Porto do Açu e a falácia do milagre dos empregos

fila

Venho acompanhando a implantação do Porto do Açu mesmo antes da primeira pedra ter sido plantada no interior do canteiro de obras que o ex-bilionário Eike Batista tanto inflou em suas apresentações de Powerpoint. Uma das grandes falácias (i.e. argumentos  logicamente inconsistentes, sem fundamento, inválidos ou falhos na tentativa de provar eficazmente o que alegam) que foram usadas para vender o empreendimento como a pílula mágica para superar o histórico atraso econômico regional é de que o mesmo seria um centro de geração de empregos.

O tempo e a derrocada do império de empresas pré-operacionais de Eike Batista trataram de colocar em questão a falácia do  Porto do Açu como uma meca do emprego. A verdade é que não houve qualquer aumento substancial nem consistente na oferta de empregos em São João da Barra, nem nos municípios limítrofes a partir da implantação e funcionamento do porto de Eike Batista.

Mas dito assim, sem números, pode parecer que estou exercitando a minha má vontade contra o Porto do Açu, não é? Felizmente, o prof. Alcimar das Chagas Ribeiro do Laboratório de Engenharia de Produção (Leprod0 da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf) resolveu me ajudar a tornar meus argumentos menos abstratos e postou  ontem em seu blog “Economia Norte Fluminense” a evolução na oferta de empregos para São João da Barra entre os anos de 2011 e 2015 (Aqui!), e os resultados mostrados apontam que, no mínimo, o Porto do Açu não serviu como um elemento de minimização para o aumento do desemprego municipal, como bem ilustra o gráfico abaixo.

saldo-emprego-sjb

E atentem para o fato de que a tendência à perda e não geração de empregos começou já em 2013 e vem se prolongando no tempo. Neste período o Porto do Açu começou a pelo menos operar o pouco que foi finalizado em seu interior. Mas nem isto parece ter resolvido o problema do aumento do desemprego em São João da Barra. Em outras palavras, o Porto do Açu prometeu muito, mas acabou se mostrando inócuo no tocante á geração de empregos.

Mas a falácia da “Meca do emprego” ainda possui elementos negativ0s adicionais, tanto no nível econômico como ambiental. É que somadas as desapropriações nunca pagas, o recuo na produção agrícola, os problemas de salinização de águas e solos, e a erosão costeira, as chamadas externalidades negativas do Porto do Açu representam um baque tremenda para um município que já possui dificuldades evidentes para sair de um processo histórico de estagnação econômica.

O pior é que a prefeita eleita de Sâo João da Barra já deu todas as mostras de que vai jogar boa parte de sua energia administrativa para aumentar a dependência que o seu município possui em relação ao Porto do Açu, com a promessa de secretarias municipais com a finalidade de “azeitar” as relações com a atual controladora do Porto do Açu, a Prumo Logística Global.  Pelo jeito vai ser como aquele jogador que está numa mesa de “Black Jack” que resolve colocar todas as suas moedas numa aposta claramente perdedora.

Conflito agrário no Porto do Açu: MP pede anulação de desapropriação por erros processuais

O verdadeiro “angu de caroço” em que se transformaram as escabrosas desapropriações comandadas pelo (des) governo do Rio de Janeiro no V Distrito de São João da Barra acaba de ganhar mais um elemento singular em seu já complicado enredo.

É que no dia 30 de Junho de 2016 o Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro (MP/RJ) impetrou uma apelação contra um caso de desapropriação contra um suposto réu ignorado (Processo 0001866-59.2012.8.19.0053) cuja sentença foi proferida pela justiça de São João da Barra em 13/10/2015 (ver  íntegra da apelação Aqui!).

