Projeto de extensão de divulgação técnica e científica desenvolvido no IFPB procura democratizar acesso ao conhecimento 

Projeto institucional e de extensão de divulgação técnica e científica desenvolvido no campus João Pessoa do IFPB produz audiovisuais e podcstas para democratizar acesso ao conhecimento no contexto da pandemia da COVID-19

ifpb podcasts

O Instituto Federal da Paraíba (IFPB) está realizando um esforço notável para produzir e veicular quinzenalmente, de forma ininterrupta, podcasts e audiovisuais, com o objetivo de contribuir com os desafios da difusão de informações técnicas e científicas em um contexto de pandemia e negação do conhecimento científico.

Abaixo alguns dos materiais já produzidos e veiculados pelo IFPB que considero altamente informativos e que chegam em um excelente momento, pois está demonstrado que apenas com a afirmação do conhecimento científico poderemos enfrentar a atual e as futuras pandemia.

Audiovisuais

São vídeos curtos, sempre abordando temas específicos. Os links dos audiovisuais publicados seguem abaixo.

GLP | O Gás do Botijão de Gás: https://youtu.be/o_BXn5xjJ5Y
Movimento Armorial: https://youtu.be/LFicJZDj0W4
A temperatura muda o sabor do café?: https://youtu.be/A20RNHTMOLA
Rios Urbanos: https://youtu.be/FWZxcksfb6k

Arborização Urbana: https://youtu.be/gHlZ7CmAF-0 
Riscos da ingestão de bebidas muito quentes: https://youtu.be/MoxDpqpoU1M
Saber Popular, Tradicional e Científico: https://youtu.be/diC7uAFAdlA 
Como identificar um café de boa qualidade: https://youtu.be/6TfdtSliifs 
Castração de Gatos: https://youtu.be/vDhOf0djnKw 
Gestão da água: https://youtu.be/gECgT_TnLPs
Atividade física e Exercício físico: https://youtu.be/NnWbNlTZb-w
Disposição para praticar exercícios físicos: https://youtu.be/6GzcQWLn1xM 

Como funciona a panela de pressão: https://youtu.be/tXXI5zgDLII 
Castração de cães: https://youtu.be/QTPBXCKQChs
Plantas sinantrópicas: https://youtu.be/ShlhJwCb4ng
Plantas alimentícias não convencionais: https://youtu.be/kjIj241NiEc  
 
Podcasts
Os nossos podcasts podem ser ouvidos nos principais aplicativos, como o Spotify e o Google Podcasts, e no YouTube. Segue o link para a playlist dos podcasts publicados:

Agrotóxicos: pesquisadores, organizações da sociedade civil e parlamentares lançam nota técnica contra decreto

Por meio do Decreto 10.833/2021, regulamentação sobre uso e registro de agrotóxicos foi alterada sem a participação do Congresso Nacional e da sociedade civil

São Paulo, 27 de outubro de 2021 –  O Decreto Presidencial 10.833/2021 “incorporou o que há de mais crítico do pacote do veneno”, é o que aponta nota técnica publicada nesta quarta-feira (27) e revela, em dezesseis pontos, os graves impactos à saúde humana, ao meio ambiente e à agricultura brasileira que a medida irá trazer. 

Sem a participação do Congresso Nacional e da sociedade civil, na sexta-feira (08) deste mês, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), publicou no Diário Oficial o Decreto Presidencial 10.833/2021 que altera a Lei de agrotóxicos, de 1989, e flexibiliza a aprovação de agrotóxicos no país, inclusive de substâncias que já são proibidas nos Estados Unidos e na Europa.

A nota técnica já conta com a adesão de 135 pesquisadores e pesquisadoras e mais de 100 organizações e coletivos da sociedade civil. Assinado também por parlamentares, entre eles membros da Frente Parlamentar Ambientalista, o documento destaca que o Decreto vai na contramão do que os mercados consumidores internacionais preocupados com a crise climática têm exigido, já que estes têm buscado cada vez mais fornecedores de alimentos livres de agrotóxicos e da destruição de florestas.

Para a pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz e membro do grupo temático Saúde e Ambiente da Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), Karen Friederich, o Decreto Presidencial é mais um retrocesso. “As alterações trazidas pelo Decreto 10.833/21 são muito preocupantes. Dificultam o acesso a informações relevantes para a sociedade, mas principalmente, permitem que sejam registrados no país produtos muito tóxicos para a saúde das pessoas, em especial de grupos mais suscetíveis, como agrotóxicos reconhecidamente cancerígenos, que causam problemas hormonais e reprodutivos, além de malformações em bebês”, explica a pesquisadora. “Estamos indo na contramão de outros países que buscam fortalecer a produção de alimentos de forma saudável, para quem come e quem planta”, complementa. 

Pacote do veneno e sua nova roupagem

De acordo com as organizações que vêm acompanhando o tema dos agrotóxicos e a flexibilização no registro e aprovação dessas substâncias que tem batido recordes durante a gestão da Ministra da Agricultura Tereza Cristina, o atual decreto nada mais é do que uma nova roupagem para o pacote do veneno, de autoria do ex-senador Blairo Maggi. O projeto já foi aprovado pelo Senado Federal e em 2018 também fora aprovado na Comissão Especial da Câmara onde tramitava, sob relatoria do Dep. Luiz Nishimori e a presidência da então Dep. Tereza Cristina, mesmo sob intensa pressão da sociedade. Na época, diversas organizações públicas se posicionaram contra a medida e quase 2 milhões de pessoas também assinaram um manifesto contra o projeto de lei, e em favor da Política Nacional de Redução de Agrotóxicos (PNARA). 

O Decreto Presidencial é tido como inconstitucional, pois ao facilitar o registro de substâncias cancerígenas, mutagênicas, teratogênicas, e que causam distúrbio hormonal ou ao aparelho reprodutor – um dos pontos trazidos pela medida e apontados como dos mais críticos do pacote do veneno – viola os direitos fundamentais e sociais garantidos pela Constituição Federal.

Nota Técnica sobre o Decreto que altera a regulamentação da Lei de Agrotóxicos

nota técnica

Há muitos anos a bancada ruralista se articula no Congresso Nacional para desmontar a regulamentação brasileira, no que consiste à registro e fiscalização do uso de agrotóxicos. É o que comprova o Dossiê contra o Pacote do Veneno e em defesa da vida, lançado pela Abrasco em 2021. Neste mês de outubro (8), o governo Bolsonaro divulgou um decreto que acelera a aprovação de agrotóxicos. A Associação Brasileira de Saúde Coletiva, em conjunto com demais organizações da sociedade civil, assina a Nota Técnica sobre o Decreto 10.833 de 07 de outubro de 2021 que altera a regulamentação da Lei de Agrotóxicos. Leia, abaixo, o documento na íntegra:

Esta Nota foi elaborada diante dos  graves impactos para a saúde humana, o meio ambiente, os trabalhadores, as comunidades e a agricultura brasileira a partir da promulgação do Decreto Presidencial nº 10.833/2021.

