Ministério Público Eleitoral pede cassação do registro de Pezão
Vladimir Platonow, Da Agência Brasil, no Rio, Bruno de Lima/Agência O Dia/Estadão Conteúdo

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, em campanha pelas ruas de Itaboraí em outubro
O MPE (Ministério Público Eleitoral) deu parecer favorável à cassação do registro de candidatura do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB). O documento foi assinado no último dia 12 pelo procurador regional eleitoral auxiliar Maurício da Rocha Ribeiro e divulgado nesta sexta-feira (21). O crime eleitoral que a campanha de Pezão cometeu, segundo o MPE, foi a utilização do chamado “gabinete itinerante”, uma espécie de governo avançado, instalado em diversas comunidades para atender às demandas da população. O parecer deverá ser apreciado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
No parecer à ação proposta por Lindbergh Farias, então candidato pelo PT, Ribeiro detalhou a questão. “Narra o autor que o candidato Pezão, à frente do governo do Estado do Rio de Janeiro, criou o programa social “gabinete itinerante”, em ano eleitoral, sem previsão orçamentária, com a finalidade de promover, pessoalmente, a imagem do governador no cenário político-eleitoral, sob o argumento de que o referido programa teria como objetivo ouvir as reivindicações da população.”
Luiz Fernando Pezão (PMDB) teve menos eleitores que o total de votos inválidos no Rio de Janeiro. O governador reeleito alcançou 4.349.117 votos, contra 4.343.226 de votos nulos, brancos e abstenções no Estado Leia mais Arte UOL
O procurador citou a Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, que em seu Artigo 73 prevê a cassação do registro ou do diploma: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”:[…] Item IV – “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”; […] Paragrafo 5º – “nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput”; e no parágrafo 10º, sem prejuízo do disposto no parágrafo 4º – “o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma”.
No parecer, o procurador registrou as alegações finais da coligação Rio em 1º Lugar e de Luiz Fernando Pezão, argumentando que o gabinete itinerante deixou de funcionar em 16 de junho, antes do período eleitoral, “onde afirma a inexistência de gabinete itinerante durante o período eleitoral. Outrossim, afirma que desde quando assumiu o cargo de governador do estado (em abril de 2014) determinou que os órgãos públicos se instalassem provisoriamente em alguns municípios com a função precípua de ouvidoria”.
A assessoria de comunicação do governador do estado foi procurada para se pronunciar sobre o assunto, mas não se pronunciou até a edição desta matéria.
FONTE: http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2014/11/21/ministerio-publico-eleitoral-pede-cassacao-do-registro-de-pezao.htm