Pereira Barreto (SP), a Águas Claras, em Iguatemi (MS), a Aimoré, em Juti (MS), e a Maruins e Santa Maria em Machadinho D’Oeste. Nos dois últimos municípios, Di Genio foi multado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por desmatamento, em 2006. Em Machadinho D’Oeste, duas autuações somaram R$ 1,21 milhão. Em Juti, a multa foi de R$ 3 mil. A criação de gado nelore é a atividade principal das propriedades.

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O fazendeiro e dono de offshore Di Genio já foi multado pelo Ibama. (Foto: Unip)

Blairo Maggi e dirigentes do BTG foram citados em outros vazamentos

O ex-ministro de Temer Blairo Maggi tem dinheiro em paraíso fiscal. (Foto: Beto Barata/PR)

Dono da BRPec, empresa que recebeu a maior multa por desmatamento no Pantanal nos últimos vinte anos, o banco BTG teve seus principais dirigentes citados como proprietários de offshore. Seus nomes aparecem na base de dados que ficou conhecida como Bahamas Leaks, de 2016. A BRPec recebeu uma multa de R$ 57.999.500, em 12 de maio de 2018, em Corumbá, maior município do Mato Grosso do Sul, na fronteira com Bolívia e Paraguai, e uma das capitais da pecuária no Brasil.

Dirigentes do banco, Sérgio Cutolo dos Santos, Guilherme da Costa Paes e André Esteves apareceram como beneficiários dessas empresas no exterior.  Esteves é um dos dez maiores bilionários brasileiros, segundo a revista Forbes. Santos ocupou cargos importantes no governo federal: foi ministro da Previdência no governo Itamar Franco e presidente da Caixa Econômica Federal na primeira gestão Fernando Henrique Cardoso.

Outro nome ligado à política e ao agronegócio a aparecer como dono de offshore é o de Blairo Maggi. Dono da Amaggi, uma das principais produtoras de soja do mundo, Blairo foi ministro da Agricultura no governo Michel Temer, senador pelo Mato Grosso e governador do estado. Seu nome apareceu nos Paradise Papers, documentos evadidos em 2017.

| Leonardo Fuhrmann é repórter do De Olho nos Ruralistas. |

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Este texto foi originalmente publicado pela “De olho nos Ruralistas” [Aqui!].

Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza e Recife registram baixa carga do coronavírus em seus esgotos. Brasília e Rio de Janeiro seguem com cargas elevadas, mas em queda

Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza e Recife registram baixa carga do novo coronavírus em seus esgotos. Brasília e Rio de Janeiro seguem com cargas elevadas, mas com tendência de queda

covid esgotos

Brasília se mantém com elevada carga viral, apesar de sua redução nas últimas semanas. No Rio de Janeiro a carga do novo coronavírus caiu para o patamar registrado no primeiro semestre de 2021. Em Fortaleza e Recife foram observadas baixas cargas. Em Belo Horizonte e Curitiba a carga viral também está num patamar baixo

Boletim de Acompanhamento nº 07/2021 da Rede Monitoramento COVID Esgotos, com dados até 16 de outubro, semana epidemiológica 41, identificou baixas cargas do novo coronavírus em quatro capitais: Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza e Recife. Porém, outras duas cidades se mantiveram com elevadas cargas virais: Rio de Janeiro e Brasília, sendo que a capital federal registrou elevadas cargas do novo coronavírus nas últimas semanas em seu esgoto, apesar da redução verificada entre as semanas 38 e 41. Veja as informações por cidade a seguir.

Belo Horizonte (MG)

Em Belo Horizonte a Rede Monitoramento COVID Esgotos observou uma tendência de redução da carga do novo coronavírus nos esgotos nas bacias dos ribeirões Arrudas e Onça entre as semanas epidemiológicas 38 (de 19 a 25 de setembro) e 41 (10 a 16 de outubro) em comparação ao período das semanas 35 (29 de agosto a 4 de setembro) e 37 (12 a 18 de setembro).

Entre as semanas 38 e 41, a menor carga viral foi registrada na semana 38: 5,4 bilhões de cópias do vírus por dia para cada 10 mil pessoas. Já entre as semanas 35 e 37, a carga variou entre 23,7 e 34,4 bilhões de cópias por dia para cada 10 mil pessoas, conforme o gráfico a seguir.

Evolução da carga viral no esgoto de Belo Horizonte

Especificamente na semana epidemiológica 40 (3 a 9 de outubro), o novo coronavírus foi detectado em baixa concentração (de 1 a 4 mil cópias por litro das amostras) somente nas duas estações de tratamento de esgotos de Belo Horizonte: ETE Arrudas e ETE Onça, o que está indicado em amarelo no mapa “c” a seguir. Nos demais pontos da rede de esgotamento monitorados, o vírus não foi detectado, o que está representado em verde no mesmo mapa abaixo. Entre as semanas 38 e 41, os pontos com média concentração viral, destacados em laranja, ficaram na faixa entre 4 mil e 25 mil cópias do vírus por litro.

Distribuição espacial das concentrações do novo coronavírus nas ETEs monitoradas em Belo Horizonte entre as semanas epidemiológicas 38 e 41

Dentre os seis pontos especiais de monitoramento na capital mineira, na semana 41, o novo coronavírus foi detectado somente no Aeroporto Internacional de Confins e no lar de idosos acompanhado pela Rede Monitoramento COVID Esgotos. Conforme a tabela a seguir, ambos os pontos monitorados tiveram concentrações consideradas baixas: na faixa entre 1 e 4 mil cópias por litro das amostras. Na semana anterior os seis pontos não tiveram registro da presença do novo coronavírus nas amostras coletadas. Acesse aqui o boletim temático lançado em outubro com a análise dos pontos especiais de monitoramento de BH.

Concentração do novo coronavírus no esgoto dos pontos especiais de monitoramento em Belo Horizonte

Brasília (DF)

Brasília apresentou uma tendência de redução da carga do novo coronavírus em seus esgotos entre as semanas epidemiológicas 38 (de 19 a 25 de setembro) e 41 (10 a 16 de outubro). Nesse período a redução foi de aproximadamente 44%, caindo de 830 bilhões para 371,6 de cópias do vírus por dia para cada 10 mil habitantes, considerando a soma das cargas das oito estações de tratamento de esgotos (ETEs), que, juntas, atendem a cerca de 80% da população do Distrito Federal. Apesar da queda, a carga viral total da semana 41 permanece elevada.

Evolução da carga viral no esgoto do Distrito Federal

Ainda entre as semanas epidemiológicas 38 e 41, a concentração viral oscilou para cima em determinadas estações de tratamento de esgotos e para baixo em outras ETEs. Para a Rede Monitoramento COVID Esgotos, tal fenômeno sugere que a circulação do vírus não ocorreu de modo uniforme nas diferentes regiões do DF nesse período. Além disso, essa pode ser uma das explicações para a divergência entre a redução da carga total do vírus no esgoto do Distrito Federal, enquanto houve aumento do número de casos de COVID-19 registrados entre as semanas 38 e 40.

Como pode ser percebido nos mapas a seguir, todos os pontos de monitoramento no DF tiveram altas concentrações do novo coronavírus (acima de 25 mil cópias por litro) ou médias concentrações (de 4 mil a 25 mil cópias) entre as semanas 38 e 41, as quais estão indicadas respectivamente em vermelho e laranja nos mapas a seguir.

Distribuição espacial das concentrações do novo coronavírus nas ETEs monitoradas no DF entre as semanas epidemiológicas 38 e 41

Curitiba (PR)

Entre as semanas epidemiológicas 38 (de 19 a 25 de setembro) e 41 (10 a 16 de outubro), Curitiba registrou algumas das menores cargas e concentrações do novo coronavírus em seu esgoto. No período a menor carga observada foi de 14,4 bilhões de cópias por dia para cada 10 mil habitantes na semana 39 (26 de setembro a 2 de outubro) e a maior ocorreu na semana 38: 24,4 bilhões de cópias. Já na semana 41, houve um leve aumento para 21 bilhões de cópias por litro para cada 10 mil habitantes em relação à semana anterior. Somente a carga viral da semana epidemiológica 13 (28 de março a 3 de abril) foi menor que a mínima das últimas quatro semanas epidemiológicas: 10,3 bilhões de cópias do vírus.

Evolução da carga viral no esgoto de Curitiba

 Na semana epidemiológica 41, Curitiba teve um ponto de monitoramento em que não foi detectada a presença do novo coronavírus, a ETE Atuba Sul, indicado em verde no mapa “d” a seguir. Esta foi a primeira vez em que o vírus não foi detectado nesse ponto desde o início do monitoramento na capital paranaense em março. Também houve pontos com baixa concentração viral (1 a 4 mil cópias por litro das amostras) e média concentração (4 mil a 25 mil cópias por litro), indicados respectivamente em amarelo e laranja nos mapas a seguir.