Este novo Decreto altera o Decreto 4.074/2002 que, por sua vez, regulamenta a Lei de Agrotóxicos nº 7.802/1989, ambos conquistados após amplos debates com a sociedade brasileira. Devemos lembrar que a Lei de Agrotóxicos determina as normas para o uso, a comercialização, a fabricação de agrotóxicos, seus componentes e afins. A Lei também define que o termo “agrotóxicos” refere-se a produtos de uso agrícola e não agrícola, como os usados nos jardins das residências, em ambientes domésticos, urbanos, hídricos e industriais e para controle de plantas ao longo de estradas, ferrovias e redes de transmissão. Os agrotóxicos podem ter diferentes aplicações como controle de insetos, fungos, plantas indesejáveis, dentre outros. Esse amplo uso permite que esses produtos tenham mais chances de causarem danos aos diferentes biomas brasileiros e a uma enorme proporção da população brasileira,  exposta a essas substâncias tóxicas dispersas na água, solo e alimentos, como vegetais, carne, leite e derivados.

A lei atual, de 1989, e seu Decreto regulamentador, de 2002, garantiram o avanço econômico do setor, com algum controle da liberação de produtos biocidas. Ao mesmo tempo, permitiram que a agricultura orgânica e os sistemas agroecológicos pudessem se desenvolver como modelos alternativos à dependência química na produção agrícola no Brasil.

Há quase duas décadas existe uma movimentação para a alteração dessas duas legislações visando diminuir o controle do registro e uso de agrotóxicos, em especial daqueles que vêm tendo restrições em outros mercados por serem muito tóxicos.

No Congresso Nacional tramita o Projeto de Lei nº 6.299/2002, conhecido como Pacote do Veneno, que visa alterar a lei de Agrotóxicos em quesitos muito importantes: 1. flexibiliza a  produção de produtos associados a doenças incapacitantes, irreversíveis e/ou letais; 2. retira o poder de atuação das áreas de saúde e meio ambiente para gestão de aprovação de novos agrotóxicos; 3. compromete o acesso a informações importantes sobre o registro e os produtos usados no país; 4. deixa aberta a fabricação de produtos sem registro no Brasil.

Por conta das graves consequências apresentadas em tais propostas, instituições de ensino e pesquisa, como FIOCRUZ (Fundação Oswaldo Cruz), INCA (Instituto Nacional de Câncer) e instituições governamentais como Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), IBAMA (Instituto Nacional de Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis), MPF (Ministério Público Federal), MPT (Ministério Público do Trabalho), DPU (Defensoria Pública da União), bem como a ONU (Organização das Nações Unidas) e diversas organizações acadêmicas e da sociedade civil se manifestaram CONTRA a aprovação desse projeto de lei, que aguarda votação em Plenária na Câmara de Deputados. O livro Dossiê Contra o Pacote do Veneno e Em Defesa da Vida (2021) contém os posicionamentos e as respectivas análises técnico-científicas desses documentos e das mudanças previstas no Pacote do Veneno.

Sem prévio debate no Congresso Nacional ou com a sociedade, o Decreto Presidencial de 7 de outubro incorporou o que de mais crítico havia no Pacote do Veneno. Agora, o uso de agrotóxicos torna-se ainda mais ameaçador para a saúde e o meio ambiente. Além disso, o decreto coloca a agricultura brasileira mais longe de alcançar as exigências de importantes mercados consumidores preocupados com as crises hídrica, energética e climática e com a proteção da saúde e do meio ambiente.

A publicação da antecipação de pontos do Pacote do Veneno via Decreto Presidencial é inconstitucional e ilegal em forma e conteúdo. O Decreto também ultrapassa as competências do Poder Executivo (Capítulo II da Constituição Federal), imiscuindo-se nas do Poder Legislativo.

Afronta, ainda, os incisos V e VI do artigo 170, que versam sobre a defesa do consumidor e do meio ambiente, os artigos 196 (direito à saúde) e 225 (direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado) da Constituição Federal.

Destacamos abaixo pontos que fazem desse Decreto Presidencial um ato que resulta na  redução na capacidade do Estado em proteger a saúde humana e os ecossistemas:

  1. Diferentes dispositivos resultam na menor transparência nos pedidos e processos  de registro que hoje são publicados obrigatoriamente no Diário Oficial da União (DOU) (art. 2º inciso XV; art. 22, §7º; art. 22, §8º; art. 27; art. 94, §1º). Nos últimos 2 anos foram liberados mais de 1.400 produtos, a maior parte de agrotóxicos antigos e esses dados puderam ser obtidos através do DOU.
  2. Pode tornar facultativa a publicação do registro ou dos pedidos de agrotóxicos no DOU, instrumento oficial de controle e monitoramento dos registros pela sociedade civil, imprensa e instituições de pesquisa (art. 8º-A, parágrafo único; art. 14; art. 22, §§ 7º e 8º; art. 27). O decreto estabelece que as publicações poderão ocorrer no DOU ou no Sistema de Informações sobre Agrotóxicos (SIA). Ocorre que este último não está implementado e não se tem conhecimento sobre como operará e quem terá acesso.
  3. Torna obrigatória a adoção do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), um método que aloca os agrotóxicos em classes toxicológicas que não condizem com os danos crônicos comprovadamente associados aos agrotóxicos (art. 10-E). Dessa forma, impede que sejam adotados sistemas de classificação toxicológica mais adequados ao nosso cenário. As mudanças em rótulos e bulas, segundo o GHS já vêm ocorrendo desde 2019, resultando em reclassificações para níveis mais brandos de alertas nas embalagens.
  4. Elimina a obrigatoriedade do Ministério da Saúde de avaliar a eficácia de produtos agrotóxicos utilizados no controle de animais, insetos e microorganismos transmissores de doenças (art.6º. inciso II, V). A baixa eficácia desses métodos induz ao uso de grandes quantidades dessas e outras substâncias, tornando as espécies vetores mais resistentes e fora de controle. Sem eficácia garantida, pode ocorrer o aumento de casos de doenças infecciosas para as quais esses produtos são destinados.
  5. Não prevê a necessidade de avaliação do impacto para a  saúde e o ambiente no uso de agrotóxicos nas margens de ferrovias e rodovias, aceiros em beiradas de cerca, faixa sob rede de alta tensão e passagens de oleoduto, como capina química e preservante de madeira, dentre outros (art. 8º). Considerando que muitos desses locais são próximos a nascentes e cursos de água, e que, com o avanço da crise hídrica, os reservatórios têm apresentado níveis baixos e por isso o impacto da contaminação das águas tem proporções ainda maiores.
  6. Permite que produtos que tenham na sua fórmula um ingrediente ativo de agrotóxico, que já esteja registrado, não sejam avaliados quanto sua toxicidade e eficiência (art. 10º, §6º inciso I). Tal prerrogativa é preocupante pois desconsidera que a combinação com outros componentes na fórmula, sabidamente interferem na toxicidade humana e ambiental dessas substâncias.
  7. Não prevê revisão periódica de produtos registrados. Estende esta flexibilização para aqueles produtos que nunca tiveram sua segurança toxicológica para humanos avaliada  pela Anvisa. Infelizmente vários desses produtos encontram-se há décadas circulando livremente no mercado nacional, já tendo sido proibidos em outros países.
  8. A lista de prioridade para análise dos pedidos de registro passa a ser definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.  Questões de toxicidade para a saúde humana e periculosidade ambiental deixam de ser, necessariamente, consideradas na definição de prioridades  (art.12). O artigo 12 também determina que o MAPA subordine seus critérios de priorização de registro de produtos aos interesses econômicos de mercado. Hoje sua importante função é cuidar dos aspectos fitossanitários para garantir a sustentabilidade da produção agrícola. 

