Quando o licenciamento ambiental vira um balcão de negócios, quem paga a conta é a sociedade

A operação deflagrada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra suspeitas de corrupção e irregularidades na concessão de licenças ambientais no Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e na Comissão Estadual de Controle Ambiental (Ceca) deveria provocar muito mais do que a curiosidade habitual despertada por mandados de busca e apreensão, dinheiro em espécie e relógios encontrados nas residências dos investigados. O que está em jogo é algo muito mais grave: a possibilidade de que o principal instrumento de prevenção de danos socioambientais do estado do Rio de Janeiro tenha sido deliberadamente manipulado para favorecer interesses empresariais. Batizada de Operação Hidra de Lerna, a investigação alcançou servidores e ex-dirigentes do Inea e levou ao afastamento cautelar do presidente da Ceca, Maurício Couto Cesar Junior. Entre os alvos das buscas aparecem também o ex-presidente do Inea, Renato Jordão Bussiere, e o ex-vice-presidente José Dias da Silva. Segundo as informações divulgadas, os investigados são suspeitos da prática de corrupção, advocacia administrativa, prevaricação e crimes ambientais. É importante registrar, naturalmente, que se trata de uma investigação em curso e que as responsabilidades individuais ainda deverão ser estabelecidas pelas instâncias competentes.

Mas os fatos já tornados públicos são suficientemente graves para exigir uma discussão que vá muito além da dimensão policial do caso. Segundo o Ministério Público, decisões tomadas entre 2024 e 2025 teriam favorecido empreendimentos de alto impacto ambiental por meio da concessão de licenças de instalação e operação e, ainda mais grave, da dispensa de Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental, os conhecidos EIA/Rima. Tudo isso teria ocorrido apesar de questionamentos apresentados pelas próprias áreas técnicas do Inea e até por órgãos federais como o Ibama. Se essas suspeitas forem confirmadas, não estaremos diante de simples irregularidades burocráticas, pois o licenciamento ambiental existe justamente para impedir que os custos ambientais e sociais de grandes empreendimentos sejam transferidos silenciosamente para a população. Um EIA/Rima não constitui uma peça ornamental, muito menos um obstáculo administrativo inventado para atrasar investimentos. Ele deve identificar impactos sobre a água, o solo, o ar, a biodiversidade, as comunidades tradicionais, os trabalhadores, a saúde pública, a infraestrutura urbana e os modos de vida existentes nos territórios onde grandes projetos pretendem se instalar.

Quando um empreendimento de alto impacto consegue escapar dessas exigências, alguém necessariamente fica exposto aos riscos que deveriam ter sido identificados, avaliados, mitigados ou até considerados inaceitáveis, e esse alguém quase nunca é a empresa beneficiada. A experiência fluminense mostra que os grandes custos da implantação de portos, termelétricas, minerodutos, gasodutos, complexos petroquímicos, aterros, grandes empreendimentos imobiliários e outras atividades potencialmente degradadoras recaem desproporcionalmente sobre populações que dispõem de menor capacidade política e econômica para se defender. São pescadores artesanais que perdem acesso às áreas de pesca, agricultores que veem suas terras desvalorizadas ou expropriadas, comunidades expostas à poluição atmosférica e hídrica, bairros que recebem fluxos adicionais de caminhões e riscos industriais, além de ecossistemas cuja destruição raramente aparece na contabilidade econômica dos empreendimentos.

É por isso que uma eventual fraude no licenciamento ambiental representa uma forma particularmente grave de corrupção. Na corrupção convencional, recursos públicos são desviados e patrimônios privados aumentam; na corrupção ambiental, além disso, os danos podem permanecer durante décadas. Um ecossistema destruído não retorna quando alguém é condenado, um aquífero contaminado não se recupera com a devolução do dinheiro desviado, uma comunidade deslocada não recompõe automaticamente seu território e uma população submetida durante anos à poluição não recupera a saúde porque uma operação policial finalmente identificou os responsáveis. A dimensão socioambiental do problema, portanto, não pode aparecer como simples consequência lateral de um eventual esquema de corrupção, pois ela constitui o próprio núcleo material dos danos que podem ter sido produzidos.

Há ainda outro aspecto que considero particularmente inquietante e que, neste momento, desperta a minha principal curiosidade. As reportagens informam que os favorecimentos teriam alcançado “empreendimentos de alto impacto ambiental”, mas, até agora, não dizem claramente quais são esses empreendimentos, quais empresas foram beneficiadas e em quais municípios eles estão localizados. Quero saber quais grandes empresas se beneficiaram das decisões que agora estão sob investigação, quais licenças foram concedidas, modificadas ou aceleradas, quais empreendimentos conseguiram dispensar a elaboração de EIA/Rima, quais pareceres técnicos foram contrariados e quais advertências feitas pelos servidores do próprio Inea ou pelo Ibama acabaram ignoradas. Quero saber, sobretudo, em quais municípios do interior fluminense esses empreendimentos estão localizados.

Essa questão está longe de ser secundária, pois o interior do estado do Rio de Janeiro tornou-se, nas últimas décadas, território preferencial para a instalação de grandes complexos portuários, petrolíferos, gasíferos, industriais, logísticos e imobiliários. Em muitos desses municípios, as grandes empresas adquiriram uma capacidade econômica e política desproporcional em relação às instituições locais e às comunidades diretamente afetadas por seus projetos. Por isso, a revelação dos nomes dos empreendimentos e de sua localização geográfica permitirá compreender se estamos diante de episódios isolados ou de algo muito mais profundo: a possível captura institucional do licenciamento ambiental por interesses empresariais que aprenderam a transformar órgãos públicos responsáveis pela fiscalização em facilitadores privados de seus projetos.