Esta ação do MP/RJ é alvissareira em vários sentidos. A primeira é que, apesar de não ser o foco do argumento apresentado pelos procurados, o MP/RJ afirma de forma categórica que “o decreto expropriatório editado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 5°, “i”, do Decreto-Lei 3.365/41, é eivado de nulidade absoluta, posto que a competência para a construção ou ampliação de distritos industriais, nos termos dos §§ 1° e 2° do art. 5° do Decreto-Lei 3.365/41, é exclusiva dos Municípios..“. 

apelacao-1

Essa posição do MP/RJ cai como uma luva nos argumentos que já têm sido apresentados por vários advogados encarregados da defesa de agricultores que foram atingidos pelo decreto expropriatório que criou o natimorto Distrito Industrial de São João da Barra (DISJB). Sem ter qualquer formação jurídica, ouso dizer que esse argumento deverá servir como base argumentativa para muitos recursos, especialmente em face da incapacidade da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN).

Mas mais importante do que essa contestação sobre a constitucionalidade do decreto expropriatório, essa ação do MP/RJ coloca sob questão vários processos relacionados à desapropriação de terras no Porto do Açu. É que este não deve ser o único caso em que a decisão foi proferida sem que o MP/RJ fosse ouvido.

Agora, citando William Shakespeare digo que o enredo acaba de se adensar. É que se o Tribunal de Justiça der parecer favorável ao MP/RJ, a decisão, bem como todos os atos processuais, será anulada e o processo voltará literalmente à estaca zero. Se isso acontecer, como já falei acima, é provável que esta seja apenas a primeira vez em que o MP/RJ agirá desta forma. A ver!

OS(X) e o estranho caso do aluguel de uma área dentro do Porto do Açu

acu-estaleiro-canais-de-macrodrenagem-do-acu

O jornal Valor Econômico trouxe hoje uma matéria que me causou algum espanto, pois trata do aluguel de um terreno dentro do Porto do Açu não pela Prumo Logística Global, controladora de fato do megaempreendimento iniciado pelo ex-bilionário Eike Batista, mas por uma de suas empresas, a natimorta OS(X) (Aqui!).

É que além de não se saber para quem a a OS(X) alugou um terreno que ela mesma aluga, também não se soube por quanto a área está sendo supostamente alugada (ver reprodução da matéria abaixo).

osx

Essa situação é particularmente peculiar porque se sabe que desde, pelo menos, Janeiro de 2015 há uma disputa política entre a OS(X) e a Prumo Logística Global sobre quem deve de fato está controlando essa área dentro do Porto do Açu (Aqui!).

Finalmente, é espantoso que enquanto temos a OS(X) alugando uma área dentro do Porto do Açu sabe-se lá para quem  e por quanto, os agricultores que tiveram suas terras expropriadas continuam sem ver a cor de um mísero centavo que seja. E la nave va!

Conflito agrário no Porto do Açu: decisão do TJ prossegue ACP e define partes rés

Este slideshow necessita de JavaScript.

Desde 2015 venho acompanhando as idas e vindas de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo universitário Fabrício Freitas e pelo advogado Jamilton Damasceno contra os termos do contrato de promessa de compra e venda condicionada, realizado pelo Estado do Rio de Janeiro, CODIN e LLX, sucedido pela Prumo,  das terras desapropriadas no V Distrito de São João da Barra (Aqui!Aqui! e Aqui!).

Pois bem, eis que em 28 de Setembro de 2016 a juíza responsável pelo caso tomou uma série de decisões que em conjunto significam basicamente que a referida está, no linguajar jurídico, prosperando (ver reprodução das decisões abaixo). 

O que leva a dizer isso não apenas o fato de que foram rejeitadas as alegações de que a ACP não tinha base legal.  Em função disso, no time dos réus figuram personagens de proa como o ex (des) governador Sérgio Cabral e o (des) secretário de Fazenda, Júlio Bueno. Mas não apenas os dois.

