Conflito agrário no Porto do Açu: TJ indefere pedidos de empresas e da Codin para suspender decisão que manteve agricultores em área reocupada

Informei neste blog na última 2a feira a decisão das empresas Porto do Açu Operações S/A e Grussai Siderúrgica do Açu S/A  (GSA) de recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ) para suspender decisão do juiz Paulo Maurício Simão Filho que não lhes concedeu a reintegração de posse numa área que foi reocupada pelos agricultores do V Distrito de São João da Barra que tiveram suas terras expropriadas pelo (des) governo de Sérgio Cabral (Aqui!) em benefício do ex-bilionário  Eike Batista. O que não havia informado ainda é que a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro também tomou medida semelhante junto ao TJ (Processo No. 35378-22.2017.8.19.0000), apresentando argumentos muito parecidos aos formulados pelos representantes legais da Porto do Açu Operações e GSA.

Pois bem, no final desta 4a. feira, o ambos os pedidos de suspensão (o das empresas e o da Codin) foram indeferidos! O primeiro efeito prático desta decisão é de que os agricultores irão permanecer na propriedade reocupada até que o processo seja analisado no plenário do TJ (ver imagens abaixo).

Indeferimento da liminar do pedido do efeito suspensivo da decisão de primeira instância feito pelas empresas Porto do Açu Operações S/A e GSA.

Indeferimento da liminar do pedido do efeito suspensivo da decisão de primeira instância feito pela Codin.

Essa decisão parece seguir o mesmo critério de prudência ao que foi adotado pelo juiz Paulo Maurício Simão Filho e objetivamente representam uma derrota para as empresas ligadas à Prumo Logística Global e para a Codin.

O fato é que além de manter os agricultores na área reocupada, o desembargador Eduardo de Azevedo Paiva também ofereceu aos seus representantes a oportunidade de oferecer réplica ao que foi argumentado pelas empresas pela Codin, o que sem dúvida será uma oportunidade que deverá ser bem aproveitada.  Além disso, o desembargador Eduardo de Azevedo Paiva também deu a oportunidade ao juiz Paulo Maurício Simão Filho de explicar o teor da sua decisão, o que certamente também deverá bem aproveitada pelo merítíssimo da 1a. Vara Cível de São João da Barra.

Como já observei na postagem anterior sobre este assunto, as empresas Porto do Açu Operações e GSA, e também a Codin, fizeram uma aposta arriscada ao optarem por não se pronunciar junto ao juiz Paulo Maurício Simão Filho e se dirigirem ao TJ para agravar sua decisão de conceder a liminar de reintegração de posse. Agora que essa aposta não trouxe bons frutos, vamos ver como as coisas vão se desenrolar. Mas como eu já havia indicado ao citar William Shakespeare, o enredo agora complicou de vez. A ver!

Quem desejar a íntegra das duas decisões proferidas pelo desembargador Eduardo Azevedo de Paiva, basta clicar (Aqui! e  Aqui!)

Conflito agrário no Porto do Açu: empresas acionam TJ para agravar decisão de juiz de primeira instância e arriscam agravar disputa com agricultores

Quem acompanha este blog deve estar perguntando, como eu próprio estava, sobre a situação processual da área reocupada pelos agricultores desapropriados pelo (des) governo Sérgio Cabral no dia 19 de Abril, cujo pedido de reintegração foi negado pelo juiz Paulo Maurício Simão Filho no dia 12 de Maio (Aqui!).  

É preciso lembrar que naquela audiência, o juiz da 1ª. Vara Cível de São João da Barra havia suspendido o processo por 40 dias,  na expectativa expressa de que as partes chegassem a um acordo, o que acabou não acontecendo, conforme mostrou o despacho produzido pelo meritíssimo no dia 26 de Junho (ver imagem abaixo).

