Conflito agrário no Porto do Açu: decisão do TJ prossegue ACP e define partes rés

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Desde 2015 venho acompanhando as idas e vindas de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo universitário Fabrício Freitas e pelo advogado Jamilton Damasceno contra os termos do contrato de promessa de compra e venda condicionada, realizado pelo Estado do Rio de Janeiro, CODIN e LLX, sucedido pela Prumo,  das terras desapropriadas no V Distrito de São João da Barra (Aqui!Aqui! e Aqui!).

Pois bem, eis que em 28 de Setembro de 2016 a juíza responsável pelo caso tomou uma série de decisões que em conjunto significam basicamente que a referida está, no linguajar jurídico, prosperando (ver reprodução das decisões abaixo). 

O que leva a dizer isso não apenas o fato de que foram rejeitadas as alegações de que a ACP não tinha base legal.  Em função disso, no time dos réus figuram personagens de proa como o ex (des) governador Sérgio Cabral e o (des) secretário de Fazenda, Júlio Bueno. Mas não apenas os dois.

O fato é que a juíza responsável decidiu que, por exemplo, a Prumo Logística Global, por ser “a controladora do Porto do Açu… deve se submeter aos efeitos jurídicos da coisa julgada“.  Em outras palavras, a Prumo Logística é sim membro do pólo passivo desta ACP. E mais,  a desembargadora também decidiu que o município de São João da Barra também compõe o pólo passivo da ACP.  Aliás, como a senhora Carla Machado acaba de ser eleita como prefeita de São João da Barra, a decisão não teria melhor hora para ocorrer, já que ela foi uma das principais impulsionadoras da forma com que se estabeleceu o Porto do Açu no V Distrito.

Um tópico das decisões proferidas pela juíza responsável pelo caso me chamou especial atenção: a necessidade que a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) produza as provas requeridas pelos autores da ACP, sob pena de que seja feito um procedimento de busca e apreensão.  Em outras palavras, toda a documentação referente à promessa de compra e venda condicionada, realizado pelo Estado do Rio de Janeiro, CODIN e LLX, sucedido pela Prumo,  das terras desapropriadas no V Distrito de São João da Barra vai ter que ser entregue à justiça para que se analise a legalidade do procedimento.  E aí que a porca pode torcer literalmente o rabo!

Um detalhe que me deixou curioso já que não tenho a documentação completa do processo em mãos seria a razão pela qual o Ministério Público Estadual (MPE) se ocupou de questionar o fato de se um dos autores da ACP estaria vivo ou não. Além disso, teria bastado verificar nos registros públicos que o advogado Jamilton Moraes Damasceno Junior continua bem vivo, e que quem faleceu foi o seu pai, o educadíssimo e altamente capacitado Jamilton Moraes Damasceno. Mas pensando bem, esse questionamento diz muito de como todo esse escabroso processo de desapropriações, onde os agricultores perderam mas não levaram vem se dando, sem que o MPE se mobilize para defender os direitos pisoteados de centenas de famílias de agricultores pobres.

Felizmente com essas decisões da desembargadora responsável pelo caso abre-se uma janela de esperança para que, finalmente, se faça justiça para com os agricultores que tiveram suas terras expropriadas pela CODIN apenas para se tornarem basicamente um latifúndio improdutivo. 

E vamos continuar acompanhando!

 

“Frozen”: a saga das desapropriações no Porto do Açu

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Após acompanhar por vários anos a situação do escabroso processo de desapropriações promovido pelo (des) governo do Rio de Janeiro, via a Companhia de Desenvolvimento Industrial (Codin) no V Distrito de São João da Barra, achei que já tinha visto de tudo. Mas, confesso, eu me enganei.

Tomemos por exemplo o peculiar caso do andamento do processo 0006082.63-2012.8.19.0053 (Aqui!), o qual eu já abordei em diversas postagens (Aqui!,Aqui! e Aqui!), envolvendo um casal de agricultores idosos na localidade de Campo da Praia. 

Este caso é particularmente interessante do “modus operandi” utilizado pela Codin para se apossar das terras dos agricultores e não ter que dispender um centavo por esse ato. É que primeiro a Codin se apropriou da terra, e depois desafiou por diversas vezes a ordem judicial para que realizasse o deposito requerido para que fosse a imissão de posse da propriedade em questão. Após o juiz responsável pelo caso decidir que a Codin ou pagava pela imissão provisória de posse ou arriscava ver o processo extinto, o que fizeram seus advogados? Abriram mão do pedido da imissão provisória e requisitaram que o processo seguisse seu curso sem ela. Brilhante não?