O fato é que a juíza responsável decidiu que, por exemplo, a Prumo Logística Global, por ser “a controladora do Porto do Açu… deve se submeter aos efeitos jurídicos da coisa julgada“.  Em outras palavras, a Prumo Logística é sim membro do pólo passivo desta ACP. E mais,  a desembargadora também decidiu que o município de São João da Barra também compõe o pólo passivo da ACP.  Aliás, como a senhora Carla Machado acaba de ser eleita como prefeita de São João da Barra, a decisão não teria melhor hora para ocorrer, já que ela foi uma das principais impulsionadoras da forma com que se estabeleceu o Porto do Açu no V Distrito.

Um tópico das decisões proferidas pela juíza responsável pelo caso me chamou especial atenção: a necessidade que a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) produza as provas requeridas pelos autores da ACP, sob pena de que seja feito um procedimento de busca e apreensão.  Em outras palavras, toda a documentação referente à promessa de compra e venda condicionada, realizado pelo Estado do Rio de Janeiro, CODIN e LLX, sucedido pela Prumo,  das terras desapropriadas no V Distrito de São João da Barra vai ter que ser entregue à justiça para que se analise a legalidade do procedimento.  E aí que a porca pode torcer literalmente o rabo!

Um detalhe que me deixou curioso já que não tenho a documentação completa do processo em mãos seria a razão pela qual o Ministério Público Estadual (MPE) se ocupou de questionar o fato de se um dos autores da ACP estaria vivo ou não. Além disso, teria bastado verificar nos registros públicos que o advogado Jamilton Moraes Damasceno Junior continua bem vivo, e que quem faleceu foi o seu pai, o educadíssimo e altamente capacitado Jamilton Moraes Damasceno. Mas pensando bem, esse questionamento diz muito de como todo esse escabroso processo de desapropriações, onde os agricultores perderam mas não levaram vem se dando, sem que o MPE se mobilize para defender os direitos pisoteados de centenas de famílias de agricultores pobres.

Felizmente com essas decisões da desembargadora responsável pelo caso abre-se uma janela de esperança para que, finalmente, se faça justiça para com os agricultores que tiveram suas terras expropriadas pela CODIN apenas para se tornarem basicamente um latifúndio improdutivo. 

E vamos continuar acompanhando!

 

Matéria do O Globo sintetiza saga das desapropriações no Porto do Açu: “perderam, mas não receberam”

Por uma dessas coincidências que ocorrem, nesta 5a. feira o jornal “O Globo” publicou uma longa matéria assinada pelo jornalista Rafael Galdo sobre a saga das desapropriações no Porto do Açu com o sugestivo e extremamente preciso título de “Porto do Açu. um megaempreendimento cercado de impasses” (Aqui!) (ver reprodução parcial logo abaixo).

porto

Desta matéria que eu considero bastante precisa sobre a real situação vivida pelas centenas de famílias que tiveram suas terras tomadas pelo (des) governo do Rio de Janeiro, por meio da Companhia de Desenvolvimento Industrial (Codin), e que até hoje não receberam um centavo por elas, destaco a fala do advogado sanjoanense Rodrigo Pessanha que representa cerca de 150 dos proprietários atingidos pelo Porto do Açu:

“- Perderam as terras, mas não receberam. Para ter acesso às indenizações, os agricultores precisam cumprir critérios, como obter certidões negativas da Justiça e publicar um edital sobre o pagamento. Os custos desses atos processuais deveriam ser da Codin. Mas, com a crise no estado, a companhia não tem verba para pagá-los. Quem tem melhores condições financeiras, paga por conta própria. Mas esses são a minoria – diz Pessanha.”

Notaram que o advogado afirmou? Em função da inexistência de recursos na Codin, quem está pagando pelas custas dos processos são os próprios desapropriados. Pelo menos aqueles que não se encontram na completa miséria após terem retirado deles a sua principal fonte de sustento. E notem que foi declarado que os que ainda podem pagar são a minoria!