GSA despacho 2606

Uma questão que me intrigou ao ler o despacho acima foi por quê as empresas Porto do Açu S/A e Grussaí Siderúrgica do Açu S/A (GSA) não entregaram o plano de uso da área como havia sido firmado na audiência do dias 12 de Maio. É que a apresentação deste plano poderia dar o necessário suporte a uma eventual reversão pelo juiz Paulo Maurício Simão Filho de não conceder a liminar solicitada em prol da reintegração de posse que as duas empresas haviam feito.

Mas ao ver verificar o andamento do Processo  721-89.2017.8.19.0053, encontrei outros dois processos a ele relacionado e que estão em curso no Tribunal de Justiça, sendo que um deles impetrado pela Porto do Açu  Operações S/A e pela GSA (Processo 35124-49.2017.8.19.0000) para, surpresa das surpresas, agravar a decisão do juiz Paulo Maurício Simão Filho de não conceder a liminar pela reintegração de posse da área reocupada pelos agricultores do V Distrito no despacho proferido no dia 19 de Abril.

Trocando em miúdos, a Porto do Açu Operações S/A e a Grussaí Siderúrgica do Açu  Ltda (GSA) resolveram tentar sorte melhor no Tribunal de Justiça (TJ) para obter ali a decisão favorável pela reintegração de posse, em vez de seguir o ritual estabelecido pelo juiz Paulo Maurício Simão Filho que preferiu adotar a linha conciliatória que está em acordo com o espírito do novo Código de Processo Civil (ver íntegra do agravo de instrumento  impetrado  no TJ (Aqui!). (ver imagem abaixo)

gsa agravo

Mas ao optar por buscar sorte melhor no TJ,  as empresas Porto do Açu Operações S/A e da GSA nos ofereceram a chance de conhecer alguns aspectos interessantes envolvendo o processo de desapropriação de terras que foi realizado pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin) e do processo para lá veloz de cessão das mesmas para empresas então ligadas ao ex-bilionário Eike Batista.

É que as terras desapropriadas que estão no centro desta disputa em particular, e que pertencem ao agricultor Vilson Almeida, tiveram sua imissão de posse concluídas no dia 26 de julho de 2012, e 81,15% delas já foram cedidos no dia 27 de julho para as empresas GSA (74,34% da área) e LLX  (6,81% da área)! (ver figuras abaixo)!

 

Imissão da posse no dia 26/7/12, cessão da posse no dia 27/06/12, parte GSA  = 74,34%

missão da posse no dia 26/7/12, cessão da posse no dia 27/06/12, parte LLX = 6,81%

Tamanha celeridade por parte da Codin para ceder terras desapropriadas lamentavelmente não ocorreu com a conclusão do processo de desapropriação que ainda permanece inconcluso, o que implica no fato de que o Sr. Vilson Almeida ainda não recebeu a devida compensação financeira por suas terras. Aliás, também faltou celeridade às duas empresas em questão no sentido de fazer qualquer tipo uso produtivo das terras expropriadas que permaneceram improdutivas até o dia 19 de Abril quando foram reocupadas pelos agricultores do V Distrito e novas roças foram estabelecidas (ver imagens abaixo).

Ao conversar com um causídico especializado em direito agrário acerca da situação que está agora formada em torno da disputa pelas terras do Sr. Vilson Almeida, o mesmo me disse que o grau de complexidade processual aumentou bastante a partir da decisão das empresas de, digamos,  dar um “by pass”  na primeira instância.  Ainda segundo esta fonte, as duas empresas devem ter calculado bem os riscos envolvidos quando decidiram apresentar o seu agravo de instrumento ao TJ, já que optaram por alienar o juiz da primeira instância da condução de um processo que ponto de vista técnico estava sendo irretocável.

Um elemento interessante que aparece nesse imbróglio todo é a atuação do escritório do advogado Rodrigo Fux, que vem a ser filho do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. É que pude verificar que a maioria dos advogados  que assinaram o agravo de instrumento apresentado ao TJ, incluindo o próprio Rodrigo Fux, já estiveram vinculados profissionalmente a grandes escritórios de advocacia que advogaram para o ex-bilionário Eike Batista e seu conglomerado de empresas (Veirano Advogados e o de Sérgio Bermudes).  Ao que parece , vira e mexe, o espectro de Eike Batista surge em questões relacionadas ao Porto do Açu, do qual foi o mentor e impulsionador inicial.

