Avisos aos potenciais interessados: a ZPE do Açu nasce sob a égide de uma ação civil pública

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A mídia corporativa informou com certa pompa e circunstância o lançamento do edital para a criação da chamada Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Porto do Açu no que se pode de chamar de mais um anúncio que promete mais do que pode entregar, uma marca registrada do empreendimento criado pelo ex-bilionário Eike Batista com todos os beneplácitos fornecidos pelo ex-governador e atual presidiário Sérgio Cabral Filho.

Um detalhe em particular me chamou a atenção no anúncio, qual seja, a obrigação de que a empresa vencedora do processo seletiva terá que comprar um “terreno de 1,8 km2 da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin) por aproximadamente R$ 10 milhões e investir R$ 40 milhões em infraestrutura, além de depositar R$ 26 milhões para o estado, a título de outorga“.

É nesse ponto que, digamos, a porca torce o rabo por vários motivos. O primeiro é que a área citada (o que seria 180 hectares ou cerca de 40 alqueires) faz parte do que eu tenho chamado do que seriam “escabrosas desapropriações do Porto do Açu” promovidas pelo governador Sérgio Cabral em prol  do seu “muy amigo” de Eike Batista e em prejuízo de centenas de agricultores familiares que, pasmem, passada quase uma década ainda não viram, e dificilmente verão, a cor do dinheiro que deveria ser entregue a eles pela tomada de suas terras. Quem quiser saber mais este processo, pode ler o artigo que publiquei sobre o assunto em 2013 no Journal of Latin America Geography, no que caracterizei como sendo um processo estatal de grilagem de terras [Aqui!].

Mas os problemas com o requisito de que o vencedor da seleção para a criação da ZPE não param com as indenizações não pagas aos agricultores que tiveram suas terras tomadas pelo governo de Sérgio Cabral, inclusive com a colaboração da Prefeitura Municipal de São João da Barra. Aliás, eles apenas começam aí.

É que o que anúncio da criação da ZPE do Açu não informa é que hoje existe transcorrendo na justiça do Rio de Janeiro desde agosto de 2015, uma Ação Civil Pública (Processo No 0331355-25.2015.8.19.0001) cujo fato motivador é a anulação de um contrato de venda (sem licitção) das terras desapropriadas pela CODIN para o Grupo EBX de Eike Batista.

Essa Ação Civil Pública que está em vias de ser concluída aborda a venda de toda a área desapropriada para o Grupo EBX, o que suscita a questão de onde estariam os 180 hectares que agora a Codin quer obrigar o vencedor do processo de seleção da ZPE do Açu a comprar. Uma pista para essa questão pode estar no fato de que a Prumo Logística Global, atual controladora do Porto do Açu, já se introjetou como parte interessada na Ação Civil Pública que não só contesta a venda da área desapropriada, mas como também demanda o retorno do estoque de terras para os seus efetivos proprietários que são os agricultores familiares do V Distrito de São João da Barra que tiveram o infortúnio de estarem localizados na área selecionada para criar o natimorto Distrito Industrial de São João da Barra (DISJB).

Por esse imbróglio todo que os potenciais interessados em participar do processo seletivo para estabelecer a ZPE do Açu deveriam colocar suas barbas e pés de molho. É que, na prática, as terras que se quer vender não apenas estão sub judice na justiça de São João da Barra onde correm os processos de desapropriação, como também estão sob a possibilidade real de serem retornadas aos seus legítimos proprietários caso a Ação Civil Pública prospere. E depois de uma década com as terras desapropriadas estando completamente abandonadas e relegadas a uma condição de improdutividade, convenhamos que a chance disso ocorrer não são desprezíveis.

Então, aos potenciais interessados na ZPE do Açu, sugiro cuidado para quem não se compre gato por lebre. Simples assim!

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