Pelo menos uma coisa é certa. A versão fantasiosa que tem sido contata à exaustão de que os agricultores desapropriados foram ressarcidos acaba de ser desmantelada de forma pública e categórica pela pena de Rafael Galdo.   É que como já disse o presidente estadunidense Abraham Lincoln “Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo…”  Melhor assim!

“Frozen”: a saga das desapropriações no Porto do Açu

placa-8

Após acompanhar por vários anos a situação do escabroso processo de desapropriações promovido pelo (des) governo do Rio de Janeiro, via a Companhia de Desenvolvimento Industrial (Codin) no V Distrito de São João da Barra, achei que já tinha visto de tudo. Mas, confesso, eu me enganei.

Tomemos por exemplo o peculiar caso do andamento do processo 0006082.63-2012.8.19.0053 (Aqui!), o qual eu já abordei em diversas postagens (Aqui!,Aqui! e Aqui!), envolvendo um casal de agricultores idosos na localidade de Campo da Praia. 

Este caso é particularmente interessante do “modus operandi” utilizado pela Codin para se apossar das terras dos agricultores e não ter que dispender um centavo por esse ato. É que primeiro a Codin se apropriou da terra, e depois desafiou por diversas vezes a ordem judicial para que realizasse o deposito requerido para que fosse a imissão de posse da propriedade em questão. Após o juiz responsável pelo caso decidir que a Codin ou pagava pela imissão provisória de posse ou arriscava ver o processo extinto, o que fizeram seus advogados? Abriram mão do pedido da imissão provisória e requisitaram que o processo seguisse seu curso sem ela. Brilhante não?

Mas como eu já indicada em postagem anterior, é aí que o enredo ficou ainda mais denso. É que o juiz responsável pelo caso, resolveu “chamar o feito à ordem”, e em vez de fazer valer duas decisões anteriores que colocavam a Codin contra a parede, decidiu de forma que eu considero surpreendente cancelar sua própria decisão em relação ao pagamento do devido pela imissão provisória de posse, sob o inusitado argumento de que a Codin havia aberto mão dessa transmissão provisória do direito de propriedade que é, lembremos, garantido pela Constituição Federal Brasileira (ver reprodução da decisão abaixo).

frozen

Curioso fui buscar uma explicação do que significa “chamar o feito à ordem” e encontrei as seguintes explicações:

  1. sempre que o processo se desvia das regras processuais, e isso ocorre quando uma das partes tem a intenção de tumultuar o processo, a parte percebendo que poderá ser prejudicada pode requerer ao juiz o chamamento do feito a ordem, ou mesmo o juiz percebendo o rumo que se pretende dar ao processo fora das normas, pode por si chamar o feito a ordem, ou
  2. costuma servir para, de uma só vez, demonstrar ao Juiz que ele se perdeu deixando de observar vários petitórios.

Agora me digam, quem é que se desviou da ordem nesse caso senão a Codin que desobedeceu seguidamente as decisões do juiz que agora “chama o feito à ordem”?  

O curioso, ao menos para mim, é verificar que tem agido para tumultuar (i.e., a Codin) agora parece ganhar o prêmio de manter esse processo em andamento sem que tenha que dispender um mísero centavo para ressarcir um casal de agricultores idosos pela parte de uma propriedade que para eles é de valor substancial, seja econômico ou afetivo.

E, pior, ao se manter o processo de ressarcimento da expropriação destas terras num processo “frozen in time” (i.e, congelado no tempo), cria-se uma situação esquisitíssima. É que os verdadeiros donos das terras não podem usá-las ou vendê-las, mas a Codin já as repassou para o controle da herdeira das desapropriações, a Prumo Logística Global cujo proprietário é um fundo privado internacional, o EIG Global Partners, cuja sede fica a pouca distância das sedes do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial em Washington, DC, capital dos EUA!

Finalmente, vamos lá, será que sou só eu que acha isso tudo muito peculiar? Eu fico imaginando o que dirão disso os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para onde esse processo irá eventualmente.