Outra coisa que merece ser ressaltada é que aparentemente o discurso corporativo emanado das propagandas da Prumo Logística Global de diálogo com os agricultores do V Distrito de São João da Barra não alcança a questão das desapropriações das terras que, como já disse anteriormente, vieram para sua posse e usufruto quando do colapso do Grupo EBX. Aliás,  uma questão que ainda não foi devidamente esclarecida é de como se deu a sucessão das cessões de terras realizadas pela Codin para as empresas de Eike Batista para os atuais controladores do Porto do Açu.  Aliás, negócio da China como esse,  nem os chineses que visitaram recentemente o empreendimento devem ter visto em seu próprio país!

Finalmente, me parece que por tudo o que está transpirando dessa disputa judicial, os próximos dias serão bastante agitados nos corredores da justiça, bem como nas terras do V Distrito .   É que, como diriao William Shakespeare, “and the plot thickens” (ou seja, o enredo se complica!). A ver!

Conflito agrário no Porto do Açu: uma sentença e suas muitas curiosidades

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A leitura da sentença exarada no dia de ontem pelo juiz da 2ª. Vara Cível de São João da Barra, Leonardo Cajueiro, no âmbito do processo 0002189-59.2015.8.19.0053 traz vários fatos bastante curiosos, e tentarei abordar alguns dos que eu julgo mais significativos (Aqui!).

O primeiro é que o juiz Leonardo Cajueiro inicia a sua sentença com uma citação bastante usada atualmente na internet do jurista e primeiro-ministro francê entre 09/1847 e 02/1848,  François Guizot, que dizia que “quando a política penetra no recinto dos Tribunais, a Justiça se retira por alguma porta”, apenas para nas linhas 31 a 40 realizar uma defesa explícita de uma ação política executada pelo ex (des) governador Sérgio Cabral a pedido expresso do ex-bilionário Eike Batista.

Mas essa contradição inicial desemboca em outras igualmente curiosas. A sentença proferida se refere a um processo do ano de 2015 que havia sido julgado pelo juiz Leonardo Cajueiro após a ocupação de uma área por agricultores inconformados pela ausência de compensação financeira pela desapropriada e suas terras, as quais agora sabemos pela própria sentença, tiveram sua emissão provisória de posse decididas pelo próprio, a denominada área T77. Entretanto, essa área não se encontra “invadida” por humanos, mas por vacas que ali pastam ocasionalmente. Nesse caso, essa parece ser a primeira sentença de reintegração de posse realizada em desfavor de bovinos, já que os humanos (no caso os agricultores) estavam ocupando uma propriedade contígua, denominada de T 73, para a qual sequer parece existir um pedido de reintegração de posse (ver mapa abaixo para efeitos de clarificação).

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Mas mais curioso ainda é o uso do estatuto do “interdito proibitório” que representa no escopo do atual processo, o que em caso de julgamento se denomina de “Ultra Petita”, que ocorre quando uma dada sentença vai além do pedido, isto é, concede algo a mais, quantitativamente, do que foi pretendido. No caso, muito além do que foi pedido. E ainda tem o dom  de revelar certo pendor para a premonição por parte do honorável juiz Leonardo Cajueiro.

Nessa pirâmide de curiosidades se verifica que a possível razão para a “Ultra Petita” são as decisões já exaradas no âmbito do Processo 000721-89.2017.8.19.0053 que se encontra tramitando na 1ª Vara de São João da Barra, mas com resultados diversos daqueles expressos na sentença aqui analisada. E essa para mim é uma grande curiosidade, pois apesar de leigo em Direito, entendo que houve uma espécie de extrapolação dos limites processuais ao se trazer a decisão de outro juiz para dentro de outra. E, pior, sendo a outra sentença apresentada como uma potencial incentivadora de outras “invasões” (que são na verdade reocupações de terras pertencentes aos próprios agricultores desapropriados).  Falando nisso, interessante será notar a reação do juiz da 1ª. Vara, especialmente porque o prazo de 40 dias que ele concedeu para as partes se entenderem irá terminar em breve!