Os produtos considerados prioritários pelo MAPA serão mais numerosos e terão prazo reduzido no processo de registro (art.15), o que implicará em maior pressão sobre o Estado para incluir os produtos de interesse dos fabricantes como prioritários (art.12).

  1. Para produtos prioritários, foi fixado em 12 meses o  prazo máximo para o processo de avaliação de novos ingredientes ativos. No caso de produtos formulados, esse prazo fica reduzido, no máximo a seis meses, o que impossibilita análises mais qualificadas sobre os riscos e impactos dos produtos (art. 15, §2º, inciso I).
  2. Para produtos ordinários, ou seja, sem prioridade de registro definida pelo  MAPA, o prazo para registro de novos ingredientes ativos foi fixado para 36 meses e para novos produtos formulados pode ser de 12 ou 24 meses (art. 15, §2º, inciso II).

Em todas essas situações, os prazos podem ser inadequados, considerando a complexidade e a quantidade de pedidos de registro, conforme já mencionado no item 8 acima. Além disso, deve-se ter em mente a capacidade dos órgãos reguladores, no que tange a quantidade de servidores e recursos financeiros disponíveis, para dar conta dessa atividade em específico, mas também por outras fundamentais, como a revisão de registro de produtos obsoletos.

  1. O art. 95-A do Decreto é ambíguo, mas indica que o registro de agrotóxicos destinados à exportação será concedido pelo MAPA com base em poucos documentos, como apresentado em publicação no site do MAPA. Segundo o MAPA, os agrotóxicos destinados somente à exportação poderiam ser fabricados no país, sem a necessidade de avaliação dos impactos para a saúde e o meio ambiente por parte dos órgãos competentes. A fabricação de agrotóxicos é, por si só, uma atividade potencialmente danosa para a saúde humana e para o meio ambiente, exigindo permanente avaliação e fiscalização de sua toxicidade.
  2. Eventuais alterações no registro serão submetidas somente ao MAPA, ainda que  possam afetar negativamente a saúde e o meio ambiente (art. 22, §1º, §2º, §4º, §5º).
  3. Torna ineficaz o dispositivo da Lei 7.802/1989 que determina a proibição do registro de produtos que possam causar câncer, mutação genética, problemas reprodutivos, hormonais e malformações de bebês (art. 6º incisos I e III; art. 31). Antes do novo Decreto, todos os agrotóxicos que desencadeiam esses efeitos eram imediatamente indicados para a proibição de registro, logo no início no processo de avaliação de risco do produto conduzido pela ANVISA. Essa primeira etapa é denominada identificação do perigo e é seguida de outras três (avaliação dose-efeito, avaliação da exposição e caracterização de risco), que tem o objetivo de determinar condições onde o risco de aparecimento dessas doenças seria aceitável.

Dada a gravidade e irreversibilidade dessas doenças, não é possível determinar quantidades seguras para a exposição a esses produtos. Isso porque desencadeiam efeitos em quantidades muito pequenas, mas também porque as medidas de proteção definidas nem sempre são adequadas ou acessíveis.

O novo Decreto Presidencial aparentemente mantém os efeitos proibitivos de registro, pois não pode alterar o que está previsto na Lei 7.802/1989, mas na prática, determina  que seja dado o mesmo tratamento aplicado aos demais efeitos causados pelos agrotóxicos (§3º, art. 31). Ou seja, determina que a autoridade regulatória, a partir das informações fornecidas pelas empresas registrantes, definam condições de exposição onde essas doenças são consideradas “aceitáveis”. Dessa forma, estará autorizado o registro de agrotóxicos com alto potencial de serem cancerígenos, mutagênicos, teratogênicos, desreguladores endócrinos e tóxicos reprodutivos.

A Comunidade Europeia em 2009 atualizou sua legislação, e também passou a proibir o registro de agrotóxicos associados aos mesmos efeitos que os previstos na lei brasileira desde 1989. O que é um grave indicador de retrocesso deste decreto e do Pacote do Veneno.

  1. Os órgãos estaduais competentes deixarão de ter acesso a informações fundamentais como: informações das empresas envolvidas nas cadeias produtivas de agrotóxicos, as quantidades e características dos produtos fabricados e comercializados localmente (art. 41, incisos I e II). Com isso, praticamente inviabiliza a sistematização dos dados nos Sistemas de Informação estaduais existentes (ex: Paraná) mas também pode prejudicar a atuação dos órgãos estaduais e municipais para proteger a saúde e o meio ambiente da contaminação ou exposição a produtos químicos tóxicos.
  2. Os conteúdos dos cursos ministrados aos aplicadores de agrotóxicos serão definidos somente pelo MAPA, sem que aspectos de saúde e de meio ambiente sejam obrigatoriamente abordados (art. 42-A).
  3. O decreto presidencial abre a possibilidade que outro parâmetro (risco dietético) seja considerado para determinar que os alimentos estejam impróprios para o consumo, sendo que hoje é utilizado o Limite Máximo de Resíduo (LMR), ou seja, quantidade máxima permitida de agrotóxico para cada tipo de alimento  (art. 86, §8º). Conceito esse usado nos demais países que o Brasil tem relações comerciais.

Também ocorre que o cálculo de risco dietético ignora a possibilidade de interação dos diferentes agrotóxicos encontrados nos alimentos gerando danos não previstos.

Ao considerar apenas os consumidores, essa mudança ignora justamente os grupos mais vulneráveis ao longo da cadeia produtiva – as/os trabalhadoras/es e demais pessoas ambientalmente expostas.