Mas como eu já indicada em postagem anterior, é aí que o enredo ficou ainda mais denso. É que o juiz responsável pelo caso, resolveu “chamar o feito à ordem”, e em vez de fazer valer duas decisões anteriores que colocavam a Codin contra a parede, decidiu de forma que eu considero surpreendente cancelar sua própria decisão em relação ao pagamento do devido pela imissão provisória de posse, sob o inusitado argumento de que a Codin havia aberto mão dessa transmissão provisória do direito de propriedade que é, lembremos, garantido pela Constituição Federal Brasileira (ver reprodução da decisão abaixo).

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Curioso fui buscar uma explicação do que significa “chamar o feito à ordem” e encontrei as seguintes explicações:

  1. sempre que o processo se desvia das regras processuais, e isso ocorre quando uma das partes tem a intenção de tumultuar o processo, a parte percebendo que poderá ser prejudicada pode requerer ao juiz o chamamento do feito a ordem, ou mesmo o juiz percebendo o rumo que se pretende dar ao processo fora das normas, pode por si chamar o feito a ordem, ou
  2. costuma servir para, de uma só vez, demonstrar ao Juiz que ele se perdeu deixando de observar vários petitórios.

Agora me digam, quem é que se desviou da ordem nesse caso senão a Codin que desobedeceu seguidamente as decisões do juiz que agora “chama o feito à ordem”?  

O curioso, ao menos para mim, é verificar que tem agido para tumultuar (i.e., a Codin) agora parece ganhar o prêmio de manter esse processo em andamento sem que tenha que dispender um mísero centavo para ressarcir um casal de agricultores idosos pela parte de uma propriedade que para eles é de valor substancial, seja econômico ou afetivo.

E, pior, ao se manter o processo de ressarcimento da expropriação destas terras num processo “frozen in time” (i.e, congelado no tempo), cria-se uma situação esquisitíssima. É que os verdadeiros donos das terras não podem usá-las ou vendê-las, mas a Codin já as repassou para o controle da herdeira das desapropriações, a Prumo Logística Global cujo proprietário é um fundo privado internacional, o EIG Global Partners, cuja sede fica a pouca distância das sedes do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial em Washington, DC, capital dos EUA!

Finalmente, vamos lá, será que sou só eu que acha isso tudo muito peculiar? Eu fico imaginando o que dirão disso os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para onde esse processo irá eventualmente.

Resistência à tomada de terras no Porto do Açu é notícia no O Globo

A edição deste domingo do jornal ‘O Globo” traz uma reportagem assinada pelo jornalista Rafael Galdo cujo centro é a resistência empreendida por uma das lideranças da Associação de Proprietários Rurais e  de Imóveis de São João da Barra (Asprim) (Aqui!).

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Apesar de centrada na resistência do casal Noêmia e Valmir, a narrativa da matéria serve perfeitamente para descrever o escabroso processo de tomada de terras comandada pelo (des) governo Sérgio Cabral em prol do grupo de empresas do ex-bilionário Eike Batista que, posteriormente, repassou o estoque amealhado para o fundo privado multinacional EIG Global Partners.

É  preciso frisar que o caso descrito neste matéria é uma exceção que ocorreu graças a uma combinação de resistência aguerrida por parte do casal e de uma excelente assessoria jurídica que é comandada pelo advogado sanjoanense Rodrigo Pessanha.

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Lamentavelmente no caso das terras abandonadas que foram descritas na reportagem  a imensa maioria dos proprietários espera até hoje por algum tipo de proteção judicial e pela devida compensação financeira. É que após quase 6 anos desde que centenas de famílias humildes tiveram suas terras tomadas, a justiça ainda não conseguiu concluir um mísero processo que seja.

Enquanto isso a Prumo Logística Global já vem cobrando, como o fazia a LL(X), caríssimos aluguéis das terras que a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin) tomou e não pagou. Nunca é demais lembrar que as terras improdutivas que este processo de tomada de terras via estado gerou anteriormente eram o celeiro agrícola de São João da Barra.