Resistência à tomada de terras no Porto do Açu é notícia no O Globo

A edição deste domingo do jornal ‘O Globo” traz uma reportagem assinada pelo jornalista Rafael Galdo cujo centro é a resistência empreendida por uma das lideranças da Associação de Proprietários Rurais e  de Imóveis de São João da Barra (Asprim) (Aqui!).

asprim

Apesar de centrada na resistência do casal Noêmia e Valmir, a narrativa da matéria serve perfeitamente para descrever o escabroso processo de tomada de terras comandada pelo (des) governo Sérgio Cabral em prol do grupo de empresas do ex-bilionário Eike Batista que, posteriormente, repassou o estoque amealhado para o fundo privado multinacional EIG Global Partners.

É  preciso frisar que o caso descrito neste matéria é uma exceção que ocorreu graças a uma combinação de resistência aguerrida por parte do casal e de uma excelente assessoria jurídica que é comandada pelo advogado sanjoanense Rodrigo Pessanha.

disjb

Lamentavelmente no caso das terras abandonadas que foram descritas na reportagem  a imensa maioria dos proprietários espera até hoje por algum tipo de proteção judicial e pela devida compensação financeira. É que após quase 6 anos desde que centenas de famílias humildes tiveram suas terras tomadas, a justiça ainda não conseguiu concluir um mísero processo que seja.

Enquanto isso a Prumo Logística Global já vem cobrando, como o fazia a LL(X), caríssimos aluguéis das terras que a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin) tomou e não pagou. Nunca é demais lembrar que as terras improdutivas que este processo de tomada de terras via estado gerou anteriormente eram o celeiro agrícola de São João da Barra.

PF no Porto do Açu: as delações de Eike Batista chegam ao seu porto de partida

Acabo de receber a imagem abaixo que mostra duas viaturas da Polícia Federal no interior do Porto do Açu. Como a mídia corporativa tinha anunciado que há um mandado de busca e apreensão para ser cumprido em São João da Barra não é difícil de se imaginar que o local de seu cumprimento é a antiga menina dos olhos do ex-bilionário e agora delator da Lava Jato, Eike Batista.

img-20160922-wa0005

E o mar que não estava para peixe no Açu, agora poderá ter uma inclinação para ondas mais bravas.   

Aparentemente, apesar de não estar mais ligado formalmente ao Porto do Açu, o espectro de Eike Batista ainda paira firme e forte sobre o empreendimento. 

Finalmente,  ainda que os efeitos desta visita da Polícia Federal ainda devam demorar um pouco a se fazer sentir, uma coisa é certa: haverá mais investidores que terão dúvidas em colocar seus investimentos no Porto do Açu. 

Porto do Açu: das promessas douradas à realidade de pirita

Eu andava saudoso de uma daquelas matérias positivas sobre as nunca demonstradas potencialidades do Porto do Açu para alavancar o desenvolvimento regional do Norte Fluminese. Mas eis que hoje, a minha saudade foi saciada! É que numa daquelas peças simpáticas ao porto que já foi do ex-bilionário Eike Batista e seu império de empresas pré-operacionais, sou informado pelo jornal Terceira Via que o “Açu está de mar aberto para o mundo” (seja lá o que isso signifique!) (Aqui!).

O problema começa quando verifico a lista de empresas que já estão no Açu e as que estão mas ainda não chegaram. É que para começo de conversa, a maquete dos tempos de Eike Batista era mais povoada de grandes nomes do que a construída pela Prumo Logística Global (ver a maquete na reprodução abaixo parcial da matéria abaixo).

acu

Da lista de empresas que já estariam instaladas, ou em função de instalação, no Porto do Açu salta aos olhos a inclusão da própria Prumo Logística que, afinal,  é a atual proprietária do empreendimento. Se a Prumo não estivesse lá, quem estaria? Mas de toda forma é uma forma de enriquecer um portfólio que continua beirando o sofrível.