Em resumo, destacamos que o Decreto 10.833/2021:

  • Prejudica a atuação dos órgãos essenciais para a proteção da saúde e do meio ambiente, sobrepondo a esses direitos, interesses políticos e econômicos.
  • Reduz o acesso à informação para a população em geral, mas também para os órgãos municipais e estaduais que terão  ainda mais dificuldades de exercerem suas funções.
  • Não diferencia os produtos com maior potencial de induzir doenças como o câncer daqueles que causam efeitos menos graves, permitindo que esses produtos obtenham registro com mais facilidade.
  • Torna o mercado brasileiro o paraíso dos agrotóxicos mais tóxicos, ineficazes e obsoletos. Este cenário impactará sobremaneira a população, principalmente a agricultura brasileira, por não ser um mercado de interesse para que fabricantes ofereçam produtos com maior tecnologia de eficácia e segurança.
  • Permite que países com maior regramento frente ao uso de agrotóxicos e com legislações mais protetoras restrinjam a importação de produtos brasileiros.

Destaca-se, ainda, que o instrumento utilizado, um Decreto Presidencial, extrapola as competências do Poder Executivo ao inovar e usurpar o disposto na Lei 7.802/1989, sendo, portanto ilegal e eivado de inconstitucionalidade em forma e conteúdo.

A prática demonstra  o atropelo ao debate público, à participação social e à informação, princípios basilares do direito ambiental brasileiro e do Estado democrático de direito.

É imprescindível, portanto, que, ante tais arbitrariedades e afrontas, se opere o equilíbrio entre os Poderes. O Congresso Nacional é competente para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, inciso V da Constituição Federal) e o Supremo Tribunal Federal realiza o controle concentrado de constitucionalidade de atos normativos federais (art. 102, inciso I da Constituição Federal).

Devemos lembrar que a assinatura desse Decreto não é uma ação isolada que promove o retrocesso na área da saúde e meio ambiente nos últimos anos. Temos testemunhado recordes de queimadas, desmatamento, liberação de agrotóxicos e perda de biodiversidade, desmonte dos órgãos ambientais, de fiscalização, saúde, entre outros.

Na data de publicação deste decreto, mais da metade dos lares brasileiros, ou 116,8 milhões de pessoas, se encontram sujeitos a algum grau de insegurança alimentar e 19 milhões de pessoas sofrem o desespero de não ter o que comer, isso equivale a cerca de 10% da nossa população em situação de insegurança alimentar grave.

Ao publicar este Decreto na véspera da 15ª Convenção Sobre a Diversidade Biológica (CDB) e da Conferência sobre Mudanças Climáticas (COP-26), o governo brasileiro mais uma vez reafirma ao mundo a falta de compromisso com a questão ambiental, com a redução dos gases de efeito estufa e da saúde e bem estar de sua população.

compass

Este texto foi inicialmente publicado pela Abrasco [Aqui! ].

Aberto prazo para manifestação sobre revalidação do Jongo no Sudeste como Patrimônio Cultural

O bem cultural é originário de quintais familiares em contexto urbano e rural no Sudeste brasileiro

O Jongo é praticado por descendentes de escravo, que por meio da dança e do batuque, relembram os hábitos ancestrais africanos. Foto: Guilherme Reis

A partir desta terça-feira (26) a população terá 30 dias para enviar sugestões e opinar sobre os pareceres favoráveis do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) quanto à revalidação do título do Jongo do Sudeste como Patrimônio Cultural. Inscrito no Livro de Registro das Formas de Expressão em 2005, o Jongo é praticado em Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo. O extrato de parecer técnico foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26).

Jongo no Sudeste é uma forma de expressão afro-brasileira que integra percussão de tambores, dança coletiva e elementos de religiosidade. É uma forma de louvação aos antepassados, consolidação de tradições e afirmação de identidades, com suas raízes nos saberes, ritos e crenças dos povos africanos.

Para a revalidação do título de Patrimônio Cultural do bem, o Iphan elaborou, em parceria com organizações diretamente envolvidas e pesquisadores, quatro pareceres de reavaliação com contribuição das equipes de cada estado da região Sudeste. Os documentos detalham as especificidades pelas quais passou o bem cultural nos últimos anos em toda região, enfatizando que suas principais referências e aspectos culturalmente relevantes permanecem vigentes.

Ações de apoio e fomento foram realizadas desde a titulação do Jongo no Sudeste, apontam os pareceres. A visibilidade conquistada e a mobilização e articulação promovidas pelos detentores em prol do bem resultaram em diversos avanços na sustentabilidade e vitalidade da prática. De acordo com o documento, todos esses aspectos conferem ao Jongo no Sudeste uma importante expressão artística e cultural brasileira.

Os pareceres indicam também pontos que devem continuar sendo tratados com atenção, como nos anos anteriores: a necessidade de seguir ampliando a identificação sobre o Jongo em todos os estados, difundindo-o de maneira mais acentuada por meio da produção de materiais audiovisuais e publicações impressas, e a prevenção ao avanço da intolerância religiosa são alguns deles. Os pareceres também citam a importância de reforçar projetos educativos e parcerias com estabelecimentos de ensino, o incentivo à articulação das comunidades jongueiras com os poderes públicos locais e estaduais e a relevância da criação de centros de referência relativos ao bem cultural.

Manifestações

Toda a população pode se manifestar sobre a revalidação do Jongo no Sudeste por meio do correio eletrônico dpi@iphan.gov.br ou via correspondência, enviando propostas para o Departamento de Patrimônio Imaterial – SEPS Quadra 713/913, Bloco D, 4º andar – Asa Sul -Brasília – Distrito Federal – CEP: 70.390-135. As manifestações também podem ser realizadas via formulário digital.

A revalidação de um bem cultural registrado pelo Iphan acontece pelo menos a cada dez anos, de acordo com o Decreto nº 3.551/2000, que institui esse instrumento de proteção. Ao término dos 30 dias, as eventuais manifestações sobre o parecer de revalidação serão integradas ao processo a fim de subsidiar a avaliação dos pareceres pela Câmara Setorial de Patrimônio Imaterial. Posteriormente, o processo será encaminhado ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, que decidirá sobre a Revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil.

Serviço:
Consulta pública sobre o parecer de revalidação do Jongo do Sudeste
Data: 
de 26 de outubro a 24 de novembro de 2021

Para se manifestar, acesse o formulário digital.

Acesse os pareceres técnicos na íntegra

Parecer técnico da Superintendência do Iphan em Minas Gerais

Parecer técnico da Superintendência do Iphan no Espírito Santo

Parecer técnico da Superintendência do Iphan no Rio de Janeiro

Parecer técnico da Superintendência do Iphan em São Paulo

Relatório final da CPI da Pandemia aponta crimes sanitários misturados com fake news e corrupção

relatorio finalRelatório final da CPI da Pandemia apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Edilson Rodrigues/Agência Senado

Ontem ocorreu o encerramento formal da chamada “CPI da Pandemia” que se deu com a leitura do seu relatório final. O documento final  produzida por essa rumorosa Comissão Parlamentar de Inquérito arrola uma quantidade significativa de crimes sanitários que aparecem misturados com casos de corrupção e também com a disseminação de notícias falsas (as chamada fake news). Quando combinados os fatos elencados pela CPI da Pandemia, o que se tem é um registro rico de fatos que deverão ficar para a história brasileira como um dos capítulos mais sombrios da ação do estado contra a população brasileira, especialmente os seus segmentos mais pobres.