Porto do Açu: das promessas douradas à realidade de pirita

Eu andava saudoso de uma daquelas matérias positivas sobre as nunca demonstradas potencialidades do Porto do Açu para alavancar o desenvolvimento regional do Norte Fluminese. Mas eis que hoje, a minha saudade foi saciada! É que numa daquelas peças simpáticas ao porto que já foi do ex-bilionário Eike Batista e seu império de empresas pré-operacionais, sou informado pelo jornal Terceira Via que o “Açu está de mar aberto para o mundo” (seja lá o que isso signifique!) (Aqui!).

O problema começa quando verifico a lista de empresas que já estão no Açu e as que estão mas ainda não chegaram. É que para começo de conversa, a maquete dos tempos de Eike Batista era mais povoada de grandes nomes do que a construída pela Prumo Logística Global (ver a maquete na reprodução abaixo parcial da matéria abaixo).

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Da lista de empresas que já estariam instaladas, ou em função de instalação, no Porto do Açu salta aos olhos a inclusão da própria Prumo Logística que, afinal,  é a atual proprietária do empreendimento. Se a Prumo não estivesse lá, quem estaria? Mas de toda forma é uma forma de enriquecer um portfólio que continua beirando o sofrível.

Além disso, me surpreende negativamente a citação de que a novidade do Porto do Açu para 2016 é uma série de projetos cuja viabilidade não depende dela, mas de um governo federal totalmente em crise, seja do ponto de vista econômico, financeiro ou político. Assim,  apontar para projetos de futuro completamente nebuloso como a interligação dos modais rodoviário e ferroviário é acima de tudo um reconhecimento de fragilidade, e não de força. 

Pelo que mostra esta matéria, a verdade é que o mar não está para peixe no Açu, e com tendências a piorar. Eu explico! É que dado o agravamento dos conflitos em torno da propriedade das terras que foram desapropriadas e não pagas pelo (des) governo do Rio de Janeiro, a  Vallourec, que segundo a matéria  é até o momento a única empresa que confirmou sua instalação no ainda imaginado Polo Metalmecânico que deverá ser instalado no Distrito Industrial de São João da Barra (DISJB), vai acabar optando por algum lugar menos conflituoso.

Finalmente, como já afirmei em outras ocasiões, o Porto do Açu continua sendo mais promessa do que realidade. Enquanto isso,  os custos sociais e ambientais associados ao empreendimento continuam se acumulando. 

Conflito agrário no Porto do Açu: Codin ganha respiro para pagar por desapropriação

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Na última segunda-feira (12/09) dei conta de uma situação curiosa envolvendo um dos muitos processos de desapropriação movidos pela Companhia de Desenvolvimento Industrial (CODIN) em que os advogados dos agricultores afetados obtiveram uma revisão dos processos oferecidos pela propriedade afetada  

Essa desapropriação em questão acabou então desembocando num périplo que começou  no dia 27/04/206, quando o juiz responsável pelo caso,  o meritíssimo Paulo Maurício Simão Filho determinou à CODIN  que a empresa cumprisse os termos do despacho de fls.417, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil/2015.   E o que está determinado nas citadas folhas 417? Que a CODIN paguem os valores revisados que os agricultores fizeram jus por cálculo de um perito indicado pela própria justiça!

Como até o dia 14/06/2016 não houve qualquer manifestação, ou seja, a CODIN não havia cumprido o determinado pelo despacho na folha 417, restou a constatação de que, apesar de regularmente intimada, a CODIN não a havia atendido a decisão proferida pela justiça de São João da Barra.

Com base nisso, os representantes legais dos agricultores requereram a extinção do processo que havia sido determinado por decisão judicial no já citado dia 27/04/2016. Como descrevi (Aqui!), a CODIN então solicitou que o processo tivesse continuidade sem que houvesse a imissão provisória de posse já que, tudo indica por causa da crise financeira do Estado, a CODIN não teve como depositar os mais de R$ 2 milhões pelo qual a referida propriedade foi avaliada pelo perito judicial.

Pois bem, como diria William Shakespeare, eis que “the plot thickens” ou. em bom português, o enredo se adensa! É que em decisão proferida pelo juiz responsável pelo caso, a CODIN recebeu um prêmio e uma punição por sua incapacidade de cumprir a decisão que consta da já citada fl. 417.  É que numa decisão que eu considero muito inusitada, o meritíssimo Paulo Maurício Simão Filho deu mais 15 dias para que a CODIN finalmente cumpra a decisão proferida por ele mesmo no dia 27/04/2016! Entretanto, a má notícia para a CODIN e, por extensão para herdeira do espólio herdado do ex-bilionário Eike Batista que é a Prumo Logística Global, o juiz rejeitou a petição da CODIN para que o processo fosse continuado sem a imissão provisória de posse.

