Parecer de vice-procurador-geral eleitoral reconhece jurisprudência favorável a Frederico Paes, que é o candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Wladimir Garotinho, mas decide manter indeferimento de candidatura.
A mídia corporativa campista vem divulgando com pompa e circunstância o parecer exarado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Goés, reafirmando o indeferimento da candidatura do sr. Frederico Paes (MDB) a vice-prefeito na chapa de Wladimir Garotinho (PSD).
Uma coisa que estranhei nas notícias que circularam o parecer de Renato Brill de Goés foi a ausência da íntegra da Manifestação no 4.331/20-GABVPGE na qual o vice-procurador-geral eleitoral expõe as suas razões para manter o indeferimento da candidatura de Frederico Paes.
Como quem tem amigo não morre pagão, recebi o arquivo contendo a íntegra da Manifestação no 4.331/20-GABVPGE, e fiquei surpreso com a capacidade de síntese de Brill de Goés que conseguiu expor seus motivos em míseras 9 páginas. Quem já leu outras peças oriundas da justiça eleitoral sabe que esse foi um parecer para lá de, digamos, parcimonioso.
Mas mais surpreso ainda fiquei ao ler a posição claramente dúbia de Brill de Goés quanto à suposta ilegalidade do registro da candidatura de Frederico Paes por suposto descumprimento da legislação eleitoral no tocante à desincompatibilização de cargos (ver imagem abaixo).
Trocando em miúdos, Prill de Goés reconhece que o Tribunal Superior Eleitoral possui decisão reconhecendo que pessoas que estejam na mesma condição de Frederico Paes não estão sujeitas à desincompatibilização prevista no art 1o., parágrafo II, a,9 da Lei Complementar 64 de 1990 que determina os casos de inelegibilidade e os prazos de cessação.
Mas como então Prill de Goés conseguiu chegar a uma decisão contrária à da jurisprudência vigente? Muito simples, ele apelou para a decisões que aparentemente já estão superadas, mas que, notem a bola curva, já vigiram em décadas passadas (que, convenientemente, foram omitidas por Prill de Goés na Manifestação no 4.331/20-GABVPGE). Isso se assemelha a dizer algo como “não gosto da atual da atual jurisprudência, pois no caso em tela ela não me serve”.
Como não sou advogado e nem pertenço ao grupo que produz a campanha da chapa Wladimir Garotinho e Frederico Paes, nem vou me alongar sobre esta óbvia incongruência no parecer do vice-procurador-geral eleitoral. O que eu quero mesmo é notar mais uma vez como chamada a produzir informação jornalística, a mídia corporativa campista optou por produzir uma nova barriga jornalística que mais parece uma peça de propaganda em prol da candidatura oponente.
E aí é que eu pergunto, repetindo Olívio Henrique da Silva Fortes, o célebre Lilico, é bonito isso?