Erosão na Praia do Açu é o calcanhar de Aquiles, mas o porto tem outras dívidas a pagar no V Distrito

A rápida destruição da Praia do Açu, amplamente divulgada pela TV Record, colocou em alerta os gestores do enclave naval conhecido como Porto do Açu. A repercussão das imagens levou moradores da Barra do Açu — comunidade ameaçada de desaparecer — a relembrar um ponto incômodo: a erosão costeira já estava prevista nos estudos que embasaram o licenciamento ambiental concedido pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Embora o empreendimento tente se manter em silêncio, esse apagamento tem custo político e reputacional, sobretudo porque investidores estrangeiros já começam a ser informados sobre a dimensão do problema.

Além disso, o Porto do Açu acumula passivos históricos com a população do V Distrito de São João da Barra, sendo o mais grave a apropriação de terras desapropriadas pela Codin que jamais foram indenizadas. Esse débito social atinge diretamente cerca de 500 famílias de agricultores pobres e expõe uma ferida aberta no discurso de responsabilidade socioambiental propagado pelos controladores do enclave.

Soma-se a isso a salinização de águas continentais provocada pela entrada de água oceânica oriunda dos aterros hidráulicos, construídos após a remoção intensiva de areia e sedimentos na área frontal do porto. Paralelamente, o consumo exorbitante de água por projetos instalados no enclave — grande parte extraída do Aquífero Emborê — contrasta de forma obscena com a escassez enfrentada por moradores da região, situação recentemente denunciada pela imprensa local.

Por outro lado programas de suposta proteção ambiental vêm sendo utilizados para, na prática, inviabilizar a pesca artesanal na Lagoa de Iquipari, reduzindo a renda e comprometendo a segurança alimentar de dezenas de famílias. O bloqueio dos acessos à lagoa de Iquipari também extinguiu práticas culturais anteriores à chegada do empreendimento. Quando analisado com o devido rigor acadêmico, esse processo revelará como a RPPN Caruara operou menos como instrumento de conservação e mais como mecanismo de desterritorialização de modos de vida tradicionais, protegendo interesses privados sob o falso pretexto de risco ambiental inexistente.

Desta forma, oque se observa no Porto do Açu não é um conjunto isolado de impactos, mas um padrão sistemático de espoliação socioambiental, legitimado por licenças frágeis, silêncios institucionais e pela instrumentalização do discurso da sustentabilidade. Erosão anunciada, terras roubadas, água apropriada, pescadores expulsos e culturas apagadas compõem um mesmo projeto territorial que transfere riqueza e segurança a investidores globais enquanto impõe precariedade, insegurança hídrica e desterritorialização às populações locais. Trata-se de um caso emblemático de como grandes empreendimentos, sob a complacência do poder público, convertem o litoral e o campo em zonas de sacrifício, deixando como herança não o “desenvolvimento”, mas um rastro de injustiça social, degradação ambiental e violação de direitos históricos.

A curiosa nota de “esclarecimentos” do Porto do Açu que, na verdade, é uma admissão


Por força do hábito, leio todas as notícias que saem sobre o empreendimento popularmente conhecido como Porto do Açu. Por isso, acabei me deparando com um material publicado pelo portal jornalístico Ururau em que é apresentada uma nota de “esclarecimentos” do que parecer ser a assessoria de imprensa do Porto do Açu.
Dessa nota de dois parágrafos, destaco o seguinte”

“A respeito do processo de desapropriação, de responsabilidade da Codin, a Porto do Açu Operações reafirma que, desde o início do projeto, com o objetivo de mitigar os impactos sociais inerentes, como falta de documentação regular dos imóveis, morosidade da via judicial e dificuldade em levantar o valor depositado em juízo, ofereceu aos proprietários e ou possuidores desapropriados a opção de venda das suas propriedades diretamente à empresa. Inclusive, vem empenhando grandes esforços para impulsionar os processos junto ao cartório, em ampla iniciativa para realização de acordos.