O próprio nome escolhido pelo Ministério Público para a operação é sugestivo. Na mitologia grega, a Hidra de Lerna possuía várias cabeças e, quando uma delas era cortada, outras surgiam em seu lugar. A metáfora utilizada pelo MPRJ parece indicar que os investigadores suspeitam de uma estrutura ramificada, e não simplesmente da conduta isolada de um ou outro servidor. Se essa hipótese se confirmar, será necessário investigar não apenas quem supostamente recebeu vantagens, mas também quem as ofereceu e, principalmente, quem se beneficiou concretamente das decisões administrativas adotadas. Não basta conhecer os nomes dos agentes públicos investigados, pois é indispensável conhecer o outro lado da relação: empresas não são personagens passivos em esquemas de favorecimento. Se houve licenças concedidas contra pareceres técnicos, se exigências legais foram contornadas e se empreendimentos de alto impacto foram dispensados de estudos ambientais obrigatórios, é preciso identificar quem ganhou economicamente com essas decisões.

A sociedade fluminense tem o direito de conhecer a geografia completa desse possível esquema. Onde estão os empreendimentos, quais ecossistemas foram colocados em risco, quais comunidades vivem em seu entorno, quais audiências públicas deixaram de ocorrer, quais impactos deixaram de ser estudados e quais condicionantes foram reduzidas ou simplesmente eliminadas? Essas perguntas são particularmente importantes para quem acompanha há anos os conflitos socioambientais existentes no interior fluminense. Em diferentes regiões do estado, grandes empreendimentos avançaram sobre territórios ocupados por pescadores, agricultores familiares e comunidades tradicionais sob a promessa recorrente de desenvolvimento, empregos e modernização. Muitas vezes, os benefícios foram privatizados, enquanto os custos ambientais e sociais permaneceram nos territórios.

A Operação Hidra de Lerna poderá, portanto, revelar algo que ultrapassa em muito a conduta dos servidores investigados, mostrando como funciona, por dentro, a relação entre poder econômico e regulação ambiental no estado do Rio de Janeiro. Mas, para que isso aconteça, será necessário seguir o dinheiro, os processos administrativos, as licenças e, sobretudo, os mapas, pois, quando finalmente soubermos quais empresas foram beneficiadas e em quais municípios os empreendimentos estão instalados, talvez possamos compreender a verdadeira dimensão socioambiental daquilo que agora começa a aparecer. Desconfio que a geografia desse possível esquema poderá ser muito mais reveladora do que a lista dos nomes que hoje aparecem nas manchetes.

Porto do Açu: renovação de licença ambiental remove 23 condicionantes e amplia permissão de desmatamento

sal

Ao longo dos anos, agricultores do V Distrito vem reclamando de perdas agrícolas que teriam sido causadas pela salinização associada à construção do Porto do Açu.

Graças a uma fonte bem informada, tive acesso hoje à publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 29 de março de 2019 que trata da renovação da Licença de Instalação de um dos terminais do Porto do Açu, no caso a LI nº IN023176 (ver imagem abaixo).

porto do açu licença in 023176

Uma primeira curiosidade é que normalmente quando algo de positivo acontece para o Porto do Açu somos brindados com comunicados de imprensa que nos fornecem detalhes a serem celebrados por todos nós, como se fossemos todos acionistas do fundo de “private equity” EIG Global Partners e do fundo soberano de Abu Dhabi, o Mubadala, que são hoje os controladores principais do Porto do Açu.

A razão para essa parcimônia celebratória pode estar nos detalhes da renovação da LI nº IN023176 pela Comissão Estadual de Controle Ambiental do Rio de Janeiro, a CECA.

Entre outras coisas, a licença agora renovada permite a ampliação do desmatamento da floresta de restinga para 6,7 ha, bem como remove 23 condicionantes da licença original, além de modificar os termos de mais duas.

caruara3

Aparente amontado de vegetação de restinga que teria sido removida de alguma área no interior da RPPN Fazenda Caruara.

Essa remoção de condicionantes deverá merecer análise cuidadosa de todos os pesquisadores que nos últimos anos vem se ocupando de analisar os problemas socioambientais gerados pela implantação e funcionamento do Porto do Açu, a começar pelo processos de erosão e salinização de águas superficiais e subsuperficiais, bem como pela remoção de uma área considerável de vegetação de restinga.

É que verificando apenas uma das condicionantes removidas, a de número 49, identifiquei que a mesma se tratava de obrigações relativas à “destinação de 1% dos investimentos para projetos de habitação, água, pescadores, educação ambiental, custeio de Unidades de Conservação locais e biodiversidade“.  O caso aqui se trata de verificar quais foram os elementos considerados pela CECA para livrar a Porto do Açu Operações S/A das obrigações causadas pela condicionante 49.

Como as licenças ambientais estão normalmente disponíveis, não tardará que alguém faça um levantamento para todas as condicionantes removidas e que venhamos logo a saber o conjunto das desobrigações que obtidas com a renovação da LI nº IN023176. 

De toda forma, como alguém que tem visitado constantemente o V Distrito de São João da Barra a partir de 2009, fico curioso com o que ainda viremos a saber sobre o conteúdo das condicionantes que foram removidas pela CECA. Mas uma coisa é  certa: talvez tenhamos respostas sobre porque essa renovação não tem festejos públicos como é de costume.

Por último, não posso deixar de notar que não há a mesma celeridade com o pagamento das indenizações devidas a centenas de agricultores familiares que tiveram suas terras expropriadas pelos (des) governos de Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão. Para os agricultores continua vigindo o ritmo de tartaruga de pata quebrada que caracteriza a ação do estado do Rio de Janeiro desde os idos de 2011. Pelo jeito continua valendo aquele ditado do “aos amigos tudo, aos inimigos os rigores da lei”.