Distribuição espacial das concentrações do novo coronavírus nas ETEs monitoradas em Curitiba entre as semanas epidemiológicas 38 e 41

No ponto especial de monitoramento do Aeroporto Internacional Afonso Pena, o vírus não foi detectado nas semanas epidemiológicas 38 e 41. Já nas semanas 39 e 40, as concentrações medidas foram respectivamente de 7.720 cópias por litro, considerada média, e 107 cópias por litro, considerada baixa, conforme a tabela a seguir.

Concentração do novo coronavírus no esgoto do ponto especial de monitoramento em Curitiba

Fortaleza (CE)

Conforme os dados da Rede Monitoramento COVID Esgotos, nas semanas epidemiológicas 38 (de 19 a 25 de setembro) a 41 (10 a 16 de outubro), a carga do novo coronavírus aumentou na Estação de Pré-Condicionamento, que recebe a maior parte do esgoto coletado em Fortaleza, em comparação às quatro semanas anteriores. Apesar do aumento da carga viral, que oscilou entre 1,92 bilhão de cópias por dia para cada 10 mil habitantes na semana 41 e 9,63 bilhões de cópias na semana 38, a carga verificada ainda permanece baixa na capital cearense.

Evolução da carga viral no esgoto de Fortaleza

Na semana epidemiológica 41, a Rede Monitoramento COVID Esgotos detectou o novo coronavírus somente na Estação de Pré-Condicionamento e com uma baixa concentração viral (entre 1 e 4 mil cópias do vírus por litro), indicada em amarelo no mapa “d” a seguir. Entre as semanas epidemiológicas 38 e 41, todos os pontos monitorados em Fortaleza não tiveram a presença do vírus detectada ou tiveram, no máximo, uma baixa concentração viral.

Distribuição espacial das concentrações do novo coronavírus nos pontos monitorados em Fortaleza entre as semanas epidemiológicas 38 e 41

Recife (PE)

Entre as semanas epidemiológicas 37 (de 12 a 18 de setembro) e 41 (10 a 16 de outubro), a Rede Monitoramento COVID Esgotos registrou em Recife baixas cargas virais, que variaram entre 3 bilhões (na semana 40) e 5,8 bilhões de cópias por dia para cada 10 mil pessoas (na semana 38). Com isso, houve um leve aumento da carga viral em relação às semanas epidemiológicas anteriores. Ainda assim, Recife permanece com baixa carga viral em seu esgoto.

Evolução da carga viral no esgoto de Recife

Ainda no período entre a semana 37 e a 41, todos os pontos de monitoramento em Recife tiveram baixa concentração do novo coronavírus (entre 1 e 4 mil cópias por litro) ou mesmo a ausência do vírus, situações respectivamente indicadas em amarelo e verde nos mapas a seguir.

Distribuição espacial das concentrações do novo coronavírus nas ETEs monitoradas em Recife entre as semanas epidemiológicas 37 e 41

Rio de Janeiro (RJ)

Nas semanas epidemiológicas 38 (de 19 a 25 de setembro) a 41 (10 a 16 de outubro), a Rede Monitoramento COVID Esgotos registrou que as cargas virais no esgoto do Rio de Janeiro caíram e voltaram ao patamar observado no início deste ano. Entre as semanas 38 e 41, a carga viral na capital fluminense caiu de 516,6 bilhões para 61,65 bilhões de cópias do vírus por dia para cada 10 mil habitantes. Esta é a menor carga desde a semana epidemiológica 3 de 2021 (17 a 23 de janeiro), quando foram registrados 45,49 bilhões de cópias por dia para cada 10 mil habitantes.

Nas semanas 38 a 41, a tendência geral de diminuição das concentrações e cargas virais no esgoto do Rio de Janeiro, já apontada no Boletim de Acompanhamento nº 06/2021, se manteve em todos os pontos monitorados.

Evolução da carga viral no esgoto do Rio de Janeiro

Em termos de concentração viral, o novo coronavírus não foi detectado na Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Pedra da Guaratiba na semana epidemiológica 39, assim como aconteceu na ETE Penha na semana 41. Também nesta semana, a Rede Monitoramento COVID Esgotos registrou a menor concentração viral da série histórica para o ponto de monitoramento ETE Deodoro: 650 cópias por litro das amostras.

Nos mapas a seguir é possível ver a melhora das concentrações virais entre as semanas 38 e 41, sendo que as áreas em verde indicam a não detecção do vírus. As porções em amarelo, laranja e vermelho representam respectivamente os pontos de monitoramento com baixa concentração viral (1 a 4 mil cópias por litro), média concentração (4 mil a 25 mil cópias por litro) e alta concentração (acima de 25 mil cópias).

Distribuição espacial das concentrações do novo coronavírus nos pontos monitorados no Rio de Janeiro entre as semanas epidemiológicas 38 e 41

Sobre a Rede Monitoramento COVID Esgotos

A Rede Monitoramento COVID Esgotos, lançada em webinar realizado em 16 de abril, acompanha as cargas virais e concentrações do novo coronavírus no esgoto de seis capitais e cidades que integram as regiões metropolitanas de: Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Fortaleza, Recife e Rio de Janeiro. Esse trabalho, uma das maiores iniciativas brasileiras de monitoramento da COVID-19 no esgoto, busca ampliar as informações para o enfrentamento da pandemia de COVID-19.

Nesse sentido, os resultados gerados sobre a ocorrência do novo coronavírus no esgoto das cidades em questão podem auxiliar as autoridades locais de saúde na tomada de decisões relacionadas à manutenção ou flexibilização das medidas de controle para a disseminação da COVID-19. Também pode fornecer alertas precoces dos riscos de aumento de incidência do vírus de forma regionalizada.

Com os estudos, o grupo pretende identificar tendências e alterações na ocorrência do vírus no esgoto das diferentes regiões monitoradas, o que pode ajudar a entender a dinâmica de circulação do vírus. Outra linha de atuação é o mapeamento do esgoto para identificar áreas com maior incidência da doença e usar os dados obtidos como uma ferramenta de alerta precoce para novos surtos, por exemplo.

O último Boletim de Acompanhamento se soma aos boletins já publicados da Rede Monitoramento COVID Esgotos e aos 34 Boletins de Acompanhamento produzidos no contexto do projeto-piloto Monitoramento COVID Esgotos, realizado com base em amostras de esgotos em Belo Horizonte e Contagem (MG). As lições aprendidas com o projeto-piloto são a base para os trabalhos da Rede.

A Rede é coordenada pela ANA e INCT ETEs Sustentáveis com apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e conta com os seguintes parceiros: Universidade de Brasília (UnB), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Além disso, a Rede conta com a parceria de companhias de saneamento locais e secretarias estaduais de Saúde.

Sobre os parceiros do projeto

ANA

Criada pela Lei nº 9.984/2000, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é a agência reguladora dedicada a implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos, a Lei das Águas, e coordenar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). Com a aprovação do novo marco legal do saneamento básico pela Lei nº 14.026/2020, também cabe ao órgão editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.

Esse trabalho é feito por meio de ações de regulação, monitoramento, gestão e planejamento de recursos hídricos. Além disso, a ANA emite e fiscaliza o cumprimento de normas, em especial as outorgas em corpos d’água de domínio da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais. Também é a responsável pela fiscalização da segurança de barragens de usos múltiplos das águas outorgadas pela instituição.

INCT ETEs Sustentáveis

O Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Estações Sustentáveis de Tratamento de Esgoto (INCT ETEs Sustentáveis) estuda questões sobre o esgoto sanitário, notadamente para países em desenvolvimento, de forma a contribuir para a promoção de mudanças estruturais e estruturantes nos serviços de esgotamento sanitário, a partir da capacitação profissional, desenvolvimento de soluções tecnológicas apropriadas às diversas realidades nacionais, construção e transmissão de conhecimento para a sociedade, órgãos governamentais e empresariais.

O golpe mais recente de editores predatórios: artigos piratas e reformulados

Para frustrar os esquemas de publicação que minam os acadêmicos e a publicação acadêmica, periódicos legítimos deveriam mostrar seu funcionamento

preda1Ilustração de David Parkins

Por Kyle Siler , Philippe Vincent-Lamarre , Cassidy R. Sugimoto e Vincent Larivière para a Nature

Em 2018, a US Federal Trade Commission (FTC) ganhou uma decisão de US $ 50 milhões contra a editora OMICS por práticas comerciais enganosas. A investigação da FTC descobriu que a OMICS aceitou e publicou quase 69.000 artigos em disciplinas acadêmicas com pouca ou nenhuma revisão por pares. O julgamento contra o infame editor, localizado em Hyderabad, Índia, foi difícil de aplicar. Mas o estigma resultante ainda traz uma penalidade. Nos dois anos após a FTC ter apresentado sua reclamação, os artigos da OMICS publicados sob seu selo caíram 40%. Afinal, um editor sem reputação é preferível a um editor com reputação ruim.

