O caso Frederico Paes expõe nova barriga da mídia corporativa campista

1_waldiriirir-20491755Parecer de vice-procurador-geral eleitoral reconhece jurisprudência favorável a Frederico Paes, que é o candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Wladimir Garotinho, mas decide manter indeferimento de candidatura. 

A mídia corporativa campista vem divulgando com pompa e circunstância o parecer exarado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Goés, reafirmando o indeferimento da candidatura do sr. Frederico Paes (MDB) a vice-prefeito na chapa de Wladimir Garotinho (PSD).

Uma coisa que estranhei nas notícias que circularam o parecer de Renato Brill de Goés foi a ausência da íntegra da Manifestação no 4.331/20-GABVPGE na qual o vice-procurador-geral eleitoral expõe as suas razões para manter o indeferimento da candidatura de Frederico Paes. 

Como quem tem amigo não morre pagão, recebi o arquivo contendo a íntegra da Manifestação no 4.331/20-GABVPGE,  e fiquei surpreso com a capacidade de síntese de Brill de Goés que conseguiu expor seus motivos em míseras 9 páginas. Quem já leu outras peças oriundas da justiça eleitoral sabe que esse foi um parecer para lá de, digamos, parcimonioso. 

Mas mais surpreso ainda fiquei ao ler a posição claramente dúbia de Brill de Goés quanto à suposta ilegalidade do registro da candidatura de Frederico Paes por suposto descumprimento da legislação eleitoral no tocante à desincompatibilização de cargos (ver imagem abaixo).

parecer PGE caso Frederico Paes

Trocando em miúdos, Prill de Goés reconhece que o Tribunal Superior Eleitoral possui decisão reconhecendo que pessoas que estejam na mesma condição de Frederico Paes não estão sujeitas à desincompatibilização prevista no art 1o., parágrafo II, a,9 da Lei Complementar 64 de 1990 que determina os casos de inelegibilidade e os prazos de cessação.

Mas como então Prill de Goés conseguiu chegar a uma decisão contrária à da jurisprudência vigente? Muito simples, ele apelou para a decisões que aparentemente já estão superadas, mas que, notem a bola curva, já vigiram em décadas passadas (que, convenientemente, foram omitidas por Prill de Goés na Manifestação no 4.331/20-GABVPGE).  Isso se assemelha a dizer algo como “não gosto da atual da atual jurisprudência, pois no caso em tela ela não me serve”. 

Como não sou advogado e nem pertenço ao grupo que produz a campanha da chapa Wladimir Garotinho e Frederico Paes, nem vou me alongar sobre esta óbvia incongruência no parecer do vice-procurador-geral eleitoral. O que eu quero mesmo é notar mais uma vez como chamada a produzir informação jornalística, a mídia corporativa campista optou por produzir uma nova barriga jornalística que mais parece uma peça de propaganda em prol da candidatura oponente. 

E aí é que eu pergunto, repetindo Olívio Henrique da Silva Fortes, o célebre Lilico, é bonito isso?

 

2 comentários sobre “O caso Frederico Paes expõe nova barriga da mídia corporativa campista

  1. Me permita: A questão tratada na decisão se refere ao afastamento de entidade de classe dos associados ao HPC (a associação privada), da qual o vice é representante (presidente), e há o problema que esta associação (provada) é também a diretora do Hospital dos Plantadores de Cana, que é equiparável ao rol das entidades públicas, já que a maior parte do seu orçamento é verba SUS.

    O texto é confuso, mas em suma ele diz que há posições para ambos os lados, ou seja, que consideram o HPC ente privado e não incide afastamento (minoritária), e outra, majoritária, de que ente mantido por verba pública é equiparável:

    “(…)Em resumo, tem-se um catálogo de decisões desse TSE que
    vigoraram ao longo de décadas apontando a necessidade de desincompatibilização
    quando a entidade for subvencionada por recursos públicos e, ainda, uma decisão
    posterior indicando a desnecessidade de afastamento.
    No ponto, entende-se relevante que esse Tribunal Superior, afinal,
    aponte qual dessas posições deve prevalecer.
    (…)”.
    Na verdade, há décadas de entendimento pró afastamento, e só recentemente alguém entendeu o contrário.

    Ele apenas lavou as mãos e jogou a bata para cima. E deixou a brecha para ambos os interesses.

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    • Douglas, eu concordo com você no tocante à dubiedade e precariedade do parecer exarado pelo excelentíssimo vice-procurador-geral eleitoral. O meu ponto é que salta aos olhos uma abordagem minimamente jornalística da mídia campista que sequer aventou para isso, pois parecem mais preocupados em produzir matérias que favoreçam o outro candidato. Depois reclamam que querem exercer o direito de livre expressão.

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