Agora vamos ver o que acontece dentro do novo prazo concedido pela justiça para que a CODIN faça o depósito dos valores devidos pela imissão provisória de posse. De uma coisa eu tenho certeza, a CODIN não vai poder contar muito com o tesouro estadual, e também não vai poder contar com a máxima do “devo não nego, pago quando puder”. A ver!

Codin e as desapropriações no Porto do Açu: devo não nego, pago quando puder

No dia 23 de junho de 2015 postei uma nota sobre um curioso processo de desapropriação movido pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin) contra um réu supostamente ignorado no V Distrito de São João da Barra (Aqui!). Uma primeira questão que já observei naquela época, é que os réus não só não eram ignorados, mas como possuíam um advogado constituído para defender seus direitos de propriedade.

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Pois bem, de lá para cá, os agricultores envolvidos neste imbróglio com a Codin conseguiram que a justiça realizasse uma reavaliação do valor de suas terras. o resultado não surpreendeu ninguém já que o perito judicial apontou valores mais, digamos, substanciais, do que aqueles que foram calculados pela Codin.  Mas foi aí que começou um novo e interessante capítulo de uma novela que poderia ser intitulada de “Devo não nego, pago quando puder”.

A coisa toda começou com um despacho do juiz responsável pelo caso determinando em 25/11/2015 que a Codin fizesse uma complementação do depósito já realizado para alcançar o valor determinado pelo perito judicial, e num prazo de cinco dias (ver imagem abaixo).

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Após mais de três meses da decisão judicial e dado o descumprimento pela Codin do que havia sido determinado pela justiça, o advogado dos agricultores entrou no dia 07/03/2016 com uma nova petição solicitando a extinção do processo (ver imagem abaixo).

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Eis que no dia 14/06/2016, os advogados da Codin entraram com uma apelação que explicita por um lado a incapacidade do órgão de realizar o depósito suplementar determinado no dia 25/11/2011 (quase meio ano depois da sentença que deu apenas cinco dias para seu cumprimento) e, por outro, o total desrespeito com os direitos dos agricultores. É que, como mostra a imagem abaixo, a Codin simplesmente solicita que não haja mais a imissão provisória de posse, mas que o processo de desapropriação continue, talvez até o dia em que o (des) governo do Rio de Janeiro tenha recursos para pagar pelas terras que desapropriou e depois entregou para o ex-bilionário Eike Batista, que depois as repassou para Prumo Logística Global.

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Especialistas em direito agrário com que conversei sobre este assunto me disseram que a pretensão dos advogados da Codin é descabida não apenas porque afronta uma decisão judicial para a qual não há mais apelação, mas porque tenta garantir a posse de terras para as quais não realizou sequer o depósito necessário para imissão provisória de posse!

O fato é que estamos diante de um caso muito singular em que a Codin se defronta com uma decisão judicial que contradiz as práticas que foram utilizadas a partir de 2010 para remover forçosamente e sem o pagamento do valor real das terras centenas de famílias de agricultores familiares de suas propriedades no V Distrito de São João da Barra.  Mas o problema para a Codin, e também colateralmente para a Prumo Logística,  é que este caso ameaça com o que em inglês se rotula de “to open a can of worms“, o que pode ser traduzido como sendo “onde passa um boi, passa uma boiada”. Em outras palavras, este caso pode colocar em questão todo o escandaloso processo de desapropriações que foram realizadas em prejuízo de centenas de agricultores familiares pobres.

E se isto acontecer, a “venda” do projeto do Porto do Açu que já anda difícil, vai piorar ainda mais. Afinal, qual empresa séria vai querer se instalar numa área com problemas fundiários tão difíceis de serem resolvidos, nos quais famílias pobres são as principais prejudicadas?

 

Prumo, seu “porto maravilha”, e a pergunta que não quer calar: quando os desapropriados serão pagos?

A imagem reproduz uma postagem feita pelo jornalista Arnaldo Neto no seu blog para o jornal Folha da Manhã e nos dá conta de um daqueles felizes convescotes que ocorrem diariamente nos corredores do poder em Brasília (Aqui!). Nesse caso o encontro se refere às tratativas para a criação de uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Porto do Açu.