O fato de que o presidente Jair Bolsonaro aparece como uma espécie de “Jack-of-all-trades” na condução desastrosa (e criminosa, segundo o relatório) da pandemia da COVID-19 não deve obscurecer o fato de que ele não agiu sozinho, mas que contou o auxílio prestimoso de muitos membros do seu governo, fossem eles civis ou militares, incluindo dois ministros da Saúde (Eduardo Pazuello e Marcelo Queiroga).

Ainda que seja mais provável que a maioria dos crimes fiquem impunes, o certo é que sem a realização desta CPI, o mais provável é que o governo Bolsonaro tivesse procrastinado ainda mais a compra de vacinas, aumentando o já estratosférico número de mortes pela COVID-19.  Apenas o fato de que a CPI da Pandemia teve como consequência a aceleração da compra de vacinas já a torna uma das mais meritórias na história do Senado Federal, independente dos políticos que a compuseram.

Para quem tiver interesse de ler o relatório final da CPI da Pandemia, basta clicar Aqui!

Pastagem ocupa 75% da área desmatada ilegalmente em terras públicas na Amazônia

Às vésperas da COP 26, novo estudo do IPAM mostra grilagem como vetor de emissão de gases estufa e contaminação do setor pecuário com irregularidades na cadeia de produção de gado
illegal pasture
Brasília, 27 de outubro de 2021 – As áreas de pasto ocupam 75% do que foi desmatado nas terras públicas não destinadas da Amazônia, boa parte resultante de grilagem, contaminando o setor com ilegalidade. As informações são de um estudo lançado hoje  por pesquisadores do IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia), que mostra o avanço do desmatamento nessas áreas na última década e seu peso para o agravamento das mudanças climáticas.

O texto aponta que, entre 1997 e 2020, um total de 21 milhões de hectares foram destruídos, ou 8% dos 276,5 milhões de hectares de florestas públicas existentes da Amazônia Legal. É uma área maior do que o Paraná. A emissão de gases estufa associada é de 10,2 giga toneladas de CO2, correspondendo a cinco anos de emissões brasileiras.

“A grilagem é um fator de risco para o equilíbrio climático do planeta, e ainda carrega para o setor da pecuária dois problemas: ilegalidade e mais emissões de gases do efeito estufa”, diz o pesquisador sênior do IPAM, Paulo Moutinho. “Uma economia verdadeiramente de baixo carbono no Brasil precisa passar por uma análise ampla sobre o impacto das cadeias produtivas no agravamento do efeito estufa. Deixar essas emissões de lado não faz sentido quando temos uma emergência climática em curso”, alerta.

A COP 26, a Conferência do Clima da ONU, começa na próxima semana em Glasgow, no Reino Unido, com a missão de acertar o livro de regras do Acordo de Paris, que estabelece esforços globais para controlar as emissões de gases do efeito estufa. Um dos pontos em aberto é o funcionamento de um mercado de carbono que tem o potencial de impulsionar projetos de conservação de florestas tropicais.

“Se o Brasil quiser se mostrar como destino de investimentos em projetos de REDD+ [Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal], por exemplo, precisa fazer a lição de casa. Isso significa necessariamente acabar com o desmatamento, começando por proteger as florestas públicas e combater a grilagem de forma definitiva”, afirma Moutinho.

“Terra de ninguém”

O problema é grave. A nova análise do IPAM mostra que 44% do desmatamento nos dois últimos anos (2019 e 2020) na Amazônia ocorreu em terras públicas.

Terras indígenas e unidades de conservação, ainda que sob intensa pressão, mostram os menores índices de desmatamento: somente 1% e 2% de suas áreas totais, respectivamente, foram convertidas para outros usos. Já a conversão da floresta em pasto é regra em terras devolutas e florestas não destinadas, muitas vezes seguida por um Cadastro Ambiental Rural (CAR) irregular, numa tentativa de emular posse da terra para venda ou para usufruto.

Atualmente, existem 16 milhões de hectares de florestas públicas não destinadas declarados como propriedade privada dentro do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, e 15,2 milhões de hectares nas outras terras não destinadas. O desmatamento nas áreas com CAR foi 59% maior no período 2016 a 2020 em relação ao período anterior, de 2011 a 2015.

“Depois do desmatamento, um quarto da área é abandonado e começa a apresentar indícios de regeneração. O restante vira pasto e continua até hoje”, explica a principal autora do estudo, a pesquisadora Caroline Salomão. “Nos últimos dez anos, percebemos que o pasto permaneceu nessas áreas públicas, ou seja, houve algum tipo de investimento.”

O boi criado nessas áreas pode ser vendido para outras fazendas e, mais cedo ou mais tarde, acaba invariavelmente em um frigorífico. Como as empresas não monitoram o cumprimento de regramentos sociais e ambientais de seus fornecedores indiretos, ele não é computado como carne de desmatamento ilegal.

Segundo Salomão, frigoríficos e varejistas – com o auxílio do Ministério Público e de governos federal, estaduais e municipais – poderiam investir em tecnologias para mapear todas as fazendas de fornecimento, dando escala a iniciativas inovadoras como “Boi na Linha”, GT Rastreabilidade do Grupo de Trabalho da Pecuária Sustentável (GTPS), Grupo de Trabalho de Fornecedores Indiretos (GTFI), “Selo Verde”, entre outras.

Além disso, investimentos em capacitações sobre melhoria produtiva e regularização ambiental para fornecedores podem fazer uma grande diferença. “É claro que o combate à grilagem e a proteção das terras públicas é responsabilidade do governo. Mas o setor privado pode ser determinante para a mudança ao fechar as portas para ilegalidade”, defende a autora.

Soja e gado brasileiros são decisivos para o desafio de reduzir o desmatamento no mundo, apontam BCG e WWF

Relatório aponta que compromissos ambientais precisam alcançar novo patamar para combater o desmatamento que afeta alguns dos principais ecossistemas no mundo

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• O relatório Deforestation & Conversion Free Supply Chains, do Boston Consulting Group (BCG) e da WWF, indica que entre 2001 e 2015, sete commodities agrícolas foram as que mais contribuíram para o desmatamento global impulsionado pela agricultura (cerca de 123 milhões de hectares de florestas ao todo): carne (37%), óleo de palma (9%) soja (7%), cacau (2%), café (2%), borracha (2%) e madeira (1%).