Editores predatórios cobram taxas de publicação sem realizar serviços anunciados, como arquivamento, indexação ou controle de qualidade. Eles costumam usar o engano total, como conselhos editoriais falsos ou fatores de impacto, para parecerem legítimos. Os pesquisadores podem enviar trabalhos a esses veículos de maneira ingênua ou cinicamente; mesmo artigos não lidos ou desleixados são recompensados por decisões de mandato, contratação e promoção de algumas universidades. Freqüentemente, esses artigos não avaliados atraem pouca atenção. No entanto, como às vezes são coletados por mecanismos de busca acadêmicos não seletivos, como o Google Scholar, eles podem ser encontrados – e lidos – como parte do corpus científico.

Um ano após o julgamento da FTC, o principal conselheiro científico do Governo da Índia, Krishnaswamy VijayRaghavan, lamentou a dificuldade de reprimir a “ameaça” dos editores predadores. Ele os comparou à Hydra, a criatura do mito grego que brota duas cabeças para cada uma delas cortada.

Para ter uma visão melhor desse monstro de muitas cabeças, construímos um banco de dados de editores que não foram indexados em bancos de dados bibliográficos seletivos, como Web of Science ou Scopus. Atualmente, este banco de dados, denominado Lacuna, indexa mais de 900.000 artigos em 2.300 periódicos de 10 editoras, uma pequena fração da margem da publicação acadêmica. No momento, inclui principalmente periódicos que anunciam falsamente a revisão por pares e outros serviços acadêmicos. No entanto, nosso objetivo de longo prazo é indexar publicações em todo o espectro de legitimidade, de falsificações maliciosas a start-ups fragmentadas e com poucos recursos. Nosso trabalho preliminar já revelou práticas enganosas que não havíamos previsto. A marca OMICS foi removida de muitos títulos, por exemplo. E periódicos predatórios estão reeditando – aparentemente por iniciativa própria sem qualquer consentimento – artigos reais revisados por pares que foram publicados em outros lugares.

Melhor rastreamento é uma vertente de uma estratégia mais ampla para derrotar esta Hydra. Outras vertentes são melhor educação e incentivos para autores que enviam manuscritos, e maior transparência em torno de como os periódicos legítimos vetam o trabalho.

Marca enterrada

Em 2020, a OMICS alterou centenas de URLs e revisou sites e composição para remover referências a OMICS. Também introduziu uma marca ‘Hilaris’. Embora os títulos das revistas renomeadas tenham permanecido listados nas páginas da OMICS, as menções à OMICS estão ausentes nas páginas da Hilaris, bem como nas de outras subsidiárias. O Journal of Surgery , por exemplo, continua sob a nova marca com o mesmo prefixo DOI, ISSN, e editor-chefe, sem menção a OMICS.

Seguimos links para os 737 periódicos listados no site da OMICS. Mais de 80% (600) são rotulados com outras marcas que são entidades corporativas distintas. Entre os mais proeminentes, Longdom tem endereços na Espanha e na Bélgica; Hilaris também está localizada na Bélgica, mas em um endereço diferente. iMedPub LTD está localizado no Reino Unido. O número de periódicos cresceu mais rapidamente do que o número de publicações, sugerindo que muitos periódicos são conchas com pouco conteúdo. Além disso, o conteúdo das subsidiárias está retroativo (consulte ‘Artigos antigos em novas marcas’). Embora estas subsidiárias tenham sido constituídas a partir de 2015 e ainda em 2020, os artigos datados de anos anteriores estão associados apenas aos novos títulos, sem qualquer menção à OMICS. (Hilaris, iMedPub,Longdom e OMICS não responderam às nossas perguntas sobre retroalimentação e se isso fazia parte de uma prática de rebranding.)

ARTIGO ANTIGO EM NOVAS MARCAS: gráfico de barras mostrando o número de artigos em subsidiárias da OMICS incluindo papéis retroativos

Fonte: K. SIler et al .

Achamos que a OMICS está reconfigurando as histórias de publicação de muitos de seus periódicos. Aqui está um exemplo: Advances in Pharmacoepidemiology & Drug Safety publicou sua primeira edição em 2012 sob o selo OMICS, em seguida, removeu o logotipo OMICS em 2015 e apareceu como um jornal independente até ser rebatizado como um selo Longdom em 2019. Em seu início, Robert H. Howland, da University of Pittsburgh, na Pensilvânia, e Richard L. Slaughter, da Wayne State University, em Detroit, Michigan, foram listados como editores-chefes. Howland disse à FTC em 2016 que foi listado como editor sem seu consentimento ou conhecimento. Sob Longdom, apenas Slaughter está listado como editor-chefe. Ele morreu em 2016.

Artigos falsificados

Uma tática que os periódicos predatórios têm usado é imitar periódicos legítimos de longa data online (ou às vezes para adquirir os títulos). Predadores confiam na reputação do jornal para coletar taxas1 sem fornecer serviços acadêmicos. Em agosto, a acadêmica Anna Abalkina, da Universidade Livre de Berlim, relatou que uma lista de publicações do COVID-19 mantida pela Organização Mundial da Saúde continha centenas de artigos de três dessas revistas, muitas delas totalmente fora do escopo. (Uma revista supostamente sobre linguística tinha artigos sobre COVID-19, nutrição e anemia gestacional).

A indexação de nosso banco de dados Lacuna revelou outra prática alarmante: a republicação de cópias piratas de artigos de fontes legítimas, sob novos DOIs, sem creditar o periódico original e, às vezes, não o autor original. Um pesquisador examinando o que parecem ser ‘edições anteriores’ vê artigos reais revisados por pares copiados de periódicos legítimos.

Várias anomalias nos levaram a descobrir que pelo menos nove artigos no Journal of Bone Research and Reports , sob a marca iMEDPub LTD, foram retirados diretamente do jornal da Elsevier Bone Reports . (Reportamos isso ao Bone Reports; um representante da Elsevier disse que o assunto agora está sob investigação.) A primeira pista foram os nomes bizarros de alguns autores, como “centro urbano” e “parlamentar”. Muitos nomes de autores apareceram com um caractere extra (por exemplo, “John Smitha” e “Mary Jonesb”) – indicando que eles foram copiados de um documento contendo sobrescritos.

Títulos de artigos da “Bonny Reports” foram modificados pelo uso de sinônimos: por exemplo, “Uma nova aplicação do método ultrassônico” tornou-se “uma aplicação completamente única da técnica inaudível [sic]”. (Este artigo específico foi republicado em pelo menos dois periódicos OMICS.) Alguns artigos foram totalmente plagiados da fonte da Elsevier, com a única diferença sendo as sentenças redigidas. Em outros casos, as palavras do artigo da Elsevier foram substituídas por sinônimos, talvez para criar a ilusão de originalidade e evitar a detecção de plágio. As trocas incluíram “conhecimento” para “dados” e “questões intelectuais” para “distúrbios cognitivos”. Substituições mais complicadas incluíram acrônimos interpretados incorretamente: por exemplo, a palavra comum “an” tornou-se “Associate in Nursing”,e “sd” foi escrito como “Mount Rushmore State” (um apelido para o estado americano de Dakota do Sul) em vez de “desvio padrão”. Outros estudiosos identificaram ‘frases torturadas’ semelhantes em diferentes revistas científicas2 .

Para gerar essas diferenças, levantamos a hipótese de que o OMICS usou algum tipo de software rudimentar de geração de sinônimos, ou talvez as obras foram traduzidas do inglês para outro idioma e depois de volta para o inglês. Outros ‘papers’ foram preenchidos com textos de fontes desconhecidas, talvez traduzidos de jornais em outros idiomas além do inglês. A OMICS datou suas cópias mutiladas, criando a ilusão de que eram anteriores às publicações originais e legítimas da Elsevier.

Engano de mercado

Por que ter todo esse trabalho? Uma possibilidade é que a OMICS esteja semeando jornais incipientes para atrair clientes pagantes. Além disso, OMICS tem notas de rodapé em alguns artigos plagiados alegando que o trabalho foi apresentado em conferências predatórias, sugerindo falsamente que se trata de eventos profissionais vibrantes. (O julgamento da FTC concluiu que tais conferências são uma fonte significativa de receita para a empresa.)

Há evidências de que essa prática não se limita ao OMICS. Uma equipe da empresa de serviços acadêmicos Cabells International compila listas de editores predatórios e também identificou contrabando em um jornal sequestrado (ou seja, um ‘clone’ ilegítimo de um jornal legítimo). O site do jornal falso apareceu acima de sua contraparte genuína em pesquisas na web, e um artigo que continha mostrava os números das páginas da publicação original, um retângulo branco brilhante onde o nome do jornal original havia sido obscurecido e até mesmo o dedo de alguém segurando um papel que estava sendo fotografado. Outros estudiosos também encontraram evidências de ‘clonagem’ e ‘reciclagem’ para produzir um ‘arquivo fictício’ para periódicos que cobram taxas de publicação3. Nosso trabalho reunindo o banco de dados Lacuna deve ajudar a identificar e rastrear esses tipos de práticas.

Inimigo adaptável

A publicação predatória floresceu à medida que os periódicos mais conceituados cobram taxas de publicação dos autores e os acadêmicos continuam sob intensa pressão para publicar. OMICS é apenas a ponta do iceberg de um modelo de negócios fraudulento em rápida evolução. Seguindo a decisão contra a OMICS, o economista Derek Pyne da Thompson Rivers University em Kamloops, Canadá, observou que havia centenas de editoras ilegítimas menores. “Muitos … para o FTC ir atrás.”