Trocando em miúdos, a nota admite algo que até as pedras em frente da sede do judiciário sanjoanense já sabem. Aproveitando-se de mais de uma década de andamento moroso dos processos de expropriação promovidos pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin), a Porto do Açu está se oferecendo para “comprar” as terras desapropriadas de seus reais proprietários. Além disso, a Porto do Açu admite que “vem empenhando grandes esforços para impulsionar os processos junto ao cartório, em ampla iniciativa para realização de acordos“.
A questão que me parece ter ficado de fora de quem produziu essa simpática nota de esclarecimentos é que cabe ao ente desapropriador, no caso a Codin, tratar dos processos relacionados às terras desapropriadas, já que elas se tornaram bem público, ainda que estejam estranhamento sob posse e controle do Porto do Açu.
Além do mais, ao se apresentar às famílias desapropriadas, muitas delas extremamente pobres, para comprar as terras do V Distrito, a Porto do Açu poderá apenas firmar os chamados “contratos de gaveta”, já que as terras desapropriadas não mais pertencem às famílias, mas ao estado do Rio de Janeiro. Assim, ao proceder da forma que está procedendo, a Porto do Açu apenas contribui para aumentar o grau de incerteza a que centenas de famílias já vivem desde o então (des) governador Sérgio Cabral desapropriou para depois passar ilegalmente as terras da agricultura familiar para o ex-bilionário Eike Batista.
E eu me pergunto: por onde andam as autoridades judiciais em meio a esta geleia geral onde os perdedores acabarão sendo os de sempre, os agricultores desapropriados do V Distrito de São João da Barra.

Codin sai das sombras para promover a ZPE do Porto do Açu, mas ainda sem pagar as indenizações das desapropriações

A injustiça permanente: agricultores protestam contra a tomada de suas terras pela Codin
Quem acompanha este blog desde suas origens, sabe que sua criação foi motivada, entre outras coisas, pelo escabroso processo de desapropriações promovido pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin) no V Distrito de São João da Barra e que atingiu em cheio centenas de famílias de agricultores pobres que ali viviam há várias gerações. As cenas de violências promovidas contra agricultores pobres, muitos deles idosos, serviram apenas para um motivo: entregar terras produtivas e que geravam sustento e reprodução social.
É importante lembrar que no período das desapropriações a Codin e seus dirigentes eram onipresentes, inclusive com o estabelecimento de um escritório local que se encarregava de gerenciar as desapropriações, muitas vezes com o uso de um amálgama de forças regulares e seguranças privados ligados ao Porto do Açu.
Passado o período de expulsão dos agricultores de suas terras e a entrega do estoque de terras familiares para as mãos de Eike Batista que posteriormente transmitiu esse espólio para o fundo internacional de private equity EIG Global Partners, a Codin tomou um chá de sumiço, enquanto os processos que ela abriu se arrastam morosamente no fórum de São João da Barra. A Codin adotou aquele lema conhecido: devo não pago, pago puder.
Há que se lembrar que durante este longo processo de negação de direitos constitucionais básicos das famílias desapropriadas, muitos dos proprietários morreram sem ver um centavo que lhe és devido pela tomada de suas terras. De quebra, ampliando o problema com a imposição de espólios que oneram os agricultores que herdam as terras sob litígio.
Tudo isso em meio a um imenso e profundo silêncio das autoridades estaduais e municipais que têm preferido bater palmas para os gestores visíveis do Porto do Açu. Essas autoridades também se omitido na produção de soluções contra a erosão costeira que consome a Praia do Açu (ver vídeo abaixo) e do uso perdulário de água doce pelos diferentes empreendimentos que estão instalados no porto fundado por Eike Batista, além da salinização que ainda afeta um número desconhecido de famílias que resistem dentro do V Distrito de São João da Barra.

Agora, meio do que do nada, o governo de Cláudio Castro, por meio da Codin, está disseminando a informação de que está promovendo a realização de um seminário reunindo especialistas e representantes dos governos federal, estadual e municipal para debater os progressos e as perspectivas da implantação da Zona de Processamento de Exportação do Açu (ver imagem abaixo).