Para encerrar, noto outra curiosidade no âmbito deste processo. É que no momento da entrega do mandado de reintegração de posse da T77, os oficiais de justiça Mônica Manhães e Icrólio Ressiguier teriam constatado “a existência de 2.500 a 3.000 cabeças de gado’, as quais “estariam espalhados pelo Distrito Industrial”. Primeiro há duas impossibilidades lógicas nesta narrativa. É que na propriedade T77, basta ver o mapa acima, dificilmente poderia ser constatada a presença de um rebanho bovino deste tamanho, já que não espaço físico para tanto. Além disso, se as vacas foram constatadas na T77, como poderiam estar espalhadas pelo Distrito Industrial? E uma última curiosidade se refere a como e onde teria sido feita a contagem do número de cabeças.

Ainda falando sobre as tais 2.500 a 3.000 vacas, após a certificação da constatação, o juiz Leonardo Cajueiro determinou que os autores do processo de reintegração, que são a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin) e a Porto do Açu Operações S/A, fiquem como depositários do gado lá encontrado, ficando desde já autorizados a marcar as cabeças, para futura restituição. Afora o problema operacional que é causado pela necessidade de reunir, agrupar e alimentar todos esses animais, como neto de proprietário rural lembro que a marcação de uma cabeça de gado extrapola o estatuto do fiel depositário, podendo gerar grave confusão sobre quem são os efetivos donos dos animais. Afinal, qual e de quem será a marca a ser colocada nos animais eventualmente confiscados? Da Codin ou da Porto do Açu Operações S/A?

Me parece que esta sentença tem o potencial de agravar e explicitar conflitos que estão latentes no V Distrito de São João da Barra, conflitos esses que estão diretamente ligados ao não pagamento das desapropriações realizadas pelo (des) governo de Sérgio Cabral.  Mas agora vamos esperar as repercussões, pois certamente elas acontecerão, e provavelmente dentro do próprio Fórum de São João da Barra.  

Finalmente, para encerrar, preciso lembrar que François Guizot também disse que “os acontecimentos são mais vastos do que os homens podem imaginar.”   E esse me parece ser caso do que está ocorrendo neste momento no entorno do Porto do Açu. A ver!
 

Conflito agrário do Porto do Açu: juiz indefere pedido de reintegração e marca audiência de conciliação

Num desdobramento que eu considero histórico, o juiz Paulo Maurício Simão Filho indeferiu o pedido de reintegração de posse movido pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin) e pelas empresas Grussai Siderúrgica Açu e Porto do Açu Operações S/A contra agricultores do V Distrito de São João da Barra (Aqui!  e Aqui!) (ver íntegra da decisão abaixo).

A decisão em sí é de extremo valor porque o juiz Paulo Maurício Simão Filho pontua uma série de elementos que serve para colocar em xeque não apenas a necessidade da reintegração em caráter de urgência, mas como o próprio processo de expropriação de terras que foi realizado pelo  ex (des) governador Sérgio Cabral Filho em prol do ex-bilionário Eike Batista, ambos hoje hóspedes do complexo prisional de Bangu.

Em termos de elementos mais candentes a serem ainda resolvidos pelos peticionários do processo de reitegração estão  a necessidade de que apresentem em audiência, o “uso efetivo e potencial para o empreendimento efetivamente instalado na área reocupada pelos agricultores, bem como “a necessidade de apresentar um croqui da área e sua distância até o local onde instalado o Porto do Açú“. Além disso, o juiz Paulo Maurício Simão Filho determinou aos peticionários que apresentem “plano objetivo de exploração da área desapropriada“. 