O vice-presidente da India University Grants Commission, Bhushan Patwardhan, advertiu que os editores predatórios são um “inimigo determinado e adaptável”. Se um editor ganha notoriedade, criar novos sites com outras marcas é barato, fácil e lucrativo. Os baixos custos marginais da publicação online permitem que os periódicos fraudulentos operem de qualquer lugar, especialmente onde suas práticas comerciais podem operar impunemente. Para combatê-los, é fundamental saber como atraem pesquisadores e evitam a detecção.

Segundo uma estimativa, índices respeitados como o Web of Science cobrem apenas cerca de um terço das publicações acadêmicas. Dezenas de milhares de periódicos em outros idiomas estão excluídos, assim como títulos que não atendem aos limites de citação. E a presença ou ausência de um periódico nessas bases de dados não é suficiente para distinguir entre editores falsos ou legítimos.

O banco de dados Lacuna visa tabular trabalhos publicados omitidos dos principais sistemas de indexação: isso permitirá a exploração de matizes de legitimidade na comunicação científica e revelará diversos locais de publicação, bem como periódicos ilegítimos, de nicho e emergentes.

Embora possa ser conveniente falar sobre periódicos predatórios e legítimos, essas não são classificações binárias. Existem diferentes tipos e graus de práticas de publicação questionáveis4 . A captura de dados para periódicos que carecem de indexação e metadados permitirá uma análise mais aprofundada por bibliotecários, pesquisadores, administradores e formuladores de políticas. Isso permitirá a compreensão de editores não indexados de vários tons de legitimidade para sustentar insights cienciométricos e informar políticas.

Matar a Hydra de fome

Em vez de cortar repetidamente cabeças para que novas cresçam, a política que combate a publicação predatória deve se concentrar em matar a Hydra de recursos. Aqui está o que recomendamos.

Auditar revisões por pares

 Para determinar se um periódico é predatório, os avaliadores contam com muitas pistas ‘indiretas’, como links mortos em sites, gramática do inglês deficiente ou falta de listagens em instituições como o Comitê de Ética em Publicação (COPE) ou o Diretório de Acesso Aberto Revistas (DOAJ). Mas é o conteúdo da revisão por pares que mostra a seriedade com que os periódicos examinam as submissões. Se os periódicos não estiverem dispostos a publicar suas revisões por pares, elas devem estar sujeitas à auditoria dos financiadores.

Falsificar a revisão por pares em grande escala seria muito difícil para jornais predatórios notórios. Periódicos quase predatórios revelariam avaliações de baixa qualidade ou ignoradas. Periódicos de alto status baseados em reputação também podem ser expostos. Mesmo com maior transparência, demarcar periódicos legítimos e ilegítimos será controverso. No entanto, essa demarcação deve ser baseada nas informações mais relevantes, não em pistas indiretas e sinais de status.

A obrigatoriedade de alguma forma de revisão por pares aberta se encaixa com outras iniciativas para melhorar a ciência por meio do compartilhamento de dados. Abrir a ‘caixa preta’ desmistificaria o processo e forneceria novos insights5 . Compartilhar avaliações cegas por pares online – ou pelo menos confidencialmente com as partes interessadas – permitiria aos financiadores, pesquisadores, bibliotecários e instituições identificar fraudes e encorajar boas práticas em periódicos legítimos.

Vincule a garantia de qualidade ao financiamento

 As universidades modernas têm sistemas para examinar os fornecedores. Eles poderiam expandir esses sistemas para incluir pagamentos a periódicos (tanto com base em assinaturas quanto com taxas de processamento de artigos). Os requisitos podem incluir revisão por pares aberta, bem como a adesão aos Princípios de Acesso Aberto Justo , que estipulam explicações de como as taxas de publicação são gastas. Mandatos de financiadores já estimularam mudanças na publicação acadêmica, como aquelas em torno do acesso aberto impulsionado por requisitos dos Institutos Nacionais de Saúde dos Estados Unidos, da Fundação Bill e Melinda Gates e do Wellcome.

Em vez de depender de listas de terceiros de periódicos aceitáveis e inaceitáveis (como as listas de Beall ou Cabells, que podem estigmatizar editores bem-intencionados, mas com recursos limitados), os financiadores podem exigir que as taxas de publicação só sejam pagas a periódicos que cumpram regras de transparência.

Isso exigiria que os periódicos mudassem as práticas, mas a digitalização significa que os editores podem coletar e arquivar dados de revisão por pares com mais rapidez do que antes. Financiadores científicos e contribuintes merecem responsabilidade pelos bilhões de dólares investidos anualmente em publicações acadêmicas. Os acadêmicos que decidem para onde enviar o trabalho merecem maior transparência sobre a revisão por pares (por exemplo, conteúdo, taxas de rejeição e tempo médio para decisão). Essa transparência vai matar o Hydra de fome e melhorar os padrões de todos os periódicos.

Apoie periódicos emergentes de boa fé

Diversas plataformas – como o Open Journal Systems do Public Knowledge Project – permitem a disseminação de periódicos a um custo modesto. SciELO (no Brasil) e Redalyc (no México) são exemplos de infraestruturas de publicação acadêmica que fornecem periódicos de qualidade e acesso aberto a acadêmicos e edições em seus idiomas nativos. Nossas análises preliminares descobriram que os acadêmicos da América Latina eram muito menos propensos a publicar em periódicos OMICS do que os da Ásia Central, Oriente Médio e África. Novos critérios de legitimidade podem evitar que periódicos bem-intencionados e emergentes sejam classificados incorretamente. A institucionalização de caminhos para a legitimidade de novos editores diminuiria as barreiras de entrada de acadêmicos e instituições carentes.

Não recompense artigos em jornais predatórios

Muitas universidades e financiadores inadvertidamente alimentam editores predatórios quando dão valor à quantidade e usam métricas mal informadas para avaliar a qualidade. Autores que publicam em periódicos questionáveis abrangem o continuum entre bem-intencionado e ingênuo, desonesto e cúmplice 6 . Informar os pesquisadores – especialmente os pesquisadores em início de carreira – sobre os perigos é essencial; o mesmo ocorre com a revisão de políticas para que os pesquisadores não sejam tentados a comprar publicações “fáceis”.

No entanto, nossa esperança é ir além disso, destruindo o monstro com mudanças sistêmicas no sistema de publicação acadêmica, em vez de colocar cargas de monitoramento extras sobre estudiosos individuais. Se os financiadores e instituições recompensarem periódicos de qualidade transparentes, os periódicos predatórios morrerão de fome.

Nature 598 , 563-565 (2021)

doi: https://doi.org/10.1038/d41586-021-02906-8

compass

Este artigo foi inicialmente escrito em inglês e publicado pela Nature [Aqui! ].

Agrotóxicos perigosos têm uma nova onda de novos registros no Brasil

Maior consumidor global: cerca de 2.300 defensivos agrícolas em uso no Brasil. Relatórios de especialistas sobre o aumento das taxas de mortalidade infantil em comunidades que obtêm água em áreas de cultivo de soja
Com a Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida, agricultores e comunidades indígenas lutam há anos contra o uso de agrotóxicos tóxicos. FONTE:Larissa Silva Santos / MST. LICENÇA:CC BY 3.0 BR
Por Ulrike Bickel para o Amerika21

Brasília. Em audiência pública da Comissão de Meio Ambiente do Brasil sobre os efeitos do uso de agrotóxicos, renomados cientistas criticaram o aumento do uso de agrotóxicos . Eles também pediram apoio para práticas alternativas de controle de pragas ambientalmente corretas.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES), por cuja iniciativa foi convocado o debate, destacou que as populações rurais, como pequenos agricultores e comunidades indígenas, não têm como se defender, pois a aplicação de agrotóxicos por aviões ainda é permitida. Ele se referiu ao aumento do uso de agrotóxicos, proibidos na União Européia (UE) e nos Estados Unidos por causa de sua neurotoxicidade. Segundo Contarato, ela própria constatou que os indígenas mato-grossenses sofriam de sintomas como febre, vômito, dor de cabeça e diarreia após a aplicação de agrotóxicos.

Segundo o senador, a explosão do uso de agrotóxicos no Brasil não é acompanhada de aumento da produção agrícola: desde 2010, a venda de agrotóxicos no Brasil aumentou 43% ao ano ; segundo o instituto de estatísticas, a área cultivada para intermediários e as culturas permanentes aumentaram apenas 20% no mesmo período.

Desde que o presidente Jair Bolsonaro assumiu o cargo em janeiro de 2019, um número recorde de pelo menos 1.257 pesticidas foi aprovado , dos quais apenas 160 são orgânicos para uso na agricultura orgânica. Já com seu antecessor Michel Temer, a aprovação de novos medicamentos triplicou desde meados de 2016 . Atualmente, cerca de 2.300 pesticidas estão em uso, tornando o Brasil o maior consumidor global.