Esse seminário seria um excelente palco para que os atingidos pelo Porto do Açu, seja pelas desapropriações e pelos efeitos desastrosos que suas estruturas estão tendo sobre o V Distrito, fizessem cobranças explícitas aos dirigentes da Codin. Afinal, como eles raramente mostram as caras, essa será uma chance de ouro para que se cobre as responsabilidades que lhes cabem.
Mas como a prefeita de São João da Barra, Carla Caputi, também está anunciada neste seminário, a ela também deveriam ser feitas cobranças no sentido da adoção de medidas emergencias para conter os processos erosivos que hoje consomem a costa sanjoanense, em especial a do Praia do Açu. É que desde o lançamento da pedra fundamental do Porto do Açu em 2006 até hoje, a Prefeitura de São João da Barra jogou um imenso tapete vermelho para o empreendimento, enquanto se colocou totalmente de costas para os que foram e continuam sendo atingidos pela sua existência.

TCE suspende licitação para administração da ZPE do Açu, receita estimada totaliza R$ 1 bilhão

zpe açu

Por Ralfe Reis

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro suspendeu, nesta  quarta-feira (20), a Licitação – Seleção Pública de Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Açu, elaborada pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro – CODIN. A decisão é do conselheiro Marcelo Verdini Maia, e a Representação que culminou na suspensão é do Secretário Geral de Controle Externo – SGE do próprio tribunal.

O certame tem como objeto a seleção de empresa ou consórcio que constituirá pessoa jurídica para exercer, em regime de exclusividade, a administração da Zona de Processamento de Exportação do Açu, incluída a implantação, manutenção e exploração das competentes atividades e serviços necessários para o seu funcionamento, no valor mínimo de outorga de R$ 52.145.842,151 (cinquenta e dois milhões cento e quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), com prazo de execução de 20 (vinte) anos. A licitação ocorreria nesta quinta feira (21).

Segundo o edital de Seleção Pública, a receita bruta estimada totaliza R$ 977.500.196,00 (novecentos e setenta e sete milhões quinhentos mil cento e noventa e seis reais) e o investimento previsto é de R$ 139.088.493,52 (cento e trinta e nove milhões oitenta e oito mil quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos).  A Zona de Processamento de Exportação, localizada no município de São João da Barra, criada em 2017, conta com área total de 182,167436 hectares e perímetro de 5.333,10 metros, assim como, segundo as informações constantes no sítio eletrônico da CODIN, foi prevista no projeto a implementação de áreas de desenvolvimento industrial e diferentes intervenções de infraestrutura necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos autorizados pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.

De acordo com o CAD-Desestatização da Corte de Contas, foram identificadas diversas irregularidades no instrumento convocatório, entre elas:

1. AUSÊNCIA DE INDICADORES DE DESEMPENHO VINCULADOS AO SISTEMA REMUNERATÓRIO;

2. DIVULGAÇÃO INADEQUADA DA MODELAGEM ECONÔMICOFINANCEIRA;

3. INCONSISTÊNCIAS NA TAXA INTERNA DE RETORNO;

4. INCONSISTÊNCIAS NA PREVISÃO DE CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO;

5. INCOMPATIBILIDADES NUMÉRICAS NA MODELAGEM ECONÔMICOFINANCEIRA;

6. IMPROPRIEDADE NAS PREMISSAS DO CÁLCULO DO SPREAD DE RISCO DO PROJETO;

7. NÃO PREVISÃO DE REVERSIBILIDADE DOS BENS DA CONCESSÃO;

8. INSUFICIÊNCIA DE ESTIPULAÇÕES NO TERMO DE CESSÃO DE POSSE DE IMÓVEL

O conselheiro Marcelo Verdini acompanhou o relatório da SGE e do CADDesestatização, além do relatório do Corpo Instrutivo para conceder a liminar suspendendo o certame:

O Corpo Instrutivo ressaltou também que a redação do edital e da minuta do Contrato deverão ser complementadas, uma vez que não estabelecem expressamente os requisitos relacionados à possibilidade de cessão ou transferência do objeto do Contrato e a previsão da reversibilidade dos bens da concessão, bem como que o modelo de Termo de Cessão de Posse de Imóvel foi omisso em pontos relevantes acerca dos efeitos da adesão por parte do cessionário. Após a leitura dos autos e consulta acerca da matéria tratada, resta evidente  a relevância da completa implementação do projeto referente à Zona Processamento de Exportação, inclusive no que tange aos aspectos relacionados ao potencial de geração de receitas ao Estado em diferentes segmentos produtivos, assim como é incontestável o vulto dos recursos envolvidos na contratação. Cumpre ressaltar que tampouco passa despercebido o fato de o processo administrativo ter se iniciado em 2020, o que indica que foram realizados planejamentos por parte da Administração a fim de instrumentalizar o edital. No entanto, tendo em vista a importância dos apontamentos realizados pelo Corpo Técnico deste Tribunal e diante do caráter técnico dos aspectos destacados pela CAD – Desestatização, que detém a expertise para o exame da matéria, há de considerar os impactos ao objeto decorrentes do prosseguimento do certame com as potenciais falhas indicadas.