Essas determinações são um verdadeiro desafio, eu diria quase impossível de ser cumprido. Por que? Basta visualizar as imagens abaixo da área para se verificar que passados mais de 6 anos da realização da expropriação da propriedade, nada foi feito para comprovar a necessidade da área para construção do empreendimento. Além disso, provar que existem planos de objetivos de uso, além de deixar o capim crescer, me parece ainda mais inviável.

Como essa decisão pode ainda ser agravada, pode ser que tenhamos uma mudança em relação à realização da audiência de conciliação determinada pelo juiz Paulo Maurício Simão Filho. Mas entendo que dado o inteiro teor de sua decisão e a promoção realizada pelo Ministério Público Estadual, as chances da decisão ser agravada são pequenas.

Ponto para a legítima luta dos agricultores do V Distrito de São João da Barra que apenas querem de volta o que é seu por direito.

Conflito agrário no Porto do Açu: defensoria pública intervem e juiz requer posicionamento do MP sobre pedido de reintegração de posse

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Apesar de todo o trânsito que ocorreu no Fórum de São João da Barra em prol de uma resolução expedida do pedido de reintegração de posse movido contra os agricultores do V Distrito de São João da Barra (Aqui!), o juiz Paulo Maurício Simão Filho decidiu adotar um caminho mais prudente e requisitou o posicionamento do Ministério Público Estadual sobre o pedido de liminar (ver imagem abaixo).

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Um possível motivo para que o juiz responsável pelo caso tenha adotado um caminho mais cauteloso foi a intervenção da Defensoria Pública do Estado, seja no oferecimento de uma petição ou na presença de defensores públicos no local que foi reocupado pelos agricultores. Importante notar que o defensor público e coordenador da Região 12,  Rogério Nunes de Oliveira, esteve na área ocupada pelos agricultores para verificar in loco a situação.

De toda forma, agora que se aguarde e analise com o devido cuidado o pronunciamento do Ministério Público Estadual (MPE).  Além disso, é mais do que certo que a presença da Defensoria Pública irá ser um importante fator na resolução deste conflito, seja qual for o pronunciamento imediato do MPE. A ver!

Porto do Açu: tática de enamoramento da Prumo Logística encontra dificuldades juntos aos moradores do V Distrito

Estive ontem no V Distrito de São João da Barra para visitar algumas famílias atingidas pelas escabrosas desapropriações orquestradas pelos hoje presidiários Sérgio Cabral e Eike Batista.  Visitei também o que ainda resta da Praia do Açu que está sendo paulatinamente consumida por um processo erosivo que constava dos Relatórios de Impacto Ambiental (RIMAs) preparados pela LL(X) para obter as licenças ambientais necessárias para implantar o chamado Complexo Industrial do Porto do Açu (CIPA).

Pois bem, um desdobramento interessante que me foi informado por um morador da Praia do Açu que casualmente encontrei na faixa de areia foi a informação de que a Prumo Logística estaria realizando reuniões para melhorar junto aos moradores da localidade, sendo que três já teriam ocorrido, sempre tendo como mote melhorar as relações entre a empresa e os moradores.

Dou a esse tipo de movimento realizado pelas empresas como sendo a “tática do enamoramento corporativo”.  Isto se dá sempre que uma empresa identifica que sua imagem corporativa pode ser afetada nas bolsas de valores do mundo por causa de algum tipo de dano causado por um de seus empreendimentos.

Entretanto, no caso da Prumo Logística, a coisa parece não estar indo de acordo com o que foi planejado. É que segundo me fo informado, a última reunião teve dois momentos especialmente reveladores de como a população do V Distrito, especialmente os da Barra do Açu, já desenvolveram uma cultura de rejeição ao Porto do Açu por causa dos danos percebidos no meio ambiente e nas vidas de milhares de pessoas. 

O primeiro foi quando após a explanação de um dos técnicos da Prumo Logística ser concluída, um morador questionou a relação do empreendimento com os malfeitos de Sérgio Cabral e Eike Batista. É que segundo o que me disse o meu interlocutor, armou-se um ambiente bastante constrangedor, onde havia respsota a ser dada às evidências que já surgiram na imprensa, especialmente a partir das declarações do ex-bilionário Eike Batista como se deu a “agilização” dos processos relacionados ao Porto do Açu junto aos órgãos estaduais.