Muitos desses “novos” produtos foram proibidos na UE há 20 anos, com base em evidências científicas de seus efeitos nocivos para os seres humanos e a natureza. Eles são ignorados pelo governo brasileiro. Por exemplo, 522 dos “novos” produtos recentemente aprovados contêm substâncias ativas, 53 das quais estão proibidas ou nem foram aprovadas na UE.

De acordo com o Atlas “Geografia do uso de agrotóxicos no Brasil e as relações com a União Europeia”, o pesquisador exilado Larissa Bombardi 80 por cento de todos os pesticidas vendidos no Brasil são utilizados no cultivo industrial de soja, milho, algodão e cana-de-açúcar  As consequências para a saúde entre 2007 e 2017 incluíram oficialmente 41.612 intoxicações , incluindo 514 bebês.

No entanto, o número real é muito maior: um novo estudo, realizado por pesquisadores da Universidade de Princeton, da Fundação Getulio Vargas e do Insper , documentou que a disseminação do glifosato nas plantações de soja levou a um aumento de 5% na mortalidade infantil em comunidades que recebem água de áreas de cultivo de soja. Isso equivale a um total de 503 mortes infantis adicionais por ano relacionadas ao uso de glifosato no cultivo da soja.

Falando na audiência, Eloisa Dutra Caldas, professora de toxicologia da Universidade de Brasília, disse que a exposição ocupacional a agrotóxicos é particularmente grave para os pequenos proprietários.

A coordenadora nacional do movimento sem terra MST, Antônia Ivoneide, criticou o fato de muitas lavouras orgânicas de pequenos proprietários terem sido prejudicadas por envenenamento aéreo em monoculturas vizinhas. Isso é economicamente prejudicial para os produtores orgânicos que não podem mais vender suas safras como tais. A pulverização de misturas tóxicas do ar contamina solos, rios e lençóis freáticos a quilômetros de distância.

Mais de 60 por cento das empresas agroquímicas licenciadas no Brasil têm sede na China, que por sua vez é a maior compradora da soja brasileira. Segundo o agrônomo Leonardo Melgarejo, os empresários aproveitaram a situação política e jurídica do Brasil: “Há uma enxurrada de venenos proibidos na UE, que são fabricados com nomes diversos e em combinação com outros nomes sem nenhuma análise Sem ser avaliados, esses dados antigos apareceram como “novos”, como um “conjunto de dados limpo”. A China se beneficia da soja importada, até porque a quantidade de veneno liberada é mil vezes maior do que a que volta para o feijão.

Pesquisadores agroecológicos, como Regina Sambuichi, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, argumentaram na audiência que existem métodos alternativos de controle de ervas daninhas e pragas que são menos tóxicos ou não tóxicos e têm a mesma eficácia. Os únicos interessados ​​na maior utilização dos produtos hoje consumidos na agricultura são, segundo ela, as empresas agroquímicas internacionais.

compass

Este texto foi escrito inicialmente em alemão e publicado pelo Amerika21 [Aqui! ].

Projeto de extensão de divulgação técnica e científica desenvolvido no IFPB procura democratizar acesso ao conhecimento 

Projeto institucional e de extensão de divulgação técnica e científica desenvolvido no campus João Pessoa do IFPB produz audiovisuais e podcstas para democratizar acesso ao conhecimento no contexto da pandemia da COVID-19

ifpb podcasts

O Instituto Federal da Paraíba (IFPB) está realizando um esforço notável para produzir e veicular quinzenalmente, de forma ininterrupta, podcasts e audiovisuais, com o objetivo de contribuir com os desafios da difusão de informações técnicas e científicas em um contexto de pandemia e negação do conhecimento científico.

Abaixo alguns dos materiais já produzidos e veiculados pelo IFPB que considero altamente informativos e que chegam em um excelente momento, pois está demonstrado que apenas com a afirmação do conhecimento científico poderemos enfrentar a atual e as futuras pandemia.

Audiovisuais

São vídeos curtos, sempre abordando temas específicos. Os links dos audiovisuais publicados seguem abaixo.

GLP | O Gás do Botijão de Gás: https://youtu.be/o_BXn5xjJ5Y
Movimento Armorial: https://youtu.be/LFicJZDj0W4
A temperatura muda o sabor do café?: https://youtu.be/A20RNHTMOLA
Rios Urbanos: https://youtu.be/FWZxcksfb6k

Arborização Urbana: https://youtu.be/gHlZ7CmAF-0 
Riscos da ingestão de bebidas muito quentes: https://youtu.be/MoxDpqpoU1M
Saber Popular, Tradicional e Científico: https://youtu.be/diC7uAFAdlA 
Como identificar um café de boa qualidade: https://youtu.be/6TfdtSliifs 
Castração de Gatos: https://youtu.be/vDhOf0djnKw 
Gestão da água: https://youtu.be/gECgT_TnLPs
Atividade física e Exercício físico: https://youtu.be/NnWbNlTZb-w
Disposição para praticar exercícios físicos: https://youtu.be/6GzcQWLn1xM 

Como funciona a panela de pressão: https://youtu.be/tXXI5zgDLII 
Castração de cães: https://youtu.be/QTPBXCKQChs
Plantas sinantrópicas: https://youtu.be/ShlhJwCb4ng
Plantas alimentícias não convencionais: https://youtu.be/kjIj241NiEc  
 
Podcasts
Os nossos podcasts podem ser ouvidos nos principais aplicativos, como o Spotify e o Google Podcasts, e no YouTube. Segue o link para a playlist dos podcasts publicados:

Agrotóxicos: pesquisadores, organizações da sociedade civil e parlamentares lançam nota técnica contra decreto

Por meio do Decreto 10.833/2021, regulamentação sobre uso e registro de agrotóxicos foi alterada sem a participação do Congresso Nacional e da sociedade civil

São Paulo, 27 de outubro de 2021 –  O Decreto Presidencial 10.833/2021 “incorporou o que há de mais crítico do pacote do veneno”, é o que aponta nota técnica publicada nesta quarta-feira (27) e revela, em dezesseis pontos, os graves impactos à saúde humana, ao meio ambiente e à agricultura brasileira que a medida irá trazer. 

Sem a participação do Congresso Nacional e da sociedade civil, na sexta-feira (08) deste mês, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), publicou no Diário Oficial o Decreto Presidencial 10.833/2021 que altera a Lei de agrotóxicos, de 1989, e flexibiliza a aprovação de agrotóxicos no país, inclusive de substâncias que já são proibidas nos Estados Unidos e na Europa.

A nota técnica já conta com a adesão de 135 pesquisadores e pesquisadoras e mais de 100 organizações e coletivos da sociedade civil. Assinado também por parlamentares, entre eles membros da Frente Parlamentar Ambientalista, o documento destaca que o Decreto vai na contramão do que os mercados consumidores internacionais preocupados com a crise climática têm exigido, já que estes têm buscado cada vez mais fornecedores de alimentos livres de agrotóxicos e da destruição de florestas.

Para a pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz e membro do grupo temático Saúde e Ambiente da Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), Karen Friederich, o Decreto Presidencial é mais um retrocesso. “As alterações trazidas pelo Decreto 10.833/21 são muito preocupantes. Dificultam o acesso a informações relevantes para a sociedade, mas principalmente, permitem que sejam registrados no país produtos muito tóxicos para a saúde das pessoas, em especial de grupos mais suscetíveis, como agrotóxicos reconhecidamente cancerígenos, que causam problemas hormonais e reprodutivos, além de malformações em bebês”, explica a pesquisadora. “Estamos indo na contramão de outros países que buscam fortalecer a produção de alimentos de forma saudável, para quem come e quem planta”, complementa. 

Pacote do veneno e sua nova roupagem

De acordo com as organizações que vêm acompanhando o tema dos agrotóxicos e a flexibilização no registro e aprovação dessas substâncias que tem batido recordes durante a gestão da Ministra da Agricultura Tereza Cristina, o atual decreto nada mais é do que uma nova roupagem para o pacote do veneno, de autoria do ex-senador Blairo Maggi. O projeto já foi aprovado pelo Senado Federal e em 2018 também fora aprovado na Comissão Especial da Câmara onde tramitava, sob relatoria do Dep. Luiz Nishimori e a presidência da então Dep. Tereza Cristina, mesmo sob intensa pressão da sociedade. Na época, diversas organizações públicas se posicionaram contra a medida e quase 2 milhões de pessoas também assinaram um manifesto contra o projeto de lei, e em favor da Política Nacional de Redução de Agrotóxicos (PNARA). 

O Decreto Presidencial é tido como inconstitucional, pois ao facilitar o registro de substâncias cancerígenas, mutagênicas, teratogênicas, e que causam distúrbio hormonal ou ao aparelho reprodutor – um dos pontos trazidos pela medida e apontados como dos mais críticos do pacote do veneno – viola os direitos fundamentais e sociais garantidos pela Constituição Federal.