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Dentre as várias declarações incluídas por Arnaldo Neto fiquei especialmente “encafifado” com a oferecida pelo presidente da Prumo Logística Global, José Magela Bernardes, que emitiu a seguinte pérola: “— O Porto do Açu tem todas as condições para sediar uma ZPE. Nosso porto está operacional, localizado próximo aos maiores mercados consumidores e possui acesso logístico. A infraestrutura do porto está pronta, e agora vamos desenvolver o distrito industrial. E a ZPE é o elemento para alavancar isso”. 

E qual é a “pérola” dessa declaração? Para verdade é um conjunto de “pérolas”. A primeira é que até onde eu saiba, o Distrito Industrial de São João da Barra (DISJB)é um empreendimento municipal, e não caberia nem ao (des) governo do Rio de Janeiro e, menos ainda, à Prumo Logística tratar do seu desenvolvimento.  A segunda coisa é que até o mais desatento morador do V Distrito de São João da Barra sabe que até hoje não houve a imissão definitiva de posse das mais de 400 propriedades expropriadas pelo (des) governo do Rio de Janeiro para implantar o quase natimorto DISJB. Daí que para atrair qualquer empresa que tenha um mínimo de amor ao seu capital, o (des) governo do Rio de Janeiro teria que pagar pelas terras tomadas dos agricultores do V Distrito, antes que possa sequer pensar em repassá-las para a administração do DISJB.

O problema é que atualmente as terras tomadas dos agricultores, e cujos processos se arrastam em ritmo mais lentos do que as tartarugas do Projeto Tamar o fazem pelas areias sanjoanenses, estão sob controle da Prumo Logística, a qual exerce um controle de segurança estrita sobre o acesso ao seu interior. E a questão aqui é a seguinte: com base em que determinação legal já que as terras sequer tiveram sua posse passada de forma definitiva para o DISJB?

Como o presidente da Prumo Logística certamente não desconhece o imbróglio que envolve as terras onde supostamente o DISJB será um dia construído, eu fico imaginando o que realmente está por detrás de sua otimista declaração sobre o envolvimento da sua empresa no “desenvolvimento do DISJB”.  O mínimo e o mais ingênuo que eu posso pensar é que o Sr. Bernardes estava tentando aumentar a espuma no copo para fazer parecer que estava cheio de chopp. Entretanto, a questão fundamental que é o pagamento devido aos agricultores pela expropriação das suas terras não se resolverá com declarações otimistas em corredores de poder. Simples assim!

Finalmente, uma nota de lamento em relação à persistente ação do prefeito de São João da Barra, Neco, que aparentemente prefere se comportar como um porta-voz da Prumo Logística em vez de cobrar soluções para os diversos problemas criados pela instalação do Porto do Açu que começam na falta de pagamento de pelas desapropriações,  e incluem as drásticas mudanças ambientais causadas pela salinização de águas e terras e pelo processo de erosão costeira na Praia do Açu. Apesar do prefeito Neco ser originário e viver no V Distrito, eu não me surpreenderei se ele sofrer uma fragorosa derrota política por lá. É que a população que sofre na pele os efeitos das promessas não cumpridas do Porto do Açu certamente vai puní-lo nas urnas. A ver!

 

Porto do Açu foi a estrela em evento da Alerj. Enquanto isso, moradores do V Distrito continuam esquecidos

Estive ontem num evento promovido pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e que foi realizado no Centro de Convenções da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf). O chamado “Supera Rio” se reuniu para colher sugestões voltadas para o desenvolvimento econômico e social da região Norte Fluminense.

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O encontro contou com a participação do reitor da Uenf, Luís Passoni, além dos deputados estaduais Geraldo Pudim (PMDB) e Bruno Dauaire (PR) , prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores. O principal momento do evento foi a realização de uma mesa redonda com o tema “Alternativas de Desenvolvimento para a Região Norte“, com a participação de representantes da Firjan, Sebrae, Sindicato Rural de Campos, IFF e BV Rio, e da Prumo Logística.

Apesar das tentativas de oferecer um foco mais abrangente, me pareceu óbvio que a estrela do evento foi o Porto do Açu já que quase todos os oradores citaram a importância que o empreendimento possui para a dinamização da economia do Norte Fluminense. Aliás, para mim, foi interessante notar a presença do Sr. Caio Cunha, coordenador de Relações Institucionais e Responsabilidade Social Corporativa da Prumo Logística,  já que num evento dessa natureza seria de se esperar que o presidente da empresa tivesse se feito presente.  