O segundo momento pouco auspicioso foi quando se informou que a Prumo Logística iria instalar lixeiras na Praia do Açu. Aí a questão da reconstrução da praia apareceu imediatamente, já que não adiantaria colocar lixeiras numa praia que está sendo engolida pela erosão. Em suma, outro momento bastante constrangedor para quem tentava implementar a “tática do enamoramento corporativo“.

Após estes fatos, não tenho certeza que as reuniões da Prumo Logística com os moradores do V Distrito serão mantidas. É que claramente a população já superou o momento inicial de perplexidade causado pelas múltiplas promessas de um futuro dourado que o Porto do Açu traria para todos os habitantes de São João da Barra. Agora, passo esse momento, o que as pessoas querem mesmo são soluções práticas para os muitos problemas que a implantação do empreendimento trouxe. E não vai ser com a distribuição de espelhinhos (quer dizer, lixeiras) que este clamor por soluções vai ser aplacado.

 

Conflito agrário no Porto do Açu: agricultores desapropriados se reúnem para definir agenda de luta

Ainda que na superfície o conflito agrário que ocorre no V Distrito de São João da Barra pareça adormecido, a realidade é um pouco diferente do que as aparências indicam.  É que o nível de descontentamento com a situação do processo de desapropriações que já era grande, aumentou ainda mais após as revelações que vieram à luz em torno das tratativas feitas entre o ex (des) governo Sérgio Cabral e o ex-bilionário Eike Batista para conduzir a forcéps o rumoroso processo de desapropriação de  terras que transformou e transtornou a vida de centenas de famílias na retroárea do Porto do Açu.

Nesse sentido é importante destacar uma concorrida reunião que foi realizada no último domingo pela ASPRIM, a única associação que se posicionou contra a forma com que se deram as remoções das famílias do interior de propriedades que cultivavam há várias gerações (ver imagens da reunião abaixo).

A principal decisão da reunião foi a formação de uma comissão que deverá organizar os próximos passos da luta dos agricultores do V Distrito para reaverem suas terras que acabaram sendo transformadas num imenso latifúndio improdutivo, já que nada foi construído nos 7.500 hectares que foram desapropriados pelo (des) governo Cabral em 2011.

Pelos relatos que tive da reunião, os presentes na reunião demonstraram um ânimo renovado para seguir exigindo a anulação dos decretos de desapropriação promulgados por Sérgio Cabral, especialmente porque, dada a profunda crise financeira que assola o Rio de Janeiro, a Companhia de Desenvolvimento Industrial (Codin) não possui atualmente qualquer condição de pagar os valores que têm sido recalculados para suas propriedades por peritos indicados pela justiça.

Por essas e outras é que avalio que a tranquilidade aparente que reina atualmente no V Distrito de São João da Barra pode estar com os dias contados. A ver!

Porto do Açu: instalação da CPI das escabrosas desapropriações deu passo à frente

A coluna “Informe do DIA” que é publicada diariamente pelo jornal ” O DIA” traz hoje um interessante desdobramento para as disputas em curso na retroárea do Porto do Açu onde o ex (des) governador Sérgio Cabral promoveu escabrosas desapropriações de terras de agricultores familiares em favor do seu “parça” o ex-bilionário Eike Batista (ver imagens abaixo). 

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A instalação desta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para analisar as desapropriações no V Distrito de São João da Barra é um fato que deverá tensionar ainda mais quem já ficou tenso com a série de matéria jornalísticas que foram produzidas sequencialmente pelo SBT-RIO, por Fernando Gabeira, e ainda pela BAND TV.