Nota Técnica sobre o Decreto que altera a regulamentação da Lei de Agrotóxicos

nota técnica

Há muitos anos a bancada ruralista se articula no Congresso Nacional para desmontar a regulamentação brasileira, no que consiste à registro e fiscalização do uso de agrotóxicos. É o que comprova o Dossiê contra o Pacote do Veneno e em defesa da vida, lançado pela Abrasco em 2021. Neste mês de outubro (8), o governo Bolsonaro divulgou um decreto que acelera a aprovação de agrotóxicos. A Associação Brasileira de Saúde Coletiva, em conjunto com demais organizações da sociedade civil, assina a Nota Técnica sobre o Decreto 10.833 de 07 de outubro de 2021 que altera a regulamentação da Lei de Agrotóxicos. Leia, abaixo, o documento na íntegra:

Esta Nota foi elaborada diante dos  graves impactos para a saúde humana, o meio ambiente, os trabalhadores, as comunidades e a agricultura brasileira a partir da promulgação do Decreto Presidencial nº 10.833/2021.

Este novo Decreto altera o Decreto 4.074/2002 que, por sua vez, regulamenta a Lei de Agrotóxicos nº 7.802/1989, ambos conquistados após amplos debates com a sociedade brasileira. Devemos lembrar que a Lei de Agrotóxicos determina as normas para o uso, a comercialização, a fabricação de agrotóxicos, seus componentes e afins. A Lei também define que o termo “agrotóxicos” refere-se a produtos de uso agrícola e não agrícola, como os usados nos jardins das residências, em ambientes domésticos, urbanos, hídricos e industriais e para controle de plantas ao longo de estradas, ferrovias e redes de transmissão. Os agrotóxicos podem ter diferentes aplicações como controle de insetos, fungos, plantas indesejáveis, dentre outros. Esse amplo uso permite que esses produtos tenham mais chances de causarem danos aos diferentes biomas brasileiros e a uma enorme proporção da população brasileira,  exposta a essas substâncias tóxicas dispersas na água, solo e alimentos, como vegetais, carne, leite e derivados.

A lei atual, de 1989, e seu Decreto regulamentador, de 2002, garantiram o avanço econômico do setor, com algum controle da liberação de produtos biocidas. Ao mesmo tempo, permitiram que a agricultura orgânica e os sistemas agroecológicos pudessem se desenvolver como modelos alternativos à dependência química na produção agrícola no Brasil.

Há quase duas décadas existe uma movimentação para a alteração dessas duas legislações visando diminuir o controle do registro e uso de agrotóxicos, em especial daqueles que vêm tendo restrições em outros mercados por serem muito tóxicos.

No Congresso Nacional tramita o Projeto de Lei nº 6.299/2002, conhecido como Pacote do Veneno, que visa alterar a lei de Agrotóxicos em quesitos muito importantes: 1. flexibiliza a  produção de produtos associados a doenças incapacitantes, irreversíveis e/ou letais; 2. retira o poder de atuação das áreas de saúde e meio ambiente para gestão de aprovação de novos agrotóxicos; 3. compromete o acesso a informações importantes sobre o registro e os produtos usados no país; 4. deixa aberta a fabricação de produtos sem registro no Brasil.

Por conta das graves consequências apresentadas em tais propostas, instituições de ensino e pesquisa, como FIOCRUZ (Fundação Oswaldo Cruz), INCA (Instituto Nacional de Câncer) e instituições governamentais como Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), IBAMA (Instituto Nacional de Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis), MPF (Ministério Público Federal), MPT (Ministério Público do Trabalho), DPU (Defensoria Pública da União), bem como a ONU (Organização das Nações Unidas) e diversas organizações acadêmicas e da sociedade civil se manifestaram CONTRA a aprovação desse projeto de lei, que aguarda votação em Plenária na Câmara de Deputados. O livro Dossiê Contra o Pacote do Veneno e Em Defesa da Vida (2021) contém os posicionamentos e as respectivas análises técnico-científicas desses documentos e das mudanças previstas no Pacote do Veneno.

Sem prévio debate no Congresso Nacional ou com a sociedade, o Decreto Presidencial de 7 de outubro incorporou o que de mais crítico havia no Pacote do Veneno. Agora, o uso de agrotóxicos torna-se ainda mais ameaçador para a saúde e o meio ambiente. Além disso, o decreto coloca a agricultura brasileira mais longe de alcançar as exigências de importantes mercados consumidores preocupados com as crises hídrica, energética e climática e com a proteção da saúde e do meio ambiente.

A publicação da antecipação de pontos do Pacote do Veneno via Decreto Presidencial é inconstitucional e ilegal em forma e conteúdo. O Decreto também ultrapassa as competências do Poder Executivo (Capítulo II da Constituição Federal), imiscuindo-se nas do Poder Legislativo.

Afronta, ainda, os incisos V e VI do artigo 170, que versam sobre a defesa do consumidor e do meio ambiente, os artigos 196 (direito à saúde) e 225 (direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado) da Constituição Federal.

Destacamos abaixo pontos que fazem desse Decreto Presidencial um ato que resulta na  redução na capacidade do Estado em proteger a saúde humana e os ecossistemas:

  1. Diferentes dispositivos resultam na menor transparência nos pedidos e processos  de registro que hoje são publicados obrigatoriamente no Diário Oficial da União (DOU) (art. 2º inciso XV; art. 22, §7º; art. 22, §8º; art. 27; art. 94, §1º). Nos últimos 2 anos foram liberados mais de 1.400 produtos, a maior parte de agrotóxicos antigos e esses dados puderam ser obtidos através do DOU.
  2. Pode tornar facultativa a publicação do registro ou dos pedidos de agrotóxicos no DOU, instrumento oficial de controle e monitoramento dos registros pela sociedade civil, imprensa e instituições de pesquisa (art. 8º-A, parágrafo único; art. 14; art. 22, §§ 7º e 8º; art. 27). O decreto estabelece que as publicações poderão ocorrer no DOU ou no Sistema de Informações sobre Agrotóxicos (SIA). Ocorre que este último não está implementado e não se tem conhecimento sobre como operará e quem terá acesso.
  3. Torna obrigatória a adoção do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), um método que aloca os agrotóxicos em classes toxicológicas que não condizem com os danos crônicos comprovadamente associados aos agrotóxicos (art. 10-E). Dessa forma, impede que sejam adotados sistemas de classificação toxicológica mais adequados ao nosso cenário. As mudanças em rótulos e bulas, segundo o GHS já vêm ocorrendo desde 2019, resultando em reclassificações para níveis mais brandos de alertas nas embalagens.
  4. Elimina a obrigatoriedade do Ministério da Saúde de avaliar a eficácia de produtos agrotóxicos utilizados no controle de animais, insetos e microorganismos transmissores de doenças (art.6º. inciso II, V). A baixa eficácia desses métodos induz ao uso de grandes quantidades dessas e outras substâncias, tornando as espécies vetores mais resistentes e fora de controle. Sem eficácia garantida, pode ocorrer o aumento de casos de doenças infecciosas para as quais esses produtos são destinados.
  5. Não prevê a necessidade de avaliação do impacto para a  saúde e o ambiente no uso de agrotóxicos nas margens de ferrovias e rodovias, aceiros em beiradas de cerca, faixa sob rede de alta tensão e passagens de oleoduto, como capina química e preservante de madeira, dentre outros (art. 8º). Considerando que muitos desses locais são próximos a nascentes e cursos de água, e que, com o avanço da crise hídrica, os reservatórios têm apresentado níveis baixos e por isso o impacto da contaminação das águas tem proporções ainda maiores.
  6. Permite que produtos que tenham na sua fórmula um ingrediente ativo de agrotóxico, que já esteja registrado, não sejam avaliados quanto sua toxicidade e eficiência (art. 10º, §6º inciso I). Tal prerrogativa é preocupante pois desconsidera que a combinação com outros componentes na fórmula, sabidamente interferem na toxicidade humana e ambiental dessas substâncias.
  7. Não prevê revisão periódica de produtos registrados. Estende esta flexibilização para aqueles produtos que nunca tiveram sua segurança toxicológica para humanos avaliada  pela Anvisa. Infelizmente vários desses produtos encontram-se há décadas circulando livremente no mercado nacional, já tendo sido proibidos em outros países.
  8. A lista de prioridade para análise dos pedidos de registro passa a ser definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.  Questões de toxicidade para a saúde humana e periculosidade ambiental deixam de ser, necessariamente, consideradas na definição de prioridades  (art.12). O artigo 12 também determina que o MAPA subordine seus critérios de priorização de registro de produtos aos interesses econômicos de mercado. Hoje sua importante função é cuidar dos aspectos fitossanitários para garantir a sustentabilidade da produção agrícola. 

Os produtos considerados prioritários pelo MAPA serão mais numerosos e terão prazo reduzido no processo de registro (art.15), o que implicará em maior pressão sobre o Estado para incluir os produtos de interesse dos fabricantes como prioritários (art.12).