• A criação de gado desponta como a principal causa histórica do desmatamento no Brasil. O país foi responsável, entre 2001 e 2015, por 48% do desmatamento global motivado por produção de carne. Em comparação com as demais commodities, é o setor que encontra-se mais atrasado em comprometimentos ambientais e o mais incipiente na certificação da origem de seu produto, a carne.

• Já o plantio de soja no Brasil foi responsável, entre 2001 e 2015, por 61% de todo o desmatamento global causado pela commodity, tendo em vista o forte crescimento da produção da leguminosa no país nesse período. Ela é a terceira commodity que mais motiva o desflorestamento no mundo, atrás apenas da carne e do óleo de palma.

• O relatório afirma que, para reverter o impacto de suas atividades sobre os ecossistemas, as empresas líderes de cada commodity no país precisam fomentar uma mudança sustentável em seus setores, promovendo transparência, rastreabilidade e verificação de empresas em toda a cadeia de suprimentos. É crítico também reportar o avanço dos compromissos de sustentabilidade assumidos, prática de apenas entre 41% a 46% das grandes empresas em todo o mundo.

• Além disso, é essencial que as organizações apoiem esforços para o fortalecimento da legislação ambiental e de sua execução, no sentido de evitar o desmatamento e apoiar a conservação sustentável das propriedades.

• As empresas líderes devem avançar da mentalidade de “compradoras de commodities sustentáveis” para “promotores de sustentabilidade além de suas operações”, o que inclui uma ampla abordagem sustentável no setor, ambiente ou jurisdição, executada de forma colaborativa, para que haja impacto significativo.

• O relatório aponta boas práticas nessa direção, sendo que dois exemplos concretos no Brasil se destacam:

1. Em 2021, três produtores brasileiros de ração para piscicultura adotaram compromisso de comercialização de produtos livre de desmatamento, o que garantiu fornecedores que adotassem as melhores práticas contra o desmatamento em todos os níveis da cadeia.

2. Em 2006, o pacto ambiental assinado entre produtores de soja, ONGs e governo (Moratória da soja) registrou um compromisso para impedir a conversão das florestas amazônicas em plantios de soja.

• Instituições financeiras também podem exercer papel mais ativo nos esforços de sustentabilidade da cadeia produtiva das commodities. Como credores, elas têm função direta no financiamento de empresas e atividades que podem estar ligadas ao desmatamento direta ou indiretamente. Além disso, também podem desenvolver e apoiar a transição para modelos econômicos viáveis, sustentáveis e justos​​para produtores e pequenos proprietários. No entanto, apenas metade das instituições do Forest 500 assumiu compromissos para conter o desmatamento e a conversão de terras – e apenas 7% delas se comprometeram com zero desmatamento em seus negócios

• “As grandes empresas de cada setor devem trabalhar juntas, com apoio dos governos, mercado financeiro e ONGs, para assumir compromissos maiores ​​e implementar ações cada vez mais efetivas contra o desmatamento. No Brasil, uma das medidas mais importantes seria a melhoria da rastreabilidade dos produtos desde a sua origem, garantindo a sustentabilidade em todas as etapas produtivas. A tecnologia de blockchain já é adotada com esse objetivo, mas ainda há grande margem para melhora”, avalia Jorge Hargrave, diretor do BCG e colíder da prática de Mudanças Climáticas no Brasil.

• Em 2019, WWF e BCG lançaram a plataforma OpenSC, que usa o blockchain e outras tecnologias para rastrear alimentos e produtos, ajudando pessoas e empresas a evitarem mercadorias ilegais, prejudiciais ao meio ambiente ou antiéticas.

UFSC e sindicatos promovem Ciclo internacional sobre futuro do trabalho

“Assédios, violências, saúde e cuidado” em debate, nesta quarta-feira

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Os efeitos da pandemia sobre a saúde dos trabalhadores estarão no centro do debate nesta quarta-feira, no segundo painel do Ciclo Internacional “O Futuro do Trabalho”, realizado online numa parceria entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e sindicatos de trabalhadores de dois estados do Sul (SC e RS). A conferência “Assédios, violências, saúde e cuidado” terá início às 18h30 e vai analisar como essas questões impactaram e seguem trazendo consequências para a classe trabalhadora. O seminário terá transmissão pelos canais do Youtube do Fazendo Escola e do Lastro. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas AQUI. Será fornecido certificado de 12 horas para quem participar de pelo menos cinco seminários. O evento teve início na semana passada e o tema de abertura foi  “A pandemia e o mundo do trabalho: tecnologias e trabalho” – o seminários são semanais, às quartas-feiras, e vão ocorrer até 24/11.

Para promover as reflexões sobre como a pandemia afetou essas relações de trabalho e a saúde, o seminário contará com a participação do Doutor Estudios Sociales de América Latina pela Universidad Nacional de Córdoba (UNC/Argentina) Pedro Lisdero, e a Doutora em Sociologia e professora da Universidade Federal do Acre (UFAC), Luci Praun. A mediação será de Ellen Pereira.

Pandemia e a saúde dos trabalhadores

Para a doutora em Sociologia Luci Praun, um dos principais pontos é que o contexto pandêmico foi utilizado por parte das empresas, em meio ao crescente desemprego, para tornar o trabalho ainda mais precarizado/uberizado: “Um exemplo evidente é a expansão das atividades realizadas por aplicativos, como o trabalho dos entregadores, e as atividades em teletrabalho”, aponta.

Outro aspecto destacado pela professora da UFAC é a dissociação entre as infecções e mortes por coronavírus das atividades laborais. Além dos profissionais da área da saúde, que estiveram na linha de frente em situação de exaustão física e emocional, outras atividades laborais também foram afetadas. 

“Nesse terreno, é sugestivo o levantamento feito a partir de dados do CAGED que indicam um aumento de 70,3% (até agosto de 2021) de desligamentos por morte entre trabalhadores de carteira assinada, com destaque para motoristas de caminhão, faxineiros e vendedores”, aponta Luci Praun

Papel das entidades sindicais no pós pandemia

Diante de um cenário de avanço da vacinação e redução das taxas de contágio da Covid-19, surge outra urgência: como atender os trabalhadores afetados pela pandemia, seja por questões de saúde ou sociais?

Conforme Luci Praun, neste contexto temos três questões prioritárias para analisar em relação ao futuro do trabalho: a assistência às pessoas que tiveram graves sequelas da Covid-19, algumas incapacitantes para o retorno ao trabalho; o avanço da precarização/uberização do trabalho, com a perda crescente de direitos e preservação da saúde física e mental; e o amparo aos trabalhadores que estão à margem de qualquer remuneração, em situação de miséria e disputando restos de comida para sobreviver.