Agora, o que eu achei mesmo interessante foi o aparente entrosamento entre o Sr. Caio Cunha e o jovem deputado Bruno Dauaire como mostra a imagem abaixo.  Fico apenas imaginando o que havia para ser dito entre os dois que mereceu que o deputado Dauaire saísse do seu assento no momento em que um dos palestrantes fazia o uso da palavra. 

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Com certeza o jovem deputado estava cobrando soluções para as inúmeras pendências que a Prumo Logística possui com os moradores do V Distrito de São João da Barra, uma das suas principais bases eleitorais. Ou não!

A Prumo Logística e o uso do “greenwashing”: o caso insustentável da RPPN Fazenda Caruara

Em meio a um marasmo de notícias felizes, vejo que a Prumo Logística Global vem usando a sua página no Facebook para realizar um belo esforço de “Greenwashing”  (Aqui!).  Para quem não é familiarizado com o conceito, Greenwashing é um termo em inglês, que pode ser traduzido para algo como “maquiagem verde”, ou seja, propaganda enganosa que confere atributos “verdes” que não existem ou não estão comprovados a produtos, serviços ou marcas.

Pois bem, em face das várias mazelas evidentes que podem ser associadas ao Porto do Açu, incluindo a erosão na Praia do Açu e a salinização de águas e terras no V Distrito de São João da Barra, a Prumo Logística tem recorrido de forma recorrente à fábula de que protege a faixa de restinga que existe dentro da RPPN Fazenda Caruara, propriedade que o ex-bilionário Eike Batista arrematou a preços módicos em troca dos vários decretos de desapropriação de terras realizados pelo (des) governo Sérgio Cabral em desfavor de centenas de famílias de pequenos agricultores que viviam na região há várias gerações.

Felizmente um fato que marca o uso das redes sociais é a possibilidade de réplica, mesmo nos veículos que as corporações utilizam para vender o seu peixe cozida à moda do Greenwashing. Esse é o caso, por exemplo, da propaganda postada pela Prumo Logística no dia de ontem (22/02/16) na já mencionada página oficial da empresa no Facebook como mostram as imagens abaixo.

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Os leitores do blog poderão observar que na imagem da direita é apresentada a versão de que  a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Fazenda Caruara é a maior unidade de conservação privada de restinga do país, e a única do estado do Rio de Janeiro? Nessa versão, a RPPN Fazenda Caruara teria sido criada pela Prumo no entorno do Porto do Açu, contando com 40 km² de área, o que representaria 60% de todas as RPPNs criadas no Rio de Janeiro.  Já no lado esquerdo, aparece a réplica de um morador do V Distrito mostrando com imagens Landsat que não há mudança perceptível em termos da cobertura vegetal existente na RPPN Fazenda Caruara.

Aliás, é interessante notar que houve até uma tréplica  de um internauta que defendeu o argumento oficial da Prumo Logística de que há efetivamente um programa de reflorestamento vigoroso em curso na RPPN Fazenda Caruara.  Ao verificar o perfil desse internauta é possível verificar que o mesmo trabalha na empresa que realizou o tal processo de reflorestamento, o que explica a colocação da sua tréplica.

Entretanto,  lembro aos leitores que no dia 10 de Agosto de 2015, postei imagens que me foram enviadas por um leitor, mostrando que a versão da Prumo Logística não sobrevive a um exame mínimo da realidade efetivamente existente no interior da Fazenda Caruara (Aqui!).  Afinal, como bem disse o internauta que defendeu o suposto programa de reflorestamento implementado na Fazenda Caruara, espécies de restinga não são eucalipto geneticamente modificado que crescem do dia pra noite.  Em outras palavras, não há como a propaganda da Prumo Logística deixe de ser apenas “Greenwashing” em tão pouco tempo.

Por último, um detalhe que sempre me causa espécie é o fato da Prumo Logística Global sempre clamar para si aquilo que pode ser apresentado como positivo no Porto do Açu (como o caso em tela da RPPN Fazenda Caruara) e jogar de ruim nas costas do hoje quase extinto Grupo EBX do ex-bilionário Eike Batista. Parece coisa de quem sempre culpa o defunto pelos malfeitos dos vivos! Agora, convenhamos, essa é uma estratégia eficaz! É que enquanto se mostra belas borboletas, ninguém se pergunta sobre a erosão e a salinização.

 Mas é para isso que as corporações e seus marqueteiros inventaram o “Greenwashing“, não é?