  1. Para produtos prioritários, foi fixado em 12 meses o  prazo máximo para o processo de avaliação de novos ingredientes ativos. No caso de produtos formulados, esse prazo fica reduzido, no máximo a seis meses, o que impossibilita análises mais qualificadas sobre os riscos e impactos dos produtos (art. 15, §2º, inciso I).
  2. Para produtos ordinários, ou seja, sem prioridade de registro definida pelo  MAPA, o prazo para registro de novos ingredientes ativos foi fixado para 36 meses e para novos produtos formulados pode ser de 12 ou 24 meses (art. 15, §2º, inciso II).

Em todas essas situações, os prazos podem ser inadequados, considerando a complexidade e a quantidade de pedidos de registro, conforme já mencionado no item 8 acima. Além disso, deve-se ter em mente a capacidade dos órgãos reguladores, no que tange a quantidade de servidores e recursos financeiros disponíveis, para dar conta dessa atividade em específico, mas também por outras fundamentais, como a revisão de registro de produtos obsoletos.

  1. O art. 95-A do Decreto é ambíguo, mas indica que o registro de agrotóxicos destinados à exportação será concedido pelo MAPA com base em poucos documentos, como apresentado em publicação no site do MAPA. Segundo o MAPA, os agrotóxicos destinados somente à exportação poderiam ser fabricados no país, sem a necessidade de avaliação dos impactos para a saúde e o meio ambiente por parte dos órgãos competentes. A fabricação de agrotóxicos é, por si só, uma atividade potencialmente danosa para a saúde humana e para o meio ambiente, exigindo permanente avaliação e fiscalização de sua toxicidade.
  2. Eventuais alterações no registro serão submetidas somente ao MAPA, ainda que  possam afetar negativamente a saúde e o meio ambiente (art. 22, §1º, §2º, §4º, §5º).
  3. Torna ineficaz o dispositivo da Lei 7.802/1989 que determina a proibição do registro de produtos que possam causar câncer, mutação genética, problemas reprodutivos, hormonais e malformações de bebês (art. 6º incisos I e III; art. 31). Antes do novo Decreto, todos os agrotóxicos que desencadeiam esses efeitos eram imediatamente indicados para a proibição de registro, logo no início no processo de avaliação de risco do produto conduzido pela ANVISA. Essa primeira etapa é denominada identificação do perigo e é seguida de outras três (avaliação dose-efeito, avaliação da exposição e caracterização de risco), que tem o objetivo de determinar condições onde o risco de aparecimento dessas doenças seria aceitável.

Dada a gravidade e irreversibilidade dessas doenças, não é possível determinar quantidades seguras para a exposição a esses produtos. Isso porque desencadeiam efeitos em quantidades muito pequenas, mas também porque as medidas de proteção definidas nem sempre são adequadas ou acessíveis.

O novo Decreto Presidencial aparentemente mantém os efeitos proibitivos de registro, pois não pode alterar o que está previsto na Lei 7.802/1989, mas na prática, determina  que seja dado o mesmo tratamento aplicado aos demais efeitos causados pelos agrotóxicos (§3º, art. 31). Ou seja, determina que a autoridade regulatória, a partir das informações fornecidas pelas empresas registrantes, definam condições de exposição onde essas doenças são consideradas “aceitáveis”. Dessa forma, estará autorizado o registro de agrotóxicos com alto potencial de serem cancerígenos, mutagênicos, teratogênicos, desreguladores endócrinos e tóxicos reprodutivos.

A Comunidade Europeia em 2009 atualizou sua legislação, e também passou a proibir o registro de agrotóxicos associados aos mesmos efeitos que os previstos na lei brasileira desde 1989. O que é um grave indicador de retrocesso deste decreto e do Pacote do Veneno.

  1. Os órgãos estaduais competentes deixarão de ter acesso a informações fundamentais como: informações das empresas envolvidas nas cadeias produtivas de agrotóxicos, as quantidades e características dos produtos fabricados e comercializados localmente (art. 41, incisos I e II). Com isso, praticamente inviabiliza a sistematização dos dados nos Sistemas de Informação estaduais existentes (ex: Paraná) mas também pode prejudicar a atuação dos órgãos estaduais e municipais para proteger a saúde e o meio ambiente da contaminação ou exposição a produtos químicos tóxicos.
  2. Os conteúdos dos cursos ministrados aos aplicadores de agrotóxicos serão definidos somente pelo MAPA, sem que aspectos de saúde e de meio ambiente sejam obrigatoriamente abordados (art. 42-A).
  3. O decreto presidencial abre a possibilidade que outro parâmetro (risco dietético) seja considerado para determinar que os alimentos estejam impróprios para o consumo, sendo que hoje é utilizado o Limite Máximo de Resíduo (LMR), ou seja, quantidade máxima permitida de agrotóxico para cada tipo de alimento  (art. 86, §8º). Conceito esse usado nos demais países que o Brasil tem relações comerciais.

Também ocorre que o cálculo de risco dietético ignora a possibilidade de interação dos diferentes agrotóxicos encontrados nos alimentos gerando danos não previstos.

Ao considerar apenas os consumidores, essa mudança ignora justamente os grupos mais vulneráveis ao longo da cadeia produtiva – as/os trabalhadoras/es e demais pessoas ambientalmente expostas.

Em resumo, destacamos que o Decreto 10.833/2021:

  • Prejudica a atuação dos órgãos essenciais para a proteção da saúde e do meio ambiente, sobrepondo a esses direitos, interesses políticos e econômicos.
  • Reduz o acesso à informação para a população em geral, mas também para os órgãos municipais e estaduais que terão  ainda mais dificuldades de exercerem suas funções.
  • Não diferencia os produtos com maior potencial de induzir doenças como o câncer daqueles que causam efeitos menos graves, permitindo que esses produtos obtenham registro com mais facilidade.
  • Torna o mercado brasileiro o paraíso dos agrotóxicos mais tóxicos, ineficazes e obsoletos. Este cenário impactará sobremaneira a população, principalmente a agricultura brasileira, por não ser um mercado de interesse para que fabricantes ofereçam produtos com maior tecnologia de eficácia e segurança.
  • Permite que países com maior regramento frente ao uso de agrotóxicos e com legislações mais protetoras restrinjam a importação de produtos brasileiros.

Destaca-se, ainda, que o instrumento utilizado, um Decreto Presidencial, extrapola as competências do Poder Executivo ao inovar e usurpar o disposto na Lei 7.802/1989, sendo, portanto ilegal e eivado de inconstitucionalidade em forma e conteúdo.

A prática demonstra  o atropelo ao debate público, à participação social e à informação, princípios basilares do direito ambiental brasileiro e do Estado democrático de direito.

É imprescindível, portanto, que, ante tais arbitrariedades e afrontas, se opere o equilíbrio entre os Poderes. O Congresso Nacional é competente para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, inciso V da Constituição Federal) e o Supremo Tribunal Federal realiza o controle concentrado de constitucionalidade de atos normativos federais (art. 102, inciso I da Constituição Federal).

Devemos lembrar que a assinatura desse Decreto não é uma ação isolada que promove o retrocesso na área da saúde e meio ambiente nos últimos anos. Temos testemunhado recordes de queimadas, desmatamento, liberação de agrotóxicos e perda de biodiversidade, desmonte dos órgãos ambientais, de fiscalização, saúde, entre outros.

Na data de publicação deste decreto, mais da metade dos lares brasileiros, ou 116,8 milhões de pessoas, se encontram sujeitos a algum grau de insegurança alimentar e 19 milhões de pessoas sofrem o desespero de não ter o que comer, isso equivale a cerca de 10% da nossa população em situação de insegurança alimentar grave.

Ao publicar este Decreto na véspera da 15ª Convenção Sobre a Diversidade Biológica (CDB) e da Conferência sobre Mudanças Climáticas (COP-26), o governo brasileiro mais uma vez reafirma ao mundo a falta de compromisso com a questão ambiental, com a redução dos gases de efeito estufa e da saúde e bem estar de sua população.

compass

Este texto foi inicialmente publicado pela Abrasco [Aqui! ].

Aberto prazo para manifestação sobre revalidação do Jongo no Sudeste como Patrimônio Cultural

O bem cultural é originário de quintais familiares em contexto urbano e rural no Sudeste brasileiro

O Jongo é praticado por descendentes de escravo, que por meio da dança e do batuque, relembram os hábitos ancestrais africanos. Foto: Guilherme Reis

A partir desta terça-feira (26) a população terá 30 dias para enviar sugestões e opinar sobre os pareceres favoráveis do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) quanto à revalidação do título do Jongo do Sudeste como Patrimônio Cultural. Inscrito no Livro de Registro das Formas de Expressão em 2005, o Jongo é praticado em Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo. O extrato de parecer técnico foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26).

Jongo no Sudeste é uma forma de expressão afro-brasileira que integra percussão de tambores, dança coletiva e elementos de religiosidade. É uma forma de louvação aos antepassados, consolidação de tradições e afirmação de identidades, com suas raízes nos saberes, ritos e crenças dos povos africanos.