Nesse contexto, haja vista que a concessão, ou não, de tutela provisória, de natureza cautelar, exercida em sede de cognição sumária, tem por base a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano, conforme dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105/15) e o art. 84-A do Regimento Interno desta Corte, considero presente o requisito do fumus boni iuris necessário à concessão da medida. 

Outrossim, ante a iminência da realização do certame – designado para o dia 21.07.2022 – resta demonstrado o requisito do periculum in mora, motivo pelo qual decido pelo deferimento da tutela provisória pleiteada, cabendo determinar à CODIN que suspenda a licitação no estado em que se encontra, bem como se abstenha de homologar o resultado, adjudicar o objeto e celebrar o respectivo contrato.

Cabe ressaltar que o exame ora realizado não significa, em absoluto, óbice ao prosseguimento das atividades já implementadas no Porto do Açu, mas sim que os termos previstos no Edital de Seleção que trata da administração da Zona de Processamento de Exportação do Açu deverão ser examinados de
maneira pormenorizada por este Tribunal, tendo em vista os diversos aspectos levantados pelo Corpo Técnico.”, decidiu Verdini Maia.

O conselheiro também determinou a aplicação de multa no valor inicial equivalente a 10.000 UFIR-RJ em caso de descumprimento da medida determinada.

Confira à íntegra aqui: TCE-Decisão-Suspensão AZPE Açu 


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Este texto foi inicialmente publicado pelo Blog do Ralfe Reis [Aqui!].

Morreu Walter Toledo, um dos atingidos do Porto do Açu e ícone da resistência camponesa no V Distrito de São João da Barra

walter barreto

Hoje tive a lamentável notícia do falecimento de um dos ícones da resistência contra as escabrosas desapropriações promovidos pelo (des) governo de Sérgio Cabral em favor do ex-bilionário Eike Batista. Falo do senhor Walter Alves Barreto, que eu conhecia e chamava por Walter Toledo.  Conheci o sr. Walter no auge do processo de resistência dos agricultores contra a tomada de suas terras pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin). Apesar de completamente cego, o sr. Walter participou de todas as mobilizações que ocorreram no V Distrito de São João da Barra.

wp-1624712252364.jpgAo centro, Walter Alves Barreto (Toledo) caminha amparado por sua esposa (lado esquerdo) e pela professora Ana Costa (lado direito) em uma área retomada temporariamente pelos agricultores do V Distrito nas proximidades do Porto do Açu

Com o passar dos anos e com a diminuição dos embates, continuei a visitá-lo esporadicamente, e sempre levava jornalistas interessados em conhecer os líderes da resistência camponesa contra a tomada das terras que Sérgio Cabral promoveu para beneficiar inicialmente Eike Batista, e atualmente a Prumo Logística Global.

Em todas as visitas que fiz, ficava sempre impressionado com a firmeza do Sr. Walter e, obviamente, com a sua infindável gentileza. Além disso, mesmo cego  ele sempre reconhecia a minha voz e respondia o meu aperto de mão com um vigor impressionante.  E na sua casa, sempre sob o olhar cuidadoso de sua esposa. Aliás, os dois sempre me pareceram a expressão do que há de melhor em dois seres humanos que decidem partilhar a vida juntos. Sempre ficou claro para mim que naquela casa havia um profundo amor, daqueles raros de se encontrar.