Em todas essas situações, a questão principal é um novo olhar do sindicalismo e das entidades ligadas ao mundo do trabalho para a conjuntura pós-pandemia: “É necessário que as entidades representativas dos trabalhadores criem formas de ações comuns, que extrapolem os limites das categorias representadas, que sejam capazes de atingir e criar lastros de solidariedade entre os diferentes segmentos que compõem o mundo do trabalho”, finaliza a socióloga.

A programação completa com os demais seminários do Ciclo Internacional “O Futuro do Trabalho” está disponível em: futurodotrabalho.ufsc.br

Organização

O Ciclo de Seminários é realizado pelo Laboratório de Sociologia do Trabalho da Universidade Federal de Santa Catarina (Lastro/UFSC), e pelo Centro de Estudos e Pesquisas em Trabalho Público e Sindicalismo (Fazendo Escola), que é vinculado ao Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Sinjusc), Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Sindjus/RS) e Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina (Sintrajusc). (Texto: Joice Proença)

Serviço

“A pandemia e o mundo do trabalho: tecnologias e trabalho”

Data: 27 de outubro (quarta-feira)

Horário: 18h30

Transmissão: YouTube “Fazendo Escola”

Inscrição: AQUI

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Confira o currículos dos conferencistas

Pedro Lisdero (Conferencista):

Doutor em “Estudios Sociales de América Latina” pela Universidad Nacional de Córdoba – UNC, pesquisador do “Consejo Nacional de Investigaciones Cientificas y Técnicas” (CONICET), co-director do “Programa de Estudios sobre Acción Colectiva y Conflicto Social”, do “Centro de Investigaciones y Estudios sobre Cultura y Sociedad” (CONICET y UNC), pesquisador do “Centro de Investigaciones y Estudios Sociológicos (CIES).

Luci Praun (Conferencista):

Doutora (2014) em Sociologia e Docente da Universidade Federal do Acre (UFAC). Desenvolve pesquisas relacionadas ao trabalho, especialmente com os seguintes temas: Precarização do Trabalho; Educação e Trabalho Docente; Saúde dos/as Trabalhadores/as; Movimentos Sociais; Direitos Humanos; Trabalho e Gênero.

Programação:

20/10 – A pandemia e o mundo do trabalho: tecnologias e trabalho

27/10 – Assédios, violências, saúde e cuidado

03/11 – Liberdade, precariedade e trabalho compulsório

10/11 – Desigualdades estruturais e mercado de trabalho

17/11 – Políticas de austeridade e reformas no mundo do trabalho

24/11 – Trabalhadores e trabalhadoras reinventam formas de organização

Links:

Programação completa: https://futurodotrabalho.ufsc.br/ 

Inscrição gratuita no site: https://bit.ly/SeminarioFazendoEscola 

Para acompanhar o seminário:

https://www.youtube.com/channel/UCTDZqH-u_LPprUwmuosp7TA 

https://www.youtube.com/channel/UCneDgPe7rXh6VWpmLrDPIJg 

Colonialismo verde ameaça territórios da etnia Sámi na Noruega

Julgamento contra parques eólicos: o mais alto tribunal da Noruega protege os direitos dos Sámi como população nativa

sami shepardsFoto: Stoyan Nenov / Arquivo de foto / REUTERS

Por Gabriel Kuhn, Estocolmo

Adele Matheson Mestad, diretora do Instituto Norueguês de Direitos Humanos, falou de um “julgamento histórico”: No dia 11 de outubro, a Suprema Corte norueguesa decidiu que dois parques eólicos construídos na península de Fosen violavam os direitos dos Sámi garantidos pela ONU resoluções. Os parques eólicos próximos a Trondheim fazem parte da maior concentração dessas instalações no continente europeu. As licenças emitidas pelo governo norueguês em 2010 para construir os parques serão nulas e sem efeito pela decisão do Supremo Tribunal.

Os pastores de renas Sami que usam Fosen como pastagem organizaram a resistência desde o início. Quando a construção começou em 2016, uma iniciativa de cidadania chamada »Gegenwind« foi formada. Em nome da geração de energia “verde”, os parques eólicos costumam ser colocados em Sápmi (nome da área de assentamento), longe da maioria das populações dos países nórdicos. O impacto no pastoreio de renas é enorme. Kerstin Andersson, da Anistia Sápmi, disse ao JungeWelt : “Pesquisas mostram que as renas evitam as turbinas eólicas. O problema não é apenas com as turbinas. Todo sistema requer estradas e redes elétricas. Quanto mais eles são construídos, mais pastagens desaparecem. “

Os parques eólicos em Fosen foram construídos, embora o processo legal ainda estivesse em andamento. Para os pastores de renas, é claro que o total de 151 turbinas eólicas terá que ser demolido. Runar Myrnes Balto, presidente do “Norske Samers Riksforbund”, disse no jornal Aftenposten após o veredicto: “Hoje estamos celebrando uma grande vitória para o pastoreio de renas. Mas o julgamento também mostra que os parques eólicos nunca deveriam ter sido construídos. É ainda mais triste que já tenham causado grandes danos às pastagens. ”

Não está claro se as instalações serão realmente demolidas. O Supremo Tribunal não tem jurisdição para executar a sentença. Este é o governo norueguês que está esperando e esperando. As empresas de energia, incluindo a Stadtwerke München como parte proprietária de um dos parques, esperam uma solução de compromisso.

Há anos protestam contra o que se chama de “colonialismo verde” em Sápmi. Não se trata apenas de parques eólicos, mas também de usinas hidrelétricas e projetos de mineração supostamente sustentáveis. Os Sámi acreditam que sua área de assentamento se tornará um campo experimental para a produção de energia “verde” que destruirá seus meios de subsistência. Continuação da colonização Sápmi, que foi marcada pela grilagem, reassentamento forçado e proibição da língua, cultura e religião Sami. Mesmo que os direitos civis tenham sido fortalecidos, as terras dos Sámi continuam nas mãos do Estado.

Os governos dos países nórdicos não só concedem licenças para parques eólicos, usinas hidrelétricas e minas, mas também para caça, pesca, limpeza, exercícios militares, pistas de teste automotivas e geoengenharia. Nem a Suécia nem a Finlândia ratificaram a convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que visa salvaguardar os direitos das sociedades indígenas. Apenas na província norueguesa de Finnmark, onde os sami constituem a maioria da população, eles têm certo controle sobre o uso da terra.

A decisão da Suprema Corte Fosen pode abrir um precedente. Não é a única decisão que sugere um repensar. Em janeiro de 2020, o Supremo Tribunal Sueco confirmou que a Associação de Pastores de Renas Girjas, perto de Gällivare, tinha o direito exclusivo de caçar e pescar em sua área. Este julgamento também foi precedido por um conflito legal de dez anos. Sua importância na Suécia pode ser comparada à do julgamento Fosen na Noruega.