E eu diria que razões para nervosismo não faltam. É que em função de um convite para escrever um artigo acadêmico sobre o Porto do Açu me pus a analisar a sequência de leis promulgadas pelo governo do Rio de Janeiro e pela Prefeitura Municipal de São João da Barra, e o que eu encontrei me deixou confuso inicialmente.  Mas depois de conversar com um expert sobre os processos de desapropriação, consegui organizar o quebra-cabeça. E o que eu irei mostrar neste artigo certamente interessará aos membros desta CPI.  

Agora, resta-nos aguardar que o deputado estadual Bruno Dauaire submete seu pedido ao plenário da Alerj, e que essa CPI seja instalada e comece a funcionar. A ver!

Matéria da BAND TV sobre o Porto do Açu traz revelações interessantes sobre o futuro

 

Em mais uma matéria que teve circulação nacional, a BAND TV levou ao ar na última segunda-feira (27/02) uma reportagem que traz revelações interessantes sobre o que podemos esperar em relação ao futuro do Porto do Açu, agora que as relações pouco republicanas entre o ex (des) governador Sérgio Cabral e o ex-bilionário Eike Batista, agora vizinhos no complexo prisional de Bangu, no prcesso de desapropriação de terras no V Distrito do município de São João da Barra.

E não pensem que as revelações mais importantes têm a ver com as estratégias adotadas para tirar terra de gente pobre e trabalhadora a custo zero para doá-las para Eike Batista e seu conglomerado de empresas de gaveta. Essas são notícias já apresentadas em reportagens anteriores.

A revelação a que me refiro se relaciona ao primeiro posicionamento crível da atual controladora do Porto do Açu, a Prumo Logística Global, de que os planos mais concretos estão ligados ao ano de 2018, quando se espera que o pior da atual recessão em que o Brasil está engolfado tenha passado. E, mais ainda, pelo indicado pela reportagem,  os planos existentes envolvem apenas a construção de um hotel no interior do Porto do Açu e o início da construção de um elusivo complexo logístico. E notem que nenhum dos dois projetos se refere à implantação de um distrito industrial, objeto que justificou as desapropriações em nome do “interesse público” por parte do (des) governo Sérgio Cabral.  Então se é assim mesmo, por que essas terras ainda não foram devolvidas aos seus legítimos donos?

Com a palavra o Ministério Público e Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro!

 

A saga de luta dos agricultores do V Distrito e as meias verdades que persistem

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A imagem abaixo é da matéria assinada pela jornalista Juliana Castro para edição impressa de hoje de “O GLOBO” e que possui uma versão mais longa no seu portal online (Aqui!).

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Essa é uma matéria típica do estilo de dar o direito de todos os atores envolvidos se pronunciarem, o que acaba sendo criando uma desvantagem para os que não possuem o poder de comprar seus próprios espaços de mídia, como é o caso dos agricultores que tiveram suas terras tomadas pelo (des) governo Cabral que as entregou de mãos beijadas para o ex-bilionário Eike Batista que, por sua vez, as repassou de mãos ainda mais beijadas para o fundo de “private equity” EIG Global Partners que hoje detém o controle do Porto do Açu. E, assim, é muito fácil ter lucro, não é?

Aliás, a EIG Global Partners, por meio de sua fachada nacional, a Prumo Logística Global, repete neste matéria a mesma cantilena de que o problema das desapropriações é com o (des) governo do Rio de Janeiro e com a justiça, esquecendo que as terras estão sob seu controle e que parte delas já lhe rende lucros milionários.

Mas eu quero ressaltar, coisa que a matéria do “O GLOBO” acaba não fazendo, é a capacidade de resistência dos agricultores do V Distrito  como o Sr. Reinaldo Toledo que enfrentaram e enfrentam forças extremamente poderosas e continuam resistindo para permanecer na terra para ali produzir alimentos que irão matar a fome de muita gente.

Como a jornalista Juliana Castro citou em sua matéria um fato que o Sr. Reinaldo Toledo repete à exaustão, e que é realmente verdade, aproveito e coloco abaixo uma pequena entrevista que gravei com ele em 2012 sobre o tal “papelzinho” que um técnico entregou a ele no dia em que sua propriedade foi desapropriada.