A morte do Sr. Walter, sem que ele tenha tido o tipo de ressarcimento que cobrava pela tomada violenta de suas terras,  é particularmente dura para mim. É que ele é a segunda perda direta que eu tive nas amizades que fiz no V Distrito, tendo sido o sr. Reinaldo Toledo (de quem o sr. Walter era primo).  Dos dois aprendi que nunca se é pobre demais para não compartilhar aquilo que se tem, e que, principalmente, a estatura moral de um homem não se mede pela quantidade de dinheiro que ele tem no banco.

Para os familiares do Sr. Walter fica aqui expresso os mais profundos pêsames.  Mas que os muitos frutos que ele deixou semeados em cada um daqueles que ele tocou em vida sejam sempre lembrados como a expressão do imenso ser humano que ele foi.

Descanse em paz, Walter Alves Barreto.

Porto do Açu: artigo científico analisa legalidade das desapropriações

Em um ano particularmente difícil, estou encerrando o ano com a satisfação de ter um artigo científico publicado pelo Boletim Petróleo, Royalties e Região onde pude colaborar com os meus colegas Mateus Gomes Almeida e Frank Almeida Souza na discussão sobre a aplicação da chamada supremacia do interesse público no uso do instrumento da desapropriação de terras no chamado Estado democrático de direito.

O foco deste artigo foi o estudo do rumoroso processo de desapropriação de terras promovido pelo governo Sérgio Cabral, por meio da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin), para a instalação e operação do Porto do Açu. 

Há que se lembrar que o princípio da supremacia do interesse público consiste no interesse da coletividade se sobrepor ao interesse do particular, sendo, dessa forma, o princípio que fundamenta o procedimento da desapropriação.  Porém em muitos casos, como ocorreu e continua ocorrendo com os agricultores familiares e pescadores artesanais do V Distrito de São João, os desapropriados não recebem os benefícios sociais e econômicos previstos constitucionalmente, além de serem sujeitados à realocação para áreas distantes.

A minha expectativa é que este artigo seja útil para aquele pequeno número de advogados que efetivamente ficaram e continuam ao lado dos agricultores do V Distrito que tiveram suas terras tomadas pelo estado do Rio de Janeiro, e que continuam até hoje sua luta inglória pelo ressarcimento que lhe és devido. Até lá o Porto do Açu estará manchado por uma profunda dívida social com centenas de famílias continuam esperando que a justiça seja cumprida.

Quem desejar acessar a íntegra dessa importante edição do Boletim Petróleo, Royalties e Região, basta clicar [Aqui!].

Avisos aos potenciais interessados: a ZPE do Açu nasce sob a égide de uma ação civil pública

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A mídia corporativa informou com certa pompa e circunstância o lançamento do edital para a criação da chamada Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Porto do Açu no que se pode de chamar de mais um anúncio que promete mais do que pode entregar, uma marca registrada do empreendimento criado pelo ex-bilionário Eike Batista com todos os beneplácitos fornecidos pelo ex-governador e atual presidiário Sérgio Cabral Filho.

Um detalhe em particular me chamou a atenção no anúncio, qual seja, a obrigação de que a empresa vencedora do processo seletiva terá que comprar um “terreno de 1,8 km2 da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin) por aproximadamente R$ 10 milhões e investir R$ 40 milhões em infraestrutura, além de depositar R$ 26 milhões para o estado, a título de outorga“.

É nesse ponto que, digamos, a porca torce o rabo por vários motivos. O primeiro é que a área citada (o que seria 180 hectares ou cerca de 40 alqueires) faz parte do que eu tenho chamado do que seriam “escabrosas desapropriações do Porto do Açu” promovidas pelo governador Sérgio Cabral em prol  do seu “muy amigo” de Eike Batista e em prejuízo de centenas de agricultores familiares que, pasmem, passada quase uma década ainda não viram, e dificilmente verão, a cor do dinheiro que deveria ser entregue a eles pela tomada de suas terras. Quem quiser saber mais este processo, pode ler o artigo que publiquei sobre o assunto em 2013 no Journal of Latin America Geography, no que caracterizei como sendo um processo estatal de grilagem de terras [Aqui!].

Mas os problemas com o requisito de que o vencedor da seleção para a criação da ZPE não param com as indenizações não pagas aos agricultores que tiveram suas terras tomadas pelo governo de Sérgio Cabral, inclusive com a colaboração da Prefeitura Municipal de São João da Barra. Aliás, eles apenas começam aí.