Para a revalidação do título de Patrimônio Cultural do bem, o Iphan elaborou, em parceria com organizações diretamente envolvidas e pesquisadores, quatro pareceres de reavaliação com contribuição das equipes de cada estado da região Sudeste. Os documentos detalham as especificidades pelas quais passou o bem cultural nos últimos anos em toda região, enfatizando que suas principais referências e aspectos culturalmente relevantes permanecem vigentes.

Ações de apoio e fomento foram realizadas desde a titulação do Jongo no Sudeste, apontam os pareceres. A visibilidade conquistada e a mobilização e articulação promovidas pelos detentores em prol do bem resultaram em diversos avanços na sustentabilidade e vitalidade da prática. De acordo com o documento, todos esses aspectos conferem ao Jongo no Sudeste uma importante expressão artística e cultural brasileira.

Os pareceres indicam também pontos que devem continuar sendo tratados com atenção, como nos anos anteriores: a necessidade de seguir ampliando a identificação sobre o Jongo em todos os estados, difundindo-o de maneira mais acentuada por meio da produção de materiais audiovisuais e publicações impressas, e a prevenção ao avanço da intolerância religiosa são alguns deles. Os pareceres também citam a importância de reforçar projetos educativos e parcerias com estabelecimentos de ensino, o incentivo à articulação das comunidades jongueiras com os poderes públicos locais e estaduais e a relevância da criação de centros de referência relativos ao bem cultural.

Manifestações

Toda a população pode se manifestar sobre a revalidação do Jongo no Sudeste por meio do correio eletrônico dpi@iphan.gov.br ou via correspondência, enviando propostas para o Departamento de Patrimônio Imaterial – SEPS Quadra 713/913, Bloco D, 4º andar – Asa Sul -Brasília – Distrito Federal – CEP: 70.390-135. As manifestações também podem ser realizadas via formulário digital.

A revalidação de um bem cultural registrado pelo Iphan acontece pelo menos a cada dez anos, de acordo com o Decreto nº 3.551/2000, que institui esse instrumento de proteção. Ao término dos 30 dias, as eventuais manifestações sobre o parecer de revalidação serão integradas ao processo a fim de subsidiar a avaliação dos pareceres pela Câmara Setorial de Patrimônio Imaterial. Posteriormente, o processo será encaminhado ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, que decidirá sobre a Revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil.

Serviço:
Consulta pública sobre o parecer de revalidação do Jongo do Sudeste
Data: 
de 26 de outubro a 24 de novembro de 2021

Para se manifestar, acesse o formulário digital.

Acesse os pareceres técnicos na íntegra

Parecer técnico da Superintendência do Iphan em Minas Gerais

Parecer técnico da Superintendência do Iphan no Espírito Santo

Parecer técnico da Superintendência do Iphan no Rio de Janeiro

Parecer técnico da Superintendência do Iphan em São Paulo

Relatório final da CPI da Pandemia aponta crimes sanitários misturados com fake news e corrupção

relatorio finalRelatório final da CPI da Pandemia apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Edilson Rodrigues/Agência Senado

Ontem ocorreu o encerramento formal da chamada “CPI da Pandemia” que se deu com a leitura do seu relatório final. O documento final  produzida por essa rumorosa Comissão Parlamentar de Inquérito arrola uma quantidade significativa de crimes sanitários que aparecem misturados com casos de corrupção e também com a disseminação de notícias falsas (as chamada fake news). Quando combinados os fatos elencados pela CPI da Pandemia, o que se tem é um registro rico de fatos que deverão ficar para a história brasileira como um dos capítulos mais sombrios da ação do estado contra a população brasileira, especialmente os seus segmentos mais pobres.

O fato de que o presidente Jair Bolsonaro aparece como uma espécie de “Jack-of-all-trades” na condução desastrosa (e criminosa, segundo o relatório) da pandemia da COVID-19 não deve obscurecer o fato de que ele não agiu sozinho, mas que contou o auxílio prestimoso de muitos membros do seu governo, fossem eles civis ou militares, incluindo dois ministros da Saúde (Eduardo Pazuello e Marcelo Queiroga).

Ainda que seja mais provável que a maioria dos crimes fiquem impunes, o certo é que sem a realização desta CPI, o mais provável é que o governo Bolsonaro tivesse procrastinado ainda mais a compra de vacinas, aumentando o já estratosférico número de mortes pela COVID-19.  Apenas o fato de que a CPI da Pandemia teve como consequência a aceleração da compra de vacinas já a torna uma das mais meritórias na história do Senado Federal, independente dos políticos que a compuseram.

Para quem tiver interesse de ler o relatório final da CPI da Pandemia, basta clicar Aqui!

Pastagem ocupa 75% da área desmatada ilegalmente em terras públicas na Amazônia

Às vésperas da COP 26, novo estudo do IPAM mostra grilagem como vetor de emissão de gases estufa e contaminação do setor pecuário com irregularidades na cadeia de produção de gado
illegal pasture
Brasília, 27 de outubro de 2021 – As áreas de pasto ocupam 75% do que foi desmatado nas terras públicas não destinadas da Amazônia, boa parte resultante de grilagem, contaminando o setor com ilegalidade. As informações são de um estudo lançado hoje  por pesquisadores do IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia), que mostra o avanço do desmatamento nessas áreas na última década e seu peso para o agravamento das mudanças climáticas.

O texto aponta que, entre 1997 e 2020, um total de 21 milhões de hectares foram destruídos, ou 8% dos 276,5 milhões de hectares de florestas públicas existentes da Amazônia Legal. É uma área maior do que o Paraná. A emissão de gases estufa associada é de 10,2 giga toneladas de CO2, correspondendo a cinco anos de emissões brasileiras.

“A grilagem é um fator de risco para o equilíbrio climático do planeta, e ainda carrega para o setor da pecuária dois problemas: ilegalidade e mais emissões de gases do efeito estufa”, diz o pesquisador sênior do IPAM, Paulo Moutinho. “Uma economia verdadeiramente de baixo carbono no Brasil precisa passar por uma análise ampla sobre o impacto das cadeias produtivas no agravamento do efeito estufa. Deixar essas emissões de lado não faz sentido quando temos uma emergência climática em curso”, alerta.

A COP 26, a Conferência do Clima da ONU, começa na próxima semana em Glasgow, no Reino Unido, com a missão de acertar o livro de regras do Acordo de Paris, que estabelece esforços globais para controlar as emissões de gases do efeito estufa. Um dos pontos em aberto é o funcionamento de um mercado de carbono que tem o potencial de impulsionar projetos de conservação de florestas tropicais.

“Se o Brasil quiser se mostrar como destino de investimentos em projetos de REDD+ [Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal], por exemplo, precisa fazer a lição de casa. Isso significa necessariamente acabar com o desmatamento, começando por proteger as florestas públicas e combater a grilagem de forma definitiva”, afirma Moutinho.

“Terra de ninguém”

O problema é grave. A nova análise do IPAM mostra que 44% do desmatamento nos dois últimos anos (2019 e 2020) na Amazônia ocorreu em terras públicas.

Terras indígenas e unidades de conservação, ainda que sob intensa pressão, mostram os menores índices de desmatamento: somente 1% e 2% de suas áreas totais, respectivamente, foram convertidas para outros usos. Já a conversão da floresta em pasto é regra em terras devolutas e florestas não destinadas, muitas vezes seguida por um Cadastro Ambiental Rural (CAR) irregular, numa tentativa de emular posse da terra para venda ou para usufruto.

Atualmente, existem 16 milhões de hectares de florestas públicas não destinadas declarados como propriedade privada dentro do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, e 15,2 milhões de hectares nas outras terras não destinadas. O desmatamento nas áreas com CAR foi 59% maior no período 2016 a 2020 em relação ao período anterior, de 2011 a 2015.

“Depois do desmatamento, um quarto da área é abandonado e começa a apresentar indícios de regeneração. O restante vira pasto e continua até hoje”, explica a principal autora do estudo, a pesquisadora Caroline Salomão. “Nos últimos dez anos, percebemos que o pasto permaneceu nessas áreas públicas, ou seja, houve algum tipo de investimento.”

O boi criado nessas áreas pode ser vendido para outras fazendas e, mais cedo ou mais tarde, acaba invariavelmente em um frigorífico. Como as empresas não monitoram o cumprimento de regramentos sociais e ambientais de seus fornecedores indiretos, ele não é computado como carne de desmatamento ilegal.

Segundo Salomão, frigoríficos e varejistas – com o auxílio do Ministério Público e de governos federal, estaduais e municipais – poderiam investir em tecnologias para mapear todas as fazendas de fornecimento, dando escala a iniciativas inovadoras como “Boi na Linha”, GT Rastreabilidade do Grupo de Trabalho da Pecuária Sustentável (GTPS), Grupo de Trabalho de Fornecedores Indiretos (GTFI), “Selo Verde”, entre outras.

Além disso, investimentos em capacitações sobre melhoria produtiva e regularização ambiental para fornecedores podem fazer uma grande diferença. “É claro que o combate à grilagem e a proteção das terras públicas é responsabilidade do governo. Mas o setor privado pode ser determinante para a mudança ao fechar as portas para ilegalidade”, defende a autora.