Além disso, me surpreende negativamente a citação de que a novidade do Porto do Açu para 2016 é uma série de projetos cuja viabilidade não depende dela, mas de um governo federal totalmente em crise, seja do ponto de vista econômico, financeiro ou político. Assim,  apontar para projetos de futuro completamente nebuloso como a interligação dos modais rodoviário e ferroviário é acima de tudo um reconhecimento de fragilidade, e não de força. 

Pelo que mostra esta matéria, a verdade é que o mar não está para peixe no Açu, e com tendências a piorar. Eu explico! É que dado o agravamento dos conflitos em torno da propriedade das terras que foram desapropriadas e não pagas pelo (des) governo do Rio de Janeiro, a  Vallourec, que segundo a matéria  é até o momento a única empresa que confirmou sua instalação no ainda imaginado Polo Metalmecânico que deverá ser instalado no Distrito Industrial de São João da Barra (DISJB), vai acabar optando por algum lugar menos conflituoso.

Finalmente, como já afirmei em outras ocasiões, o Porto do Açu continua sendo mais promessa do que realidade. Enquanto isso,  os custos sociais e ambientais associados ao empreendimento continuam se acumulando. 

Conflito agrário no Porto do Açu: Codin ganha respiro para pagar por desapropriação

codin-4

Na última segunda-feira (12/09) dei conta de uma situação curiosa envolvendo um dos muitos processos de desapropriação movidos pela Companhia de Desenvolvimento Industrial (CODIN) em que os advogados dos agricultores afetados obtiveram uma revisão dos processos oferecidos pela propriedade afetada  

Essa desapropriação em questão acabou então desembocando num périplo que começou  no dia 27/04/206, quando o juiz responsável pelo caso,  o meritíssimo Paulo Maurício Simão Filho determinou à CODIN  que a empresa cumprisse os termos do despacho de fls.417, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil/2015.   E o que está determinado nas citadas folhas 417? Que a CODIN paguem os valores revisados que os agricultores fizeram jus por cálculo de um perito indicado pela própria justiça!

Como até o dia 14/06/2016 não houve qualquer manifestação, ou seja, a CODIN não havia cumprido o determinado pelo despacho na folha 417, restou a constatação de que, apesar de regularmente intimada, a CODIN não a havia atendido a decisão proferida pela justiça de São João da Barra.

Com base nisso, os representantes legais dos agricultores requereram a extinção do processo que havia sido determinado por decisão judicial no já citado dia 27/04/2016. Como descrevi (Aqui!), a CODIN então solicitou que o processo tivesse continuidade sem que houvesse a imissão provisória de posse já que, tudo indica por causa da crise financeira do Estado, a CODIN não teve como depositar os mais de R$ 2 milhões pelo qual a referida propriedade foi avaliada pelo perito judicial.

Pois bem, como diria William Shakespeare, eis que “the plot thickens” ou. em bom português, o enredo se adensa! É que em decisão proferida pelo juiz responsável pelo caso, a CODIN recebeu um prêmio e uma punição por sua incapacidade de cumprir a decisão que consta da já citada fl. 417.  É que numa decisão que eu considero muito inusitada, o meritíssimo Paulo Maurício Simão Filho deu mais 15 dias para que a CODIN finalmente cumpra a decisão proferida por ele mesmo no dia 27/04/2016! Entretanto, a má notícia para a CODIN e, por extensão para herdeira do espólio herdado do ex-bilionário Eike Batista que é a Prumo Logística Global, o juiz rejeitou a petição da CODIN para que o processo fosse continuado sem a imissão provisória de posse.

Agora vamos ver o que acontece dentro do novo prazo concedido pela justiça para que a CODIN faça o depósito dos valores devidos pela imissão provisória de posse. De uma coisa eu tenho certeza, a CODIN não vai poder contar muito com o tesouro estadual, e também não vai poder contar com a máxima do “devo não nego, pago quando puder”. A ver!