É que o que anúncio da criação da ZPE do Açu não informa é que hoje existe transcorrendo na justiça do Rio de Janeiro desde agosto de 2015, uma Ação Civil Pública (Processo No 0331355-25.2015.8.19.0001) cujo fato motivador é a anulação de um contrato de venda (sem licitção) das terras desapropriadas pela CODIN para o Grupo EBX de Eike Batista.

Essa Ação Civil Pública que está em vias de ser concluída aborda a venda de toda a área desapropriada para o Grupo EBX, o que suscita a questão de onde estariam os 180 hectares que agora a Codin quer obrigar o vencedor do processo de seleção da ZPE do Açu a comprar. Uma pista para essa questão pode estar no fato de que a Prumo Logística Global, atual controladora do Porto do Açu, já se introjetou como parte interessada na Ação Civil Pública que não só contesta a venda da área desapropriada, mas como também demanda o retorno do estoque de terras para os seus efetivos proprietários que são os agricultores familiares do V Distrito de São João da Barra que tiveram o infortúnio de estarem localizados na área selecionada para criar o natimorto Distrito Industrial de São João da Barra (DISJB).

Por esse imbróglio todo que os potenciais interessados em participar do processo seletivo para estabelecer a ZPE do Açu deveriam colocar suas barbas e pés de molho. É que, na prática, as terras que se quer vender não apenas estão sub judice na justiça de São João da Barra onde correm os processos de desapropriação, como também estão sob a possibilidade real de serem retornadas aos seus legítimos proprietários caso a Ação Civil Pública prospere. E depois de uma década com as terras desapropriadas estando completamente abandonadas e relegadas a uma condição de improdutividade, convenhamos que a chance disso ocorrer não são desprezíveis.

Então, aos potenciais interessados na ZPE do Açu, sugiro cuidado para quem não se compre gato por lebre. Simples assim!

Tribuna do Norte Fluminense denuncia: Porto do Açu vende terras que não lhe pertence a valores de R$ 115 a R$ 255 o m²

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Segundo informações do boletim do cadastro imobiliário da prefeitura de São João da Barra, a personalidade jurídica Porto do Açu Operações SA, está comercializando áreas na retroárea do Porto, região das desapropriações, local que ainda não lhe pertence, ante aos litígios que corre pela Comarca de São João da Barra, em valores que variam entre R115 a R$255 o m².

A empresa está tratando o tema como direito de superfície perante o governo municipal.

Enquanto isso dentro dos processos de desapropriações os verdadeiros donos das terras estão tendo dificuldade de receber R$ 30 o m².

Todas as informações trazidas ao Portal Tribuna NF são procedente de fonte segura, conforme cópias do boletim do cadastro imobiliário do município de São João da Barra.

Confira os comprovantes: Porto do Açu-Prefeitura de SJB

Leia também: Porto do Açu convoca irmão de ministro do STJ para ser perito assistente nas desapropriações

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Este artigo foi publicado originalmente pela Tribuna do Norte Fluminense [Aqui!].

Confissão de Sérgio Cabral agrava imbróglio das desapropriações e coloca a Prumo Logística no olho do furacão

Camponeses comemoram vitória contra empresa Prumo Logística, controlada por capital dos EUA - Créditos: MST

Em 2017, agricultores do V Distrito ocuparam terras desapropriadas para protestar contra os desmandos cometidos durante o processo de tomada pelo governo do Rio de Janeiro.

A confissão feita pelo es (des) governador Sérgio Cabral de que teria recebido uma propina de US$ 16 milhões para viabilizar o processo de desapropriações de terras realizadas no V Distrito de São João da Barra cai como uma bomba sobre várias cabeças coroadas, começando com Régis Fitchner, mas que alcançam as empresas que hoje controlam o complexo de terras que aquele processo rumoroso amealhou.

Falo aqui, por exemplo, da Porto do Açu Operações S/A, uma empresa que compõe a holding da Prumo Logística Global que, por sua vez, é controlada majoritariamente (91,7%)  pelo fundo de “private equity” EIG Global Partners.

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Estrutura societária da Prumo Logística Global. Fonte: Prumo Logística.