A retirada da produtora de cobre alemã Aurubis de um projeto de mineração de bilhões de dólares em Finnmark, anunciada em agosto de 2021, também foi sem precedentes. Aurubis afirmou que os operadores da mina não podiam garantir os critérios de sustentabilidade da empresa. Esta decisão foi precedida por protestos generalizados da população Sami.

No entanto, Kerstin Andersson é apenas cautelosamente otimista: »Os tribunais ainda são necessários para mostrar ao Estado e às empresas seus limites. Mas os direitos dos Sámi são mais fortes do que muitos gostariam de acreditar. “

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Este texto foi escrito inicialmente em alemão e publicado pelo jornal “JungeWelt” [Aqui!].

Extremistas de direita formam uma rede influente nos EUA, revela livro de autora alemã

Annika Brockschmidt analisa detalhadamente os evangélicos nos EUA e seu papel político em seu livro “America’s Warrior of God”

capitol invasiomUm homem declama passagens da Bíblia durante a tempestade no Capitólio, na capital dos Estados Unidos, em 6 de janeiro de 2021. Foto: imago images / Joel Marklund

Por Isabella A. Caldart para o Neues Deutschland

Quando um conglomerado de extremistas de direita, fãs de Donald Trump, cristãos de direita e crentes na conspiração (a maioria deles estavam todos juntos) invadiu o Capitólio em Washington, DC em 6 de janeiro de 2021, políticos e jornalistas de todo o mundo expressaram sua grande surpresa para a multidão furiosa. Os especialistas, no entanto, não ficaram muito surpresos; eles há muito alertavam sobre um evento como esse, pelo menos desde a vitória de Joe Biden nas eleições em novembro de 2020 ou o fracasso em reconhecer a vitória de muitos republicanos.

 também não se surpreendeu. Até agora, Brockschmidt é conhecida principalmente no Twitter; Quase 50.000 pessoas a seguem sob o apelido de @ardenthistorian, que apreciam seus tópicos detalhados com análises políticas, especialmente na Alemanha e nos EUA. Agora, a jornalista freelance, que recentemente foi eleita na lista “Top 30 under 30” da “Medium Magazine”, publicou um livro complexo chamado “America’s Warrior of God” sobre “Como os direitos religiosos ameaçam a democracia”, disse Subtitle. Nele, Brockschmidt disseca o nacionalismo cristão e seu casamento com o Partido Republicano.

Conhecimento básico necessário

Antes de mais nada, é preciso dizer: este livro não é para leitores que têm pouca ideia sobre os Estados Unidos. Se nomes como Steve Bannon, Nancy Pelosi, Sarah Palin ou Mitch McConnell não significam nada, se você não tem uma ideia aproximada de como a Suprema Corte funciona, o que a estação de televisão Fox News representa ou qual a abreviatura GOP significa que você rapidamente se perderá aqui. “America’s Warrior of God” não é uma literatura introdutória à política e à sociedade americanas, mas um livro que vai em profundidade, como de outra forma só as obras em inglês o fazem.

Reconhecidamente, é fácil perder de vista os muitos nomes de pessoas e redes, os muitos fatos. É como um milagre que Brockschmidt não o faça (há uma lista de 60 páginas de fontes e referências no apêndice). Mas no final, não importa se você não se lembra de todos os detalhes, porque a declaração abrangente do livro é importante: Evangélicos brancos e organizações religiosas e políticas de direita estão incrivelmente bem conectados – e sua influência vai muito mais longe do que mais suspeito.

Derrotas como parte do plano

Em »America’s Divine Warriors«, Annika Brockschmidt esclarece muitos mitos e surpreenderá alguns leitores no processo. Você sabia que não foi até a década de 1970 que os republicanos se transformaram nos militantes antiaborto que conhecemos hoje? Porque estava claro para o partido que não iria mobilizar as grandes massas com sua questão real, a luta contra a segregação, ele buscava outra. “Não foi a liberalização do aborto, mas a abolição da segregação que foi o principal motor da reforma da direita religiosa”, diz o autor. E esse driver puxa: »Uma coisa não mudou desde os anos de fundação da nova direita religiosa na década de 1970:

Este grupo radical atingiu o auge naturalmente com a eleição de Trump como presidente. Pode ser surpreendente que ele tenha recebido tanto apoio dos evangélicos, de todas as pessoas, embora ele não seja uma pessoa particularmente religiosa e presumivelmente nunca tenha lido a Bíblia pela qual os evangélicos brancos juram isso. Mas se você der uma olhada mais de perto, reconhece os paralelos na visão de mundo dos cristãos radicais e capitalistas, como explica Brockschmidt: »[Em] grandes partes do evangelismo conservador, desvantagens estruturais baseadas na origem, cor da pele ou origem social são negadas porque sua existência vai contra os pressupostos básicos de fé. Mais uma vez, a combinação de capitalismo, economia de mercado livre, individualismo e privilégio branco desempenha um papel central. «As estruturas patriarcais também são de grande importância: Na família nuclear heterossexual, o homem é o cabeça, na fé cristã Deus – alguns constroem por motivos religiosos, o ideal papai-mãe-filho, outros sabem que a divisão exata do trabalho é boa para a estabilidade econômica.

Preparação para as eleições intermediárias

Mas é claro que o “Guerreiro de Deus da América” ​​não é apenas sobre Trump, afinal, toda a história dos Estados Unidos é racista e religiosa. Brockschmidt rola a história especialmente a partir do século 20, explica muitas origens, várias atitudes cristãs radicais e o significado dos filmes radicais cristãos e “televangelistas” como os pregadores da televisão, também explica a influência da mídia correspondente e o perigo do sistema de ensino doméstico Teorias da conspiração até a pandemia de corona – e, finalmente, a tempestade no CapitólioE nos lembra: Mesmo que talvez tenha havido um revés temporário com a eleição de Joe Biden, muitos dos evangélicos pensam em décadas, até mesmo em séculos. “As derrotas fazem parte do plano, são vistas como passos necessários no caminho para a meta.” Uma meta que diz para abolir a separação entre Igreja e Estado e a liberdade religiosa pouco a pouco.

O livro de Annika Brockschmidt não é otimista. Ela não pinta o diabo na parede, mas explica sobriamente quais são os efeitos das redes da direita religiosa e, acima de tudo, os últimos anos Trump e a recusa de muitos republicanos em reconhecer sua derrota eleitoral para as eleições de meio de mandato em novembro de 2022 e para as presidenciais eleições em 2024 para as quais a população dos EUA já está se preparando lentamente. É precisamente por isso que é tão importante ler “Guerreiros de Deus da América”. Não podemos dizer que não fomos avisados.

Annika Brockschmidt – America’s Divine Warriors, Rowohlt Polaris, 416 páginas, brochura, 16 euros.

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Este texto foi escrito inicialmente em alemão e publicado pelo jornal “Neues Deutschland” [Aqui!].