O fato é que a Porto do Açu Operações S/A vem se apresentando por seus advogados constituídos como uma terceira parte interessada nos processos de desapropriações executados pela Companhia de Desenvolvimento Industrial (Codin) contra centenas de agricultores familiares do V Distrito de São João da Barra (ver imagem abaixo).

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E qual é a prova que a Porto do Açu Operações S/A que pode reclamar a condição de parte interessada dos processos de desapropriação que continuam tramitando na justiça de São João da Barra? Ora, o contrato (agora sob suspeição) que foi firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin) e a LL(X) Operações Portuárias da qual a Prumo Logística Global acabou recebendo o estoque de terras desapropriadas por Sérgio Cabral em favor do Grupo EBX do ex-bilionário Eike Batista (vert imagem abaixo que mostra a primeira página do contrato de compra e venda das terras desapropriadas no “módico” valor de R$ 37.865.452,45.

Para o advogado sanjoanense Rodrigo Pessanha, que vem representando centenas de agricultores desapropriados, foi ouvido pelo blog e afirmou que as desapropriações promovidas pela Codin foram ilegais porque a empresa  “além de não pagar os agriclutores desapropriados conforme manda a Lei de desapropriação, não utilizou a área desapropriada para os fins da desapropriação“.  Ainda segundo Rodrigo Pessanha, a Codin “nunca teve condições de pagar as indenizações devidas pelas desapropriações que causaram prejuízos a todos os proprietários, porque a desapropriação não cumpriu seus fins e prejudicou todos porque os donos ficaram sem terra e sem dinheiro“.

O reconhecimento de Sérgio Cabral que a decisão de realizar as desapropriações foi, digamos, azeitada com US$ 16 milhões de propinas recebidas pelo ex (des) governador Sérgio Cabral acaba resvalando nos interesses comerciais da Prumo Logística Global e da Porto do Açu Operações S/A. E o motivo é simples: se o processo de desapropriações foi originado numa propina, com quem ficarão agora as terras desapropriadas? Como diria William Shakespeare… and the plot thickens! Em português… a situação se tornou mais e mais complicada e intrigante….

 

Porto do Açu e a continuada injustiça contra os agricultores do V Distrito de São João da Barra

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O jornalista Arnaldo Neto publicou hoje em seu blog hospedado no jornal Folha da Manhã um informe detalhado sobre a visita do secretário estadual de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda, Lucas Tristão,  às instalações do Porto Açu [1].

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Li com atenção o que foi escrito por Arnaldo Neto e sinceramente me parece que se perdeu uma boa oportunidade de, digamos, ir além da costumeira foto em frente da maquete que o pessoal da Prumo Logística Global (bem como seus antecessores do Grupo EBX) adora fazer com autoridades que vão visitar o Porto do Açu.

É que já, convenhamos, há um espectro que continua rondando o Porto do Açu. Falo aqui da continuada injustiça que começou a ser cometida quando foram iniciadas as desapropriações que retiraram de milhares de famílias do V Distrito do Açu as terras que lhes davam as fontes de sustento.

Passados agora quase uma década daquele processo de expropriação, a maior parte das terras tomadas dos agricultores continua literalmente abandonada e sem perspectivas de uso produtivo. E, pior ainda, as famílias que tiveram suas terras tomadas continuam sem qualquer perspectiva de, finalmente, receberam as longamente devidas compensações financeiras pelas terras que lhes foram tomadas por Sérgio Cabral e entregues para o Grupo EBX que as repassou para o fundo de “private equity” EIG Global Partners que detém o controle acionário da Prumo Logística.

Caso o governador Wilson Witzel queira mesmo contribuir para que o Porto do Açu passe da maquete para a realidade, um excelente primeiro passo seria determinar aos dirigentes da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin) abandonem as táticas de procrastinação que foram usadas nos (des) governos de Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão para impedir que os agricultores desapropriados recebam as indenizações a que têm direito. Ou que se devolva as terras aos seus legítimos donos, caso não haja dinheiro para pagar as indenizações devidas.

Finalmente, é lamentável lembrar que diversos agricultores já faleceram desde que suas terras foram tomadas pela Codin, o que aumenta o sentimento de perda que muitas famílias do V Distrito hoje sentem.